0964650-51.2012.8.26.0506
Classe
Procedimento Sumário
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
7ª Vara Cível

Partes do processo

Reqte  Condomínio Residencial Guedes e Tonani
Advogado:  Paulo Esteves Silva Carneiro  
Advogado:  Vinicius Cesar Togniolo  
Advogado:  Paulo Esteves Silva Carneiro  
Síndico:  Wander de Oliveira Gimenez 
Reqda  Edna Aida Polillo
Advogado:  Paulo Eduardo Depiro  
TerIntInc  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada:  Marina Emilia Baruffi Valente  
Advogada:  Izabel Cristina Ramos de Oliveira  
Perito  Rafael Cavalini Baldin
Gestor  HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935
Advogado:  Hugo Alexandre Pedro Alem  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
21/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1694/2026 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a preferência material do crédito condominial exequendo (propter rem) sobre o produto da arrematação judicial do imóvel da matrícula nº 180.649 do 1º CRI local, ressalvada a reserva de eventual saldo remanescente ao concurso singular de credores em benefício da Caixa Econômica Federal e à disposição da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (art. 797, parágrafo único, e art. 908 do CPC). Intime-se a Executada e a Terceira Interessada Caixa Econômica Federal via DJE, por meio de seus patronos constituídos, acerca da designação das datas do leilão. Ainda, em que pese a Executada ter sido qualificada como solteira na matrícula do imóvel (fls. 493/494), sobreveio aos autos a informação da existência de cônjuge, sem esclarecimento acerca do regime de bens do casamento/união (fl. 521). Assim, por cautela, a fim de prevenir alegações de nulidade e garantir a plena eficácia da arrematação, expeça-se mandado para intimação de Sérgio M. Menezes, a ser cumprido com urgência (plantão), em razão da proximidade do leilão. Servirá a presente decisão como mandado. Considerando que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (fl. 343), proceda a serventia à retificação da Classe-Assunto. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Advogados(s): Paulo Eduardo Depiro (OAB 103114/SP), Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB 107931/SP), Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP)
21/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, reconheço a preferência material do crédito condominial exequendo (propter rem) sobre o produto da arrematação judicial do imóvel da matrícula nº 180.649 do 1º CRI local, ressalvada a reserva de eventual saldo remanescente ao concurso singular de credores em benefício da Caixa Econômica Federal e à disposição da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (art. 797, parágrafo único, e art. 908 do CPC). Intime-se a Executada e a Terceira Interessada Caixa Econômica Federal via DJE, por meio de seus patronos constituídos, acerca da designação das datas do leilão. Ainda, em que pese a Executada ter sido qualificada como solteira na matrícula do imóvel (fls. 493/494), sobreveio aos autos a informação da existência de cônjuge, sem esclarecimento acerca do regime de bens do casamento/união (fl. 521). Assim, por cautela, a fim de prevenir alegações de nulidade e garantir a plena eficácia da arrematação, expeça-se mandado para intimação de Sérgio M. Menezes, a ser cumprido com urgência (plantão), em razão da proximidade do leilão. Servirá a presente decisão como mandado. Considerando que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (fl. 343), proceda a serventia à retificação da Classe-Assunto. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
20/08/2026 Conclusos para Decisão
06/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70368667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2026 09:30
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/09/2013 Razões de Apelação
24/09/2013 Petições Diversas
02/07/2014 Contrarrazões de Apelação
08/06/2015 Petições Diversas
requer cumprimento de senteça
12/12/2016 Petições Diversas
16/12/2016 Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria
03/08/2017 Petições Diversas
22/01/2018 Petições Diversas
19/07/2018 Petições Diversas
19/02/2019 Petições Diversas
12/08/2019 Petições Diversas
16/09/2019 Petições Diversas
04/10/2019 Petições Diversas
02/08/2021 Petições Diversas
14/03/2022 Petições Diversas
01/04/2022 Petições Diversas
25/11/2022 Petições Diversas
30/01/2023 Petições Diversas
21/03/2023 Petições Diversas
20/02/2024 Petições Diversas
14/03/2024 Petições Diversas
02/10/2024 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
29/10/2024 Petições Diversas
07/12/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
07/02/2025 Petições Diversas
12/02/2025 Petições Diversas
24/04/2025 Manifestação do Perito
10/06/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/11/2025 Petições Diversas
04/01/2026 Manifestação do Perito
19/02/2026 Petições Diversas
04/06/2026 Pedido de Designação de Hastas
08/06/2026 Petições Diversas
08/07/2026 Petições Diversas
06/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
20/09/2016 Cumprimento de sentença - 00001
25/01/2021 Exibição de Documento ou Coisa Cível  (0001675-03.2021.8.26.0506)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
26/02/2013 Conciliação Realizada 1
06/08/2013 Instrução, Debates e Julgamento Realizada 1