| Exeqte |
Condominio Habitacional Ribeirão Preto
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro Advogada: Franciane Gambero |
| Exectda |
Lourdes Aparecida Oliveira da Silva
Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogado: André Spegiorin Fontanetti |
| TerIntCer |
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Advogado: Wilson Vieira Advogada: Franciane Gambero |
| Perito | Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Interesdo. |
Orivaldo Nardi Primo
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha Advogado: Alexandre Borges Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70205134-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2026 11:52 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Ciências às partes acerca do agendamendo do pregão eletrônico: 1° pregão: inicia-se em 04/05/2026, às 8h, e encerra-se dia 06/05/2026, às 15h. Serão aceitos apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2° pregão: não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á sem interrupção o 2° pregão que se estenderá até dia 27/05/2026, às 15h, pelo maior lance alcançado, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes acerca do agendamendo do pregão eletrônico: 1° pregão: inicia-se em 04/05/2026, às 8h, e encerra-se dia 06/05/2026, às 15h. Serão aceitos apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2° pregão: não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á sem interrupção o 2° pregão que se estenderá até dia 27/05/2026, às 15h, pelo maior lance alcançado, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70205134-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/04/2026 11:52 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2026 Teor do ato: Ciências às partes acerca do agendamendo do pregão eletrônico: 1° pregão: inicia-se em 04/05/2026, às 8h, e encerra-se dia 06/05/2026, às 15h. Serão aceitos apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2° pregão: não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á sem interrupção o 2° pregão que se estenderá até dia 27/05/2026, às 15h, pelo maior lance alcançado, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 23/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciências às partes acerca do agendamendo do pregão eletrônico: 1° pregão: inicia-se em 04/05/2026, às 8h, e encerra-se dia 06/05/2026, às 15h. Serão aceitos apenas lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2° pregão: não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á sem interrupção o 2° pregão que se estenderá até dia 27/05/2026, às 15h, pelo maior lance alcançado, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação. |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 550/556 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE MAIO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Fica a credora fiduciária, CDHU-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO, intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 05/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 550/556 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE MAIO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Fica a credora fiduciária, CDHU-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO, intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70052665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 16:32 |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70043944-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2026 15:20 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2026 Teor do ato: Vistos. As questões suscitadas na manifestação do autor, às fls. 541, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, após eventual arrematação do imóvel, bem como após o decurso dos prazos para impugnação e/ou oposição de embargos à arrematação. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As questões suscitadas na manifestação do autor, às fls. 541, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, após eventual arrematação do imóvel, bem como após o decurso dos prazos para impugnação e/ou oposição de embargos à arrematação. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 07/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70494041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:41 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2025 Teor do ato: Fls. 471/473 - Ciência às partes a respeito da manifestação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 471/473 - Ciência às partes a respeito da manifestação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70445776-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:52 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70440410-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 19:22 |
| 30/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/067075-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2025 Local: Oficial de justiça - Alexandre Fernandes Ramalho |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: VISTOS. Consoante se depreende da certidão de fls. 461, a terceira interessada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, quedou-se inerte quanto ao cumprimento da intimação que lhe foi dirigida, no sentido de apresentar o valor atualizado do saldo devedor do imóvel objeto da presente demanda. Verifica-se, ainda, ao compulsar os autos, que, além do descumprimento da ordem judicial, a CDHU apresentou anteriormente informações conflitantes acerca do bem. Com efeito, às fls. 397, informou que o financiamento estaria integralmente quitado, nos termos do documento encartado às p. 260. No entanto, tal informação foi posteriormente retificada às p.. 319/321, sob o fundamento de que a quitação se referia, na realidade, a unidade diversa (Unidade 12-A, Bloco A), de titularidade de Edmar Fernando Carita, passando a informar que o saldo devedor do contrato era de R$ 82.080,62, em 20/11/2023. Diante da iminência da data designada para o leilão judicial, da existência de informações contraditórias quanto à situação jurídica do imóvel, bem como da desatualização do valor anteriormente informado (novembro de 2023), circunstâncias estas que podem acarretar tumulto processual e prejuízo aos potenciais arrematantes, entendo que não se mostra viável o prosseguimento da hasta pública na presente conjuntura. Assim sendo, determino a suspensão do leilão, devendo o leiloeiro ser imediatamente intimado, com urgência, para que adote as medidas cabíveis. Considerando que as reiteradas condutas da terceira interessada, CDHU, têm ocasionado entraves à regular tramitação do feito, conforme demonstrado às fls. 300/304, 312, 319, 397, 406/407, 426/427 e 461, determino a sua intimação por meio de oficial de justiça, a fim de que preste, de forma clara e precisa, informação atualizada acerca da situação contratual do financiamento do imóvel, bem como do valor do débito remanescente, no prazo legal, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Consoante se depreende da certidão de fls. 461, a terceira interessada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, quedou-se inerte quanto ao cumprimento da intimação que lhe foi dirigida, no sentido de apresentar o valor atualizado do saldo devedor do imóvel objeto da presente demanda. Verifica-se, ainda, ao compulsar os autos, que, além do descumprimento da ordem judicial, a CDHU apresentou anteriormente informações conflitantes acerca do bem. Com efeito, às fls. 397, informou que o financiamento estaria integralmente quitado, nos termos do documento encartado às p. 260. No entanto, tal informação foi posteriormente retificada às p.. 319/321, sob o fundamento de que a quitação se referia, na realidade, a unidade diversa (Unidade 12-A, Bloco A), de titularidade de Edmar Fernando Carita, passando a informar que o saldo devedor do contrato era de R$ 82.080,62, em 20/11/2023. Diante da iminência da data designada para o leilão judicial, da existência de informações contraditórias quanto à situação jurídica do imóvel, bem como da desatualização do valor anteriormente informado (novembro de 2023), circunstâncias estas que podem acarretar tumulto processual e prejuízo aos potenciais arrematantes, entendo que não se mostra viável o prosseguimento da hasta pública na presente conjuntura. Assim sendo, determino a suspensão do leilão, devendo o leiloeiro ser imediatamente intimado, com urgência, para que adote as medidas cabíveis. Considerando que as reiteradas condutas da terceira interessada, CDHU, têm ocasionado entraves à regular tramitação do feito, conforme demonstrado às fls. 300/304, 312, 319, 397, 406/407, 426/427 e 461, determino a sua intimação por meio de oficial de justiça, a fim de que preste, de forma clara e precisa, informação atualizada acerca da situação contratual do financiamento do imóvel, bem como do valor do débito remanescente, no prazo legal, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Ativo (AUTOR) |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2025 Teor do ato: Fica a credora fiduciária C.D.H.U intimada para, no prazo de cinco (05) dias, cumprir o que já fora determinado no penúltimo parágrafo da decisão de págs. 426/427 no que diz respeito do item 6 da petição da leiloeira de pág. 418, sob as penas da lei. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a credora fiduciária C.D.H.U intimada para, no prazo de cinco (05) dias, cumprir o que já fora determinado no penúltimo parágrafo da decisão de págs. 426/427 no que diz respeito do item 6 da petição da leiloeira de pág. 418, sob as penas da lei. |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70316496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 17:30 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 443/444 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre as demais penhoras nos autos (págs. 443), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Fica credora fiduciária intimada, na pessoa de seu patrono, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital, bem como para apresentar nos autos o valor do seu crédito do contrato de alienação fiduciária e o valor de aceitação para quitação imediata, para que o leiloeiro informe aos eventuais interessados na arrematação. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 443/444 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE AGOSTO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre as demais penhoras nos autos (págs. 443), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Fica credora fiduciária intimada, na pessoa de seu patrono, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital, bem como para apresentar nos autos o valor do seu crédito do contrato de alienação fiduciária e o valor de aceitação para quitação imediata, para que o leiloeiro informe aos eventuais interessados na arrematação. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70263990-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2025 17:16 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: VISTOS. Intime-se o leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, para designar nova data para a hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Intime-se o leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935, para designar nova data para a hasta pública. Intime-se. |
| 02/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70074415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:46 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vista às partes para se manifestarem em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a petição retro. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para se manifestarem em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a petição retro. |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70021497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 08:38 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2024 Teor do ato: VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 399/405 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2024, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2024, às 15:00 horas , ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia a 18 DE DEZEMBRO DE 2024, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre as demais penhoras nos autos (págs. 443), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Considerando que o edital apresentado às págs. 399/405 está de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2024, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2024, às 15:00 horas , ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia a 18 DE DEZEMBRO DE 2024, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Destaca-se que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A publicação do edital será efetuada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autoriza o disposto no § 2º do art. 887 do CPC. Caso ainda não providenciado, fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito. Ciência das providências a serem encaminhadas pelo leiloeiro sobre as demais penhoras nos autos (págs. 443), devendo, após o cumprimento, serem juntadas aos autos. O executado será intimado por meio de seu advogado, e, eventualmente não estando representado por advogado nos autos, na forma do art. 889, I, do CPC, intime-se o executado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, acerca das datas designadas, providenciando-se com brevidade. Anoto que, para a intimação pessoal, não sendo localizado o executado, ficará ele intimado por meio do próprio edital do leilão. Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intimem-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70616112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 10:36 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70607491-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 19:29 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a credora fiduciária, CDHU, para, no prazo de 15 dias, informar o valor referente ao crédito que os mutuários possuem sobre o imóvel (direito aquisitivo), para que esta informação também conste no edital do leilão. Após, intime-se o Leiloeiro para retificar o edital, constando a informação do valor do informado pela CDHU. Na sequência, tornem-me conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Intime-se a credora fiduciária, CDHU, para, no prazo de 15 dias, informar o valor referente ao crédito que os mutuários possuem sobre o imóvel (direito aquisitivo), para que esta informação também conste no edital do leilão. Após, intime-se o Leiloeiro para retificar o edital, constando a informação do valor do informado pela CDHU. Na sequência, tornem-me conclusos com urgência. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70571352-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/10/2024 14:41 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70527410-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 17:17 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado requisite-se nova data junto à leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)". O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Atentem-se as partes e a leiloeira para o contido nas págs. 360/361, devendo constar no edital que o imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária, a fim de que novas arrematações nulas não ocorram. Para tanto, fica a credora fiduciária CDHU intimada através de seu patrono, via DJE, para informar o saldo devedor atualizado. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado requisite-se nova data junto à leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)". O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Atentem-se as partes e a leiloeira para o contido nas págs. 360/361, devendo constar no edital que o imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária, a fim de que novas arrematações nulas não ocorram. Para tanto, fica a credora fiduciária CDHU intimada através de seu patrono, via DJE, para informar o saldo devedor atualizado. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70318854-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 08:57 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2024 Teor do ato: Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em situação de "Pago", conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a/s) Beneficiário(a/s) INTIMADO(A/S), de que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico expedido(s), foi(am) regularmente cumprido(s) pela Instituição Bancária, nos termos do(s) Formulário(s) MLE apresentado(s), o(s) qual(is) se encontra(m) em situação de "Pago", conforme comprovante(s) retro digitalizado(s), emitido(s) por meio de pesquisa efetuada no Sistema do Portal de Custas, em cumprimento ao Artigo 1.116, § 1º das NSCGJ. |
| 18/03/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão/Sentença proferida, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, em favor do(a) Beneficiário(a/s), de acordo com o(s) Formulário(s) MLE apresentado (s) nos autos, o(s) qual(is) se encontra(m) aguardando conferência e assinatura. |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo para Interposição de Agravo |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: VISTOS. Diante das informações prestadas pelo leiloeiro (págs. 317/318), bem como pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU (págs. 319/321), constata-se o vício ocorrido na arrematação do imóvel, nos termos manifestados pelo arrematante. Infere-se dos autos que equivocadamente a credora fiduciária informou às págs. 260, que não existiam débitos a serem quitados e que o financiamento estava adimplido, informação esta que também constou no site da leiloeira oficial quando da divulgação do imóvel para hasta pública (págs. 307/308). Contudo, ao procurar a credora fiduciária (CDHU) para obter o instrumento de quitação do financiamento, o arrematante foi surpreendido com a informação de saldo devedor no importe de R$ 81.259,28. A vontade é o elemento fundamental para que os atos e negócios jurídicos se efetivem, no caso representando os anseios do arrematante, devendo ser externada de forma livre, espontânea e clara afim de que o negocio celebrado alcance os efeitos desejados. Desse modo, os defeitos ou vícios do negocio jurídico ferem a real vontade do agente, resultando na presença de fatos que o tornam nulo ou passível de anulação (art. 138 do Código Cívil). Assim, de rigor a anulação da arrematação, tendo em vista o desinteresse do arrematante em prosseguir com a aquisição do bem. Portando, DECLARO NULA A ARREMATAÇÃO, tornando sem efeito o Auto de Arrematação de págs. 282/284. Tendo em vista que o valor da arrematação se encontra integralmente depositada em Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante, conforme formulário de págs. 359, com as regulares atualizações monetárias. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Diante das informações prestadas pelo leiloeiro (págs. 317/318), bem como pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU (págs. 319/321), constata-se o vício ocorrido na arrematação do imóvel, nos termos manifestados pelo arrematante. Infere-se dos autos que equivocadamente a credora fiduciária informou às págs. 260, que não existiam débitos a serem quitados e que o financiamento estava adimplido, informação esta que também constou no site da leiloeira oficial quando da divulgação do imóvel para hasta pública (págs. 307/308). Contudo, ao procurar a credora fiduciária (CDHU) para obter o instrumento de quitação do financiamento, o arrematante foi surpreendido com a informação de saldo devedor no importe de R$ 81.259,28. A vontade é o elemento fundamental para que os atos e negócios jurídicos se efetivem, no caso representando os anseios do arrematante, devendo ser externada de forma livre, espontânea e clara afim de que o negocio celebrado alcance os efeitos desejados. Desse modo, os defeitos ou vícios do negocio jurídico ferem a real vontade do agente, resultando na presença de fatos que o tornam nulo ou passível de anulação (art. 138 do Código Cívil). Assim, de rigor a anulação da arrematação, tendo em vista o desinteresse do arrematante em prosseguir com a aquisição do bem. Portando, DECLARO NULA A ARREMATAÇÃO, tornando sem efeito o Auto de Arrematação de págs. 282/284. Tendo em vista que o valor da arrematação se encontra integralmente depositada em Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante, conforme formulário de págs. 359, com as regulares atualizações monetárias. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70620352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 11:34 |
| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70606331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 17:30 |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70601847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 09:35 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre os fatos alegados pelo arrematante às págs. 300/311, intime-se o Leiloeiro e a CDHU para esclarecimentos. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre os fatos alegados pelo arrematante às págs. 300/311, intime-se o Leiloeiro e a CDHU para esclarecimentos. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70538267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 15:49 |
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 15/09/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO- Liberação de Honorários Periciais - DEFENSORIA |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Ofício Liberação de Honorários Periciais - Defensoria Pública - SOMENTE ATO |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70427344-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/08/2023 11:58 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70390425-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:02 |
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Envio de email |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70301562-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2023 16:47 |
| 09/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537939055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Diligência : 04/05/2023 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70209041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 11:43 |
| 27/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certidão - Envio de email |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: VISTOS. Para alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado, fica designado o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 DE JULHO DE 2023, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 DE JULHO DE 2023, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JULHO DE 2023, às 15:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Nomeio leiloeiro oficial l "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br), devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública, sendo que a comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: -Em caso de arrematação, 5% do valor ofertado a ser paga pelo arrematante. Anoto que a avaliação do bem constrito deverá ser atualizada pela leiloeira no ato da publicação do edital, bem como nas datas dos leilões acima designados. O edital será publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital de págs. 240/246, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se e cientifique-se a credora fiduciária, C.D.H.U. -COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO, por carta AR, a respeito das datas e horários dos pregões, uma vez que ele não tem advogado constituído nos autos, devendo ainda informar nos autos o valor do débito da alienação fiduciária e o valor de aceitação para quitação imediata, a fim de que se possa informar as eventuais interessados na arrematação. Fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exeqüendo, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se as partes, ficando a parte executada intimada pelo próprio edital, caso não seja localizada (art. 889, inciso I do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 21/04/2023 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Para alienação judicial eletrônica do imóvel penhorado, fica designado o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 DE JULHO DE 2023, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 DE JULHO DE 2023, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JULHO DE 2023, às 15:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Nomeio leiloeiro oficial l "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br), devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública, sendo que a comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: -Em caso de arrematação, 5% do valor ofertado a ser paga pelo arrematante. Anoto que a avaliação do bem constrito deverá ser atualizada pela leiloeira no ato da publicação do edital, bem como nas datas dos leilões acima designados. O edital será publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, a respeito das datas e horários dos pregões constantes no edital de págs. 240/246, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se e cientifique-se a credora fiduciária, C.D.H.U. -COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO, por carta AR, a respeito das datas e horários dos pregões, uma vez que ele não tem advogado constituído nos autos, devendo ainda informar nos autos o valor do débito da alienação fiduciária e o valor de aceitação para quitação imediata, a fim de que se possa informar as eventuais interessados na arrematação. Fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exeqüendo, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se as partes, ficando a parte executada intimada pelo próprio edital, caso não seja localizada (art. 889, inciso I do CPC). Intimem-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70186005-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/04/2023 12:01 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Requisitem-se perante o leiloeiro oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br), datas para a praceamento do imóvel penhorado. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requisitem-se perante o leiloeiro oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br), datas para a praceamento do imóvel penhorado. Após, cls. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Manifestação Laudo - Réu |
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de e-mail - Documentos |
| 13/01/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO- Liberação de Honorários Periciais - DEFENSORIA |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70585668-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 13:13 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, ofície-se à Defensoria Pública para liberação de seu honorários periciais reservados no ofício de págs. 179/180. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, ofície-se à Defensoria Pública para liberação de seu honorários periciais reservados no ofício de págs. 179/180. Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70563308-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/11/2022 09:25 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Ciência às partes do início da perícia agendado para o dia 26/09/2022, às 10h30, conforme petição de pág. 183. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do início da perícia agendado para o dia 26/09/2022, às 10h30, conforme petição de pág. 183. |
| 03/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70415435-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/09/2022 19:00 |
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 31/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de e-mail - Documentos |
| 28/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Ofício - Reserva de honorários perito INSS - SOMENTE ATOS |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70340421-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/07/2022 16:13 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Perito nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70139461-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 12:41 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Manifestem-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ofícios juntados nos autos. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ofícios juntados nos autos. |
| 10/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70051698-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 11:44 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2022 Teor do ato: Vistos, Página(s) 153: Defiro a expedição de Ofício(s) ao(à) CDHU para que este informe aatual situação do contrato de alienação do imóvel localizado na avenida Lygia Latuf Salomão, nº 265C bloco 200C, apartamento 12, em nome dos devedores supra qualificados.. A parte autora autora providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Prazo para resposta: Trinta (30) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Uma vez que se torna necessário a avaliação do imóvel penhorado para posterior alienação judicial nomeio Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho, a qual deverá apresentar o seu laudo de acordo com a regra do art.473 do CPC. Nos termos da deliberação 92/2008, bem como a tabela vigente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fixo a verba pericial em R$331,00. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 464, §1º do NCPC. Laudo: 30 (trinta) dias, e na forma do art. 474 do mesmo "Códex". Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/02/2022 |
Decisão
Vistos, Página(s) 153: Defiro a expedição de Ofício(s) ao(à) CDHU para que este informe aatual situação do contrato de alienação do imóvel localizado na avenida Lygia Latuf Salomão, nº 265C bloco 200C, apartamento 12, em nome dos devedores supra qualificados.. A parte autora autora providenciará a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando nos autos o encaminhamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Prazo para resposta: Trinta (30) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Uma vez que se torna necessário a avaliação do imóvel penhorado para posterior alienação judicial nomeio Antonio Luiz Brant da Silva Carvalho, a qual deverá apresentar o seu laudo de acordo com a regra do art.473 do CPC. Nos termos da deliberação 92/2008, bem como a tabela vigente da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fixo a verba pericial em R$331,00. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 464, §1º do NCPC. Laudo: 30 (trinta) dias, e na forma do art. 474 do mesmo "Códex". Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70308717-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 13:37 |
| 12/07/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70303542-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/07/2021 12:19 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 288/300 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias, tendo em vista o decurso de prazo para impugnação da penhora. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias, tendo em vista o decurso de prazo para impugnação da penhora. |
| 11/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo para Contestação-Embargos-Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 17/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178616742TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Diligência : 15/07/2020 |
| 08/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 08/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2020/039567-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2020 Local: Oficial de justiça - Marcelo Fabio Ferreira |
| 08/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2020/039566-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2020 Local: Oficial de justiça - Marcelo Fabio Ferreira |
| 08/07/2020 |
Certidão Juntada
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70246383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 13:10 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70242417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2020 15:34 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 61/73 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 144.295, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (págs. 39/40), em nome de Hercilio da Silva e sua mulher Lourdes Aparecida Oliveira da Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.] Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP) |
| 22/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2020 |
Documento Juntado
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| 22/06/2020 |
Documento Juntado
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| 14/05/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº. 144.295, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (págs. 39/40), em nome de Hercilio da Silva e sua mulher Lourdes Aparecida Oliveira da Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.] Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 75/101 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre o resultado negativo da penhora on-line. No silêncio e verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do decurso do prazo sem a manifestação do exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do NCPC. Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do NCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP) |
| 30/04/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o executado sobre o resultado negativo da penhora on-line. No silêncio e verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do decurso do prazo sem a manifestação do exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do NCPC. Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do NCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. |
| 30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Serventuário
ENC. P/ PESQUISA |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70446133-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 11:54 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 172/185 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 172/185 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a certidão de pág. 110. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP) |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2019 Teor do ato: Págs. 110: Ciência às partes. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Bruno Caparroti Silva (OAB 425766/SP) |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a certidão de pág. 110. Para solicitações de pesquisa/penhora, providencie a juntada de planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo e, se necessário, as taxas pertinentes. |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 110: Ciência às partes. |
| 12/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2019/001882-3 Situação: Cumprido parcialmente em 13/05/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70371909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 13:15 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 149/157 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 18/10/2018 |
Ofício Juntado
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| 10/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 10/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70339452-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 13:56 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 189/200 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema BACENJUD, RENAJUD E SIEL. No mais, determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, TIM, e CTBC providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(a) abaixo qualificada(s) LOURDES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 021.710.468-13 Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema BACENJUD, RENAJUD E SIEL. No mais, determino à(s) empresa(s) de telefonia VIVO, TIM, e CTBC providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da(s) pessoa(a) abaixo qualificada(s) LOURDES APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 021.710.468-13 Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70186073-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2018 18:00 |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 125/132 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às págs. 81. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 22/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às págs. 81. |
| 22/05/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/04/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Execução de Tít. Extrajudicial - Carta Física - Citação |
| 23/11/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70367864-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/11/2017 11:25 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 162/174 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa realizada. |
| 14/11/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70151058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 15:34 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 133/141 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça de pág. 69. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 22/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça de pág. 69. |
| 22/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2017/028779-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 153/170 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2017 Teor do ato: Vistos.Página 65: defiro, expedindo-se o necessário para concluir o ato citatório da ré. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 25/01/2017 |
Decisão
Vistos.Página 65: defiro, expedindo-se o necessário para concluir o ato citatório da ré. Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70220441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 15:05 |
| 05/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2016 Data da Disponibilização: 05/09/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2194 Página: 254/268 |
| 02/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça lançada na pág. 62, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 01/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça lançada na pág. 62, no prazo de 05 dias. |
| 01/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 126/134 |
| 29/06/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2016/058114-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro em favor do autor os benefícios da justiça gratuita.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Cite-se e Int. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 28/06/2016 |
Decisão
Vistos.Defiro em favor do autor os benefícios da justiça gratuita.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Cite-se e Int. Intime-se. |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/05/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 25/11/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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