| Reqte |
Condomínio Edifício Madison Square Garden
Advogado: Leandro Fazzio Marchetti |
| Reqdo |
César Augusto Rocha
Advogado: José Mario Faraoni Magalhães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
PROCESSO ARQUIVADO EM 19/07/2022 - VOLUMES 1 E 2 - ETIQUETAS 9020005999312 E 9020005999313 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 08/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
PROCESSO ARQUIVADO EM 19/07/2022 - VOLUMES 1 E 2 - ETIQUETAS 9020005999312 E 9020005999313 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/04/2022 |
Remessa do Arquivo
Arquivista |
| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a distribuição de incidente de cumprimento de sentença pela parte vencedora (registrado sob o número 0002411-84.2022.8.26.0506, e em trâmite sob o formato digital). Nada mais. |
| 21/03/2022 |
Serventuário
|
| 07/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0002411-84.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 02/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1 e 2 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Fazzio Marchetti |
| 21/10/2021 |
Autos no Prazo
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0843/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2021 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 19/10/2021 |
Serventuário
|
| 19/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. |
| 19/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 229/230 transitou em julgado em 25/01/2021 para o autor e em 21/07/2021 para o requerido. Nada Mais |
| 15/09/2021 |
Serventuário
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| 29/06/2021 |
Serventuário
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| 28/06/2021 |
Serventuário
|
| 10/06/2021 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 24/02/2021 |
Serventuário
|
| 30/11/2020 |
Serventuário
|
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0943/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 143/166 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar os réus ao pagamento da dívida condominial apontada na inicial, acrescida de juros de mora e correção monetária a partir de cada vencimento. Condeno-os também ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 08/05/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar os réus ao pagamento da dívida condominial apontada na inicial, acrescida de juros de mora e correção monetária a partir de cada vencimento. Condeno-os também ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. |
| 03/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL |
| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 |
| 13/01/2020 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 10/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 06/12/2019 |
Serventuário
|
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FRPR19001150977 |
| 22/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 192/194 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se há outras provas a serem produzidas, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Intime-se o Defensor Público - Curador Especial, pessoalmente. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se há outras provas a serem produzidas, fazendo-o, em caso positivo, de modo específico e justificado. Intime-se o Defensor Público - Curador Especial, pessoalmente. Int. |
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FRPR19000873530 |
| 22/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Forme a serventia o segundo volume dos autos, conforme provimento em vigor. Fls. 221: anote-se que o Dr. Paulo Fernando de Andrade Giostri - Defensor Público -, participará do feito como CURADOR ESPECIAL. Contestação por negação geral de fls. 221: à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FRPR19000528185 |
| 26/07/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Complemento: a carta |
| 20/05/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 09/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 02/05/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo Físico nº:0056723-25.2013.8.26.0506 C. 2382/2013 Classe - Assunto:Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais Requerente:Condomínio Edifício Madison Square Garden Requerido:César Augusto Rocha e outro A(o) César Augusto Rocha Rua Doutor Mario de Assis Moura, 280, Apto. 211 - Green - Nova Aliança 14026-578 - Ribeirão Preto-SP Pela presente comunico a Vossa Senhoria que o Senhor Oficial de Justiça encarregado das diligências nos autos supra mencionados, procedeu sua CITAÇÃO com "HORA CERTA", na pessoa de Ana Isa de Carvalho Duarte, para os atos e termos da ação, conforme artigo 254 do Código de Processo Civil. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos. ADVIRTO-O(A) de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivou. Hugo Henrique Lopes Machado, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 17 de abril de 2019. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0056723-25.2013.8.26.0506 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 15/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que os os réus contestassem a presente ação, tendo sido citado o corréu César Augusto Rocha por hora certa, motivo pelo qual encaminho o feito à Defensoria Pública Estadual. Nada Mais. |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FRPR19000028237 - Complemento: Petição da parte autora |
| 28/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2018/065180-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Protocolo: FRPR18000550267 - Petição da parte autora |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 226/231 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 203/204: anote-se, cancelando-se o nome da profissional no sistema de computação.Fls. 205/206: como requer, expedindo-se mandado.Int.NOTA DO CARTÓRIO: Recolham-se as custas para diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 16/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 203/204: anote-se, cancelando-se o nome da profissional no sistema de computação.Fls. 205/206: como requer, expedindo-se mandado.Int.NOTA DO CARTÓRIO: Recolham-se as custas para diligência do Oficial de Justiça. |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FRPR17001568040 |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FRPR17001539868 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Fazzio Marchetti |
| 30/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 218/223 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 194: defiro, citando-se conforme requerido.Int.NOTA DO CARTÓRIO: AR, Carta de Citação, devolvido sem cumprimento(ausente). Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 18/10/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Procedimento Comum - Número: 80011 - Complemento: a carta |
| 31/07/2017 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃOProcesso Físico nº:0056723-25.2013.8.26.0506Classe - Assunto:Procedimento Comum - Despesas CondominiaisRequerente:Condomínio Edifício Madison Square GardenRequeridoCésar Augusto Rocha e outroA(o)César Augusto RochaRua Doutor Mario de Assis Moura, 280, Apto. 211 - Green - Nova Aliança14026-578 - Ribeirão Preto-SPPela presente comunicamos a Vossa Senhoria que perante este Juízo e Cartório em epígrafe, processa-se uma ação de Procedimento Comum, e que fica CITADO(A) de todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa.Fica advertido(a) de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.Thais Rebello Furtado Carraro, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 26 de julho de 2017. TRIBUNALDESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBOENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CETENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0056723-25.2013.8.26.0506ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGANOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 14/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 194: defiro, citando-se conforme requerido.Int.NOTA DO CARTÓRIO: AR, Carta de Citação, devolvido sem cumprimento(ausente). |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FRPR17000433716 |
| 05/04/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 191 transitou em julgado em 09/03/2017. Nada Mais. |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.A) Diante dos documento de fls.134/150 verifico que é caso de carência superveniente da ação em relação ao correquerido Ribeirão VIII Empreendimento Imobiliário SPE Ltda visto que após o ajuizamento da ação, ou seja, em 6/3/2015 houve lavratura da escritura de compra e venda do imóvel a favor dos demais requeridos.Logo, reconheço a carência da ação em relação ao correquerido Ribeirão VIII Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, pela ilegitimidade passiva, e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.485, inc.VI, do CPC. Deixo de condenar ao ônus da sucumbência porque no momento do ajuizamento da ação havia justificativa para inclusão do correquerido Ribeirão VIII Ltda no polo passivo da ação. PRIC.B) Defiro a citação do correquerido César Augusto Rocha nos termos do art.248, § 4º, do CPC (fl.190). Providencie-s Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/11/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 267, XI)
Vistos.A) Diante dos documento de fls.134/150 verifico que é caso de carência superveniente da ação em relação ao correquerido Ribeirão VIII Empreendimento Imobiliário SPE Ltda visto que após o ajuizamento da ação, ou seja, em 6/3/2015 houve lavratura da escritura de compra e venda do imóvel a favor dos demais requeridos.Logo, reconheço a carência da ação em relação ao correquerido Ribeirão VIII Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, pela ilegitimidade passiva, e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito nos termos do art.485, inc.VI, do CPC. Deixo de condenar ao ônus da sucumbência porque no momento do ajuizamento da ação havia justificativa para inclusão do correquerido Ribeirão VIII Ltda no polo passivo da ação. PRIC.B) Defiro a citação do correquerido César Augusto Rocha nos termos do art.248, § 4º, do CPC (fl.190). Providencie-s |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos |
| 24/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FRPR16001029025 |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 238/244 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Vistos.Informa empresa ré a fls. 184/185 que o acordo feito na outra lide - proc. N. 0972353-22.1012 -, incluiu a questão das taxas condominiais nestes autos; que a questão/pagamento do condomínio já foi resolvida pelos requeridos na lide em referência, conforme documentos juntados anteriormente, uma vez que o Sr. César assumiu a responsabilidade pelas mesmas, tal como pactuado no contrato de compra e venda, de modo que a ilegitimidade passiva da RibeirãoVIII, tal como a extinção da lide, é providência a ser tomada com urgência.Ao que se tem pelo enunciado presente demanda perdeu seu objeto.Diga a parte autora a respeito.Int. Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 30/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Informa empresa ré a fls. 184/185 que o acordo feito na outra lide - proc. N. 0972353-22.1012 -, incluiu a questão das taxas condominiais nestes autos; que a questão/pagamento do condomínio já foi resolvida pelos requeridos na lide em referência, conforme documentos juntados anteriormente, uma vez que o Sr. César assumiu a responsabilidade pelas mesmas, tal como pactuado no contrato de compra e venda, de modo que a ilegitimidade passiva da RibeirãoVIII, tal como a extinção da lide, é providência a ser tomada com urgência.Ao que se tem pelo enunciado presente demanda perdeu seu objeto.Diga a parte autora a respeito.Int. |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FRPR16000453213 |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FRPR16000429340 |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 30/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Fazzio Marchetti |
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 165/168 |
| 17/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2016 Teor do ato: Vistos. Acordo entre Ribeirão VIII Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e César Augusto Rocha de fls. 152/153: diga a parte autora. Sem prejuízo, regularize a empresa ré a representação dos corréus César Augusto Rocha e DanielaVieira de Oliveira Rocha. Int. Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 09/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acordo entre Ribeirão VIII Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA e César Augusto Rocha de fls. 152/153: diga a parte autora. Sem prejuízo, regularize a empresa ré a representação dos corréus César Augusto Rocha e DanielaVieira de Oliveira Rocha. Int. |
| 11/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FRPR15001753053 |
| 11/11/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Complemento: juntada de mandado nº506.2015/074024-2 |
| 11/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
constante no presente mandado, por algumas vezes, em dias e horários diferentes, e não localizei o requerido no local. Segundo me informava o porteiro, ele falava com a Sra. Mara, empregada da casa, a qual informava que o Sr. César não estava. Deixei recados para que o requerido me ligasse, porém não obtive retorno. Nesta data, em nova diligência, novamente foi informado pela Sra. Mara que o Sr. César não estava, que ele estava viajando e que ela não sabia quando ele retornaria. Esgotados os meios para a localização do requerido, baixo o presente mandado em cartório, aguardando novas determinações. |
| 04/08/2015 |
Expedição de documento
|
| 04/08/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2015/074024-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 264/274 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado para citação do corequerido CÉSAR AUGUSTO ROCHA, por todo conteúdo da petição inicial, haja vista que verificando os autos, constatei que até a presente data a parte autora não recolheu a importância referente a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). Deverá a parte autora proceder ao devido recolhimento, no prazo legal. Nada Mais. Ribeirão Preto, 13 de maio de 2015. Eu, Jose Henrique Queiroz, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 15/05/2015 |
Ato ordinatório
Diligênia do Oficial de Justiça. |
| 13/05/2015 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado para citação do corequerido CÉSAR AUGUSTO ROCHA, por todo conteúdo da petição inicial, haja vista que verificando os autos, constatei que até a presente data a parte autora não recolheu a importância referente a diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75 (sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). Deverá a parte autora proceder ao devido recolhimento, no prazo legal. Nada Mais. Ribeirão Preto, 13 de maio de 2015. Eu, Jose Henrique Queiroz, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123: como requer, desentranhando-se o mandado. Int. |
| 26/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FRPR15000308424 |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 137/145 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/108000-6 dirigi-me ao endereço constante, ai sendo procedi a Citação de Daniela Vieira de Oliveira Rocha dos termos da ação proposta, que aceitou cópia do r. Mandado bem como exarou seu ciente, deixei de proceder a Citação de César Augusto Rocha, tendo em vista de não tê-lo encontrado em sua residência, obtive informação de sua esposa Daniela que o requerido encontra-se viajando, não soube informar quando retorna, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de dezembro de 2014. Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 26/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/108000-6 dirigi-me ao endereço constante, ai sendo procedi a Citação de Daniela Vieira de Oliveira Rocha dos termos da ação proposta, que aceitou cópia do r. Mandado bem como exarou seu ciente, deixei de proceder a Citação de César Augusto Rocha, tendo em vista de não tê-lo encontrado em sua residência, obtive informação de sua esposa Daniela que o requerido encontra-se viajando, não soube informar quando retorna, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de dezembro de 2014. |
| 15/10/2014 |
Mandado Expedido
citação da parte requerida, por todo conteúdo da petição inicial. |
| 15/10/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/108000-6 Situação: Cumprido parcialmente em 07/01/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116: como requer, desentranhando-se o mandado de citação. Int. |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FRPR14001218691 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1676 Página: 546/553 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/092533-6 dirigi-me ao endereço constante, ai sendo deixei de proceder a Citação dos requeridos Daniela Vieira de Oliveira Rocha e César Augusto Rocha dos termos da ação proposta, tendo em vista de não ter encontrado em sua residência, obtive informação da empregada Srª Mara, que os requeridos encontra-se viajando, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de maio de 2014. Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 10/06/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Complemento: JUNTADA DO MANDADO 506.2013/092533-6- SEM CUMPRIMENTO |
| 08/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/092533-6 dirigi-me ao endereço constante, ai sendo deixei de proceder a Citação dos requeridos Daniela Vieira de Oliveira Rocha e César Augusto Rocha dos termos da ação proposta, tendo em vista de não ter encontrado em sua residência, obtive informação da empregada Srª Mara, que os requeridos encontra-se viajando, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de maio de 2014. |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Cobre-se junto à Central de Mandados desta comarca a devolução do mandado expedido, devidamente cumprido, no prazo de 48 horas. Int. |
| 11/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 14/01/2014 |
Autos no Prazo
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| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 111/122 |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 111/122 |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório - fls. Certifico e dou fé que por não constar dos autos o depósito da importância relativa à diligência do sr. Oficial de justiça , conforme preceitua o r.Provimento CG-08/85, art. 4º, Cap VI, deixei de proceder a carga do mandado e sua entrega ao oficial de justiça vinculado ao feito. Deverá a parte autora providenciar o depósito da diligência no valor de R$ 13,59. Nada Mais. (obs: réu Ribeirão VIII foi citado por carta e já contestou a ação às fls. 42/108; demais réus serão citados por mandado, após recolha das custas). Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2013 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a possibilidade de conversão do feito e a ser processado pelo rito sumário em ordinário. Considerando-se que o procedimento, ordinário viabiliza às partes, ante a ampla possibilidade da produção de provas, com a abertura do espectro probatório. Considerando-se a inexistência de qualquer nulidade, haja vista inexistência de prejuízo a qualquer das partes por vez de dita conversão. Considerando-se por conseqüência o encurtamento da pauta de audiências, o que vem ao encontro do interesse das partes e por final tendo-se em conta o preconizado no inc. II do art. 125, da Leio 5.869/73, converto o procedimento do presente feito sumário para ordinário, determinado se dê a citação na forma requerida na inicial, observando-se o disposto n o artigo 297, com as advertências contidas nos artigos 285 e 319, todos da citada lei. Int. Advogados(s): Andressa Felippe Ferreira Coletto (OAB 245776/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 01/11/2013 |
Contestação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FRPR13002089235 |
| 27/09/2013 |
Ato ordinatório
CERTIDÃO - Ato Ordinatório - fls. Certifico e dou fé que por não constar dos autos o depósito da importância relativa à diligência do sr. Oficial de justiça , conforme preceitua o r.Provimento CG-08/85, art. 4º, Cap VI, deixei de proceder a carga do mandado e sua entrega ao oficial de justiça vinculado ao feito. Deverá a parte autora providenciar o depósito da diligência no valor de R$ 13,59. Nada Mais. (obs: réu Ribeirão VIII foi citado por carta e já contestou a ação às fls. 42/108; demais réus serão citados por mandado, após recolha das custas). |
| 24/09/2013 |
Expedição de documento
|
| 23/09/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2013/092533-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/09/2013 |
Carta de Citação Expedida
CARTA DE CITAÇÃO Processo nº:0056723-25.2013.8.26.0506 nr de ordem 2382/2013 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Requerente:Condomínio Edifício Madison Square Garden RequeridoRibeirão VIII Empreendimentos Imobiliarios Spe e outros A: Ribeirão VIII Empreendimentos Imobiliarios Spe na pessoa de seu representante legal, Avenida Paulista, 37, 15. andar, 01311-902 São Paulo/SP Pela presente, comunico a Vossa Senhoria que perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação de Procedimento Ordinário, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 221 e 222 do Código de Processo Civil, conforme cópia da petição inicial que segue anexa, bem como INTIMADO(A) de que por despacho de fls. 38, datado de 12 de setembro de 2013, o procedimento do presente feito foi convertido de sumário para ordinário, conforme segue transcrito: "Vistos. Considerando-se a possibilidade de conversão do feito e a ser processado pelo rito sumário em ordinário. Considerando-se que o procedimento, ordinário viabiliza às partes, ante a ampla possibilidade da produção de provas, com a abertura do espectro probatório. Considerando-se a inexistência de qualquer nulidade, haja vista inexistência de prejuízo a qualquer das partes por vez de dita conversão. Considerando-se por conseqüência o encurtamento da pauta de audiências, o que vem ao encontro do interesse das partes e por final tendo-se em conta o preconizado no inc. II do art. 125, da Leio 5.869/73, converto o procedimento do presente feito sumário para ordinário, determinado se dê a citação na forma requerida na inicial, observando-se o disposto n o artigo 297, com as advertências contidas nos artigos 285 e 319, todos da citada lei. Int.". PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Thais Cardoso Muscelli, Estagiário Nível Superior. Ribeirão Preto, 23 de setembro de 2013. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO NR DE ORDEM 2382/2013 Ribeirão VIII Empreendimentos Imobiliarios Spe Avenida Paulista, 37, 15. andar, 01311-902 São Paulo-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro de Ribeirão Preto - Cartório da 5ª. Vara Cível Rua Alice Alem Saad, 1010 14096-570 Ribeirão Preto-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0056723-25.2013.8.26.0506 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO NR 2382/2013 Ribeirão VIII Empreendimentos Imobiliarios Spe Avenida Paulista, 37, 15. andar, 01311-902 São Paulo-SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro de Ribeirão Preto - Cartório da 5ª. Vara Cível Rua Alice Alem Saad, 1010 14096-570 Ribeirão Preto-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0056723-25.2013.8.26.0506RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 20/09/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a possibilidade de conversão do feito e a ser processado pelo rito sumário em ordinário. Considerando-se que o procedimento, ordinário viabiliza às partes, ante a ampla possibilidade da produção de provas, com a abertura do espectro probatório. Considerando-se a inexistência de qualquer nulidade, haja vista inexistência de prejuízo a qualquer das partes por vez de dita conversão. Considerando-se por conseqüência o encurtamento da pauta de audiências, o que vem ao encontro do interesse das partes e por final tendo-se em conta o preconizado no inc. II do art. 125, da Leio 5.869/73, converto o procedimento do presente feito sumário para ordinário, determinado se dê a citação na forma requerida na inicial, observando-se o disposto n o artigo 297, com as advertências contidas nos artigos 285 e 319, todos da citada lei. Int. |
| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 02/09/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 31/08/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2013 |
Contestação |
| 11/02/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 10/06/2014 |
Documentos Diversos JUNTADA DO MANDADO 506.2013/092533-6- SEM CUMPRIMENTO |
| 30/06/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 02/03/2015 |
Petições Diversas |
| 14/09/2015 |
Petições Diversas |
| 11/11/2015 |
Documentos Diversos juntada de mandado nº506.2015/074024-2 |
| 31/03/2016 |
Petições Diversas |
| 04/04/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Documentos a carta |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas Petição da parte autora |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Documentos a carta |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/02/2022 | Cumprimento de sentença (0002411-84.2022.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 01/09/2013 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |