| Reqte |
Terezinha Carmen Freitas de Bessa
Advogado: Alexandre de Andrade Cristovão |
| Reqdo |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogada: Patricia Ulson Zappa Lodi |
| Perito | SINESIO SILVIO CALLEGARI |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015357-88.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 20/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Disponibilização: 11/03/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 Página: 429/443 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte vencedora o que de direito no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças (Provimento CG 60/2016): - petição; - procuração dos advogados das partes (constando, especificamente, a ação de que se cuida, incluindo ao menos as partes e objeto/pedido da ação/nº processo de conhecimento) - planilhas de cálculo, de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso); - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador discriminando os descontos obrigatórios, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores); - outras peças que o credor considere necessárias. DESTACO que eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular). Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Atente-se que sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença". No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro dos códigos 60690 e 61614 (Comunicado CG 1789/2017). Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte vencedora o que de direito no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças (Provimento CG 60/2016): - petição; - procuração dos advogados das partes (constando, especificamente, a ação de que se cuida, incluindo ao menos as partes e objeto/pedido da ação/nº processo de conhecimento) - planilhas de cálculo, de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso); - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador discriminando os descontos obrigatórios, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores); - outras peças que o credor considere necessárias. DESTACO que eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular). Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Atente-se que sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença". No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro dos códigos 60690 e 61614 (Comunicado CG 1789/2017). |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 01/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão envio de mídia |
| 28/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70077022-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/02/2019 17:22 |
| 14/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70052821-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/02/2019 13:54 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 540/563 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 01/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2019 |
Ato ordinatório
Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 31/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.80001414-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/01/2019 14:44 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 575/602 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Int. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 29/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º, CPC/2015). Int. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70020012-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 10:40 |
| 25/01/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70019957-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/01/2019 10:24 |
| 20/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 341/368 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2018 Teor do ato: Assim, JULGO O PEDIDO: I) IMPROCEDENTE em relação ao João Gonçalves Foz Junior, com fulcro no art. 487, I, CPC; II) PROCEDENTE em relação a Fazenda Estadual (art. 487, I, CPC), condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 908.000,00 (novecentos e oito mil reais), devidamente atualizado desde 09/2015 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - IPCA-E, bem como acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês desde 05/02/2015. Pela sucumbência, arcará: I) a parte autora com o pagamento da metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios em favor do patrono do Espólio réu, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC/2015, incidindo juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado; II) o Estado de São Paulo com metade do pagamento das custas e despesas processuais (em reembolso) e com honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da condenação até R$ 190.800,00, 8% no que exceder R$ 190.800,00 e até R$ 1.908.000,00, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - IPCA-E. Sujeita a reexame necessário. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 03/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Assim, JULGO O PEDIDO: I) IMPROCEDENTE em relação ao João Gonçalves Foz Junior, com fulcro no art. 487, I, CPC; II) PROCEDENTE em relação a Fazenda Estadual (art. 487, I, CPC), condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 908.000,00 (novecentos e oito mil reais), devidamente atualizado desde 09/2015 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - IPCA-E, bem como acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês desde 05/02/2015. Pela sucumbência, arcará: I) a parte autora com o pagamento da metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios em favor do patrono do Espólio réu, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, com base no artigo 85, §3º, inciso I, do CPC/2015, incidindo juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado; II) o Estado de São Paulo com metade do pagamento das custas e despesas processuais (em reembolso) e com honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da condenação até R$ 190.800,00, 8% no que exceder R$ 190.800,00 e até R$ 1.908.000,00, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - IPCA-E. Sujeita a reexame necessário. |
| 18/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2018 |
Termo de Audiência Expedido
AUDIENCIA - TESTEMUNHA |
| 13/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua D, 59 - Condomínio Balneário Recreativa e, sendo aí, não foi possível a intimação da atual inventariante, Maria Alice da Gama e Silva Foz, em virtude da informação recebida que ela não reside nesse endereço, tratando-se da filha do primeiro casamento de João Gonçalves Foz Júnior, não sendo conhecido o seu logradouro. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/08/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/08/2018 |
Audiência Realizada
TERMO AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUDIOVISUAL |
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70263927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2018 14:09 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 364/374 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2018/069255-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2018 Teor do ato: Em que pese a manifestação de fls. 260, não é possível aditar o rol de testemunhas após o prazo concedido a fls. 243, conforme dispõe o art. 451, CPC. Aguarde-se pela audiência. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Em que pese a manifestação de fls. 260, não é possível aditar o rol de testemunhas após o prazo concedido a fls. 243, conforme dispõe o art. 451, CPC. Aguarde-se pela audiência. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70257633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 18:35 |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 298/315 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2018 Teor do ato: Fls. 253/254 - Considerando que a inventariante do Espólio de João Gonçalves Foz Júnior é Maria Alice da Gama e Silva Foz, intime-a, nos termos da decisão de fls. 243, devendo os autores providenciarem a juntada da diligência do sr. Oficial de justiça em 2 dias. Ante a proximidade da data da audiência, o mandado deverá ser cumprido pelo oficial de justiça em regime de plantão. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 30/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 253/254 - Considerando que a inventariante do Espólio de João Gonçalves Foz Júnior é Maria Alice da Gama e Silva Foz, intime-a, nos termos da decisão de fls. 243, devendo os autores providenciarem a juntada da diligência do sr. Oficial de justiça em 2 dias. Ante a proximidade da data da audiência, o mandado deverá ser cumprido pelo oficial de justiça em regime de plantão. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70205294-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 16:25 |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRPR.18.70189394-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 08/06/2018 18:05 |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70187666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 16:45 |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 412/435 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 412/435 |
| 21/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2018/044940-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Para integral cumprimento do r. Decisão de fls. 243, primeiro parágrafo (depoimento pessoal), providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 08 de agosto de 2018, às 14 horas, intimando-se a parte ré (representante do espólio) para que compareça e preste depoimento pessoal, sob pena de, não comparecendo ou se recusando a prestá-lo, ser-lhe aplicada a pena de confissão.Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas, no prazo de dez dias (art. 357, §4º, CPC/2015), sob pena de preclusão. Ressalvo que rol anteriormente apresentado não será considerado, caso não reiterado após esta decisão, e ficará a prova testemunhal sujeita à preclusão. Providenciem os advogados a intimação da(s) testemunha(s), nos termos do artigo 455 do CPC/2015.Caso seja arrolada testemunha que é servidora pública, deverá a Serventia providenciar o necessário para requisição daquela (artigo 455, §4º, III, CPC/2015). OBSERVAÇÃO: os depoimentos serão gravados por meio de sistema audiovisual. Se os patronos tiverem interesse em obter uma cópia da gravação ao fim da audiência, poderão solicitar, devendo trazer "pen drive" ou mídia para gravação (CD/DVD). As gravações também ficarão disponíveis para cópia em cartório ao término da audiência. À Serventia: conferir a inclusão da presente audiência junto à Pauta de Audiências do Sistema Informatizado.Intime-se. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato ordinatório
Para integral cumprimento do r. Decisão de fls. 243, primeiro parágrafo (depoimento pessoal), providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10. |
| 17/05/2018 |
Decisão
Para realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 08 de agosto de 2018, às 14 horas, intimando-se a parte ré (representante do espólio) para que compareça e preste depoimento pessoal, sob pena de, não comparecendo ou se recusando a prestá-lo, ser-lhe aplicada a pena de confissão.Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas, no prazo de dez dias (art. 357, §4º, CPC/2015), sob pena de preclusão. Ressalvo que rol anteriormente apresentado não será considerado, caso não reiterado após esta decisão, e ficará a prova testemunhal sujeita à preclusão. Providenciem os advogados a intimação da(s) testemunha(s), nos termos do artigo 455 do CPC/2015.Caso seja arrolada testemunha que é servidora pública, deverá a Serventia providenciar o necessário para requisição daquela (artigo 455, §4º, III, CPC/2015). OBSERVAÇÃO: os depoimentos serão gravados por meio de sistema audiovisual. Se os patronos tiverem interesse em obter uma cópia da gravação ao fim da audiência, poderão solicitar, devendo trazer "pen drive" ou mídia para gravação (CD/DVD). As gravações também ficarão disponíveis para cópia em cartório ao término da audiência. À Serventia: conferir a inclusão da presente audiência junto à Pauta de Audiências do Sistema Informatizado.Intime-se. |
| 16/05/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 08/08/2018 Hora 14:00 Local: Sala 32 Situacão: Realizada |
| 18/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decorreu o prazo |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70117978-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 16:44 |
| 13/03/2018 |
Guia Juntada
|
| 09/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de guia de levantamento |
| 08/03/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 390/409 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do Laudo Pericial juntado a fls. 221/234. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 23/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do Laudo Pericial juntado a fls. 221/234. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2018 |
Laudo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70405085-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial Data: 29/12/2017 11:26 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0541/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 400/407 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2017 Teor do ato: Intimar as partes para ciência da designação de data pela perita para realização dos trabalhos periciais, sendo esta dia 14/11/2017, às 9:00 horas, local: imóvel objeto da presente perícia, localizado na Rua Álvaro de Lacerda Chaves, distante 30,00m da Rua Javari, constituído de parte dos lotes 48, 49 e 50 do Núcleo Colonial Antonio Prado, em Ribeirão Preto/SP, conforme fls. 218. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 04/10/2017 |
Ato ordinatório
Intimar as partes para ciência da designação de data pela perita para realização dos trabalhos periciais, sendo esta dia 14/11/2017, às 9:00 horas, local: imóvel objeto da presente perícia, localizado na Rua Álvaro de Lacerda Chaves, distante 30,00m da Rua Javari, constituído de parte dos lotes 48, 49 e 50 do Núcleo Colonial Antonio Prado, em Ribeirão Preto/SP, conforme fls. 218. |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70307975-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 09:53 |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70305547-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 18:22 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 416/427 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2017 Teor do ato: Intimem-se as partes para manifestação sobre a estimativa dos honorários periciais, no prazo de em cinco dias. Se de acordo, deverão os autores efetuarem o depósito do valor em cinco dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 20/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes para manifestação sobre a estimativa dos honorários periciais, no prazo de em cinco dias. Se de acordo, deverão os autores efetuarem o depósito do valor em cinco dias, sob pena de preclusão. |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 369/412 |
| 18/09/2017 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70286753-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/09/2017 17:25 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2017 Teor do ato: Na ementa transcrita na decisão embargada consta expressamente que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, cabendo o direito de regresso contra o notário nos casos de dolo ou culpa.Logo, se o notário responde regressivamente apenas em caso de dolo ou culpa, sua responsabilidade é subjetiva.E no dispositivo legal transcrito a fls. 194 não está escrito que a responsabilidade dos notários e oficiais de registro é objetiva.No mais, se a responsabilidade é subjetiva, pode ser excluída se comprovada a inexistência de culpa.Portanto, não merecem acolhimento os embargos de declaração de fls. 193/198.Cumpra-se a decisão de fls. 190/191. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 18/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Na ementa transcrita na decisão embargada consta expressamente que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, cabendo o direito de regresso contra o notário nos casos de dolo ou culpa.Logo, se o notário responde regressivamente apenas em caso de dolo ou culpa, sua responsabilidade é subjetiva.E no dispositivo legal transcrito a fls. 194 não está escrito que a responsabilidade dos notários e oficiais de registro é objetiva.No mais, se a responsabilidade é subjetiva, pode ser excluída se comprovada a inexistência de culpa.Portanto, não merecem acolhimento os embargos de declaração de fls. 193/198.Cumpra-se a decisão de fls. 190/191. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 22/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70075420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 19:37 |
| 04/03/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70054901-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/03/2017 16:09 |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70051820-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 14:53 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 380/408 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos a fls. 193/198, no prazo de 5 dias (artigo 1.023, § 2º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 20/02/2017 |
Ato ordinatório
Intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos a fls. 193/198, no prazo de 5 dias (artigo 1.023, § 2º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). |
| 15/02/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.17.70038483-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/02/2017 23:39 |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: 2283 Página: 512/536 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Considerando a indisponibilidade do direito por parte da Fazenda e o silêncio do Espólio quanto à sua disposição na composição amigável (fls. 184 e 186), deixo de designar audiência específica de tentativa de conciliação.O direito de ação, consistente na pretensão à reparação do dano decorrente da perda da propriedade, nasceu somente a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a sobreposição de registros da mesma área, determinando o cancelamento da matrícula dos autores.Assim, como no ano de 2014 foi proferido o v. acórdão de fls. 128/139, que confirmou a r. sentença de fls. 120/127, não ocorreu a prescrição, porque a presente ação foi ajuizada logo no ano seguinte.E a Fazenda do Estado tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se pleiteia indenização decorrente de falha na prestação do serviço de registro de imóveis, porque se trata de serviço público delegado, incidindo a regra contida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.Vem daí a conclusão de que a responsabilidade do Estado é objetiva, e a do serventuário, subjetiva.Nesse sentido:CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º). II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido. (STF 2ª T. Ag. Reg. em RE 209.354 Rel. Min. Carlos Velloso j. 02.03.1999).Rejeitadas as preliminares, dou o feito por saneado.Observo que é incontroverso o ponto relativo à sobreposição de registro de uma mesma área, com o consequente cancelamento de uma das matrículas.Restam controvertidas, porém, a culpa do serventuário do registro de imóveis na abertura de matrículas em duplicidade e a extensão do dano suportado pelos autores.O dano corresponde ao valor de mercado do imóvel ao tempo do ajuizamento da ação, compreendendo-se apenas o terreno da área objeto da matrícula nº 97.709 do Registro de Imóveis local (fls. 103/118), sem considerar as benfeitorias nela edificadas.Para avaliação, nomeio o engenheiro Sinesio Silvio Caleggari.Intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários.Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. Se de acordo, deverão os autores efetuar o depósito do valor em cinco dias, sob pena de preclusão.Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes.O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015)O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data.Desde já, faculto às partes a oportunidade para, em quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e formular quesitos.Documentos novos poderão ser juntados.No mais, para comprovar a culpa do serventuário, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já carreadas aos autos. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão de Saneamento do Processo
Considerando a indisponibilidade do direito por parte da Fazenda e o silêncio do Espólio quanto à sua disposição na composição amigável (fls. 184 e 186), deixo de designar audiência específica de tentativa de conciliação.O direito de ação, consistente na pretensão à reparação do dano decorrente da perda da propriedade, nasceu somente a partir do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu a sobreposição de registros da mesma área, determinando o cancelamento da matrícula dos autores.Assim, como no ano de 2014 foi proferido o v. acórdão de fls. 128/139, que confirmou a r. sentença de fls. 120/127, não ocorreu a prescrição, porque a presente ação foi ajuizada logo no ano seguinte.E a Fazenda do Estado tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se pleiteia indenização decorrente de falha na prestação do serviço de registro de imóveis, porque se trata de serviço público delegado, incidindo a regra contida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.Vem daí a conclusão de que a responsabilidade do Estado é objetiva, e a do serventuário, subjetiva.Nesse sentido:CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TABELIÃO. TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA: RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa (C.F., art. 37, § 6º). II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido. (STF 2ª T. Ag. Reg. em RE 209.354 Rel. Min. Carlos Velloso j. 02.03.1999).Rejeitadas as preliminares, dou o feito por saneado.Observo que é incontroverso o ponto relativo à sobreposição de registro de uma mesma área, com o consequente cancelamento de uma das matrículas.Restam controvertidas, porém, a culpa do serventuário do registro de imóveis na abertura de matrículas em duplicidade e a extensão do dano suportado pelos autores.O dano corresponde ao valor de mercado do imóvel ao tempo do ajuizamento da ação, compreendendo-se apenas o terreno da área objeto da matrícula nº 97.709 do Registro de Imóveis local (fls. 103/118), sem considerar as benfeitorias nela edificadas.Para avaliação, nomeio o engenheiro Sinesio Silvio Caleggari.Intime-se o perito para, em cinco dias, estimar seus honorários.Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias. Se de acordo, deverão os autores efetuar o depósito do valor em cinco dias, sob pena de preclusão.Com o depósito, intime-se o perito para designar data e hora da realização do trabalho, dando-se ciência às partes.O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (artigo 466, §2º, CPC/2015)O laudo deverá ser apresentado em trinta dias, a contar daquela data.Desde já, faculto às partes a oportunidade para, em quinze dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e formular quesitos.Documentos novos poderão ser juntados.No mais, para comprovar a culpa do serventuário, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já carreadas aos autos. |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 25/05/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70113609-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/05/2016 21:38 |
| 24/05/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70112326-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 24/05/2016 08:38 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 291/309 |
| 05/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como, sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 04/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes, em dez dias, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como, sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. |
| 23/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2016 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70033040-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/02/2016 14:47 |
| 19/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 217/238 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2016 Teor do ato: Autos com vista ao(à)(s) autor(a)(es) para manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Raquel Dias Ribeiro Rodrigues (OAB 193461/SP), Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 01/02/2016 |
Ato ordinatório
Autos com vista ao(à)(s) autor(a)(es) para manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 10 (dez) dias. |
| 07/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.80000036-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/01/2016 13:58 |
| 17/12/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.15.70248300-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2015 14:30 |
| 11/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2015 |
Mandado Juntado
|
| 06/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 263/268 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2015 Teor do ato: CITE(M)-SE, ficando a ré Fazenda Estadual advertida do prazo de 60 (sessenta) dias; e o espólio, do prazo de 15 dias, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Andrade Cristovão (OAB 306689/SP) |
| 09/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/098629-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 09/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2015/098626-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública |
| 08/10/2015 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
CITE(M)-SE, ficando a ré Fazenda Estadual advertida do prazo de 60 (sessenta) dias; e o espólio, do prazo de 15 dias, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2015 |
Contestação |
| 07/01/2016 |
Contestação |
| 22/02/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/05/2016 |
Indicação de Provas |
| 24/05/2016 |
Indicação de Provas |
| 15/02/2017 |
Embargos de Declaração |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/03/2017 |
Indicação de Provas |
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 18/09/2017 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 29/12/2017 |
Laudo Pericial |
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Rol de Testemunha |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 08/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 14/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2022 | Cumprimento de sentença (0015357-88.2022.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 08/08/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |