1021429-84.2016.8.26.0506
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de Ribeirão Preto
Vara
9ª Vara Cível
Juiz
LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Nicolau Garcia da Silva Ferreira Viana
Advogado:  Paulo Esteves Silva Carneiro  
Exectda  Raquel Dina Barbosa de Araujo
Advogado:  Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara  
TerIntCer  Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
Advogado:  Wilson Vieira  
Advogada:  Franciane Gambero  
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Gabrielle Zanella Sandri  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
25/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
24/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0849/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 431/436: Rejeito a alegação de incorreção da penhora, manifestada pela credora fiduciária, bem com indefiro levantamento da constrição, posto que a penhora subsiste apenas sobre os DIREITOS que a executada tem sobre o imóvel, quesão dotados de expressão econômica, de modo que perfeitamente possível a penhora. Outrossim, o pedido de preferência do crédito, formulado pela credora fiduciária, não comporta deferimento. Executam-se nestes autos créditos relativos a despesas condominiais, as quais representam obrigação de naturezapropterrem, porquanto são necessárias à própria manutenção do imóvel. Assim, de rigor, o reconhecimento da preferência do crédito condominial sobre o crédito fiduciário quanto a eventual produto da penhora dos direitos do bem. Para melhor ilustração: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Interposição contra a decisão interlocutória que reconheceu a preferência do crédito garantido por alienação fiduciária sobre o condominial.Penhora querecaiu sobre os direitos aquisitivos do imóvel alienado. Dívida cuja obrigação é de naturezapropterremque prefere ao crédito hipotecário ou de decorrente de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Entendimento da Súmula 478, do STJ. Precedentes da Câmara e da Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2344307-29.2023.8.26.0000; Relator (a): AlfredoAttié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível;Data do Julgamento: 22/03/2024) Todavia, defiro a habilitação do crédito em favor da credora fiduciária, sobre o produto de eventual arrematação de unidade em débito, ficando, desde já, autorizada a levantar eventual saldo remanescente, até o limite do respectivo crédito. Fls. 505/520: Ciência às partes acerca das datas dos leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 21 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 24 de agosto de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de setembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP)
24/06/2026 Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 431/436: Rejeito a alegação de incorreção da penhora, manifestada pela credora fiduciária, bem com indefiro levantamento da constrição, posto que a penhora subsiste apenas sobre os DIREITOS que a executada tem sobre o imóvel, quesão dotados de expressão econômica, de modo que perfeitamente possível a penhora. Outrossim, o pedido de preferência do crédito, formulado pela credora fiduciária, não comporta deferimento. Executam-se nestes autos créditos relativos a despesas condominiais, as quais representam obrigação de naturezapropterrem, porquanto são necessárias à própria manutenção do imóvel. Assim, de rigor, o reconhecimento da preferência do crédito condominial sobre o crédito fiduciário quanto a eventual produto da penhora dos direitos do bem. Para melhor ilustração: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Interposição contra a decisão interlocutória que reconheceu a preferência do crédito garantido por alienação fiduciária sobre o condominial.Penhora querecaiu sobre os direitos aquisitivos do imóvel alienado. Dívida cuja obrigação é de naturezapropterremque prefere ao crédito hipotecário ou de decorrente de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Entendimento da Súmula 478, do STJ. Precedentes da Câmara e da Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2344307-29.2023.8.26.0000; Relator (a): AlfredoAttié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível;Data do Julgamento: 22/03/2024) Todavia, defiro a habilitação do crédito em favor da credora fiduciária, sobre o produto de eventual arrematação de unidade em débito, ficando, desde já, autorizada a levantar eventual saldo remanescente, até o limite do respectivo crédito. Fls. 505/520: Ciência às partes acerca das datas dos leilão: "A 1ª Praça terá início no dia 21 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 24 de agosto de 2026 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de agosto de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de setembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se.
24/06/2026 Conclusos para Despacho
23/06/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70301139-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2026 12:38
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Petições diversas

Data Tipo
22/08/2016 Petições Diversas
12/12/2016 Petições Diversas
19/12/2016 Petições Diversas
20/02/2017 Petições Diversas
02/10/2017 Contestação
23/11/2017 Petições Diversas
23/02/2018 Petições Diversas
21/03/2018 Pedido de Designação/Redesignação de Audiência
01/06/2018 Petição de Diligência em Novo Endereço
15/02/2019 Petições Diversas
16/07/2019 Petições Diversas
17/03/2020 Pedido de Penhora
19/05/2020 Petições Diversas
04/06/2020 Petições Diversas
13/05/2021 Pedido de Penhora
05/07/2021 Petições Diversas
09/12/2021 Petições Diversas
14/12/2021 Petição Intermediária
10/03/2022 Petição Intermediária
01/04/2022 Petições Diversas
07/07/2022 Petições Diversas
20/10/2022 Pedido de Habilitação
28/10/2022 Petições Diversas
13/12/2022 Petições Diversas
24/01/2023 Petições Diversas
13/03/2023 Petições Diversas
21/03/2023 Petições Diversas
24/03/2023 Petições Diversas
12/05/2023 Petições Diversas
09/06/2023 Petições Diversas
11/08/2023 Petições Diversas
24/08/2023 Petições Diversas
14/12/2023 Petições Diversas
22/01/2024 Petições Diversas
26/04/2024 Petições Diversas
13/08/2024 Petições Diversas
22/10/2024 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
09/01/2025 Petições Diversas
14/04/2025 Manifestação do Perito
05/05/2025 Petições Diversas
13/11/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Petições Diversas
10/06/2026 Petições Diversas
15/06/2026 Petições Diversas
17/06/2026 Pedido de Penhora
23/06/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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