| Reqte |
Gep Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Daniel Alcântara Nastri Cerveira |
| Reqdo |
Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a
Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha Advogado: André Andreoli |
| Perito | Alice Caliento - PERITA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Início Cumprimento Sentença - ARQUIVAR |
| 19/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024731-31.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 23/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Início Cumprimento Sentença - ARQUIVAR |
| 19/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0024731-31.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número dependente. Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
V. Acórdão transitado em 17/10/2022. |
| 31/10/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa 2ª Instância |
| 01/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70048611-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/02/2021 09:57 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 47/53 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1° do CPC. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1° do CPC. |
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação das custas iniciais |
| 16/12/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70508304-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/12/2020 18:36 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 170/184 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo autor porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a sentença embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Os honorários foram devidamente fixados, ante a perda superveniente do interesse processual, devendo, no presente caso, serem arcados pela parte autora. Ademais, todos os fundamentos foram apreciados, as teses examinadas, o que nos leva a crer que o que pretende o autor é estabelecer um caráter infringente aos embargos de declaração, o que não é possível, havendo questões aqui ventiladas, serem levantadas por ocasião da interposição de eventual recurso de apelação. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho a sentença, in totum, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 20/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos pelo autor porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a sentença embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Os honorários foram devidamente fixados, ante a perda superveniente do interesse processual, devendo, no presente caso, serem arcados pela parte autora. Ademais, todos os fundamentos foram apreciados, as teses examinadas, o que nos leva a crer que o que pretende o autor é estabelecer um caráter infringente aos embargos de declaração, o que não é possível, havendo questões aqui ventiladas, serem levantadas por ocasião da interposição de eventual recurso de apelação. Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho a sentença, in totum, por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70266866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 19:11 |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 67/77 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2020 Teor do ato: Manifeste-se o(a) embargado (a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos por Gep Indústria e Comércio Ltda, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 06/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) embargado (a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos por Gep Indústria e Comércio Ltda, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.20.70151008-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2020 18:43 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 17/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3027 Página: 139/152 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no disposto no art. 485, I do CPC c/c 71, II da Lei 8.245/91, bem como em razão da perda superveniente do interesse de agir, arcando a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas, além de honorários do patrono das rés, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizado. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 15/04/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, fazendo-o com fulcro no disposto no art. 485, I do CPC c/c 71, II da Lei 8.245/91, bem como em razão da perda superveniente do interesse de agir, arcando a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas, além de honorários do patrono das rés, que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, atualizado. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70289600-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2019 18:34 |
| 18/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 171/184 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a decisão de páginas 724/726, comunique-se a perita que a diligência, por ora, não será realizada. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em 15 dias sobre os documentos novos de páginas 729/730. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 12/07/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a decisão de páginas 724/726, comunique-se a perita que a diligência, por ora, não será realizada. Sem prejuízo, manifeste-se a autora em 15 dias sobre os documentos novos de páginas 729/730. Intime-se. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70263790-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 09/07/2019 09:24 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 96/109 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 691/695, de modo que a decisão de fls. 687/688, e, por consequência, a de fls. 617/618, passará a conter o conteúdo acima transcrito. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 691/695, de modo que a decisão de fls. 687/688, e, por consequência, a de fls. 617/618, passará a conter o conteúdo acima transcrito. Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.19.70162848-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/04/2019 17:50 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 100/109 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70133321-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 13:16 |
| 08/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.19.70131375-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/04/2019 15:03 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 99/116 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: 2. Intimem-se as partes da proposta de honorários apresentada pela perita para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor (art. 465, § 3º, CPC). Int. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 31/03/2019 |
Decisão
2. Intimem-se as partes da proposta de honorários apresentada pela perita para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor (art. 465, § 3º, CPC). Int. |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70435423-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 18:04 |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70435416-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 18:02 |
| 20/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.18.70398328-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 14/11/2018 14:24 |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70397360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 20:27 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 84/87 |
| 06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2018 Teor do ato: Manifestem-se os requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os requeridos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. |
| 31/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.18.70379929-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/10/2018 15:26 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 149/157 |
| 23/10/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.18.70366868-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 23/10/2018 08:19 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2018 Teor do ato: Vistos em saneador. 1) Tendo em conta o resultado negativo da tentativa de conciliação (fls. 180), impõe-se, no momento, decisão quanto às questões processuais pendentes e determinação de produção de prova. 2) Nesse sentido, as "preliminares" aduzidas se confundem com o mérito da demanda, de modo que serão apreciadas em momento oportuno. Sendo assim, reconheço presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como de direito abstrato. Os documentos trazidos pela parte autora indicam que essa cumpriu com os requisitos do artigo 68 da Lei n. 8.245/91, ao passo que as demais questões preliminares ventiladas pelas requeridas confundem-se com o mérito, pelo que serão com ele analisadas. Igualmente não se vislumbra vício processual. O processo está em ordem, de modo que o declaro saneado. 3) O ponto controvertido que necessita de dilação probatória é o valor justo do aluguel a ser estabelecido em razão de eventual renovação do contrato de aluguel do imóvel não residencial em questão. 4) Para solucionar tal controvérsia, defiro a prova pericial requerida pela parte autora. 5) Nomeio como perito a Sr.ª Alice Caliento, que no prazo de 5 dias deverá estimar seus honorários. Após fixados os honorários pelo Juízo, a requerente deverá suportá-los e depositá-los, pois maior interessada na realização da prova. 6) Sem prejuízo, defiro às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. 7) Após a realização da perícia será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 19/10/2018 |
Decisão
Vistos em saneador. 1) Tendo em conta o resultado negativo da tentativa de conciliação (fls. 180), impõe-se, no momento, decisão quanto às questões processuais pendentes e determinação de produção de prova. 2) Nesse sentido, as "preliminares" aduzidas se confundem com o mérito da demanda, de modo que serão apreciadas em momento oportuno. Sendo assim, reconheço presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como de direito abstrato. Os documentos trazidos pela parte autora indicam que essa cumpriu com os requisitos do artigo 68 da Lei n. 8.245/91, ao passo que as demais questões preliminares ventiladas pelas requeridas confundem-se com o mérito, pelo que serão com ele analisadas. Igualmente não se vislumbra vício processual. O processo está em ordem, de modo que o declaro saneado. 3) O ponto controvertido que necessita de dilação probatória é o valor justo do aluguel a ser estabelecido em razão de eventual renovação do contrato de aluguel do imóvel não residencial em questão. 4) Para solucionar tal controvérsia, defiro a prova pericial requerida pela parte autora. 5) Nomeio como perito a Sr.ª Alice Caliento, que no prazo de 5 dias deverá estimar seus honorários. Após fixados os honorários pelo Juízo, a requerente deverá suportá-los e depositá-los, pois maior interessada na realização da prova. 6) Sem prejuízo, defiro às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias. 7) Após a realização da perícia será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Sentença
dr. Luiz Henrique Lorey, MM. Juiz designado para auxílio/sentença. |
| 12/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/06/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70011502-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 19:36 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 172/184 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2017 Teor do ato: Manifeste-se a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documento(s) de págs 446/608. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 27/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documento(s) de págs 446/608. |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70298692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2017 11:34 |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70271024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 20:16 |
| 11/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 141 a 159 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareçam as partes no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse em especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, vindo os autos imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Esclareçam as partes no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse em especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, vindo os autos imediatamente conclusos para sentença. Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70129386-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2017 16:51 |
| 20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 119/123 |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 18/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70050811-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2017 18:46 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 149/167 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP) |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. |
| 25/10/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70262566-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2016 18:10 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 18/10/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/10/2016 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo |
| 15/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70251635-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2016 11:44 |
| 13/10/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/10/2016 Hora 13:00 Local: Sala 1 Situacão: Pendente |
| 13/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 08/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.16.70245640-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 15:06 |
| 01/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR563121397TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Prevhab - Previdência Complementar Diligência : 19/08/2016 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 116/125 |
| 27/08/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR563121383TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ22 Diligência : 19/08/2016 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2016 Teor do ato: Foi designada audiência prévia de conciliação, junto ao Cejusc (localizado no 1º Andar), para o dia 14 de outubro de 2016, às 13 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP) |
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
Foi designada audiência prévia de conciliação, junto ao Cejusc (localizado no 1º Andar), para o dia 14 de outubro de 2016, às 13 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. |
| 12/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/08/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 12/08/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/10/2016 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência do CEJUSC Situacão: Pendente |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 142/153 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2016 Teor do ato: VISTOS, ETC.Cuida-se de ação renovatória de locação, na qual a autora pretende que seja fixado o valor do locativo mínimo provisório no importe de R$14.335,00 (item "2" de pág. 03). Na ação revisional o Juiz deve arbitrar o aluguel provisório levando em conta os elementos fornecidos pelas partes (art. 68 da Lei 8.245/91), motivo pelo qual necessária a oferta de avaliações de imobiliárias ou empresas especializadas. No caso, de se ver que o contrato estabelece um locativo variável, consoante cláusula 3ª do contrato de locação (pág. 41), sendo certo que os últimos pagamentos por ela efetuados, o foram em valores muito superiores (págs. 83/100).No entanto, tendo a autora demonstrado interesse em uma eventual composição amigável, entendo que é o caso de imediata designação da audiência prévia de conciliação, tal como previsto no art. 334 do NCPC, audiência esta, a qual deverá ser realizada perante o CEJUSC, onde as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados, e, podendo ainda ofertarem avaliações, nos moldes acima elencados, devendo a autora fornecer um demonstrativo indicando o valor atual do aluguel mínimo reajustável (item "b" da cláusula 3ª) estabelecido pelo contrato, mediante a aplicação do índice de correção ali fixado, a fim de que possamos decidir sobre o aluguel provisório, caso reste frustrada a tentativa de conciliação.A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo o réu após citado ser advertido quanto ao previsto no art. 334, de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização do audiência, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Restando ainda as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente acompanhados por seus advogados), sendo que a ausência injustificada será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na sanção de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Expeça-se o necessário para cumprimento do acima determinado, citando-se a ré com as cautelas legais.Int. Advogados(s): Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
VISTOS, ETC.Cuida-se de ação renovatória de locação, na qual a autora pretende que seja fixado o valor do locativo mínimo provisório no importe de R$14.335,00 (item "2" de pág. 03). Na ação revisional o Juiz deve arbitrar o aluguel provisório levando em conta os elementos fornecidos pelas partes (art. 68 da Lei 8.245/91), motivo pelo qual necessária a oferta de avaliações de imobiliárias ou empresas especializadas. No caso, de se ver que o contrato estabelece um locativo variável, consoante cláusula 3ª do contrato de locação (pág. 41), sendo certo que os últimos pagamentos por ela efetuados, o foram em valores muito superiores (págs. 83/100).No entanto, tendo a autora demonstrado interesse em uma eventual composição amigável, entendo que é o caso de imediata designação da audiência prévia de conciliação, tal como previsto no art. 334 do NCPC, audiência esta, a qual deverá ser realizada perante o CEJUSC, onde as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados, e, podendo ainda ofertarem avaliações, nos moldes acima elencados, devendo a autora fornecer um demonstrativo indicando o valor atual do aluguel mínimo reajustável (item "b" da cláusula 3ª) estabelecido pelo contrato, mediante a aplicação do índice de correção ali fixado, a fim de que possamos decidir sobre o aluguel provisório, caso reste frustrada a tentativa de conciliação.A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo o réu após citado ser advertido quanto ao previsto no art. 334, de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização do audiência, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Restando ainda as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente acompanhados por seus advogados), sendo que a ausência injustificada será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, implicando na sanção de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Expeça-se o necessário para cumprimento do acima determinado, citando-se a ré com as cautelas legais.Int. |
| 01/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 14/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Contestação |
| 24/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/05/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 31/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 09/07/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 25/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Razões de Apelação |
| 11/02/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2022 | Cumprimento de sentença (0024731-31.2022.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/10/2016 | Conciliação | Pendente | 2 |
| 14/10/2016 | Conciliação | Pendente | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |