| Exeqte |
VIVIANE DOS SANTOS THIMOTRO
Advogado: Danilo de Goes Gabarra |
| Exectda |
SILVIA MARIA DURVALO ZAFFALON
Advogada: Rosana Gomes Capranica Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogado: Douglas Goulart Lopes Advogado: Helder Fontes Figueiredo Filho Advogada: Maria Carolina Guesso Biaggi Advogada: Maria Thereza Melo Alvares da Costa Advogada: Larissa Janoni de Araujo |
| Perito | HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer |
Jader Lopes Lepre
Advogado: Guilherme Fernandes Blank |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70168699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 21:44 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70144239-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/03/2026 09:23 |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir o determinado na Decisão de fls. 502, quanto à verificação de penhora anotada nos autos. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70027128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:49 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70168699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 21:44 |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70144239-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 25/03/2026 09:23 |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Cumprir o determinado na Decisão de fls. 502, quanto à verificação de penhora anotada nos autos. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70027128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 16:49 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2026 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado às fls. 58/59, descrito na matrícula nº 54.606, do 1º CRI desta comarca foi levado à hasta pública e arrematado, conforme auto acostado às fls. 464. Por meio da presente decisão lavro assinatura no auto de arrematação acostado às fls. 464. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel, tendo em vista que a arrematação é considerada perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece o art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO DE COBRANÇA) - Decisão judicial que ponderou que após a realização integral do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deveria o arrematante providenciar o necessário à expedição de carta de arrematação - Alegação de que condicionar a expedição da "Carta de Arrematação" e do "Mandado de Imissão na Posse" ao pagamento integral das parcelas da arrematação e dos tributos contraria o ordenamento jurídico brasileiro e o edital homologado, e, ainda, o entendimento Jurisprudencial das mais diversas Câmaras do E. TJSP - CABIMENTO - Hipótese na qual se verifica que o art. 895, § 1° deixa claro que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até trinta meses, conforme ocorreu no presente caso, sendo certo que a dívida está garantida pelo próprio imóvel, e o valor das parcelas faltantes deverão ser recolhidos mês a mês, e que na hipótese de não ser observado os pagamentos, deve incidir o dispostos nos parágrafos 4° e 5° do mencionado dispositivo - Admitida a arrematação por meio de pagamento parcelado, TENDO TRANSCORRIDO O PRAZO DE 10 DIAS (ART. 903, § 1° DO CPC), NADA IMPEDE SEJA EXPEDIDA A CARTA DE ARREMATAÇÃO E, SE NECESSÁRIO, O MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, CONFORME PRECONIZA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 903 DO CPC - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido. Dispositivo: Dão provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039456-49.2025.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2025 Decorrido o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado de seu crédito. Certifique a serventia se há alguma penhora anotada no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Helder Fontes Figueiredo Filho (OAB 482513/SP), Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB 480681/SP), Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB 502254/SP), Guilherme Fernandes Blank (OAB 64156/SC) |
| 21/01/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. O imóvel penhorado às fls. 58/59, descrito na matrícula nº 54.606, do 1º CRI desta comarca foi levado à hasta pública e arrematado, conforme auto acostado às fls. 464. Por meio da presente decisão lavro assinatura no auto de arrematação acostado às fls. 464. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel, tendo em vista que a arrematação é considerada perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece o art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO DE COBRANÇA) - Decisão judicial que ponderou que após a realização integral do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deveria o arrematante providenciar o necessário à expedição de carta de arrematação - Alegação de que condicionar a expedição da "Carta de Arrematação" e do "Mandado de Imissão na Posse" ao pagamento integral das parcelas da arrematação e dos tributos contraria o ordenamento jurídico brasileiro e o edital homologado, e, ainda, o entendimento Jurisprudencial das mais diversas Câmaras do E. TJSP - CABIMENTO - Hipótese na qual se verifica que o art. 895, § 1° deixa claro que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até trinta meses, conforme ocorreu no presente caso, sendo certo que a dívida está garantida pelo próprio imóvel, e o valor das parcelas faltantes deverão ser recolhidos mês a mês, e que na hipótese de não ser observado os pagamentos, deve incidir o dispostos nos parágrafos 4° e 5° do mencionado dispositivo - Admitida a arrematação por meio de pagamento parcelado, TENDO TRANSCORRIDO O PRAZO DE 10 DIAS (ART. 903, § 1° DO CPC), NADA IMPEDE SEJA EXPEDIDA A CARTA DE ARREMATAÇÃO E, SE NECESSÁRIO, O MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, CONFORME PRECONIZA O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 903 DO CPC - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido. Dispositivo: Dão provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039456-49.2025.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2025 Decorrido o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado de seu crédito. Certifique a serventia se há alguma penhora anotada no rosto dos autos. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70742694-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 23:18 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Em quinze dias (art. 196, I, NSCGJ), deverá, o terceiro interessado, regularizar sua representação processual, visto que a procuração de fls. 492 não está assinada. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Helder Fontes Figueiredo Filho (OAB 482513/SP), Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB 480681/SP), Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB 502254/SP), Guilherme Fernandes Blank (OAB 64156/SC) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em quinze dias (art. 196, I, NSCGJ), deverá, o terceiro interessado, regularizar sua representação processual, visto que a procuração de fls. 492 não está assinada. |
| 22/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70638028-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2025 12:50 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2025 Teor do ato: Petição leiloeiro e documentos fls. 460/485: à parte interessada para ciência/ manifestação. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Helder Fontes Figueiredo Filho (OAB 482513/SP), Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB 480681/SP), Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB 502254/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição leiloeiro e documentos fls. 460/485: à parte interessada para ciência/ manifestação. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70574028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:41 |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70506685-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:21 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2025 Teor do ato: Fls. 434/438: homologo o edital para que produza seus jurídicos e regulares efeitos Fls. 432/438: ciência às partes acerca das datas das hastas: "A 1ª Praça terá início no dia 29 de agosto de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de setembro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 23 de setembro de 2025, às 14 horas." Fls. 451/452: anote-se e observe-se. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP), Larissa Janoni de Araujo (OAB 454903/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Helder Fontes Figueiredo Filho (OAB 482513/SP), Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB 480681/SP), Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB 502254/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 434/438: homologo o edital para que produza seus jurídicos e regulares efeitos Fls. 432/438: ciência às partes acerca das datas das hastas: "A 1ª Praça terá início no dia 29 de agosto de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 01 de setembro de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de setembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 23 de setembro de 2025, às 14 horas." Fls. 451/452: anote-se e observe-se. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70364935-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 11:56 |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70355277-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 14:17 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70347458-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:34 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70345450-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 11:46 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos, Certidão de fls. 402: ausente manifestação da executada, para estabelecer o valor do imóvel adoto como parâmetro as três avaliações e tenho como resultado o valor médio delas, qual seja: R$ 91.135,00 (para novembro/2024), que, ora, homologo. O valor da avaliação deverá ser atualizado mediante aplicação dos índices da Tabela Prática do TJSP, a contar da data da avaliação. Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 54.606 do 1º CRI desta Comarca, penhorado às fls. 58/59 nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com) Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 17/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Certidão de fls. 402: ausente manifestação da executada, para estabelecer o valor do imóvel adoto como parâmetro as três avaliações e tenho como resultado o valor médio delas, qual seja: R$ 91.135,00 (para novembro/2024), que, ora, homologo. O valor da avaliação deverá ser atualizado mediante aplicação dos índices da Tabela Prática do TJSP, a contar da data da avaliação. Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 54.606 do 1º CRI desta Comarca, penhorado às fls. 58/59 nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com) Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70320254-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 00:06 |
| 04/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do polo passivo. Nada Mais. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias, acerca da petição de fls. 386/389 e das avaliações de fls. 390/394. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias, acerca da petição de fls. 386/389 e das avaliações de fls. 390/394. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70658080-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/11/2024 18:01 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão enviados ao arquivo. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, os autos serão enviados ao arquivo. |
| 05/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70522416-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 08:03 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Fica designado o dia 05 de agosto de 2024, às 08:00 horas, para realização da 1ª Praça, encerrando-se no dia 07 de agosto de 2024, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 de agosto de 2024, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito aceito lance inferior a 50% ( cinquenta por cento ) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP). Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designado o dia 05 de agosto de 2024, às 08:00 horas, para realização da 1ª Praça, encerrando-se no dia 07 de agosto de 2024, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 29 de agosto de 2024, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito aceito lance inferior a 50% ( cinquenta por cento ) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP). |
| 02/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70247346-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/05/2024 09:52 |
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
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| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: Fls. 365: intime-se a empresa de leilão para designação de novas datas da hasta. Fls. 366: providencie a serventia a remoção da tarja de penhora no rosto destes autos, anotada às fls. 357, haja vista a notícia de levantamento. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 04/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 365: intime-se a empresa de leilão para designação de novas datas da hasta. Fls. 366: providencie a serventia a remoção da tarja de penhora no rosto destes autos, anotada às fls. 357, haja vista a notícia de levantamento. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2024 |
Documento Juntado
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70570831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2023 16:08 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Fls. 360/361: ciência à exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 360/361: ciência à exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70297082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 17:00 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado, no ato da publicação desta decisão, acerca da penhora no rosto dos autos de fls. 356, proveniente da 3ª Vara local para, querendo, apresentar impugnação naqueles autos. Providencie a serventia a inserção da tarja de penhora no rosto dos autos, nos termos do Comunicado CG 1105/2020, bem como a anotação de pendência no sistema, nos termos dos artigos 1232 e 1233 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. No mais, aguarde-se o resultado da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677S/P), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 30/05/2023 |
Penhora Deferida
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado, no ato da publicação desta decisão, acerca da penhora no rosto dos autos de fls. 356, proveniente da 3ª Vara local para, querendo, apresentar impugnação naqueles autos. Providencie a serventia a inserção da tarja de penhora no rosto dos autos, nos termos do Comunicado CG 1105/2020, bem como a anotação de pendência no sistema, nos termos dos artigos 1232 e 1233 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. No mais, aguarde-se o resultado da hasta pública. Intimem-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2023 |
Documento Juntado
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| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da designação do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, que começará no dia 08 DE MAIO DE 2023, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 10 DE MAIO DE 2023, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação, e que não havendo lances no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo, que se estenderá até o dia 31 DE MAIO DE 2023, às 15 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes da designação do primeiro pregão da alienação judicial eletrônica, que começará no dia 08 DE MAIO DE 2023, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 10 DE MAIO DE 2023, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação, e que não havendo lances no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo, que se estenderá até o dia 31 DE MAIO DE 2023, às 15 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa. |
| 16/03/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70121707-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/03/2023 08:06 |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 58/59 nomeio HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.vegasleiloes.com.br A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação do saldo devedor devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Saliento que: ii) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 30 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. Após a designação da data da hasta pública, intimem-se as partes acerca da alienação judicial do bem. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do autos, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Impugnação. Auto de arrematação já assinado. Arrematação que se considera perfeita e acabada. Inadmissibilidade de impugnação à arrematação neste momento incidentalmente, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC. De qualquer forma, nulidades inexistentes. Citação pessoal por oficial de Justiça sem apresentação de defesa. Intimação pessoal sobre a penhora do imóvel, sem manifestação do executado. Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de avaliação do imóvel, na forma do art. 346 do CPC em relação ao executado revel. Celebração de acordo antes dos leilões. Notícia de descumprimento do acordo. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO É CONSIDERADO COMO INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE AS DATAS E HORÁRIOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL (ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). OBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE PRESCRITA EM LEI PARA A CIENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE A PENHORA E SOBRE A ALIENAÇÃO JUDICIAL (ARTS. 841 E 889 DO CPC). Não houve alienação por preço vil, porquanto se deu por preço não inferior a 50% do valor do imóvel, o que não é considerado vil segundo o art. 891 do CPC. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060043-34.2021.8.26.0000; Relator:Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2021) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa ser dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicados no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades, como, por exemplo, a necessidade de desfazimento da arrematação por inobservância do regular procedimento para alienação do bem penhorado. Outrossim, traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do CPC. Deverá, ainda, constar do edital que: A) Tratando-se de bens móveis, estes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como com a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja pelo, próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. Preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC e observada a presente decisão, considerar-se-á aprovado o edital para todos os fins. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, JUNTANDO POSTERIORMENTE AOS AUTOS. Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Restando novamente frustrado o leilão, deverá o exequente proceder a tentativa de alienação do imóvel por iniciativa particular, observando-se, todavia, os requisitos estabelecidos pelos artigos 880 e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 05/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 58/59 nomeio HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.vegasleiloes.com.br A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação do saldo devedor devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Saliento que: ii) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 30 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. Após a designação da data da hasta pública, intimem-se as partes acerca da alienação judicial do bem. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do autos, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Impugnação. Auto de arrematação já assinado. Arrematação que se considera perfeita e acabada. Inadmissibilidade de impugnação à arrematação neste momento incidentalmente, nos termos do art. 903, § 4º, do CPC. De qualquer forma, nulidades inexistentes. Citação pessoal por oficial de Justiça sem apresentação de defesa. Intimação pessoal sobre a penhora do imóvel, sem manifestação do executado. Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de avaliação do imóvel, na forma do art. 346 do CPC em relação ao executado revel. Celebração de acordo antes dos leilões. Notícia de descumprimento do acordo. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. PRÓPRIO EDITAL DE LEILÃO É CONSIDERADO COMO INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE AS DATAS E HORÁRIOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL (ART. 889, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). OBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE PRESCRITA EM LEI PARA A CIENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE A PENHORA E SOBRE A ALIENAÇÃO JUDICIAL (ARTS. 841 E 889 DO CPC). Não houve alienação por preço vil, porquanto se deu por preço não inferior a 50% do valor do imóvel, o que não é considerado vil segundo o art. 891 do CPC. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060043-34.2021.8.26.0000; Relator:Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2021) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa ser dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicados no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades, como, por exemplo, a necessidade de desfazimento da arrematação por inobservância do regular procedimento para alienação do bem penhorado. Outrossim, traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do CPC. Deverá, ainda, constar do edital que: A) Tratando-se de bens móveis, estes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como com a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja pelo, próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. Preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC e observada a presente decisão, considerar-se-á aprovado o edital para todos os fins. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, JUNTANDO POSTERIORMENTE AOS AUTOS. Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Restando novamente frustrado o leilão, deverá o exequente proceder a tentativa de alienação do imóvel por iniciativa particular, observando-se, todavia, os requisitos estabelecidos pelos artigos 880 e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70376394-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2022 14:34 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2022 Teor do ato: Fls. 328/329: ciência à exequente. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 328/329: ciência à exequente. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70184007-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 12:22 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70183032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 18:48 |
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70142071-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2022 11:46 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Fica designado o dia 01 de abril de 2022, às 15:30 horas, para realização da 1ª Praça e término no dia 04 de abril de 2022, às 15:30 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais ofertar, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeira praça, iniciar-se-á, sem interrupção a 2ª praça que se iniciará no dia 04 de abril de 2022, às 15:31 horas e encerrará no dia 27 de abril de 2022, às 15:30 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais ofertar, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% ( cinquenta por cento ) do valor da avaliação. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica designado o dia 01 de abril de 2022, às 15:30 horas, para realização da 1ª Praça e término no dia 04 de abril de 2022, às 15:30 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais ofertar, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeira praça, iniciar-se-á, sem interrupção a 2ª praça que se iniciará no dia 04 de abril de 2022, às 15:31 horas e encerrará no dia 27 de abril de 2022, às 15:30 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais ofertar, não sendo aceito lance inferior ao equivalente a 50% ( cinquenta por cento ) do valor da avaliação. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70059992-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 12:00 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 265: nos termos do art. 883 do CPC, defiro a realização de nova hasta pública por meio do leiloeiro indicado pela exequente. Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula 54.606 do 1º CRI desta Comarca, penhorado às fls. 58/59 nomeio Tiago Tessler Blecher, JUCESP 1.098. A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.webleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, salientando que: ii) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 30 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. Após a designação da data da hasta pública, intimem-se as partes acerca da alienação judicial do seguinte bem: 01 imóvel urbano, descrito na matrícula 54.606 do 1º CRI desta Comarca Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa ser dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicados no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de evitar futuras nulidades, como, por exemplo, a necessidade de desfazimento da arrematação por inobservância do regular procedimento para alienação do bem penhorado. Outrossim, traga a credora a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do CPC. Deverá, ainda, constar do edital que: A) Tratando-se de bens móveis, estes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como com a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja pelo, próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. Preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC e observada a presente decisão, considerar-se-á aprovado o edital para todos os fins. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, JUNTANDO POSTERIORMENTE AOS AUTOS. Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 09/02/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 265: nos termos do art. 883 do CPC, defiro a realização de nova hasta pública por meio do leiloeiro indicado pela exequente. Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula 54.606 do 1º CRI desta Comarca, penhorado às fls. 58/59 nomeio Tiago Tessler Blecher, JUCESP 1.098. A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.webleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, salientando que: ii) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 30 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. Após a designação da data da hasta pública, intimem-se as partes acerca da alienação judicial do seguinte bem: 01 imóvel urbano, descrito na matrícula 54.606 do 1º CRI desta Comarca Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa ser dado cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicados no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de evitar futuras nulidades, como, por exemplo, a necessidade de desfazimento da arrematação por inobservância do regular procedimento para alienação do bem penhorado. Outrossim, traga a credora a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.886, do CPC. Deverá, ainda, constar do edital que: A) Tratando-se de bens móveis, estes serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como com a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, § 2º do CPC, ou seja pelo, próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio. Preenchidos os requisitos do artigo 886 do CPC e observada a presente decisão, considerar-se-á aprovado o edital para todos os fins. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, BEM COMO CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, JUNTANDO POSTERIORMENTE AOS AUTOS. Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70416634-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2021 18:03 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente acerca dos autos negativos de leilão (fls. 256/261). Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 13/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à exequente acerca dos autos negativos de leilão (fls. 256/261). Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70267367-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2021 15:58 |
| 02/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70230348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 15:05 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: ED. 3269 Página: 204/208 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação da Empresa Gestora de Leilões. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da manifestação da Empresa Gestora de Leilões. |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70131403-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 18:00 |
| 28/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: ED. 3208 Página: 309/318 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Tendo em vista a devolução da mensagem eletrônica sem recebimento do destinatário (fls. 214), nomeio em substituição a empresa Leje Leilões Judiciais, esteira da decisão de fls. 137/139 e 143. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 21/12/2020 |
Proferido Despacho
Tendo em vista a devolução da mensagem eletrônica sem recebimento do destinatário (fls. 214), nomeio em substituição a empresa Leje Leilões Judiciais, esteira da decisão de fls. 137/139 e 143. Intime-se. |
| 19/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: ED.3042 Página: 222/228 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2020 Teor do ato: Fls. 208: intime-se a empresa gestora de leilões, nos termos da decisão de fls. 137/139. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 11/05/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 208: intime-se a empresa gestora de leilões, nos termos da decisão de fls. 137/139. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70115799-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 17:14 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: ED.3016 Página: 216/238 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: indefiro o pedido de dilação de prazo, considerando que o pleito é datado de 17/12/2019, ou seja, a executada teve tempo suficiente (até mais que a dilação pleiteada) para se manifestar acerca da nova proposta de acordo e não o fez. Assim, indique a exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, em termos de prosseguimento, ou recolha a taxa no valor de R$ 48,00 para consulta de ativos em nome da executada. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61614, nos termos do comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 13/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 204: indefiro o pedido de dilação de prazo, considerando que o pleito é datado de 17/12/2019, ou seja, a executada teve tempo suficiente (até mais que a dilação pleiteada) para se manifestar acerca da nova proposta de acordo e não o fez. Assim, indique a exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, em termos de prosseguimento, ou recolha a taxa no valor de R$ 48,00 para consulta de ativos em nome da executada. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61614, nos termos do comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70521916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 16:32 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: ED. 2941 Página: 230/252 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Ciência à executada acerca da manifestação da exequente às fls. 195/200. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à executada acerca da manifestação da exequente às fls. 195/200. |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70439737-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 12:54 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: ED. 2914 Página: 234/272 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da nova proposta de acordo. Prazo de cinco dias. Em caso de dissenso acerca da proposta, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da nova proposta de acordo. Prazo de cinco dias. Em caso de dissenso acerca da proposta, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70315429-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2019 16:18 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: ED. 2856 Página: 271/291 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Ciência à executada acerca da contraproposta apresentada pela exequente às fls. 182/186 Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à executada acerca da contraproposta apresentada pela exequente às fls. 182/186 |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70232947-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2019 17:41 |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: ED. 2825 Página: 231/270 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Intimação do exequente para retirar o mandado de levantamento, na pessoa do seu representante, em 5 dias, bem como para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela executada. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para retirar o mandado de levantamento, na pessoa do seu representante, em 5 dias, bem como para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela executada. |
| 08/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70155450-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 09:20 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70136569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 18:15 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: ED. 2780 Página: 244/286 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Fls. 165: não consta data de emissão na matrícula acostada às fls. 166, motivo pelo qual não pode ser aceita. Concedo o prazo de 10 (dez), para que o(a) exequente apresente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 169/170 em favor da exequente VIVIANE DOS SANTOS THIMOTRO, uma vez que incontroverso. No mais, deverá a executada comprovar eventuais depósitos realizados nos autos. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 165: não consta data de emissão na matrícula acostada às fls. 166, motivo pelo qual não pode ser aceita. Concedo o prazo de 10 (dez), para que o(a) exequente apresente a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 169/170 em favor da exequente VIVIANE DOS SANTOS THIMOTRO, uma vez que incontroverso. No mais, deverá a executada comprovar eventuais depósitos realizados nos autos. Intime-se. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70448177-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2018 12:48 |
| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70432577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 15:18 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: ED. 2699 Página: 244/278 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2018 Teor do ato: Fls. 161: indefiro o pedido de intimação pessoal da executada. É obrigação do cliente manter o advogado informado do seu atual endereço para que possa ser informado do andamento do processo. O cliente que não informa ao advogado a mudança de seu endereço demonstra desinteresse e viola a relação de confiança que deve existir entre as partes. Destarte, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da hasta pública. Prazo 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 161: indefiro o pedido de intimação pessoal da executada. É obrigação do cliente manter o advogado informado do seu atual endereço para que possa ser informado do andamento do processo. O cliente que não informa ao advogado a mudança de seu endereço demonstra desinteresse e viola a relação de confiança que deve existir entre as partes. Destarte, manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da hasta pública. Prazo 10 dias. Intime-se. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70198404-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 14:16 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: ED. 2589 Página: 553/572 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: Manifeste-se o executado, em 5 dias, sobre a petição e documentos de fls. 154/157. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o executado, em 5 dias, sobre a petição e documentos de fls. 154/157. |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70110931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2018 22:36 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: ED. 2548 Página: 245/276 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a petição e documentos de fls. 148/150 juntados aos autos. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a petição e documentos de fls. 148/150 juntados aos autos. |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70080474-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 13:59 |
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70039771-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2018 12:27 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: ED. 2505 Página: 364/392 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Em complementação à decisão de fls. 137/139, passo a descrever o bem a ser vendido em hasta pública: um imóvel urbano, matriculado sob o nº 54.606 no 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 56/57), avaliado em R$ 134.000,00 em dezembro de 2016, conforme laudo pericial de fls. 79.No mais, fica mantida a decisão de fls. 137/139. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 24/01/2018 |
Proferido Despacho
Em complementação à decisão de fls. 137/139, passo a descrever o bem a ser vendido em hasta pública: um imóvel urbano, matriculado sob o nº 54.606 no 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 56/57), avaliado em R$ 134.000,00 em dezembro de 2016, conforme laudo pericial de fls. 79.No mais, fica mantida a decisão de fls. 137/139. Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: ED. 2464 Página: 323/360 |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: 1. Nomeio a empresa Alexandridis Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado a fls.*, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alexandridis leiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do NCPC.2. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação.3. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: *, matriculado sob nº * do *º Cartório de Registro de Imóveis, avaliado em R$ * (válido para *).6. Apresente a exequente memória atualizada de seu crédito, em dez dias, bem como matrícula atualizada do imóvel para que A EMPRESA GESTORA possa ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 889, II a VIII do NCPC, ou seja, comunicação a eventuais outros exequentes sobre a realização do leilão para que possam exercer seus direitos de preferência, encaminhando-se ofícios.7. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, par. 2º do CPC, ou seja pelo, próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio.8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre bem, exceto a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.9. Intime-se o executado, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado ou outro meio idôneo, bem como o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, nos termos do artigo 889, incisos I e II do NCPC.10. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação será considerada feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.11. Autorizo os funcionários da empresa Alexandridis Leilões Gestor Judicial, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 30/10/2017 |
Hasta Pública Deferida
1. Nomeio a empresa Alexandridis Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado a fls.*, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.alexandridis leiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do NCPC.2. Nos termos do artigo 33 do Provimento CSM nº 1625/09 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º do CPC, determino à empresa gestora a designação do leilão em até 90 dias, a ser comunicada a este Juízo em tempo hábil, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação.3. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.5. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: *, matriculado sob nº * do *º Cartório de Registro de Imóveis, avaliado em R$ * (válido para *).6. Apresente a exequente memória atualizada de seu crédito, em dez dias, bem como matrícula atualizada do imóvel para que A EMPRESA GESTORA possa ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 889, II a VIII do NCPC, ou seja, comunicação a eventuais outros exequentes sobre a realização do leilão para que possam exercer seus direitos de preferência, encaminhando-se ofícios.7. Publiquem-se os editais, na forma do artigo 887, par. 2º do CPC, ou seja pelo, próprio site do Sistema Gestor de Leilões, uma vez que homologado pelo Tribunal de Justiça. Fica dispensada a publicação de edital em jornal de grande circulação, afixando-se a serventia em local próprio.8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre bem, exceto a comissão de leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.9. Intime-se o executado, com pelo menos 5 dias de antecedência, por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado ou outro meio idôneo, bem como o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, nos termos do artigo 889, incisos I e II do NCPC.10. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação será considerada feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.11. Autorizo os funcionários da empresa Alexandridis Leilões Gestor Judicial, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designado-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70188630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 17:58 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: ED. 2371 Página: 222/260 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.Observe-se os termos do artigo 186, §3º, do Código de Processo Civil, em relação aos prazos para executada. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, quanto a proposta de acordo de fls. 115/118, na qual a executada propõe o parcelamento do débito em 20 (vinte) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais). Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Rosana Gomes Capranica (OAB 194272/SP), Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Douglas Goulart Lopes (OAB 355316/SP) |
| 13/06/2017 |
Proferido Despacho
Concedo à executada os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.Observe-se os termos do artigo 186, §3º, do Código de Processo Civil, em relação aos prazos para executada. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, quanto a proposta de acordo de fls. 115/118, na qual a executada propõe o parcelamento do débito em 20 (vinte) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais). Intime-se. |
| 13/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2017 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70060785-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2017 11:03 |
| 22/02/2017 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70045736-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/02/2017 23:58 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: ED. 2275 Página: 317/351 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2017 Teor do ato: Apresentado o laudo pelo Sr. Perito, expeça-se mandado de levantamento judicial dos honorários periciais (fl. 63 - R$ 700,00), em favor de Gilmar de Oliveira Souza.Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de fls. 77/109, tornando conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 11/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresentado o laudo pelo Sr. Perito, expeça-se mandado de levantamento judicial dos honorários periciais (fl. 63 - R$ 700,00), em favor de Gilmar de Oliveira Souza.Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de fls. 77/109, tornando conclusos.Intimem-se. |
| 10/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2017 |
Documento Juntado
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| 10/01/2017 |
Laudo Juntado
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| 17/11/2016 |
Mandado Juntado
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| 14/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/092367-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/11/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 10/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: ED. 2215 Página: 272/289 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: ED. 2215 Página: 272/289 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: Fica designado o dia 09 de novembro de 2016, às 09:00 horas, para realização da perícia, que será realizada no local do imóvel objeto da vistoria técnica, localizado na Rua Apepinos, nº 112, no Bairro Vila Albertina, na cidade de Ribeirão Preto-Sp, munidas de todos e quaisquer documentos que possam elucidar o objetivo da perícia. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: Fica facultada a parte adversa manifestação a teor do que reza o art. 1023, §2° do NCPC. Após, conclusos. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 30/09/2016 |
Ato ordinatório
Fica designado o dia 09 de novembro de 2016, às 09:00 horas, para realização da perícia, que será realizada no local do imóvel objeto da vistoria técnica, localizado na Rua Apepinos, nº 112, no Bairro Vila Albertina, na cidade de Ribeirão Preto-Sp, munidas de todos e quaisquer documentos que possam elucidar o objetivo da perícia. |
| 30/09/2016 |
Petição Juntada
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| 30/09/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2016 |
Ato ordinatório
Fica facultada a parte adversa manifestação a teor do que reza o art. 1023, §2° do NCPC. Após, conclusos. |
| 30/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70067500-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2016 14:41 |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: ED. 2075 Página: 186/225 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2016 Teor do ato: Fls. 55/57: Defiro a penhora do imóvel pertencente à executada, cuja escritura encontra-se juntada às fls. 56/57. Diante da introdução do §5º no artigo 659 do Código de Processo Civil pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, lavre-se termo de penhora, nomeando-se depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de assinatura. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Gilmar de Oliveira Souza. Deposite a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor de R$ 700,00, referente aos salários periciais. O laudo deverá ser apresentado em 10 (dez) dias contados da intimação do Perito, que ocorrerá após a efetivação do depósito mencionado. Após a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos salários periciais, dando-se ciência às partes. Com o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pela exequente, em 5 (cinco) dias, e a apresentação de memória de cálculo atualizada, expeça-se mandado de intimação da executada e cônjuge, da penhora lavrada, da nomeação de depositário, da avaliação e do prazo para oferecimento de impugnação. Para averbação da penhora junto à ARISP são necessários os seguintes dados: memória atualizada do cálculo, porcentagem do imóvel penhorado, data da intimação, que, para efeito de averbação, será na publicação deste na Imprensa Oficial, (parte e cônjuge, se houver) da penhora realizada, número do telefone celular e email do advogado que receberá o boleto para pagamento da averbação. Intime-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 10/03/2016 |
Penhora Deferida
Fls. 55/57: Defiro a penhora do imóvel pertencente à executada, cuja escritura encontra-se juntada às fls. 56/57. Diante da introdução do §5º no artigo 659 do Código de Processo Civil pela Lei nº 10.444, de 07.05.2002, lavre-se termo de penhora, nomeando-se depositário(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de assinatura. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio Gilmar de Oliveira Souza. Deposite a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor de R$ 700,00, referente aos salários periciais. O laudo deverá ser apresentado em 10 (dez) dias contados da intimação do Perito, que ocorrerá após a efetivação do depósito mencionado. Após a juntada do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos salários periciais, dando-se ciência às partes. Com o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça pela exequente, em 5 (cinco) dias, e a apresentação de memória de cálculo atualizada, expeça-se mandado de intimação da executada e cônjuge, da penhora lavrada, da nomeação de depositário, da avaliação e do prazo para oferecimento de impugnação. Para averbação da penhora junto à ARISP são necessários os seguintes dados: memória atualizada do cálculo, porcentagem do imóvel penhorado, data da intimação, que, para efeito de averbação, será na publicação deste na Imprensa Oficial, (parte e cônjuge, se houver) da penhora realizada, número do telefone celular e email do advogado que receberá o boleto para pagamento da averbação. Intime-se. |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70214581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2015 18:04 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: ED. 1945 Página: 265/285 |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2015 Teor do ato: No intuito de viabilizar a aferição, por este juízo, da possibilidade da penhora do imóvel indicado (fls. 12), apresente a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a matrícula atualizada do bem. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
No intuito de viabilizar a aferição, por este juízo, da possibilidade da penhora do imóvel indicado (fls. 12), apresente a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a matrícula atualizada do bem. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se. |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: ED. 1896 Página: 246/274 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: ED. 1896 Página: 246/274 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça, bem como recolha o valor faltante da diligência já cumprida, conforme descrito pelo oficial nesta mesma certidão. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor(a) , no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 25/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça, bem como recolha o valor faltante da diligência já cumprida, conforme descrito pelo oficial nesta mesma certidão. |
| 25/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. 41, devido falha do sistema SAJ, não foi encaminhado à imprensa oficial. |
| 22/05/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor(a) , no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 22/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2015/026955-8 dirigi-me ao endereço: Rua Caravelas, nº 578, e após inúmeras diligências, no dia 07/05/2015, CITEI Silvia Maria Durvallo Zaffalon do inteiro teor do presente mandado, tendo-lhe oferecido a cópia e a senha de acesso ao processo, que aceitou e exarou sua assinatura no anverso do mandado, tendo ficado bem ciente de tudo. Decorrido o prazo da lei, sem notícias do pagamento ou parcelamento do débito, retornei ao endereço supra, mas DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, pois encontrei tão-somente pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da executada, todos correspondentes a um médio padrão de vida, sendo, portanto, impenhoráveis, a teor do disposto no art. 649 do CPC. Ainda, INTIMEI Silvia Maria Durvallo Zaffalon para indicar bens no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão. Na oportunidade, constatei que na garagem havia um automóvel(marca Volkswagem, modelo Saveiro, cor preta, placas BRN-2321), o qual a executada afirmou não pertencer a ela, disse que apenas emprestava a garagem, portando não estava na posse do CRLV para comprovar o alegado. Por fim, solicito que seja determinada a complementação do valor da diligência praticada, face a insuficiência da GRD, conforme cálculo abaixo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de maio de 2015. |
| 25/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2015/026955-8 Situação: Cumprido parcialmente em 20/05/2015 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: ED. 1828 Página: 281/301 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Fls. 32/35: Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 19/20, ao endereço fornecido na exordial, ficando autorizados os benefícios do artigo 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. Ademais, considerando-se que "ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 227 do Código de Processo Civil " (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0074783-80.2011.8.26.0000, julgado em 29.06.2011), dê-se ciência ao meirinho sobre o pedido de citação por hora certa. Intimem-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 06/02/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 32/35: Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 19/20, ao endereço fornecido na exordial, ficando autorizados os benefícios do artigo 172 e seus §§ do Código de Processo Civil. Ademais, considerando-se que "ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 227 do Código de Processo Civil " (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0074783-80.2011.8.26.0000, julgado em 29.06.2011), dê-se ciência ao meirinho sobre o pedido de citação por hora certa. Intimem-se. |
| 05/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70152886-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2014 16:48 |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: ED. 1748 Página: 267/299 |
| 07/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: ED. 1748 Página: 267/299 |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/059241-0 dirigi-me ao endereço:rua Caravelas n. 578, casa 01, em dias e horários diferentes, e sempre o imóvel nesse endereço fechado, e mais, não obtendo informação dos vizinhos se tal pessoa, ou seja, Silvia Maria Durvalo Zaffalon, reside ali ou não. Assim sendo, venho respeitosamente devolver o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de setembro de 2014. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 01/10/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 01/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/059241-0 dirigi-me ao endereço:rua Caravelas n. 578, casa 01, em dias e horários diferentes, e sempre o imóvel nesse endereço fechado, e mais, não obtendo informação dos vizinhos se tal pessoa, ou seja, Silvia Maria Durvalo Zaffalon, reside ali ou não. Assim sendo, venho respeitosamente devolver o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 15 de setembro de 2014. |
| 17/06/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/059241-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/06/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70045595-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 26/05/2014 18:10 |
| 04/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70045595-0 Tipo da Petição: Guia de Diligência Data: 26/05/2014 18:10 |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: ED. 1651 Página: 239/265 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: Recolha a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 27,18, haja vista a insuficiência da apresentada (fls. 18). Após, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos da cópia do mandado (art. 738 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado e observando se não há bens indicados à penhora na peça vestibular, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) (e o(s) cônjuge(s), caso de trate de bem imóvel) da penhora. Caso não o(a)(s) localize(m) para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Anote-se no mandado que: a) se o(a)(s) devedor(a)(es) efetuar(em) o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) se, no prazo para embargar, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. No caso de não se encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90 (art. 659, § 3º, CPC). Autorizados benefícios a que alude o artigo 172 e seus §§ do CPC e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça, que lavrará certidão circunstanciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 12/05/2014 |
Decisão
Recolha a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 27,18, haja vista a insuficiência da apresentada (fls. 18). Após, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos da cópia do mandado (art. 738 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado e observando se não há bens indicados à penhora na peça vestibular, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) (e o(s) cônjuge(s), caso de trate de bem imóvel) da penhora. Caso não o(a)(s) localize(m) para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Anote-se no mandado que: a) se o(a)(s) devedor(a)(es) efetuar(em) o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) se, no prazo para embargar, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. No caso de não se encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90 (art. 659, § 3º, CPC). Autorizados benefícios a que alude o artigo 172 e seus §§ do CPC e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça, que lavrará certidão circunstanciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 12/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2014 |
Guia de Diligência |
| 16/12/2014 |
Petições Diversas |
| 03/06/2015 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas |
| 02/04/2016 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 16/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/12/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 13/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/03/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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