| Exeqte |
Condomínio Edifício das Bandeiras
Advogado: Sérgio Esber Sant´anna Advogada: Janaina Botacini Lucio |
| Exectdo |
Espólio de José Mário Vallim
Advogado: Jose Fernando Cecchi Advogado: Fernando Igor Lemos |
| Perito | SERGIO ABUD |
| Gestor | Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi |
| Interesdo. |
Raphael Flávio Annibal Vidal
Advogado: Lucas Fernando Varela Advogada: Joyce Christine Domingos Sassarolli Sellegatto |
| TerIntCer |
Elias Massena Camargo
Advogado: João Augusto Furniel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70623875-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:49 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), João Augusto Furniel (OAB 290789/SP), Joyce Christine Domingos Sassarolli Sellegatto (OAB 315040/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Lucas Fernando Varela (OAB 390308/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70623875-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:49 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1444/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), João Augusto Furniel (OAB 290789/SP), Joyce Christine Domingos Sassarolli Sellegatto (OAB 315040/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Lucas Fernando Varela (OAB 390308/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70410741-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/07/2025 10:14 |
| 16/06/2025 |
Autos no Prazo
SUSPENSÃO 90 DIAS Vencimento: 30/10/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/484: defiro o prazo de sobrestamento requerido (90) noventa dias. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Joyce Christine Domingos Sassarolli Sellegatto (OAB 315040/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Lucas Fernando Varela (OAB 390308/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 480/484: defiro o prazo de sobrestamento requerido (90) noventa dias. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 11/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70086739-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 15:12 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70074592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 17:20 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70060561-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 17:34 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 466/467: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição oposta pelo terceiro interessado. Após, conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Joyce Christine Domingos Sassarolli Sellegatto (OAB 315040/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 466/467: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição oposta pelo terceiro interessado. Após, conclusos para novas deliberações. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70622912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 20:10 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70613888-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 12:27 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70609837-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 17:16 |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Ciência e intimação das partes quanto a designação do leilão: 1ª Praça: Iniciará no dia 24/09/2024 às 15h20min e encerrará no dia 27/09/2024 às 15h20min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 188.132,30 (cento e oitenta e oito mil, cento e trinta e dois reais), para julho de 2024, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 27/09/2024 às 15h20min e se encerrará no dia 24/10/2024 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 94.066,15 (noventa e quatro mil e sessenta e seis reais e quinze centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), Johanna Josephina Heefer Bruggen Bergamasco (OAB 513567/SP) |
| 19/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência e intimação das partes quanto a designação do leilão: 1ª Praça: Iniciará no dia 24/09/2024 às 15h20min e encerrará no dia 27/09/2024 às 15h20min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 188.132,30 (cento e oitenta e oito mil, cento e trinta e dois reais), para julho de 2024, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 27/09/2024 às 15h20min e se encerrará no dia 24/10/2024 às 15h20min (horário de Brasília). DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 94.066,15 (noventa e quatro mil e sessenta e seis reais e quinze centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70415935-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 12:01 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70366059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 11:00 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70355669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 16:37 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. Nomeio JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - JUCESP 750 de 2007 (e-mail: joel@picellileiloes.com.br) - leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.picellileiloes.com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente, bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se encontram. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - JUCESP 750 de 2007 (e-mail: joel@picellileiloes.com.br) - leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.picellileiloes.com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente, bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se encontram. Intime-se e providencie-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70022376-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 12:08 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os termos da petição juntada aos autos. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os termos da petição juntada aos autos. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70560723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 12:07 |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70474131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 12:02 |
| 14/08/2023 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2023 |
Autos no Prazo
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação de leilão. O 1º leilão terá início no dia 18/09/2023, às 14h10, encerrando-se no dia 21/09/2023, às 14h10. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 19/10/2023, às 14h10 (horários de Brasília/DF). Nada Mais. Ribeirão Preto, 12 de julho de 2023. Eu, _ Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de leilão. O 1º leilão terá início no dia 18/09/2023, às 14h10, encerrando-se no dia 21/09/2023, às 14h10. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 19/10/2023, às 14h10 (horários de Brasília/DF). Nada Mais. Ribeirão Preto, 12 de julho de 2023. Eu, _ |
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 332/335. Comunique-se o leiloeiro nomeado, com urgência. Republique-se o edital, fazendo constar expressamente que o arrematante responderá pelos débitos pendentes que recaiam sobre o bem, não sendo possível o desconto do produto da arrematação para quitação de eventuais débitos fiscais e tributários. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 06/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 332/335. Comunique-se o leiloeiro nomeado, com urgência. Republique-se o edital, fazendo constar expressamente que o arrematante responderá pelos débitos pendentes que recaiam sobre o bem, não sendo possível o desconto do produto da arrematação para quitação de eventuais débitos fiscais e tributários. Intime-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70332579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:03 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação de leilão. O 1º leilão terá início no dia 21/08/2023, às 14h30, encerrando-se no dia 24/08/2023, às 14h30. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 14/09/2023, às 14h30 (horários de Brasília/DF). Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de leilão. O 1º leilão terá início no dia 21/08/2023, às 14h30, encerrando-se no dia 24/08/2023, às 14h30. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão seguir-se-á sem interrupção, com término no dia 14/09/2023, às 14h30 (horários de Brasília/DF). |
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/06/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70295475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 10:48 |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70243298-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/05/2023 14:24 |
| 02/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Vistos. I - Diante das avaliações apresentadas as fls. 248/254, fixo o valor do imóvel em R$ 180.000,00, que corresponde ao preço médio do bem. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Avaliação de bem imóvel por corretor de imóveis credenciado. Admissibilidade. Inteligência do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Medida, ademais, que contribuirá para a celeridade processual e importará em menor onerosidade às partes. Preço médio que deverá ser apurado mediante declarações idôneas de pelo menos três corretores imobiliários, podendo, ainda, em acréscimo, fazer-se a utilização doutros anúncios publicitários. Decisão reformada. Agravo provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080398-31.2022.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTIA CERTA. Decisão que, diante da discordância das partes quanto à avaliação dos imóveis e do ponto comercial, determinou, de ofício, a avaliação dos bens penhorados. Honorários divididos entre as partes. Inconformismo. Acolhimento. AVALIAÇÃO. Estimativas realizadas por corretores de imóveis e anúncios publicitários, conforme prévia determinação judicial. Insurgência da devedora acerca da utilização dos valores constantes dos anúncios. Publicidade relativa a imóveis diversos dos penhorados. Exclusão desses anúncios, para fina de avaliação. Fundo de comércio que não comporta contabilização, uma vez que não foi objeto da constrição. Definição do valor dos bens por meio da média indicada pelos corretores. Estimativas fundamentadas e não impugnadas substancialmente. Utilização de média aritmética das estimativas realizadas pelos corretores de imóveis. Desnecessidade da perícia. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143926-44.2019.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019) II - A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro. III - Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI - JUCESP 950 (e-mails: felipe@leiloei.com; ou felipebignardi@gmail.com) leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.leiloei.com, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leiloeiro deverá informar as datas para o 1° e 2° leilões, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrado o 1° leilão, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. No 2° leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. IV - Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Se não tiver advogado constituído nos autos, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). V- Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 5% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. VI - No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. VII - Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Diante das avaliações apresentadas as fls. 248/254, fixo o valor do imóvel em R$ 180.000,00, que corresponde ao preço médio do bem. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Avaliação de bem imóvel por corretor de imóveis credenciado. Admissibilidade. Inteligência do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil. Medida, ademais, que contribuirá para a celeridade processual e importará em menor onerosidade às partes. Preço médio que deverá ser apurado mediante declarações idôneas de pelo menos três corretores imobiliários, podendo, ainda, em acréscimo, fazer-se a utilização doutros anúncios publicitários. Decisão reformada. Agravo provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080398-31.2022.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUANTIA CERTA. Decisão que, diante da discordância das partes quanto à avaliação dos imóveis e do ponto comercial, determinou, de ofício, a avaliação dos bens penhorados. Honorários divididos entre as partes. Inconformismo. Acolhimento. AVALIAÇÃO. Estimativas realizadas por corretores de imóveis e anúncios publicitários, conforme prévia determinação judicial. Insurgência da devedora acerca da utilização dos valores constantes dos anúncios. Publicidade relativa a imóveis diversos dos penhorados. Exclusão desses anúncios, para fina de avaliação. Fundo de comércio que não comporta contabilização, uma vez que não foi objeto da constrição. Definição do valor dos bens por meio da média indicada pelos corretores. Estimativas fundamentadas e não impugnadas substancialmente. Utilização de média aritmética das estimativas realizadas pelos corretores de imóveis. Desnecessidade da perícia. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2143926-44.2019.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2019; Data de Registro: 31/10/2019) II - A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro. III - Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI - JUCESP 950 (e-mails: felipe@leiloei.com; ou felipebignardi@gmail.com) leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.leiloei.com, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leiloeiro deverá informar as datas para o 1° e 2° leilões, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrado o 1° leilão, não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. No 2° leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. IV - Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Se não tiver advogado constituído nos autos, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). V- Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 5% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. VI - No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. VII - Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de folhas 246/254. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de folhas 246/254. |
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70348308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 16:57 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. 2 Em que pese a discordância do devedor, tendo em vista que inexiste complexidade em estimar o valor de imóvel, a demandar a nomeação de engenheiro, autorizo o credor a providenciar a avaliação do imóvel penhorado, mediante a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, de 03 (três) estimativas de valor confeccionados por corretores devidamente inscritos no CRECI (art. 871, IV, do CPC). Após a juntada das avaliações, manifeste-se o devedor, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, tornam conclusos para homologação da avaliação. Manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de julho de 2022. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. 2 Em que pese a discordância do devedor, tendo em vista que inexiste complexidade em estimar o valor de imóvel, a demandar a nomeação de engenheiro, autorizo o credor a providenciar a avaliação do imóvel penhorado, mediante a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, de 03 (três) estimativas de valor confeccionados por corretores devidamente inscritos no CRECI (art. 871, IV, do CPC). Após a juntada das avaliações, manifeste-se o devedor, no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, tornam conclusos para homologação da avaliação. Manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de julho de 2022. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Baixo os autos em cartório sem decisão em virtude de minha promoção para a 2ª Vara da Família e sucessões da Comarca de São Carlos. 2. Esclareço que estava em gozo de férias no período de 04 a 13 de abril de 2022, entretanto, precisei antecipar meu retorno para 11 de abril para assumir a 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, período em que continuei respondendo pelos finais da 3ª Vara Cível sob minha responsabilidade. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Baixo os autos em cartório sem decisão em virtude de minha promoção para a 2ª Vara da Família e sucessões da Comarca de São Carlos. 2. Esclareço que estava em gozo de férias no período de 04 a 13 de abril de 2022, entretanto, precisei antecipar meu retorno para 11 de abril para assumir a 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, período em que continuei respondendo pelos finais da 3ª Vara Cível sob minha responsabilidade. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70559361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 15:23 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º do novo CPC). Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º do novo CPC). |
| 27/08/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70385883-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 27/08/2021 10:27 |
| 16/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70364976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 15:31 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 258/263 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 137: Anote e observe. 2. Fls. 130/131: Digam os executados quanto ao pedido do exequente, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 138/143: Intime o exequente para que se manifeste quanto à exceção de pré-executividade oposta. Prazo: 15 dias. 4. Cumpridos os itens acima, tornem os autos conclusos. Intime. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Jose Fernando Cecchi (OAB 44576/SP), Fernando Igor Lemos (OAB 342983/SP) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 137: Anote e observe. 2. Fls. 130/131: Digam os executados quanto ao pedido do exequente, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 138/143: Intime o exequente para que se manifeste quanto à exceção de pré-executividade oposta. Prazo: 15 dias. 4. Cumpridos os itens acima, tornem os autos conclusos. Intime. |
| 15/06/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70260876-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/06/2021 17:01 |
| 15/06/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70260735-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/06/2021 16:37 |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
executada - sem manifestação |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 292/297 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, a respeito da petição de fls. 130/131. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, a respeito da petição de fls. 130/131. |
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70503697-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 17:37 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 197/203 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2020 Teor do ato: Deverá a parte requerente/exequente, cumprir o dispositivo determinado no r despacho de folha 120, ou seja, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários do perito (folhas 123/125) e caso esteja de acordo proceder o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP) |
| 30/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte requerente/exequente, cumprir o dispositivo determinado no r despacho de folha 120, ou seja, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários do perito (folhas 123/125) e caso esteja de acordo proceder o depósito no prazo de 10 (dez) dias. |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70337182-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/08/2020 17:18 |
| 24/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 220/224 |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2020 Teor do ato: Intime-se a Fábrica Matriz do Patrimônio de São Sebastião de Ribeirão Preto da penhora realizada, conforme requerido a fls. 113. Fls. 118/119: Indefiro, uma vez que ainda não há notícia no processo de que tenha sido homologada a partilha dos bens do autor da herança, sendo suficiente a intimação do espólio, devidamente representado. Considerando que há necessidade de conhecimentos técnicos específicos, para avaliação do bem, nomeio como perito judicial Sérgio Abud, o qual deverá ser intimado para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Com a estimativa, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, manifeste sobre a proposta de honorários, devendo em caso de concordância efetuar o depósito dos referidos honorários, no prazo de 10 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que designar data e hora para realização dos trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data designada. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP) |
| 17/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a Fábrica Matriz do Patrimônio de São Sebastião de Ribeirão Preto da penhora realizada, conforme requerido a fls. 113. Fls. 118/119: Indefiro, uma vez que ainda não há notícia no processo de que tenha sido homologada a partilha dos bens do autor da herança, sendo suficiente a intimação do espólio, devidamente representado. Considerando que há necessidade de conhecimentos técnicos específicos, para avaliação do bem, nomeio como perito judicial Sérgio Abud, o qual deverá ser intimado para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Com a estimativa, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, manifeste sobre a proposta de honorários, devendo em caso de concordância efetuar o depósito dos referidos honorários, no prazo de 10 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que designar data e hora para realização dos trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data designada. Int. |
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70097581-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2020 17:38 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 230 a 238 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado(a), da penhora realizada a fls. 63, nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015. Oportunamente, deliberarei acerca da avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP) |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado(a), da penhora realizada a fls. 63, nos termos do artigo 841, § 1º, do CPC/2015. Oportunamente, deliberarei acerca da avaliação do imóvel. Int. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70405482-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 10:46 |
| 19/09/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70379413-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/09/2019 16:12 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 174 a 189 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º do novo CPC). Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 10/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º do novo CPC). |
| 10/09/2019 |
Certidão Juntada
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| 10/09/2019 |
Certidão Juntada
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70357484-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 14:18 |
| 19/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 19/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 202 à 212 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada a Nota de devolução do cartório de registro de imóveis. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada a Nota de devolução do cartório de registro de imóveis. |
| 12/08/2019 |
Documento Juntado
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| 06/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 06/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 02/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 86: Solicite-se novamente a averbação da penhora lavrada a fls. 63. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70238303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 11:36 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 210 a 220 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Fls. 82: Intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, requerer o que de direito em prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 82: Intime-se a parte exequente para, no prazo de (15) quinze dias, requerer o que de direito em prosseguimento ao feito. Int. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
Protocolo Juntado
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| 19/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em face dos termos da certidão de fls. 79, verifique a serventia acerca da existência de averbação da penhora do imóvel junto à Arisp e a necessidade de emissão de novo boleto para pagamento, conforme requerido a fls. 77. Int. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70341409-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2018 14:21 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 271 a 282 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2018 Teor do ato: Considerando a Nota de Devolução (fls. 72), bem como a certidão de fls. 71, excepcionalmente, expeça-se mandado para averbação da penhora lavrada a fls. 63, devendo a parte exequente providenciar seu cumprimento, instruindo-o com cópia da Certidão de Óbito e desta determinação. Oportunamente, manifeste a parte exequente em prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 28/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a Nota de Devolução (fls. 72), bem como a certidão de fls. 71, excepcionalmente, expeça-se mandado para averbação da penhora lavrada a fls. 63, devendo a parte exequente providenciar seu cumprimento, instruindo-o com cópia da Certidão de Óbito e desta determinação. Oportunamente, manifeste a parte exequente em prosseguimento ao feito. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 241 a 257 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Vistos.Verifique a serventia a existência da exigência alegada a fls. 65, parte final.Em caso positivo, digitalize-se tal peça, juntando-se ela neste feito.Caso seja necessário, retifique-se o termo de penhora, comunicando-se novamente à Arisp.Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 14/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Verifique a serventia a existência da exigência alegada a fls. 65, parte final.Em caso positivo, digitalize-se tal peça, juntando-se ela neste feito.Caso seja necessário, retifique-se o termo de penhora, comunicando-se novamente à Arisp.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2017 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/04/2017 |
Proferido Despacho
Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos.Fls. 60/61. Expeça-se novo documento nos termos requeridos, com urgência.Int.Ribeirão Preto, 07 de abril de 2017. |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70067704-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 11:37 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 240 a 245 |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução (fls. 55/56). Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução (fls. 55/56). |
| 09/03/2017 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 246 a 256 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos.Defiro a penhora sobre o imóvel indicado.Lavre-se o respectivo termo.Após, intime-se o exequente a providenciar o necessário para averbação da constrição na matrícula do bem e intime-se a devedora (via DJE) sobre a penhora em referência. Intime-se.Ribeirão Preto, 02 de fevereiro de 2017. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 21/02/2017 |
Certidão Juntada
|
| 13/02/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/02/2017 |
Decisão
Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos.Defiro a penhora sobre o imóvel indicado.Lavre-se o respectivo termo.Após, intime-se o exequente a providenciar o necessário para averbação da constrição na matrícula do bem e intime-se a devedora (via DJE) sobre a penhora em referência. Intime-se.Ribeirão Preto, 02 de fevereiro de 2017. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 270 a 276 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Manifeste o exequente requerendo o que de direito, em prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 23/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste o exequente requerendo o que de direito, em prosseguimento ao feito. No silêncio, aguarde provocação no arquivo.Int. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 176 a 190 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2016 Teor do ato: Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos. Certifique-se nos autos principais, inclusive com cópia deste expediente, o início da fase de cumprimento de sentença sob a forma digital, remetendo-se os autos principais físicos ao arquivo provisoriamente, com lançamento de movimentação específica (61612 Comunicado CG n. 438/2016).Cadastre-se, nestes autos, os procuradores da parte executada. Após, Intimem-se os executados (via DJE) a saldar o débito exequendo no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.Intime-se.Ribeirão Preto, 25 de outubro de 2016. Advogados(s): Sérgio Esber Sant´anna (OAB 191564/SP), Maira Garzotti Gandini (OAB 299363/SP), Fernanda de Faria Oliveira (OAB 319746/SP) |
| 25/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2016 |
Decisão
Juíza de Direito: Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos. Certifique-se nos autos principais, inclusive com cópia deste expediente, o início da fase de cumprimento de sentença sob a forma digital, remetendo-se os autos principais físicos ao arquivo provisoriamente, com lançamento de movimentação específica (61612 Comunicado CG n. 438/2016).Cadastre-se, nestes autos, os procuradores da parte executada. Após, Intimem-se os executados (via DJE) a saldar o débito exequendo no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.Intime-se.Ribeirão Preto, 25 de outubro de 2016. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0943269-84.2012.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Pedido de Nova Penhora |
| 03/10/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Pedido de Penhora |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 15/06/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |