| Reqte |
Fernanda de Oliveira Cecchi
Advogada: Sandra Luzia Siqueira |
| Reqdo | Guilherme Henrique Liotti Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - Vinculação ao Juiz auxiliar. |
| 08/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza auxiliar. |
| 09/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - divisão interna trabalho. |
| 30/01/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA. Motivo: Divisão interna trabalho - alteração de juiz auxiliar. |
| 15/12/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho - Vinculação ao Juiz auxiliar. |
| 08/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza auxiliar. |
| 09/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - divisão interna trabalho. |
| 30/01/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/02/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA. Motivo: Divisão interna trabalho - alteração de juiz auxiliar. |
| 22/02/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Armenio Gomes Duarte Neto para o Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível)". Motivo: alteração de juiz auxiliar. |
| 03/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: ED. 2615 Página: 284/300 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos. Iniciada a fase de execução, todas as petições deverão ser protocolizadas e juntadas no incidente de cumprimento de sentença em apenso (n° 0017515-58.2018), no qual prosseguirá o feito. Arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado 1789/2017, sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença em apenso, a mesma movimentação. Intime-se. Advogados(s): Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP) |
| 10/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Iniciada a fase de execução, todas as petições deverão ser protocolizadas e juntadas no incidente de cumprimento de sentença em apenso (n° 0017515-58.2018), no qual prosseguirá o feito. Arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615 - Arquivado Definitivamente", nos termos do Comunicado 1789/2017, sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença em apenso, a mesma movimentação. Intime-se. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0017515-58.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 15/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: ED. 2507 Página: 540/571 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Ante o exposto, julgo homologo a desistência no que tange ao pedido de despejo e quanto a ele extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, e quanto à cobrança, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDA DE OLIVEIRA CECCHI contra GUILHERME HENRIQUE LIOTTI, CARLOS CÉSAR DE FAZZIO e MADALENA DE JESUS GOUVEA DE FAZZIO para CONDENÁ-LOS ao pagamento da quantia de R$ 6641,73 (seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), com incidência de atualização monetária e juros legais de mora de 1% ao mês e de atualização monetária desde janeiro de 2017, data em que realizado o cálculo de fls. 09, incluídas, ainda, as parcelas vencidas no transcorrer da ação até a data da desocupação, acrescidas de atualização monetária e de juros legais de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, por se cuidarem de dívidas líquidas, certas e com vencimento predeterminado.Sucumbentes, condeno as partes requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte autora que arbitro no valor equivalente a 10% do valor da condenação atualizado a partir da presente data, observada a pouca complexidade da causa.P.R.I. Oportunamente arquivem-se. Advogados(s): Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP) |
| 24/01/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo homologo a desistência no que tange ao pedido de despejo e quanto a ele extingo o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, e quanto à cobrança, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDA DE OLIVEIRA CECCHI contra GUILHERME HENRIQUE LIOTTI, CARLOS CÉSAR DE FAZZIO e MADALENA DE JESUS GOUVEA DE FAZZIO para CONDENÁ-LOS ao pagamento da quantia de R$ 6641,73 (seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), com incidência de atualização monetária e juros legais de mora de 1% ao mês e de atualização monetária desde janeiro de 2017, data em que realizado o cálculo de fls. 09, incluídas, ainda, as parcelas vencidas no transcorrer da ação até a data da desocupação, acrescidas de atualização monetária e de juros legais de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, por se cuidarem de dívidas líquidas, certas e com vencimento predeterminado.Sucumbentes, condeno as partes requeridas ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte autora que arbitro no valor equivalente a 10% do valor da condenação atualizado a partir da presente data, observada a pouca complexidade da causa.P.R.I. Oportunamente arquivem-se. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70359865-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2017 18:41 |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70290752-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2017 18:34 |
| 18/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2017 |
Mandado Juntado
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| 29/07/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR693922332TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Guilherme Henrique Liotti Ramos |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Fls. 40/42: expeça-se, com urgência, mandado para citação da requerida Madalena de Jesus Gouvea Fazzio, no endereço indicado (Rua Itatiba, 488, Jardim Paulista, nesta cidade).Expeça-se ainda, carta para cientificação de Guilherme Henrique Liotti Ramos, citado por hora certa (fls. 38), nos termos do art. 254 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP) |
| 18/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/059773-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 17/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 17/07/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 40/42: expeça-se, com urgência, mandado para citação da requerida Madalena de Jesus Gouvea Fazzio, no endereço indicado (Rua Itatiba, 488, Jardim Paulista, nesta cidade).Expeça-se ainda, carta para cientificação de Guilherme Henrique Liotti Ramos, citado por hora certa (fls. 38), nos termos do art. 254 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70184947-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 27/06/2017 15:38 |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70159049-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2017 12:21 |
| 18/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2017 |
Mandado Juntado
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| 18/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2017 |
Mandado Juntado
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| 18/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/05/2017 |
Mandado Juntado
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| 12/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/030509-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/030511-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/030512-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2017 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 07/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 07/02/2017 Data da Publicação: 08/02/2017 Número do Diário: ED. 2283 Página: 325/370 |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: A audiência prevista no artigo 334 do NCPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM).Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil; ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intimem-se. Advogados(s): Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP) |
| 03/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A audiência prevista no artigo 334 do NCPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM).Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil; ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intimem-se. |
| 02/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2017 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/05/2018 | Cumprimento de sentença (0017515-58.2018.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |