| Exeqte |
Jose Roberto Abreu Vaz
Advogado: Claudio O'grady Lima |
| Exectdo | Rodrigo Carlos Pinho |
| Perito | GILMAR DE OLIVEIRA SOUZA |
| Interesda. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Carlos Eduardo Cury Advogada: Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer | SENHA CARTA DE ARREMATAÇÃO |
| ArremTerc |
Viabiliza Assessoria de Crédito e Negócios Imobiliários Ltda
Advogado: Gustavo Rodrigues de Castro Soares RepreLeg: Luciene Maria Mateus Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2026 Teor do ato: Vistos, Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP) |
| 30/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2026 Teor do ato: Vistos, Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP) |
| 30/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70100984-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 04/03/2026 10:58 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 731: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, para informar que o imóvel de matrícula n° 36.889 foi levado a hasta pública e leiloado nestes autos, bem como os valores já foram levantados em favor do exequente. Encaminhe-se o cartório a presente decisão oficio por e-mail. Fls. 737/738: A arrematação é considerada perfeita e acabada, após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece art. art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que condicionou o levantamento dos depósitos por conta da arrematação à comprovação do registro desta na matrícula do imóvel - Inadmissibilidade - Providência inerente ao registro é de responsabilidade do arrematante, que se não o fizer, não pode impedir a satisfação do direito do credor - Inteligência do art. 903 do CPC - Considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação após a assinatura do auto pelo Juiz, podendo ser anulada apenas por meio de ação própria - Precedentes - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2297910-14.2020.8.26.0000; Relator: Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2021) Tendo em vista que o arrematante possui o direito de obter o bem arrematado livre de qualquer ônus, com o cancelamento das respectivas constrições judiciais anteriores, servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao 1° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, para que providencie o cancelamento dos Registros e Averbações de n° AV.12 e AV.13 descritos na matrícula nº 36.899. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de cancelamento de todas as hipotecas e demais gravames incidentes na matrícula do imóvel arrematado pelas agravantes. Descabimento. Direito do arrematante em receber o bem livre de qualquer ônus, com o cancelamento das respectivas constrições judiciais anteriores. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134746-04.2019.8.26.0000; Relator: Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2019) Registre-se que eventuais pagamentos de custas e emolumentos cobrados para cancelamento dos gravames é ônus que compete ao interessado. Fls. 749/756: Ciência ao arrematante. Fl. 730: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para manifestar em prosseguimento quanto ao remanescente, indicando bens em nome dos executados. Na inércia, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP) |
| 13/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 731: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, para informar que o imóvel de matrícula n° 36.889 foi levado a hasta pública e leiloado nestes autos, bem como os valores já foram levantados em favor do exequente. Encaminhe-se o cartório a presente decisão oficio por e-mail. Fls. 737/738: A arrematação é considerada perfeita e acabada, após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece art. art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que condicionou o levantamento dos depósitos por conta da arrematação à comprovação do registro desta na matrícula do imóvel - Inadmissibilidade - Providência inerente ao registro é de responsabilidade do arrematante, que se não o fizer, não pode impedir a satisfação do direito do credor - Inteligência do art. 903 do CPC - Considera-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação após a assinatura do auto pelo Juiz, podendo ser anulada apenas por meio de ação própria - Precedentes - (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2297910-14.2020.8.26.0000; Relator: Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/03/2021) Tendo em vista que o arrematante possui o direito de obter o bem arrematado livre de qualquer ônus, com o cancelamento das respectivas constrições judiciais anteriores, servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao 1° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, para que providencie o cancelamento dos Registros e Averbações de n° AV.12 e AV.13 descritos na matrícula nº 36.899. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de cancelamento de todas as hipotecas e demais gravames incidentes na matrícula do imóvel arrematado pelas agravantes. Descabimento. Direito do arrematante em receber o bem livre de qualquer ônus, com o cancelamento das respectivas constrições judiciais anteriores. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2134746-04.2019.8.26.0000; Relator: Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2019) Registre-se que eventuais pagamentos de custas e emolumentos cobrados para cancelamento dos gravames é ônus que compete ao interessado. Fls. 749/756: Ciência ao arrematante. Fl. 730: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, para manifestar em prosseguimento quanto ao remanescente, indicando bens em nome dos executados. Na inércia, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70655829-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 10:05 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70653641-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 13:33 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Manifestação leiloeiro fls. 731: Ciência às partes. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação leiloeiro fls. 731: Ciência às partes. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70648141-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/10/2025 14:52 |
| 23/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70572624-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/09/2025 08:52 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 712, observado o formulário de fls. 722, no valor de R$ 6.177,62, conforme depósito/bloqueio de fls. 629. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedir Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme fls 712 e formulário as fls 722. |
| 13/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70412375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 16:25 |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/062694-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/08/2025 Local: Oficial de justiça - Lamara Aparecida Mazer |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 712, observado o formulário de fls. 717, no valor de R$ 63.060,28, conforme depósito/bloqueio de fls. 629. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70407575-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 09:53 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre o imóvel arrematado recaem dívidas de natureza tributária (IPTU) (fls. 697/701). Dispõe o art. 186 do Código Tributário Nacional que apenas os créditos trabalhistas ou de acidente do trabalho possuem preferência sobre os créditos tributários: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." Não bastasse, há previsão legal para que o crédito oriundo do inadimplemento do IPTU, na forma do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, se sub-roga no preço da arrematação em hasta pública. Também, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a prevalência dos créditos de titularidade da Municipalidade sobre aqueles do condomínio: "PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DE HONORÁRIOS EM RELAÇÃO AO TRIBUTÁRIO. DO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração devem ser acolhidos, porquanto evidenciada a omissão alegada, uma vez que o pleito de habilitação preferencial dos créditos tributários em relação ao condominial também consta do arrazoado recursal. II - O crédito tributário prefere ao crédito condominial. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.717.573/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020 e REsp 1.219.219/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe 25/11/2011. III - De rigor complementar a decisão para explicitar que a habilitação dos créditos se dá na seguinte ordem de preferência, primeiro os referentes a honorários, após o crédito tributário e depois os de natureza condominial. IV - Embargos acolhidos para reformar o acórdão embargado para prover parcialmente o recurso especial do Município de Guarujá, reconhecendo a preferência do crédito tributário sobre o crédito de natureza condominial." (EDcl no AgInt no REsp n. 1.869.435/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023) Destarte, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 6.177,62, com os acréscimos advindos da conta judicial, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Para tanto, apresente o formulário de MLE. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento no valor restante de R$ 63.060,28, com os acréscimos advindos da conta judicial, em favor do exequente. Para tanto, apresente o formulário de MLE. Fls. 707/709: Expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado. Deverá o arrematante entrar em contato com o oficial de justiça, para acompanhar a diligência. Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Rodrigo Trovo Lenza (OAB 258837/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Gustavo Rodrigues de Castro Soares (OAB 310610/SP) |
| 11/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Sobre o imóvel arrematado recaem dívidas de natureza tributária (IPTU) (fls. 697/701). Dispõe o art. 186 do Código Tributário Nacional que apenas os créditos trabalhistas ou de acidente do trabalho possuem preferência sobre os créditos tributários: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." Não bastasse, há previsão legal para que o crédito oriundo do inadimplemento do IPTU, na forma do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, se sub-roga no preço da arrematação em hasta pública. Também, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a prevalência dos créditos de titularidade da Municipalidade sobre aqueles do condomínio: "PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CONCURSO DE CREDORES. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DE HONORÁRIOS EM RELAÇÃO AO TRIBUTÁRIO. DO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Os embargos de declaração devem ser acolhidos, porquanto evidenciada a omissão alegada, uma vez que o pleito de habilitação preferencial dos créditos tributários em relação ao condominial também consta do arrazoado recursal. II - O crédito tributário prefere ao crédito condominial. Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.717.573/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 4/12/2020 e REsp 1.219.219/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe 25/11/2011. III - De rigor complementar a decisão para explicitar que a habilitação dos créditos se dá na seguinte ordem de preferência, primeiro os referentes a honorários, após o crédito tributário e depois os de natureza condominial. IV - Embargos acolhidos para reformar o acórdão embargado para prover parcialmente o recurso especial do Município de Guarujá, reconhecendo a preferência do crédito tributário sobre o crédito de natureza condominial." (EDcl no AgInt no REsp n. 1.869.435/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023) Destarte, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 6.177,62, com os acréscimos advindos da conta judicial, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Para tanto, apresente o formulário de MLE. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento no valor restante de R$ 63.060,28, com os acréscimos advindos da conta judicial, em favor do exequente. Para tanto, apresente o formulário de MLE. Fls. 707/709: Expeça-se mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado. Deverá o arrematante entrar em contato com o oficial de justiça, para acompanhar a diligência. Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - Vinculação ao Juiz auxiliar. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70173200-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 16:28 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Junte, a arrematante, o comprovante de pagamento referente à guia de fls. 703, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte, a arrematante, o comprovante de pagamento referente à guia de fls. 703, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70124922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:10 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70123257-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 10:17 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70119898-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 09:32 |
| 26/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que não há penhora anotada no rosto dos autos. |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Para cumprimento do item 3 da r. Decisão de fls. 677, providencie a parte responsável, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento do item 3 da r. Decisão de fls. 677, providencie a parte responsável, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Município de Ribeirão Preto. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70037341-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 28/01/2025 10:10 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel de matrícula n° 36.899, penhorado às fls. 202/203 foi levado à hasta pública e arrematado, conforme documento acostado às fls. 622/624. Por meio da presente decisão lavro assinatura no auto de arrematação acostado às fls. 622/624. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel, tendo em vista que a arrematação é considerada perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece o art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ARREMATAÇÃO DO BEM SUSCITADA APÓS OPRAZODE 10 DIAS PREVISTO NO ART. 903, § 2º, DO CPC. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 903, §4º, CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128449-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2024 Decorrido o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado de seu crédito. Certifique a serventia se há alguma penhora anotada no rosto dos autos. Cadastre-se o arrematante Viabiliza Assessoria de Credito e Negócios Imobiliários Ltda, representado por Lucienete Maria Mateus, como terceiro interessado. Fls. 616: Cadastre-se o Município de Ribeirão Preto como terceiro interessado, uma vez que o imóvel possui débitos de IPTU. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 27/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. O imóvel de matrícula n° 36.899, penhorado às fls. 202/203 foi levado à hasta pública e arrematado, conforme documento acostado às fls. 622/624. Por meio da presente decisão lavro assinatura no auto de arrematação acostado às fls. 622/624. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel, tendo em vista que a arrematação é considerada perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece o art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ARREMATAÇÃO DO BEM SUSCITADA APÓS OPRAZODE 10 DIAS PREVISTO NO ART. 903, § 2º, DO CPC. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 903, §4º, CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128449-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2024 Decorrido o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado de seu crédito. Certifique a serventia se há alguma penhora anotada no rosto dos autos. Cadastre-se o arrematante Viabiliza Assessoria de Credito e Negócios Imobiliários Ltda, representado por Lucienete Maria Mateus, como terceiro interessado. Fls. 616: Cadastre-se o Município de Ribeirão Preto como terceiro interessado, uma vez que o imóvel possui débitos de IPTU. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70716353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 10:54 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70675776-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 12:34 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70671630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:06 |
| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Fica designado o dia 22 de novembro de 2024, às 14:00 horas, para realização da 1ª Praça, encerrando-se no dia 25 de novembro de 2024, às 14:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se iniciará no dia 25 de novembro de 2024, às 14:00 horas e encerrará no dia 18 de dezembro de 2024, às 14:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito aceito lance inferior a 50% ( cinquenta por cento ) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP). Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designado o dia 22 de novembro de 2024, às 14:00 horas, para realização da 1ª Praça, encerrando-se no dia 25 de novembro de 2024, às 14:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se iniciará no dia 25 de novembro de 2024, às 14:00 horas e encerrará no dia 18 de dezembro de 2024, às 14:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito aceito lance inferior a 50% ( cinquenta por cento ) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP). |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70566996-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 16:41 |
| 30/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que comuniquei junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, a nomeação da gestora de leilões Davi Borges de Aquino, conforme comprovante que segue. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70498966-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 09:03 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2024 Teor do ato: Vistos Para alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 241 nomeio Davi Borges de Aquino. A fim de se evitar eventual nulidade na hasta pública, certifique a serventia se o executado foi intimado pessoalmente acerca da penhora, SE REVEL (art. 841, §2º, do CPC). Caso o executado revel não tenha sido intimado pessoalmente, intime-se o exequente para recolher as custas postais necessárias para o ato. Registre-se que somente após a intimação pessoal do executado, deverá a serventia providenciar a intimação da empresa gestora de leilão. A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alfaleiloes.com ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça (se for veículo Tabela Fipe). Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do autos, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Impugnação. Auto de arrematação já assinado. Arrematação que se considera perfeita e acabada. Inadmissibilidade de impugnação à arrematação neste momento incidentalmente, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC. De qualquer forma, nulidades inexistentes. Citação pessoal por oficial de Justiça sem apresentação de defesa. Intimação pessoal sobre a penhora do imóvel, sem manifestação do executado. Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de avaliação do imóvel, na forma do art. 346 do CPC em relação ao executado revel. Celebração de acordo antes dos leilões. Notícia de descumprimento do acordo. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO É CONSIDERADO COMO INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE AS DATAS E HORÁRIOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL (ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). OBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE PRESCRITA EM LEI PARA A CIENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE A PENHORA E SOBRE A ALIENAÇÃO JUDICIAL (ARTS. 841 E 889 DO CPC). Não houve alienação por preço vil, porquanto se deu por preço não inferior a 50% do valor do imóvel, o que não é considerado vil segundo o art. 891 do CPC. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060043-34.2021.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2021) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa ser dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de evitar futuras nulidades, como, por exemplo, a necessidade de desfazimento da arrematação por inobservância do regular procedimento para alienação do bem penhorado. Outrossim, traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do CPC. Deverá, ainda, constar do edital que: A) Tratando-se de bens móveis, estes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como com a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária (fls. 524/533). Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja, pelo próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. Preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC e observada a presente decisão, considerar-se-á aprovado o edital para todos os fins. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, JUNTANDO POSTERIORMENTE AOS AUTOS. Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Para alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 241 nomeio Davi Borges de Aquino. A fim de se evitar eventual nulidade na hasta pública, certifique a serventia se o executado foi intimado pessoalmente acerca da penhora, SE REVEL (art. 841, §2º, do CPC). Caso o executado revel não tenha sido intimado pessoalmente, intime-se o exequente para recolher as custas postais necessárias para o ato. Registre-se que somente após a intimação pessoal do executado, deverá a serventia providenciar a intimação da empresa gestora de leilão. A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alfaleiloes.com ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça (se for veículo Tabela Fipe). Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do autos, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Impugnação. Auto de arrematação já assinado. Arrematação que se considera perfeita e acabada. Inadmissibilidade de impugnação à arrematação neste momento incidentalmente, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC. De qualquer forma, nulidades inexistentes. Citação pessoal por oficial de Justiça sem apresentação de defesa. Intimação pessoal sobre a penhora do imóvel, sem manifestação do executado. Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de avaliação do imóvel, na forma do art. 346 do CPC em relação ao executado revel. Celebração de acordo antes dos leilões. Notícia de descumprimento do acordo. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO É CONSIDERADO COMO INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE AS DATAS E HORÁRIOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL (ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). OBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE PRESCRITA EM LEI PARA A CIENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE A PENHORA E SOBRE A ALIENAÇÃO JUDICIAL (ARTS. 841 E 889 DO CPC). Não houve alienação por preço vil, porquanto se deu por preço não inferior a 50% do valor do imóvel, o que não é considerado vil segundo o art. 891 do CPC. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060043-34.2021.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2021) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa ser dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de evitar futuras nulidades, como, por exemplo, a necessidade de desfazimento da arrematação por inobservância do regular procedimento para alienação do bem penhorado. Outrossim, traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do CPC. Deverá, ainda, constar do edital que: A) Tratando-se de bens móveis, estes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como com a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária (fls. 524/533). Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja, pelo próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. Preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC e observada a presente decisão, considerar-se-á aprovado o edital para todos os fins. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, JUNTANDO POSTERIORMENTE AOS AUTOS. Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70245153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 13:53 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Fls. 524/533: Ciência ao exequente. Por decisão de fls. 203/204 foi deferida a penhora da parte pertencente aos executados Maria José Alves da Silva e Antônio da Silva (e herdeiros, já incluídos no polo passivo da ação, se for o caso) do imóvel descrito na matrícula nº 36899 do 1º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 505/512). As partes foram intimadas para apresentarem 03 avaliações de corretores credenciados. O exequente apresentou seus pareces com valores de R$ 130.000,00 (fl. 502), R$ 120.000,00 (fl. 503) e R$ 125.000,00 (fl. 504). Intimados, os executado ficaram inertes (fl. 534). Pois bem. Levando-se em consideração as três avaliações, tenho como resultado, o valor médio de R$ 125.000,00, que, ora, homologo. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Locação de imóvel não residencial. Execução de título extrajudicial. Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de realização de perícia. Avaliação do imóvel que foi feita pela média das estimativas apresentadas pelas partes. Admissibilidade. Incidência do disposto no art. 871, IV, CPC). Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2188968-48.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021) Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 524/533: Ciência ao exequente. Por decisão de fls. 203/204 foi deferida a penhora da parte pertencente aos executados Maria José Alves da Silva e Antônio da Silva (e herdeiros, já incluídos no polo passivo da ação, se for o caso) do imóvel descrito na matrícula nº 36899 do 1º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 505/512). As partes foram intimadas para apresentarem 03 avaliações de corretores credenciados. O exequente apresentou seus pareces com valores de R$ 130.000,00 (fl. 502), R$ 120.000,00 (fl. 503) e R$ 125.000,00 (fl. 504). Intimados, os executado ficaram inertes (fl. 534). Pois bem. Levando-se em consideração as três avaliações, tenho como resultado, o valor médio de R$ 125.000,00, que, ora, homologo. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Locação de imóvel não residencial. Execução de título extrajudicial. Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de realização de perícia. Avaliação do imóvel que foi feita pela média das estimativas apresentadas pelas partes. Admissibilidade. Incidência do disposto no art. 871, IV, CPC). Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2188968-48.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021) Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70590638-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:10 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Fls. 502/504: Apresentado 3 pareceres de avaliação, vista aos executados, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Sem prejuízo, uma vez que consta alienação fiduciária (fls. 505/512), intime-se a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe, no prazo de 10 dias (i) o valor total atualizado já pago pela executada ao credor fiduciário; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pela devedora fiduciante. Ressalto, desde já, que a mera juntada de planilhas de sistema bancário não satisfaz a presente ordem judicial, cabendo à instituição financeira indicar nos autos apenas os itens de interesse ao deslinde do processo. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 502/504: Apresentado 3 pareceres de avaliação, vista aos executados, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Sem prejuízo, uma vez que consta alienação fiduciária (fls. 505/512), intime-se a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que informe, no prazo de 10 dias (i) o valor total atualizado já pago pela executada ao credor fiduciário; (ii) quantas parcelas restam em aberto; (iii) qual é o valor atualizado pendente de pagamento pela devedora fiduciante. Ressalto, desde já, que a mera juntada de planilhas de sistema bancário não satisfaz a presente ordem judicial, cabendo à instituição financeira indicar nos autos apenas os itens de interesse ao deslinde do processo. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Vinculação ao Juiz auxiliar. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70340751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 09:13 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Deverá o(a) exequente recolher a taxa no valor de R$ 41,52, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (TJ-SP). Prazo cinco ( 05 ) dias. Na inércia, mantenham os autos no arquivo. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855S/P), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450S/P), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988S/P), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o(a) exequente recolher a taxa no valor de R$ 41,52, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (TJ-SP). Prazo cinco ( 05 ) dias. Na inércia, mantenham os autos no arquivo. |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70257030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 10:40 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70248248-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 10:40 |
| 17/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 494: Diante do silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano e determino que se aguarde provocação em arquivo, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Após o decurso do prazo acima, observando-se o § 2º do mesmo diploma legal, ficam mantidos os autos em arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Fica ciente o exequente que a retomada da execução deverá observar o disposto §3º do artigo 921 do CPC: "§ 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 26/01/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Fls. 494: Diante do silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano e determino que se aguarde provocação em arquivo, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Após o decurso do prazo acima, observando-se o § 2º do mesmo diploma legal, ficam mantidos os autos em arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Fica ciente o exequente que a retomada da execução deverá observar o disposto §3º do artigo 921 do CPC: "§ 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Intimem-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal sem manifestação das partes |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: Fls. 488/489: Providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora, pois, necessário PARA QUE O LEILOEIRO possa ser dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Outrossim, traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). No mais, tendo em vista que a avaliação realizada nos autos é de 2016, nos termos do art. 871, IV, do CPC, para nova avaliação do imóvel, as partes deverão apresentar 3 (três) pareceres elaborados por corretores de imóveis habilitados e credenciados pelo órgão de classe (CRECI). Prazo: 30 (trinta) dias. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Avaliação de bem imóvel por corretor de imóveis credenciado. Admissibilidade. Inteligência do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Medida, ademais, que contribuirá para a celeridade processual e importará em menor onerosidade às partes. Preço médio que deverá ser apurado mediante declarações idôneas de pelo menos três corretores imobiliários, podendo, ainda, em acréscimo, fazer-se a utilização doutros anúncios publicitários. Decisão reformada. Agravo provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2080398-31.2022.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022) Oportuno destacar que tal procedimento prestigia os princípios da celeridade, menor onerosidade e economia processual. O valor do bem será estimado com base no valor médio de mercado. Com a entrega dos pareceres, vista às partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 17/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 488/489: Providencie o exequente a matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora, pois, necessário PARA QUE O LEILOEIRO possa ser dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Outrossim, traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). No mais, tendo em vista que a avaliação realizada nos autos é de 2016, nos termos do art. 871, IV, do CPC, para nova avaliação do imóvel, as partes deverão apresentar 3 (três) pareceres elaborados por corretores de imóveis habilitados e credenciados pelo órgão de classe (CRECI). Prazo: 30 (trinta) dias. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Avaliação de bem imóvel por corretor de imóveis credenciado. Admissibilidade. Inteligência do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Medida, ademais, que contribuirá para a celeridade processual e importará em menor onerosidade às partes. Preço médio que deverá ser apurado mediante declarações idôneas de pelo menos três corretores imobiliários, podendo, ainda, em acréscimo, fazer-se a utilização doutros anúncios publicitários. Decisão reformada. Agravo provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2080398-31.2022.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022) Oportuno destacar que tal procedimento prestigia os princípios da celeridade, menor onerosidade e economia processual. O valor do bem será estimado com base no valor médio de mercado. Com a entrega dos pareceres, vista às partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Intime-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70183803-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 11:20 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente demonstrativo do seu crédito atualizado com o decote do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o exequente demonstrativo do seu crédito atualizado com o decote do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2021 Teor do ato: Fls. 476/478: Tendo em vista que a transferência dos valores bloqueados foi realizada antes de março de 2.017 o levantamento deverá ser realizado por MLJ, nos termos da decisão de fls. 473. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o mandado de levantamento judicial em favor do autor José Roberto Abreu Vaz, representado por seu procurador Dr. Cláudio O'grady Lima controle n.ºs. 57/2021 e 58/2021. Nada Mais. |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 476/478: Tendo em vista que a transferência dos valores bloqueados foi realizada antes de março de 2.017 o levantamento deverá ser realizado por MLJ, nos termos da decisão de fls. 473. Cumpra-se. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o bloqueio on-line dos depósitos efetuados a fls. 186/187, foram realizado nos autos antes de março de 2017, sendo possível a liberação via expedição de MLJ. Nada Mais. |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70424774-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 08:30 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Fls. 472: Expeça-se mandado de levantamento dos valores constantes as fls. 152/155 em favor do exequente. Após, apresente o exequente demonstrativo do seu crédito atualizado com o decote do valor levantado. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 16/09/2021 |
Decisão
Fls. 472: Expeça-se mandado de levantamento dos valores constantes as fls. 152/155 em favor do exequente. Após, apresente o exequente demonstrativo do seu crédito atualizado com o decote do valor levantado. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu o prazo legal sem que a executada 'Ana Cláudia Pagano Pinho' apresentasse impugnação à penhora de fls. 152/153 |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70201771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 10:13 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: ED. 3269 Página: 233/239 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o Aviso de Recebimento, no qual consta que a parte executada não foi citada pessoalmente. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre o Aviso de Recebimento, no qual consta que a parte executada não foi citada pessoalmente. |
| 28/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR282352537TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Maria José Alves Silva |
| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282352523TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Ana Claudia Pagano Pinho Diligência : 19/04/2021 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 07/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70118347-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 18:16 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: ED. 3236 Página: 262/270 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 456/457: eventual necessidade de nova avaliação será apreciada após apresentação de documentos hábeis a demonstrar a alegada diminuição no preço do imóvel (art. 873, II, CPC), oportunizado, antes, o contraditório. No mais, cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 203/204, providenciando os meios para intimação dos executados acerca dos bloqueios financeiros documentados às fls. 152/155, no prazo de 15 dias, sob pena de desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 09/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 456/457: eventual necessidade de nova avaliação será apreciada após apresentação de documentos hábeis a demonstrar a alegada diminuição no preço do imóvel (art. 873, II, CPC), oportunizado, antes, o contraditório. No mais, cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 203/204, providenciando os meios para intimação dos executados acerca dos bloqueios financeiros documentados às fls. 152/155, no prazo de 15 dias, sob pena de desbloqueio. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70466559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 08:05 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: ED. 3164 Página: 310/319 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2020 Teor do ato: Fls. 452: Manifeste o exequente em prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando o resultado negativo do leilão. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 06/11/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 452: Manifeste o exequente em prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando o resultado negativo do leilão. Intime-se. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70399140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2020 13:17 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: ED. 3140 Página: 188/194 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2020 Teor do ato: Fls. 447: Intime-se a empresa Lance Judicial, por missiva eletrônica devendo constar solicitação de entrega e leitura, para que informe o resultado do leilão, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70392970-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 14:47 |
| 30/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 447: Intime-se a empresa Lance Judicial, por missiva eletrônica devendo constar solicitação de entrega e leitura, para que informe o resultado do leilão, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70331354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 14:52 |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70258536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 14:35 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: ED.3072 Página: 241/248 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2020 Teor do ato: Intimação das partes acerca da juntada da minuta do edital de leilão, com a publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1ª Praça que com início dia 22/07/2020 ás 00h, e encerramento no dia 24/07/2020 às 15h e 28min; ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/08/2020 às 15h e 28min (horário de Brasília), o bem será vendido pelo maior lance ofertado desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca da juntada da minuta do edital de leilão, com a publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1ª Praça que com início dia 22/07/2020 ás 00h, e encerramento no dia 24/07/2020 às 15h e 28min; ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação, não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/08/2020 às 15h e 28min (horário de Brasília), o bem será vendido pelo maior lance ofertado desde que igual ou acima de 60% do valor da avaliação atualizada. |
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70229545-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 11:44 |
| 03/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: ED.3035 Página: 289/297 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2020 Teor do ato: Fls. 401: Ante a inércia da empresa leiloreira, nomeio em substituição a empresa Lance Judicial. Intime-se a empresa gestora do leilão, por email, com cópia da petição de fls. 383, onde consta que o contrato habitacional junto a Caixa Econômica Federal, sob o n° 155551610876 foi liquidado. Fls. 402/403: Proceda serventia anotação do patrono da terceira interessada (CEF) Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 29/04/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 401: Ante a inércia da empresa leiloreira, nomeio em substituição a empresa Lance Judicial. Intime-se a empresa gestora do leilão, por email, com cópia da petição de fls. 383, onde consta que o contrato habitacional junto a Caixa Econômica Federal, sob o n° 155551610876 foi liquidado. Fls. 402/403: Proceda serventia anotação do patrono da terceira interessada (CEF) Intime-se. |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
não houve resposta ao ofício de fl. 401 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70108853-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2020 14:17 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70454613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 09:02 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: ED. 2919 Página: 279/308 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fls. 331/333 foi solicitado junto à Arisp o registro da penhora do imóvel de matrícula n° 36.899 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, conforme protocolo de fls. 395. Fica o exequente ciente de que o boleto para pagamento do ato será enviado diretamente ao procurador, por meio do e-mail fornecido a fls. 339. Fls. 384/386: No mais, intime-se a empresa gestora do leilão, por e-mail, com cópia da petição de fls. 383, onde consta que o contrato habitacional junto a Caixa Econômica Federal, sob o n° 155551610876 foi liquidado. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão Determinação
Em cumprimento à decisão de fls. 331/333 foi solicitado junto à Arisp o registro da penhora do imóvel de matrícula n° 36.899 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, conforme protocolo de fls. 395. Fica o exequente ciente de que o boleto para pagamento do ato será enviado diretamente ao procurador, por meio do e-mail fornecido a fls. 339. Fls. 384/386: No mais, intime-se a empresa gestora do leilão, por e-mail, com cópia da petição de fls. 383, onde consta que o contrato habitacional junto a Caixa Econômica Federal, sob o n° 155551610876 foi liquidado. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70383804-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 15:53 |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70371570-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 13:47 |
| 15/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao mandado foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 12/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70235786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 12:04 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: ED. 2825 Página: 231/270 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa de postal de carta AR., para intimação da credora hipotecária da penhora realizada nos autos. Prazo (05) cinco dias. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente a taxa de postal de carta AR., para intimação da credora hipotecária da penhora realizada nos autos. Prazo (05) cinco dias. |
| 05/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/049229-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/049230-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/049232-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 05/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/049231-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/06/2019 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70197411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2019 09:16 |
| 21/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964268810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Ana Claudia Pagano Pinho Diligência : 20/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: ED. 2811 Página: 260/287 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2019 Teor do ato: :Complemente o exequente as diligências de Oficial de Justiça, para intimação dos interessados, da penhora efetuada nos autos. Prazo (10) dez dias. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
:Complemente o exequente as diligências de Oficial de Justiça, para intimação dos interessados, da penhora efetuada nos autos. Prazo (10) dez dias. |
| 14/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 10/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70100764-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2019 15:24 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: ED. 2766 Página: 270/281 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Nomeio a empresa Alexandridis Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado a fls. 241, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alexandridis leiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: parte cabente à executada Maria José Alves Silva e José Alves da Silva, matriculado sob nº 36.899 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 145.000,00 (válido para 04/01/2.016). Apresente a exequente memória atualizada de seu crédito, em dez dias, bem como matrícula atualizada do imóvel para que A EMPRESA GESTORA possa ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 889, II a VIII do CPC, ou seja, comunicação a eventuais outros exequentes sobre a realização do leilão para que possam exercer seus direitos de preferência, encaminhando-se ofícios. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja pelo, próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. Preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC e observada a presente decisão, considerar-se-á aprovado o edital para todos os fins. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, par. único do CTN) e a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Intime-se o executado, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado ou outro meio idôneo, bem como o coproprietário de bem indivisível e credor fiduciário do qual tenha sido penhorada fração ideal, nos termos do artigo 889, incisos I, II e V do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação será considerada feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC. Autorizo os funcionários da Alexandridis Leilões Gestor Judicial, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mais, para averbação da penhora do imóvel junto à ARISP, o exequente deverá peticionar informando os seguintes dados: Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro;3- Estado do imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6-Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora? 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Valor da dívida; 4-Se o executado é o titular do direito do imóvel; 5- Nome do depositário. Dados do Advogado? 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Após tornem conclusos para averbação junto à ARISP . Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 08/03/2019 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio a empresa Alexandridis Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado a fls. 241, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alexandridis leiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela do Tribunal de Justiça. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: parte cabente à executada Maria José Alves Silva e José Alves da Silva, matriculado sob nº 36.899 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 145.000,00 (válido para 04/01/2.016). Apresente a exequente memória atualizada de seu crédito, em dez dias, bem como matrícula atualizada do imóvel para que A EMPRESA GESTORA possa ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 889, II a VIII do CPC, ou seja, comunicação a eventuais outros exequentes sobre a realização do leilão para que possam exercer seus direitos de preferência, encaminhando-se ofícios. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja pelo, próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. Preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC e observada a presente decisão, considerar-se-á aprovado o edital para todos os fins. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, par. único do CTN) e a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Intime-se o executado, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado ou outro meio idôneo, bem como o coproprietário de bem indivisível e credor fiduciário do qual tenha sido penhorada fração ideal, nos termos do artigo 889, incisos I, II e V do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação será considerada feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC. Autorizo os funcionários da Alexandridis Leilões Gestor Judicial, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. No mais, para averbação da penhora do imóvel junto à ARISP, o exequente deverá peticionar informando os seguintes dados: Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro;3- Estado do imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6-Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora? 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Valor da dívida; 4-Se o executado é o titular do direito do imóvel; 5- Nome do depositário. Dados do Advogado? 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Após tornem conclusos para averbação junto à ARISP . Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70074075-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 14:59 |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70337568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 15:02 |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70328987-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 10:08 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: ED. 2665 Página: 350/390 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Homologo o laudo pericial de fls. 247/275, considerando que às fls. 284/285 e 313/314 o exequente sequer trouxe qualquer documento ou argumento técnico para refutar o valor do imóvel apurado pelo Perito nomeado. No mais, para verificação dos percentuais indicados, apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, matrícula atualizada do imóvel objeto de constrição, haja vista que a de fls. 192/199 é de 2015. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 19/09/2018 |
Decisão
Homologo o laudo pericial de fls. 247/275, considerando que às fls. 284/285 e 313/314 o exequente sequer trouxe qualquer documento ou argumento técnico para refutar o valor do imóvel apurado pelo Perito nomeado. No mais, para verificação dos percentuais indicados, apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, matrícula atualizada do imóvel objeto de constrição, haja vista que a de fls. 192/199 é de 2015. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70139469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 08:47 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: ED. 2561 Página: 267/288 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Fls. 302/303: ANTÔNIO DA SILVA é falecido, conforme fl. 70, de modo que não pode constar no termo de penhora do imóvel a parcela deste. Esclareça o exequente, em 15 (quinze) dias, se há inventário em nome do falecido. Em caso positivo, se em andamento, esclareça quem é o inventariante, se já findo, apresente o formal de partilha. Em caso negativo, necessário esclarecer a parte ideal de cada herdeiro, já constantes no polo passivo deste feito, para retificação do termo e intimação destes acerca da constrição.Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Perito de fls. 305/309.Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 19/04/2018 |
Decisão
Fls. 302/303: ANTÔNIO DA SILVA é falecido, conforme fl. 70, de modo que não pode constar no termo de penhora do imóvel a parcela deste. Esclareça o exequente, em 15 (quinze) dias, se há inventário em nome do falecido. Em caso positivo, se em andamento, esclareça quem é o inventariante, se já findo, apresente o formal de partilha. Em caso negativo, necessário esclarecer a parte ideal de cada herdeiro, já constantes no polo passivo deste feito, para retificação do termo e intimação destes acerca da constrição.Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do Perito de fls. 305/309.Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70049280-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/02/2018 23:39 |
| 22/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70362336-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2017 11:03 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: ED. 2464 Página: 360/377 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Fl. 296: reitere a serventia o e-mail.No silêncio, intime-se pessoalmente o perito GILMAR DE OLIVEIRA SOUZA, por oficial de justiça, como diligência do Juízo, para que apresente o manifestação, conforme decisão de fl. 291, no prazo de 3 dias, sob pena de descredenciamento, aplicação de multa e comunicação ao Egrégio Tribunal de Justiça.Fls. 294/295: o exequente não viabilizou seu pedido de registro da penhora do imóvel, ou seja, não atendeu o despacho de fls. 203/204, motivo pelo qual não realizado até o presente momento. Neste momento, reitero o determinado anteriormente:"Para averbação da penhora do imóvel junto à ARISP, o exequente deverá peticionar informando os seguintes dados: Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado do imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora? 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Valor da dívida atualizada; 4- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 5- Nome do depositário. Dados do Advogado? 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Após tornem conclusos para averbação junto à ARISP ."No interesse do registro, forneça o exequente os dados mencionados em 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato por esta serventiaIntime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 01/11/2017 |
Decisão
Fl. 296: reitere a serventia o e-mail.No silêncio, intime-se pessoalmente o perito GILMAR DE OLIVEIRA SOUZA, por oficial de justiça, como diligência do Juízo, para que apresente o manifestação, conforme decisão de fl. 291, no prazo de 3 dias, sob pena de descredenciamento, aplicação de multa e comunicação ao Egrégio Tribunal de Justiça.Fls. 294/295: o exequente não viabilizou seu pedido de registro da penhora do imóvel, ou seja, não atendeu o despacho de fls. 203/204, motivo pelo qual não realizado até o presente momento. Neste momento, reitero o determinado anteriormente:"Para averbação da penhora do imóvel junto à ARISP, o exequente deverá peticionar informando os seguintes dados: Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado do imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora? 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Valor da dívida atualizada; 4- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 5- Nome do depositário. Dados do Advogado? 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Após tornem conclusos para averbação junto à ARISP ."No interesse do registro, forneça o exequente os dados mencionados em 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato por esta serventiaIntime-se. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70153670-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2017 09:37 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: ED. 2332 Página: 282/300 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2017 Teor do ato: Vistos.1)Fls. 214/219: mantém-se a penhora sobre o imóvel constrito, uma vez que ocorrida em razão de débito cuja satisfação é garantida por fiança concedida em contrato de locação, devendo, portanto, prevalecer, a teor do disposto no artigo 82 da Lei 8.245/91. Quanto à alegação de nulidade do título executivo, a,matéria comporta apreciação em sede dos embargos opostos à execução;2)Fls. 284/285: ante as considerações do exequente, remetam-se os autos ao ilustre perito, para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.1)Fls. 214/219: mantém-se a penhora sobre o imóvel constrito, uma vez que ocorrida em razão de débito cuja satisfação é garantida por fiança concedida em contrato de locação, devendo, portanto, prevalecer, a teor do disposto no artigo 82 da Lei 8.245/91. Quanto à alegação de nulidade do título executivo, a,matéria comporta apreciação em sede dos embargos opostos à execução;2)Fls. 284/285: ante as considerações do exequente, remetam-se os autos ao ilustre perito, para manifestação. Intime-se. |
| 25/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70118049-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2016 16:04 |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70116392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2016 15:29 |
| 30/05/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70116329-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/05/2016 15:04 |
| 23/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: ED. 2121 Página: 255/283 |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 247/275.Manifeste-se o exequente, ainda, no mesmo prazo, sobre os embargos à penhora de fls. 214/227.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado à fl. 276, em favor do perito nomeado, Gilmar de Oliveira Souza.Após as manifestações, não sendo o caso de aplicação do artigo 437, §1°, do Novo Código de Processo Civil, hipótese em que deverá ser intimada a parte contrária para manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 18/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial de fls. 247/275.Manifeste-se o exequente, ainda, no mesmo prazo, sobre os embargos à penhora de fls. 214/227.Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado à fl. 276, em favor do perito nomeado, Gilmar de Oliveira Souza.Após as manifestações, não sendo o caso de aplicação do artigo 437, §1°, do Novo Código de Processo Civil, hipótese em que deverá ser intimada a parte contrária para manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 03/02/2016 |
Laudo Juntado
|
| 03/02/2016 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
|
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70006690-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2016 10:29 |
| 26/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: ED. 2013 Página: 331/350 |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2015 Teor do ato: Ciência às partes da redesignação da perícia para as 08h30min do dia 03 de dezembro de 2015, no local do imóvel objeto da vistoria técnica, ou seja, na Rua Vital Brasil nº 532, no Bairro Vila Virgínia, na cidade de Ribeirão Preto/SP, munidas de todos que possam elucidar o objeto da perícia. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 17/11/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/11/2015 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da redesignação da perícia para as 08h30min do dia 03 de dezembro de 2015, no local do imóvel objeto da vistoria técnica, ou seja, na Rua Vital Brasil nº 532, no Bairro Vila Virgínia, na cidade de Ribeirão Preto/SP, munidas de todos que possam elucidar o objeto da perícia. |
| 17/11/2015 |
Ofício Juntado
|
| 07/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70215345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2015 15:22 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: ED.2002 Página: 262/283 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: Ciência as partes sobre o agendamento do início dos trabalhos periciais para as 08h30min do dia 04 de dezembro de 2015, no local do imóvel objeto da vistoria técnica, ou seja, na Rua Vital Brasil nº 532, no Bairro Vila Virgínia, na cidade de Ribeirão Preto/SP, munidas de todos os documentos que possam elucidar o objeto da perícia. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB 202450/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 28/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência as partes sobre o agendamento do início dos trabalhos periciais para as 08h30min do dia 04 de dezembro de 2015, no local do imóvel objeto da vistoria técnica, ou seja, na Rua Vital Brasil nº 532, no Bairro Vila Virgínia, na cidade de Ribeirão Preto/SP, munidas de todos os documentos que possam elucidar o objeto da perícia. |
| 28/10/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70132555-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2015 12:39 |
| 25/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70130936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2015 12:22 |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70127718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2015 17:10 |
| 21/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70127559-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2015 15:53 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: ED. 1925 Página: 251/284 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2015 Teor do ato: Nos extratos apresentados a fls. 201/202 não ficou comprovado que o bloqueio recaiu na conta de recebimento de proventos da aposentadoria. Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Após, intimem-se os executados que não possuem procurador nos autos, pessoalmente e Maria José Alves Silva, na pessoa do advogado, das penhoras de fls. 186 e 187, para, querendo, opor embargos. Fls. 190/191: Defiro a penhora da parte pertencente aos executados Maria José Alves da Silva e Antônio da Silva (e herdeiros, já incluídos no polo passivo da ação, se for o caso) do imóvel cuja escritura se encontra juntada a fls. 192/199. Diante da introdução do § 5º no artigo 659 do Código de Processo Civil pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, lavre-se termo de penhora, nomeando-se depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de assinatura. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Gilmar de Oliveira Souza. Deposite o exequente o valor de R$ 700,00 referente aos salários periciais. O laudo deverá ser apresentado em 10 dias após o depósito referido. Após a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos salários periciais, dando-se ciência às partes Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pelo exequente, em 5 dias e a apresentação de memória de cálculo atualizada, expeça-se mandado de intimação dos executados e cônjuges, da penhora lavrada, da nomeação de depositário, da avaliação e do prazo para oferecimento de embargos. O exequente deverá, ainda, providenciar os meios para notificação do credor fiduciário. Para averbação da penhora do imóvel junto à ARISP, o exequente deverá peticionar informando os seguintes dados: Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado do imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora? 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Valor da dívida; 4- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 5- Nome do depositário. Dados do Advogado? 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Após tornem conclusos para averbação junto à ARISP . Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Glauber Ramos Tonhão (OAB 190216/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 26/06/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1036819-65.2014.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 11/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos extratos apresentados a fls. 201/202 não ficou comprovado que o bloqueio recaiu na conta de recebimento de proventos da aposentadoria. Providencie o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Após, intimem-se os executados que não possuem procurador nos autos, pessoalmente e Maria José Alves Silva, na pessoa do advogado, das penhoras de fls. 186 e 187, para, querendo, opor embargos. Fls. 190/191: Defiro a penhora da parte pertencente aos executados Maria José Alves da Silva e Antônio da Silva (e herdeiros, já incluídos no polo passivo da ação, se for o caso) do imóvel cuja escritura se encontra juntada a fls. 192/199. Diante da introdução do § 5º no artigo 659 do Código de Processo Civil pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, lavre-se termo de penhora, nomeando-se depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de assinatura. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Gilmar de Oliveira Souza. Deposite o exequente o valor de R$ 700,00 referente aos salários periciais. O laudo deverá ser apresentado em 10 dias após o depósito referido. Após a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos salários periciais, dando-se ciência às partes Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pelo exequente, em 5 dias e a apresentação de memória de cálculo atualizada, expeça-se mandado de intimação dos executados e cônjuges, da penhora lavrada, da nomeação de depositário, da avaliação e do prazo para oferecimento de embargos. O exequente deverá, ainda, providenciar os meios para notificação do credor fiduciário. Para averbação da penhora do imóvel junto à ARISP, o exequente deverá peticionar informando os seguintes dados: Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado do imóvel; 4- Comarca do imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora? 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Valor da dívida; 4- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 5- Nome do depositário. Dados do Advogado? 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Após tornem conclusos para averbação junto à ARISP . Intime-se. |
| 19/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70082231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2015 09:35 |
| 05/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70071778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2015 08:03 |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: ED. 1867 Página: 271/272 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Vistos, A co-ré Maria José Alves Silva requer o desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil (comprovantes juntados acima), no valor de R$ 2.138,49, alegando se tratar de proventos de aposentadoria. Ocorre que o valor acima foi bloqueado na conta de outra co-ré, ou seja, Ana Cláudia Pagano Pinho, bloqueado junto ao Banco Bradesco S/A. O valor bloqueado no Banco do Brasil, na conta da peticionária é de R$ 413,33. Para o reembolso do valor, deverá comprovar através de extratos bancários que se trata de conta para recebimento da aposentadoria, devendo constar no extrato, o crédito da aposentadoria e o débito do bloqueio. Aguarde-se a comprovação pelo prazo de 10 dias. Apresentado o extrato, tornem conclusos de imediato. Não apresentado, intimem-se os executados das penhoras, sendo Maria José em nome do advogado e os demais executados, pessoalmente, para, querendo, opor embargos. Intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP), Glauber Ramos Tonhão (OAB 190216/SP), Nathalia Valente Matthes de Freitas (OAB 297372/SP) |
| 09/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 06/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70045293-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2015 15:10 |
| 13/03/2015 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70035929-4 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 10/03/2015 10:17 |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: ED. 1839 Página: 289/293 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e à solicitação de transferência do valor bloqueado em conta de titularidade dos executados (R$ 2.138,49), conforme comprovante acima. Aguarde-se o comprovante de depósito judicial, pelo prazo de 10 dias. Recolha o exequente diligências do Oficial de Justiça, no mesmo prazo acima. Com o depósito judicial, intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado, das penhoras, cujos comprovantes demonstram o trâmite, dispensada a lavratura do termo, conforme Comunicado SPI nº 19/2011 de 25.05.2011, para, querendo, opor embargos. Deixou de efetuar a penhora em nome dos herdeiros do fiador Antônio, por falta do número do CPF. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 03/03/2015 |
Proferido Despacho
Procedeu-se o pedido de bloqueio junto ao Banco Central e à solicitação de transferência do valor bloqueado em conta de titularidade dos executados (R$ 2.138,49), conforme comprovante acima. Aguarde-se o comprovante de depósito judicial, pelo prazo de 10 dias. Recolha o exequente diligências do Oficial de Justiça, no mesmo prazo acima. Com o depósito judicial, intimem-se os executados, pessoalmente, por mandado, das penhoras, cujos comprovantes demonstram o trâmite, dispensada a lavratura do termo, conforme Comunicado SPI nº 19/2011 de 25.05.2011, para, querendo, opor embargos. Deixou de efetuar a penhora em nome dos herdeiros do fiador Antônio, por falta do número do CPF. Intime-se. |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2015 |
Guia de Recolhimento Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70002207-9 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 13/01/2015 10:34 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: ED. 1790 Página: 243/268 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Providencie o(a) exequente, o recolhimento da diferença da taxa no valor de R$ 146,40, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD, cobrada por cada órgão e CPF ou CNPJ, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM nº 1864/2011, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 28/11/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) exequente, o recolhimento da diferença da taxa no valor de R$ 146,40, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD, cobrada por cada órgão e CPF ou CNPJ, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM nº 1864/2011, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: ED. 1765 Página: 237/256 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: ED. 1765 Página: 237/256 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: ED. 1765 Página: 237/256 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: ED. 1765 Página: 237/256 |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: ED. 1765 Página: 237/256 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/100513-6, dirigi-me à Rua Chile, nº 336, Bairro Santa Cruz, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, mas DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA e À AVALIAÇÃO, visto que, no endereço, encontram-se tão-somente pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da família do executado, todos correspondentes a um modesto padrão de vida, sendo, portanto, impenhoráveis, a teor do disposto no art. 649, II e V do CPC. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 23 de outubro de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMSanta Cruz51 FÓRUMSanta Cruz51 Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/100517-9 dirigi-me ao endereço: na data de 10/10/2014 , munida da segunda via do mandado , DIRIGI-ME À RUA ALCIDES PIRES 19 NO PLANALTO VERDE e DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em virtude da executada declarou-me não possuir bens a serem nomeados e desconhecendo eventuais bens passíveis de constrição , procedo a devolução da segunda via do mandado. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de outubro de 2014. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/100513-6, dirigi-me, na data de 07.10.14, à Rua Chile, nº 336, Bairro Santa Cruz do José Jacques, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, onde CITEI, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, o executado MARCELO HENRIQUE DA SILVA, que apôs sua assinatura no anverso do mandado, após ouvir a leitura deste, bem como aceitou a contrafé que lhe entreguei, ficando, outrossim, INTIMADO de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos de mandado de citação cumprido, para oposição de embargos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de outubro de 2014. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/100517-9 dirigi-me ao endereço: na data de 29/09/2014 , munida da primeira via do mandado , DIRIGI-ME À RUA ALCIDES PIRES 19 NO PLANALTO VERDE e CITEI a MARISA APARECIDA DA SILVA , o qual , após , ouvir a leitura do mandado , das cópias da inicial , exarou sua assinatura no verso do mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 27/10/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 27/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/100513-6, dirigi-me à Rua Chile, nº 336, Bairro Santa Cruz, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, mas DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA e À AVALIAÇÃO, visto que, no endereço, encontram-se tão-somente pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da família do executado, todos correspondentes a um modesto padrão de vida, sendo, portanto, impenhoráveis, a teor do disposto no art. 649, II e V do CPC. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 23 de outubro de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMSanta Cruz51 FÓRUMSanta Cruz51 |
| 20/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/100517-9 dirigi-me ao endereço: na data de 10/10/2014 , munida da segunda via do mandado , DIRIGI-ME À RUA ALCIDES PIRES 19 NO PLANALTO VERDE e DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em virtude da executada declarou-me não possuir bens a serem nomeados e desconhecendo eventuais bens passíveis de constrição , procedo a devolução da segunda via do mandado. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de outubro de 2014. |
| 14/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/100513-6, dirigi-me, na data de 07.10.14, à Rua Chile, nº 336, Bairro Santa Cruz do José Jacques, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, onde CITEI, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, o executado MARCELO HENRIQUE DA SILVA, que apôs sua assinatura no anverso do mandado, após ouvir a leitura deste, bem como aceitou a contrafé que lhe entreguei, ficando, outrossim, INTIMADO de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos de mandado de citação cumprido, para oposição de embargos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 08 de outubro de 2014. |
| 14/10/2014 |
Mandado Juntado
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| 14/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/100517-9 dirigi-me ao endereço: na data de 29/09/2014 , munida da primeira via do mandado , DIRIGI-ME À RUA ALCIDES PIRES 19 NO PLANALTO VERDE e CITEI a MARISA APARECIDA DA SILVA , o qual , após , ouvir a leitura do mandado , das cópias da inicial , exarou sua assinatura no verso do mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 14/10/2014 |
Mandado Juntado
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| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: ED. 1742 Página: 204/219 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Expeça-se mandado. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 24/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/100517-9 Situação: Cumprido parcialmente em 17/10/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 24/09/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/100513-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 24/09/2014 |
Ato ordinatório
Expeça-se mandado. |
| 03/09/2014 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.14.70089963-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/09/2014 08:35 |
| 12/08/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70077709-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/08/2014 14:46 |
| 12/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70077709-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 11/08/2014 14:46 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: ED. 1704 Página: 283/312 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: ED. 1704 Página: 283/312 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: ED. 1704 Página: 283/312 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056869-2, dirigi-me à Rua Vital Brasil, nº 531, Bairro Vila Virgínia, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, mas DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA e À AVALIAÇÃO, visto que, no endereço, encontram-se tão-somente pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da mãe do executado, Sra. Maria José Alves da Silva, todos correspondentes a um modesto padrão de vida, sendo, portanto, impenhoráveis, a teor do disposto no art. 649, II e V do CPC. Outrossim, declarou o executado não ser proprietário de automóvel. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 24 de julho de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMVila Virgínia91 FÓRUMVila Virgínia91 Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO mandado nº 506.2014/056872-2 Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado, em 18/07, dirigi-me ao(à) Rua Vital Brasil 531, nesta cidade, e atendido pela moradora Sra. Maria José, fui informado que Marisa é sua filha e não reside no local. Forneceu o telefone (16) 3446-7881 e após contato obtive o endereço residencial atual de Marisa, Rua Alcides Pires, 19, Planalto Verde, nesta cidade. Com as informações obtidas, DEIXEI DE CITAR Marisa Aparecida da Silva, visto que não reside no local declinado, e tendo em vista saldo insuficiente e que o mandado veio desacompanhado da guia de R$ 6,79 (040472), deixei de encaminhar a presente ordem para nova distribuição, e assim sendo, devolvo o presente mandado para complementação. Nada mais. Ribeirão Preto, 21 de julho de 2014 JULIANO T. COLMANETTI Oficial de Justiça (Assinatura Digital) DILIGÊNCIAS: 01 ATO(s) - Vila Virginia 9km - R$ 13,59 GUIA(S) USADA(S): depósito *c6d.edd (guia 48739) de R$ 27,18 SALDO guia 48739 = R$ 13,59 Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 01/08/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70072704-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2014 10:02 |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70072704-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2014 10:02 |
| 30/07/2014 |
Ato ordinatório
Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 30/07/2014 |
Mandado Juntado
|
| 30/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056869-2, dirigi-me à Rua Vital Brasil, nº 531, Bairro Vila Virgínia, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, mas DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA e À AVALIAÇÃO, visto que, no endereço, encontram-se tão-somente pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da mãe do executado, Sra. Maria José Alves da Silva, todos correspondentes a um modesto padrão de vida, sendo, portanto, impenhoráveis, a teor do disposto no art. 649, II e V do CPC. Outrossim, declarou o executado não ser proprietário de automóvel. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 24 de julho de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMVila Virgínia91 FÓRUMVila Virgínia91 |
| 30/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO mandado nº 506.2014/056872-2 Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado, em 18/07, dirigi-me ao(à) Rua Vital Brasil 531, nesta cidade, e atendido pela moradora Sra. Maria José, fui informado que Marisa é sua filha e não reside no local. Forneceu o telefone (16) 3446-7881 e após contato obtive o endereço residencial atual de Marisa, Rua Alcides Pires, 19, Planalto Verde, nesta cidade. Com as informações obtidas, DEIXEI DE CITAR Marisa Aparecida da Silva, visto que não reside no local declinado, e tendo em vista saldo insuficiente e que o mandado veio desacompanhado da guia de R$ 6,79 (040472), deixei de encaminhar a presente ordem para nova distribuição, e assim sendo, devolvo o presente mandado para complementação. Nada mais. Ribeirão Preto, 21 de julho de 2014 JULIANO T. COLMANETTI Oficial de Justiça (Assinatura Digital) DILIGÊNCIAS: 01 ATO(s) - Vila Virginia 9km - R$ 13,59 GUIA(S) USADA(S): depósito *c6d.edd (guia 48739) de R$ 27,18 SALDO guia 48739 = R$ 13,59 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: ED. 1697 Página: 191/230 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: ED. 1697 Página: 191/230 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: ED. 1697 Página: 191/230 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: ED. 1697 Página: 191/230 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: ED. 1697 Página: 191/230 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056868-4 dirigi-me ao endereço constante e deixei de proceder a penhora em virtude de não ter encontrado bens penhoráveis pertencentes a executada para garantia da dívida, procedi a INTIMAÇÃO de ANA CLÁUDIA PAGANO PINHO do inteiro teor do presente. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMC. Elíseos91 Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056868-4 dirigi-me ao endereço constante e procedi a CITAÇÃO de ANA CLÁUDIA PAGANO PINHO entregando-lhe a contrafé a qual aceitou exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de julho de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMC. Eliseos91 Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056869-2, dirigi-me, na presente data, à Rua Vital Brasil, nº 531, Bairro Vila Virgínia, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, onde CITEI, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, o executado FERNANDO SÉRGIO DA SILVA, que apôs sua assinatura no mandado, após ouvir a leitura deste, bem como aceitou a contrafé que lhe entreguei, ficando, outrossim, INTIMADO de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos de mandado de citação cumprido, para oposição de embargos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2014. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056871-4 dirigi-me ao endereço: Rua Vital Brasil 531 - Vila Virgínia e, sendo aí, não foi possível a citação do executado Marcelo Henrique da Silva em virtude da informação prestada pela moradora Maria José, declarando que seu filho Marcelo Henrique da Silva mora na Rua Chile, mas não soube declinar o n° do imóvel, informando, porém o número do seu telefone residencial que é: 3621-8130. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Ribeirão Preto, 14 de julho de 2014. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 23/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056868-4 dirigi-me ao endereço constante e deixei de proceder a penhora em virtude de não ter encontrado bens penhoráveis pertencentes a executada para garantia da dívida, procedi a INTIMAÇÃO de ANA CLÁUDIA PAGANO PINHO do inteiro teor do presente. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMC. Elíseos91 |
| 23/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056868-4 dirigi-me ao endereço constante e procedi a CITAÇÃO de ANA CLÁUDIA PAGANO PINHO entregando-lhe a contrafé a qual aceitou exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14 de julho de 2014. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMC. Eliseos91 |
| 23/07/2014 |
Mandado Juntado
|
| 23/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056869-2, dirigi-me, na presente data, à Rua Vital Brasil, nº 531, Bairro Vila Virgínia, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, onde CITEI, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, o executado FERNANDO SÉRGIO DA SILVA, que apôs sua assinatura no mandado, após ouvir a leitura deste, bem como aceitou a contrafé que lhe entreguei, ficando, outrossim, INTIMADO de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos de mandado de citação cumprido, para oposição de embargos. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2014. |
| 23/07/2014 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2014 |
Ato ordinatório
Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 17/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/056871-4 dirigi-me ao endereço: Rua Vital Brasil 531 - Vila Virgínia e, sendo aí, não foi possível a citação do executado Marcelo Henrique da Silva em virtude da informação prestada pela moradora Maria José, declarando que seu filho Marcelo Henrique da Silva mora na Rua Chile, mas não soube declinar o n° do imóvel, informando, porém o número do seu telefone residencial que é: 3621-8130. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Ribeirão Preto, 14 de julho de 2014. |
| 17/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/056869-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/056872-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/056871-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/056868-4 Situação: Parcialmente cumprido em 24/07/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 06/06/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70032389-2 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 22/04/2014 17:21 |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70032389-2 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 22/04/2014 17:21 |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: ED. 1632 Página: 271/302 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Providencie a substituição do executado Antônio da Silva pelo herdeiros indicados a fls. 66: Maria Aparecida da Silva, Marcelo Henrique da Silva e Fernando Sérgio da Silva. Considerando que as diligências deverão ocorrer em dois endereços diferentes, providencie o exequente o recolhimento das diligências complementares do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Após, expeçam-se mandados de citação de Ana Cláudia Pagano Pinho no endereço indicado na petição inicial, observando-se que "Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 227 (JTA 120/44). Dê-se ciência ao oficial de justiça sobre o pedido de citação por hora certa; e mandado de citação dos herdeiros acima mencionados no endereço em que foi citada a co-executada Maria José Alves Silva. Ficam autorizados os benefícios do artigo 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 26/03/2014 |
Proferido Despacho
Providencie a substituição do executado Antônio da Silva pelo herdeiros indicados a fls. 66: Maria Aparecida da Silva, Marcelo Henrique da Silva e Fernando Sérgio da Silva. Considerando que as diligências deverão ocorrer em dois endereços diferentes, providencie o exequente o recolhimento das diligências complementares do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Após, expeçam-se mandados de citação de Ana Cláudia Pagano Pinho no endereço indicado na petição inicial, observando-se que "Ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 227 (JTA 120/44). Dê-se ciência ao oficial de justiça sobre o pedido de citação por hora certa; e mandado de citação dos herdeiros acima mencionados no endereço em que foi citada a co-executada Maria José Alves Silva. Ficam autorizados os benefícios do artigo 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4002203-47.2013.8.26.0506/80003 - Classe: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 28/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70012438-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2014 15:01 |
| 28/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70012438-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2014 15:01 |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: ED. 1593 Página: 218/238 |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: ED. 1593 Página: 218/238 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: Providencie o exequente a regularização da substituição do pólo passivo Antônio da Silva pelos herdeiros, qualificando-os e informando seus endereços, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça quanto a não citação da co-executada Ana Cláudia. Intime-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103070-7 dirigi-me à Rua Paraíba, 610, Casa 01, em dias e horários diversificados, onde obedecidas as formalidades legais procedi a citação do Executado RODRIGO CARLOS PINHO que após a leitura do inteiro teor deste mandado e contrafé oferecida, exarou o seu ciente. Deixo de citar ANA CLÁUDIA PAGANO PINHO por não haver sido localizada pessoalmente nas tentativas encetadas. Tendo sido anunciado que tal fato se deve à problemas de saúde com o seu genitor, requerendo os seus préstimos.Diante ao exposto, escoado o prazo para cumprimento, bem como, o período Correcional, procedo a devolução do presente mandado. Todo o referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2013. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 12/02/2014 |
Proferido Despacho
Providencie o exequente a regularização da substituição do pólo passivo Antônio da Silva pelos herdeiros, qualificando-os e informando seus endereços, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça quanto a não citação da co-executada Ana Cláudia. Intime-se. |
| 11/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4002203-47.2013.8.26.0506/80002 - Classe: Pedido de Inclusão de Espólio no Pólo Passivo em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 05/02/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.14.70005554-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Pólo Passivo Data: 29/01/2014 16:24 |
| 05/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70005554-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Pólo Passivo Data: 29/01/2014 16:24 |
| 05/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4002203-47.2013.8.26.0506/80001 - Classe: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 05/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70003846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2014 09:15 |
| 05/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70003846-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2014 09:15 |
| 10/01/2014 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103070-7 dirigi-me à Rua Paraíba, 610, Casa 01, em dias e horários diversificados, onde obedecidas as formalidades legais procedi a citação do Executado RODRIGO CARLOS PINHO que após a leitura do inteiro teor deste mandado e contrafé oferecida, exarou o seu ciente. Deixo de citar ANA CLÁUDIA PAGANO PINHO por não haver sido localizada pessoalmente nas tentativas encetadas. Tendo sido anunciado que tal fato se deve à problemas de saúde com o seu genitor, requerendo os seus préstimos.Diante ao exposto, escoado o prazo para cumprimento, bem como, o período Correcional, procedo a devolução do presente mandado. Todo o referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2013. |
| 10/01/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
|
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: ED. 1568 Página: 119/147 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2014 Teor do ato: Deve o autor, no prazo de 05 dias, a taxa no valor total de R$ 44,00, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, para consulta de ativos junto ao(s) órgão(s): BANCO CENTRAL - BACEN. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 11/12/2013 |
Ato ordinatório
Deve o autor, no prazo de 05 dias, a taxa no valor total de R$ 44,00, a ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, para consulta de ativos junto ao(s) órgão(s): BANCO CENTRAL - BACEN. |
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.13.70007133-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 02/12/2013 15:26 |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: Ed. 1546 Página: 269/280 |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: Ed. 1546 Página: 269/280 |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: Ed. 1546 Página: 269/280 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2013 Teor do ato: Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103073-1 dirigi-me ao endereço, decorrido o prazo legal, e DEIXEI DE PROCEDER a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem, uma vez que dirigi-me ao local nos dias 04/11 às 09:00h, 06/11 às 16:30h e 09/11 às 10:00h, não logrando êxito em ser atendida a fim de dar integral cumprimento ao mandado, motivo pelo qual devolvo o presente mandado, sob o aguardo de novas determinações, salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 11 de novembro de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMVila virignia0901 Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103073-1 dirigi-me ao endereço: Rua Vital Brasil, 531, Vila Virgínia, e aí sendo, procedi a CITAÇÃO de MARIA JOSÉ ALVES SILVA, conforme todo teor do mandado referido, que lhe li e de tudo bem ciente ficou, recusando-se a exarar o seu ciente, recebendo a contrafé que lhe entreguei. Com relação ao requerido ANTÔNIO DA SILVA, deixei de citá-lo uma vez que o requerido é falecido. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de outubro de 2013. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 21/11/2013 |
Ato ordinatório
Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 21/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103073-1 dirigi-me ao endereço, decorrido o prazo legal, e DEIXEI DE PROCEDER a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem, uma vez que dirigi-me ao local nos dias 04/11 às 09:00h, 06/11 às 16:30h e 09/11 às 10:00h, não logrando êxito em ser atendida a fim de dar integral cumprimento ao mandado, motivo pelo qual devolvo o presente mandado, sob o aguardo de novas determinações, salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 11 de novembro de 2013. Destino (bairro)KMATOFRAÇÃO FÓRUMVila virignia0901 |
| 06/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/103073-1 dirigi-me ao endereço: Rua Vital Brasil, 531, Vila Virgínia, e aí sendo, procedi a CITAÇÃO de MARIA JOSÉ ALVES SILVA, conforme todo teor do mandado referido, que lhe li e de tudo bem ciente ficou, recusando-se a exarar o seu ciente, recebendo a contrafé que lhe entreguei. Com relação ao requerido ANTÔNIO DA SILVA, deixei de citá-lo uma vez que o requerido é falecido. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 29 de outubro de 2013. |
| 06/11/2013 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: Ed. 1530 Página: 181/188 |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2013 Teor do ato: Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos da cópia digitada deste, que servirá como mandado (art. 738 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado e observando se não há bens indicados à penhora na peça vestibular, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) (e o(s) cônjuge(s), caso de trate de bem imóvel) da penhora. Caso não o(a)(s) localize(m) para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Anote-se no mandado que: a) se o(a)(s) devedor(a)(es) efetuar(em) o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) se, no prazo para embargar, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. No caso de não se encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90 (art. 659, § 3º, CPC). Autorizados benefícios a que alude o artigo 172 e seus §§ do CPC e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça, que lavrará certidão circunstanciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Claudio O'grady Lima (OAB 103903/SP) |
| 24/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2013/103073-1 Situação: Emitido em 18/10/2013 17:02 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 24/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2013/103070-7 Situação: Parcialmente cumprido em 17/12/2013 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 18/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos da cópia digitada deste, que servirá como mandado (art. 738 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado e observando se não há bens indicados à penhora na peça vestibular, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) (e o(s) cônjuge(s), caso de trate de bem imóvel) da penhora. Caso não o(a)(s) localize(m) para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Anote-se no mandado que: a) se o(a)(s) devedor(a)(es) efetuar(em) o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) se, no prazo para embargar, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. No caso de não se encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90 (art. 659, § 3º, CPC). Autorizados benefícios a que alude o artigo 172 e seus §§ do CPC e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça, que lavrará certidão circunstanciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 18/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2013 |
Pedido de Prazo |
| 23/01/2014 |
Petições Diversas |
| 29/01/2014 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 21/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2014 |
Guia de Diligência |
| 31/07/2014 |
Petições Diversas |
| 11/08/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 03/09/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/11/2014 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/01/2015 |
Guia de Recolhimento |
| 10/03/2015 |
Guia de Diligência |
| 23/03/2015 |
Petições Diversas |
| 05/05/2015 |
Petições Diversas |
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas |
| 21/07/2015 |
Petições Diversas |
| 25/07/2015 |
Petições Diversas |
| 28/07/2015 |
Petições Diversas |
| 06/11/2015 |
Petições Diversas |
| 19/01/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2016 |
Contestação |
| 30/05/2016 |
Petições Diversas |
| 31/05/2016 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/03/2019 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 31/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 05/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 27/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1036819-65.2014.8.26.0506 | Embargos à Execução | 26/06/2015 | Decisão fls. 166 dos embargos |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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