Reqte |
Organização Educacional Barão de Mauá
Advogada: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues Advogado: Victor Hugo Verzola Rodrigues |
Reqdo | Antônio Luiz Ferreira |
Data | Movimento |
---|---|
12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
23/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
16/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
26/09/2023 |
Autos no Prazo
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12/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
23/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
16/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
26/09/2023 |
Autos no Prazo
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10/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
conclusos |
10/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FRPR23000277593 |
12/05/2023 |
Petição Juntada
OBS.: PETIÇÃO/DOCUMENTO PARA JUNTAR. |
24/04/2023 |
Autos no Prazo
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18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2023 |
Cancelado o Documento
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07/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FRPR22000524549 |
07/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FRPR22000515055 |
11/11/2022 |
Petição Juntada
OBS.: PETIÇÃO/DOCUMENTO AGUARDANDO JUNTADA. |
27/10/2022 |
Autos no Prazo
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20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
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27/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Ao setor de cumprimento |
13/04/2022 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA |
31/03/2022 |
Autos no Prazo
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24/03/2022 |
Serventuário
DAT - DEZ E JAN - MESA VAA PARA CUMPRIMENTO |
16/02/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0967569-13.2012.8.26.0506/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Prestação de Serviços |
05/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FRPR21000240470 - Complemento: juntado no incidente |
03/11/2021 |
Serventuário
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25/08/2021 |
Serventuário
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12/08/2021 |
Serventuário
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12/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
30/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues |
22/07/2021 |
Autos no Prazo
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22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 165/194 |
20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 86 do incidente de cumprimento de sentença, que procedi ao desentranhamento daquele e o autuei em apenso. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
29/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls. 86 do incidente de cumprimento de sentença, que procedi ao desentranhamento daquele e o autuei em apenso. |
28/09/2020 |
Serventuário
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05/12/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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27/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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27/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FRPR19001098263 |
14/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
07/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues |
29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
25/06/2019 |
Autos no Prazo
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17/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FRPR19000356547 |
02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
20/02/2019 |
Autos no Prazo
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29/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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26/07/2018 |
Autos no Prazo
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24/07/2018 |
Expedição de documento
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23/07/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
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14/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
28/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FRPR18000472929 |
18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
11/04/2018 |
Autos no Prazo
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07/11/2017 |
Autos no Prazo
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25/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
11/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FRPR17000487411 |
27/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 |
28/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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10/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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05/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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28/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FRPR16000630158 - Complemento: juntada no cumprimento de sentença |
30/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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15/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FRPR15001297219 - Complemento: juntada no cumprimento de sentença |
21/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
15/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FRPR15000498176 |
10/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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26/02/2015 |
Autos no Prazo
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16/09/2014 |
Autos no Prazo
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19/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FRPR14001217931 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 213/220 |
25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2014 Teor do ato: Vistos. Forme-se o incidente de cumprimento de sentença, onde se prosseguirá em relação à condenação. O presente feito ficará suspenso no aguardo do julgamento do incidente. Int. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP), Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
16/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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10/06/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
09/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
05/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Forme-se o incidente de cumprimento de sentença, onde se prosseguirá em relação à condenação. O presente feito ficará suspenso no aguardo do julgamento do incidente. Int. |
03/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FRPR14000793010 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 146/161 |
07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se provocação da parte credora, em cartório, pelo prazo de 06 (seis) meses; caso não seja manifestado interesse em executar o título judicial neste prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP), Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
23/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
22/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Aguarde-se provocação da parte credora, em cartório, pelo prazo de 06 (seis) meses; caso não seja manifestado interesse em executar o título judicial neste prazo, arquivem-se os autos. Int. |
17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: 1611 Página: 123/134 |
28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Vistos, Requeira a parte autora o que de direito. Int. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP), Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
09/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Requeira a parte autora o que de direito. Int. |
19/12/2013 |
Decurso de Prazo
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11/10/2013 |
Autos no Prazo
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11/10/2013 |
Autos no Prazo
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11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: 1518 Página: 190/122 |
10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2013 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, bem como honorários de advogado, os quais fixo em 20% sobre o valor do crédito atualizado. P.R.I. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP), Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
02/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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27/09/2013 |
Sentença Registrada
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27/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, bem como honorários de advogado, os quais fixo em 20% sobre o valor do crédito atualizado. P.R.I. |
19/08/2013 |
Decurso de Prazo
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24/04/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA DE CARTA AR EM 24/04/13 |
10/04/2013 |
Autos no Prazo
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28/01/2013 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0967569-13.2012.8.26.0506 Classe - Assunto:Monitória - Prestação de Serviços Requerente:Organização Educacional Barão de Mauá Requerido:Antônio Luiz Ferreira A(o) Ilmo(a) Sr(a): Antônio Luiz Ferreira Rua Nossa Senhora Aparecida, 198 14150-000 Serrana-SP Pela presente, expedida nos autos da ação em epígrafe, fica Vossa Senhoria CITADO(A) por todo o conteúdo da ação, conforme cópia da inicial que acompanha o presente fazendo parte integrante, a ser entregue ao citando, servindo de contrafé, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada deste aos autos, independentemente de qualquer novo aviso ou formalidade, efetuar o pagamento do débito reclamado (cf. art. 1102b do CPC), esclarecendo-o que, se pagar o valor atualizado da dívida e respectivos juros de mora no referido prazo, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (cf. art. 1102c, parágrafo 1º, do CPC), ADVERTINDO-O de que, não concordando com o pagamento, no prazo previsto, poderá à parte ré oferecer embargos (cf. art. 1102c, "caput", do CPC), correndo, em tal hipótese, os riscos de sucumbência, caso venha a ocorrer julgamento em seu desfavor, bem como de que, não paga a dívida nem oferecidos os embargos no prazo previsto, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC), constituindo-se assim, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se nas demais determinações do art. 1102c, do CPC. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 222 do CPC, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou. Thais Rebello Furtado Carraro, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 28 de janeiro de 2013. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0967569-13.2012.8.26.0506 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
07/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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18/12/2012 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. 1. Expeça-se de plano o mandado de pagamento no prazo de quinze (15) dias (cf. art. 1102b do CPC). 2. Esclareça-se à parte requerida que, se pagar o valor atualizado da dívida e respectivos juros de mora, ficará isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (cf. art. 1102c, parágrafo 1º). 3. No prazo previsto no item 1 deste despacho, em não concordando com o pagamento, poderá a parte ré oferecer embargos (cf. art. 1102c, _caput", do CPC), correndo, em tal hipótese, os riscos de sucumbência, caso venha a ocorrer julgamento em seu desfavor. 4. Não paga a dívida nem oferecidos os embargos no prazo previsto, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se nas demais determinações do art. 1102c, do Código de Processo Civil. 5. Cite-se e intimem-se. |
18/12/2012 |
Conclusos para Despacho
despacho inicial |
10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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07/12/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
07/12/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
30/04/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
30/06/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
27/03/2015 |
Petições Diversas |
15/07/2015 |
Petições Diversas juntada no cumprimento de sentença |
09/05/2016 |
Petições Diversas juntada no cumprimento de sentença |
01/02/2017 |
Petições Diversas |
22/05/2017 |
Petições Diversas |
17/04/2018 |
Petições Diversas |
04/04/2019 |
Petições Diversas |
14/10/2019 |
Petições Diversas |
10/08/2021 |
Petições Diversas juntado no incidente |
07/11/2022 |
Petições Diversas |
11/11/2022 |
Petições Diversas |
26/04/2023 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
---|---|
10/06/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0967569-13.2012.8.26.0506 (01) | Cumprimento de sentença | 16/02/2022 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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