| Reqte |
GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT
Advogado: WILSON FURTADO ROBERTO |
| Reqdo |
MONTEIRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado: Alexandre Gomes Bronzeado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 139/152 |
| 04/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 139/152 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, nestes autos de Procedimento Comum, ação promovida por GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em face de MONTEIRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, letra "b", do artigo 487, do Código de Processo Civil.Aguarde-se em cartório o cumprimento do presente acordo, informando as partes a respeito. No silêncio entender-se-á cumprido o acordo.Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas.P.R.I. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Alexandre Gomes Bronzeado (OAB 10071/PB) |
| 11/04/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, nestes autos de Procedimento Comum, ação promovida por GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em face de MONTEIRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso III, letra "b", do artigo 487, do Código de Processo Civil.Aguarde-se em cartório o cumprimento do presente acordo, informando as partes a respeito. No silêncio entender-se-á cumprido o acordo.Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas.P.R.I. |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 23/02/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70047477-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/02/2017 21:10 |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70006983-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2017 16:55 |
| 18/12/2015 |
Início da Execução Juntado
0036879-21.2015.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 14/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/12/2015 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0003103-30.2015.8.26.0506 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: |
| 14/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70227313-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2015 10:31 |
| 23/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2015 Data da Disponibilização: 23/10/2015 Data da Publicação: 26/10/2015 Número do Diário: 1994 Página: 77/91 |
| 22/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2015 Teor do ato: Vistos. Tempestivo, RECEBO o recurso de apelação interposto pela parte autora (fls. 829/866), em seus efeitos suspensivo e devolutivo, anotado ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, independente de intimação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Alexandre Gomes Bronzeado (OAB 10071/PB) |
| 21/10/2015 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. Tempestivo, RECEBO o recurso de apelação interposto pela parte autora (fls. 829/866), em seus efeitos suspensivo e devolutivo, anotado ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, independente de intimação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70184123-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/09/2015 13:43 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 143/148 |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2015 Teor do ato: Tópico final da sentença proferida às fls.816/826: ...Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados por GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em face de MONTEIRO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para: a) determinar à parte ré que suspenda de seu sítio virtual (www.construtoraamonterio.com.br/blog) a publicação de todas as imagens de autoria do requerente, sob pena de multa diária de 1.000,00, limitada em 30 salários mínimos; b) condenar o réu a publicar errata em seu site, em 48 horas desde o trânsito em julgado, pelo prazo mínimo de três dias, atribuindo ao autor o crédito pelas fotografias mencionadas na inicial, sob pena de multa diária de 1.000,00, limitada a 30 salários mínimos e; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, já devidamente atualizado nesta data. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Recíproco o sucumbimento, cada parte arcará com suas próprias despesas processuais e com a honorária de seus respectivos patronos. Anote-se ser o autor beneficiário da justiça gratuita (fls. 358). P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$-106,25). Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Alexandre Gomes Bronzeado (OAB 10071/PB) |
| 21/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 18/09/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Tópico final da sentença proferida às fls.816/826: ...Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados por GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em face de MONTEIRO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, para: a) determinar à parte ré que suspenda de seu sítio virtual (www.construtoraamonterio.com.br/blog) a publicação de todas as imagens de autoria do requerente, sob pena de multa diária de 1.000,00, limitada em 30 salários mínimos; b) condenar o réu a publicar errata em seu site, em 48 horas desde o trânsito em julgado, pelo prazo mínimo de três dias, atribuindo ao autor o crédito pelas fotografias mencionadas na inicial, sob pena de multa diária de 1.000,00, limitada a 30 salários mínimos e; c) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, já devidamente atualizado nesta data. IMPROCEDENTES os demais pedidos. Recíproco o sucumbimento, cada parte arcará com suas próprias despesas processuais e com a honorária de seus respectivos patronos. Anote-se ser o autor beneficiário da justiça gratuita (fls. 358). P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor do preparo é de R$-106,25). |
| 24/07/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70108383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2015 15:21 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 95/105 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2015 Teor do ato: Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Alexandre Gomes Bronzeado (OAB 10071/PB) |
| 23/04/2015 |
Decisão
Vistos. A lide comporta julgamento antecipado, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 130 do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas e dou por encerrada a instrução processual. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70052693-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 01/04/2015 20:54 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 91/97 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2015 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual. Intimem-se. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Alexandre Gomes Bronzeado (OAB 10071/PB) |
| 23/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando sua necessidade e pertinência. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual. Intimem-se. |
| 17/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70024349-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/02/2015 21:55 |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 121/132 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Ato ordinatório de fls. 524: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), Alexandre Gomes Bronzeado (OAB 10071/PB) |
| 02/02/2015 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório de fls. 524: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. |
| 02/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003103-30.2015.8.26.0506 - Classe: Exceção de Incompetência - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 02/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0003103-30.2015.8.26.0506 - Exceção de Incompetência |
| 02/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70150104-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2014 16:26 |
| 02/02/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.14.70150060-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/12/2014 16:05 |
| 26/11/2014 |
AR Positivo Juntado
Em 26 de novembro de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR300999903TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1031696-86.2014.8.26.0506-0001, emitido para MONTEIRO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Usuário: |
| 15/10/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.14.70109001-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 06/10/2014 17:22 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 188/194 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2014 Teor do ato: Decisão de fls.358/359: Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme requerido e justificado. Anote-se. 2. Nada obstante a relevância dos argumentos constantes da inicial, entendo seja mais adequado viabilizar o contraditório, postergando a apreciação do pedido para o momento imediatamente posterior ao da resposta. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO -TUTELA ANTECIPADA - EXAME RELEGADO PARA DEPOIS DO CONTRADITÓRIO - LEGALIDADE RECURSO IMPROVIDO. Nada há de ilegal na determinação judicial de exame de pedido de liminar -seja cautelar, seja de caráter satisfativo antecipado - para momento posterior à resposta, ouvido, portanto, também o demandado. A concessão de liminar inaudita altera pars é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz" (Agravo de Instrumento nº 2330436120118260000, Relator: Renato Sartorelli, 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Data do julgamento: 28/09/2011). 3. Cite-se e intime-se. Advogados(s): WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB) |
| 27/09/2014 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 22/09/2014 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Decisão de fls.358/359: Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme requerido e justificado. Anote-se. 2. Nada obstante a relevância dos argumentos constantes da inicial, entendo seja mais adequado viabilizar o contraditório, postergando a apreciação do pedido para o momento imediatamente posterior ao da resposta. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO -TUTELA ANTECIPADA - EXAME RELEGADO PARA DEPOIS DO CONTRADITÓRIO - LEGALIDADE RECURSO IMPROVIDO. Nada há de ilegal na determinação judicial de exame de pedido de liminar -seja cautelar, seja de caráter satisfativo antecipado - para momento posterior à resposta, ouvido, portanto, também o demandado. A concessão de liminar inaudita altera pars é uma possibilidade, não uma imposição, e merece ser examinada à luz das alegações e provas desde logo exibidas ao juiz" (Agravo de Instrumento nº 2330436120118260000, Relator: Renato Sartorelli, 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Data do julgamento: 28/09/2011). 3. Cite-se e intime-se. |
| 21/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2014 |
Documentos Diversos |
| 11/12/2014 |
Contestação |
| 11/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/04/2015 |
Indicação de Provas |
| 25/06/2015 |
Petições Diversas |
| 29/09/2015 |
Razões de Apelação |
| 23/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/01/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/01/2015 | Exceção de Incompetência (0003103-30.2015.8.26.0506) |
| 23/11/2015 | Cumprimento Provisório de Sentença (0036879-21.2015.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |