| Reqte |
Condomínio Edifício das Bandeiras
Advogado: Sérgio Esber Sant´anna Advogada: Janaina Botacini Lucio |
| Reqda |
Espólio de Jandira Baleroni Vallim
Advogada: Fernanda de Faria Oliveira Invtante: ALINE APARECIDA VALLIM BARBOSA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2016 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 04/11/2016 |
Documento Juntado
cópia decisão cumprimento de sentença |
| 10/10/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2016 - Disponilizado no D.J.E. , às fls. 283/288 - edição 2218. |
| 11/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 03/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/11/2016 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 04/11/2016 |
Documento Juntado
cópia decisão cumprimento de sentença |
| 10/10/2016 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2016 - Disponilizado no D.J.E. , às fls. 283/288 - edição 2218. |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 283 a 288 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2016 Teor do ato: Considerando a certidão de fls. 162 noticiando a requisição da condenação imposta através de peticionamento eletrônico (incidente), aguarde-se provisoriamente no arquivo (movimentação 61612) até a satisfação do débito, quando então o processo será extinto no código 22 e 61615.Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 05/10/2016 |
Proferido Despacho
Considerando a certidão de fls. 162 noticiando a requisição da condenação imposta através de peticionamento eletrônico (incidente), aguarde-se provisoriamente no arquivo (movimentação 61612) até a satisfação do débito, quando então o processo será extinto no código 22 e 61615.Int. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 27/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kaisa Gabriela Teixeira Montagnani de Souza |
| 27/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 198 a 202 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: Considerando a alteração introduzida na legislação, intime-se a parte autora/credora para, no prazo de trinta (30) dias, criar o incidente de cumprimento de sentença de forma digital (código 156), onde prosseguirá todos os atos executórios, instruindo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524, do Novo Código de Processo Civil, bem como com as peças necessárias dispostas no artigo 1286, § 2º e seus incisos, do Provimento CG nº 16/2016.No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados.Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 22/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a alteração introduzida na legislação, intime-se a parte autora/credora para, no prazo de trinta (30) dias, criar o incidente de cumprimento de sentença de forma digital (código 156), onde prosseguirá todos os atos executórios, instruindo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524, do Novo Código de Processo Civil, bem como com as peças necessárias dispostas no artigo 1286, § 2º e seus incisos, do Provimento CG nº 16/2016.No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados.Int. |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FRPR16000529344 |
| 19/04/2016 |
Serventuário
ACERVO-19/04/2016 |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 01/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sérgio Esber Sant´anna |
| 31/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 227 a 236 |
| 29/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2016 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão.Proceda a serventia a conversão em execução de sentença.Intime-se a parte autora/credora para, no prazo de (15) quinze dias, apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruindo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524, do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 28/03/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 23/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. Acórdão.Proceda a serventia a conversão em execução de sentença.Intime-se a parte autora/credora para, no prazo de (15) quinze dias, apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruindo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524, do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carina Roselino Biagi |
| 16/02/2016 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada
"DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO V.U." TRANSITOU EM JULGADO EM 26/01/16 |
| 16/02/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
N DE ORDEM: 2242/12 - TJSP S DIR PRIV 3 (S.J. 2.1.3) 25/36 CAM - IPIR - SL 46 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 14/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
N DE ORDEM: 2242/12 - TJSP S DIR PRIV 3 (S.J. 2.1.3) 25/36 CAM - IPIR - SL 46 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 14/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2015 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FRPR15001340649 |
| 08/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 126 a 137 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2015 Teor do ato: Recebo a apelação apresentada pela parte autora à fls. 105/116, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, e, oportunamente, remetam-se os autos à Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de Direito Privado 3 - 25ª a 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 46), observando-se as formalidades legais. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 03/07/2015 |
Proferido Despacho
Recebo a apelação apresentada pela parte autora à fls. 105/116, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, e, oportunamente, remetam-se os autos à Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Subseção de Direito Privado 3 - 25ª a 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 46), observando-se as formalidades legais. Int. |
| 01/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FRPR15000529020 |
| 17/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 245 a 257 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DAS BANDEIRAS em face de JANDIRA BALERONI VALLIN, aduzindo, em suma, que a requerida é devedora da quantia de R$ 28.955,17 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), referente a rateio de despesas condominiais que restaram inadimplidas, haja vista ser proprietária da unidade autônoma n.º 1400, inserida no condomínio autor. Pleiteou pela condenação da requerida ao pagamento da quantia apontada, bem como ao valor das parcelas vincendas (fls. 02/04). Juntou documentos (fls. 05/27). Ocorreu o aditamento da petição inicial para constar no polo passivo da ação os ESPÓLIOS DE JANDIRA BALERONI VALLIM e JOSÉ MÁRIO VALLIN, sendo o débito alterado para R$ 49.035,53 (quarenta e nove mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três reais) - (fls. 53/83), o que foi deferido a fls. 84. Devidamente citados (fls. 86), os requeridos apresentaram contestação, alegando, em síntese, que se encontra em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões local o inventário nº 4000265-17.2013, no qual foi formulado pedido de venda de bens para quitação dos débitos deixados pelos falecidos, inclusive o débito aqui discutido, razão pela qual pugnaram pela suspensão da ação (fls. 93/94). Réplica (fls. 98/100). Este é o relatório. Fundamento e decido. A ação é procedente. Desnecessária a produção de outras provas em audiência para a solução da controvérsia, procedo ao julgamento no estado em que se encontra o processo. Afinal, a lide está bem instruída documentalmente, o litígio versa acerca de questão de direito e eventual valor exato será estabelecido em fase de execução por simples cálculo, sem necessidade de perícia contábil nesta fase processual. Trata-se de ação de cobrança na qual o condomínio requerente visa ao recebimento de valores referentes a rateio de despesas condominiais mensais que restaram inadimplidas pelos requeridos. Os requeridos, por sua vez, não negaram a existência da dívida, mas ao contrário, afirmaram que estão reunindo esforços para a quitação da dívida. Desse modo, restou incontroverso o valor pugnado na inicial, sendo de rigor a procedência da ação nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em suspensão da presente ação, na medida em que o caso não enquadra em nenhuma das hipóteses de suspensão processual. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR os requeridos ao pagamento do rateio das despesas condominiais devidas até dezembro de 2013 no importe de R$ 49.035,53 (quarenta e nove mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três reais), que deverá ser corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de então, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além daqueles valores vencidos e não pagos a este título a partir de janeiro de 2014, de acordo com o artigo 290 do Código de Processo Civil, os quais deverão ser corrigidos pelos mesmos índices acima fixados, contudo, a partir de cada vencimento, além de acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes últimos a contar da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, os requeridos arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. P.R.I.C. Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de 2015.- VALOR DO PREPARO SINGELO- R$ 980,71; VALOR DO PREPARO ATUALIZADO - R$ 1.077,17 E VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - R$ 32,70. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 24/02/2015 |
Sentença Registrada
|
| 24/02/2015 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de Carvalho Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DAS BANDEIRAS em face de JANDIRA BALERONI VALLIN, aduzindo, em suma, que a requerida é devedora da quantia de R$ 28.955,17 (vinte e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), referente a rateio de despesas condominiais que restaram inadimplidas, haja vista ser proprietária da unidade autônoma n.º 1400, inserida no condomínio autor. Pleiteou pela condenação da requerida ao pagamento da quantia apontada, bem como ao valor das parcelas vincendas (fls. 02/04). Juntou documentos (fls. 05/27). Ocorreu o aditamento da petição inicial para constar no polo passivo da ação os ESPÓLIOS DE JANDIRA BALERONI VALLIM e JOSÉ MÁRIO VALLIN, sendo o débito alterado para R$ 49.035,53 (quarenta e nove mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três reais) - (fls. 53/83), o que foi deferido a fls. 84. Devidamente citados (fls. 86), os requeridos apresentaram contestação, alegando, em síntese, que se encontra em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões local o inventário nº 4000265-17.2013, no qual foi formulado pedido de venda de bens para quitação dos débitos deixados pelos falecidos, inclusive o débito aqui discutido, razão pela qual pugnaram pela suspensão da ação (fls. 93/94). Réplica (fls. 98/100). Este é o relatório. Fundamento e decido. A ação é procedente. Desnecessária a produção de outras provas em audiência para a solução da controvérsia, procedo ao julgamento no estado em que se encontra o processo. Afinal, a lide está bem instruída documentalmente, o litígio versa acerca de questão de direito e eventual valor exato será estabelecido em fase de execução por simples cálculo, sem necessidade de perícia contábil nesta fase processual. Trata-se de ação de cobrança na qual o condomínio requerente visa ao recebimento de valores referentes a rateio de despesas condominiais mensais que restaram inadimplidas pelos requeridos. Os requeridos, por sua vez, não negaram a existência da dívida, mas ao contrário, afirmaram que estão reunindo esforços para a quitação da dívida. Desse modo, restou incontroverso o valor pugnado na inicial, sendo de rigor a procedência da ação nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em suspensão da presente ação, na medida em que o caso não enquadra em nenhuma das hipóteses de suspensão processual. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR os requeridos ao pagamento do rateio das despesas condominiais devidas até dezembro de 2013 no importe de R$ 49.035,53 (quarenta e nove mil, trinta e cinco reais e cinquenta e três reais), que deverá ser corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de então, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além daqueles valores vencidos e não pagos a este título a partir de janeiro de 2014, de acordo com o artigo 290 do Código de Processo Civil, os quais deverão ser corrigidos pelos mesmos índices acima fixados, contudo, a partir de cada vencimento, além de acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes últimos a contar da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, os requeridos arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. P.R.I.C. Ribeirão Preto, 13 de fevereiro de 2015.- VALOR DO PREPARO SINGELO- R$ 980,71; VALOR DO PREPARO ATUALIZADO - R$ 1.077,17 E VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - R$ 32,70. |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 10/02/2015 |
Conclusos para Sentença
B. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Loredana Henck Cano de Carvalho |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
da autora |
| 12/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 10/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renata Machado de Oliveira |
| 04/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 244 a 248 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada aos autos, às fls. 93/94. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 30/10/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada aos autos, às fls. 93/94. |
| 30/10/2014 |
Contestação Juntada
30/10/2014 - juntada de petição do reqdo |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernanda de Faria Oliveira |
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
10/06/14 - juntada |
| 04/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/051793-1 dirigi-me à rua Maria Adelaide Miranda Paixão, 401 apto 12 - Jd. Macedo- e, aí sendo, CITEI ESPOLIO DE JOSE MARIO VALIM E ESPOLIO DE JANDIRA BALERONI VALIM ( por sua inventariante ALINE APARECIDA VALLIM BARBOSA) de todo teor da inicial, que recebeu a contrafé e deu ciência no mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
|
| 27/05/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/051793-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2014 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o aditamento de fls. 53/55, fazendo-se as devidas anotações. Após, expeça-se mandado de citação, na pessoa de sua inventariante. Int. |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2014 |
Petição Juntada
29/04/14 - juntada de pet do autor |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: 190 a 193 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º do C.P.C. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP) |
| 19/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito, no prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, inciso III e § 1º do C.P.C. Int. |
| 17/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2013 |
Petição Juntada
j. pet. reqte. |
| 16/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2013 |
Autos no Prazo
Disponibilizado no D.J.E. em 04 de outubro de 2013. Vencimento: 17/10/2013 |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 142 a 145 |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2013 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 45, por falta de amparo legal. Abra-se vista ao autor para requerer o que de direito. Int. Advogados(s): Itamar Delmiro Conrado (OAB 97766/SP) |
| 03/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro o pedido de fls. 45, por falta de amparo legal. Abra-se vista ao autor para requerer o que de direito. Int. |
| 02/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2013 |
Petição Juntada
em 10/06/2013 |
| 17/05/2013 |
Autos no Prazo
Disponibilizado no D.J.E. em 17 de maio de 2013. Vencimento: 18/06/2013 |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 197 Á 201 |
| 23/04/2013 |
Disponibilizado no DJE
Mesa Roberto / verificar disponibilização |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2013 Teor do ato: Deferido o pedido de sobrestamento feito pelo autor, pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Itamar Delmiro Conrado (OAB 97766/SP) |
| 06/03/2013 |
Ato ordinatório
Deferido o pedido de sobrestamento feito pelo autor, pelo prazo de 30 dias. |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 231 Á 235 |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Previamente à alteração do polo passivo da ação, deve o autor comprovar documentalmente o falecimento da requerida, e que ela não possui outros herdeiros além do mencionado a fls. 37/38. Int. Advogados(s): Itamar Delmiro Conrado (OAB 97766/SP) |
| 17/01/2013 |
Proferido Despacho
Previamente à alteração do polo passivo da ação, deve o autor comprovar documentalmente o falecimento da requerida, e que ela não possui outros herdeiros além do mencionado a fls. 37/38. Int. |
| 10/01/2013 |
Petição Juntada
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| 10/01/2013 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 23/11/2012 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Disponibilizado no D.J.E. em 23 de novembro de 2012. |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: 1310 Página: 237 Á 245 |
| 21/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2012 Teor do ato: Intime-se: (xx) De que foi deferido o sobrestamento do feito, nos termos da Portaria 01/2004, conforme requerido pelo requerente, pelo prazo de trinta (30) dias. Advogados(s): Itamar Delmiro Conrado (OAB 97766/SP) |
| 21/11/2012 |
Ato ordinatório
Intime-se: (xx) De que foi deferido o sobrestamento do feito, nos termos da Portaria 01/2004, conforme requerido pelo requerente, pelo prazo de trinta (30) dias. |
| 21/11/2012 |
Pedido de Sobrestamento Juntado
reqte |
| 31/10/2012 |
Disponibilizado no DJE
Disponibilizado no D.J.E. em 31/Outubro/2012. |
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2012 Data da Disponibilização: 31/10/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: 1297 Página: 299 Á 305 |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2012 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre os termos da certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/037520-1 dirigi-me a Rua Tibiriçá, 656 - ap. 1400 e fui informada pelo filho, Sr. Mario Vallin, da requerida JANDIRA BALERONI VALLIM que ela é falecida há dois anos, por isso devolvo para as providências necessárias. Nada Mais O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 18 de outubro de 2012. Advogados(s): Itamar Delmiro Conrado (OAB 97766/SP) |
| 18/10/2012 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Manifeste-se o autor sobre os termos da certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/037520-1 dirigi-me a Rua Tibiriçá, 656 - ap. 1400 e fui informada pelo filho, Sr. Mario Vallin, da requerida JANDIRA BALERONI VALLIM que ela é falecida há dois anos, por isso devolvo para as providências necessárias. Nada Mais O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 18 de outubro de 2012. |
| 01/10/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que encaminhei o referido mandado/despacho à Central |
| 01/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 29/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos Considerando a extensa pauta de audiência; a complexidade da causa, nos termos do artigo 277, § 5º, do Código de Processo Civil e, considerando ainda a inexistência de prejuízo às partes por permitir dilação probatória mais ampla, converto o processo para o rito ordinário. Anote-se na etiqueta da capa dos autos. Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja, não sendo apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, cuja cópia segue anexa (Artigo 285 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 29/08/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2012/037520-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2013 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 29/08/2012 |
Conclusos para Despacho
INICIAIS Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Carina Roselino Biagi |
| 27/08/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 21/08/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 21/08/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2012 |
Petições Diversas |
| 07/12/2012 |
Petições Diversas |
| 04/02/2013 |
Petições Diversas |
| 01/03/2013 |
Petições Diversas |
| 07/11/2013 |
Petições Diversas |
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| 12/11/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2015 |
Razões de Apelação |
| 21/07/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
| 18/04/2016 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/03/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| 26/08/2016 | Cumprimento de sentença (0027033-43.2016.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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