| Reqte |
Espólio de Josino Gonçalves Bento
Advogado: Américo Ortega Junior RepreLeg: Maria Candida Bento RepreLeg: Sandra Aparecida Bento |
| Reqda |
Ivanilde Saraiva
Advogado: Ricardo Ibelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: ED. 2598 Página: 406/423 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Vistos.Iniciada a fase de execução, todas as petições deverão ser protocolizadas e juntadas no incidente de cumprimento de sentença em apenso, no qual prosseguirá o feito. Arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado 1789/2017, sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença em apenso, a mesma movimentação.Intime-se. Advogados(s): Américo Ortega Junior (OAB 120646/SP), Ricardo Ibelli (OAB 139227/SP) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Iniciada a fase de execução, todas as petições deverão ser protocolizadas e juntadas no incidente de cumprimento de sentença em apenso, no qual prosseguirá o feito. Arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado 1789/2017, sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença em apenso, a mesma movimentação.Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: ED. 2598 Página: 406/423 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Vistos.Iniciada a fase de execução, todas as petições deverão ser protocolizadas e juntadas no incidente de cumprimento de sentença em apenso, no qual prosseguirá o feito. Arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado 1789/2017, sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença em apenso, a mesma movimentação.Intime-se. Advogados(s): Américo Ortega Junior (OAB 120646/SP), Ricardo Ibelli (OAB 139227/SP) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Iniciada a fase de execução, todas as petições deverão ser protocolizadas e juntadas no incidente de cumprimento de sentença em apenso, no qual prosseguirá o feito. Arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado 1789/2017, sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença em apenso, a mesma movimentação.Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0010296-91.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70064767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 12:14 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: ED. 2521 Página: 210/249 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Transitada em julgado a sentença de fls. 81/85, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17.Intime-se. Advogados(s): Américo Ortega Junior (OAB 120646/SP), Ricardo Ibelli (OAB 139227/SP) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho
Transitada em julgado a sentença de fls. 81/85, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17.Intime-se. |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: ED. 2429 Página: 211/245 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de despejo e acolho o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus, solidariamente, no pagamento dos aluguéis e demais encargos em atraso mencionados na inicial até a efetiva desocupação do imóvel (01.03.2016), devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a data dos respectivos vencimentos, cujo montante deverá ser apurado em regular liquidação de sentença.Ante a sucumbência experimentada, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$1.200,00 a fim de não aviltar o nobre exercício da advocacia, com atualização monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado desta, observados os benefícios da justiça gratuita concedidos à ré Ivanilde Saraiva. Nesse ponto, vale lembrar as brilhantes palavras do ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: "Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido".Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. Advogados(s): Américo Ortega Junior (OAB 120646/SP), Ricardo Ibelli (OAB 139227/SP) |
| 06/09/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de despejo e acolho o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar os réus, solidariamente, no pagamento dos aluguéis e demais encargos em atraso mencionados na inicial até a efetiva desocupação do imóvel (01.03.2016), devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a data dos respectivos vencimentos, cujo montante deverá ser apurado em regular liquidação de sentença.Ante a sucumbência experimentada, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$1.200,00 a fim de não aviltar o nobre exercício da advocacia, com atualização monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado desta, observados os benefícios da justiça gratuita concedidos à ré Ivanilde Saraiva. Nesse ponto, vale lembrar as brilhantes palavras do ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: "Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido".Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: ED. 2309 Página: 253/279 |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 437, § 1° do Código de Processo Civil, ciência aos requeridos sobre os documentos de fls. 65/76. Advogados(s): Américo Ortega Junior (OAB 120646/SP), Ricardo Ibelli (OAB 139227/SP) |
| 15/03/2017 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 437, § 1° do Código de Processo Civil, ciência aos requeridos sobre os documentos de fls. 65/76. |
| 14/03/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70066870-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/03/2017 16:45 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei, por ora, de expedir mandado de citação, conforme determinado a fls. 54, tendo em vista que os réus já foram citados: Weslane Saraiva Freitas - fls. 48, Vanderlei Rosa de Oliveira - fls. 51 e Ivanilde Saraiva, apresentou contestação a fls. 35/41. |
| 29/07/2016 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.16.70175835-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/07/2016 10:48 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2016 Teor do ato: Tendo o autor noticiado que houve o abandono do imóvel objeto da presente e considerando que a desocupação do imóvel só prejudica a execução material do despejo, não afastando as demais verbas, prossiga-se a presente para cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Providencie o autor o endereço da requerida e o recolhimento das diligências para a expedição de mandado de citação, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Américo Ortega Junior (OAB 120646/SP) |
| 12/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo o autor noticiado que houve o abandono do imóvel objeto da presente e considerando que a desocupação do imóvel só prejudica a execução material do despejo, não afastando as demais verbas, prossiga-se a presente para cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Providencie o autor o endereço da requerida e o recolhimento das diligências para a expedição de mandado de citação, no prazo de 10 dias. Intimem-se. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70045090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2016 15:31 |
| 19/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 19/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2016 |
Mandado Juntado
|
| 17/12/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70248554-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2015 16:07 |
| 04/12/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2015/114946-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/12/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2015/114944-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/12/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2015/114940-8 Situação: Cancelado em 16/02/2016 Local: Foro de Ribeirão Preto / Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: ED. 1970 Página: 246/275 |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2015 Teor do ato: Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Américo Ortega Junior (OAB 120646/SP) |
| 09/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2015 |
Contestação |
| 07/03/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 14/03/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/03/2018 | Cumprimento de sentença (0010296-91.2018.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |