| Reqte |
Nelci Teixeira Silva de Guide
Advogada: Luciana Aparecida Caparelli Oliveira Advogada: Ilda Caparelli |
| Reqdo |
Portal Vans Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Marcelo Gir Gomes Advogada: Fabia Terezinha de Sá |
| TerIntCer |
Sicoob Credicoonai -Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microeempresários e Microempreendedores
Advogada: Flavia Perone de Freitas Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Perito | Diogenes Alberto Castro |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70031369-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/01/2026 09:06 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls. 647/653. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s) e a terceira interessa Sicoob Credicoonai, pelo DJEN, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 06/04/2026 às 08h00min e segundo pregão em 08/04/2026 às 15h01min. Intime-se a credora para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 638/641. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls. 647/653. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s) e a terceira interessa Sicoob Credicoonai, pelo DJEN, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 06/04/2026 às 08h00min e segundo pregão em 08/04/2026 às 15h01min. Intime-se a credora para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 638/641. Providencie-se e intimem-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70031369-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/01/2026 09:06 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2026 Teor do ato: Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls. 647/653. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s) e a terceira interessa Sicoob Credicoonai, pelo DJEN, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 06/04/2026 às 08h00min e segundo pregão em 08/04/2026 às 15h01min. Intime-se a credora para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 638/641. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dou por assinado do edital de leilão eletrônico de fls. 647/653. Dê-se ciência às partes, na pessoa de seu(s) advogado(s) e a terceira interessa Sicoob Credicoonai, pelo DJEN, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pelo leiloeiro para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 06/04/2026 às 08h00min e segundo pregão em 08/04/2026 às 15h01min. Intime-se a credora para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito. No mais, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 638/641. Providencie-se e intimem-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70006799-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2026 10:50 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2026 Teor do ato: Apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro a alienação judicial do bem penhorado. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr. HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM. O(a) leiloeiro(a) designado(a) deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos do artigo 887, § 1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo(a) leiloeiro(a), observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o(a) leiloeiro(a) providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do(a) leiloeiro(a), esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 07/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro a alienação judicial do bem penhorado. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr. HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM. O(a) leiloeiro(a) designado(a) deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos do artigo 887, § 1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo(a) leiloeiro(a), observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o(a) leiloeiro(a) providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do(a) leiloeiro(a), esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70434942-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/07/2025 11:26 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do ofício de fls. 628/629. Melhor compulsando os autos, verifico que fora realizada perícia anteriormente, com laudo juntado às fls. 387/407, com atualização da avaliação às fls. 600, inclusive com concordância pela credora às fls. 604/605 e ausente impugnação pela executada. Sendo assim, reconsidero o item C de fls. 608 e o item 2 de fls. 615, sendo desnecessária a realização de nova perícia para avaliação. Consigno que o valor constante das fls. 600 deverá ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando de seu praceamento. Informe-se a perita da desnecessidade da atuação. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do ofício de fls. 628/629. Melhor compulsando os autos, verifico que fora realizada perícia anteriormente, com laudo juntado às fls. 387/407, com atualização da avaliação às fls. 600, inclusive com concordância pela credora às fls. 604/605 e ausente impugnação pela executada. Sendo assim, reconsidero o item C de fls. 608 e o item 2 de fls. 615, sendo desnecessária a realização de nova perícia para avaliação. Consigno que o valor constante das fls. 600 deverá ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando de seu praceamento. Informe-se a perita da desnecessidade da atuação. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se e providencie-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedição de Ofício - Genérico - COM ATOS |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70708410-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2024 08:47 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70672506-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 09:36 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Reconsidero o item B de fls. 608, posto que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. 2. Em prosseguimento do feito, para realização de nova avaliação, nomeio a perita Adriana Galante Olmedo Minto, tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico. Nos termos da tabela em anexo à Resolução nº 910/2023, deste E. TJSP, e considerando que se trata de perícia da especialidade 2 - engenharia (civil), natureza 2 - avaliação de imóvel urbano grau I (sem benfeitorias), fixo os honorários no valor correspondente a 44 UFESPs. Intime-se a perita, para manifestar se aceita o encargo. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria para reserva de honorários. Comunicada a reserva, intime-se a perita para início dos trabalhos, dando ciência às partes da data de eventual visita ao local. Laudo em 30 dias. 3. Indefiro os pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário da executada e ou de seus sócios ou administradores, já que tais medidas são desproporcionais ao deslinde da presente ação que se trata de cobrança de dívida civil, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais para aplicação da quebra de sigilosidade de tais informações. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Reconsidero o item B de fls. 608, posto que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. 2. Em prosseguimento do feito, para realização de nova avaliação, nomeio a perita Adriana Galante Olmedo Minto, tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico. Nos termos da tabela em anexo à Resolução nº 910/2023, deste E. TJSP, e considerando que se trata de perícia da especialidade 2 - engenharia (civil), natureza 2 - avaliação de imóvel urbano grau I (sem benfeitorias), fixo os honorários no valor correspondente a 44 UFESPs. Intime-se a perita, para manifestar se aceita o encargo. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria para reserva de honorários. Comunicada a reserva, intime-se a perita para início dos trabalhos, dando ciência às partes da data de eventual visita ao local. Laudo em 30 dias. 3. Indefiro os pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário da executada e ou de seus sócios ou administradores, já que tais medidas são desproporcionais ao deslinde da presente ação que se trata de cobrança de dívida civil, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses legais para aplicação da quebra de sigilosidade de tais informações. Intime-se e providencie-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2024 |
Pedido de Informações Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70569540-2 Tipo da Petição: Pedido de Informações Data: 03/10/2024 19:57 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo nº: 1007164-14.2015.8.26.0506 Classe - Assunto Cumprimento de sentença - Corretagem Requerente: Nelci Teixeira Silva de Guide Requerido: Portal Vans Comércio de Veículos Ltda Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). REBECA MENDES BATISTA Vistos. A) Formulado pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz deve, antes de deferir o processamento do incidente, fazer juízo de admissibilidade positivo, baseado em cognição sumária. Caso o juiz não consiga, desde logo, formar esse juízo de probabilidade, poderá indeferir, de plano, o pedido. Nesse sentido: "Como se verifica, o §4º do art. 134 impõe à parte o ônus de demonstrar a presença de pressupostos legais específicos para a desconsideração. A interpretação da norma aponta, assim, para a existência de uma cognição sumária acerca do cabimento do incidente, que pode ser rejeitado de plano, como no caso. Isso porque, sem adentrar efetivamente ao mérito da discussão sobre a existência de abuso de personalidade jurídica, fato é que a agravante fundamenta seu pedido exclusivamente na inexistência de recursos financeiros para honrar a dívida, bem como na paralisação das atividades da empresa sem a chamada 'baixa do CNPJ'. Contudo, não especifica qualquer ato capaz de configurar desvio de finalidade, este entendido como o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com abuso da personalidade jurídica, ou confusão patrimonial" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2258429-83.2016.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Flávio Cunha da Silva, j. 8 de março de 2017). "Agravo de instrumento. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica .Inexistência de prova de fraude, abuso, desvio ou confusão patrimonial, em detrimento de terceiros Inteligência do art. 133, § 1.º, do Código de Processo Civil. Inviabilidade da extensão da obrigação para os membros da companhia devedora. Encerramento irregular das atividades. Motivo insuficiente para a formação do procedimento, com a aplicação das regras do art. 50, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2192826-63.2016.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Peixoto, j. 29/11/2016). "Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Pedido para desconsideração da personalidade jurídica indeferido. Pleito a ser formulado por meio de incidente (art. 133 e ss. do NCPC). Juízo, contudo, que exerce cognição sumária acerca da existência dos requisitos para tal pedido, podendo indeferi-lo de plano, na inexistência de elementos mínimos para aferição do alegado. Pedido formulado prematuramente. Ausência de tentativa de citação da requerida em endereços conhecidos dos sócios - Eventual ilicitude quanto à omissão de endereços nos cadastros obrigatórios que não autoriza, per si, a medida extrema almejada. Precedentes. Inteligência do art. 134, § 4º, do NCPC Decisão mantida Recurso improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2201294-16.2016.8.26.0000. Relator(a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/10/2016; Data de registro: 31/10/2016). Importante lembrar que o §4º do art. 134 impõe à parte o ônus de demonstrar a presença de pressupostos legais específicos para a desconsideração. A interpretação da norma aponta, assim, para a existência de uma cognição sumária acerca do cabimento do incidente, que pode ser rejeitado de plano, como no caso, pois não preenchidos os requisitos mínimos que autorize o prosseguimento do pedido nos termos legais. Com efeito, dispõe o artigo 50 do Código Civil: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". A respeito de mencionado dispositivo legal, a melhor doutrina ensina que "Essa redação melhorada atende à necessidade de o juiz, no caso concreto, avaliar até que ponto o véu da pessoa jurídica deve ser descerrado para atingir os administradores ou controladores nos casos de desvio de finalidade, em prejuízo de terceiros. O abuso da personalidade jurídica deve ser examinado sob o prisma da boa-fé objetiva, que deve nortear todos os negócios jurídicos. Nem sempre deverá ser avaliada com maior profundidade a existência de dolo ou culpa. A despersonalização é aplicação de princípio de eqüidade trazida modernamente pela lei (SILVIO DE SALVO VENOSA Direito Civil, Parte Geral, 4ª edição, ed. Atlas, pág. 311). Também os doutrinadores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, sobre o tema, ensinam: "Desconsideração da pessoa jurídica (Disregard of legal entity). Consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral sempre que esta venha a ser utilizada para fins fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída, permitindo que o credor de obrigação assumida pela pessoa jurídica alcance o patrimônio particular de seus sócios ou administradores para a satisfação de seu crédito" (Código Civil Comentado e Legislação Extravagante, 3ª ed., RT, 2005, p. 195). Portanto, o artigo 50 do Código Civil estabelece critérios objetivos para que, rompendo a regra geral da dogmática jurídica, o magistrado possa aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Por se tratar de medida excepcional, é necessária comprovação de que os sócios tenham, na gestão da sociedade, agido com abuso de direito ou fraude, de tal sorte a dilapidar ou desviar o patrimônio da pessoa jurídica em prejuízo de seus credores e que tenha havido o esgotamento patrimonial da empresa ou a evidente demonstração da impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 795, caput, NCPC ("Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei). No caso sob análise, o simples encerramento da atividade da executada sem pagamento ao exequente é insuficiente para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que tal conduta não caracteriza abuso de direito, fraude, dilapidação ou desvio de patrimônio. Desse modo, ausente a demonstração, ao menos indiciária, do preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, §4º CPC), indefiro a instauração do incidente, com a ressalva de que o pedido poderá ser novamente deduzido, desde que instruído de modo a caracterizar os requisitos constantes no art. 50, do Código Civil. B) Recolha a parte exequente os honorários do Sr. Perito. C) Após, abra-se vista ao expert para a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Int. Ribeirão Preto, 17 de setembro de 2024. REBECA MENDES BATISTA JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 17/09/2024 |
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
DECISÃO Processo nº: 1007164-14.2015.8.26.0506 Classe - Assunto Cumprimento de sentença - Corretagem Requerente: Nelci Teixeira Silva de Guide Requerido: Portal Vans Comércio de Veículos Ltda Prioridade Idoso Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). REBECA MENDES BATISTA Vistos. A) Formulado pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz deve, antes de deferir o processamento do incidente, fazer juízo de admissibilidade positivo, baseado em cognição sumária. Caso o juiz não consiga, desde logo, formar esse juízo de probabilidade, poderá indeferir, de plano, o pedido. Nesse sentido: "Como se verifica, o §4º do art. 134 impõe à parte o ônus de demonstrar a presença de pressupostos legais específicos para a desconsideração. A interpretação da norma aponta, assim, para a existência de uma cognição sumária acerca do cabimento do incidente, que pode ser rejeitado de plano, como no caso. Isso porque, sem adentrar efetivamente ao mérito da discussão sobre a existência de abuso de personalidade jurídica, fato é que a agravante fundamenta seu pedido exclusivamente na inexistência de recursos financeiros para honrar a dívida, bem como na paralisação das atividades da empresa sem a chamada 'baixa do CNPJ'. Contudo, não especifica qualquer ato capaz de configurar desvio de finalidade, este entendido como o ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com abuso da personalidade jurídica, ou confusão patrimonial" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2258429-83.2016.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, relator Desembargador Flávio Cunha da Silva, j. 8 de março de 2017). "Agravo de instrumento. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica .Inexistência de prova de fraude, abuso, desvio ou confusão patrimonial, em detrimento de terceiros Inteligência do art. 133, § 1.º, do Código de Processo Civil. Inviabilidade da extensão da obrigação para os membros da companhia devedora. Encerramento irregular das atividades. Motivo insuficiente para a formação do procedimento, com a aplicação das regras do art. 50, do Código Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2192826-63.2016.8.26.0000, Rel. Des. Cesar Peixoto, j. 29/11/2016). "Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Pedido para desconsideração da personalidade jurídica indeferido. Pleito a ser formulado por meio de incidente (art. 133 e ss. do NCPC). Juízo, contudo, que exerce cognição sumária acerca da existência dos requisitos para tal pedido, podendo indeferi-lo de plano, na inexistência de elementos mínimos para aferição do alegado. Pedido formulado prematuramente. Ausência de tentativa de citação da requerida em endereços conhecidos dos sócios - Eventual ilicitude quanto à omissão de endereços nos cadastros obrigatórios que não autoriza, per si, a medida extrema almejada. Precedentes. Inteligência do art. 134, § 4º, do NCPC Decisão mantida Recurso improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2201294-16.2016.8.26.0000. Relator(a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 24/10/2016; Data de registro: 31/10/2016). Importante lembrar que o §4º do art. 134 impõe à parte o ônus de demonstrar a presença de pressupostos legais específicos para a desconsideração. A interpretação da norma aponta, assim, para a existência de uma cognição sumária acerca do cabimento do incidente, que pode ser rejeitado de plano, como no caso, pois não preenchidos os requisitos mínimos que autorize o prosseguimento do pedido nos termos legais. Com efeito, dispõe o artigo 50 do Código Civil: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". A respeito de mencionado dispositivo legal, a melhor doutrina ensina que "Essa redação melhorada atende à necessidade de o juiz, no caso concreto, avaliar até que ponto o véu da pessoa jurídica deve ser descerrado para atingir os administradores ou controladores nos casos de desvio de finalidade, em prejuízo de terceiros. O abuso da personalidade jurídica deve ser examinado sob o prisma da boa-fé objetiva, que deve nortear todos os negócios jurídicos. Nem sempre deverá ser avaliada com maior profundidade a existência de dolo ou culpa. A despersonalização é aplicação de princípio de eqüidade trazida modernamente pela lei (SILVIO DE SALVO VENOSA Direito Civil, Parte Geral, 4ª edição, ed. Atlas, pág. 311). Também os doutrinadores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, sobre o tema, ensinam: "Desconsideração da pessoa jurídica (Disregard of legal entity). Consiste na possibilidade de se ignorar a personalidade jurídica autônoma da entidade moral sempre que esta venha a ser utilizada para fins fraudulentos ou diversos daqueles para os quais foi constituída, permitindo que o credor de obrigação assumida pela pessoa jurídica alcance o patrimônio particular de seus sócios ou administradores para a satisfação de seu crédito" (Código Civil Comentado e Legislação Extravagante, 3ª ed., RT, 2005, p. 195). Portanto, o artigo 50 do Código Civil estabelece critérios objetivos para que, rompendo a regra geral da dogmática jurídica, o magistrado possa aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Por se tratar de medida excepcional, é necessária comprovação de que os sócios tenham, na gestão da sociedade, agido com abuso de direito ou fraude, de tal sorte a dilapidar ou desviar o patrimônio da pessoa jurídica em prejuízo de seus credores e que tenha havido o esgotamento patrimonial da empresa ou a evidente demonstração da impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 795, caput, NCPC ("Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei). No caso sob análise, o simples encerramento da atividade da executada sem pagamento ao exequente é insuficiente para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que tal conduta não caracteriza abuso de direito, fraude, dilapidação ou desvio de patrimônio. Desse modo, ausente a demonstração, ao menos indiciária, do preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, §4º CPC), indefiro a instauração do incidente, com a ressalva de que o pedido poderá ser novamente deduzido, desde que instruído de modo a caracterizar os requisitos constantes no art. 50, do Código Civil. B) Recolha a parte exequente os honorários do Sr. Perito. C) Após, abra-se vista ao expert para a avaliação do imóvel penhorado nos autos. Int. Ribeirão Preto, 17 de setembro de 2024. REBECA MENDES BATISTA JUÍZA DE DIREITO |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70279055-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/05/2024 15:51 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Fls. 600: Ciência às partes. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 600: Ciência às partes. |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70264190-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2024 16:30 |
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos-SNIPER, uma vez que esse sistema traz como resultado mapa de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas societárias mantidas entre o investigado e pessoas jurídicas ou físicas, como sócio ou administrador, informações que se mostram ineficazes à efetiva satisfação do débito, sobretudo neste momento processual. Os dados disponíveis no momento no referido sistema são: Receita Federal do Brasil: apenas para obtenção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU):informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo:embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ:informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados constantes no TSE, na CGU e na Anac não trarão elementos que possam satisfazer o débito aqui executado e as informações do CNJ podem ser obtidas no próprio site desse tribunal, mostra-se ineficaz a aludida pesquisa, não havendo sequer indícios de que o devedor tem participação societária. Apesar de anunciado o lançamento dessa ferramenta em 16.08.2022 e integrado ao SAJ pelo TJSP em 16.12.2022, as bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD ainda estão em fase de integração ao sistema Sniper, motivo pelo qual esse não atinge, por ora, valores, veículos, imóveis ou dados bancários. Nesse sentido, recentes julgamentos do TJSP nos Agravos de Instrumento nºs 2162531-96.2023.8.26.0000; 2303850-86.2022.8.26.0000; 2004056-42.2023.8.26.0000; 2303417-82.2022.8.26.0000 e 2008014-36.2023.8.26.0000. Demais disso, a parte exequente não trouxe aos autos indícios mínimos de que a parte executada tenha ativos penhoráveis decorrentes da relação com terceiros ou outras empresas e os esteja ocultando. Em prosseguimento do feito, intime-se o perito avaliador, Sr. Diógenes, para que atualize o valor do imóvel penhorado. Apresente o exequente o valor atualizado do débito, para fins de novas pesquisas de bens. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 21/03/2024 |
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos-SNIPER, uma vez que esse sistema traz como resultado mapa de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas societárias mantidas entre o investigado e pessoas jurídicas ou físicas, como sócio ou administrador, informações que se mostram ineficazes à efetiva satisfação do débito, sobretudo neste momento processual. Os dados disponíveis no momento no referido sistema são: Receita Federal do Brasil: apenas para obtenção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU):informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo:embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ:informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados constantes no TSE, na CGU e na Anac não trarão elementos que possam satisfazer o débito aqui executado e as informações do CNJ podem ser obtidas no próprio site desse tribunal, mostra-se ineficaz a aludida pesquisa, não havendo sequer indícios de que o devedor tem participação societária. Apesar de anunciado o lançamento dessa ferramenta em 16.08.2022 e integrado ao SAJ pelo TJSP em 16.12.2022, as bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD ainda estão em fase de integração ao sistema Sniper, motivo pelo qual esse não atinge, por ora, valores, veículos, imóveis ou dados bancários. Nesse sentido, recentes julgamentos do TJSP nos Agravos de Instrumento nºs 2162531-96.2023.8.26.0000; 2303850-86.2022.8.26.0000; 2004056-42.2023.8.26.0000; 2303417-82.2022.8.26.0000 e 2008014-36.2023.8.26.0000. Demais disso, a parte exequente não trouxe aos autos indícios mínimos de que a parte executada tenha ativos penhoráveis decorrentes da relação com terceiros ou outras empresas e os esteja ocultando. Em prosseguimento do feito, intime-se o perito avaliador, Sr. Diógenes, para que atualize o valor do imóvel penhorado. Apresente o exequente o valor atualizado do débito, para fins de novas pesquisas de bens. Intimem-se. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70597048-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2023 15:06 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Nº de ordem: 2015/000589 Vista às partes de fls. 589, nos termos do artigo 7º do NCPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2015/000589 Vista às partes de fls. 589, nos termos do artigo 7º do NCPC, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
| 04/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70580948-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2023 11:35 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/584. Assiste razão à exequente, uma vez que a empresa executada possui outra advogada constituída nos autos, Drª Fábia Terezinha de Sá Gomes, OAB/SP nº 152.780, procuração às fls.124, a qual recebeu todas as publicações da presente ação. Fls.580. Observo ainda que a patrona da empresa executada não informou nos autos o endereço atualizado da mesma, descumprindo a determinação do parágrafo único do artigo 274 do NCPC que estabelece a obrigatoriedade de a parte manter atualizado seu endereço nos autos, ainda que haja mudança temporária, sob pena de a correspondência dirigida ao endereço constante dos autos presumir-se válida, ainda que não recebida diretamente pelo interessado. Confira-se: "Art. 274 - (...) Parágrafo único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Aguarde-se o leilão designado. Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 583/584. Assiste razão à exequente, uma vez que a empresa executada possui outra advogada constituída nos autos, Drª Fábia Terezinha de Sá Gomes, OAB/SP nº 152.780, procuração às fls.124, a qual recebeu todas as publicações da presente ação. Fls.580. Observo ainda que a patrona da empresa executada não informou nos autos o endereço atualizado da mesma, descumprindo a determinação do parágrafo único do artigo 274 do NCPC que estabelece a obrigatoriedade de a parte manter atualizado seu endereço nos autos, ainda que haja mudança temporária, sob pena de a correspondência dirigida ao endereço constante dos autos presumir-se válida, ainda que não recebida diretamente pelo interessado. Confira-se: "Art. 274 - (...) Parágrafo único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Aguarde-se o leilão designado. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70460581-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 12:18 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que a carta de citação de fls.576, cujo Aviso de Recebimento consta às fls. 578, foi devolvida pelos Correios com a informação "MUDOU-SE", conforme a digitalização de fls. 579. Nada Mais. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão acima, diga a parte interessada sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação com AR, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a carta de citação de fls.576, cujo Aviso de Recebimento consta às fls. 578, foi devolvida pelos Correios com a informação "MUDOU-SE", conforme a digitalização de fls. 579. Nada Mais. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Tendo em vista a certidão acima, diga a parte interessada sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação com AR, no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do art. 196, V das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. |
| 29/08/2023 |
Documento Juntado
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| 02/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555151542TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Portal Vans Comércio de Veículos Ltda Diligência : 28/07/2023 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Fls.564/572. Dê-se ciência às partes e credora hipotecária, na pessoa de seus advogados, pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pela empresa leiloeira para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 02/10/2023 e segundo pregão em 25/10/2023. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Verifique o Cartório se o patrono da empresa executada ainda encontra-se suspenso das atividades pela Ordem dos Advogados do Brasil, em caso positivo providencie o Cartório com urgência a intimação pessoal da executada para fins de regularizar a representação processual, no prazo de quinze dais, bem como intimem-na acerca das datas dos leilões. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.564/572. Dê-se ciência às partes e credora hipotecária, na pessoa de seus advogados, pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pela empresa leiloeira para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 02/10/2023 e segundo pregão em 25/10/2023. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Verifique o Cartório se o patrono da empresa executada ainda encontra-se suspenso das atividades pela Ordem dos Advogados do Brasil, em caso positivo providencie o Cartório com urgência a intimação pessoal da executada para fins de regularizar a representação processual, no prazo de quinze dais, bem como intimem-na acerca das datas dos leilões. Providencie-se e intimem-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70357169-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/07/2023 16:09 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de realização de novo leilão judicial do bem imóvel penhorado. Para tal, mantenho a designação do leiloeiro oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM (Vegasleilões), já habilitado. Observe-se e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 434/436, devendo o valor da avaliação do imóvel ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo na data da publicação do edital, tendo em vista que a avaliação deu-se em janeiro/2021. Tal tarefa caberá ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de realização de novo leilão judicial do bem imóvel penhorado. Para tal, mantenho a designação do leiloeiro oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM (Vegasleilões), já habilitado. Observe-se e prossiga-se nos termos da decisão de fls. 434/436, devendo o valor da avaliação do imóvel ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo na data da publicação do edital, tendo em vista que a avaliação deu-se em janeiro/2021. Tal tarefa caberá ao leiloeiro. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70115627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2023 12:21 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Não há que se falar em fraude de execução, posto que o pleito da exequente é, em verdade, a declaração de nulidade das garantias anotadas a terceiro na matrícula do imóvel, o que extrapola os limites desta lide, devendo, se o caso, ser objeto de ação própria. 2. No mais, por ora, indefiro os pedidos de fls. 441/442, 508/510 e 514/517, já que somente em caso de efetiva alienação judicial do imóvel e arrecadação de valores é que será instaurado eventual concurso de credores. 3. Por fim, manifestem-se as partes quanto à petição do leiloeiro às fls. 553/554, em especial informando que o leilão anteriormente realizado restou negativo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito. Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Não há que se falar em fraude de execução, posto que o pleito da exequente é, em verdade, a declaração de nulidade das garantias anotadas a terceiro na matrícula do imóvel, o que extrapola os limites desta lide, devendo, se o caso, ser objeto de ação própria. 2. No mais, por ora, indefiro os pedidos de fls. 441/442, 508/510 e 514/517, já que somente em caso de efetiva alienação judicial do imóvel e arrecadação de valores é que será instaurado eventual concurso de credores. 3. Por fim, manifestem-se as partes quanto à petição do leiloeiro às fls. 553/554, em especial informando que o leilão anteriormente realizado restou negativo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70445631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 10:59 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70421137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 17:02 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0743/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2022 Teor do ato: Fls. 508/510: Manifeste-se a parte contrária a respeito da alegação de fraude à execução. Após, conclusos para decisão. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 508/510: Manifeste-se a parte contrária a respeito da alegação de fraude à execução. Após, conclusos para decisão. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70391231-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 18:41 |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70371712-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 15:47 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus advogados, pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pela empresa leiloeira para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 15/08/2022 e segundo pregão em 14/09/2022. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus advogados, pelo DOE, na forma do art. 841, § 1º do NCPC, das datas designadas pela empresa leiloeira para início dos leilões eletrônicos: primeiro pregão em 15/08/2022 e segundo pregão em 14/09/2022. Apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Providencie-se e intimem-se. |
| 01/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70242025-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2022 11:57 |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70200948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 10:53 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM nº 2.614/2021, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC/2015, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio do leiloeiro oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM (Vegas), já habilitado. Providencie, pois, a serventia a primeira comunicação via PORTAL e as demais por e-mail àquele, para as providências cabíveis. O leiloreiro deverá dar ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: A chácara 29, situada neste município, no Recanto das Palmeiras, avaliada em R$ 1.650.000,00(1 milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), até janeiro de 2021. 2. Este despacho servirá como ofício para que funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 3. A parte executada será cientificada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DOE, na forma do art. 889, inciso I do CPC/2015. A cientificação de eventual coproprietário, cônjuge ou companheiro(a) declarado por documento público da parte executada, se houver, será feita pessoalmente, seja qual for o regime de bens (art. 843 e 889, II do CPC), expedindo-se mandado para a intimação, nele constando a previsão do atual art. 843: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", intimando-se a parte exequente para que recolha as respectivas diligências. 4. Como é cediço, segundo previsão contida no art. 889 do CPC, cabe à parte exequente requerer a cientificação da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); do titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (inciso III); do proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (inciso IV); do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (inciso V); do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (VI); do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (inciso VII) e da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 5. Fica intimado o advogado do exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da primeira designação da hasta. Int. Ribeirão Preto, 19 de abril de 2022. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Nos termos do Provimento CSM nº 2.614/2021, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do CPC/2015, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio do leiloeiro oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM (Vegas), já habilitado. Providencie, pois, a serventia a primeira comunicação via PORTAL e as demais por e-mail àquele, para as providências cabíveis. O leiloreiro deverá dar ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre o bem (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Defiro o pedido de admissão de lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, conforme previsto no parágrafo único do artigo 891, do CPC/2015. As partes ficarão intimadas imprensa oficial, por meio de seus advogados, das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: A chácara 29, situada neste município, no Recanto das Palmeiras, avaliada em R$ 1.650.000,00(1 milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), até janeiro de 2021. 2. Este despacho servirá como ofício para que funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, providenciem o cadastro e o agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes. Tais funcionários ficam desde já autorizados a obter material fotográfico para inseri-lo no Portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será alienado no estado em que se encontra. 3. A parte executada será cientificada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, pelo DOE, na forma do art. 889, inciso I do CPC/2015. A cientificação de eventual coproprietário, cônjuge ou companheiro(a) declarado por documento público da parte executada, se houver, será feita pessoalmente, seja qual for o regime de bens (art. 843 e 889, II do CPC), expedindo-se mandado para a intimação, nele constando a previsão do atual art. 843: "Tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", intimando-se a parte exequente para que recolha as respectivas diligências. 4. Como é cediço, segundo previsão contida no art. 889 do CPC, cabe à parte exequente requerer a cientificação da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: do coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal (inciso II); do titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais (inciso III); do proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais (inciso IV); do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução (inciso V); do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada (VI); do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada (inciso VII) e da União, do Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 5. Fica intimado o advogado do exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias antes da primeira designação da hasta. Int. Ribeirão Preto, 19 de abril de 2022. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70041773-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2022 16:03 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2022 Teor do ato: Fls. 429: Dê-se ciência ao polo ativo a fim de que promova o devido andamento do feito. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 17/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 429: Dê-se ciência ao polo ativo a fim de que promova o devido andamento do feito. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte ré em relação ao r. despacho de fls. 410. Nada mais. |
| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.419/420. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil/2015, dê-se ciência às partes, sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Providencie o Cartório a criação de anotação na forma de pendência do processo. Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 19/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.419/420. Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil/2015, dê-se ciência às partes, sobre a efetivação da penhora no rosto dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Providencie o Cartório a criação de anotação na forma de pendência do processo. Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Em virtude da certidão retro, encaminho para republicação o r. Despacho de fl. 410: "Vistos. Uma vez que o perito nomeado nos atuos realizou o trabalho pericial a contento, oficie-se para depósito em conta corrente dos honorários periciais já requisitados. No mais, manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial juntado a fls. 387/407. Intime-se." Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Fabia Terezinha de Sá (OAB 152780/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em virtude da certidão retro, encaminho para republicação o r. Despacho de fl. 410: "Vistos. Uma vez que o perito nomeado nos atuos realizou o trabalho pericial a contento, oficie-se para depósito em conta corrente dos honorários periciais já requisitados. No mais, manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial juntado a fls. 387/407. Intime-se." |
| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao pagina da OAB/SP na internet, constatei que a OAB do patrono da parte executada encontra-se com a seguinte informação: "ATIVO - SUSPENSO". Certifico ainda que cadastrei no sistema SAJ a Dra. Fábia Terezinha de Sá Gomes, OAB/SP 152.780 (procuração de fl. 124), para intimação dos termos do r. Despacho de fl. 410. Nada Mais. |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70166064-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 11:06 |
| 19/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70070862-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 13:42 |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de honorários a perito |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: |
| 15/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Uma vez que o perito nomeado nos atuos realizou o trabalho pericial a contento, oficie-se para depósito em conta corrente dos honorários periciais já requisitados. No mais, manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial juntado a fls. 387/407. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 14/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Uma vez que o perito nomeado nos atuos realizou o trabalho pericial a contento, oficie-se para depósito em conta corrente dos honorários periciais já requisitados. No mais, manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial juntado a fls. 387/407. Intime-se. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70007132-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 13/01/2021 14:52 |
| 13/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70007129-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/01/2021 14:51 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2020 Teor do ato: Nº de ordem: 2015/000589 Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento do feito. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2015/000589 Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento do feito. |
| 03/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70489205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2020 08:06 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2020 Teor do ato: Vistos. Às partes, para informem a localização do imóvel, conforme solicitado pelo perito a fls. 377, fixado o prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 29/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às partes, para informem a localização do imóvel, conforme solicitado pelo perito a fls. 377, fixado o prazo de 15 dias. Int. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70433544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 10:54 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2020 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da perícia às fls. 373. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 16/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da perícia às fls. 373. |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70371839-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/09/2020 13:05 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Requisição de reserva de honorários periciais - NCPC |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Necessária a avaliação do imóvel penhorado a fls. 243. Para tanto, nomeio perito avaliador DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO. Laudo em 20 dias. Sendo a parte exequente beneficiária da assistência judiciária, ficam os honorários arbitrados no valor máximo previsto na tabela (R$628,00, Classe 5 da da Deliberação nº 92/09 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), oficiando-se para reserva. 2. Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, penhora do faturamento e bloqueio de cartões de crédito, reporto-me à decisão de fls. 342/343. 3. Defiro nova tentativa de penhora via sistemas BACENJUD e RENAJUD, observando-se a gratuidade concedida à exequente. Int. Ribeirão Preto, 29 de janeiro de 2020. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 29/01/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Necessária a avaliação do imóvel penhorado a fls. 243. Para tanto, nomeio perito avaliador DIÓGENES ALBERTO DE CASTRO. Laudo em 20 dias. Sendo a parte exequente beneficiária da assistência judiciária, ficam os honorários arbitrados no valor máximo previsto na tabela (R$628,00, Classe 5 da da Deliberação nº 92/09 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo), oficiando-se para reserva. 2. Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, penhora do faturamento e bloqueio de cartões de crédito, reporto-me à decisão de fls. 342/343. 3. Defiro nova tentativa de penhora via sistemas BACENJUD e RENAJUD, observando-se a gratuidade concedida à exequente. Int. Ribeirão Preto, 29 de janeiro de 2020. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70455796-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 15:49 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2019 Teor do ato: Nº de ordem: 2015/000589 Vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta da COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICOOB de fls. 347 e 352/353, bem como sobre o ofício da SERASA de fls. 355 e a resposta negativa do sistema INFOJUD de fls. 356/357. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2015/000589 Vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta da COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICOOB de fls. 347 e 352/353, bem como sobre o ofício da SERASA de fls. 355 e a resposta negativa do sistema INFOJUD de fls. 356/357. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, conforme relatório acima, que deixei de juntar a DIRPJ do exercício de 2017, tendo em vista que o sistema INFOJUD disponibiliza consultas até o exercício de 2016. Nada Mais. |
| 17/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 16/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 04/09/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70291030-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2019 15:55 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/328: defiro, em parte, o requerimento. Oficie-se à credora hipotecária para que encaminhe a este juízo, no prazo de 15 dias, extrato consolidado da dívida, contemplando as quantias pagas e o saldo devedor; proceda-se à inclusão do nome da executada no cadastro da Serasa, via sistema SERASAJUD; acessem o sistema INFOJUD para obtenção da DIRPJ da executada, referente ao exercício de 2017. A desconsideração da personalidade jurídica há de ser postulada em incidente próprio. Indefiro o bloqueio de cartões de crédito, pois tal medida não trará efetividade alguma ao processo. Ainda, indefiro, por ora, a penhora de faturamento, posto que se revela prematura a medida, eis que cabe ao credor diligenciar a satisfação do crédito sobre outros bens, de mais fácil excussão, até que se prove a efetiva impossibilidade de assim o ser. Há de prevalecer o comando do art. 805 do Novo Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 325/328: defiro, em parte, o requerimento. Oficie-se à credora hipotecária para que encaminhe a este juízo, no prazo de 15 dias, extrato consolidado da dívida, contemplando as quantias pagas e o saldo devedor; proceda-se à inclusão do nome da executada no cadastro da Serasa, via sistema SERASAJUD; acessem o sistema INFOJUD para obtenção da DIRPJ da executada, referente ao exercício de 2017. A desconsideração da personalidade jurídica há de ser postulada em incidente próprio. Indefiro o bloqueio de cartões de crédito, pois tal medida não trará efetividade alguma ao processo. Ainda, indefiro, por ora, a penhora de faturamento, posto que se revela prematura a medida, eis que cabe ao credor diligenciar a satisfação do crédito sobre outros bens, de mais fácil excussão, até que se prove a efetiva impossibilidade de assim o ser. Há de prevalecer o comando do art. 805 do Novo Código de Processo Civil. Int. |
| 31/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70154258-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2019 14:45 |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2019 |
AR Positivo Juntado
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| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70143301-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 10:02 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2019 Teor do ato: Nº de ordem: 2015/000589 Fls. 325: Para atendimento do pedido retro, providencie a parte exequente o cálculo atualizado da dívida. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 04/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nº de ordem: 2015/000589 Fls. 325: Para atendimento do pedido retro, providencie a parte exequente o cálculo atualizado da dívida. |
| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70091288-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 13:23 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 264/266: havendo credora hipotecária, a satisfação desta dar-se-á anteriormente à satisfação da credora quirografária, como é o caso do crédito da exequente NELCI TEIXEIRA SILVA DE GUIDE. Desse modo, em caso de alienação judicial do imóvel hipotecado, será feita a reserva do numerário suficiente para garantir o pagamento do crédito hipotecário, haja vista o direito de preferência do credor hipotecário (artigos 958 e 1.422 do Código Civil). Cadastrem a credora hipotecária e seus advogados (COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDICOONAI), na condição de terceira interessada. Considerando que o crédito garantido com hipoteca perfaz a quantia de R$11.103.517,27, esclareça a exequente se tem interesse na avaliação e alienação judicial do bem penhorado, no prazo de 5 dias. II. Tendo em vista que o advogado da executada, Dr. Marcelo Gir Gomes, encontra-se suspenso das atividades pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme pesquisa feita nesta data, intime-se a executada, pessoalmente e por mandado (diligência do juízo), a regularizar sua representação pessoal, no prazo de 15 dias; no caso de não constituição de outro advogado, os prazos para a executada correrão em cartório, independentemente de intimação. Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Flavia Perone de Freitas (OAB 247682/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. I. Fls. 264/266: havendo credora hipotecária, a satisfação desta dar-se-á anteriormente à satisfação da credora quirografária, como é o caso do crédito da exequente NELCI TEIXEIRA SILVA DE GUIDE. Desse modo, em caso de alienação judicial do imóvel hipotecado, será feita a reserva do numerário suficiente para garantir o pagamento do crédito hipotecário, haja vista o direito de preferência do credor hipotecário (artigos 958 e 1.422 do Código Civil). Cadastrem a credora hipotecária e seus advogados (COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB CREDICOONAI), na condição de terceira interessada. Considerando que o crédito garantido com hipoteca perfaz a quantia de R$11.103.517,27, esclareça a exequente se tem interesse na avaliação e alienação judicial do bem penhorado, no prazo de 5 dias. II. Tendo em vista que o advogado da executada, Dr. Marcelo Gir Gomes, encontra-se suspenso das atividades pela Ordem dos Advogados do Brasil, conforme pesquisa feita nesta data, intime-se a executada, pessoalmente e por mandado (diligência do juízo), a regularizar sua representação pessoal, no prazo de 15 dias; no caso de não constituição de outro advogado, os prazos para a executada correrão em cartório, independentemente de intimação. Int. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70070633-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 08:34 |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964144695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sicoob Credicoonai -Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microeempresários e Microempreendedores Diligência : 15/02/2019 |
| 08/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2018 Teor do ato: Cumpra-se integralmente a determinação contida às fls.244; não sendo possível a averbação da penhora na matrícula do imóvel através do sistema Arisp, ante a Nota de devolução de fls.252/253, expeça-se Mandado, inclusive, com o teor da decisão de fls.244, através da qual afastou a impenhorabilidade do referido imóvel (matrícula nº 18801). Fls.256.257. Expeça-se ofício ao credor hipotecário para que informe nos autos a situação do contrato hipotecário, saldo devedor, inadimplemento, conforme ja deferido às fls.244. Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho
Cumpra-se integralmente a determinação contida às fls.244; não sendo possível a averbação da penhora na matrícula do imóvel através do sistema Arisp, ante a Nota de devolução de fls.252/253, expeça-se Mandado, inclusive, com o teor da decisão de fls.244, através da qual afastou a impenhorabilidade do referido imóvel (matrícula nº 18801). Fls.256.257. Expeça-se ofício ao credor hipotecário para que informe nos autos a situação do contrato hipotecário, saldo devedor, inadimplemento, conforme ja deferido às fls.244. Int. |
| 30/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70221094-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2018 14:03 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Ciência ao autor da nota de devolução exarada pelo Segundo Cartório de Registro de Imóveis, que segue juntada aos autos, manifestando-se em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 29/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da nota de devolução exarada pelo Segundo Cartório de Registro de Imóveis, que segue juntada aos autos, manifestando-se em prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 18/04/2018 |
Documento Juntado
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| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que solicitei através do sistema Arisp a averbação da penhora do imóvel constante do termo de fl. 243, conforme certidão que segue juntada aos autos. |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2018 Teor do ato: Fls. 229/230: indefiro o requerimento para que a penhora não incida sobre o imóvel descrito a fls. 212/219, uma vez que, o fato de referido imóvel estar gravado por hipoteca cedular, não implica impenhorabilidade do bem, devendo ser o credor hipotecário intimado da penhora, a teor do que dispõe o artigo 799, inciso I, do CPC, além de ser observado o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro (artigo 797, parágrafo único, CPC).Em sendo assim, fica mantida a penhora do imóvel de fls. 212/219.No mais, cumpra-se o zeloso cartório integralmente a decisão de fls. 225/226 e intime-se o credor hipotecário (Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Micorempreendedores - SICOOB CREDICOONAI endereço fls. 216), nos termos do quanto solicitado a fls. 236.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 19/01/2018 |
Decisão
Fls. 229/230: indefiro o requerimento para que a penhora não incida sobre o imóvel descrito a fls. 212/219, uma vez que, o fato de referido imóvel estar gravado por hipoteca cedular, não implica impenhorabilidade do bem, devendo ser o credor hipotecário intimado da penhora, a teor do que dispõe o artigo 799, inciso I, do CPC, além de ser observado o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro (artigo 797, parágrafo único, CPC).Em sendo assim, fica mantida a penhora do imóvel de fls. 212/219.No mais, cumpra-se o zeloso cartório integralmente a decisão de fls. 225/226 e intime-se o credor hipotecário (Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários e Micorempreendedores - SICOOB CREDICOONAI endereço fls. 216), nos termos do quanto solicitado a fls. 236.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITOProcesso Digital n°:1007164-14.2015.8.26.0506 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - CorretagemRequerente:Nelci Teixeira Silva de GuideRequerido:Portal Vans Comércio de Veículos LtdaPrioridade IdosoJustiça GratuitaEm Ribeirão Preto, aos 15 de dezembro de 2017, no Cartório da 10ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: "A chácara nº 29, situada neste município, no Recanto das Palmeiras, à Rua Circular, lado direito de quem de Ribeirão Preto se dirige ao Rio Pardo, com a área de 16.480,00 m²s, confrontando em seu todo, dos lados com a chácara nº 28, de propriedade de César Augusto Muzzi e outros e com a Fazenda Barra e nos fundos com a chácara nº 27, de propriedade de César Augusto Muzzi e outros, cadastrada no INCRA sob nº 613.088.522.163/0. Imóvel objeto da matrícula nº 18.801 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, SP., do qual foi nomeada depositária, a requerida Portal Vans Comércio de Veículos Ltda, CNPJ 13.491.062/0001-95. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70352824-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 13:08 |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70352816-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 12:57 |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70351416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 15:29 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70342167-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 12:04 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Fls. 229 vista ao impugnado, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 229 vista ao impugnado, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
| 26/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70335565-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/10/2017 17:03 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fls. 209/210, para que a penhora recaia sobre o bem imóvel descrito às fls. 212/219, de propriedade da vencida Portal Vans.Pelo que se extrai da av. 18/18801, o imóvel ainda está gravado por hipoteca, gravada na av. 12.Portanto, requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015.2. Lavre-se Termo de Penhora em Cartório, constando que o proprietário do imóvel ficará constituído como fiel depositário, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC.3. A seguir, intime-se a executada da penhora, na pessoa de seu patrono, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§1º e 845, § 1º do Novo CPC.4. Caso a parte executada não tenha procurador constituído nos autos será intimada pessoalmente, de preferência por Via Postal.5. Formalizada a penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto.Não sendo possível a penhora na forma eletrônica, fica desde já deferido a expedição de mandado/ofício para a mesma finalidade.Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
1. Defiro o pedido de fls. 209/210, para que a penhora recaia sobre o bem imóvel descrito às fls. 212/219, de propriedade da vencida Portal Vans.Pelo que se extrai da av. 18/18801, o imóvel ainda está gravado por hipoteca, gravada na av. 12.Portanto, requeira a parte exequente o que de direito em relação às intimações previstas no artigo 799 do CPC/2015.2. Lavre-se Termo de Penhora em Cartório, constando que o proprietário do imóvel ficará constituído como fiel depositário, nos termos do §1º do art. 845 do Novo CPC.3. A seguir, intime-se a executada da penhora, na pessoa de seu patrono, ficando aquela constituída por este ato como depositária, nos termos do artigo 841,§1º e 845, § 1º do Novo CPC.4. Caso a parte executada não tenha procurador constituído nos autos será intimada pessoalmente, de preferência por Via Postal.5. Formalizada a penhora, providencie o Cartório o registro na matrícula do imóvel, pelo sistema ARISP, certificando nos autos. Caso o credor não tenha informado e-mail nos autos e número de celular para contato, deverá fazê-lo, para encaminhamento do boleto.Não sendo possível a penhora na forma eletrônica, fica desde já deferido a expedição de mandado/ofício para a mesma finalidade.Cumpra-se com urgência e, após, intimem-se. |
| 18/10/2017 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 409 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2017 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a parte vencida, Portal Vans Comércio de Veículos Ltda, na pessoa de seu advogado, pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 67.818,39 (atualizado até julho de 2017), com correção monetária até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC, além de juros de mora.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, certifiquem nos autos e tornem-me conclusos para analise do requerimento para penhora do bem imóvel indicado a fls. 212/219. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão de Evolução de Classe
Vistos. Providencie o Cartório a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", código 156.Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a parte vencida, Portal Vans Comércio de Veículos Ltda, na pessoa de seu advogado, pelo D.O.E. (art. 509, §2º Novo CPC), para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 67.818,39 (atualizado até julho de 2017), com correção monetária até a data do efetivo pagamento, constando da intimação que, na hipótese de não pagamento do débito no prazo legal, o executado arcará com multa e honorários advocatícios de 10% cada, previstos no § 1º do art. 523 do Novo CPC, além de juros de mora.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Após, transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do NCPC, certifiquem nos autos e tornem-me conclusos para analise do requerimento para penhora do bem imóvel indicado a fls. 212/219. Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2017 |
Ofício Juntado
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| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 223 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado do Acórdão, nos termos do artigo 509, §2º do Novo CPC, manifeste-se a parte vencedora em prosseguimento do feito.Considerando tratar-se de processo digital, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ: "O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento", deverá a parte se manifestar nestes mesmos autos requerendo o início de liquidação de sentença e/ou cumprimento de título judicial, em 30 (trinta) dias e, nada sendo providenciado, os autos deverão aguardar em arquivo eventual provocação.Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquivem-se os autos, suspensos, até ulterior provocação.Intimem-se, cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 21/06/2017 |
Proferido Despacho
Ante o trânsito em julgado do Acórdão, nos termos do artigo 509, §2º do Novo CPC, manifeste-se a parte vencedora em prosseguimento do feito.Considerando tratar-se de processo digital, nos termos do artigo 917, § 3º, das NSCGJ: "O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento", deverá a parte se manifestar nestes mesmos autos requerendo o início de liquidação de sentença e/ou cumprimento de título judicial, em 30 (trinta) dias e, nada sendo providenciado, os autos deverão aguardar em arquivo eventual provocação.Decorrido o prazo de 30 dias da publicação do presente, arquivem-se os autos, suspensos, até ulterior provocação.Intimem-se, cumpra-se. |
| 14/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data encaminhei a mídia eletrônica (CD), ao Gabinete de Trabalho do Exmo. Desembargador Dr. Flávio Abramovici, relativa a estes autos digitais. |
| 03/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 336 |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2016 Teor do ato: Ante o recurso de apelação apresentado pela parte REQUERIDA, apresente a parte apelada as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido tal prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 09/09/2016 |
Ato ordinatório
Ante o recurso de apelação apresentado pela parte REQUERIDA, apresente a parte apelada as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido tal prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 07/09/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70215468-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/09/2016 12:05 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 226 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Vistos.Deixo de determinar a intimação da embargada para que se manifeste nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC, pois não vislumbrada a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração que implique a modificação da decisão embargada.Recebo os embargos de declaração, porque atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Civil.Contudo, nego-lhes provimento, porque ausente erro, obscuridade, contradição e porque esta magistrada não se omitiu acerca de ponto sobre o qual deveria se manifestar.O intento do embargante é alterar o julgado, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, corrigir erro ou eliminar contradição eventualmente existente na decisão embargada.A propósito:"RECURSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE E FIM DE PREQUESTIONAMENTO - LIMITES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOBSERVÂNCIA - DESCABIMENTO - O tribunal não está obrigado a mencionar expressamente o número do artigo pretendido pela parte. Embargos de declaração apresentando nítido caráter infringente, porque ausente qualquer dúvida, contradição ou omissão no julgado, manifesto o descontentamento com a solução dada ao feito. Embargos cuja única finalidade é o prequestionamento. Inadmissibilidade se não ocorrentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil" (E. Dcl. 645.284-01/4 - 3ª Câm. - Rel. Juíza REGINA CAPISTRANO - J. 10.6.2003).Ainda:"É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se a cerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ-1a Turma, AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44).Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.Int. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 18/08/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Deixo de determinar a intimação da embargada para que se manifeste nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC, pois não vislumbrada a possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração que implique a modificação da decisão embargada.Recebo os embargos de declaração, porque atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Civil.Contudo, nego-lhes provimento, porque ausente erro, obscuridade, contradição e porque esta magistrada não se omitiu acerca de ponto sobre o qual deveria se manifestar.O intento do embargante é alterar o julgado, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, corrigir erro ou eliminar contradição eventualmente existente na decisão embargada.A propósito:"RECURSO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE E FIM DE PREQUESTIONAMENTO - LIMITES DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOBSERVÂNCIA - DESCABIMENTO - O tribunal não está obrigado a mencionar expressamente o número do artigo pretendido pela parte. Embargos de declaração apresentando nítido caráter infringente, porque ausente qualquer dúvida, contradição ou omissão no julgado, manifesto o descontentamento com a solução dada ao feito. Embargos cuja única finalidade é o prequestionamento. Inadmissibilidade se não ocorrentes as hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil" (E. Dcl. 645.284-01/4 - 3ª Câm. - Rel. Juíza REGINA CAPISTRANO - J. 10.6.2003).Ainda:"É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se a cerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio" (STJ-1a Turma, AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44).Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.Int. |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.16.70165296-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2016 15:49 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 273 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: D I S P O S I T I V O.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA e extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487, I, NCPC), para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.Em decorrência da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total do crédito.P.I.C. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 12/07/2016 |
Julgada Procedente a Ação
D I S P O S I T I V O.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA e extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487, I, NCPC), para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.Em decorrência da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor total do crédito.P.I.C. |
| 05/07/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 05/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2016 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.16.70076752-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 13/04/2016 10:32 |
| 05/04/2016 |
Audiência Realizada
Aos 29 de março de 2016, às 14:00 horas, nesta Cidade e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, no edifício do Fórum, na sala das audiências da 10ª Vara Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Dr(ª). Rebeca Mendes Batista, MM(ª). Juiz(a) de Direito, comigo escrevente, abaixo assinado(a), foi aberta a presente audiência. Aberta com as formalidades legais e apregoadas às partes, compareceram: A requerente Nelci Teixeira Silva de Guide, acompanhada da advogada Dra. Luciana Aparecida Caparelli Oliveira. O advogado da requerida Portal Vans Comércio de Veículos Ltda, Dr. Marcelo Gir Gomes. Iniciados os trabalhos, renovada a proposta conciliatória, restou a mesma infrutífera. Em seguida, colheram-se os depoimentos das testemunhas do autor a saber: Yuco Sonia Mizumukai e Dezuita dos Santos e da testemunha da requerida a saber: Marcia Helena Caliman Frizzo, cujos depoimentos encontram-se gravados em "CD" AUDIOVISUAL, que segue.. A seguir, pelo(a) MM(ª). Juiz(a), deliberando, foi dito que, não havendo mais provas a serem produzidas e nem nulidades a serem sanadas, dava por encerrada a instrução do feito, passando-se aos debates da causa. oportunidade em que os patronos das partes requerem a substituição dos debates por memoriais; requerem, para tanto, o prazo de dez dias, para cada parte, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora. A seguir, pela MM Juíza, deliberando, foi dito que: Face aos requerimentos acima externados pelos patronos das partes, DEFIRO. Posteriormente, regularizados os autos, venham conclusos. NADA MAIS. Lida e achada conforme, vai assinado. |
| 05/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/03/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 17/03/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRPR.16.70054848-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 16/03/2016 18:04 |
| 10/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2016/019241-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2016 Local: Cartório da 10ª. Vara Cível |
| 08/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/02/2016 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRPR.16.70038470-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 29/02/2016 08:24 |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 226 |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Número de ordem: 589/15 1. Trata-se de monitória fundada na inadimplência da parte embargante, relativa a saldo remanescente de R$ 30.000,00, em tese devido pela prestação de serviços de corretagem e intermediação na compra e venda de 07 imóveis. O contrato particular de fls. 10 foi assinado pelas partes mas não o foi por duas testemunhas, motivo pelo qual não configura título executivo extrajudicial, sendo juridicamente possível o pedido monitório formulado, mormente porque não vedado pelo ordenamento jurídico. O entendimento jurisprudencial é firme acerca da possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo, vez que ausente qualquer prejuízo ao direito de defesa assegurado à parte devedora. Dessa maneira, correta a via judicial eleita. 2. Para prova da efetiva prestação dos serviços contratados designo audiência de instrução para o dia 29 de março de 2016, às 14:00 horas, oportunidade em que será tentada a conciliação das partes e, caso seja infrutífera, serão ouvidas as pessoas tempestivamente arroladas, observando as partes o prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste despacho para apresentação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 407 do CPC. 3. Providenciem os procuradores das partes o comparecimento de seus constituintes e respectivas testemunhas. 4. Caso as partes requeiram a intimação pessoal daqueles, os patronos deverão recolher as diligências ou taxas judiciárias necessárias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 02/02/2016 |
Decisão
Número de ordem: 589/15 1. Trata-se de monitória fundada na inadimplência da parte embargante, relativa a saldo remanescente de R$ 30.000,00, em tese devido pela prestação de serviços de corretagem e intermediação na compra e venda de 07 imóveis. O contrato particular de fls. 10 foi assinado pelas partes mas não o foi por duas testemunhas, motivo pelo qual não configura título executivo extrajudicial, sendo juridicamente possível o pedido monitório formulado, mormente porque não vedado pelo ordenamento jurídico. O entendimento jurisprudencial é firme acerca da possibilidade de propositura de ação de conhecimento pelo detentor de título executivo, vez que ausente qualquer prejuízo ao direito de defesa assegurado à parte devedora. Dessa maneira, correta a via judicial eleita. 2. Para prova da efetiva prestação dos serviços contratados designo audiência de instrução para o dia 29 de março de 2016, às 14:00 horas, oportunidade em que será tentada a conciliação das partes e, caso seja infrutífera, serão ouvidas as pessoas tempestivamente arroladas, observando as partes o prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste despacho para apresentação do rol de testemunhas, nos termos do artigo 407 do CPC. 3. Providenciem os procuradores das partes o comparecimento de seus constituintes e respectivas testemunhas. 4. Caso as partes requeiram a intimação pessoal daqueles, os patronos deverão recolher as diligências ou taxas judiciárias necessárias. Intime-se. |
| 29/01/2016 |
Designada Audiência de Instrução
Instrução Data: 29/03/2016 Hora 14:00 Local: Sala 52 Situacão: Realizada |
| 13/10/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/10/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70187435-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2015 12:03 |
| 16/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70173396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2015 14:35 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 258 |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2015 Teor do ato: "Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias sobre os embargos e, em preparação ao saneador ou julgamento antecipado, na mesma oportunidade intimem-se as partes para que especifiquem as eventuais provas que efetivamente desejam produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, bem como para esclarecerem sobre interesse na designação de audiência exclusiva para tentativa de conciliação, consignando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Na sequência, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado (arts. 330, 331 e 324 do CPC). Intimem-se " Advogados(s): Marcelo Gir Gomes (OAB 127512/SP), Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 11/09/2015 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR404822127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível Destinatário : Portal Vans Comércio de Veículos Ltda Diligência : 28/08/2015 |
| 09/09/2015 |
Ato ordinatório
"Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias sobre os embargos e, em preparação ao saneador ou julgamento antecipado, na mesma oportunidade intimem-se as partes para que especifiquem as eventuais provas que efetivamente desejam produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, bem como para esclarecerem sobre interesse na designação de audiência exclusiva para tentativa de conciliação, consignando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Na sequência, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado (arts. 330, 331 e 324 do CPC). Intimem-se " |
| 03/09/2015 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WRPR.15.70163433-7 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 03/09/2015 10:03 |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 194 |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta de citação, com as cautelas de praxe ao endereço informado. Cumpra-se. Advogados(s): Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 17/08/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 17/08/2015 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se nova carta de citação, com as cautelas de praxe ao endereço informado. Cumpra-se. |
| 17/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70134955-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2015 16:17 |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 224 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Diga a parte autora sobre a devolução dos AR Negativo. Advogados(s): Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 21/07/2015 |
Ato ordinatório
Diga a parte autora sobre a devolução dos AR Negativo. |
| 21/07/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 16/05/2015 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR344948715TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível Destinatário : Portal Vans Comércio de Veículos Ltda |
| 11/05/2015 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Nº Protocolo: WRPR.15.70076853-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 11/05/2015 19:02 |
| 29/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 29/04/2015 Data da Publicação: 30/04/2015 Número do Diário: 1874 Página: |
| 27/04/2015 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Monitória - Pagamento - Cível |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Vistos. 1. CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, em razão dos documentos apresentados no processo digital, notadamente aqueles de fls. 78/79. Concedo, ainda, a prioridade na tramitação do feito em razão da idade. Anote-se no sistema SAJ. 2. Indefiro o pedido de liminar, uma vez que incompatível com o procedimento da ação monitória, ante a ausência de previsão legal. 3. Ante a prova documental que acompanha a inicial, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento da importância declinada na inicial, com os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, se requerido. 4. Cite(m)-se também a(s) parte(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 dias, cumpra o mandado (isento de custas e honorários advocatícios) ou apresente embargos (independentemente de prévia segurança do juízo, os quais serão processados nestes autos, pelo rito ordinário), que suspenderão a eficácia do mandado inicial. 5. Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. No mais, apresentados embargos monitórios e seguindo-se o rito ordinário (art. 1.102-C, do Código de Processo Civil): intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias sobre os embargos (art. 326 e 327, do CPC) e, em preparação ao saneador ou julgamento antecipado, na mesma oportunidade intimem-se as partes para que especifiquem as eventuais provas que efetivamente desejam produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, bem como para esclarecerem sobre interesse na designação de audiência exclusiva para tentativa de conciliação, consignando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Na sequência, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado (art. 330, do CPC). 7. Em não havendo apresentação de embargos monitórios, certificando-se, tornem os autos conclusos para conversão em título executivo judicial. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Luciana Aparecida Caparelli Oliveira (OAB 175300/SP), Ilda Caparelli (OAB 70363/SP) |
| 27/04/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, em razão dos documentos apresentados no processo digital, notadamente aqueles de fls. 78/79. Concedo, ainda, a prioridade na tramitação do feito em razão da idade. Anote-se no sistema SAJ. 2. Indefiro o pedido de liminar, uma vez que incompatível com o procedimento da ação monitória, ante a ausência de previsão legal. 3. Ante a prova documental que acompanha a inicial, defiro de plano a expedição de mandado de pagamento da importância declinada na inicial, com os benefícios do art. 172 e parágrafos do CPC, se requerido. 4. Cite(m)-se também a(s) parte(s) requerida(s) para que, no prazo de 15 dias, cumpra o mandado (isento de custas e honorários advocatícios) ou apresente embargos (independentemente de prévia segurança do juízo, os quais serão processados nestes autos, pelo rito ordinário), que suspenderão a eficácia do mandado inicial. 5. Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. No mais, apresentados embargos monitórios e seguindo-se o rito ordinário (art. 1.102-C, do Código de Processo Civil): intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias sobre os embargos (art. 326 e 327, do CPC) e, em preparação ao saneador ou julgamento antecipado, na mesma oportunidade intimem-se as partes para que especifiquem as eventuais provas que efetivamente desejam produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, bem como para esclarecerem sobre interesse na designação de audiência exclusiva para tentativa de conciliação, consignando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Na sequência, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado (art. 330, do CPC). 7. Em não havendo apresentação de embargos monitórios, certificando-se, tornem os autos conclusos para conversão em título executivo judicial. Intimem-se e cumpra-se. |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 30/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2015 |
Embargos Monitórios |
| 16/09/2015 |
Petições Diversas |
| 02/10/2015 |
Contestação |
| 29/02/2016 |
Rol de Testemunha |
| 16/03/2016 |
Rol de Testemunha |
| 13/04/2016 |
Alegações Finais |
| 19/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 07/09/2016 |
Razões de Apelação |
| 03/08/2017 |
Pedido de Penhora |
| 26/10/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/12/2020 |
Petições Diversas |
| 13/01/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/01/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 12/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 16/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/10/2024 |
Pedido de Informações |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/01/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/03/2016 | Instrução | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/10/2017 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 13/03/2015 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |