| Exeqte |
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL ABERT SABIN
Advogada: Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues |
| Exectdo |
Espólio de Roberto Carlos Pacheco
Advogado: Mateus Panosso Delfino Invtante: Carla Cristina Toni |
| Interesda. |
Manoela Toni Pacheco
Advogado: Mateus Panosso Delfino |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia, a parte credora e o gestor as intimações, juntada de documentos e atos necessários para sua realização. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN-SP para informar o número do RENAVAM do veículo penhorado (placas CQA-6776). A presente decisão valerá como ofício. Ficam o Leiloeiro/Gestora HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Leiloeiro Oficial, Jucesp 935 e VEGAS EVENTOS RP LTDA. (VEGAS LEILÕES) autorizados a obter a informação junto ao DETRAN-SP., mediante a impressão e entrega ao destinatário. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia, a parte credora e o gestor as intimações, juntada de documentos e atos necessários para sua realização. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN-SP para informar o número do RENAVAM do veículo penhorado (placas CQA-6776). A presente decisão valerá como ofício. Ficam o Leiloeiro/Gestora HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Leiloeiro Oficial, Jucesp 935 e VEGAS EVENTOS RP LTDA. (VEGAS LEILÕES) autorizados a obter a informação junto ao DETRAN-SP., mediante a impressão e entrega ao destinatário. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia, a parte credora e o gestor as intimações, juntada de documentos e atos necessários para sua realização. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN-SP para informar o número do RENAVAM do veículo penhorado (placas CQA-6776). A presente decisão valerá como ofício. Ficam o Leiloeiro/Gestora HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Leiloeiro Oficial, Jucesp 935 e VEGAS EVENTOS RP LTDA. (VEGAS LEILÕES) autorizados a obter a informação junto ao DETRAN-SP., mediante a impressão e entrega ao destinatário. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia, a parte credora e o gestor as intimações, juntada de documentos e atos necessários para sua realização. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN-SP para informar o número do RENAVAM do veículo penhorado (placas CQA-6776). A presente decisão valerá como ofício. Ficam o Leiloeiro/Gestora HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, Leiloeiro Oficial, Jucesp 935 e VEGAS EVENTOS RP LTDA. (VEGAS LEILÕES) autorizados a obter a informação junto ao DETRAN-SP., mediante a impressão e entrega ao destinatário. Intime-se. Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70686016-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/11/2025 08:47 |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro oficial (contato@vegasleiloes.com.br) para designação de nova data para hasta pública, nos termos da decisão de fls. 339/341. Intimem-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 06/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Intime-se o leiloeiro oficial (contato@vegasleiloes.com.br) para designação de nova data para hasta pública, nos termos da decisão de fls. 339/341. Intimem-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70532249-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 08:59 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Fls. 382: manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Fls. 382: manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito. |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70529945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 12:38 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento do leilão nos seguintes termos: O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do agendamento do leilão nos seguintes termos: O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 13 de maio de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 13 de maio de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70259851-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 14:57 |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo para Manifestação Leiloeiro |
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70215751-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 21/04/2025 11:20 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a avaliação de fls. 333 para que surta seus efeitos legais. Nomeio leiloeiro oficial a gestora Vegas Leilões, para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet site www.vegasleilões.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação, providenciando-se o seu cadastramento no sistema informatizado. 2. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para o 1º e 2º leilão, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 3. Encerrado o 1º leilão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. 6. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica acima mencionada, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. 8. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. 9. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, no endereço que constar nos autos, expedindo a serventia o respectivo mandado, observada a gratuidade. Não sendo localizado o devedor no endereço constante no processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 10. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. 11. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 12. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. 13. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. 14. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. 15. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 16. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, expedindo-se mandado. Int. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 03/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Homologo a avaliação de fls. 333 para que surta seus efeitos legais. Nomeio leiloeiro oficial a gestora Vegas Leilões, para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet site www.vegasleilões.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação, providenciando-se o seu cadastramento no sistema informatizado. 2. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para o 1º e 2º leilão, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. 3. Encerrado o 1º leilão, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. 6. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica acima mencionada, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. 8. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. 9. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, no endereço que constar nos autos, expedindo a serventia o respectivo mandado, observada a gratuidade. Não sendo localizado o devedor no endereço constante no processo, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). 10. Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. 11. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. 12. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. 13. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. 14. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. 15. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 16. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, expedindo-se mandado. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70701033-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2024 14:30 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 07/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/061414-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Cesar Scardovelli |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70252103-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 16:21 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Sobre o AR/ mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o AR/ mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/026425-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Ramos |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/010687-9 Situação: Emitido em 16/02/2024 10:15:26 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado (folha de rosto) para citação da parte ré no endereço indicado. |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70627439-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2023 15:56 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2023 Teor do ato: Fls. 311: ciência ao executado do valor da avaliação, apontando-se 15 dias para, querendo, impugná-lo. No mais, cumpra o credor o quanto determinado à fls. 279, quanto à localização do veículo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 311: ciência ao executado do valor da avaliação, apontando-se 15 dias para, querendo, impugná-lo. No mais, cumpra o credor o quanto determinado à fls. 279, quanto à localização do veículo. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70443628-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 15:56 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Fls. 307: não houve avaliação do veículo penhorado, razão pela qual indefiro o pedido de alienação judicial. Cumpra o credor a determinação contida na decisão de fls. 279. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 307: não houve avaliação do veículo penhorado, razão pela qual indefiro o pedido de alienação judicial. Cumpra o credor a determinação contida na decisão de fls. 279. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70321639-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2023 15:38 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Fls. 298: mantenho a penhora lavrada a fls. 250/251 por seus fundamentos. Com efeito, não há qualquer comprovação de impenhorabilidade. Quanto à alegada meação, em razão do reconhecimento de união estável entre o de cujus e Carla Cristina Tôni, caberá a essa, se assim entender, manejar embargos de terceiro para prova de suas alegações e reserva de sua cota-parte em caso de alienação ou adjudicação do bem. Nada obstante, mantenho, também, a decisão de fls. 223/224, permanecendo sobre o veículo restrição de penhora e transferência de titularidade, liberando-se a circulação e licenciamento. Fls. 302: ciência da distribuição do pedido de habilitação junto aos autos do inventário. Requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 20/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 298: mantenho a penhora lavrada a fls. 250/251 por seus fundamentos. Com efeito, não há qualquer comprovação de impenhorabilidade. Quanto à alegada meação, em razão do reconhecimento de união estável entre o de cujus e Carla Cristina Tôni, caberá a essa, se assim entender, manejar embargos de terceiro para prova de suas alegações e reserva de sua cota-parte em caso de alienação ou adjudicação do bem. Nada obstante, mantenho, também, a decisão de fls. 223/224, permanecendo sobre o veículo restrição de penhora e transferência de titularidade, liberando-se a circulação e licenciamento. Fls. 302: ciência da distribuição do pedido de habilitação junto aos autos do inventário. Requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70266934-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 16:02 |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo legal da r. Decisão, fls. 295, sem manifestação da exequente. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70146599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 17:13 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2023 Teor do ato: Fls. 282/283: indefiro, uma vez que o pedido de reserva de bens deixados pelo de cujus a fim de garantir a dívida do credor deve ser feita nos autos do inventário através de pedido de habilitação de crédito, conforme preconiza o artigo 642 do Código de Processo Civil. Fls. 293/294: anote-se o procurador subscritor da petição a fim de, unicamente, receber a intimação desta decisão. O pedido feito às fls. 211/214 foi apreciado à fls. 223/224 e 243. Defiro 15 dias para a terceira interessada regularizar sua representação processual. Regularizada, cadastrem-na. No silêncio, exclua-se o advogado peticionante. No mais, requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 282/283: indefiro, uma vez que o pedido de reserva de bens deixados pelo de cujus a fim de garantir a dívida do credor deve ser feita nos autos do inventário através de pedido de habilitação de crédito, conforme preconiza o artigo 642 do Código de Processo Civil. Fls. 293/294: anote-se o procurador subscritor da petição a fim de, unicamente, receber a intimação desta decisão. O pedido feito às fls. 211/214 foi apreciado à fls. 223/224 e 243. Defiro 15 dias para a terceira interessada regularizar sua representação processual. Regularizada, cadastrem-na. No silêncio, exclua-se o advogado peticionante. No mais, requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70057204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 18:38 |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70572443-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/11/2022 16:27 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2022 Teor do ato: Pende nos autos a localização e avaliação do veículo. Assim sendo, indefiro, por ora, sua alienação judicial. Para avaliação, faculto apresentação de estimativa do valor de mercado do bem tabela FIPE, consoante artigo 871, IV, do CPC. Sem prejuízo, diligencie o interessado para a localização do veículo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 24/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pende nos autos a localização e avaliação do veículo. Assim sendo, indefiro, por ora, sua alienação judicial. Para avaliação, faculto apresentação de estimativa do valor de mercado do bem tabela FIPE, consoante artigo 871, IV, do CPC. Sem prejuízo, diligencie o interessado para a localização do veículo. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70508777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 14:37 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Fls. 269/273 e 274: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 269/273 e 274: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. |
| 12/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo legal sem manifestação do executado acerca da penhora do veículo. |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408809245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de Roberto Carlos Pacheco, na pessoa de Carla Cristina Toni Diligência : 23/06/2022 |
| 24/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 20/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70261801-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 15:47 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2022 Teor do ato: Fls. 246/247: defiro a penhora do veículo descrito a fls. 172 Audi A3 1.8, placa CQA6776, conforme dispõe o artigo 845, §1º e artigo 838, do Código de Processo Civil, ficando, por ora, nomeado depositário a parte executada Espólio de Roberto Carlos Pacheco, na pessoa de sua inventariante. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Concedo ao credor o prazo de 15 dias para manifestar-se nos termos do artigo 840, §1º, do CPC, acerca de eventual interesse em receber o depósito dos bens, haja vista a inexistência, neste foro, da figura do depositário público. No silêncio, entender-se-á pela concordância desse em poder do executado. Não estando o executado representado por procurador nos autos, intime-o da constrição judicial, por carta AR (artigo 841, §2º, do CPC). Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo. Para as diligências, recolha o credor as despesas necessárias e indique endereço. Indefiro intimação para que o espólio indique a localização do bem porque não há notícia de mudança de endereço e, ainda, porque a multa indicada já foi objeto de apreciação nesta execução (fls. 106). Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 07/06/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 246/247: defiro a penhora do veículo descrito a fls. 172 Audi A3 1.8, placa CQA6776, conforme dispõe o artigo 845, §1º e artigo 838, do Código de Processo Civil, ficando, por ora, nomeado depositário a parte executada Espólio de Roberto Carlos Pacheco, na pessoa de sua inventariante. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Concedo ao credor o prazo de 15 dias para manifestar-se nos termos do artigo 840, §1º, do CPC, acerca de eventual interesse em receber o depósito dos bens, haja vista a inexistência, neste foro, da figura do depositário público. No silêncio, entender-se-á pela concordância desse em poder do executado. Não estando o executado representado por procurador nos autos, intime-o da constrição judicial, por carta AR (artigo 841, §2º, do CPC). Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo. Para as diligências, recolha o credor as despesas necessárias e indique endereço. Indefiro intimação para que o espólio indique a localização do bem porque não há notícia de mudança de endereço e, ainda, porque a multa indicada já foi objeto de apreciação nesta execução (fls. 106). Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 243. |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70117939-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 16:17 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Fls. 211/214: silentes as terceiras quanto à determinação de regularizar sua representação processual, não conheço do pedido. Publique-se e após, exclua-se Carla Cristina e Manoela Tôni do cadastro dos autos. Fls. 235/236: defiro a substituição do polo passivo, que deverá ser ocupado por Espólio de Roberto Carlos Pacheco, na pessoa de sua inventariante Carla Cristina Tôni. Anote-se. Intime-se o espólio, no endereço constante do termo de fls. 240, cientificando-o da existência da execução e para, querendo, constituir patrono nos autos. Cumpra-se como diligência do juízo. No mais, quanto ao veículo bloqueado nos autos (fls. 229), manifeste-se a credora, requerendo o que de direito. O silêncio implicará em liberação do bem. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 16/03/2022 |
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
Fls. 211/214: silentes as terceiras quanto à determinação de regularizar sua representação processual, não conheço do pedido. Publique-se e após, exclua-se Carla Cristina e Manoela Tôni do cadastro dos autos. Fls. 235/236: defiro a substituição do polo passivo, que deverá ser ocupado por Espólio de Roberto Carlos Pacheco, na pessoa de sua inventariante Carla Cristina Tôni. Anote-se. Intime-se o espólio, no endereço constante do termo de fls. 240, cientificando-o da existência da execução e para, querendo, constituir patrono nos autos. Cumpra-se como diligência do juízo. No mais, quanto ao veículo bloqueado nos autos (fls. 229), manifeste-se a credora, requerendo o que de direito. O silêncio implicará em liberação do bem. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70002869-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2022 09:12 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2021 Teor do ato: Primeiro, à vista da decisão de fls. 95, efetue-se o desbloqueio do valor localizado conforme minuta de fls. 89/90. Depois, à vista do manifestado a fls. 202/203 e 211/214, providencie a serventia o parcial desbloqueio do veículo indicado a fls. 172/173, permanecendo apenas a restrição de transferência da titularidade. Passo seguinte, considerando a decisão de fls. 106 e levantamento deferido a fls. 129, apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Fls. 202/203: comprovado o falecimento do executado, nos termos do artigo 313, I do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Fica a parte autora intimada para que informe se há abertura de arrolamento ou inventário. Se positivo, providencie a substituição processual pelo espólio. Se negativo, providencie a habilitação dos herdeiros, prosseguindo-se na forma do artigo 689/ss, do CPC. Fls. 211/214: anote-se Carla Cristina Tôni e Manoela Tôni Pacheco, como terceiras nos autos. Deverão as terceiras regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração válida. Regularizada a representação processual, intime-se a credora para manifestação ao termos de fls. 211/222. Intime-se.. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP), Mateus Panosso Delfino (OAB 348097/SP) |
| 10/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiro, à vista da decisão de fls. 95, efetue-se o desbloqueio do valor localizado conforme minuta de fls. 89/90. Depois, à vista do manifestado a fls. 202/203 e 211/214, providencie a serventia o parcial desbloqueio do veículo indicado a fls. 172/173, permanecendo apenas a restrição de transferência da titularidade. Passo seguinte, considerando a decisão de fls. 106 e levantamento deferido a fls. 129, apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Fls. 202/203: comprovado o falecimento do executado, nos termos do artigo 313, I do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Fica a parte autora intimada para que informe se há abertura de arrolamento ou inventário. Se positivo, providencie a substituição processual pelo espólio. Se negativo, providencie a habilitação dos herdeiros, prosseguindo-se na forma do artigo 689/ss, do CPC. Fls. 211/214: anote-se Carla Cristina Tôni e Manoela Tôni Pacheco, como terceiras nos autos. Deverão as terceiras regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração válida. Regularizada a representação processual, intime-se a credora para manifestação ao termos de fls. 211/222. Intime-se.. |
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 223/224. |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: Primeiro, à vista da decisão de fls. 95, efetue-se o desbloqueio do valor localizado conforme minuta de fls. 89/90. Depois, à vista do manifestado a fls. 202/203 e 211/214, providencie a serventia o parcial desbloqueio do veículo indicado a fls. 172/173, permanecendo apenas a restrição de transferência da titularidade. Passo seguinte, considerando a decisão de fls. 106 e levantamento deferido a fls. 129, apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Fls. 202/203: comprovado o falecimento do executado, nos termos do artigo 313, I do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Fica a parte autora intimada para que informe se há abertura de arrolamento ou inventário. Se positivo, providencie a substituição processual pelo espólio. Se negativo, providencie a habilitação dos herdeiros, prosseguindo-se na forma do artigo 689/ss, do CPC. Fls. 211/214: anote-se Carla Cristina Tôni e Manoela Tôni Pacheco, como terceiras nos autos. Deverão as terceiras regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração válida. Regularizada a representação processual, intime-se a credora para manifestação ao termos de fls. 211/222. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Primeiro, à vista da decisão de fls. 95, efetue-se o desbloqueio do valor localizado conforme minuta de fls. 89/90. Depois, à vista do manifestado a fls. 202/203 e 211/214, providencie a serventia o parcial desbloqueio do veículo indicado a fls. 172/173, permanecendo apenas a restrição de transferência da titularidade. Passo seguinte, considerando a decisão de fls. 106 e levantamento deferido a fls. 129, apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Fls. 202/203: comprovado o falecimento do executado, nos termos do artigo 313, I do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Fica a parte autora intimada para que informe se há abertura de arrolamento ou inventário. Se positivo, providencie a substituição processual pelo espólio. Se negativo, providencie a habilitação dos herdeiros, prosseguindo-se na forma do artigo 689/ss, do CPC. Fls. 211/214: anote-se Carla Cristina Tôni e Manoela Tôni Pacheco, como terceiras nos autos. Deverão as terceiras regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração válida. Regularizada a representação processual, intime-se a credora para manifestação ao termos de fls. 211/222. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70484320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 16:06 |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70436399-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 16:59 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da devolução da carta precatória. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 31/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da devolução da carta precatória. |
| 28/06/2021 |
Documento Juntado
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| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70242034-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2021 15:47 |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 190 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Fls. 164: indefiro a expedição de ofícios para inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito porquanto a diligência poderá, no caso, ser efetivada pelo próprio interessado, detentor de título executivo extrajudicial. Anote-se que não há obrigatoriedade do juízo em atender o requerimento, tal como já decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEDIDA COERCITIVA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. 1. Desnecessária a determinação judicial de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, porquanto tal medida pode ser executada pelo próprio credor, detentor de título executivo extrajudicial. Enunciado FPPC nº 190. 2. Recurso não provido". (TJSP. 14ª Câmara de Direito Privado. AI n. 2240883-44.2018.8.26.0000. Rel. Des. Melo Colombi. J. 01.02.2019). Indefiro expedição para fins de protesto porque afeta às execuções de título judicial. Aguarde-se a comprovação da distribuição da carta precatória de fls. 183. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 27/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/05/2021 |
Decisão
Fls. 164: indefiro a expedição de ofícios para inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito porquanto a diligência poderá, no caso, ser efetivada pelo próprio interessado, detentor de título executivo extrajudicial. Anote-se que não há obrigatoriedade do juízo em atender o requerimento, tal como já decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEDIDA COERCITIVA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. 1. Desnecessária a determinação judicial de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, porquanto tal medida pode ser executada pelo próprio credor, detentor de título executivo extrajudicial. Enunciado FPPC nº 190. 2. Recurso não provido". (TJSP. 14ª Câmara de Direito Privado. AI n. 2240883-44.2018.8.26.0000. Rel. Des. Melo Colombi. J. 01.02.2019). Indefiro expedição para fins de protesto porque afeta às execuções de título judicial. Aguarde-se a comprovação da distribuição da carta precatória de fls. 183. Intime-se. |
| 26/05/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70230130-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 26/05/2021 14:12 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 90 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente a distribuição da carta precatória digital que será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 19/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a distribuição da carta precatória digital que será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70201782-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2021 10:16 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 167 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Fls. 164 e 168: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Após, conclusos para apreciação. Fls. 177: expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do veículo bloqueado a fls. 172/173. Disponibilizada nos autos, deverá a credora providenciar sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 05/05/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 164 e 168: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Após, conclusos para apreciação. Fls. 177: expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do veículo bloqueado a fls. 172/173. Disponibilizada nos autos, deverá a credora providenciar sua impressão e distribuição, com comprovação nos autos. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70144719-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 14:42 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 367 |
| 05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Manifeste-se a acerca da pesquisa Renajud. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a acerca da pesquisa Renajud. |
| 29/03/2021 |
Documento Juntado
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| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70054551-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2021 15:36 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 155 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Para execução da medida requerida promova a parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, cód. 434-1, o recolhimento do valor de R$16,00 Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para execução da medida requerida promova a parte interessada, nos termos do Comunicado nº 170/2011, Provimento CSM 1.864/2011, cód. 434-1, o recolhimento do valor de R$16,00 |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70032935-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 08:47 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 160 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RenaJud, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Defiro, ainda, o pedido de informações junto à delegacia da Receita Federal, para a finalidade requerida, anotando-se segredo de justiça, conforme artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ. Custas recolhidas às fls. 141/142. Com as respostas, requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 20/01/2021 |
Decisão
Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RenaJud, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Defiro, ainda, o pedido de informações junto à delegacia da Receita Federal, para a finalidade requerida, anotando-se segredo de justiça, conforme artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ. Custas recolhidas às fls. 141/142. Com as respostas, requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70443398-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2020 17:48 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 334 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2020 Teor do ato: O executado foi devidamente citado nesses autos fls. 95, o que não justifica o pedido de pesquisa junto aos sistemas disponíveis para a busca de endereço, formulado pelo credor às fls. 140, 148, 152 e 156. Assim, aguarde-se pedido pertinente ao andamento processual, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho
O executado foi devidamente citado nesses autos fls. 95, o que não justifica o pedido de pesquisa junto aos sistemas disponíveis para a busca de endereço, formulado pelo credor às fls. 140, 148, 152 e 156. Assim, aguarde-se pedido pertinente ao andamento processual, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70370120-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2020 15:28 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 124 |
| 13/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Considerando a inércia da exequente em dar correto andamento ao feito desde o despacho de fls. 145, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação (mov. 61614). Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão Determinação
Considerando a inércia da exequente em dar correto andamento ao feito desde o despacho de fls. 145, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação (mov. 61614). Intime-se. |
| 17/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70311468-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2020 13:56 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 128 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2020 Teor do ato: Esclareça o subscritor da petição de fls. 148, retificando, se for o caso, o nome do credor, bem como formule pedido certo e determinado. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho
Esclareça o subscritor da petição de fls. 148, retificando, se for o caso, o nome do credor, bem como formule pedido certo e determinado. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70247166-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2020 16:48 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 258 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2020 Teor do ato: Fls. 140: esclareça a exequente o pedido de pesquisa de endereços visto que o executado foi localizado para os termos da ação, não havendo notícia de mudança de endereço. Prazo: 30 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, retornem ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 140: esclareça a exequente o pedido de pesquisa de endereços visto que o executado foi localizado para os termos da ação, não havendo notícia de mudança de endereço. Prazo: 30 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, retornem ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70163919-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2020 18:36 |
| 30/01/2020 |
Documento Juntado
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| 25/07/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2019 |
Documento Juntado
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| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 181 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a guia 574/2019 e encaminhei para assinatura do MMJuiz. O interessado deverá retirá-la em cartório após a publicação desta certidão. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 04/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi a guia 574/2019 e encaminhei para assinatura do MMJuiz. O interessado deverá retirá-la em cartório após a publicação desta certidão. |
| 04/07/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 219 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Fls. 126: anote-se e observe-se. Fls. 128: certifique-se o prazo para manifestação do executado. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado e transferido a favor do credor. No mais, requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Patricia Carolina Salinas Martinez Rodrigues (OAB 170764/SP) |
| 07/05/2019 |
Decisão
Fls. 126: anote-se e observe-se. Fls. 128: certifique-se o prazo para manifestação do executado. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado e transferido a favor do credor. No mais, requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964082395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Roberto Carlos Pacheco Diligência : 20/12/2018 |
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70135506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 13:59 |
| 03/12/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70386562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2018 16:17 |
| 28/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 79 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Fls. 117: defiro. Intime-se o executado do bloqueio bancário levado a efeito a fls. 113/114, observado o prazo de cinco dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 14/06/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 117: defiro. Intime-se o executado do bloqueio bancário levado a efeito a fls. 113/114, observado o prazo de cinco dias para manifestação. Intime-se. |
| 13/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70149174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 16:24 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 171 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Fls. 109: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente.Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.Manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, intime-se, por AR, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção.Intimem-se. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 27/04/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 210 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2017 Teor do ato: Ante a inércia do executado em atender o determinado a fls. 99, imponho-lhe multa de 20% sobre o valor do débito.Requeira a interessada o que de direito em 30 dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente, para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
Ante a inércia do executado em atender o determinado a fls. 99, imponho-lhe multa de 20% sobre o valor do débito.Requeira a interessada o que de direito em 30 dias.No silêncio, intime-se, pessoalmente, para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR693881301TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Roberto Carlos Pacheco Diligência : 21/06/2017 |
| 12/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 139 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2017 Teor do ato: Fls. 98: defiro. Assim, nos termos do artigo 774, V, do CPC, intime-se a parte executada, para que indique seus bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução.Intime-se. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 29/03/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 98: defiro. Assim, nos termos do artigo 774, V, do CPC, intime-se a parte executada, para que indique seus bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução.Intime-se. |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70267135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2016 08:50 |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 199 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2016 Teor do ato: Fls. 93: trata-se o presente feito de execução de título extrajudicial. Assim, citado o executado, conforme se verifica da certidão de fls. 59, iniciou-se o prazo de embargos, independente de formalização de penhora.Nesses termos, não há falar na intimação requerida.Giro outro, indefiro a transferência do valor bloqueado a fls. 89/90 porque irrisório frente o valor devido.Requeira a credora o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 06/10/2016 |
Decisão
Fls. 93: trata-se o presente feito de execução de título extrajudicial. Assim, citado o executado, conforme se verifica da certidão de fls. 59, iniciou-se o prazo de embargos, independente de formalização de penhora.Nesses termos, não há falar na intimação requerida.Giro outro, indefiro a transferência do valor bloqueado a fls. 89/90 porque irrisório frente o valor devido.Requeira a credora o que de direito para prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70186161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2016 16:06 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 147 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2016 Teor do ato: Fls. 85: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente.Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 21/07/2016 |
Documento Juntado
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| 21/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: 114 |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 71. (Disponibilizada no SAJ). Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 26/04/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 71. (Disponibilizada no SAJ). |
| 18/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2016 |
Documento Juntado
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| 11/02/2016 |
Documento Juntado
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| 10/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/12/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 158 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2015 Teor do ato: Solicite-se, por e-mail, informações acerca do cumprimento da carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 30/11/2015 |
Proferido Despacho
Solicite-se, por e-mail, informações acerca do cumprimento da carta precatória. Intime-se. |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70014231-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/02/2015 14:34 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2015 Data da Publicação: 20/01/2015 Número do Diário: 1808 Página: 216 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2015 Teor do ato: Disponibilizada a precatória na internet, deverá a parte autora providenciar sua impressão e respectiva distribuição, com comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente ato. Advogados(s): Luciane Brandão (OAB 118258/SP) |
| 16/01/2015 |
Ato ordinatório
Disponibilizada a precatória na internet, deverá a parte autora providenciar sua impressão e respectiva distribuição, com comprovação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente ato. |
| 15/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 14/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2015 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Não efetuando o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade, intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel (art. 655, § 2º, CPC). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, bem como que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, incluindo-se custas e honorários advocatícios, poderá o executado requer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art, 745-A, do CPC). Autorizo o disposto do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, se requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 12/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 12/05/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/08/2016 |
Petições Diversas |
| 28/10/2016 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 02/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |