| Reqte |
Condomínio Parque Residencial Jardim das Pedras
Advogado: Fernando Leão de Moraes Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Reqdo |
Valdelino Pereira
CurEsp: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogado: Renan Porto Tocchini |
| Advogado | Leonardo da Costa Araújo Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 76/92 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente, ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente, ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. |
| 06/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 76/92 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente, ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente, ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. |
| 28/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/07/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/07/2020 |
Início da Execução Juntado
0014067-09.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 118/136 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor as taxas de condomínio descritas no demonstrativo de pág. 02, além das que se venceram e a vencerem, enquanto durar a obrigação e até o efetivo pagamento, devidamente atualizadas a partir de cada vencimento e acrescido de juros de mora legais. Responderá o réu, ainda, pelo pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação, atualizado. P. R. I. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 21/05/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança, para o fim de condenar o réu a pagar ao autor as taxas de condomínio descritas no demonstrativo de pág. 02, além das que se venceram e a vencerem, enquanto durar a obrigação e até o efetivo pagamento, devidamente atualizadas a partir de cada vencimento e acrescido de juros de mora legais. Responderá o réu, ainda, pelo pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação, atualizado. P. R. I. |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 201/215 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70518600-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 10:09 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2019 Teor do ato: VISTOS, ETC. Certifique a Serventia se foi tentada a citação do réu no endereço de pág. 162. Em caso negativo, expeça-se o necessário para tanto. Int. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/12/2019 |
Decisão
VISTOS, ETC. Certifique a Serventia se foi tentada a citação do réu no endereço de pág. 162. Em caso negativo, expeça-se o necessário para tanto. Int. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70162064-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2019 14:25 |
| 28/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública - petição/documentos págs. 168/173. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 119/127 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2019 Teor do ato: Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documento(s) de págs 168 e seguintes. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documento(s) de págs 168 e seguintes. |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70058983-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 08:15 |
| 29/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70376230-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/10/2018 16:56 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 148/171 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350/351 do CPC). Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350/351 do CPC). |
| 18/07/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70237378-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/07/2018 14:32 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70339926-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 10:13 |
| 26/10/2017 |
Edital Juntado
|
| 26/10/2017 |
Edital Juntado
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 224/233 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 dias, retirar o edital expedido, bem como comprovar, nos autos, sua publicação, conforme art. 257 do NCPC e decisão de pág. (139), devendo juntar aos autos a publicação do edital com apresentação da folha inteira do exemplar original e não mero recorte. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 24/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 dias, retirar o edital expedido, bem como comprovar, nos autos, sua publicação, conforme art. 257 do NCPC e decisão de pág. (139), devendo juntar aos autos a publicação do edital com apresentação da folha inteira do exemplar original e não mero recorte. |
| 24/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70232313-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 13:51 |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 71 a 79 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2017 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a recolher R$168,75 (1.125 caracteres X R$0,15) na guia do FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do TJSP), código 435-9, para publicação do edital expedido no DJE. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a recolher R$168,75 (1.125 caracteres X R$0,15) na guia do FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do TJSP), código 435-9, para publicação do edital expedido no DJE. |
| 28/07/2017 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70103392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 16:43 |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 2327 Página: 100/121 |
| 11/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se o réu por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.Por não se tratar de justiça gratuita determino ao autor que publique o edital uma vez na rede mundial de computadores, outra em jornal de grande circulação, após, a publicação no DJE.Faculto ao autor a apresentação da minuta com o recolhimento da taxa de R$0,15 (quinze centavos) por caractere na guia do FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do TJSP), código 435-9, para a publicação no DJE.Após a publicação deverá acostar aos autos a folha inteira do original do exemplar, e não apenas mero recorte, sob pena de nulidade. Não ocorrendo a apresentação, cumpra a Serventia o acima determinado, elaborando a minuta do edital e intimando o autor para o recolhimento da taxa supra referida. Intime-se. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 10/04/2017 |
Decisão
Vistos.Cite-se o réu por edital, com prazo de 30 (trinta) dias.Por não se tratar de justiça gratuita determino ao autor que publique o edital uma vez na rede mundial de computadores, outra em jornal de grande circulação, após, a publicação no DJE.Faculto ao autor a apresentação da minuta com o recolhimento da taxa de R$0,15 (quinze centavos) por caractere na guia do FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do TJSP), código 435-9, para a publicação no DJE.Após a publicação deverá acostar aos autos a folha inteira do original do exemplar, e não apenas mero recorte, sob pena de nulidade. Não ocorrendo a apresentação, cumpra a Serventia o acima determinado, elaborando a minuta do edital e intimando o autor para o recolhimento da taxa supra referida. Intime-se. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70086365-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 30/03/2017 14:54 |
| 30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 45/64 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre os resultados das pesquisas realizadas. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 28/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre os resultados das pesquisas realizadas. |
| 28/03/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/03/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/03/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/03/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/03/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70241100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2016 12:26 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 61/74 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 30/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo, no prazo de 05 dias. |
| 30/09/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/09/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70120884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2016 10:49 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 141/145 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do AR negativo de pág. 112. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 31/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do AR negativo de pág. 112. |
| 31/05/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/03/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/03/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70047939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2016 15:54 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 39/42 |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2015 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo (a) autor (a) a pág. 104 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de conseqüência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, apenas em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, fazendo-o a teor do art. 267, VIII do CPC. Transitada esta em julgado, CITE-SE o réu Valdelino Pereira para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Para o caso de citação por mandado, defiro os benefícios do art. 172 do CPC.arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 19/10/2015 |
Sentença Registrada
|
| 07/10/2015 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo (a) autor (a) a pág. 104 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de conseqüência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, apenas em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, fazendo-o a teor do art. 267, VIII do CPC. Transitada esta em julgado, CITE-SE o réu Valdelino Pereira para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Para o caso de citação por mandado, defiro os benefícios do art. 172 do CPC.arquivem-se os autos. P. R. I. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70164357-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2015 18:12 |
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70160992-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2015 09:26 |
| 28/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2015 Data da Disponibilização: 28/08/2015 Data da Publicação: 31/08/2015 Número do Diário: 1956 Página: 134/143 |
| 27/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2015 Teor do ato: Fica o patrono do autor intimado a apresentar o comprovante do recolhimento da guia referente a taxa CPA. No prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 24/08/2015 |
Ato ordinatório
Fica o patrono do autor intimado a apresentar o comprovante do recolhimento da guia referente a taxa CPA. No prazo de 10 (dez) dias. |
| 20/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70151479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2015 11:42 |
| 18/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 100/107 |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2015 Teor do ato: Vistos. Mantenho o irrecorrida decisão de págs. 47/49, tal como lançada, por seus próprios fundamentos jurídicos. Certifique a Serventia o decurso de prazo da intimação de pág. 50, e cumpra o contido no comunicado da Corregedoria nº 1307/2007, item "11". Intime-se. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Vistos. Mantenho o irrecorrida decisão de págs. 47/49, tal como lançada, por seus próprios fundamentos jurídicos. Certifique a Serventia o decurso de prazo da intimação de pág. 50, e cumpra o contido no comunicado da Corregedoria nº 1307/2007, item "11". Intime-se. |
| 11/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70112974-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2015 14:31 |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 89/106 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2015 Teor do ato: Trata-se de pedido de justiça gratuita formulado por condomínio residencial de médio padrão, sob a alegação de que não tem fins lucrativos. Ainda que não vise lucros, para os fins legais é equiparado à pessoa jurídica, o que já o colocaria fora do conceito de "pobreza" empregado pela Lei 1.060/50. O Condomínio em questão é formado pela associação dos moradores do Condomínio Jardim Eldorado, e tem por finalidade gerir e administrar a parte comum da propriedade, o que logicamente pressupõe a necessidade de um aporte de numerário da parte de cada um dos titulares das unidades autônomas que compõe o condomínio, para fazer frente às despesas daquele ente. Assim, a alegação de que o pagamento das custas viria a onerar o condomínio não tem fundamento, pois em última análise seriam os condôminos os responsáveis pelo seu custeio, o que tornaria imperiosa a análise da situação individual de cada qual, inviável de ser promovida no caso em testilha, pois o benefício pleiteado não tem esta amplitude. Ademais, equiparando-se à pessoa jurídica para os fins da lei de assistência judiciária, a condição de eventual hipossuficiência financeira do postulante deve ser analisada no momento exato em que postula o benefício, pois é nessa ocasião é que se deverá perquirir sobre a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a partir de um confronto entre suas receitas e despesas, o que não promoveu o autor a contento no caso presente, pois os documentos que juntou as págs. 05/40 apenas refletem eventuais prejuízos, restando ausentes aqueles relativos as receitas e despesas. Nos sentido do aqui exposto, permito-me trazer à colação o seguinte aresto, que bem explicita o tema: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONDOMÍNIO DESPESAS CONDOMINIAIS COBRANÇA ALEGAÇÃO DE INDIGÊNCIA INADMISSIBILIDADE Assistência judiciária gratuita. Condomínio. Alegação de indigência. Impossibilidade de invocação pelo condomínio, em extensão indevida da concepção do termo necessitado. Implicação em desvirtuação da Lei, de maneira especial em face das razões que transluzem ligeira confusão entre a capacidade para suportar o pagamento das custas e despesas com questão interna corporis relativa à falta de previsão orçamentária. (2º TACSP AI 697.513-00/2 1ª C. Rel. Juiz Sebastião Flávio DOESP 09.11.2001). Assim sendo, a par da inexistência de previsão legal para a concessão do benefício pleiteado pelo autor, a sua suposta prejudicada condição financeira não restou patentemente e necessariamente evidenciada neste autos, razão pela qual é de rigor o indeferimento do pedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária formulado pelo autor, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Trata-se de pedido de justiça gratuita formulado por condomínio residencial de médio padrão, sob a alegação de que não tem fins lucrativos. Ainda que não vise lucros, para os fins legais é equiparado à pessoa jurídica, o que já o colocaria fora do conceito de "pobreza" empregado pela Lei 1.060/50. O Condomínio em questão é formado pela associação dos moradores do Condomínio Jardim Eldorado, e tem por finalidade gerir e administrar a parte comum da propriedade, o que logicamente pressupõe a necessidade de um aporte de numerário da parte de cada um dos titulares das unidades autônomas que compõe o condomínio, para fazer frente às despesas daquele ente. Assim, a alegação de que o pagamento das custas viria a onerar o condomínio não tem fundamento, pois em última análise seriam os condôminos os responsáveis pelo seu custeio, o que tornaria imperiosa a análise da situação individual de cada qual, inviável de ser promovida no caso em testilha, pois o benefício pleiteado não tem esta amplitude. Ademais, equiparando-se à pessoa jurídica para os fins da lei de assistência judiciária, a condição de eventual hipossuficiência financeira do postulante deve ser analisada no momento exato em que postula o benefício, pois é nessa ocasião é que se deverá perquirir sobre a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, a partir de um confronto entre suas receitas e despesas, o que não promoveu o autor a contento no caso presente, pois os documentos que juntou as págs. 05/40 apenas refletem eventuais prejuízos, restando ausentes aqueles relativos as receitas e despesas. Nos sentido do aqui exposto, permito-me trazer à colação o seguinte aresto, que bem explicita o tema: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONDOMÍNIO DESPESAS CONDOMINIAIS COBRANÇA ALEGAÇÃO DE INDIGÊNCIA INADMISSIBILIDADE Assistência judiciária gratuita. Condomínio. Alegação de indigência. Impossibilidade de invocação pelo condomínio, em extensão indevida da concepção do termo necessitado. Implicação em desvirtuação da Lei, de maneira especial em face das razões que transluzem ligeira confusão entre a capacidade para suportar o pagamento das custas e despesas com questão interna corporis relativa à falta de previsão orçamentária. (2º TACSP AI 697.513-00/2 1ª C. Rel. Juiz Sebastião Flávio DOESP 09.11.2001). Assim sendo, a par da inexistência de previsão legal para a concessão do benefício pleiteado pelo autor, a sua suposta prejudicada condição financeira não restou patentemente e necessariamente evidenciada neste autos, razão pela qual é de rigor o indeferimento do pedido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária formulado pelo autor, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 25/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1019078-75.2015.8.26.0506. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2015 |
Petições Diversas |
| 20/08/2015 |
Petições Diversas |
| 01/09/2015 |
Petições Diversas |
| 03/09/2015 |
Petições Diversas |
| 09/03/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 04/10/2016 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 13/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2018 |
Contestação |
| 29/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/07/2020 | Cumprimento de sentença (0014067-09.2020.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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