| Exeqte |
ISABEL CRISTINA ARCAS SALOMÃO
Advogado: Luiz Roberto Lacerda dos Santos |
| Exectdo |
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO
Advogado: Francisco Douglas Lopes Martins Advogado: Pedro Nilson da Silva Advogada: Gabriela Nascimento Ferreira Advogado: Antonio Harumi Seto |
| Perito | Diognes Alberto Castro |
| Interesdo. | Angela Maria Caetano Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 862/864: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Bebedouro, processo n° 0011154-27.2022.5.15.0058, para informar que a Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra Roxa - CNPJ: 47.055.157/0018-18 não é parte destes autos. Nesse caso, deixo de anotar a penhora no rosto destes autos. Caberá ao interessado a impressão e remessa da presente decisão ofício. Fls. 869: Para realização de nova hasta pública, nomeio novamente Hugo Alexandre Pedro Alem, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado às fls. 558/560, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Observe a serventia, bem como a empresa gestora os ditames da decisão de fls. 766/770. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Marcos Vinicius Bilória (OAB 180666/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 29/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos Fls. 862/864: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Bebedouro, processo n° 0011154-27.2022.5.15.0058, para informar que a Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra Roxa - CNPJ: 47.055.157/0018-18 não é parte destes autos. Nesse caso, deixo de anotar a penhora no rosto destes autos. Caberá ao interessado a impressão e remessa da presente decisão ofício. Fls. 869: Para realização de nova hasta pública, nomeio novamente Hugo Alexandre Pedro Alem, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado às fls. 558/560, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Observe a serventia, bem como a empresa gestora os ditames da decisão de fls. 766/770. Intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 862/864: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Bebedouro, processo n° 0011154-27.2022.5.15.0058, para informar que a Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra Roxa - CNPJ: 47.055.157/0018-18 não é parte destes autos. Nesse caso, deixo de anotar a penhora no rosto destes autos. Caberá ao interessado a impressão e remessa da presente decisão ofício. Fls. 869: Para realização de nova hasta pública, nomeio novamente Hugo Alexandre Pedro Alem, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado às fls. 558/560, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Observe a serventia, bem como a empresa gestora os ditames da decisão de fls. 766/770. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Marcos Vinicius Bilória (OAB 180666/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 29/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos Fls. 862/864: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Bebedouro, processo n° 0011154-27.2022.5.15.0058, para informar que a Irmandade de Misericórdia e Hospital Terra Roxa - CNPJ: 47.055.157/0018-18 não é parte destes autos. Nesse caso, deixo de anotar a penhora no rosto destes autos. Caberá ao interessado a impressão e remessa da presente decisão ofício. Fls. 869: Para realização de nova hasta pública, nomeio novamente Hugo Alexandre Pedro Alem, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado às fls. 558/560, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Observe a serventia, bem como a empresa gestora os ditames da decisão de fls. 766/770. Intimem-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70509856-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 14:01 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Petição fls. 860/861: ao exequente para ciência/ manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição fls. 860/861: ao exequente para ciência/ manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70437833-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 10:17 |
| 13/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70397304-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2025 11:48 |
| 10/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765921872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : NILSELENO MARTINS DA SILVA Diligência : 19/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70288152-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 15:00 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70277315-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 19:12 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70267405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 17:26 |
| 09/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA765921869TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO Diligência : 30/04/2025 |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Homologo o edital da Hasta Pública de fls. 786/793, do imóvel nº 3.249 do Cartório de Registro de Imóveis Viradouro/SP , para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se as datas designadas. Fls. 802/804: Recolhidas as custas, intime-se os executados acerca das datas do leilão. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado/carta/ofício. Intime-se. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o edital da Hasta Pública de fls. 786/793, do imóvel nº 3.249 do Cartório de Registro de Imóveis Viradouro/SP , para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Aguarde-se as datas designadas. Fls. 802/804: Recolhidas as custas, intime-se os executados acerca das datas do leilão. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado/carta/ofício. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70159311-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 11:24 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), tendo em vista a designação de data do leilão e necessidade intimação do executado REVEL sobre os atos. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte responsável, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), tendo em vista a designação de data do leilão e necessidade intimação do executado REVEL sobre os atos. |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Ciência às partes da data do leilão, sendo que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), isso com relação à fração ideal de 19,71% pertencente ao executado, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO; já com relação as frações ideais dos demais coproprietários, retro identificados, não será admitido lance inferior ao valor da avaliação, nos termos do § 2º do art. 843 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data do leilão, sendo que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), isso com relação à fração ideal de 19,71% pertencente ao executado, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO; já com relação as frações ideais dos demais coproprietários, retro identificados, não será admitido lance inferior ao valor da avaliação, nos termos do § 2º do art. 843 do Código de Processo Civil. |
| 06/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70118673-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2025 16:19 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70048428-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 17:24 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos, Para alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 480/481 nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem. A fim de se evitar eventual nulidade na hasta pública, certifique a serventia se o executado foi intimado pessoalmente acerca da penhora, SE REVEL (art. 841, §2º, do CPC). Caso o executado seja revel e não tenha sido intimado pessoalmente acerca da penhora, intime-se o exequente para recolher as custas postais necessárias para o ato. Registre-se que somente após a intimação pessoal do executado revel, deverá a serventia providenciar a intimação da empresa gestora de leilão. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído ou, quando representado pela Defensoria, deverá ser intimado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 889, I, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 21/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Para alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 480/481 nomeio Hugo Alexandre Pedro Alem. A fim de se evitar eventual nulidade na hasta pública, certifique a serventia se o executado foi intimado pessoalmente acerca da penhora, SE REVEL (art. 841, §2º, do CPC). Caso o executado seja revel e não tenha sido intimado pessoalmente acerca da penhora, intime-se o exequente para recolher as custas postais necessárias para o ato. Registre-se que somente após a intimação pessoal do executado revel, deverá a serventia providenciar a intimação da empresa gestora de leilão. Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído ou, quando representado pela Defensoria, deverá ser intimado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 889, I, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70504563-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2024 18:42 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Fls. 733/735: Anote-se. Fls. 744/747: Os exequentes apresentaram 3 avaliações de corretores credenciados. Intimado, o executado alega diferenças substanciais, havendo controvérsia sobre o real valor do bem. Pois bem. Rejeito a impugnação às avaliações, eis que desacompanhada de qualquer documentação que infirme as avaliações trazidas pelo exequente. Para embasar sua impugnação, o executado deveria ter apresentado dados técnicos e específicos da unidade ou até mesmo outras avaliações, firmadas também por corretores especializados e não o fizeram. Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FORMA DE AVALIAÇÃO Alegação de que avaliação teria sido realizada de forma unilateral, por corretores contratados pelo exequente Questão que não pode mais ser discutida Preclusão da matéria Juízo decidiu tal questão em decisão anterior ao "decisum" ora recorrido, sem que houvesse interposição do competente recurso oportunamente IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO Impugnação genérica e desprovida de documentação que infirme as avaliações trazidas pelo exequente De rigor a manutenção da r. decisão recorrida Negado provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2118928-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão de primeiro grau que homologa o valor de avaliação do imóvel, com base em pareceres de três corretores apresentados pelo exequente. Inconformismo do executado. Não acolhimento. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. Valor homologado que possui respaldo em elementos informados por especialistas, embasados em critérios técnicos e que levaram em conta as peculiaridades do bem penhorado. Impugnação do executado fundada em reportagem não especializada, de caráter genérico e que tem por objeto todo o bairro da Bela Vista, extenso e diversificado. Recorrente que vem manifestando oposições infundadas ao andamento do feito. Persistência que poderá caracterizar litigância de má-fé. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2078345-48.2020.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2021) Assim, levando-se em consideração as três avaliações, tenho como resultado, o valor médio de R$ 3.453.333,33, que, ora, homologo. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Locação de imóvel não residencial. Execução de título extrajudicial. Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de realização de perícia. Avaliação do imóvel que foi feita pela média das estimativas apresentadas pelas partes. Admissibilidade. Incidência do disposto no art. 871, IV, CPC). Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2188968-48.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021) Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 733/735: Anote-se. Fls. 744/747: Os exequentes apresentaram 3 avaliações de corretores credenciados. Intimado, o executado alega diferenças substanciais, havendo controvérsia sobre o real valor do bem. Pois bem. Rejeito a impugnação às avaliações, eis que desacompanhada de qualquer documentação que infirme as avaliações trazidas pelo exequente. Para embasar sua impugnação, o executado deveria ter apresentado dados técnicos e específicos da unidade ou até mesmo outras avaliações, firmadas também por corretores especializados e não o fizeram. Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AVALIAÇÃO DO IMÓVEL FORMA DE AVALIAÇÃO Alegação de que avaliação teria sido realizada de forma unilateral, por corretores contratados pelo exequente Questão que não pode mais ser discutida Preclusão da matéria Juízo decidiu tal questão em decisão anterior ao "decisum" ora recorrido, sem que houvesse interposição do competente recurso oportunamente IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO Impugnação genérica e desprovida de documentação que infirme as avaliações trazidas pelo exequente De rigor a manutenção da r. decisão recorrida Negado provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2118928-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão de primeiro grau que homologa o valor de avaliação do imóvel, com base em pareceres de três corretores apresentados pelo exequente. Inconformismo do executado. Não acolhimento. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. Valor homologado que possui respaldo em elementos informados por especialistas, embasados em critérios técnicos e que levaram em conta as peculiaridades do bem penhorado. Impugnação do executado fundada em reportagem não especializada, de caráter genérico e que tem por objeto todo o bairro da Bela Vista, extenso e diversificado. Recorrente que vem manifestando oposições infundadas ao andamento do feito. Persistência que poderá caracterizar litigância de má-fé. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2078345-48.2020.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2021) Assim, levando-se em consideração as três avaliações, tenho como resultado, o valor médio de R$ 3.453.333,33, que, ora, homologo. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Locação de imóvel não residencial. Execução de título extrajudicial. Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de realização de perícia. Avaliação do imóvel que foi feita pela média das estimativas apresentadas pelas partes. Admissibilidade. Incidência do disposto no art. 871, IV, CPC). Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2188968-48.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021) Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70273110-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2024 15:48 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2024 Teor do ato: Fls. 744/748: Acerca das avaliações, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 744/748: Acerca das avaliações, manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70603301-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/11/2023 16:05 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Conforme protocolo de fls. 748, foi encaminhado junto ao sistema Arisp a solicitação do registro da penhora do imóvel de matrícula n° 3.249, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro. Fica o exequente ciente de que deverá acompanhar a emissão do boleto via site do ARISP, qual seja, www.penhoraonline.org.br, entrando no link - Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO e digitar na sequência o número do protocolo fornecido, comprovando o pagamento nos autos. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme protocolo de fls. 748, foi encaminhado junto ao sistema Arisp a solicitação do registro da penhora do imóvel de matrícula n° 3.249, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro. Fica o exequente ciente de que deverá acompanhar a emissão do boleto via site do ARISP, qual seja, www.penhoraonline.org.br, entrando no link - Emissão de Boleto Bancário ACESSO ADVOGADO e digitar na sequência o número do protocolo fornecido, comprovando o pagamento nos autos. |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70553883-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 10:38 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70536439-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 22:12 |
| 07/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70517759-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/10/2023 16:26 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Fls. 726: Observo que ainda não houve a averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP. Assim, apresente o exequente o número de telefone, e-mail e a memória ce cálculos atualizada. Sem prejuízo, apresente a matrícula atualizada do imóvel. Após, providencie a serventia a solicitação de averbação da penhora do imóvel n° 3.249, e Registro de Imóveis Viradouro/SP, junto ao sistema ARISP. No mais,. indefiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Com efeito, embora o art. 870 do CPC estabeleça que A avaliação será feita pelo oficial de justiça, não é menos certo que o parágrafo único desse mesmo artigo excepciona tal regra, admitindo-se a nomeação de um avaliador, se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução. Embora o imóvel seja urbano, tal circunstância, por si só, não afasta a necessidade de conhecimentos específicos, mormente em mercados cuja dinâmica pode exigir experiência muito específica. Nesse sentido: "PENHORA Imóvel Avaliação Determinação de apresentação de avaliação por corretores imobiliários Admissibilidade Avaliação por oficial de justiça que pode ser afastada conforme prudente avaliação do magistrado Inteligência do art. 870 e art. 873 do Cód. de Proc. Civil Decisão mantida Agravo de instrumento improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2264839-84.2021.8.26.0000; Relator: José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2021) Nos termos do art. 871, IV, do CPC, para avaliação do imóvel, o exequente deverá apresentar 3 (três) pareceres elaborados por corretores de imóveis habilitados e credenciados pelo órgão de classe (CRECI). Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de nomeação de perito judicial. Oportuno destacar que tal procedimento prestigia os princípios da celeridade, menor onerosidade e economia processual. O valor do bem será estimado com base no valor médio de mercado. Intime-se. Advogados(s): Antonio Harumi Seto (OAB 170903/SP), Pedro Nilson da Silva (OAB 196096/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP), Gabriela Nascimento Ferreira (OAB 376637/SP), Bruno Aparecido Chaves (OAB 442811/SP), Francisco Douglas Lopes Martins (OAB 469280/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 726: Observo que ainda não houve a averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP. Assim, apresente o exequente o número de telefone, e-mail e a memória ce cálculos atualizada. Sem prejuízo, apresente a matrícula atualizada do imóvel. Após, providencie a serventia a solicitação de averbação da penhora do imóvel n° 3.249, e Registro de Imóveis Viradouro/SP, junto ao sistema ARISP. No mais,. indefiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Com efeito, embora o art. 870 do CPC estabeleça que A avaliação será feita pelo oficial de justiça, não é menos certo que o parágrafo único desse mesmo artigo excepciona tal regra, admitindo-se a nomeação de um avaliador, se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução. Embora o imóvel seja urbano, tal circunstância, por si só, não afasta a necessidade de conhecimentos específicos, mormente em mercados cuja dinâmica pode exigir experiência muito específica. Nesse sentido: "PENHORA Imóvel Avaliação Determinação de apresentação de avaliação por corretores imobiliários Admissibilidade Avaliação por oficial de justiça que pode ser afastada conforme prudente avaliação do magistrado Inteligência do art. 870 e art. 873 do Cód. de Proc. Civil Decisão mantida Agravo de instrumento improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2264839-84.2021.8.26.0000; Relator: José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2021) Nos termos do art. 871, IV, do CPC, para avaliação do imóvel, o exequente deverá apresentar 3 (três) pareceres elaborados por corretores de imóveis habilitados e credenciados pelo órgão de classe (CRECI). Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de nomeação de perito judicial. Oportuno destacar que tal procedimento prestigia os princípios da celeridade, menor onerosidade e economia processual. O valor do bem será estimado com base no valor médio de mercado. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70437707-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/08/2023 15:45 |
| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70372243-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2023 22:02 |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70274023-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 10:49 |
| 16/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537949653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Gustavo Armando Aparecido da Silva Pereira Diligência : 11/05/2023 |
| 03/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - Cumpra-se |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70043802-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 12:04 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre os Avisos de Recebimento, nos quais consta que os executados não foram intimados pessoalmente. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre os Avisos de Recebimento, nos quais consta que os executados não foram intimados pessoalmente. |
| 06/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482440719TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Luiz Honório Paulino Diligência : 27/12/2022 |
| 06/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482440705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natalina Quiaroti Ortolan Diligência : 28/12/2022 |
| 31/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA482440722TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Luiza da Silva Balieiro |
| 31/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA482440696TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edwar Fernandes Balieiro Junior |
| 29/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482440682TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Cristina Pereira Lopes Diligência : 23/12/2022 |
| 16/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Fls. 699/700: Expeça-se a serventia novas cartas de intimação dos falecidos, nas pessoas dos inventariantes indicados. Providencie o quanto necessário como diligência do Juízo. No mais, diante da possibilidade, decorrente da lei (art. 248, § 4º do CPC), da carta ser recepcionada por funcionário da portaria nos edifícios edilícios, dou por intimada a Sra. Cristina Helena Cavalcanti. Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 699/700: Expeça-se a serventia novas cartas de intimação dos falecidos, nas pessoas dos inventariantes indicados. Providencie o quanto necessário como diligência do Juízo. No mais, diante da possibilidade, decorrente da lei (art. 248, § 4º do CPC), da carta ser recepcionada por funcionário da portaria nos edifícios edilícios, dou por intimada a Sra. Cristina Helena Cavalcanti. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70322799-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 10:22 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre os Avisos de Recebimento, nos quais consta que os executados não foram intimados pessoalmente. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre os Avisos de Recebimento, nos quais consta que os executados não foram intimados pessoalmente. |
| 06/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA408825322TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Luiz Honório Paulino |
| 06/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA408825353TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edwar Fernandes Balieiro Junior |
| 06/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA408825340TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Gonzaga Lourenço |
| 06/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA408825336TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Cristina Pereira Lopes |
| 06/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408825367TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristina Helena Cavalcanti Diligência : 30/06/2022 |
| 06/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA408825319TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natalina Quiaroti Ortolan |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - Cumpra-se |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70140425-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 16:46 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Fls. 672: Indefiro o pedido de prazo solicitado. Nesse sentido, providencie o endereço dos coproprietários para intimação acerca da penhora do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, ou recolha a taxa para pesquisa de endereços no valor de R$ 16,00 para cada CPF a ser pesquisado, rconforme PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 23/03/2022 |
Decisão
Fls. 672: Indefiro o pedido de prazo solicitado. Nesse sentido, providencie o endereço dos coproprietários para intimação acerca da penhora do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, ou recolha a taxa para pesquisa de endereços no valor de R$ 16,00 para cada CPF a ser pesquisado, rconforme PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70090406-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/03/2022 19:16 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre os Avisos de Recebimento, nos quais consta que os executados não foram citados pessoalmente. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre os Avisos de Recebimento, nos quais consta que os executados não foram citados pessoalmente. |
| 26/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR368953900TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristina Helena Cavalcanti |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954159TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elizabete Spadim Honório Paulino Diligência : 27/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Angela Maria Caetano Ramos Diligência : 21/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954131TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Liria Maria Ricci de Aguiar Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954128TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carlos Roberto Delamagna Diligência : 22/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954114TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ângela Maria Andreoge Garcia Diligência : 27/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR368954105TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edwar Fernandes Balieiro Junior |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954091TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Josias Gonçalves de Aguiar Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954088TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Olga Aranga Pavanim Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR368954065TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz Gonzaga Lourenço |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954057TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Oscar Medeiros Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954043TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Emanuel Aparecido Marques Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954030TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Osvaldo Pavanim Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954026TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Laércio Aranda Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368954009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Valdemar Otávio Pavão Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Helena Garcia Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953989TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Aparecida Donizete Bordim Aranda Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ester Madalena Alfinete Padovan Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953961TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonia de Castro Oliveira Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953958TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleide Helena Milani dos Santos Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Lesia Tramonte Marques Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953935TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Idnéia Vaccarri Delamagna Diligência : 22/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953927TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Flávia Aparecida Leite Diligência : 27/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953913TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mario Domiciano Filho Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Manoel Roberto Peres Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Donizete Siqueira dos Santos Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR368953873TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tereza Cristina Pereira Lopes |
| 31/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR368953860TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : José Luiz Honório Paulino |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sofia Aparecida Alfinete Guerino Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953842TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sebastião Guerino Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953839TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luzia Rovere Peres Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953811TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antonio Carlos Gentini Diligência : 27/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953808TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Célia Regina Demarchi Domiciano Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : . Maria Aparecida Aranda Medeiros Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR368953785TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Natalina Quiaroti Ortolan |
| 31/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR368953771TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Amélia Candida São José Lourenço |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Neusa Milani Pavão Diligência : 23/12/2021 |
| 31/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368953754TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Aparecida de Souza Diligência : 23/12/2021 |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
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| 09/11/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70499449-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/11/2021 19:23 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2021 Teor do ato: Tendo em vista que o art. 112 do CPC prevê que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". Nota-se, portanto, que a nova sistemática processual não estabelece forma solene da comunicação da renúncia efetuada pelo advogado ao seu constituinte, exigindo-se apenas que a notificação torne inequívoca a cientificação do mandante acerca da renúncia de seu patrono e da necessidade da constituição de novo advogado no feito. No entanto, pelo e-mail apresentado as fls. 576 não é possível aferir ciência inequívoca do mandante, pois a missiva foi enviada para nome diverso do constante nestes autos. Anoto, ainda, que não apresentada confirmação de entrega e leitura da missiva eletrônica. Assim, comprove o procurador do requerido documentalmente a renúncia. Por fim, cumpra-se a decisão de fls. 558/560 Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que o art. 112 do CPC prevê que "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor". Nota-se, portanto, que a nova sistemática processual não estabelece forma solene da comunicação da renúncia efetuada pelo advogado ao seu constituinte, exigindo-se apenas que a notificação torne inequívoca a cientificação do mandante acerca da renúncia de seu patrono e da necessidade da constituição de novo advogado no feito. No entanto, pelo e-mail apresentado as fls. 576 não é possível aferir ciência inequívoca do mandante, pois a missiva foi enviada para nome diverso do constante nestes autos. Anoto, ainda, que não apresentada confirmação de entrega e leitura da missiva eletrônica. Assim, comprove o procurador do requerido documentalmente a renúncia. Por fim, cumpra-se a decisão de fls. 558/560 Intime-se. |
| 11/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70395335-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/09/2021 18:17 |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70333219-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 10:55 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: ED. 3310 Página: 250/251 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 552/553: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3.249 do Cartório de Registro de Imóveis Viradouro/SP, pertencente ao executado, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO, inscrito no CNPJ de nº 45.233.574/0001-48 (fls. 554/557), sem prejuízo do artigo 843 do CPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de prestação de serviços educacionais. Penhora de bem imóvel. Pretensão do exequente de que a constrição recaia sobre a integralidade do bem, que é indivisível. Cabimento. Exegese do art. 843, do CPC. Recurso provido para que seja mantida a penhora sobre a integralidade do imóvel, desde que respeitado o direito ao pagamento da quota parte dos terceiros não executados e no valor da avaliação do bem, determinando-se a averbação na matrícula" (TJSP; Agravo de Instrumento 2055206-67.2020.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/06/2020) É importante destacar, ainda, o disposto no §2º, do referido artigo 843: Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Portanto, ainda que o bem seja alienado por quantia inferior ao da avaliação, para o cálculo da quota-parte do coproprietário será considerado o valor da avaliação. Logo, nenhum prejuízo sofrem os coproprietários caso o imóvel seja alienado nos autos da execução. Fica nomeado o exequente como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie o exequente a juntada atualizada de memória de cálculos e diligências do oficial de justiça e taxa de expedição de carta de intimação. Intimem-se imediatamente os executados, por meio de seus advogados ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora, nos termos do artigo 841 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Anote-se que, em caso de intimação pessoal, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). Apresente o exequente endereço dos coproprietários do imóvel. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. Desde já observo que, havendo interesse na averbação da penhora, deve constar a data da intimação do(s) executado(s|), do cônjuge (se houver), trazer a memória atualizada do cálculo e informar os seguintes dados: Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado da Unidade da Federação; 4- Comarca do local em que está registrado o imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora: 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Percentual do executado; 4- Valor da dívida atualizada; 5- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 6- Nome do depositário. Dados do Advogado: 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 28/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 552/553: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3.249 do Cartório de Registro de Imóveis Viradouro/SP, pertencente ao executado, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO, inscrito no CNPJ de nº 45.233.574/0001-48 (fls. 554/557), sem prejuízo do artigo 843 do CPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Contrato de prestação de serviços educacionais. Penhora de bem imóvel. Pretensão do exequente de que a constrição recaia sobre a integralidade do bem, que é indivisível. Cabimento. Exegese do art. 843, do CPC. Recurso provido para que seja mantida a penhora sobre a integralidade do imóvel, desde que respeitado o direito ao pagamento da quota parte dos terceiros não executados e no valor da avaliação do bem, determinando-se a averbação na matrícula" (TJSP; Agravo de Instrumento 2055206-67.2020.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 08/06/2020) É importante destacar, ainda, o disposto no §2º, do referido artigo 843: Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Portanto, ainda que o bem seja alienado por quantia inferior ao da avaliação, para o cálculo da quota-parte do coproprietário será considerado o valor da avaliação. Logo, nenhum prejuízo sofrem os coproprietários caso o imóvel seja alienado nos autos da execução. Fica nomeado o exequente como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie o exequente a juntada atualizada de memória de cálculos e diligências do oficial de justiça e taxa de expedição de carta de intimação. Intimem-se imediatamente os executados, por meio de seus advogados ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora, nos termos do artigo 841 e parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Anote-se que, em caso de intimação pessoal, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). Apresente o exequente endereço dos coproprietários do imóvel. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. Desde já observo que, havendo interesse na averbação da penhora, deve constar a data da intimação do(s) executado(s|), do cônjuge (se houver), trazer a memória atualizada do cálculo e informar os seguintes dados: Quanto aos imóveis: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado da Unidade da Federação; 4- Comarca do local em que está registrado o imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora: 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Percentual do executado; 4- Valor da dívida atualizada; 5- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 6- Nome do depositário. Dados do Advogado: 1- Nome; 2- Celular para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. Intimem-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: ED. 3224 Página: 326/332 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Primeiramente, passo a correção do erro material do despacho de fls. 533, vez que desnecessária avaliação do bem penhorado. Tendo em vista alienação do imóvel constante da matrícula 67.433 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto foi alienado /arrematado nos autos de n.º 0010202-95.2018 da 2º Vara do Trabalho de Jaboticabal, bem como a penhora realizada nestes autos sobre o mesmo bem, deverá o exequente observar os artigos 907 e 908 do Código de Processo Civil. Fls. 543: Compulsando a matrícula do imóvel (M 67434 do 2º CRI), observo que foi averbada a indisponibilidade do bem. Assim, eventual produto da alienação do imóvel por este juízo deverá ser transferido ao juízo que inseriu a indisponibilidade do bem. Sobre o assunto: "INDISPONIBILIDADE DE BEM. Imóvel adquirido em leilão judicial. Medida de indisponibilidade informada no respectivo auto. Contudo, vendido em leilão judicial imóvel indisponível e pago seu preço, a indisponibilidade se transfere sobre o valor pago. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2013430-29.2016.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Caçapava -2ª Vara Civel; Data do Julgamento: 01/03/2017; Data de Registro: 01/03/2017) Manifeste o exequente se pretende a penhora do imóvel indicado às fls,.543, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho
Primeiramente, passo a correção do erro material do despacho de fls. 533, vez que desnecessária avaliação do bem penhorado. Tendo em vista alienação do imóvel constante da matrícula 67.433 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto foi alienado /arrematado nos autos de n.º 0010202-95.2018 da 2º Vara do Trabalho de Jaboticabal, bem como a penhora realizada nestes autos sobre o mesmo bem, deverá o exequente observar os artigos 907 e 908 do Código de Processo Civil. Fls. 543: Compulsando a matrícula do imóvel (M 67434 do 2º CRI), observo que foi averbada a indisponibilidade do bem. Assim, eventual produto da alienação do imóvel por este juízo deverá ser transferido ao juízo que inseriu a indisponibilidade do bem. Sobre o assunto: "INDISPONIBILIDADE DE BEM. Imóvel adquirido em leilão judicial. Medida de indisponibilidade informada no respectivo auto. Contudo, vendido em leilão judicial imóvel indisponível e pago seu preço, a indisponibilidade se transfere sobre o valor pago. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2013430-29.2016.8.26.0000; Relator (a):Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Caçapava -2ª Vara Civel; Data do Julgamento: 01/03/2017; Data de Registro: 01/03/2017) Manifeste o exequente se pretende a penhora do imóvel indicado às fls,.543, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: ED. 3132 Página: 172/179 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Intimação das partes acerca da apresentação da estimativa de honorários pelo perito, bem como para o executado providenciar o depósito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca da apresentação da estimativa de honorários pelo perito, bem como para o executado providenciar o depósito, no prazo de 05 dias. |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70374593-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 17/09/2020 16:37 |
| 12/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70221771-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2020 16:00 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: ED.3064 Página: 312/319 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2020 Teor do ato: Fls. 532: Mantenho a decisão de fls. 480/481 e 505 por seus próprios fundamentos. Proceda serventia intimação do perito nomeado Diógenes Castro para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a estimativa, comprove o executado - o qual discordou da avaliação apresentado o depósito dos honorários, sob pena de preclusão e utilização da avaliação trazida pelo credor. Com a juntada do comprovante do depósito dos honorários, intime-se o perito para designação de data para avaliação, informando nos autos. Laudo em 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 15/06/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 532: Mantenho a decisão de fls. 480/481 e 505 por seus próprios fundamentos. Proceda serventia intimação do perito nomeado Diógenes Castro para estimar seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a estimativa, comprove o executado - o qual discordou da avaliação apresentado o depósito dos honorários, sob pena de preclusão e utilização da avaliação trazida pelo credor. Com a juntada do comprovante do depósito dos honorários, intime-se o perito para designação de data para avaliação, informando nos autos. Laudo em 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intime-se. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: ED.3034 Página: 184/191 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Fls. 508/528: Ante a informação que o bem imóvel constante da matrícula 67.433 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto foi alienado /arrematado nos autos de n.º 0010202-95.2018 da 2º Vara do Trabalho de Jaboticabal, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, observando, ainda, crédito indicado nos autos de n.º 0002071-12.2012.5.15.0066 da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para garantia desta execução. Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 28/04/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 508/528: Ante a informação que o bem imóvel constante da matrícula 67.433 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto foi alienado /arrematado nos autos de n.º 0010202-95.2018 da 2º Vara do Trabalho de Jaboticabal, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, observando, ainda, crédito indicado nos autos de n.º 0002071-12.2012.5.15.0066 da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para garantia desta execução. Intime-se. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70081061-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 10:47 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: ED. 2997 Página: 233/270 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Folhas 484/486: indefiro a ampliação da penhora porque não preenchidos os requisitos legais (art. 850, caput; art. 851, incisos I a III, todos do CPC). Folhas 501/502: diante da discordância do executado com a avaliação apresentada, de rigor a avaliação por perito judicial. Nomeio, para tanto, o engenheiro Diógenes Castro, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes, formular quesitos e/ou arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. Após a estimativa, comprove o executado - o qual discordou da avaliação apresentada - o depósito dos honorários, sob pena de preclusão e utilização da avaliação trazida pelo credor. Com a juntada do comprovante do depósito dos honorários, intime-se o perito para designação de data para avaliação, informando nos autos. Laudo em 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Folhas 484/486: indefiro a ampliação da penhora porque não preenchidos os requisitos legais (art. 850, caput; art. 851, incisos I a III, todos do CPC). Folhas 501/502: diante da discordância do executado com a avaliação apresentada, de rigor a avaliação por perito judicial. Nomeio, para tanto, o engenheiro Diógenes Castro, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes, formular quesitos e/ou arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado. Após a estimativa, comprove o executado - o qual discordou da avaliação apresentada - o depósito dos honorários, sob pena de preclusão e utilização da avaliação trazida pelo credor. Com a juntada do comprovante do depósito dos honorários, intime-se o perito para designação de data para avaliação, informando nos autos. Laudo em 30 (trinta) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70497460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 14:21 |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70487805-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2019 23:56 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: ED. 2931 Página: 249/287 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2019 Teor do ato: Vistos, Folhas 462: defiro somente a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 67.433 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (folhas 463/466), pertencente ao executado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO, considerando que o valor da estimativa (folhas 477) aparentemente supera o crédito dos exequentes. Ficam nomeados os exequentes como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se imediatamente os executados, por meio de seus advogados ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora, nos termos do artigo 841 e parágrafos do Código de Processo Civil bem como para que, nos termos do art. 871, I, do CPC, manifestem se aceitam a estimativa apresentada pelos exequentes (folhas 477). Prazo: 15 (quinze) dias. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. Desde já observo que, havendo interesse na averbação da penhora, deverão os exequentes apresentar petição de que constem a data da intimação dos executados, do cônjuge (se houver), trazer a memória atualizada do cálculo e informar os seguintes dados: Quanto ao imóvel: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado da Unidade da Federação; 4- Comarca do local em que está registrado o imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora: 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Percentual do executado; 4- Valor da dívida atualizada; 5- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 6- Nome do depositário. Dados do Advogado: 1- Nome; 2- Celular ou telefone para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. 8 Sobre os valores transferidos para conta judicial às folhas 445/447 (R$43,78 e R$119,72), cumpra a serventia a decisão proferida às folhas 435/436, expedindo-se o necessário para levantamento por parte dos exequentes. Antes, porém, deverá o respectivo patrono proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 06/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos, Folhas 462: defiro somente a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 67.433 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (folhas 463/466), pertencente ao executado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO, considerando que o valor da estimativa (folhas 477) aparentemente supera o crédito dos exequentes. Ficam nomeados os exequentes como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intimem-se imediatamente os executados, por meio de seus advogados ou, na ausência, pessoalmente, acerca da penhora, nos termos do artigo 841 e parágrafos do Código de Processo Civil bem como para que, nos termos do art. 871, I, do CPC, manifestem se aceitam a estimativa apresentada pelos exequentes (folhas 477). Prazo: 15 (quinze) dias. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge, de credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. Desde já observo que, havendo interesse na averbação da penhora, deverão os exequentes apresentar petição de que constem a data da intimação dos executados, do cônjuge (se houver), trazer a memória atualizada do cálculo e informar os seguintes dados: Quanto ao imóvel: 1- Nome proprietário do imóvel; 2- Se o proprietário se trata de parte ou terceiro; 3- Estado da Unidade da Federação; 4- Comarca do local em que está registrado o imóvel; 5- Cartório de Registro de Imóveis; 6- Número da matrícula; 7- Endereço do imóvel; 8- Bairro do imóvel; 9- Município do imóvel. Quanto à penhora: 1- Data do auto ou termo; 2- Percentual penhorado; 3- Percentual do executado; 4- Valor da dívida atualizada; 5- Se o executado é o titular do direito do imóvel; 6- Nome do depositário. Dados do Advogado: 1- Nome; 2- Celular ou telefone para contato; 3- E-mail; 4- Número e Estado da OAB. 8 Sobre os valores transferidos para conta judicial às folhas 445/447 (R$43,78 e R$119,72), cumpra a serventia a decisão proferida às folhas 435/436, expedindo-se o necessário para levantamento por parte dos exequentes. Antes, porém, deverá o respectivo patrono proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Intimem-se. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70309572-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2019 22:48 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: ED. 2859 Página: 274/300 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Fl. 462: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se insiste na penhora dos imóveis, uma vez que possuem penhoras perante a Justiça do Trabalho. Como é cediço, inexiste qualquer dúvida sobre a preferência do crédito trabalhista sobre qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, na precisa e exata dicção do artigo 186 "caput" do Código Tributário Nacional. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Ação de prestação de contas - Existência de penhoras oriundas da Justiça Comum e Trabalhista Prevalência do crédito trabalhista sobre qualquer outro Artigo 186 do Código Tributário Nacional Irrelevância do tempo em que foi consumada a penhora Supremacia de direito material sobre o direito processual Recurso provido para revogar a decisão reconhecendo a preferência da Justiça Trabalhista. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100925-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2018; Data de Registro: 19/09/2018)." Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Francisco de Assis Gallucci de Carvalho (OAB 296437/SP), Debora Reinert Raspantini (OAB 339637/SP), André Ronaldo Teófilo (OAB 340982/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Fl. 462: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se insiste na penhora dos imóveis, uma vez que possuem penhoras perante a Justiça do Trabalho. Como é cediço, inexiste qualquer dúvida sobre a preferência do crédito trabalhista sobre qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, na precisa e exata dicção do artigo 186 "caput" do Código Tributário Nacional. Nesse sentido: "Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Ação de prestação de contas - Existência de penhoras oriundas da Justiça Comum e Trabalhista Prevalência do crédito trabalhista sobre qualquer outro Artigo 186 do Código Tributário Nacional Irrelevância do tempo em que foi consumada a penhora Supremacia de direito material sobre o direito processual Recurso provido para revogar a decisão reconhecendo a preferência da Justiça Trabalhista. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100925-43.2018.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2018; Data de Registro: 19/09/2018)." Intime-se. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70254206-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 18:28 |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: ED. 2770 Página: 299/319 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud dos executados, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo. 2 - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. (Pesquisa Renajud positiva, com restrições) Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP) |
| 14/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud dos executados, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo. 2 - Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do executado, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. (Pesquisa Renajud positiva, com restrições) |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: ED. 2713 Página: 259/266 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: Providencie o(a) exequente, o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema RENAJUD, cobrada por cada CPF ou CNPJ, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM nº 1864/2011, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que as guias de fls. 433 já foram utilizadas para pesquisa no Bacenjud. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP) |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) exequente, o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00, na guia TJSP (FEDTJ) código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema RENAJUD, cobrada por cada CPF ou CNPJ, referente ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM nº 1864/2011, no prazo de 05 (cinco) dias, observando que as guias de fls. 433 já foram utilizadas para pesquisa no Bacenjud. |
| 05/12/2018 |
Documento Juntado
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| 05/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: ED. 2702 Página: 697/727 |
| 20/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2018 Teor do ato: 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line dos executados, junto ao sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do CPC. 2 - Com a resposta do Bancenjud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil que dispõe: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução ", proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário. 3 - Caso positiva a penhora, ficam os executadoa intimadoa, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). 4 - Inexistindo manifestação dos executados nos termos do artigo 854, §§2° e 3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente. 5 - Após, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para retirada do mandado de levantamento, no prazo de 05 dias, oportunidade em que também deverá ser intimado, para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito, apresentando cálculo remanescente do débito, se o caso. No silêncio, caso já tenha sido bloqueado o valor integral da última memória de cálculo apresentada, tornem conclusos para extinção independentemente de nova intimação. 6 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema BacenJud, pois deverão ser demonstrados indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora e cabe ao exequente diligenciar em busca de bens para garantia da execução, conforme entendimento de Nossos Tribunais: "Agravo de instrumento nº 0049311-43.2012.8.26.0000- Ementa: Agravo de Instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora "on line", uma vez que já realizada, sem sucesso Novo bloqueio indevido O interesse patrimonial do credor não autoriza a atividade judicial no sentido da busca de bens para satisfação da dívida, em substituição às diligências a cargo da parte interessada no momento da concessão do crédito Precedentes do STJ Decisão mantida recurso improvido. 7 - Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. (Pesquisa BACENJUD realizada com bloqueio no valor de R$ 163,50) Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP) |
| 14/11/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/11/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2018 |
Certidão Juntada
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| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: ED. 2651 Página: 274/311 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2018 Teor do ato: Fl. 425: os mandados de levantamento de n° 60/18 e 61/18 já foram expedidos, conforme certidão de fl. 420 e aguardam retirada. Sem prejuízo, considerando que o valor a ser levantado não salda o débito, manifestem-se os exequentes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se, pessoalmente, sob pena de extinção. Nesse sentido: "APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Extinção do feito por abandono da causa. Aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento consoante art. 771, parágrafo único do CPC/2015. Art. 485, III, do CPC/2015. Atendimento das providências no art. 485, §1º, do CPC/2015. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. Hipótese de execução não embargada. Sentença de extinção confirmada. Recurso desprovido. "(TJSP; Apelação 0071970-52.1998.8.26.0577; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017) Intimem-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP) |
| 28/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 425: os mandados de levantamento de n° 60/18 e 61/18 já foram expedidos, conforme certidão de fl. 420 e aguardam retirada. Sem prejuízo, considerando que o valor a ser levantado não salda o débito, manifestem-se os exequentes, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se, pessoalmente, sob pena de extinção. Nesse sentido: "APELAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Extinção do feito por abandono da causa. Aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento consoante art. 771, parágrafo único do CPC/2015. Art. 485, III, do CPC/2015. Atendimento das providências no art. 485, §1º, do CPC/2015. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ. Hipótese de execução não embargada. Sentença de extinção confirmada. Recurso desprovido. "(TJSP; Apelação 0071970-52.1998.8.26.0577; Relator (a): Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017) Intimem-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70278317-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2018 00:53 |
| 18/05/2018 |
Pedido de Informações Juntado
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| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: ED. 2526 Página: 263/277 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para retirar o mandado de levantamento. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP) |
| 28/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para retirar o mandado de levantamento. |
| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
emiti o mandado de levantamento de nº 60/18 E 61/18, em favor de FLÁVIO SALOMÃO, conforme determinado às fls. 408 |
| 18/12/2017 |
Documento Juntado
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| 18/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: ED. 2471 Página: 293/295 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do CPC dos executados.2 - Com a resposta do Bancenjud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil que dispõe: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução ", proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.3 - Caso positiva a penhora, intime-se, os executados, na pessoa de seu advogado para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).4 - No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente.5 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e fica desde já indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema BacenJud, pois deverão ser demonstrados indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora e cabe ao exequente diligenciar em busca de bens para garantia da execução, conforme entendimento de Nossos Tribunais:"Agravo de instrumento nº 0049311-43.2012.8.26.0000- Ementa: Agravo de Instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora "on line", uma vez que já realizada, sem sucesso Novo bloqueio indevido O interesse patrimonial do credor não autoriza a atividade judicial no sentido da busca de bens para satisfação da dívida, em substituição às diligências a cargo da parte interessada no momento da concessão do crédito Precedentes do STJ Decisão mantida recurso improvido.6 - Indique o exequente bens em nome do executado, no prazo de 15 dias ou requeira a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do CPC. Nesse caso, determino que se aguarde a provocação em arquivo por um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição.Após o decurso do prazo acima, observando-se o § 2º do mesmo diploma legal, ficam mantidos os autos em arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Fica ciente o exequente que a retomada da execução deverá observar o disposto §3º do artigo 921 do CPC: "§ 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61613.Intime-se. (Pesquisa BACENJUD realizada com bloqueio no valor de R$ 3.455,19) Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP), Jeferson Barbosa Lopes (OAB 89646/SP) |
| 16/11/2017 |
Documento Juntado
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| 16/11/2017 |
Documento Juntado
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| 10/11/2017 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do CPC dos executados.2 - Com a resposta do Bancenjud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil que dispõe: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução ", proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.3 - Caso positiva a penhora, intime-se, os executados, na pessoa de seu advogado para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).4 - No silêncio, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente.5 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e fica desde já indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema BacenJud, pois deverão ser demonstrados indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora e cabe ao exequente diligenciar em busca de bens para garantia da execução, conforme entendimento de Nossos Tribunais:"Agravo de instrumento nº 0049311-43.2012.8.26.0000- Ementa: Agravo de Instrumento tirado de decisão que indeferiu o pedido de nova tentativa de penhora "on line", uma vez que já realizada, sem sucesso Novo bloqueio indevido O interesse patrimonial do credor não autoriza a atividade judicial no sentido da busca de bens para satisfação da dívida, em substituição às diligências a cargo da parte interessada no momento da concessão do crédito Precedentes do STJ Decisão mantida recurso improvido.6 - Indique o exequente bens em nome do executado, no prazo de 15 dias ou requeira a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do CPC. Nesse caso, determino que se aguarde a provocação em arquivo por um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição.Após o decurso do prazo acima, observando-se o § 2º do mesmo diploma legal, ficam mantidos os autos em arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Fica ciente o exequente que a retomada da execução deverá observar o disposto §3º do artigo 921 do CPC: "§ 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação 61613.Intime-se. (Pesquisa BACENJUD realizada com bloqueio no valor de R$ 3.455,19) |
| 10/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2017 |
Autos no Prazo
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| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: ED. 1993 Página: 178/210 |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2015 Teor do ato: Ciência as partes da interposição de agravo de instrumento pela parte contraria, no prazo de cinco ( 05 ) dias. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 19/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência as partes da interposição de agravo de instrumento pela parte contraria, no prazo de cinco ( 05 ) dias. |
| 15/06/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WRPR.15.70100021-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 15/06/2015 11:34 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: ED. 1896 Página: 246/274 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Vistos. Em síntese, o executado apresentou exceção de pré-executividade alegando ilegitimidade ativa dos exequentes que não são proprietários do imóvel. Com isso não concordam os exceptos que aduzem serem partes legítimas. É uma síntese do necessário. Decido. Para as hipóteses nas quais mera cognição sumária permite que se vislumbre o defeito, que salta aos olhos, adequada é a interposição da exceção de pré-executividade, sem maiores formalidades ou recolhimento de custas, visando levar ao juiz o conhecimento da matéria que, regra geral, poderia ter sido conhecida até mesmo de ofício. No caso em tela evidente a legitimidade para os exequentes figurarem no polo passivo da execução porque são adquirentes do imóvel, inicialmente por compromisso de compra e venda do qual o sindicato locatário foi avisado em 2005 (fls.14) e atualmente há transcrição da compra e venda na matrícula do imóvel (fls.327). Também comprovaram que declaram o imóvel à Receita Federal como seu e aluguéis recebidos (fls.235). Logo, não há ilegitimidade ativa para a execução de aluguéis e consectários. As obrigações acessórias ao contrato de locação também podem ser exigidas em execução (nesse sentido veja-se STJ, REsp 440.171, Ministo Gilson Dipp). Destarte, rejeito a exceção de pré-executividade, condenando os impugnantes, dado o princípio da causalidade, ao pagamento de honorários advocatícios aos impugnados arbitrados, por equidade, em R$1.000,00. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao sindicato que não comprovou por documentos atuais hipossuficiência econômica. Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 21/05/2015 |
Decisão
Vistos. Em síntese, o executado apresentou exceção de pré-executividade alegando ilegitimidade ativa dos exequentes que não são proprietários do imóvel. Com isso não concordam os exceptos que aduzem serem partes legítimas. É uma síntese do necessário. Decido. Para as hipóteses nas quais mera cognição sumária permite que se vislumbre o defeito, que salta aos olhos, adequada é a interposição da exceção de pré-executividade, sem maiores formalidades ou recolhimento de custas, visando levar ao juiz o conhecimento da matéria que, regra geral, poderia ter sido conhecida até mesmo de ofício. No caso em tela evidente a legitimidade para os exequentes figurarem no polo passivo da execução porque são adquirentes do imóvel, inicialmente por compromisso de compra e venda do qual o sindicato locatário foi avisado em 2005 (fls.14) e atualmente há transcrição da compra e venda na matrícula do imóvel (fls.327). Também comprovaram que declaram o imóvel à Receita Federal como seu e aluguéis recebidos (fls.235). Logo, não há ilegitimidade ativa para a execução de aluguéis e consectários. As obrigações acessórias ao contrato de locação também podem ser exigidas em execução (nesse sentido veja-se STJ, REsp 440.171, Ministo Gilson Dipp). Destarte, rejeito a exceção de pré-executividade, condenando os impugnantes, dado o princípio da causalidade, ao pagamento de honorários advocatícios aos impugnados arbitrados, por equidade, em R$1.000,00. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao sindicato que não comprovou por documentos atuais hipossuficiência econômica. Intime-se. |
| 09/03/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 24/02/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 23/02/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.15.70011362-7 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 29/01/2015 15:27 |
| 23/02/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70010540-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/01/2015 16:48 |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70009806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2015 19:18 |
| 27/01/2015 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.15.70001560-9 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 09/01/2015 17:08 |
| 27/01/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70149922-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2014 14:54 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: ED. 1790 Página: 243/268 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, ciência ao(s) executado(s) sobre os documentos juntados pelo(s) exequente(s) à fls. 223/278. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 28/11/2014 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, ciência ao(s) executado(s) sobre os documentos juntados pelo(s) exequente(s) à fls. 223/278. |
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70126739-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2014 19:26 |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: ED. 1758 Página: 281/318 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. Para que se verifique a legitimidade ativa dos exequentes, tragam matrícula atualizada do imóvel do qual alegam ser proprietários e declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos para que se verifique se declaravam receber os aluguéis do imóvel em questão. Prazo- 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Patricia Chiacchio dos Santos (OAB 145517/SP), Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 13/10/2014 |
Decisão
Vistos. Para que se verifique a legitimidade ativa dos exequentes, tragam matrícula atualizada do imóvel do qual alegam ser proprietários e declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos para que se verifique se declaravam receber os aluguéis do imóvel em questão. Prazo- 15 dias. Intime-se. |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Sentença
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| 29/09/2014 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70095384-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 11/09/2014 14:18 |
| 29/09/2014 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70095146-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/09/2014 11:21 |
| 19/09/2014 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1026564-48.2014.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: ED. 1723 Página: 403/410 |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: ED. 1723 Página: 403/410 |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: ED. 1723 Página: 403/410 |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: ED. 1723 Página: 403/410 |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/066905-7 após o prazo legal, dirigi-me ao endereço constante, ai sendo deixei de proceder a Penhora em bens do executado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço, tendo em vista de não ter localizado bens, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 18 de agosto de 2014. Advogados(s): Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Manifeste-se o excepto sobre a exceção de pré-executividade e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/066905-7 dirigi-me ao endereço constante, ai sendo procedi a Citação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço dos termos da ação proposta, na pessoa de sua procuradora Drª Patrícia Chiacchio dos Santos, que aceitou cópia do r. Mandado bem como exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 27/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 27/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/066905-7 após o prazo legal, dirigi-me ao endereço constante, ai sendo deixei de proceder a Penhora em bens do executado Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço, tendo em vista de não ter localizado bens, sendo assim devolvo o r. Mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 18 de agosto de 2014. |
| 27/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o excepto sobre a exceção de pré-executividade e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 27/08/2014 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70079177-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/08/2014 15:17 |
| 27/08/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/066905-7 dirigi-me ao endereço constante, ai sendo procedi a Citação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço dos termos da ação proposta, na pessoa de sua procuradora Drª Patrícia Chiacchio dos Santos, que aceitou cópia do r. Mandado bem como exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: ED. 1718 Página: 252/262 |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2014 Teor do ato: Ciência ao exequente de que a carta precatória para citação do executado, penhora e avaliação encontra-se disponível para impressão, devendo ser comprovada a sua distribuição no prazo de (10) dez dias. Advogados(s): Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 19/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que a carta precatória para citação do executado, penhora e avaliação encontra-se disponível para impressão, devendo ser comprovada a sua distribuição no prazo de (10) dez dias. |
| 15/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 11/08/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/07/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70071316-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/07/2014 17:49 |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70071316-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 28/07/2014 17:49 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: ED. 1697 Página: 230/235 |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: ED. 1697 Página: 230/235 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2014 Teor do ato: Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/066906-5 dirigi-me ao endereço e deixei de citar o Sr. NILSELENO MARTINS DA SILVA, uma vez que fui informada pela moradora Maria Aparecida, que reside no local há mais ou menos um ano e desconhece o mesmo e segundo informações de vizinhos, trata-se do ex-morador. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2014. Advogados(s): Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 23/07/2014 |
Ato ordinatório
Deve o autor, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 23/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/066906-5 dirigi-me ao endereço e deixei de citar o Sr. NILSELENO MARTINS DA SILVA, uma vez que fui informada pela moradora Maria Aparecida, que reside no local há mais ou menos um ano e desconhece o mesmo e segundo informações de vizinhos, trata-se do ex-morador. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2014. |
| 11/07/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/066905-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 11/07/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2014/066906-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2014 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: ED. 1683 Página: 253/275 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos da cópia do mandado (art. 738 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado e observando se não há bens indicados à penhora na peça vestibular, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) (e o(s) cônjuge(s), caso de trate de bem imóvel) da penhora. Caso não o(a)(s) localize(m) para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Anote-se no mandado que: a) se o(a)(s) devedor(a)(es) efetuar(em) o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) se, no prazo para embargar, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. No caso de não se encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90 (art. 659, § 3º, CPC). Autorizados benefícios a que alude o artigo 172 e seus §§ do CPC e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça, que lavrará certidão circunstanciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Roberto Lacerda dos Santos (OAB 29794/SP) |
| 30/06/2014 |
Decisão
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos da cópia do mandado (art. 738 do CPC). Decorrido o prazo para pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado e observando se não há bens indicados à penhora na peça vestibular, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 666 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) (e o(s) cônjuge(s), caso de trate de bem imóvel) da penhora. Caso não o(a)(s) localize(m) para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Anote-se no mandado que: a) se o(a)(s) devedor(a)(es) efetuar(em) o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade; b) se, no prazo para embargar, o(a)(s) executado(a)(s) reconhecer(em) o crédito do exeqüente e comprovar(em) o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) para que havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. No caso de não se encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90 (art. 659, § 3º, CPC). Autorizados benefícios a que alude o artigo 172 e seus §§ do CPC e força policial, se necessário, a critério do Oficial de Justiça, que lavrará certidão circunstanciada. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2014 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/08/2014 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 11/09/2014 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/09/2014 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 09/01/2015 |
Documentos Diversos |
| 27/01/2015 |
Petições Diversas |
| 28/01/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2015 |
Documentos Diversos |
| 15/06/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 01/09/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2018 |
Pedido de Penhora |
| 28/11/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/12/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/04/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/10/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/11/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1026564-48.2014.8.26.0506 | Embargos à Execução | 16/09/2014 | Conforme decisão fls.155. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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