| Exeqte |
Jose Geraldo Candido
Advogado: Giulliano Basolli Maçonetto |
| Exectda | Maria Helena de Souza Felippe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 01/11/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Fernando Jose Pereira Tomaso. Nº da CDA: 1411585606 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 04/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 01/11/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Fernando Jose Pereira Tomaso. Nº da CDA: 1411585606 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Certidão retro: expeça-se o necessário para a inscrição na dívida ativa do nome da parte executada junto à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2- Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. 3- Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Certidão retro: expeça-se o necessário para a inscrição na dívida ativa do nome da parte executada junto à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2- Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. 3- Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Vistos. O executado foi intimado para o pagamento das custas finais (fls. 596) pelo que requereu a concessão dos benefícios da gratuidade processual, nos termos da manifestação de fls. 600 a 611. É o caso de indeferimento do pedido formulado visto que a benesse tem efeitos "ex nunc" e ausente requerimento em manifestação anterior sem que este juízo tivesse apreciado o pedido. Assim, concedo o derradeiro prazo de 30 dias para o executado comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado foi intimado para o pagamento das custas finais (fls. 596) pelo que requereu a concessão dos benefícios da gratuidade processual, nos termos da manifestação de fls. 600 a 611. É o caso de indeferimento do pedido formulado visto que a benesse tem efeitos "ex nunc" e ausente requerimento em manifestação anterior sem que este juízo tivesse apreciado o pedido. Assim, concedo o derradeiro prazo de 30 dias para o executado comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a digitalização destes autos de acordo com o Comunicado Conjunto nº 726/2023. Antes de promover o seu regular andamento, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar(em) eventual desconformidade das peças digitalizadas. Frise-se que, no silêncio ou após regularização, o feito em seu formato físico permanecerá em arquivo por um (1) ano e, após esse período, será inutilizado. |
| 10/04/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
932/12 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2023 |
Expedição de documento
CLS |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FRPR23000460395 |
| 23/08/2023 |
Autos no Prazo
21/10 Vencimento: 06/10/2023 |
| 23/08/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
03 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Paula Thomazo Vencimento: 22/08/2023 |
| 17/07/2023 |
Autos no Prazo
21/10 Vencimento: 28/08/2023 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Intimação do executado Fernando José Pereira Tomaso para comprovar o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 620,18, sob pena de inscrição em divida ativa. Prazo 60 dias. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 13/07/2023 |
Expedição de documento
publicar |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do executado Fernando José Pereira Tomaso para comprovar o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 620,18, sob pena de inscrição em divida ativa. Prazo 60 dias. |
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que há custas em aberto no valor de R$ 620,18. |
| 10/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2023 |
Autos no Prazo
04/08 Vencimento: 15/08/2023 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 539: defiro o cumprimento da medida (entrega do veículo) no endereço indicado (Rua Enéas de Carvalho Aguiar, nº 258, nesta), no dia 04/07/2023, em horário a ser especificado junto ao Sr. Oficial de Justiça. Assim, cumpra-se, a serventia, com urgência, a decisão de fl. 536 com a especificação acima. A medida em questão deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça de PLANTÃO ante a proximidade da data. Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 30/06/2023 |
Expedição de documento
ag publicação |
| 30/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/047313-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2023 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei o mandado fls. 529/531 para integral cumprimento conforme determinado na r decisão de fl. 536. |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 539: defiro o cumprimento da medida (entrega do veículo) no endereço indicado (Rua Enéas de Carvalho Aguiar, nº 258, nesta), no dia 04/07/2023, em horário a ser especificado junto ao Sr. Oficial de Justiça. Assim, cumpra-se, a serventia, com urgência, a decisão de fl. 536 com a especificação acima. A medida em questão deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça de PLANTÃO ante a proximidade da data. Int. |
| 28/06/2023 |
Expedição de documento
CLS SEPARADO |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FRPR23000369967 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da justificativa de fl. 535 do exequente, proceda-se ao desentranhamento do mandado de fls. 529/531, com brevidade, devendo acompanhar o mandado em questão cópia da petição de fl. 535 e desta decisão para que seja possível o cumprimento da diligência. Observe-se que havendo suspeita de que o exequente não colabora para a entrega do bem ao executado, será passível de aplicação de multa diária para cada dia de descumprimento. Realizada a entrega do bem ao executado, cumpra-se integralmente a sentença de fl. 514. Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 22/06/2023 |
Expedição de documento
ag publicação |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da justificativa de fl. 535 do exequente, proceda-se ao desentranhamento do mandado de fls. 529/531, com brevidade, devendo acompanhar o mandado em questão cópia da petição de fl. 535 e desta decisão para que seja possível o cumprimento da diligência. Observe-se que havendo suspeita de que o exequente não colabora para a entrega do bem ao executado, será passível de aplicação de multa diária para cada dia de descumprimento. Realizada a entrega do bem ao executado, cumpra-se integralmente a sentença de fl. 514. Int. |
| 02/06/2023 |
Expedição de documento
cls separado |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FRPR23000334788 |
| 31/05/2023 |
Autos no Prazo
29/06 Vencimento: 17/07/2023 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Expedição de documento
Ag. Publicação |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Fls. 531: Para manifestação das partes, no prazo de 15 dias, acerca do CUMPRIMENTO NEGATIVO do Mandado nº 506.2023/017391-3, conforme segue integralmente transcrito: ("CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (Entrega). CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2023/017391-3, no período vespertino, na rua Doutor Eneas de Carvalho Aguiar n. 238, Jardim América, nesta, endereço residencial, DEIXEI DE PROCEDER a entrega do veículo indicado neste mandado e NÃO ENCONTREI o exequente José Geraldo Candido, pois encontrei o imóvel residencial fechado aparentemente vazio (palmas acionadas e não atendidas) e o morador(a) do imóvel n. 230 (ao lado), que se apresentou com o nome de FAbíola, declarou o desconhecer e que, no endereço constate neste mandado, reside apenas UMA MORADORA chamada Leoci. Diante do exposto, devolvo o presente mandado, aguardando determinações. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2023."). Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 531: Para manifestação das partes, no prazo de 15 dias, acerca do CUMPRIMENTO NEGATIVO do Mandado nº 506.2023/017391-3, conforme segue integralmente transcrito: ("CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (Entrega). CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2023/017391-3, no período vespertino, na rua Doutor Eneas de Carvalho Aguiar n. 238, Jardim América, nesta, endereço residencial, DEIXEI DE PROCEDER a entrega do veículo indicado neste mandado e NÃO ENCONTREI o exequente José Geraldo Candido, pois encontrei o imóvel residencial fechado aparentemente vazio (palmas acionadas e não atendidas) e o morador(a) do imóvel n. 230 (ao lado), que se apresentou com o nome de FAbíola, declarou o desconhecer e que, no endereço constate neste mandado, reside apenas UMA MORADORA chamada Leoci. Diante do exposto, devolvo o presente mandado, aguardando determinações. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 28 de abril de 2023."). |
| 30/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/03/2023 |
Autos no Prazo
16/05 |
| 16/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/017391-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2023 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/03/2023 |
Expedição de documento
|
| 13/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/03/2023 |
Autos no Prazo
12/06 Vencimento: 14/04/2023 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Considerando a informação da parte exequente de fls. 523 do endereço no qual se encontra a Moto Honda CG Titan 150 para entrega ao executado, providencie a parte interessada no prazo de 15 dias o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de entrega. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando a informação da parte exequente de fls. 523 do endereço no qual se encontra a Moto Honda CG Titan 150 para entrega ao executado, providencie a parte interessada no prazo de 15 dias o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de entrega. |
| 28/02/2023 |
Expedição de documento
cls- separado |
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FRPR23000173064 |
| 23/02/2023 |
Expedição de documento
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FRPR23000167296 |
| 10/02/2023 |
Autos no Prazo
09/03 Vencimento: 28/03/2023 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Diante do teor da sentença proferida nos autos a fl. 514, no tocante ao item 4, manifeste-se a parte exequente, no prazo 10 dias, se já foi efetuada a devolução da moto Honda CG 150 Titan ao executado Fernando José Pereira Tomaso, em caso negativo, informar os endereços necessários para para possibilitar a expedição do mandado de entrega. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do teor da sentença proferida nos autos a fl. 514, no tocante ao item 4, manifeste-se a parte exequente, no prazo 10 dias, se já foi efetuada a devolução da moto Honda CG 150 Titan ao executado Fernando José Pereira Tomaso, em caso negativo, informar os endereços necessários para para possibilitar a expedição do mandado de entrega. |
| 31/01/2023 |
Expedição de documento
|
| 27/01/2023 |
Expedição de documento
pesquisa |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando o teor da manifestação de fls. 513, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Levante-se, sem necessidade de lavratura de termo, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 32.196 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. 3- Proceda-se, de imediato, ao desbloqueio dos veículos restritos nos autos, por meio do sistema "on line" Renajud. 4- Quanto à devolução da moto Honda CG 150 Titan, que se encontra em mãos da parte exequente (fl. 141), providencie, expedindo-se mandado de entrega, imediatamente, a qual deverá ser devolvida ao requerido, ora executado, Fernando José Pereira Tomaso. 5- P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 25/01/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1- Considerando o teor da manifestação de fls. 513, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Levante-se, sem necessidade de lavratura de termo, a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 32.196 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. 3- Proceda-se, de imediato, ao desbloqueio dos veículos restritos nos autos, por meio do sistema "on line" Renajud. 4- Quanto à devolução da moto Honda CG 150 Titan, que se encontra em mãos da parte exequente (fl. 141), providencie, expedindo-se mandado de entrega, imediatamente, a qual deverá ser devolvida ao requerido, ora executado, Fernando José Pereira Tomaso. 5- P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. |
| 23/01/2023 |
Expedição de documento
Cls- separado |
| 19/12/2022 |
Autos no Prazo
19/02 Vencimento: 07/03/2023 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2022 Teor do ato: Fls. 508/510: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Julio Cesar Prado de Oliveira (OAB 245684/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 508/510: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias |
| 15/12/2022 |
Expedição de documento
relacionar |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FRPR22000565752 |
| 22/11/2022 |
Autos no Prazo
15/03 Vencimento: 07/02/2023 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 503/504 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, mantendo ainda a suspensão do leilão pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, aguardando-se em Cartório. 3- Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 503/504 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, mantendo ainda a suspensão do leilão pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, aguardando-se em Cartório. 3- Int. |
| 11/11/2022 |
Expedição de documento
Cls separado |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FRPR22000523080 |
| 24/10/2022 |
Autos no Prazo
28.11 Vencimento: 12/12/2022 |
| 24/10/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Expedição de documento
Ag Publicação |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Fls. 482: Para manifestação das partes, no prazo de 15 dias, no tocante ao interesse na conciliação outrora manifestado por ambas (fls. 459), inclusive sobre o atual andamento do Agravo interposto (fls. 447), em prosseguimento. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, nesta data, que decorreu o prazo da publicação de fls. 471, sem manifestação das partes, no tocante a juntar nos autos minuta de acordo para fins de homologação. |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 482: Para manifestação das partes, no prazo de 15 dias, no tocante ao interesse na conciliação outrora manifestado por ambas (fls. 459), inclusive sobre o atual andamento do Agravo interposto (fls. 447), em prosseguimento. |
| 13/09/2022 |
Autos no Prazo
06/10 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a evolução de classe processual deste feito para cumprimento de sentença, conforme determinado no primeiro parágrafo de fl. 479. |
| 12/09/2022 |
Evoluída a Classe
|
| 09/09/2022 |
Expedição de documento
mesa 01 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, proceda-se a serventia à evolução da classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença". Anote-se. Fl. 478: ciente. Após, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 459. Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, proceda-se a serventia à evolução da classe processual deste feito para "Cumprimento de Sentença". Anote-se. Fl. 478: ciente. Após, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 459. Int. |
| 05/09/2022 |
Expedição de documento
CLS - SEPARADO |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80019 - Protocolo: FPEN22000050058 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80018 - Protocolo: FPEN22000049789 |
| 29/08/2022 |
Autos no Prazo
26/09 Vencimento: 11/10/2022 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2022 Teor do ato: Vistos os autos. Fls. 457/458: ciência às partes. Observo que as partes devedora e credora demonstraram interesse no agendamento de audiência conciliatória. Pois bem. Independentemente do resultado do agravo ainda não julgado, tendo em vista o interesse manifestado por ambas as partes, concedo às partes o prazo de 15 dias a fim de que tragam aos autos minuta de acordo para fins de homologação. Por fim, tendo em vista a impossibilidade de realização da hasta agendada a fls. 410 sem o julgamento do agravo manejado e, em especial, sem a tentativa de conciliação ora designada, comunique-se o leiloeiro de fls. 407/412 a fim de que sobreste realização da hasta agendada a fls. 410. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Fls. 457/458: ciência às partes. Observo que as partes devedora e credora demonstraram interesse no agendamento de audiência conciliatória. Pois bem. Independentemente do resultado do agravo ainda não julgado, tendo em vista o interesse manifestado por ambas as partes, concedo às partes o prazo de 15 dias a fim de que tragam aos autos minuta de acordo para fins de homologação. Por fim, tendo em vista a impossibilidade de realização da hasta agendada a fls. 410 sem o julgamento do agravo manejado e, em especial, sem a tentativa de conciliação ora designada, comunique-se o leiloeiro de fls. 407/412 a fim de que sobreste realização da hasta agendada a fls. 410. |
| 24/08/2022 |
Expedição de documento
CONCLUSOS - Gabinete - V * |
| 22/08/2022 |
Expedição de documento
CLS- SEPARADO |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80017 - Protocolo: FRPR22000380853 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80016 - Protocolo: FRPR22000380223 |
| 17/08/2022 |
Autos no Prazo
23.08 Vencimento: 29/09/2022 |
| 17/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório segundo e terceiro volumes Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
segundo e terceiro volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giulliano Basolli Maçonetto Vencimento: 01/09/2022 |
| 11/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
2º e 3º vol. |
| 11/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida a Dra Bianca Pippa da Silva OAB/SP 218080 - somente 2º e 3º vol. |
| 09/08/2022 |
Autos no Prazo
23/08 Vencimento: 21/09/2022 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Fls. 442/443: mantenho, por ora, decisão agravada por seus próprios fundamentos, atenta ao efeito suspensivo atribuído ao recurso manejado; anote-se, aliás, na capa dos autos referida interposição recursal. Fls. 421/439 e documentação correlata: manifeste-se a parte credora. Prazo: 5 dias. Atentem as partes para as vantagens advindas da conciliação; atente a parte exequente, outrossim, ao aparente interesse já demonstrado pela parte devedora a fls. 431, letra a, no que concerne à composição. Oportunamente, tornem conclusos, com presteza, para decisão, haja vista a data já agendada para o primeiro leilão virtual (fls. 410 02 de setembro do corrente ano). Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 442/443: mantenho, por ora, decisão agravada por seus próprios fundamentos, atenta ao efeito suspensivo atribuído ao recurso manejado; anote-se, aliás, na capa dos autos referida interposição recursal. Fls. 421/439 e documentação correlata: manifeste-se a parte credora. Prazo: 5 dias. Atentem as partes para as vantagens advindas da conciliação; atente a parte exequente, outrossim, ao aparente interesse já demonstrado pela parte devedora a fls. 431, letra a, no que concerne à composição. Oportunamente, tornem conclusos, com presteza, para decisão, haja vista a data já agendada para o primeiro leilão virtual (fls. 410 02 de setembro do corrente ano). Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Expedição de documento
Cls - gabinete |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80015 - Protocolo: FRPR22000358166 |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80014 - Protocolo: FPEN22000046387 |
| 05/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
1º e 2º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Paula Thomazo Vencimento: 22/08/2022 |
| 25/07/2022 |
Autos no Prazo
05/08 Vencimento: 05/09/2022 |
| 22/07/2022 |
Expedição de documento
CLS SEPARADO |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80013 - Protocolo: FPEN22000043680 |
| 21/07/2022 |
Expedição de documento
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80012 - Protocolo: FRPR22000319940 |
| 13/07/2022 |
Expedição de documento
|
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Homologo, ab initio, avaliação colacionada a fls. 369/374 a fim de que surta a presente seus regulares efeitos. Fls. 386/387: defiro. Tendo em vista o teor da decisão ora colacionada aos autos (em especial aquela de fls. 396v., firmando a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial tema 1.127 da repercussão geral), defiro a realização do leilão do imóvel constrito a fls. 347 (decisão, aliás, a ser integralmente cumprida pela unidade cartorária). Nomeio o Leiloeiro Oficial indicado a fls. 367 pela parte exequente (a saber, Alfa Leilões, cujo leiloeiro oficial é Davi Borges de Aquino), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.contato@alfaleiloes.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se o leiloeiro supramencionado para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem de fls. 347. O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. "Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial." Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários da empresa de leilões ora nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. À luz do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, após efetivo cotejo entre o valor efetivamente devido (cuja memória será colacionada aos autos no prazo de 5 dias) e o valor atribuído ao bem constrito, concito a parte devedora à ponderação acerca das vantagens advindas da conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 11/07/2022 |
Hasta Pública Deferida
Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Homologo, ab initio, avaliação colacionada a fls. 369/374 a fim de que surta a presente seus regulares efeitos. Fls. 386/387: defiro. Tendo em vista o teor da decisão ora colacionada aos autos (em especial aquela de fls. 396v., firmando a constitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial tema 1.127 da repercussão geral), defiro a realização do leilão do imóvel constrito a fls. 347 (decisão, aliás, a ser integralmente cumprida pela unidade cartorária). Nomeio o Leiloeiro Oficial indicado a fls. 367 pela parte exequente (a saber, Alfa Leilões, cujo leiloeiro oficial é Davi Borges de Aquino), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.contato@alfaleiloes.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos primeiro e segundo do CPC, intime-se o leiloeiro supramencionado para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro supra. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem de fls. 347. O edital será publicado em conformidade com o artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do CPC. "Art. 887: O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1º: A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2º: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial." Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do Gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo os funcionários da empresa de leilões ora nomeada, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. À luz do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, após efetivo cotejo entre o valor efetivamente devido (cuja memória será colacionada aos autos no prazo de 5 dias) e o valor atribuído ao bem constrito, concito a parte devedora à ponderação acerca das vantagens advindas da conciliação. Intimem-se. |
| 06/07/2022 |
Expedição de documento
Conclusos - Gabinete - V * |
| 28/04/2022 |
Expedição de documento
Ag. Minuta |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80011 - Protocolo: FRPR22000154990 |
| 11/04/2022 |
Autos no Prazo
12/05 Vencimento: 27/05/2022 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Expedição de documento
Ag Publicação |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2022 Teor do ato: Republicação de fls. 380/381, por não ter constado anteriormente o nome do i.Procurador da parte exequente, Dr. Giulliano Basolli Maçonetto: ("Vistos. Fls. 350/360: trata-se de impugnação à penhora proposta sob o fundamento de impenhorabilidade do bem de família. Intimado, o exequente manifestou-se. É o relatório. Fundamento e DECIDO. É cediço que a Lei nº 8.009/90, em seu artigo 3º, inciso VII, dispõe quanto à penhorabilidade do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança em contrato de locação: "Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." No mais, o E. STF, em recurso de repercussão geral, tema 295, fixou a tese de que É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000- RE 612.360, Rel. Min. ELLEN GRACIE, j. em 13/8/2010. Outrossim, o c. STJ, apreciando tema repetitivo, deliberou que: "É legítima penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n.8009/1990"- REsp 1.363.368/MS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 12/11/2014. Destarte, posteriormente, editou a Súmula 549, dispondo que: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 8: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. Em recente o Superior Tribunal de Justiça afetou em Recurso Repetitivo a seguinte controvérsia: "penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial Tema 1091". Ademais, em sede de Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema ( n° 1127). Nessa hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recuso especial, a regra geral é que os autos sejam remetidos primeiramente ao STJ e, só após concluído o julgamento nessa corte, sigam para o STF.Ocorre que, nenhum dos Tribunais determinou a suspensão de recursos, o que não obstaria o julgamento do presente incidente. Contudo, diante da momentânea situação de indefinição, os Tribunais de Justiça têm entendido pela necessidade de suspensão dos processos envolvendo a matéria, a fim de que não haja prejuízo a quaisquer das partes, em razão da constrição de imóvel residencial que eventualmente pode ou não ser declarada inconstitucional. Confira entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Cumprimento de sentença - Penhora de bem de família - Fiadora em contrato de locação comercial - Suspensão do processo somente em relação ao único imóvel da fiadora, bem de família, até que haja definição nos Tribunais superiores sobre os recursos com efeitos vinculantes - Agravo provido em parte (Agravo de Instrumento nº 2202842-03.2021.8.26.0000, Relatora Desembargadora Silvia Rocha, 29.11.2021)". Frente a tais considerações, muito embora não tenha sido determinada a suspensão dos processos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, afigura-se adequado ordenar a suspensão da execução com relação ao imóvel da fiadora até que a matéria acerca da penhorabilidade de bem de família de propriedade de fiador dado em garantia em contrato de locação comercial venha a ser dirimida nos Tribunais Superiores. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.") Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação de fls. 380/381, por não ter constado anteriormente o nome do i.Procurador da parte exequente, Dr. Giulliano Basolli Maçonetto: ("Vistos. Fls. 350/360: trata-se de impugnação à penhora proposta sob o fundamento de impenhorabilidade do bem de família. Intimado, o exequente manifestou-se. É o relatório. Fundamento e DECIDO. É cediço que a Lei nº 8.009/90, em seu artigo 3º, inciso VII, dispõe quanto à penhorabilidade do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança em contrato de locação: "Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." No mais, o E. STF, em recurso de repercussão geral, tema 295, fixou a tese de que É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000- RE 612.360, Rel. Min. ELLEN GRACIE, j. em 13/8/2010. Outrossim, o c. STJ, apreciando tema repetitivo, deliberou que: "É legítima penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n.8009/1990"- REsp 1.363.368/MS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 12/11/2014. Destarte, posteriormente, editou a Súmula 549, dispondo que: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 8: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. Em recente o Superior Tribunal de Justiça afetou em Recurso Repetitivo a seguinte controvérsia: "penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial Tema 1091". Ademais, em sede de Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema ( n° 1127). Nessa hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recuso especial, a regra geral é que os autos sejam remetidos primeiramente ao STJ e, só após concluído o julgamento nessa corte, sigam para o STF.Ocorre que, nenhum dos Tribunais determinou a suspensão de recursos, o que não obstaria o julgamento do presente incidente. Contudo, diante da momentânea situação de indefinição, os Tribunais de Justiça têm entendido pela necessidade de suspensão dos processos envolvendo a matéria, a fim de que não haja prejuízo a quaisquer das partes, em razão da constrição de imóvel residencial que eventualmente pode ou não ser declarada inconstitucional. Confira entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Cumprimento de sentença - Penhora de bem de família - Fiadora em contrato de locação comercial - Suspensão do processo somente em relação ao único imóvel da fiadora, bem de família, até que haja definição nos Tribunais superiores sobre os recursos com efeitos vinculantes - Agravo provido em parte (Agravo de Instrumento nº 2202842-03.2021.8.26.0000, Relatora Desembargadora Silvia Rocha, 29.11.2021)". Frente a tais considerações, muito embora não tenha sido determinada a suspensão dos processos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, afigura-se adequado ordenar a suspensão da execução com relação ao imóvel da fiadora até que a matéria acerca da penhorabilidade de bem de família de propriedade de fiador dado em garantia em contrato de locação comercial venha a ser dirimida nos Tribunais Superiores. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.") |
| 02/02/2022 |
Autos no Prazo
30/02 Vencimento: 18/03/2022 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/360: trata-se de impugnação à penhora proposta sob o fundamento de impenhorabilidade do bem de família. Intimado, o exequente manifestou-se. É o relatório. Fundamento e DECIDO. É cediço que a Lei nº 8.009/90, em seu artigo 3º, inciso VII, dispõe quanto à penhorabilidade do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança em contrato de locação: "Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." No mais, o E. STF, em recurso de repercussão geral, tema 295, fixou a tese de que É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000- RE 612.360, Rel. Min. ELLEN GRACIE, j. em 13/8/2010. Outrossim, o c. STJ, apreciando tema repetitivo, deliberou que: "É legítima penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n.8009/1990"- REsp 1.363.368/MS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 12/11/2014. Destarte, posteriormente, editou a Súmula 549, dispondo que: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 8: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. Em recente o Superior Tribunal de Justiça afetou em Recurso Repetitivo a seguinte controvérsia: "penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial Tema 1091". Ademais, em sede de Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema ( n° 1127). Nessa hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recuso especial, a regra geral é que os autos sejam remetidos primeiramente ao STJ e, só após concluído o julgamento nessa corte, sigam para o STF. Ocorre que, nenhum dos Tribunais determinou a suspensão de recursos, o que não obstaria o julgamento do presente incidente. Contudo, diante da momentânea situação de indefinição, os Tribunais de Justiça têm entendido pela necessidade de suspensão dos processos envolvendo a matéria, a fim de que não haja prejuízo a quaisquer das partes, em razão da constrição de imóvel residencial que eventualmente pode ou não ser declarada inconstitucional. Confira entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Cumprimento de sentença - Penhora de bem de família - Fiadora em contrato de locação comercial - Suspensão do processo somente em relação ao único imóvel da fiadora, bem de família, até que haja definição nos Tribunais superiores sobre os recursos com efeitos vinculantes - Agravo provido em parte (Agravo de Instrumento nº 2202842-03.2021.8.26.0000, Relatora Desembargadora Silvia Rocha, 29.11.2021)". Frente a tais considerações, muito embora não tenha sido determinada a suspensão dos processos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, afigura-se adequado ordenar a suspensão da execução com relação ao imóvel da fiadora até que a matéria acerca da penhorabilidade de bem de família de propriedade de fiador dado em garantia em contrato de locação comercial venha a ser dirimida nos Tribunais Superiores. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 350/360: trata-se de impugnação à penhora proposta sob o fundamento de impenhorabilidade do bem de família. Intimado, o exequente manifestou-se. É o relatório. Fundamento e DECIDO. É cediço que a Lei nº 8.009/90, em seu artigo 3º, inciso VII, dispõe quanto à penhorabilidade do bem de família para garantir obrigação decorrente de fiança em contrato de locação: "Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação." No mais, o E. STF, em recurso de repercussão geral, tema 295, fixou a tese de que É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000- RE 612.360, Rel. Min. ELLEN GRACIE, j. em 13/8/2010. Outrossim, o c. STJ, apreciando tema repetitivo, deliberou que: "É legítima penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n.8009/1990"- REsp 1.363.368/MS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 12/11/2014. Destarte, posteriormente, editou a Súmula 549, dispondo que: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. No mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 8: É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000. Em recente o Superior Tribunal de Justiça afetou em Recurso Repetitivo a seguinte controvérsia: "penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial Tema 1091". Ademais, em sede de Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema ( n° 1127). Nessa hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recuso especial, a regra geral é que os autos sejam remetidos primeiramente ao STJ e, só após concluído o julgamento nessa corte, sigam para o STF. Ocorre que, nenhum dos Tribunais determinou a suspensão de recursos, o que não obstaria o julgamento do presente incidente. Contudo, diante da momentânea situação de indefinição, os Tribunais de Justiça têm entendido pela necessidade de suspensão dos processos envolvendo a matéria, a fim de que não haja prejuízo a quaisquer das partes, em razão da constrição de imóvel residencial que eventualmente pode ou não ser declarada inconstitucional. Confira entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Cumprimento de sentença - Penhora de bem de família - Fiadora em contrato de locação comercial - Suspensão do processo somente em relação ao único imóvel da fiadora, bem de família, até que haja definição nos Tribunais superiores sobre os recursos com efeitos vinculantes - Agravo provido em parte (Agravo de Instrumento nº 2202842-03.2021.8.26.0000, Relatora Desembargadora Silvia Rocha, 29.11.2021)". Frente a tais considerações, muito embora não tenha sido determinada a suspensão dos processos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, afigura-se adequado ordenar a suspensão da execução com relação ao imóvel da fiadora até que a matéria acerca da penhorabilidade de bem de família de propriedade de fiador dado em garantia em contrato de locação comercial venha a ser dirimida nos Tribunais Superiores. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: AG. MINUTA - GABINETE Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP) |
| 20/10/2021 |
Serventuário
AG. MINUTA - GABINETE |
| 19/10/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta * |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80010 - Protocolo: FRPR21000352715 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80009 - Protocolo: FRPR21000324057 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80008 - Protocolo: FRPR21000324040 |
| 18/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório 1º e 2º vol. Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º e 2º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giulliano Basolli Maçonetto Vencimento: 27/10/2021 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Fls. 350/360: manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 350/360: manifeste-se a parte credora no prazo de 15 dias. |
| 29/09/2021 |
Serventuário
Para relacionar |
| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80007 - Protocolo: FRPR21000323197 |
| 10/09/2021 |
Expedição de documento
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 238/245 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 343: comprovada a propriedade dos codevedores MARIA CRISTINA e FERNANDO JOSÉ, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 32196 (fls. 344/346). Ficam referidos executados nomeados como depositários. 2) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 3) Estando representados nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo à parte exequente. 5) Intimem-se eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, qualificando-os e recolhendo as custas necessárias à efetivação da intimação. 6) Em caso de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 7) Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 343: comprovada a propriedade dos codevedores MARIA CRISTINA e FERNANDO JOSÉ, defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 32196 (fls. 344/346). Ficam referidos executados nomeados como depositários. 2) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 3) Estando representados nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo à parte exequente. 5) Intimem-se eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, qualificando-os e recolhendo as custas necessárias à efetivação da intimação. 6) Em caso de inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 7) Int. |
| 19/08/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80006 - Protocolo: FRPR21000250639 |
| 30/07/2021 |
Autos no Prazo
03/09 Vencimento: 14/09/2021 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 124/135 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que não houve manifestação da parte devedora acerca de seu interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, postergo-a para momento oportuno e determino intimação da parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, não obstante o cálculo atualizado do débito apresentado à fl. 337. Int. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que não houve manifestação da parte devedora acerca de seu interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, postergo-a para momento oportuno e determino intimação da parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se expressamente em termos de prosseguimento, não obstante o cálculo atualizado do débito apresentado à fl. 337. Int. |
| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2021 |
Serventuário
Ag. Minuta |
| 22/07/2021 |
Serventuário
Ag. minuta |
| 22/07/2021 |
Serventuário
Para relacionar |
| 16/02/2021 |
Serventuário
ag minuta |
| 11/02/2021 |
Autos no Prazo
24/02 Vencimento: 25/03/2021 |
| 11/02/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/01/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1º e 2º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giulliano Basolli Maçonetto Vencimento: 19/02/2021 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 360/365 |
| 11/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Fls. 315: defiro. Anote-se e observe-se. Fls. 313/314 e documentação correlata: defiro à parte coexecutada Maria Cristina Grupioni Tomaso, doravante, as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Observo que as partes coexecutadas, embora devidamente intimadas acerca de fls. 308v., último parágrafo, deixaram de manifestar-se nos autos acerca de eventual proposta conciliatória. Como corolário, mais uma vez, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação (artigo 139, V, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 30 dias, requeira o que reputar oportuno com vistas à total satisfação de seu crédito, devendo, ainda, providenciar a vinda aos autos de memória atualizada do débito. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Fls. 315: defiro. Anote-se e observe-se. Fls. 313/314 e documentação correlata: defiro à parte coexecutada Maria Cristina Grupioni Tomaso, doravante, as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Observo que as partes coexecutadas, embora devidamente intimadas acerca de fls. 308v., último parágrafo, deixaram de manifestar-se nos autos acerca de eventual proposta conciliatória. Como corolário, mais uma vez, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação (artigo 139, V, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 30 dias, requeira o que reputar oportuno com vistas à total satisfação de seu crédito, devendo, ainda, providenciar a vinda aos autos de memória atualizada do débito. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
V - Gabinete - * |
| 02/12/2020 |
Serventuário
Ag. Minuta - Conclusão |
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80005 - Protocolo: FRPR20000333871 |
| 20/11/2020 |
Autos no Prazo
04.02. Vencimento: 05/02/2021 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 93/95 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2020 Teor do ato: Feito n. 932/12 Vistos os autos. Fls. 276: defiro. Anote-se e observe-se. Fls. 306: defiro. Anote-se e observe-se. Concedo à parte coexecutada Maria Cristina Grupioni Tomaso o prazo de 10 dias a fim de que providencie a vinda aos autos de instrumento de mandato que permita à advogada de fls. 275/276 atuar em juízo em defesa de seus interesses. Indefiro, por ora, à parte coexecutada Maria Cristina as benesses da gratuidade; a uma, para o fim de resguardar o interesse público; a duas, para o fim de impedir a indevida concessão do benefício de gratuidade a quem não faz jus e, por fim, a três, por não vislumbrar a presença dos elementos ensejadores de sua (Assistência Judiciária Gratuita) concessão. Deverá a parte interessada, no prazo de 10 dias, providenciar a vinda aos autos de comprovação de sua hipossuficiência para arcar com as custas da demanda, sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família. Fls. 269/275: trata-se de impugnação à constrição sofrida pela parte coexecutada Maria Cristina Grupioni Tomaso, sob alegação de que o numerário constrito revela-se coberto pelo manto da impenhorabilidade (verba salarial e provento de aposentadoria). Sem maiores delongas, a documentação colacionada aos autos (fls. 277/287) comprova as alegações deduzidas e, como corolário, determino o imediato levantamento das constrições que recaíram sobre as contas titularizadas pela parte codevedora Maria Cristina; às providências de praxe, pois, com presteza. Fls. 289/293 (embargos de terceiros): em que pese o equívoco da procuradora atuante no feito (fls. 306) no que concerne à colação aos presentes autos da peça ora analisada (frise-se, embargos de terceiros), tendo em vista as peculiaridades do caso e, em especial, por se tratar de procuradora, ao que parece, pertencente à família da codevedora Maria Cristina e também atuante no feito em defesa de seus (codevedora Maria Cristina) interesses, passo à análise da pretensão deduzida com o fito de determinar a imediata liberação dos valores constritos em conta corrente titularizada por Florindo Grupioni (pessoa idosa, estranha à lide, e que mantém conta bancária conjunta à filha, sua procuradora, Maria Cristina Grupioni Tomaso). Tendo em vista, pois, tratar-se de numerário pertencente terceiro, defiro a imediata liberação de tais valores. Às providências de praxe, pois, com presteza. Sem prejuízo, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes devedora à conciliação, quiçá oferecimento de proposta de acordo (artigo 139, V, do Código de Processo Civil). Prazo para manifestação: 10 dias. Intimem-se. (desbloqueio parcial realizado nesta data conforme comprovante de fls. 310.) Advogados(s): Ana Paula Thomazo (OAB 245602/SP), Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 16/11/2020 |
Serventuário
PUBLICAÇÃO |
| 16/11/2020 |
Serventuário
Pesquisa on line - Separado |
| 16/11/2020 |
Decisão
Feito n. 932/12 Vistos os autos. Fls. 276: defiro. Anote-se e observe-se. Fls. 306: defiro. Anote-se e observe-se. Concedo à parte coexecutada Maria Cristina Grupioni Tomaso o prazo de 10 dias a fim de que providencie a vinda aos autos de instrumento de mandato que permita à advogada de fls. 275/276 atuar em juízo em defesa de seus interesses. Indefiro, por ora, à parte coexecutada Maria Cristina as benesses da gratuidade; a uma, para o fim de resguardar o interesse público; a duas, para o fim de impedir a indevida concessão do benefício de gratuidade a quem não faz jus e, por fim, a três, por não vislumbrar a presença dos elementos ensejadores de sua (Assistência Judiciária Gratuita) concessão. Deverá a parte interessada, no prazo de 10 dias, providenciar a vinda aos autos de comprovação de sua hipossuficiência para arcar com as custas da demanda, sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família. Fls. 269/275: trata-se de impugnação à constrição sofrida pela parte coexecutada Maria Cristina Grupioni Tomaso, sob alegação de que o numerário constrito revela-se coberto pelo manto da impenhorabilidade (verba salarial e provento de aposentadoria). Sem maiores delongas, a documentação colacionada aos autos (fls. 277/287) comprova as alegações deduzidas e, como corolário, determino o imediato levantamento das constrições que recaíram sobre as contas titularizadas pela parte codevedora Maria Cristina; às providências de praxe, pois, com presteza. Fls. 289/293 (embargos de terceiros): em que pese o equívoco da procuradora atuante no feito (fls. 306) no que concerne à colação aos presentes autos da peça ora analisada (frise-se, embargos de terceiros), tendo em vista as peculiaridades do caso e, em especial, por se tratar de procuradora, ao que parece, pertencente à família da codevedora Maria Cristina e também atuante no feito em defesa de seus (codevedora Maria Cristina) interesses, passo à análise da pretensão deduzida com o fito de determinar a imediata liberação dos valores constritos em conta corrente titularizada por Florindo Grupioni (pessoa idosa, estranha à lide, e que mantém conta bancária conjunta à filha, sua procuradora, Maria Cristina Grupioni Tomaso). Tendo em vista, pois, tratar-se de numerário pertencente terceiro, defiro a imediata liberação de tais valores. Às providências de praxe, pois, com presteza. Sem prejuízo, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes devedora à conciliação, quiçá oferecimento de proposta de acordo (artigo 139, V, do Código de Processo Civil). Prazo para manifestação: 10 dias. Intimem-se. (desbloqueio parcial realizado nesta data conforme comprovante de fls. 310.) |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80004 - Protocolo: FRPR20000313954 |
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80003 - Protocolo: FRPR20000313947 |
| 12/11/2020 |
Serventuário
Pesquisa on line |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 05/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80002 - Protocolo: FRPR20000073562 |
| 03/02/2020 |
Autos no Prazo
20.03. Vencimento: 06/05/2020 |
| 03/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório 1º e 2º volumes Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado 1º e 2º volumes Especificação do local de destino: Giulliano Basolli Maçonetto Vencimento: 19/02/2020 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 252/256 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Fls. 244/256: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 244/256: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. |
| 18/12/2019 |
Serventuário
RELACIONAR |
| 13/12/2019 |
Serventuário
Pesquisa Online |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80001 - Protocolo: FRPR19001309244 |
| 10/12/2019 |
Autos no Prazo
28/02 Vencimento: 20/02/2020 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 132/138 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 235: defiro a pesquisa "on-line" (BACENJUD - bloqueio e RENAJUD - pesquisa e bloqueio de veículos) em face da parte devedora. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte credora para, em quinze dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). 3- Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 4- Int. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 02/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Fl. 235: defiro a pesquisa "on-line" (BACENJUD - bloqueio e RENAJUD - pesquisa e bloqueio de veículos) em face da parte devedora. Providencie-se. 2- Antes, porém, intime-se a parte credora para, em quinze dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM). 3- Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se no arquivo. 4- Int. |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Ag. Minuta |
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
20/11 Vencimento: 08/11/2019 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 167/172 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que já houve inclusão da codevedora Maria Cristina Grupiono Tomaso no polo passivo da ação, inclusive com sua intimação para pagamento do débito exequendo (AR juntado à fl. 224), fica prejudicado o pleito de fl. 231. No mais, intime-se o credor para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 20/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que já houve inclusão da codevedora Maria Cristina Grupiono Tomaso no polo passivo da ação, inclusive com sua intimação para pagamento do débito exequendo (AR juntado à fl. 224), fica prejudicado o pleito de fl. 231. No mais, intime-se o credor para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/07/2019 |
Serventuário
aguardando minuta |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Número: 80000 - Protocolo: FRPR19000549261 |
| 28/05/2019 |
Autos no Prazo
02/07 Vencimento: 16/07/2019 |
| 09/05/2019 |
Autos no Prazo
02/07 Vencimento: 25/06/2019 |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 191/196 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Considerando que a parte requerida não efetuou o pagamento do débito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 07/05/2019 |
Ato ordinatório
Considerando que a parte requerida não efetuou o pagamento do débito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 06/05/2019 |
Serventuário
Para relacionar |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Autos no Prazo
15/03 Vencimento: 04/04/2019 |
| 18/01/2019 |
Autos no Prazo
dia 15/02 Vencimento: 01/03/2019 |
| 19/11/2018 |
Expedição de documento
separado |
| 12/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 12/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 12/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 22/08/2018 |
Expedição de documento
|
| 16/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2018 |
Autos no Prazo
22/08 Vencimento: 17/08/2018 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 227/231 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie a Serventia a abertura do segundo volume do feito. 2- Fls. 206/208: diante da notícia acerca do não cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, defiro por ora a intimação pessoal dos executados, por carta com aviso de recebimento, considerando que estes não se encontram representados por advogado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. 3- Indefiro, porém, a intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito, sob a pena cominada no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, visto que incabível neste caso, porquanto já houve a intimação da parte executada nos termos requeridos, consoante se infere da decisão de fl. 156. Outrossim, em caso de descumprimento da avença, incidirá(ão) a(s) cominação(ões) nesta prevista(s), sendo que referidas cominações, inclusive, já constam do demonstrativo do débito apresentado às fls. 209/210. 4- Fl. 207, item "d": defiro a inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito existente nos presentes autos, consoante disposto no art. 782, § 3º, do CPC. Providencie-se. 5- Consigno, finalmente, que os demais requerimentos contidos às fls. 207/208 serão apreciados oportunamente. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 28/06/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 232 |
| 28/06/2018 |
Serventuário
Abrir Volume |
| 26/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Providencie a Serventia a abertura do segundo volume do feito. 2- Fls. 206/208: diante da notícia acerca do não cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, defiro por ora a intimação pessoal dos executados, por carta com aviso de recebimento, considerando que estes não se encontram representados por advogado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito atualizado, sob pena de prosseguimento da execução. 3- Indefiro, porém, a intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito, sob a pena cominada no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, visto que incabível neste caso, porquanto já houve a intimação da parte executada nos termos requeridos, consoante se infere da decisão de fl. 156. Outrossim, em caso de descumprimento da avença, incidirá(ão) a(s) cominação(ões) nesta prevista(s), sendo que referidas cominações, inclusive, já constam do demonstrativo do débito apresentado às fls. 209/210. 4- Fl. 207, item "d": defiro a inclusão do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito existente nos presentes autos, consoante disposto no art. 782, § 3º, do CPC. Providencie-se. 5- Consigno, finalmente, que os demais requerimentos contidos às fls. 207/208 serão apreciados oportunamente. |
| 16/04/2018 |
Serventuário
AGUARDANDO MINUTA |
| 16/04/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
juntada |
| 23/03/2018 |
Serventuário
requisitado no arquivo |
| 23/01/2018 |
Arquivado Provisoriamente
cx.5488/18 |
| 06/12/2017 |
Serventuário
para arquivar |
| 21/07/2017 |
Autos no Prazo
14/08 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 157/160 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 200: defiro o desbloqueio da quantia constrita às fls. 176. Prov.2- No mais, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo.3- Int. (DESBLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA DE MARIA HELENA DE SOUZA FELIPE, JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, NO VALOR DE R$ 3.426,92, REALIZADO EM 18.07.2017 CONFORME COMPROVANTE BACENJUD DE FL. 203.) Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 19/07/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 19.07.17 |
| 18/07/2017 |
Serventuário
para relacionar |
| 18/07/2017 |
Serventuário
PESQUISA ON LINE |
| 18/07/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 200: defiro o desbloqueio da quantia constrita às fls. 176. Prov.2- No mais, aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo.3- Int. (DESBLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA DE MARIA HELENA DE SOUZA FELIPE, JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, NO VALOR DE R$ 3.426,92, REALIZADO EM 18.07.2017 CONFORME COMPROVANTE BACENJUD DE FL. 203.) |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Despacho
SEPARADO |
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
17/05 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 190/194 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do bloqueio para transferencia do veículo de placa DNK 1975 FORD JEEP 1975 realizado em 15.04.2017 conforme comprovante RENAJUD DE FLS. 196/197. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 17/04/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 17.04.2017 |
| 17/04/2017 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do bloqueio para transferencia do veículo de placa DNK 1975 FORD JEEP 1975 realizado em 15.04.2017 conforme comprovante RENAJUD DE FLS. 196/197. |
| 15/04/2017 |
Serventuário
para relacionar |
| 12/04/2017 |
Serventuário
PESQUISA ONLINE |
| 03/04/2017 |
Autos no Prazo
15/05 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 220/227 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 183/188 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.2- Providencie a Serventia o bloqueio "on line" (Renajud), nos termos da cláusula número "15", item "b" do acordo. Antes, porém, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM).3- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, aguardando-se em Cartório. 4- Int. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 31/03/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 30.03.2017 |
| 31/03/2017 |
Decisão
Vistos.1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 183/188 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.2- Providencie a Serventia o bloqueio "on line" (Renajud), nos termos da cláusula número "15", item "b" do acordo. Antes, porém, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, comprovar o recolhimento da taxa devida (Comunicado 170/11 CSM).3- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, aguardando-se em Cartório. 4- Int. |
| 24/01/2017 |
Serventuário
Aguardando Minuta |
| 24/01/2017 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 14/12/2016 |
Autos no Prazo
17/02 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 160/165 |
| 12/12/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 12.12.2016 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2016 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação do executado da penhora realizada à fl. 176. Prazo 10 dias. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 09/12/2016 |
Serventuário
Para relacionar |
| 07/12/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação do executado da penhora realizada à fl. 176. Prazo 10 dias. |
| 06/07/2016 |
Expedição de documento
|
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 170/177 |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 161/162: defiro por ora a pesquisa "on line" - Bacenjud e Renajud. Providencie-se.2- Com relação à pesquisa de imóveis em nome da parte executada, consigno que esta deverá ser realizada pela própria parte exequente junto aos Cartórios competentes, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. O deferimento de pesquisa pelo sistema Arisp é cabível apenas às partes beneficiárias da Justiça Gratuita, não sendo o caso nestes autos.3- Int. (Manifeste-se o(a) credor(a), em 20 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado DA PESQUISA ON LINE RENAJUD DE FLS. 173/174. BLOQUEIO EM CONTA DO DEVEDOR REALIZADO À FL. 176, NO VALOR DE R$ 3.,426,92.) Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 27/06/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 27.06.2016 |
| 27/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1- Fls. 161/162: defiro por ora a pesquisa "on line" - Bacenjud e Renajud. Providencie-se.2- Com relação à pesquisa de imóveis em nome da parte executada, consigno que esta deverá ser realizada pela própria parte exequente junto aos Cartórios competentes, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. O deferimento de pesquisa pelo sistema Arisp é cabível apenas às partes beneficiárias da Justiça Gratuita, não sendo o caso nestes autos.3- Int. (Manifeste-se o(a) credor(a), em 20 dias, quanto ao prosseguimento da ação, considerando o resultado DA PESQUISA ON LINE RENAJUD DE FLS. 173/174. BLOQUEIO EM CONTA DO DEVEDOR REALIZADO À FL. 176, NO VALOR DE R$ 3.,426,92.) |
| 25/06/2016 |
Serventuário
PARA RELACIONAR |
| 07/06/2016 |
Serventuário
pesquisa on line |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2016 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 02/03/2016 |
Autos no Prazo
05/04 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2016 Data da Disponibilização: 02/03/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2067 Página: 182/184 |
| 29/02/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 29.02.2016 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte CREDORA, no prazo de 10 dias, dando prosseguimento ao feito, haja vista a informação contida na certidão de fls. 158 que decorreu o PRAZO SEM QUE O EXECUTADO FOSSE EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 29/02/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte CREDORA, no prazo de 10 dias, dando prosseguimento ao feito, haja vista a informação contida na certidão de fls. 158 que decorreu o PRAZO SEM QUE O EXECUTADO FOSSE EFETUADO O PAGAMENTO DO DÉBITO. |
| 25/02/2016 |
Serventuário
para relacionar |
| 23/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2015 |
Autos no Prazo
04/02 |
| 16/12/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: 226/232 |
| 11/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2015 Teor do ato: Vistos. 1- Intimem-se os devedores revéis pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetuem o pagamento do débito apurado às fls. 149/150, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (VALOR DE R$ 42.489,22 - ATUALIZADO ATÉ SETEMBRO DE 2015 .) Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 10/12/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 10.12.2015 |
| 10/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1- Intimem-se os devedores revéis pela imprensa para que, no prazo de quinze (15) dias, efetuem o pagamento do débito apurado às fls. 149/150, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%), nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Int. (VALOR DE R$ 42.489,22 - ATUALIZADO ATÉ SETEMBRO DE 2015 .) |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 17/09/2015 |
Autos no Prazo
14/10 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 244/255 |
| 09/09/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 09.09.2015 |
| 09/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em prosseguimento. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 09/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em prosseguimento. Decorrido o prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2015 |
Autos no Prazo
22/06 |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 188/199 |
| 15/05/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 15.05.2015 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2015 Teor do ato: Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Fls. 112/114. Adite-se o mandado para constar a ordem de arrombamento, que ora fica deferida. Intime-se. Ribeirão Preto, 01 de abril de 2015. (MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 140 DO OFÍCIAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/025450-0 dirigi-me ao endereço Rua Dr Enéas de Carvalho Aguiar, 248, Jd. América, no dia 22 de abril ás 09:00h, e aí sendo, acompanhada do Dr. Giulliano (advogado do autor), do Sr. Jose Geraldo (autor), do Sr. Ricardo (da Coordenadoria de Limpeza Urbana de Ribeirão Preto) e do Sr. Marco Aurélio Campos Fazan (da Vigilância Sanitária), entramos no imóvel e CONSTATEI o total abandono do imóvel e PROCEDI A IMISSÃO do Sr. Jose Geraldo Candido na posse do referido imóvel, objeto da presente ação. Dentro do imóvel, havia vários objetos e trecos, todos muito usados e sujos, espalhados por todo lado, inclusive no quintal, os quais o autor dará a destinação que entender necessária. Foram encontrados também vários produtos de perfumaria, com validade vencida há anos. O representante da Coordenadoria de Limpeza Urbana requisitou um caminhão e nele foi colocado esses produtos de perfumaria e levados dali. Também encontramos caixas de remédios com validade vencida no ano de 2008. O representante da Vigilância Sanitária entrou em contato com a NGA, empresa responsável pela coleta e correto descarte desses produtos, e um caminhão dessa empresa ali esteve e os dois funcionários da NGA recolheram os remédios. No cômodo do fundo deste imóvel (na cozinha) foi encontrada uma moto Honda CG 150 Titan, cor azul, ano 2005, com a chave no contato. Esta moto estava sem placa e com apenas 50km. O autor decidiu ligar para a Polícia Militar para que ela fosse até o local, pois ele teve dúvidas quanto a procedência desta moto e também para segurança dele, já que ele teria que ficar de posse deste bem, pois estava dentro do imóvel. Então, dois policiais militares foram até o imóvel e, após fazer pesquisa junto ao COPOM, foi constatado que o bem não é produto de roubo. Lavrei Auto de Depósito, em anexo. O autor requisitou um chaveiro que trocou as chaves do imóvel. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 22 de abril de 2015.). Guia 81562 / R$ 63,75 Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 15/05/2015 |
Serventuário
Para relacionar |
| 14/05/2015 |
Mandado Juntado
Mandato 506.2015/025450-0 |
| 14/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
O autor requisitou um chaveiro que trocou as chaves do imóvel. O |
| 14/05/2015 |
Decisão
Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Fls. 112/114. Adite-se o mandado para constar a ordem de arrombamento, que ora fica deferida. Intime-se. Ribeirão Preto, 01 de abril de 2015. (MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 DIAS SOBRE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 140 DO OFÍCIAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/025450-0 dirigi-me ao endereço Rua Dr Enéas de Carvalho Aguiar, 248, Jd. América, no dia 22 de abril ás 09:00h, e aí sendo, acompanhada do Dr. Giulliano (advogado do autor), do Sr. Jose Geraldo (autor), do Sr. Ricardo (da Coordenadoria de Limpeza Urbana de Ribeirão Preto) e do Sr. Marco Aurélio Campos Fazan (da Vigilância Sanitária), entramos no imóvel e CONSTATEI o total abandono do imóvel e PROCEDI A IMISSÃO do Sr. Jose Geraldo Candido na posse do referido imóvel, objeto da presente ação. Dentro do imóvel, havia vários objetos e trecos, todos muito usados e sujos, espalhados por todo lado, inclusive no quintal, os quais o autor dará a destinação que entender necessária. Foram encontrados também vários produtos de perfumaria, com validade vencida há anos. O representante da Coordenadoria de Limpeza Urbana requisitou um caminhão e nele foi colocado esses produtos de perfumaria e levados dali. Também encontramos caixas de remédios com validade vencida no ano de 2008. O representante da Vigilância Sanitária entrou em contato com a NGA, empresa responsável pela coleta e correto descarte desses produtos, e um caminhão dessa empresa ali esteve e os dois funcionários da NGA recolheram os remédios. No cômodo do fundo deste imóvel (na cozinha) foi encontrada uma moto Honda CG 150 Titan, cor azul, ano 2005, com a chave no contato. Esta moto estava sem placa e com apenas 50km. O autor decidiu ligar para a Polícia Militar para que ela fosse até o local, pois ele teve dúvidas quanto a procedência desta moto e também para segurança dele, já que ele teria que ficar de posse deste bem, pois estava dentro do imóvel. Então, dois policiais militares foram até o imóvel e, após fazer pesquisa junto ao COPOM, foi constatado que o bem não é produto de roubo. Lavrei Auto de Depósito, em anexo. O autor requisitou um chaveiro que trocou as chaves do imóvel. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 22 de abril de 2015.). Guia 81562 / R$ 63,75 |
| 14/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/025450-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2015 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/04/2015 |
Expedição de documento
separado |
| 30/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Loredana Henck Cano de Carvalho |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 23/03/2015 |
Autos no Prazo
30/04 |
| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: 318/328 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2015 Teor do ato: Fica a parte autora intimada da informação encaminhada pela Prefeitrura Municipal de Ribeirão Preto, juntada à fl. 107 de seguinte teor: "Informamos V. Exa. que os servicos inerentes a esta Coordenadoria de Limpeza Urbana (recolhimento de resíduos domiciliares, volumosos (trecos), de serviços de saúde (A e E) poderão ser retirados dia 22.04.2014 às 9h, tal procedimentos será acompnhado por pessoa designada pela Divisão de Vigilência Sanitária conforme Ofício 3604/14 VISA. Ressaltamos que medicamentos pertencem ao GRUPO B (RESOLUÇÃO CONAMA 358) e nosso contrato não abrange o recolhimento de tais produtos. esclarecemos que todos os resíduos a serem recolhidos deverão ser depositados fora do imóvel, pois nossos coletores não têm autorização de adentrar em imóveis particulares." Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 19/03/2015 |
Serventuário
MESA F |
| 19/03/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 19.03.2015 |
| 19/03/2015 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada da informação encaminhada pela Prefeitrura Municipal de Ribeirão Preto, juntada à fl. 107 de seguinte teor: "Informamos V. Exa. que os servicos inerentes a esta Coordenadoria de Limpeza Urbana (recolhimento de resíduos domiciliares, volumosos (trecos), de serviços de saúde (A e E) poderão ser retirados dia 22.04.2014 às 9h, tal procedimentos será acompnhado por pessoa designada pela Divisão de Vigilência Sanitária conforme Ofício 3604/14 VISA. Ressaltamos que medicamentos pertencem ao GRUPO B (RESOLUÇÃO CONAMA 358) e nosso contrato não abrange o recolhimento de tais produtos. esclarecemos que todos os resíduos a serem recolhidos deverão ser depositados fora do imóvel, pois nossos coletores não têm autorização de adentrar em imóveis particulares." |
| 11/03/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 19/02/2015 |
Expedição de documento
SEPARADO |
| 28/01/2015 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 13/01/2015 |
Autos no Prazo
dia 19/02 Vencimento: 18/02/2015 |
| 13/01/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/01/2015 |
Expedição de documento
aguardando assinatura de ofício - Dra. Loredana |
| 08/01/2015 |
Expedição de documento
separado |
| 08/01/2015 |
Serventuário
para relacionar |
| 12/12/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
24/02 |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 145/168 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 93: oficie-se ao local indicado como responsável. Int. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 27/11/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 27.11.2014 |
| 27/11/2014 |
Serventuário
para relacionar |
| 27/11/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/11/2014 |
Expedição de documento
aguardando assinatura de oficio - Dra. Loredana |
| 24/11/2014 |
Expedição de documento
separado |
| 10/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 09/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 93: oficie-se ao local indicado como responsável. Int. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 15/07/2014 |
Autos no Prazo
09/08 Vencimento: 14/08/2014 |
| 15/07/2014 |
AR Positivo Juntado
em 14/07/14 |
| 14/07/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 01/07/2014 |
Autos no Prazo
09/08 |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: 164/176 |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Embora o mandado de imissão na posse expedido nos autos não tenho sido juntado aos autos, é certo que a diligencia ocorreu no dia 13 de junho de 2014, conforme cópia da certidão em anexo, a qual dá conta de que as alegações tecidas às fls. 64/65 são verídicas. Dessa forma, oficie-se à vigilância sanitária, com urgência, solicitando a designação de data e horário para que um funcionário daquele órgão acompanhe o oficial de justiça e o autor na imissão pretendida, a fim de que os medicamentos e produtos vencidos que se encontram local sejam dali retirados por pessoas habilitadas ao manuseio e descarte dos mesmos. Com a designação da data, intime-se o autor e desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, salientando-se, ainda, que o autor fica autorizado a dar aos demais objetos existentes no local a destinação que entender necessária. Int. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2014. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 27/06/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 27.06.2014 |
| 27/06/2014 |
Serventuário
para relacionar |
| 25/06/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2014 |
Expedição de documento
aguardando assinatura de ofício (Dra. Loredana) |
| 17/06/2014 |
Expedição de documento
separado |
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/06/2014 |
Proferido Despacho
Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Embora o mandado de imissão na posse expedido nos autos não tenho sido juntado aos autos, é certo que a diligencia ocorreu no dia 13 de junho de 2014, conforme cópia da certidão em anexo, a qual dá conta de que as alegações tecidas às fls. 64/65 são verídicas. Dessa forma, oficie-se à vigilância sanitária, com urgência, solicitando a designação de data e horário para que um funcionário daquele órgão acompanhe o oficial de justiça e o autor na imissão pretendida, a fim de que os medicamentos e produtos vencidos que se encontram local sejam dali retirados por pessoas habilitadas ao manuseio e descarte dos mesmos. Com a designação da data, intime-se o autor e desentranhe-se o mandado para integral cumprimento, salientando-se, ainda, que o autor fica autorizado a dar aos demais objetos existentes no local a destinação que entender necessária. Int. Ribeirão Preto, 16 de junho de 2014. |
| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Loredana Henck Cano de Carvalho |
| 13/06/2014 |
Serventuário
juntada pet. desp. |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Giulliano Basolli Maçonetto |
| 13/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/050866-5 dirigi-me ao endereço, Rua Doutor Enéas de Carvalho Aguiar, 248, nesta, procedi a CONSTATAÇÃO seguinte: 1)- De início, ao chegar no local, o autor JOSÉ GERALDO CANDIDO, seu advogado Doutor GIULLIANO BASOLLI MAÇONETTO e CLAUDINEI NUNES, da respectiva imobiliária, já se encontravam no local e, segundo eles, o prédio havia sido encontrado com as portas destrancadas e apenas encostadas; Anoto que em diligência anterior, no dia 04/06/2014, por volta das 10:00 horas, diligenciei e não encontrei a requerida MARIA HELENA DE SOUZA FELIPPE no prédio. Ao indagar a uma vizinha, Taís, do prédio 258, esta esclareceu que tinha conhecimento de que se tratava de prédio alugado, sendo que há mais de um ano não percebia a entrada ou permanência de pessoas no imóvel; 3)- Ao entrar, então, no prédio já aberto, constatei que parecia mesmo abandonado há muito tempo (existia entulho, mato, sujeira e pó); Porta à dentro constatei a existência de uma grande quantidade de cosméticos com prazos de validade vencidos, remédios controlados com prazos de validade vencidos (ex.: Sulfato de Morfina, Rohypnol), remédios diversos com prazos de validade vencidos, veneno com prazo de validade vencido ( Triatox), caixas fechadas de medicamentos diversos, produtos diversos, móveis e prateleiras; Por fora o prédio não tinha nenhuma indicação ser usado para esse fim; 4)- O autor JOSÉ GERALDO CANDIDO, por sua vez, não quis receber o imóvel nessas condições até porque não seria seguro guardar os referidos medicamentos, drogas e veneno encontrados no seu interior na sua posse, sem autorização da vigilância sanitária ou órgão competente; 5)- Por outro lado, também não pareceu seguro à saúde do Oficial de Justiça e dos demais relacionar e manusear os mesmos sem os equipamentos de segurança próprios; 6)- Para ilustrar, seguem 17 fotografias em anexo; 7)- Por fim, orientei os interessados a providenciar o fechamento provisório do prédio para preservar o seu interior, e devolvo o mandado de imediato para que o douto Juízo possa determinar as necessárias providências. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 13 de junho de 2014. |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
27/06 |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2014 Data da Disponibilização: 27/05/2014 Data da Publicação: 28/05/2014 Número do Diário: 1658 Página: 235/247 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 55/56: considerando os argumentos expostos, defiro a expedição de mandado de constatação e imissão de posse, com urgência, como requerido. 2- Int. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 23/05/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 23.05.2014 |
| 23/05/2014 |
Serventuário
para relacionar |
| 23/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2014/050866-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/06/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/05/2014 |
Expedição de documento
separado |
| 21/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 55/56: considerando os argumentos expostos, defiro a expedição de mandado de constatação e imissão de posse, com urgência, como requerido. 2- Int. |
| 16/05/2014 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 05/03/2014 |
Expedição de documento
|
| 20/02/2014 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 14/01/2014 |
Expedição de documento
|
| 13/01/2014 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 29/10/2013 |
Serventuário
para encaminhar à conclusão |
| 21/10/2013 |
Autos no Prazo
11/12 |
| 21/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 21/10/2013 Data da Publicação: 22/10/2013 Número do Diário: 1524 Página: 189/200 |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, haja vista que a r. sentença de fls. 42/44 transitou em julgado em 23.09.2013, conforme certidão de fls. 47. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 17/10/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 17.10.2013 |
| 17/10/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, haja vista que a r. sentença de fls. 42/44 transitou em julgado em 23.09.2013, conforme certidão de fls. 47. |
| 17/10/2013 |
Serventuário
para relacionar |
| 17/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 42/44 transitou em julgado em 23/09/2013. Nada Mais. Ribeirão Preto, 17 de outubro de 2013. Eu, ___, Olívio Bissaro, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/09/2013 |
Autos no Prazo
11/10 |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1492 Página: 70/96 |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2013 Teor do ato: Posto isso, acolho o pedido, DECRETANDO O DESPEJO da requerida Maria Helena de Souza Felippe, marcando-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária do prédio (art. 63 da Lei n.º 8.245/91). Também condeno os requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, conforme descrito na inicial, em atraso, acrescido de correção monetária e juros de mora, estes contados da citação, bem como das despesas processuais e dos honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre a renda anual do imóvel (RT 587/150). Expeça-se mandado de notificação e despejo. Transitada esta em julgado e efetivada a desocupação, apresente a parte autora o cálculo de liquidação. P.R.I.C. (Certifico que o valor do preparo é de R$ 187,16 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 29,50 por volume, possuindo estes autos 01 volume. ) Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 03/09/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 03.09.2013 |
| 03/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 29/08/2013 |
Sentença de Revelia Completa
Posto isso, acolho o pedido, DECRETANDO O DESPEJO da requerida Maria Helena de Souza Felippe, marcando-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária do prédio (art. 63 da Lei n.º 8.245/91). Também condeno os requeridos ao pagamento dos aluguéis e demais encargos, conforme descrito na inicial, em atraso, acrescido de correção monetária e juros de mora, estes contados da citação, bem como das despesas processuais e dos honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre a renda anual do imóvel (RT 587/150). Expeça-se mandado de notificação e despejo. Transitada esta em julgado e efetivada a desocupação, apresente a parte autora o cálculo de liquidação. P.R.I.C. (Certifico que o valor do preparo é de R$ 187,16 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 29,50 por volume, possuindo estes autos 01 volume. ) |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 03/07/2013 |
Serventuário
para encaminhar à conclusão |
| 11/06/2013 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 06/06/2013 |
Autos no Prazo
03/07 |
| 05/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 05/06/2013 Data da Publicação: 06/06/2013 Número do Diário: 1428 Página: 116/138 |
| 04/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão de fls. 38 de seguinte teor: Certifico e dou fé que em 13/03/2013 decorreu o prazo sem que os requeridos apresentassem contestação ou requeressem prazo para purgação da mora. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 03/06/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 03.06.2013 |
| 03/06/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 10 dias, sobre a informação contida na certidão de fls. 38 de seguinte teor: Certifico e dou fé que em 13/03/2013 decorreu o prazo sem que os requeridos apresentassem contestação ou requeressem prazo para purgação da mora. |
| 03/06/2013 |
Serventuário
para relacionar |
| 31/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/03/2013 decorreu o prazo sem que os requeridos apresentassem contestação ou requeressem prazo para purgação da mora |
| 31/05/2013 |
Decurso de Prazo
|
| 28/02/2013 |
Autos no Prazo
26/03 Vencimento: 01/04/2013 |
| 07/01/2013 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 18/12/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/063817-2 dirigi-me ao endereço: Av. Portugal, 1798, Jd. São Luiz, e aí sendo |
| 28/11/2012 |
Autos no Prazo
23/01 |
| 23/11/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2012/063817-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2012 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/11/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2012 |
Expedição de documento
|
| 19/10/2012 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 15/10/2012 |
Autos no Prazo
08/11 Vencimento: 14/11/2012 |
| 15/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2012 Data da Disponibilização: 15/10/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 1286 Página: 183/187 |
| 11/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 22/23: determino o desentranhamento do mandado para que sejam procedidas novas diligencias, cabendo ao oficial de justiça proceder a citação com hora certa, se for o caso. 2- Int. (Certifico e dou fé que não há nos autos comprovante do depósito das diligências do oficial de justiça, necessário ao desentranhamento do mandado determinado no r. despacho de fl. 24. Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias.) Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 10/10/2012 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 10.10.2012 |
| 09/10/2012 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 09/10/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há nos autos comprovante do depósito das diligências do oficial de justiça, necessário ao desentranhamento do mandado determinado no r. despacho de fl. 24. |
| 09/10/2012 |
Expedição de documento
|
| 09/10/2012 |
Expedição de documento
separado |
| 05/10/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 22/23: determino o desentranhamento do mandado para que sejam procedidas novas diligencias, cabendo ao oficial de justiça proceder a citação com hora certa, se for o caso. 2- Int. (Certifico e dou fé que não há nos autos comprovante do depósito das diligências do oficial de justiça, necessário ao desentranhamento do mandado determinado no r. despacho de fl. 24. Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias.) |
| 03/10/2012 |
Serventuário
cls - separado |
| 05/07/2012 |
Serventuário
para encaminhar à conclusão |
| 02/07/2012 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 25/06/2012 |
Expedição de documento
separado |
| 22/06/2012 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 13/06/2012 |
Autos no Prazo
16.07.12 Vencimento: 13/07/2012 |
| 13/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2012 Data da Disponibilização: 13/06/2012 Data da Publicação: 14/06/2012 Número do Diário: 1202 Página: 99/118 |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2012 Teor do ato: Vistos. 1- Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação ou pedido para purgação da mora. 2- Arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado, para o caso de purgação da mora. 3- Int. Advogados(s): Giulliano Basolli Maçonetto (OAB 277897/SP) |
| 11/06/2012 |
Serventuário
Imprensa - 11/06/12. |
| 11/06/2012 |
Serventuário
Para Relacionar |
| 06/06/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2012/018117-2 Situação: Emitido em 06/06/2012 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/06/2012 |
Mandado Expedido
Mandado de Citação dos Réus (aguardando assinat. digital) |
| 09/05/2012 |
Expedição de documento
|
| 09/05/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 07/05/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação ou pedido para purgação da mora. 2- Arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado, para o caso de purgação da mora. 3- Int. |
| 13/04/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/04/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Petição |
| 11/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petição |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fl. 479 |
| 14/04/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |