| Embargte |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Carlos Humberto Oliveira Advogado: Marcio Aparecido de Oliveira |
| Embargdo |
Edvan Andre dos Santos
Advogado: Celso Otavio Braga Loboschi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
NOS TERMOS DO CG 1789/17 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
NOS TERMOS DO CG 1789/17 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 475-502 |
| 19/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0029596-39.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Fls. 134/135: para a execução deverá a parte exequente, no Portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", que gerará incidente processual em apartado, com numeração própria (Comunicado CG nº 438/2016). No cumprimento da sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 04/04/16, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quais sejam: I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Peticionada a execução no formato digital, estes autos, se físicos, nos quais tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no Ofício de Justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias; após serão arquivados provisoriamente no arquivo geral, com lançamento da movimentação 61612. Posteriormente, com a satisfação do débito e certificado o trânsito em julgado da sentença (categoria 13, modelo 701), a serventia deverá lançar a movimentação "61615 arquivado definitivamente", tanto no processo principal, quanto no cumprimento de sentença (digital). Se não for peticionado o cumprimento da sentença, arquivem-se, desde logo, definitivamente os autos. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP), Marcio Aparecido de Oliveira (OAB 111061/SP), Carlos Humberto Oliveira (OAB 64164/SP) |
| 18/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2018 |
Decisão
Fls. 134/135: para a execução deverá a parte exequente, no Portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", que gerará incidente processual em apartado, com numeração própria (Comunicado CG nº 438/2016). No cumprimento da sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 04/04/16, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, quais sejam: I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Peticionada a execução no formato digital, estes autos, se físicos, nos quais tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no Ofício de Justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias; após serão arquivados provisoriamente no arquivo geral, com lançamento da movimentação 61612. Posteriormente, com a satisfação do débito e certificado o trânsito em julgado da sentença (categoria 13, modelo 701), a serventia deverá lançar a movimentação "61615 arquivado definitivamente", tanto no processo principal, quanto no cumprimento de sentença (digital). Se não for peticionado o cumprimento da sentença, arquivem-se, desde logo, definitivamente os autos. |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 406-436 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Deverá a parte credora em 15 dias apresentar os cálculos nos termos acima definidos. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP), Marcio Aparecido de Oliveira (OAB 111061/SP), Carlos Humberto Oliveira (OAB 64164/SP) |
| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70328662-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 10:54 |
| 10/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte credora em 15 dias apresentar os cálculos nos termos acima definidos. |
| 19/09/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/07/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: José Luiz Gavião de Almeida |
| 25/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/11/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70286864-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/11/2016 15:19 |
| 29/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 29/09/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2211 Página: 608-632 |
| 28/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP), Carlos Humberto Oliveira (OAB 64164/SP) |
| 08/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório1) Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, verifico que deve(m) ser executada(a) a(s) o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Intimar a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 1º, CPC/2015), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se, no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para dele se manifestar em outros 15 (quinze) dias.2) Após, remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). |
| 09/08/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70185529-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/08/2016 10:38 |
| 21/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 261-281 |
| 20/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2016 Teor do ato: Posto isso, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução para determinar, em relação à Fazenda Estadual: que ela responda por sua quota parte, ou seja, 50% da condenação total (principal e sucumbencial); e determinar a exclusão da multa por descumprimento da liminar, bem como determinar a aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/09, quanto os juros de mora sobre a condenação por indenização por danos morais.Tendo em vista que o embargado decaiu em maior parte, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado do excesso de execução considerando-se este (o excesso) o valor de R$ 17.520,36, relativo à diferença entre o valor da execução (de R$ 83.462,15 relativo à sua quota parte) e o valor sugerido pela embargante (de R$ 65.941,79) -, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), cuja exigibilidade fica suspensa por ser a parte credora beneficiária da gratuidade.Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso contra esta sentença. Após o trânsito em julgado desta, deverá a parte credora - em 15 dias - apresentar, nos autos principais (nº 1097/10), os cálculos nos termos acima definidos, devendo a Fazenda Estadual ser intimada para se manifestar sobre eles, em 15 dias, observando-se que esta possui prazo em dobro para se manifestar (art. 183 do CPC).P. e Intimem-se. Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP), Carlos Humberto Oliveira (OAB 64164/SP) |
| 15/07/2016 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os embargos à execução para determinar, em relação à Fazenda Estadual: que ela responda por sua quota parte, ou seja, 50% da condenação total (principal e sucumbencial); e determinar a exclusão da multa por descumprimento da liminar, bem como determinar a aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/09, quanto os juros de mora sobre a condenação por indenização por danos morais.Tendo em vista que o embargado decaiu em maior parte, condeno-o ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado do excesso de execução considerando-se este (o excesso) o valor de R$ 17.520,36, relativo à diferença entre o valor da execução (de R$ 83.462,15 relativo à sua quota parte) e o valor sugerido pela embargante (de R$ 65.941,79) -, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), cuja exigibilidade fica suspensa por ser a parte credora beneficiária da gratuidade.Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual recurso contra esta sentença. Após o trânsito em julgado desta, deverá a parte credora - em 15 dias - apresentar, nos autos principais (nº 1097/10), os cálculos nos termos acima definidos, devendo a Fazenda Estadual ser intimada para se manifestar sobre eles, em 15 dias, observando-se que esta possui prazo em dobro para se manifestar (art. 183 do CPC).P. e Intimem-se. |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 22/06/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.16.70138754-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/06/2016 09:37 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 378-394 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: O art. 535 do CPC/2015 alterou a sistemática de processamento do inconformismo da Fazenda Pública quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, que passam a ser discutidos por meio de impugnação nos próprios autos do cumprimento de sentença, que, na hipótese vertente, foi processada nos autos físicos, por ter sido protocolada em data anterior ao Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 (que determinam, a partir de 04/04/16, a tramitação exclusivamente por meio eletrônico do cumprimento de sentença), permanecendo o instituto processual dos embargos à execução somente para as execuções contra a Fazenda Pública fundada em título extrajudicial (art. 910 do CPC/2015). Advogados(s): Celso Otavio Braga Loboschi (OAB 102261/SP), Carlos Humberto Oliveira (OAB 64164/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
O art. 535 do CPC/2015 alterou a sistemática de processamento do inconformismo da Fazenda Pública quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, que passam a ser discutidos por meio de impugnação nos próprios autos do cumprimento de sentença, que, na hipótese vertente, foi processada nos autos físicos, por ter sido protocolada em data anterior ao Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 (que determinam, a partir de 04/04/16, a tramitação exclusivamente por meio eletrônico do cumprimento de sentença), permanecendo o instituto processual dos embargos à execução somente para as execuções contra a Fazenda Pública fundada em título extrajudicial (art. 910 do CPC/2015). |
| 03/06/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 02/06/2016 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70120110-5 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) Data: 02/06/2016 11:17 |
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2016 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
a pedido da parte |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2016 |
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (ART. 17, DA LEI 6.830/80) |
| 22/06/2016 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2016 |
Razões de Apelação |
| 21/11/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
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| 19/09/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0029596-39.2018.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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