| Reqte |
Helio Fonzar
Advogado: Danilo de Goes Gabarra |
| Reqdo | Sérgio Luiz Barros Chivite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70003627-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2026 15:23 |
| 31/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVO |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: ED. 2753 Página: 456/488 |
| 07/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70003627-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2026 15:23 |
| 31/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ARQUIVO |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: ED. 2753 Página: 456/488 |
| 19/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Certidão fls. 87/88: havendo a renúncia ao mandato pelo advogado e realizada a notificação do mandante, conforme comprovado a fls. 70/72, cabe a este providenciar a constituição de novo patrono de imediato, considerando que o anterior só será responsável pelo processo durante os 10 dias seguintes à referida notificação, nos termos do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil em vigor. A intimação pessoal para regularização da representação processual do mandante devidamente cientificado da renúncia de seu patrono é prescindível, conforme precedentes deste Tribunal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação pela autora de nulidade da decisão, porque apesar de cientificada da renúncia do seu patrono, não foi intimada para a regularização processual. Decisão agravada que afastou a nulidade. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo 112 do CPC/15. Necessidade de recolhimento do preparo recursal, uma vez reconhecido o insucesso da pretensão. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO" (v.26769). (TJSP; Agravo de Instrumento 2242020-95.2017.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)." Destaque-se que contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346, do CPC). Iniciada a fase executiva, todas petições deverão ser protocolizadas no cumprimento de sentença em apenso, no qual prosseguirá o feito. Isto posto, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 18/02/2019 |
Proferido Despacho
Certidão fls. 87/88: havendo a renúncia ao mandato pelo advogado e realizada a notificação do mandante, conforme comprovado a fls. 70/72, cabe a este providenciar a constituição de novo patrono de imediato, considerando que o anterior só será responsável pelo processo durante os 10 dias seguintes à referida notificação, nos termos do artigo 112, §1º, do Código de Processo Civil em vigor. A intimação pessoal para regularização da representação processual do mandante devidamente cientificado da renúncia de seu patrono é prescindível, conforme precedentes deste Tribunal. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação pela autora de nulidade da decisão, porque apesar de cientificada da renúncia do seu patrono, não foi intimada para a regularização processual. Decisão agravada que afastou a nulidade. Inconformismo da autora. Não acolhimento. Prescindível a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo 112 do CPC/15. Necessidade de recolhimento do preparo recursal, uma vez reconhecido o insucesso da pretensão. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, COM OBSERVAÇÃO" (v.26769). (TJSP; Agravo de Instrumento 2242020-95.2017.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2018; Data de Registro: 28/02/2018)." Destaque-se que contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346, do CPC). Iniciada a fase executiva, todas petições deverão ser protocolizadas no cumprimento de sentença em apenso, no qual prosseguirá o feito. Isto posto, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2018/030830-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2018 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2018/030828-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2018 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: ED. 2524 Página: 215/246 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: O aviso de recebimento de fl. 79 não foi assinado pelo próprio requerido Sérgio e o de fl. 81 retornou como "ausente". Expeça-se mandado aos dois endereços para intimação de Sérgio e Alexandre, nos termos de fl. 73.Nos termos do artigo 76 do CPC, suspendo o feito, por 30 (trinta) dias, diante da irregularidade na representação dos requeridos.Intime-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 22/02/2018 |
Decisão
O aviso de recebimento de fl. 79 não foi assinado pelo próprio requerido Sérgio e o de fl. 81 retornou como "ausente". Expeça-se mandado aos dois endereços para intimação de Sérgio e Alexandre, nos termos de fl. 73.Nos termos do artigo 76 do CPC, suspendo o feito, por 30 (trinta) dias, diante da irregularidade na representação dos requeridos.Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR772737868TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alexandre Maicon Borges |
| 28/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR772737885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Candida Regina Silva Chivete Diligência : 24/10/2017 |
| 28/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR772737871TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sérgio Luiz Barros Chivite Diligência : 24/10/2017 |
| 09/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Anote-se a renúncia da patrona dos requeridos (fls. 69).Intimem-se os requeridos, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidos de que na ausência de constituição de novo procurador, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido, TJSP, Apelação nº 0048118-84.2012.8.26.0002, julgada em 10/11/2016.Intime-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Carolina Barbosa da Cunha (OAB 381939/SP) |
| 14/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se a renúncia da patrona dos requeridos (fls. 69).Intimem-se os requeridos, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertidos de que na ausência de constituição de novo procurador, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido, TJSP, Apelação nº 0048118-84.2012.8.26.0002, julgada em 10/11/2016.Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70126218-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/05/2017 17:07 |
| 20/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 12/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: ED. 2327 Página: 257/288 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2017 Teor do ato: Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 50/52), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Noticiado o descumprimento do acordo homologado nos autos (fls. 62/63), deverá o procurador da parte exequente observar o contido no item 1.2 do referido comunicado, apresentando o cumprimento de sentença por "petição intermediária" de 1º Grau, a fim de que seja criado um incidente, para regular prosseguimento da fase executiva, nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016.No silêncio do(a) credor(a), arquivem-se os autos, considerando o desinteresse no prosseguimento da fase executiva do feito.P.R.I. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP), Carolina Barbosa da Cunha (OAB 381939/SP) |
| 05/04/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 50/52), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Noticiado o descumprimento do acordo homologado nos autos (fls. 62/63), deverá o procurador da parte exequente observar o contido no item 1.2 do referido comunicado, apresentando o cumprimento de sentença por "petição intermediária" de 1º Grau, a fim de que seja criado um incidente, para regular prosseguimento da fase executiva, nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016.No silêncio do(a) credor(a), arquivem-se os autos, considerando o desinteresse no prosseguimento da fase executiva do feito.P.R.I. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70297595-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 16:25 |
| 24/11/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.16.70290065-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/11/2016 18:33 |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70265316-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2016 17:12 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: ED. 2228 Página: 210/236 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Manifeste-se o (a) autor(a), no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 20/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o (a) autor(a), no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 20/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Antonio Gouveia, 716, onde procedi a uma série de diligencias em dias e horários diversos, deixando de proceder a Citação de SÉRGIO LUIZ BARROS CHIVITE, por não encontra-lo pessoalmente, sendo informado por sua filha, Sra. Andressa, de que o requerido por problemas de saúde, encontra-se internado na cidade de São Carlos/SP, sem data prevista de retorno a comarca. Assim, extinto os meios e prazos para cumprimento do Mandado, devolvo o presente Mandado, no aguardo de novas determinações. |
| 20/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2016 |
Mandado Juntado
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| 08/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Antonio Gouveia, 716, onde no dia 25.08.16 procedi a Citação de CÂNDIDA REGINA SILVA CHIVETE, para o inteiro teor deste, exarando sua nota e aceitando a senha de acesso a processo digital que lhe ofereci. |
| 08/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2016/073311-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2016/073307-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2016/073299-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2016 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: ED. 2131 Página: 236/265 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: A audiência prevista no artigo 334 do NCPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM).Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil; ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intimem-se. Advogados(s): Danilo de Goes Gabarra (OAB 216509/SP) |
| 31/05/2016 |
Decisão
A audiência prevista no artigo 334 do NCPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM).Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil; ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intimem-se. |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/05/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/04/2017 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |