| Exeqte |
Danilo Alves de Paula
Advogado: Danilo Alves de Paula |
| Exectdo |
Regina Caparelli
Advogado: Marcelo Martins Advogado: Fabio Martins Advogado: Sérgio Oliveira Dias |
| Perito | Rafael Cavalini Baldin |
| Gestor |
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| ArremTerc |
Luis Edmilson Ferrari
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Ante a manifestações de fls. 568/569 e 574/578, cumpra a z. serventia o quanto determinado na decisão de fls. 563/564. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a manifestações de fls. 568/569 e 574/578, cumpra a z. serventia o quanto determinado na decisão de fls. 563/564. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Ante a manifestações de fls. 568/569 e 574/578, cumpra a z. serventia o quanto determinado na decisão de fls. 563/564. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a manifestações de fls. 568/569 e 574/578, cumpra a z. serventia o quanto determinado na decisão de fls. 563/564. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna. |
| 22/10/2025 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70601639-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/10/2025 18:32 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70554122-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/09/2025 14:40 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistos, Melhor revendo os autos, suspendo, por ora, o despacho de fl. 556, a fim de atender aos trâmites legais da arrematação do bem em leilão. Aceito o lance e a forma de pagamento, ou seja, o imóvel foi arrematado pelo maior lance, no valor de R$ 92.000,00 a ser pago da seguinte forma: 25% de entrada (depósito de fl. 538, no valor de R$ 23.000,00) e o restante (R$ 69.000,00) em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.300,00, ficando o próprio imóvel arrematado hipotecado judicialmente em favor do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 895 do Código de Processo Civil. Auto de arrematação devidamente assinado e digitalizado às fls. 560/562 pelas partes devidas, declaro, portanto, válida a arrematação em questão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação publicação desta decisão), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo acima sem impugnação, comprove a parte interessada, no prazo de 15 dias, em juízo eventuais débitos (atualizados) existentes que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, a quitação dos tributos ou certidão de inexistência. Após, expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs), sendo um a favor do leiloeiro, relativo à sua comissão (fl. 540), em conformidade com o formulário apresentado à fl. 549, e outro a favor da parte exequente, em conformidade com o formulário de fl. 551, relativo ao depósito de fl. 538. Fica, desde já deferido o levantamento de eventuais depósitos realizados nos autos a favor da parte exequente, relativamente às parcelas futuras a serem pagas. Deverá a parte arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, assim como para a expedição do mandado de imissão na posse, se pedido. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Com a expedição da carta de arrematação, levante-se eventuais penhoras e restrições. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Melhor revendo os autos, suspendo, por ora, o despacho de fl. 556, a fim de atender aos trâmites legais da arrematação do bem em leilão. Aceito o lance e a forma de pagamento, ou seja, o imóvel foi arrematado pelo maior lance, no valor de R$ 92.000,00 a ser pago da seguinte forma: 25% de entrada (depósito de fl. 538, no valor de R$ 23.000,00) e o restante (R$ 69.000,00) em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.300,00, ficando o próprio imóvel arrematado hipotecado judicialmente em favor do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 895 do Código de Processo Civil. Auto de arrematação devidamente assinado e digitalizado às fls. 560/562 pelas partes devidas, declaro, portanto, válida a arrematação em questão. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação publicação desta decisão), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Decorrido o prazo acima sem impugnação, comprove a parte interessada, no prazo de 15 dias, em juízo eventuais débitos (atualizados) existentes que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio, se o caso), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, a quitação dos tributos ou certidão de inexistência. Após, expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs), sendo um a favor do leiloeiro, relativo à sua comissão (fl. 540), em conformidade com o formulário apresentado à fl. 549, e outro a favor da parte exequente, em conformidade com o formulário de fl. 551, relativo ao depósito de fl. 538. Fica, desde já deferido o levantamento de eventuais depósitos realizados nos autos a favor da parte exequente, relativamente às parcelas futuras a serem pagas. Deverá a parte arrematante providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, assim como para a expedição do mandado de imissão na posse, se pedido. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Com a expedição da carta de arrematação, levante-se eventuais penhoras e restrições. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o MLE requerido, observado o formulário juntado aos autos, se em termos. Após, dê-se nova vista à parte interessada. Int. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o MLE requerido, observado o formulário juntado aos autos, se em termos. Após, dê-se nova vista à parte interessada. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70380395-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 17:46 |
| 11/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70329936-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/06/2025 17:35 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70323790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 08:51 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 518: estando o edital de fls. 519/525 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de maio de 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de maio de 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 de maio de 2025, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Fls. 526/529: ciência às partes. 6- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 518: estando o edital de fls. 519/525 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 05 de maio de 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 07 de maio de 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 de maio de 2025, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Fls. 526/529: ciência às partes. 6- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70134411-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2025 16:31 |
| 02/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70113651-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2025 10:50 |
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 508/509: defiro hasta pública do imóvel somente de forma eletrônica. Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Jucesp nº 935, e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, telefone 16 3877-9797, especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Intime-se por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastre-se os dados do Leiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023 (DJE 09/05/2023), possibilitando-se apresentação de eventuais manifestações no processo. 3. Deverá o polo exequente apresentar memória atualizada do débito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data designada para a primeira hasta pública. 4. As partes devem ser intimadas pelo D.J.E., através de seus procuradores. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 27/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 508/509: defiro hasta pública do imóvel somente de forma eletrônica. Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Jucesp nº 935, e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, telefone 16 3877-9797, especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Intime-se por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastre-se os dados do Leiloeiro com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n. 315/2023 (DJE 09/05/2023), possibilitando-se apresentação de eventuais manifestações no processo. 3. Deverá o polo exequente apresentar memória atualizada do débito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data designada para a primeira hasta pública. 4. As partes devem ser intimadas pelo D.J.E., através de seus procuradores. Providencie-se e intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ANDERSON VALENTE para o Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: organização interna do trabalho. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70558523-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2024 16:37 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca dos desbloqueios realizados no SISBAJUD, fls. 501/504. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca dos desbloqueios realizados no SISBAJUD, fls. 501/504. |
| 18/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 18/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 12/09/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 12/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 469/476: cuida-se de apreciar pedido objetivando o desbloqueio de valor que se refere a conta proventos de aposentadoria existente junto ao Banco do Brasil, de titularidade da parte executada RENATA CAPARELLI, que defiro, ante a documentação apresentada e a impossibilidade de penhora, por força do artigo 833, inciso IV, do CPC, procedendo-se via SISBAJUD o imediato desbloqueio. 2. No entanto, desde já o juízo adverte ao polo executado de que eventual descoberta de outras fontes de renda e/ou bens penhoráveis com informações sonegadas dará ensejo às penalidades previstas em lei. 3. Faculto manifestação do polo exequente. Providencie-se com urgência e Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 10/09/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
VISTOS. 1. Fls. 469/476: cuida-se de apreciar pedido objetivando o desbloqueio de valor que se refere a conta proventos de aposentadoria existente junto ao Banco do Brasil, de titularidade da parte executada RENATA CAPARELLI, que defiro, ante a documentação apresentada e a impossibilidade de penhora, por força do artigo 833, inciso IV, do CPC, procedendo-se via SISBAJUD o imediato desbloqueio. 2. No entanto, desde já o juízo adverte ao polo executado de que eventual descoberta de outras fontes de renda e/ou bens penhoráveis com informações sonegadas dará ensejo às penalidades previstas em lei. 3. Faculto manifestação do polo exequente. Providencie-se com urgência e Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70509844-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 05/09/2024 16:46 |
| 19/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
VISTOS. 1. Após o cumprimento desta decisão, libere-se no fluxo de andamento as peças sigilosas apresentadas pela parte exequente, retirando-se inclusive o "sigilo externo" da decisão (Comunicado CG nº 2193/2019, de 12/11/2019). 2. Págs. 459/461 (esclarecimentos do perito judicial): ouçam-se as partes em 15 dias, 3. No mais, trata-se de analisar pedido do polo exequente objetivando o bloqueio de ativo financeiro via SISBAJUD através da ferramenta "teimosinha": defiro em forma de penhora através da ferramenta solicitada que permite a reiteração automática da ordem de bloqueio de dinheiro, todavia, limitado ao período de 30 (trinta) dias. 4. Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, na pessoa de seu procurador, via DJE e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC); no silêncio, proceda-se via SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do polo exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 5. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 6. Executados abaixo: Regina Caparelli; 7. Valor atualizado: R$366.087,27. Providencie-se e Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão prazo das partes desconformidade das peças digitalizadas |
| 28/04/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70240974-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 28/04/2024 19:05 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: 1 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. 2 - Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário (com as principais peças processuais e decisões indicando as páginas no digital), tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. 3 - A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). 4 - Manifestem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 5 - Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. 2 - Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário (com as principais peças processuais e decisões indicando as páginas no digital), tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. 3 - A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). 4 - Manifestem-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". 5 - Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. |
| 15/11/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 10/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/022810-0 Situação: Cumprido parcialmente em 10/04/2015 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 10/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2014/016423-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/02/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 14/06/2023 |
Autos no Prazo
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 457: retifique-se a certidão, tendo decorrido o prazo ao polo ativo. 2. Fls. 451 (certidão negativa do oficial de justiça): ciência às partes, facultando-se manifestação do polo exequente. 3. Fls. 452/454 (trata-se de manifestação do polo executado acompanhada de novo instrumento de procuração e declaração de pobreza, apresentando impugnação ao laudo de avaliação e apresentando quesitos suplementares): anote-se o nome do procurador, remetendose os autos para esclarecimentos periciais, no prazo de 20 (vinte) dias; após, com a resposta, vista às partes no prazo sucessivo. 3. Fls. 459 (petição de terceira interessada, Sra. Loudes Múrcia Carrascosa, acompanhada de documento, objetivando a penhora no rosto dos autos): prejudicada, ante a manifestação subsequente de fls. 462 informando o levantamento da penhora deferida anteriormente. Providencie-se e Intime-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943S/P), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 457: retifique-se a certidão, tendo decorrido o prazo ao polo ativo. 2. Fls. 451 (certidão negativa do oficial de justiça): ciência às partes, facultando-se manifestação do polo exequente. 3. Fls. 452/454 (trata-se de manifestação do polo executado acompanhada de novo instrumento de procuração e declaração de pobreza, apresentando impugnação ao laudo de avaliação e apresentando quesitos suplementares): anote-se o nome do procurador, remetendose os autos para esclarecimentos periciais, no prazo de 20 (vinte) dias; após, com a resposta, vista às partes no prazo sucessivo. 3. Fls. 459 (petição de terceira interessada, Sra. Loudes Múrcia Carrascosa, acompanhada de documento, objetivando a penhora no rosto dos autos): prejudicada, ante a manifestação subsequente de fls. 462 informando o levantamento da penhora deferida anteriormente. Providencie-se e Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FRPR23000275390 |
| 22/02/2023 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FRPR23000121128 |
| 22/02/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Roberta Luchiari Villela para o Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível)". Motivo: Por determinação do superior herárquico.. |
| 08/11/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FRPR22000456703 |
| 08/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
506.2022/025798-7 |
| 08/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Defensoria |
| 25/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Abertura Volume - Novo |
| 25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Encerramento Volume - Novo |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 336: autorizo a liberação dos honorários periciais reservados ao perito, expedindo-se ofício à DPE, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício, nos termos do Protocolado CG nº 24.746/07 para liberação dos honorários referente a perícia realizada a contento no processo acima, através do e-mail juntado aos autos (fls. 326), providenciando a Serventia o encaminhamento à DPE via email para o endereço eletrônico (cartoriocivelribpreto@defensoria.sp.def.br), certificando-se. 2. Sobre o laudo, manifestem-se as partes no prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC), iniciando-se pelo polo ativo. Providencie-se e Intime-se.. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTOS. 1. Fls. 336: autorizo a liberação dos honorários periciais reservados ao perito, expedindo-se ofício à DPE, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício, nos termos do Protocolado CG nº 24.746/07 para liberação dos honorários referente a perícia realizada a contento no processo acima, através do e-mail juntado aos autos (fls. 326), providenciando a Serventia o encaminhamento à DPE via email para o endereço eletrônico (cartoriocivelribpreto@defensoria.sp.def.br), certificando-se. 2. Sobre o laudo, manifestem-se as partes no prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC), iniciando-se pelo polo ativo. Providencie-se e Intime-se.. |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 336: autorizo a liberação dos honorários periciais reservados ao perito, expedindo-se ofício à DPE, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício, nos termos do Protocolado CG nº 24.746/07 para liberação dos honorários referente a perícia realizada a contento no processo acima, através do e-mail juntado aos autos (fls. 326), providenciando a Serventia o encaminhamento à DPE via email para o endereço eletrônico (cartoriocivelribpreto@defensoria.sp.def.br), certificando-se. 2. Sobre o laudo, manifestem-se as partes no prazo individual e sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC), iniciando-se pelo polo ativo. Providencie-se e Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 19/07/2022 |
Petição Juntada
PROT. 00030357-9 - LAUDO PERICIAL |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/025798-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2022 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Pág. 337 (petição do perito designando data para realização dos trabalhos periciais, requisitando seja autorizado uso de força policial e ordem de arrombamento): aguarde-se a intimação lançada no DJE (pág. 338). Fica autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. 2.Por cautela, intime-se o polo executado, por mandado, a ser cumprido como urgente/plantão. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Pág. 337 (petição do perito designando data para realização dos trabalhos periciais, requisitando seja autorizado uso de força policial e ordem de arrombamento): aguarde-se a intimação lançada no DJE (pág. 338). Fica autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. 2.Por cautela, intime-se o polo executado, por mandado, a ser cumprido como urgente/plantão. Intimem-se. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2022 Teor do ato: Ciência as partes da petição do senhor perito, juntada aos autos às fls. 337, de que no dia 17/05/2022, às 16h., será vistoriado imóvel localizado na rua Bernardo Guimarães, lado par, o qual dista 15 metros da rua Graça Aranha, em Ribeirão Preto/SP. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 26/04/2022 |
Ato ordinatório
Ciência as partes da petição do senhor perito, juntada aos autos às fls. 337, de que no dia 17/05/2022, às 16h., será vistoriado imóvel localizado na rua Bernardo Guimarães, lado par, o qual dista 15 metros da rua Graça Aranha, em Ribeirão Preto/SP. |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FRPR22000168448 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Diligencie a serventia, por telefone, se o perito recebeu a intimação de fls. 328, reiterando-a para entrega do laudo em 30 dias, certificando-se. Intimem-se.. Advogados(s): Marcelo Martins (OAB 127039/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Diligencie a serventia, por telefone, se o perito recebeu a intimação de fls. 328, reiterando-a para entrega do laudo em 30 dias, certificando-se. Intimem-se.. |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FRPR22000010206 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Diligencie a serventia, por telefone, se o perito recebeu a intimação de fls. 328, reiterando-a para entrega do laudo em 30 dias, certificando-se. Intimem-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 13/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2021 |
Autos no Prazo
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 171/178 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Observa-se que este processo (de autos físicos) permaneceu sem andamento até a presente data em decorrência da impossibilidade de trabalho presencial, desde 16/03/2020, em razão da pandemia (CORONAVÍRUS - Covid 19), sem acesso remoto, com suspensão dos prazos. 2. Traslade-se para cá cópia da sentença proferida nos embargos (nº 1030789-77.2015). 3. Diante da comunicação do perito encaminhada a este juízo sinalizando para tratamento de saúde, em sua substituição, nomeio Rafael Cavalini Baldin. 4. Oficie-se à DPE informando esta decisão para transferência do valor dos honorários periciais reservados anteriormente (fls. 300. 5. Diante da manifestação da executada (fls. 316/317), cientifique-se o perito, via e-mail, para início de seus trabalhos, designando-se data (dia, hora e local) para vistoria do imóvel, autorizando o procurador do polo executado no acompanhamento da avaliação. Providencie-se Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 11/01/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Observa-se que este processo (de autos físicos) permaneceu sem andamento até a presente data em decorrência da impossibilidade de trabalho presencial, desde 16/03/2020, em razão da pandemia (CORONAVÍRUS - Covid 19), sem acesso remoto, com suspensão dos prazos. 2. Traslade-se para cá cópia da sentença proferida nos embargos (nº 1030789-77.2015). 3. Diante da comunicação do perito encaminhada a este juízo sinalizando para tratamento de saúde, em sua substituição, nomeio Rafael Cavalini Baldin. 4. Oficie-se à DPE informando esta decisão para transferência do valor dos honorários periciais reservados anteriormente (fls. 300. 5. Diante da manifestação da executada (fls. 316/317), cientifique-se o perito, via e-mail, para início de seus trabalhos, designando-se data (dia, hora e local) para vistoria do imóvel, autorizando o procurador do polo executado no acompanhamento da avaliação. Providencie-se Intimem-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 21/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FRPR19001229517 |
| 14/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 184/186 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/312 (petição do perito informando que não foi possível a realização da vistoria no imóvel uma vez que não havia ninguém para permitir sua entrada, solicitando autorização para realização de avaliação indireta): manifestem-se as partes; o silêncio será interpretado como tácita concordância. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 311/312 (petição do perito informando que não foi possível a realização da vistoria no imóvel uma vez que não havia ninguém para permitir sua entrada, solicitando autorização para realização de avaliação indireta): manifestem-se as partes; o silêncio será interpretado como tácita concordância. Intimem-se. |
| 07/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
protocolo FRPR.19.00118057-5 |
| 06/11/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Sinesio Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 29/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sinesio Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 09/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 307/309 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2019 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da Perícia para o dia 30/10/2019 às 08:30 horas, no imóvel residencial objeto da avaliação, localizado na Rua Bernardo Guimarães, lado par, entre as Ruas Rangel Pestana e Graça Aranha, distante 15,00m da Rua Graça Aranha, em Ribeirão Preto-SP, referente à matrícula nº 16.180 junto ao 1º CRI local. Advogados(s): Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 07/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do agendamento da Perícia para o dia 30/10/2019 às 08:30 horas, no imóvel residencial objeto da avaliação, localizado na Rua Bernardo Guimarães, lado par, entre as Ruas Rangel Pestana e Graça Aranha, distante 15,00m da Rua Graça Aranha, em Ribeirão Preto-SP, referente à matrícula nº 16.180 junto ao 1º CRI local. |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FRPR19001049070 |
| 03/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Sinesio Silvio Calegari Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 26/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sinesio Silvio Calegari Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
incluso ofício da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. |
| 07/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 07/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 259 e negado provimento ao recurso de AI pelo E. TJSP, passo a apreciar do pedido da parte exequente de fls. 192/193, nomeando perito judicial o Sr. Sinésio Silvio Callegari para avaliação do bem penhorado. 2. Sendo a parte exequente beneficária da justiça gratuita, oficie-se à DPE requisitando a reserva dos honorários periciais. 3. Após, cientifique-se o perito para início de seus trabalhos e entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Providencie-se e Intimem-se. |
| 17/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 259 transitou em julgado em 13/03/2019. Nada mais. Ribeirão Preto, 12 de junho de 2019. João Carlos Massaro Rezende, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FRPR19000477980 |
| 09/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790/2019 Página: 286/288 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 262/275 (trata-se de juntada de cópia de recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente, objetivando o juízo de retratação): mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Ciência à parte contrária. 3. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo E. TJSP. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 15/04/2019 |
Decisão
VISTOS. 1. Fls. 262/275 (trata-se de juntada de cópia de recurso de agravo de instrumento interposto pela parte exequente, objetivando o juízo de retratação): mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Ciência à parte contrária. 3. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo E. TJSP. Intime-se. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Petição Juntando Cópia do Agravo - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FRPR19000214448 |
| 15/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 131/134 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: 1 - Como enuncia o art. 1.022, I e II do CPC, os embargos de declaração se caracterizam como recurso que visa apenas sanar erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Embora sucinta, a decisão abordou as questões controvertidas relevantes para o julgamento, especialmente o fato (i) de que as matérias elencadas no bojo da exceção de pré-executividade se sobressaem ao âmbito restrito do incidente; (ii) de que, como possivelmente poderia haver alguma dúvida em relação à segunda tese tratada pelo expediente, posicionou-se o juízo afirmando não haver incompatibilidade na somatória dos honorários de 20%, estes previstos em contrato de locação, com aqueles fixados pelo juízo às fls. 102/103, em 10% do valor do débito, visto tratar-se de honorários fixados por razoes diversas e que não caracterizam duplicidade; Já no que diz ao pedido de concessão dos beneficios da assistência judiciária à ré, os embargos merecem acolhimento, visto que o comprovante do beneficio previdenciário da executada (fl. 237) demonstra ser ela pessoa de baixa renda. Pelo exposto, acolhem-se parcialmente os embargos opostos, para o fim de conceder à executada os beneficios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC, por não considerar de caráter manifestamente protelatório o recurso. 2 Com o trânsito em julgado desta decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fls.192/193. Advogados(s): Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 14/02/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
1 - Como enuncia o art. 1.022, I e II do CPC, os embargos de declaração se caracterizam como recurso que visa apenas sanar erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Embora sucinta, a decisão abordou as questões controvertidas relevantes para o julgamento, especialmente o fato (i) de que as matérias elencadas no bojo da exceção de pré-executividade se sobressaem ao âmbito restrito do incidente; (ii) de que, como possivelmente poderia haver alguma dúvida em relação à segunda tese tratada pelo expediente, posicionou-se o juízo afirmando não haver incompatibilidade na somatória dos honorários de 20%, estes previstos em contrato de locação, com aqueles fixados pelo juízo às fls. 102/103, em 10% do valor do débito, visto tratar-se de honorários fixados por razoes diversas e que não caracterizam duplicidade; Já no que diz ao pedido de concessão dos beneficios da assistência judiciária à ré, os embargos merecem acolhimento, visto que o comprovante do beneficio previdenciário da executada (fl. 237) demonstra ser ela pessoa de baixa renda. Pelo exposto, acolhem-se parcialmente os embargos opostos, para o fim de conceder à executada os beneficios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC, por não considerar de caráter manifestamente protelatório o recurso. 2 Com o trânsito em julgado desta decisão, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fls.192/193. |
| 13/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roberta Luchiari Villela |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FRPR18001440311 |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 26/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Alves de Paula |
| 22/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 579/583 |
| 19/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: 1)Sobre os embargos de declaração opostos, faculta-se manifestação previa da parte contrária, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2o, do CPC; 2)Apos, com ou sem manifestação, conclusos. Advogados(s): Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 19/11/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
1)Sobre os embargos de declaração opostos, faculta-se manifestação previa da parte contrária, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2o, do CPC; 2)Apos, com ou sem manifestação, conclusos. |
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roberta Luchiari Villela |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
protocolo FRPR.18.00117532-9 |
| 28/09/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 20/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
entregues ao Dr Adelmo F do Amaral Junior OAB/SP 380392 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sérgio Oliveira Dias |
| 17/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 221/228 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2018 Teor do ato: 1 - A exceção de pré-executividade apresentada pela executada deve ser rejeitada. Com efeito, tal expediente processual está reservado à defesa para arguição de matérias que o juiz possa conhecer de ofício ou que possam, em última análise, ser conhecidas e julgadas independentemente de dilação probatória. Os argumentos trazidos se tratam de (i) excesso do elemento da execução, apontando-se divergências devido a inclusão da multa por infração contratual, esta que desfruta da ausência de certeza executória; (ii) aplicação equivocada de honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, sem embasamento legal ou contratual, além de duplicidade na cobrança. Tais matérias efetivamente se sobressaem ao âmbito restrito deste incidente, que somente comportariam discussões se fosse possível a dilação probatória, expediente reservado aos embargos de execução, estes que por desídia da parte executada foram julgados extintos. Possivelmente poderia haver alguma dúvida em relação à segunda tese tratada pelo expediente, a ponto de se indagar o porquê de não se apreciar tal matéria uma vez que ao caso não se prescinde dilação probatória, e assim, para que não reste quaisquer dúvidas, se posiciona o juízo afirmando não haver incompatibilidade na somatória dos honorários de 20%, estes previstos em contrato de locação (vide teor da Cláusula 4ª - fls.15) com aqueles fixados pelo juízo às fls.102/103, estes em 10% do valor do débito, posto que se tratam de fixações de honorários diferentes, previstas em momentos processuais diferentes, e que não caracterizam duplicidade. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Não existem encargos de sucumbência, por se tratar de simples incidente processual, como já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: "A condenação ao pagamento de verba honorária somente é cabível no caso em que a exceção de pré-executividade é julgada procedente, com a consequente extinção da execução. Logo, se vencido o excipiente-devedor, como no caso dos autos, prosseguindo-se a execução, descabe a sua condenação em verba honorária" (Colenda Quinta Turma, REsp 576.119, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 17.6.04, negaram provimento, v.u., DJU 2.8.04, p. 517 cf. Theotonio Negrão, in ob. cit., nota 43b ao art. 20 do CPC, p. 148). 2 - À vista do requerimento e documento de fls.235/237 tenho que a parte executada não cumpriu a contento o quanto determinado pelo item "3" da decisão de fls.205, posto que assim fica por ora indeferido para ela os benefícios da gratuidade judiciária. 3 - Com o trânsito em julgado do item "1" da presente decisão tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fls.192/193. Advogados(s): Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 14/09/2018 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
1 - A exceção de pré-executividade apresentada pela executada deve ser rejeitada. Com efeito, tal expediente processual está reservado à defesa para arguição de matérias que o juiz possa conhecer de ofício ou que possam, em última análise, ser conhecidas e julgadas independentemente de dilação probatória. Os argumentos trazidos se tratam de (i) excesso do elemento da execução, apontando-se divergências devido a inclusão da multa por infração contratual, esta que desfruta da ausência de certeza executória; (ii) aplicação equivocada de honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, sem embasamento legal ou contratual, além de duplicidade na cobrança. Tais matérias efetivamente se sobressaem ao âmbito restrito deste incidente, que somente comportariam discussões se fosse possível a dilação probatória, expediente reservado aos embargos de execução, estes que por desídia da parte executada foram julgados extintos. Possivelmente poderia haver alguma dúvida em relação à segunda tese tratada pelo expediente, a ponto de se indagar o porquê de não se apreciar tal matéria uma vez que ao caso não se prescinde dilação probatória, e assim, para que não reste quaisquer dúvidas, se posiciona o juízo afirmando não haver incompatibilidade na somatória dos honorários de 20%, estes previstos em contrato de locação (vide teor da Cláusula 4ª - fls.15) com aqueles fixados pelo juízo às fls.102/103, estes em 10% do valor do débito, posto que se tratam de fixações de honorários diferentes, previstas em momentos processuais diferentes, e que não caracterizam duplicidade. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela executada. Não existem encargos de sucumbência, por se tratar de simples incidente processual, como já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: "A condenação ao pagamento de verba honorária somente é cabível no caso em que a exceção de pré-executividade é julgada procedente, com a consequente extinção da execução. Logo, se vencido o excipiente-devedor, como no caso dos autos, prosseguindo-se a execução, descabe a sua condenação em verba honorária" (Colenda Quinta Turma, REsp 576.119, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 17.6.04, negaram provimento, v.u., DJU 2.8.04, p. 517 cf. Theotonio Negrão, in ob. cit., nota 43b ao art. 20 do CPC, p. 148). 2 - À vista do requerimento e documento de fls.235/237 tenho que a parte executada não cumpriu a contento o quanto determinado pelo item "3" da decisão de fls.205, posto que assim fica por ora indeferido para ela os benefícios da gratuidade judiciária. 3 - Com o trânsito em julgado do item "1" da presente decisão tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fls.192/193. |
| 13/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roberta Luchiari Villela |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FRPR18000399737 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FRPR18000258868 |
| 07/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 27/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Alves de Paula Vencimento: 06/03/2018 |
| 16/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 232/246 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 194/199 (exceção de pré-executividade apresentada pela executada): manifeste-se o polo exequente. 2. Fls. 200: anote-se.3. Para segura análise quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela executada, traga a interessada cópias das últimas três declarações de renda apresentadas.4. Oportunamente será deliberado sobre o pedido de avaliação formulado às fls. 192/193.Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Oliveira Dias (OAB 154943/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 06/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 194/199 (exceção de pré-executividade apresentada pela executada): manifeste-se o polo exequente. 2. Fls. 200: anote-se.3. Para segura análise quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela executada, traga a interessada cópias das últimas três declarações de renda apresentadas.4. Oportunamente será deliberado sobre o pedido de avaliação formulado às fls. 192/193.Intimem-se. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FRPR17000899710 |
| 25/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FRPR17000788489 |
| 21/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 28/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Alves de Paula |
| 28/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 286/296 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2017 Teor do ato: Vistos.1.Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito. 2.Nos termos do artigo 830 - § 3º do NCPC, CONVERTO em penhora o ARRESTO lavrado conforme termo de fls. 76, ficando nomeada a própria devedora para o encargo de depositária fiel. 3.Proceda a Serventia averbação da penhora no CRI competente, pelo Sistema ARISP. 4. Após regularizada a penhora, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução, anotando-se a interposição na autuação. Intimem-se. - NC. Fls.184/187 = certidão referente a matrícula nº 16.180-1ºCRI/RP constando a averbação da penhora. Advogados(s): Rita de Cássia Parreira Jorge (OAB 171820/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que segue resposta referente à solicitação de penhora junto ao sistema ARISP, com resultado positivo. Nada Mais. |
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que solicitei averbação da penhora, através do sistema ARISP, nos termos da deliberação de fls. 170, conforme certidão que segue, estando no aguardo da resposta. Nada Mais. |
| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FRPR16000784722 |
| 25/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de Mandato/Encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FRPR16000784722 |
| 05/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1.Certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento do débito. 2.Nos termos do artigo 830 - § 3º do NCPC, CONVERTO em penhora o ARRESTO lavrado conforme termo de fls. 76, ficando nomeada a própria devedora para o encargo de depositária fiel. 3.Proceda a Serventia averbação da penhora no CRI competente, pelo Sistema ARISP. 4. Após regularizada a penhora, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução, anotando-se a interposição na autuação. Intimem-se. - NC. Fls.184/187 = certidão referente a matrícula nº 16.180-1ºCRI/RP constando a averbação da penhora. |
| 02/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FRPR15001581447 |
| 21/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 18/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Alves de Paula |
| 18/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 215 a 225 |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 215 a 225 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 131/158: desentranhem-se, por se tratar de Embargos à Execução, devolvendo-se à subscritora, Dra. Rita de Cássia Parreira Jorge, OAB/SP 171.820, para a correta distribuição através do sistema - SAJ, anotando-se seu nome, para efetiva intimação através do D.J.E.. 2. No mais, manifeste-se o polo exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 130.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cássia Parreira Jorge (OAB 171820/SP), Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 14/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei os embargos à execução juntados às fls. 131/158, conforme determinado através do r. Despacho de fls. 159. Nada Mais. |
| 14/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 131/158: desentranhem-se, por se tratar de Embargos à Execução, devolvendo-se à subscritora, Dra. Rita de Cássia Parreira Jorge, OAB/SP 171.820, para a correta distribuição através do sistema - SAJ, anotando-se seu nome, para efetiva intimação através do D.J.E.. 2. No mais, manifeste-se o polo exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 130.Intimem-se. |
| 06/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FRPR15000580698 |
| 18/05/2015 |
Mandado Juntado
Nº 022810-0 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 234 a 242 |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 234 a 242 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2015 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 117/118 (petição do polo ativo almejando a citação do polo passivo no endereço indicado): desentranhe-se e adite-se o mandado, observando ser o polo ativo beneficiário da justiça gratuita. 2. CUMPRA-SE, servindo o presente como ADITAMENTO, nos termos do Protocolado da CG nº 24.746/2007. Intimem-se. Advogados(s): Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 14/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Fls. 117/118 (petição do polo ativo almejando a citação do polo passivo no endereço indicado): desentranhe-se e adite-se o mandado, observando ser o polo ativo beneficiário da justiça gratuita. 2. CUMPRA-SE, servindo o presente como ADITAMENTO, nos termos do Protocolado da CG nº 24.746/2007. Intimem-se. |
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FRPR14002058357 |
| 08/09/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FRPR14001090252 |
| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Alves de Paula Vencimento: 09/06/2014 |
| 02/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 258 a 266 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao polo ativo para manifestação em prosseguimento, dentro do prazo legal, quanto à certidão do Oficial de Justiça exarada às fls. 109, transcrita na íntegra no seguinte teor: " CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/016423-0 dirigi-me ao endereço: sito à Rua bernardo Guimarães, nº 380 - Jd. Piratininga e aí sendo, DEIXEI DE CITAR REGINA CAPARELLI em virtude de a mesma não ter sido localizada no mencionado local, sendo que a moradora dalí Sra. Daniela informou que a mesma não reside no local. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 24 de fevereiro de 2014." Advogados(s): Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 30/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 24/02/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
NOTA DE CARTÓRIO: Autos com vista ao polo ativo para manifestação em prosseguimento, dentro do prazo legal, quanto à certidão do Oficial de Justiça exarada às fls. 109, transcrita na íntegra no seguinte teor: " CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/016423-0 dirigi-me ao endereço: sito à Rua bernardo Guimarães, nº 380 - Jd. Piratininga e aí sendo, DEIXEI DE CITAR REGINA CAPARELLI em virtude de a mesma não ter sido localizada no mencionado local, sendo que a moradora dalí Sra. Daniela informou que a mesma não reside no local. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 24 de fevereiro de 2014." |
| 21/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 164 a 170 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 96: anote-se o atual endereço da executada, restando INDEFERIDA em favor do exequente a prerrogativa de prioridade da tramitação do feito sob a alegação da parte executada ser pessoa idosa, eis que o benefício é de caráter pessoal em favor da pessoa que atende o requisito legal e requer a medida. 2. Com a vigência da Lei nº. 11.382, de 06/12/2006, CITE-SE o polo executado para o pagamento da dívida (R$ 66.565,92 - sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias e INTIME-SE de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do CPC). 3. Após a citação e o decurso do prazo assinalado para o pagamento espontâneo do débito, INTIME-SE a executada acerca do ARRESTO que recai sobre o imóvel situado na Rua Bernardo Guimarães, 380, Piratininga, Ribeirão Preto, conforme auto de arresto de fls. 76, instruindo-se com cópia, procedendo-se a sua conversão em PENHORA, bem como efetuar a avaliação, com nomeação da própria executada na função de depositária. A seguir, e se possível, no mesmo ato, INTIME-SE o polo executado (e o cônjuge, se for o caso, e se tratar de bem imóvel) da penhora, inclusive eventuais terceiros ocupantes. 4. Deverá ainda o polo executado ser INTIMADO de que: a) se efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC); b) se, no prazo para ofertar embargos, reconhecer o crédito do pólo exeqüente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). 5 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 6. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. E Int. Advogados(s): Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 96: anote-se o atual endereço da executada, restando INDEFERIDA em favor do exequente a prerrogativa de prioridade da tramitação do feito sob a alegação da parte executada ser pessoa idosa, eis que o benefício é de caráter pessoal em favor da pessoa que atende o requisito legal e requer a medida. 2. Com a vigência da Lei nº. 11.382, de 06/12/2006, CITE-SE o polo executado para o pagamento da dívida (R$ 66.565,92 - sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias e INTIME-SE de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do CPC). 3. Após a citação e o decurso do prazo assinalado para o pagamento espontâneo do débito, INTIME-SE a executada acerca do ARRESTO que recai sobre o imóvel situado na Rua Bernardo Guimarães, 380, Piratininga, Ribeirão Preto, conforme auto de arresto de fls. 76, instruindo-se com cópia, procedendo-se a sua conversão em PENHORA, bem como efetuar a avaliação, com nomeação da própria executada na função de depositária. A seguir, e se possível, no mesmo ato, INTIME-SE o polo executado (e o cônjuge, se for o caso, e se tratar de bem imóvel) da penhora, inclusive eventuais terceiros ocupantes. 4. Deverá ainda o polo executado ser INTIMADO de que: a) se efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC); b) se, no prazo para ofertar embargos, reconhecer o crédito do pólo exeqüente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A, do CPC). 5 Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 6. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC, se necessário. 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como Mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. Prov. E Int. |
| 29/11/2013 |
Conclusos para Decisão
analisar pedido do exequente |
| 28/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 11/10/2013 |
Petição Juntada
exeqte |
| 22/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 11/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Alves de Paula |
| 11/07/2013 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 11/07/2013 Data da Publicação: 12/07/2013 Número do Diário: 1452 Página: 208/209 |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente quanto ao resultado da consulta BACEN-JUD e INFOJUD. Advogados(s): Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 05/07/2013 |
Ato ordinatório
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente quanto ao resultado da consulta BACEN-JUD e INFOJUD. |
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1449 Página: 154/166 |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 74: defiro o arresto sobre o imóvel indicado, lavrando-se auto, nomeando-se a própria executada na fuinção de depositário e, em seguida, proceda-se a averbação através do sistema ARISP, ressalvando-se a justiça gratuita. 2. Sem prejuízo, de ofício, determino a consulta pelos sistemas BACEN-JUD e INFOJUD acerca do atual endereço da executada; com as respostas, ouça-se o exequente. Prov. com urgência e Intimem-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Ciência da certidão de fls. 77, conforme transcrita: "Certifico e dou fé que deixei de proceder o arresto "on-line" conforme determinado às fls. 75, considerando que o sistema ARISP permite proceder apenas a consulta de matrícula imobiliária e a averbação de penhora. Nada Mais." Advogados(s): Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 01/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 74: defiro o arresto sobre o imóvel indicado, lavrando-se auto, nomeando-se a própria executada na fuinção de depositário e, em seguida, proceda-se a averbação através do sistema ARISP, ressalvando-se a justiça gratuita. 2. Sem prejuízo, de ofício, determino a consulta pelos sistemas BACEN-JUD e INFOJUD acerca do atual endereço da executada; com as respostas, ouça-se o exequente. Prov. com urgência e Intimem-se.(NOTA DE CARTÓRIO: Ciência da certidão de fls. 77, conforme transcrita: "Certifico e dou fé que deixei de proceder o arresto "on-line" conforme determinado às fls. 75, considerando que o sistema ARISP permite proceder apenas a consulta de matrícula imobiliária e a averbação de penhora. Nada Mais." |
| 11/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 30/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Alves de Paula |
| 29/04/2013 |
Autos no Prazo
|
| 29/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2013 Data da Disponibilização: 29/04/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Número do Diário: 1404 Página: 209/222 |
| 26/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2013 Teor do ato: Vistos. 1.Cumpra-se o item "3" de fls. 58. 2. Fls. 59 (petição do polo ativo almejando a expedição de ofícios ao SERASA, SPC, RECEITA FEDERAL, CPFL e CLARO para tentativa de localização da requerida): defiro, oficiando-se ao SERASA, SPC e CLARO e consultando-se através do sistema "on line" com relação à CPFL e RECEITA FEDERAL. 3. Com as respostas, nova vista. 4. CUMPRA-SE, servindo o presente como OFÍCIO, nos termos do PROTOCOLADO DA CG nº 24.746/2007. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto à Certidão de fls. 61: "Certifico e dou fé que procedi a pesquisa pelo sistema ARISP na forma determinada às fls. 58, item "3", seguindo em frente a cópia da matrícula do imóvel indicado para arresto. Nada Mais.") Advogados(s): Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 26/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Cumpra-se o item "3" de fls. 58. 2. Fls. 59 (petição do polo ativo almejando a expedição de ofícios ao SERASA, SPC, RECEITA FEDERAL, CPFL e CLARO para tentativa de localização da requerida): defiro, oficiando-se ao SERASA, SPC e CLARO e consultando-se através do sistema "on line" com relação à CPFL e RECEITA FEDERAL. 3. Com as respostas, nova vista. 4. CUMPRA-SE, servindo o presente como OFÍCIO, nos termos do PROTOCOLADO DA CG nº 24.746/2007. Intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo quanto à Certidão de fls. 61: "Certifico e dou fé que procedi a pesquisa pelo sistema ARISP na forma determinada às fls. 58, item "3", seguindo em frente a cópia da matrícula do imóvel indicado para arresto. Nada Mais.") |
| 03/12/2012 |
Petição Juntada
exeqte |
| 09/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Reconsidero a deliberação de fls. 33 para o fim de deferir, em favor do polo ativo, os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Diligencie o polo ativo no sentido de obter o atual endereço da executada. 3. Proceda a serventia a pesquisa junto ao ARISP com relação ao imóvel indicado para arresto, objeto da matrícula 16.180. Intimem-se. |
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2012 Data da Disponibilização: 31/10/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: 1297 Página: 286/299 |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2012 Teor do ato: Vistos. Para segura apreciação do pedido de reconsideração (para obter os benefícios da justiça gratuita), faculto ao autor apresentar cópias das 03(três) últimas declarações de IR, a fim de comprovar a alegada impossibilidade financeira. Quanto ao diferimento do recolhimento das custas ao final, tal hipótese (execução) não se insere na previsão legal (art. 5º, Lei Estadual n. 11.608/03). Intimem-se. Advogados(s): Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 26/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Para segura apreciação do pedido de reconsideração (para obter os benefícios da justiça gratuita), faculto ao autor apresentar cópias das 03(três) últimas declarações de IR, a fim de comprovar a alegada impossibilidade financeira. Quanto ao diferimento do recolhimento das custas ao final, tal hipótese (execução) não se insere na previsão legal (art. 5º, Lei Estadual n. 11.608/03). Intimem-se. |
| 02/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2012 Data da Disponibilização: 01/10/2012 Data da Publicação: 02/10/2012 Número do Diário: 1278 Página: 294/307 |
| 01/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Observo que, por ora, não há prevenção desta ação de execução de título extrajudicial com a ação de despejo por falta de pagamento que tramita perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, reservando-se este Juízo de nova apreciação após eventual apresentação de embargos. 2. No mais, o pólo ativo não demonstrou satisfatoriamente a qualidade de necessitado, na acepção jurídica do termo (Lei 1.060/50); o ônus desta prova pré-constituída não pode ser delegado à parte contrária. 3. Por outro lado, trata-se de advogado, solteiro, que possui imóvel localizado em bairro de classe alta desta cidade (imóvel locado), com aluguel mensal no valor de R$ 2.000,00 - (Dois mil reais), além do imóvel que ocupa como sua residência (fls. 12), presumindo-se em perfeitas condições para suportar as despesas do processo. 4. Neste sentido: "EMENTA: Indeferimento de assistência judiciária. A declaração pura e simples de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não é prova inequívoca das afirmações do interessado e nem subjuga o magistrado, de sorte a que se renda aos dizeres do peticionário, se por outras circunstâncias peculiares do processo evidenciar-se ser injustificada a concessão do benefício, que deve sempre atender aos realmente carentes. Recurso não provido". (A.I. nº 371.564.4/0-00 - Rel. Juiz Roberto Stucchi - 01.03.2005). "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DECISÃO QUE CONDICIONA GRATUIDADE PROCESSUAL, À COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE IRRESIGNAÇÃO DESCABIMENTO RECURSO IMPROVIDO". (A.I. nº 1.186.532-0/2 Rel. Juiz Francisco Casconi 17.06.2008). "EMENTA: Agravo de Instrumento Assistência judiciária Existência de provas relativas à suficiência de condições econômicas para arcar com as custas e despesas processuais Indeferimento mantido Recurso improvido". (A.I. nº 1.167.059-0/1 Rel. Juiz Andreatta Rizzo 14.04.2008). E ainda: "Assistência Judiciária. Médico. Determinação feita pelo juiz no sentido de comprovar-se a miserabilidade alegada. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre. Recurso especial não conhecido." (REsp 604.425/SP, Rel. Ministro Barros Monteiro, quarta turma, julgado em 07.02.2006, DJ 10.04.2006 p. 198). 5. Assim, aguarda-se o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. e prov. Advogados(s): Danilo Alves de Paula (OAB 238990/SP) |
| 18/09/2012 |
Decisão
Vistos. 1. Observo que, por ora, não há prevenção desta ação de execução de título extrajudicial com a ação de despejo por falta de pagamento que tramita perante a 4ª Vara Cível desta Comarca, reservando-se este Juízo de nova apreciação após eventual apresentação de embargos. 2. No mais, o pólo ativo não demonstrou satisfatoriamente a qualidade de necessitado, na acepção jurídica do termo (Lei 1.060/50); o ônus desta prova pré-constituída não pode ser delegado à parte contrária. 3. Por outro lado, trata-se de advogado, solteiro, que possui imóvel localizado em bairro de classe alta desta cidade (imóvel locado), com aluguel mensal no valor de R$ 2.000,00 - (Dois mil reais), além do imóvel que ocupa como sua residência (fls. 12), presumindo-se em perfeitas condições para suportar as despesas do processo. 4. Neste sentido: "EMENTA: Indeferimento de assistência judiciária. A declaração pura e simples de impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não é prova inequívoca das afirmações do interessado e nem subjuga o magistrado, de sorte a que se renda aos dizeres do peticionário, se por outras circunstâncias peculiares do processo evidenciar-se ser injustificada a concessão do benefício, que deve sempre atender aos realmente carentes. Recurso não provido". (A.I. nº 371.564.4/0-00 - Rel. Juiz Roberto Stucchi - 01.03.2005). "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DECISÃO QUE CONDICIONA GRATUIDADE PROCESSUAL, À COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE IRRESIGNAÇÃO DESCABIMENTO RECURSO IMPROVIDO". (A.I. nº 1.186.532-0/2 Rel. Juiz Francisco Casconi 17.06.2008). "EMENTA: Agravo de Instrumento Assistência judiciária Existência de provas relativas à suficiência de condições econômicas para arcar com as custas e despesas processuais Indeferimento mantido Recurso improvido". (A.I. nº 1.167.059-0/1 Rel. Juiz Andreatta Rizzo 14.04.2008). E ainda: "Assistência Judiciária. Médico. Determinação feita pelo juiz no sentido de comprovar-se a miserabilidade alegada. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre. Recurso especial não conhecido." (REsp 604.425/SP, Rel. Ministro Barros Monteiro, quarta turma, julgado em 07.02.2006, DJ 10.04.2006 p. 198). 5. Assim, aguarda-se o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. e prov. |
| 06/09/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 05/09/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª. Vara Cível |
| 05/09/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2014 |
Petições Diversas |
| 06/11/2014 |
Petições Diversas |
| 10/04/2015 |
Petições Diversas |
| 20/08/2015 |
Petições Diversas |
| 07/06/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/06/2016 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/09/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 29/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 16/09/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 06/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |