| Exeqte |
Condominio Residencial Royal Park
Advogado: Leandro Fazzio Marchetti |
| Exectda |
Espólio de Maria Marcia Mestrinel
Invtante: Maria Angélica Mestrinel de Oliveira |
| Perito | Silvio Alves Fontes |
| Gestor |
Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - Jucesp 1049
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| Interesdo. |
Mara Lúcia Catani
Advogada: Mara Lucia Catani Marin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/373: Trata-se de requerimento formulado pela ex-procuradora da parte exequente, por meio do qual postula sua habilitação nos autos e a reserva de honorários contratuais correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, sob a alegação de que tal montante seria proporcional à sua efetiva atuação no feito. Como se vê, a advogada requerente deixou de instruir o pedido com o contrato de honorários advocatícios, documento indispensável à aferição do direito postulado. No mais, a reserva de honorários contratuais proporcionais à atuação, a ser realizada diretamente no bojo do processo de execução, somente se revela admissível na ausência de litígio ou discordância entre as partes quanto ao montante a ser reservado, o que não restou demonstrado nos autos. Ante o exposto, intime-se a advogada requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de honorários advocatícios que fundamenta sua pretensão. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do pedido de reserva e do valor pleiteado. Fls. 383: O pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente somente será apreciado após o julgamento do pedido de reserva de honorários contratuais advocatícios, a fim de se preservar eventual direito da requerente. Fls. 388/389: Expeça-se ofício aos autos n.º 1030335-24.2020.8.26.0506, em trâmite perante este Juízo, comunicando a realização da arrematação do imóvel e a existência de eventual saldo remanescente, para fins de apuração e quitação do débito condominial objeto daquela execução. Defiro a expedição da Carta de Arrematação, autorizando-se o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Defiro, igualmente, a expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. O pedido de reserva do valor pago pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro oficial será apreciado oportunamente, condicionado à existência de saldo remanescente após a integral quitação dos débitos vinculados ao imóvel arrematado. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 370/373: Trata-se de requerimento formulado pela ex-procuradora da parte exequente, por meio do qual postula sua habilitação nos autos e a reserva de honorários contratuais correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, sob a alegação de que tal montante seria proporcional à sua efetiva atuação no feito. Como se vê, a advogada requerente deixou de instruir o pedido com o contrato de honorários advocatícios, documento indispensável à aferição do direito postulado. No mais, a reserva de honorários contratuais proporcionais à atuação, a ser realizada diretamente no bojo do processo de execução, somente se revela admissível na ausência de litígio ou discordância entre as partes quanto ao montante a ser reservado, o que não restou demonstrado nos autos. Ante o exposto, intime-se a advogada requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de honorários advocatícios que fundamenta sua pretensão. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do pedido de reserva e do valor pleiteado. Fls. 383: O pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente somente será apreciado após o julgamento do pedido de reserva de honorários contratuais advocatícios, a fim de se preservar eventual direito da requerente. Fls. 388/389: Expeça-se ofício aos autos n.º 1030335-24.2020.8.26.0506, em trâmite perante este Juízo, comunicando a realização da arrematação do imóvel e a existência de eventual saldo remanescente, para fins de apuração e quitação do débito condominial objeto daquela execução. Defiro a expedição da Carta de Arrematação, autorizando-se o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Defiro, igualmente, a expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. O pedido de reserva do valor pago pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro oficial será apreciado oportunamente, condicionado à existência de saldo remanescente após a integral quitação dos débitos vinculados ao imóvel arrematado. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70244124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 16:50 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 370/373: Trata-se de requerimento formulado pela ex-procuradora da parte exequente, por meio do qual postula sua habilitação nos autos e a reserva de honorários contratuais correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, sob a alegação de que tal montante seria proporcional à sua efetiva atuação no feito. Como se vê, a advogada requerente deixou de instruir o pedido com o contrato de honorários advocatícios, documento indispensável à aferição do direito postulado. No mais, a reserva de honorários contratuais proporcionais à atuação, a ser realizada diretamente no bojo do processo de execução, somente se revela admissível na ausência de litígio ou discordância entre as partes quanto ao montante a ser reservado, o que não restou demonstrado nos autos. Ante o exposto, intime-se a advogada requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de honorários advocatícios que fundamenta sua pretensão. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do pedido de reserva e do valor pleiteado. Fls. 383: O pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente somente será apreciado após o julgamento do pedido de reserva de honorários contratuais advocatícios, a fim de se preservar eventual direito da requerente. Fls. 388/389: Expeça-se ofício aos autos n.º 1030335-24.2020.8.26.0506, em trâmite perante este Juízo, comunicando a realização da arrematação do imóvel e a existência de eventual saldo remanescente, para fins de apuração e quitação do débito condominial objeto daquela execução. Defiro a expedição da Carta de Arrematação, autorizando-se o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Defiro, igualmente, a expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. O pedido de reserva do valor pago pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro oficial será apreciado oportunamente, condicionado à existência de saldo remanescente após a integral quitação dos débitos vinculados ao imóvel arrematado. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP), Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 370/373: Trata-se de requerimento formulado pela ex-procuradora da parte exequente, por meio do qual postula sua habilitação nos autos e a reserva de honorários contratuais correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, sob a alegação de que tal montante seria proporcional à sua efetiva atuação no feito. Como se vê, a advogada requerente deixou de instruir o pedido com o contrato de honorários advocatícios, documento indispensável à aferição do direito postulado. No mais, a reserva de honorários contratuais proporcionais à atuação, a ser realizada diretamente no bojo do processo de execução, somente se revela admissível na ausência de litígio ou discordância entre as partes quanto ao montante a ser reservado, o que não restou demonstrado nos autos. Ante o exposto, intime-se a advogada requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de honorários advocatícios que fundamenta sua pretensão. No mesmo prazo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do pedido de reserva e do valor pleiteado. Fls. 383: O pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente somente será apreciado após o julgamento do pedido de reserva de honorários contratuais advocatícios, a fim de se preservar eventual direito da requerente. Fls. 388/389: Expeça-se ofício aos autos n.º 1030335-24.2020.8.26.0506, em trâmite perante este Juízo, comunicando a realização da arrematação do imóvel e a existência de eventual saldo remanescente, para fins de apuração e quitação do débito condominial objeto daquela execução. Defiro a expedição da Carta de Arrematação, autorizando-se o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Defiro, igualmente, a expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. O pedido de reserva do valor pago pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro oficial será apreciado oportunamente, condicionado à existência de saldo remanescente após a integral quitação dos débitos vinculados ao imóvel arrematado. Intime-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70244124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 16:50 |
| 20/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70243838-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/05/2026 15:47 |
| 06/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70215886-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2026 11:03 |
| 05/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70215012-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2026 18:11 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: Vistos os autos. Fls. 340: valor arrecadado com a venda do imóvel (R$141.658,96). Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 10 dias. Ciência às partes do numerário devido à fazenda municipal de Ribeirão Preto (fls. 314/316 - R$-5.906,00, atualizado até março de 2026). Faço constar, desde logo, que valor expressivo, ao que parece, sobejará nos autos a fim de que seja devolvido à parte executada após pagamento dos valores devidos à parte credora e à fazenda municipal. Constata-se que a arrematação do bem objeto da presente execução transcorreu em estrita observância aos ditames legais, nos termos dos artigos 892 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifica-se, ainda, que o arrematante procedeu ao regular pagamento do valor ofertado, bem como da comissão devida ao leiloeiro, conforme estipulado no edital que regulamentou o leilão judicial. Diante da regularidade do procedimento, reputo preenchidos os requisitos legais exigidos para o aperfeiçoamento da arrematação. Assim sendo, homologo a arrematação realizada, nos termos do artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil. Concluída a etapa anterior, intimem-se as partes acerca do aperfeiçoamento da arrematação, para que, querendo, se manifestem nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Fls. 340: valor arrecadado com a venda do imóvel (R$141.658,96). Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 10 dias. Ciência às partes do numerário devido à fazenda municipal de Ribeirão Preto (fls. 314/316 - R$-5.906,00, atualizado até março de 2026). Faço constar, desde logo, que valor expressivo, ao que parece, sobejará nos autos a fim de que seja devolvido à parte executada após pagamento dos valores devidos à parte credora e à fazenda municipal. Constata-se que a arrematação do bem objeto da presente execução transcorreu em estrita observância aos ditames legais, nos termos dos artigos 892 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifica-se, ainda, que o arrematante procedeu ao regular pagamento do valor ofertado, bem como da comissão devida ao leiloeiro, conforme estipulado no edital que regulamentou o leilão judicial. Diante da regularidade do procedimento, reputo preenchidos os requisitos legais exigidos para o aperfeiçoamento da arrematação. Assim sendo, homologo a arrematação realizada, nos termos do artigo 903, §1º, do Código de Processo Civil. Concluída a etapa anterior, intimem-se as partes acerca do aperfeiçoamento da arrematação, para que, querendo, se manifestem nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2026 Teor do ato: Vistos. Promova a UPJ impressão do auto de fls. 322 a fim de que esta magistrada possa assiná-lo. Após a colação aos autos de sobredito documento, tornem conclusos Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Promova a UPJ impressão do auto de fls. 322 a fim de que esta magistrada possa assiná-lo. Após a colação aos autos de sobredito documento, tornem conclusos |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70169059-9 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 08/04/2026 09:52 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70166208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 09:05 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2026 Teor do ato: Demonstrativo de débito sobre o imóvel apresentado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto às fls. 314: ciência ao credor e ao leiloeiro. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Demonstrativo de débito sobre o imóvel apresentado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto às fls. 314: ciência ao credor e ao leiloeiro. |
| 05/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70104969-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/03/2026 17:02 |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70047238-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 16:43 |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70044049-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 15:41 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que foi designada hasta pública para realização de leilão do imóvel penhorado nestes autos, a ser conduzido pela gestora Sublime Leilões, pela plataforma www.sublimeleiloes.com.br e que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados: 1º LEILÃO em 13/03/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 16/03/2026; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 06/04/2026 a partir das 15:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi designada hasta pública para realização de leilão do imóvel penhorado nestes autos, a ser conduzido pela gestora Sublime Leilões, pela plataforma www.sublimeleiloes.com.br e que estará disponível para recepção de lanços nos dias e horários abaixo designados: 1º LEILÃO em 13/03/2026 a partir das 09:00 horas com encerramento às 15:00 horas em 16/03/2026; correspondente à avaliação atualizada. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 06/04/2026 a partir das 15:00 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada, que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70021713-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 16:17 |
| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2025 Teor do ato: Considerando a efetivação da intimação requerida pelo leiloeiro às fls. 245, declarada pela decisão de fls. 279/280, intime-se o leiloeiro para providenciar o necessário à alienação judicial do bem, nos termos da decisão de fls. 238/239. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a efetivação da intimação requerida pelo leiloeiro às fls. 245, declarada pela decisão de fls. 279/280, intime-se o leiloeiro para providenciar o necessário à alienação judicial do bem, nos termos da decisão de fls. 238/239. Int. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70674388-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 11:45 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento de fls. 278, reconhecendo a presunção de validade da intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que o endereço utilizado corresponde àquele informado pela parte em acordo homologado às fls. 105/109. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória - Cumprimento de sentença - Decisão rejeitou, em impugnação ao cumprimento de sentença, a nulidade da citação do executado e manteve bloqueio parcial dos valores penhorados em contas bancários do executado - Cartas de citação e intimação postal enviadas a endereço constante no contrato objeto da ação monitória, informado pelo próprio executado, recebidas sem ressalva por funcionário de condomínio edilício - Validade da citação - Inteligência do art. 248, §4º, do CPC - Ausência de comunicação da alteração do endereço - Precedentes - Recurso negado. Impenhorabilidade de quantia bloqueada em conta bancária do executado - Jurisprudência do STJ com anotação de interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC, reconhecendo-se a impenhorabilidade diversa da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, alcançando também a conta corrente ou fundo de investimento, ou guardados em papel-moeda - Valor penhorado não atinge o limite de 40 salários mínimos - Necessidade do desbloqueio do valor constrito - Recurso provido. Recurso provido em parte.(TJSP - 2208012-82.2023.8.26.0000, Relator(a): Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 23/10/2023, Data de Publicação: 23/10/2023)" Intime-se a parte interessada para requerer o que reputar oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento de fls. 278, reconhecendo a presunção de validade da intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que o endereço utilizado corresponde àquele informado pela parte em acordo homologado às fls. 105/109. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória - Cumprimento de sentença - Decisão rejeitou, em impugnação ao cumprimento de sentença, a nulidade da citação do executado e manteve bloqueio parcial dos valores penhorados em contas bancários do executado - Cartas de citação e intimação postal enviadas a endereço constante no contrato objeto da ação monitória, informado pelo próprio executado, recebidas sem ressalva por funcionário de condomínio edilício - Validade da citação - Inteligência do art. 248, §4º, do CPC - Ausência de comunicação da alteração do endereço - Precedentes - Recurso negado. Impenhorabilidade de quantia bloqueada em conta bancária do executado - Jurisprudência do STJ com anotação de interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC, reconhecendo-se a impenhorabilidade diversa da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, alcançando também a conta corrente ou fundo de investimento, ou guardados em papel-moeda - Valor penhorado não atinge o limite de 40 salários mínimos - Necessidade do desbloqueio do valor constrito - Recurso provido. Recurso provido em parte.(TJSP - 2208012-82.2023.8.26.0000, Relator(a): Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 23/10/2023, Data de Publicação: 23/10/2023)" Intime-se a parte interessada para requerer o que reputar oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70585805-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 09:51 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2025 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) às fls. 274. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) às fls. 274. |
| 02/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA784730748TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Angélica Mestrinel de Oliveira |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70278104-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 10:28 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 06/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/020884-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Cesar Balduino |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70714080-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 10:47 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s). |
| 03/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA722982066TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIA ANGELICA MESTRINEL DE OLIVEIRA |
| 23/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70605858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 13:44 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70593914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 09:45 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70593904-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 09:41 |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70587955-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 08:30 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Homologo pretensão trazida aos autos pela parte credora a fls. 230 para fins de fixação do valor do bem constrito (a saber, R$-220.184,36). Autorizo a alienação judicial do bem constrito face à ausência de interesse da parte devedora na composição. Nomeio a gestora SUBLIME LEILÕES, por intermédio dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, devidamente habilitados e cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/54328 para atuação no feito. Fixo a comissão dos Leiloeiros fixada em 6% (seis por cento) do valor da arrematação nos termos do art. 882, § 1º do Código de Processo Civil cominado com o art. 7º, caput da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. E em caso de acordo, remissão ou adjudicação, seja a comissão dos leiloeiros fixo em 5% (cinco por cento), vide art. 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho. Autorizo, em 2º Leilão, o desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação atualizada pelo índice do TJSP, conforme art. 891, § único do Código de Processo Civil, posto reputar vil qualquer outro valor. Providencie a unidade cartorária a intimação da Gestora através do e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br quanto à realização da alienação eletrônica. Determino, excepcionalmente, seja a parte requerida pessoalmente intimada acerca da presente determinação. Intimem-se. Ribeirão Preto, 10 de outubro de 2024. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo pretensão trazida aos autos pela parte credora a fls. 230 para fins de fixação do valor do bem constrito (a saber, R$-220.184,36). Autorizo a alienação judicial do bem constrito face à ausência de interesse da parte devedora na composição. Nomeio a gestora SUBLIME LEILÕES, por intermédio dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, devidamente habilitados e cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/54328 para atuação no feito. Fixo a comissão dos Leiloeiros fixada em 6% (seis por cento) do valor da arrematação nos termos do art. 882, § 1º do Código de Processo Civil cominado com o art. 7º, caput da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. E em caso de acordo, remissão ou adjudicação, seja a comissão dos leiloeiros fixo em 5% (cinco por cento), vide art. 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho. Autorizo, em 2º Leilão, o desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação atualizada pelo índice do TJSP, conforme art. 891, § único do Código de Processo Civil, posto reputar vil qualquer outro valor. Providencie a unidade cartorária a intimação da Gestora através do e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br quanto à realização da alienação eletrônica. Determino, excepcionalmente, seja a parte requerida pessoalmente intimada acerca da presente determinação. Intimem-se. Ribeirão Preto, 10 de outubro de 2024. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que realizada a solicitação de averbação da penhora junto ao sistema ARISP, a qual somente será efetivada após pagas as respectivas custas pela parte credora, conforme boleto bancário que junto a seguir, com vencimento em 14/10/2024. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que realizada a solicitação de averbação da penhora junto ao sistema ARISP, a qual somente será efetivada após pagas as respectivas custas pela parte credora, conforme boleto bancário que junto a seguir, com vencimento em 14/10/2024. |
| 03/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 03/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 23/09/2024 |
Certidão Juntada
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70540499-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 09:31 |
| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos os autos. Fls. 213, letra a: defiro. Promova a unidade cartorária expedição de novo boleto nos termos pretendidos. Fls. 213, letra b: autorizo a realização da avaliação do bem constrito nos termos do do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil (in verbis, Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado). Prazo concedido à parte exequente para comprovar a cotação de mercado do bem: 10 dias. Comunique-se o expert nomeado a fls. 184 acerca da presente decisão, vez que não logrado êxito no ajuste dos honorários periciais pretendidos. Fls. 213, letra c, e fls. 214/215: ciência à parte devedora acerca da memória atualizada do débito colacionada aos autos (vale dizer, R$-31.179,19, atualizada até agosto de 2024) Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Fls. 213, letra a: defiro. Promova a unidade cartorária expedição de novo boleto nos termos pretendidos. Fls. 213, letra b: autorizo a realização da avaliação do bem constrito nos termos do do artigo 871, IV, do Código de Processo Civil (in verbis, Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado). Prazo concedido à parte exequente para comprovar a cotação de mercado do bem: 10 dias. Comunique-se o expert nomeado a fls. 184 acerca da presente decisão, vez que não logrado êxito no ajuste dos honorários periciais pretendidos. Fls. 213, letra c, e fls. 214/215: ciência à parte devedora acerca da memória atualizada do débito colacionada aos autos (vale dizer, R$-31.179,19, atualizada até agosto de 2024) Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intimem-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70486617-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 20:57 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 03 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão fluxo das urgências. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 03 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão fluxo das urgências. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70456666-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 10:24 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Fls. 205: por cautela, manifeste-se a parte credora. Prazo: 3 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intimem-se. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 205: por cautela, manifeste-se a parte credora. Prazo: 3 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intimem-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70406168-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/07/2024 09:25 |
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 200: manifeste-se o Sr. Perito Silvio Alves Fontes acerca da impugnação à estimativa de seus honorários. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200: manifeste-se o Sr. Perito Silvio Alves Fontes acerca da impugnação à estimativa de seus honorários. Prazo: 10 dias. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70149102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:11 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, conforme determinado. Prazo: 05 dias. Nada mais. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 07/03/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, conforme determinado. Prazo: 05 dias. Nada mais. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70121100-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/03/2024 10:25 |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento, para a intimação do (a) perito (a) nomeado (a) nos autos, conforme determinado. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70093739-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 14:59 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se parte exequente pessoalmente, bem como seu patrono pela imprensa, para, em prazo de 05 dias, dar andamento ao feito. Aguarde-se. Vencido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação, quando então iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se parte exequente pessoalmente, bem como seu patrono pela imprensa, para, em prazo de 05 dias, dar andamento ao feito. Aguarde-se. Vencido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação, quando então iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela exequente, às fls. 170. Para a perícia judicial, nomeio o perito Silvio Alves Fontes, anotando-se junto ao sistema. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado a conhecer de sua nomeação e postular o que de direito, com estimativa de seus honorários, no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o mesmo for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 07/11/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Defiro a prova pericial requerida pela exequente, às fls. 170. Para a perícia judicial, nomeio o perito Silvio Alves Fontes, anotando-se junto ao sistema. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito nomeado a conhecer de sua nomeação e postular o que de direito, com estimativa de seus honorários, no prazo de 15 dias. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o mesmo for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70457354-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 11:21 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora, ESPÓLIO DE MARIA MARCIA MESTRINEL, embargasse a penhora efetuada sobre a propriedade de matrícula n. 116.393, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Preto/SP, apesar de regularmente intimado. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora, ESPÓLIO DE MARIA MARCIA MESTRINEL, embargasse a penhora efetuada sobre a propriedade de matrícula n. 116.393, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Ribeirão Preto/SP, apesar de regularmente intimado. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. |
| 31/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/007174-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 Local: Oficial de justiça - Bruno Fernandes Bartholomeu |
| 03/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70457291-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 15:05 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 10 dias, sobre o retorno do (s) AR (s), sem o devido cumprimento. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 11/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 10 dias, sobre o retorno do (s) AR (s), sem o devido cumprimento. Nada Mais. |
| 09/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA468777690TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Maria Marcia Mestrinel |
| 04/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL COM ATO |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70225618-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 18:27 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 10 dias, sobre o retorno do (s) AR (s) de fls, sem o devido cumprimento. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 10 dias, sobre o retorno do (s) AR (s) de fls, sem o devido cumprimento. Nada Mais. |
| 05/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA408635969TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Maria Marcia Mestrinel |
| 31/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA EXPEDIR OFÍCIO - COM ATO |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte credora informasse se deseja adjudicação ou alienação d bem penhorado. Nada Mais. Ribeirão Preto, 09 de fevereiro de 2022. Eu, ___, Cristiane Aparecida dos Santos |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70556359-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 11:58 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 116.393 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP (fls. 130), em nome de Maria Márcia Mestrinel. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70358765-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 11/08/2021 18:25 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 288/324 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestações de fls. 121/124 e 125/126: anote-se e observe-se o nome do novo procurador da parte credora. No mais, manifeste-se parte credora, nos termos em que determinado às fls. 113, requerendo o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestações de fls. 121/124 e 125/126: anote-se e observe-se o nome do novo procurador da parte credora. No mais, manifeste-se parte credora, nos termos em que determinado às fls. 113, requerendo o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70243164-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 14:42 |
| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70232727-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/05/2021 16:11 |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 181/206 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Vistos. Fls 118: a viabilizar a anotação de renúncia pretendida, comprove patrona da pate credora a devida comunicação ao seu cliente, quanto à sua intenção. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 22/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 118: a viabilizar a anotação de renúncia pretendida, comprove patrona da pate credora a devida comunicação ao seu cliente, quanto à sua intenção. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70212020-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/05/2021 10:06 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70184031-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 30/04/2021 11:09 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 176/219 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/112: a se viabilizar a análise e eventual deferimento da penhora pleiteada, apresente parte credora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel a ser constritado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111/112: a se viabilizar a análise e eventual deferimento da penhora pleiteada, apresente parte credora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel a ser constritado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 193/207 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpridas que foram as formalidades legais, homologo o acordo celebrado entre as partes de fls. 105/108. Débito parcelado: 20 parcelas. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando feito suspenso até final cumprimento do avençado no acordo homologado - art. 922, do novo CPC. Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpridas que foram as formalidades legais, homologo o acordo celebrado entre as partes de fls. 105/108. Débito parcelado: 20 parcelas. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando feito suspenso até final cumprimento do avençado no acordo homologado - art. 922, do novo CPC. Int. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70362437-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/09/2019 14:32 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 218/228 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o descumprimento do acordo, conforme informado pelo credor, defiro prossiga-se no feito. Requeira a parte credora especificamente o que de direito. Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o descumprimento do acordo, conforme informado pelo credor, defiro prossiga-se no feito. Requeira a parte credora especificamente o que de direito. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70279500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 12:18 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
|
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 180/191 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes de fls. 92/95. Débito parcelado: 19 parcelas. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando feito suspenso até final cumprimento do avençado no acordo homologado - art. 922, do novo CPC. Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes de fls. 92/95. Débito parcelado: 19 parcelas. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando feito suspenso até final cumprimento do avençado no acordo homologado - art. 922, do novo CPC. Int. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.18.70435958-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/12/2018 10:33 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 104/117 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se parte executada da penhora feita, advertindo-a do prazo de embargos. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Ao exequente para providenciar recolhimento da guia para intimação da executada) Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 12/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se parte executada da penhora feita, advertindo-a do prazo de embargos. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Ao exequente para providenciar recolhimento da guia para intimação da executada) |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70326633-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 10:04 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 172/184 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 172/184 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Certifico que para a penhora no rosto dos autos, deverá a parte credora apresentar a memória atualizada do débito. Nada Mais. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 81:defiro a penhora requerida. A E. Corregedoria Geral da Justiça no processo nº. 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J - decidiu consulta - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - assim concluindo: "concluiu-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no roto dos autos seja cumprida através de oficial de justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ". Diante do exposto, respondendo à consulta formulado no sentido de que o deferimenTo de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça - São Paulo - 22/11/2016 Juizes Assessores - DECISÃO: "Aprovo o parecer dos MMs. Juizes Assessores, por seus fundamentos, que adoto, devendo-se proceder à resposta da consulta como proposto. Tento em vista a relevância da questão debatida no parecer ora aprovado - São Paulo - 23/11/2016 - (a) Manoel de Queiroz Pereira Calças -Corregedor Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato ordinatório
Certifico que para a penhora no rosto dos autos, deverá a parte credora apresentar a memória atualizada do débito. Nada Mais. |
| 10/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 81:defiro a penhora requerida. A E. Corregedoria Geral da Justiça no processo nº. 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J - decidiu consulta - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - assim concluindo: "concluiu-se que não há obrigatoriedade de que a ordem de penhora no roto dos autos seja cumprida através de oficial de justiça. Ao contrário, dá-se apenas ciência de sua ocorrência, por simples ofício, ao magistrado responsável pelo processamento da ação em que se discute o direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor do exequente. Tratando-se, portanto, de mera comunicação, razoável concluir-se, também, que esse ofício pode ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ". Diante do exposto, respondendo à consulta formulado no sentido de que o deferimenTo de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado entre os juízos envolvidos por simples ofício e não obrigatoriamente através de mandado cumprido por Oficial de Justiça - São Paulo - 22/11/2016 Juizes Assessores - DECISÃO: "Aprovo o parecer dos MMs. Juizes Assessores, por seus fundamentos, que adoto, devendo-se proceder à resposta da consulta como proposto. Tento em vista a relevância da questão debatida no parecer ora aprovado - São Paulo - 23/11/2016 - (a) Manoel de Queiroz Pereira Calças -Corregedor Geral da Justiça. Int. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70204027-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 10:25 |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 286/301 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a presente execução, apesar de pessoalmente citada.Autos com vista à parte credora. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a presente execução, apesar de pessoalmente citada.Autos com vista à parte credora. |
| 19/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado, apesar de pessoalmente citada. Nada Mais. |
| 29/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851480890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de Maria Marcia Mestrinel Diligência : 19/04/2018 |
| 28/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que foi expedida a Carta AR de citação. Nada Mais. |
| 15/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70048507-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 15:50 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 169/192 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o falecimento da parte executada, conforme informado a fls. 68/69, retifique-se polo passivo para ESPÓLIO DE MARIA GARCIA MESTRINEL, a ser representado pela inventariante Maria Angélica Mestrinel de Oliveira.Providencie-se as anotações de praxe.Cite-se.Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o falecimento da parte executada, conforme informado a fls. 68/69, retifique-se polo passivo para ESPÓLIO DE MARIA GARCIA MESTRINEL, a ser representado pela inventariante Maria Angélica Mestrinel de Oliveira.Providencie-se as anotações de praxe.Cite-se.Int. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70385559-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 14:14 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 217/237 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: 217/237 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que em pesquisa ao sistema SAJ, foi verificado no processo de inventário de Maria Marcia Mestrinel, processo digital nº 1020074-10.2014, que tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões que foi atualmente nomeada como inventariante a herdeira Maria Angélica Mestrinel de Oliveira. Nada Mais. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 63: oficie-se ou verifique a serventia via sistema SAJ.Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 01/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em pesquisa ao sistema SAJ, foi verificado no processo de inventário de Maria Marcia Mestrinel, processo digital nº 1020074-10.2014, que tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões que foi atualmente nomeada como inventariante a herdeira Maria Angélica Mestrinel de Oliveira. Nada Mais. |
| 31/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 63: oficie-se ou verifique a serventia via sistema SAJ.Int. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70310141-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 11:53 |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 222/233 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão de fls. 59: diga a parte credora.Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 11/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certidão de fls. 59: diga a parte credora.Int. |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 296/310 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 54/56: verifique a serventia a possibilidade de realizar ela própria a pesquisa via sistema SAJ, e cls.Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em pesquisa ao sistema SAJ, foi verificada a existência de processo de inventário de Maria Marcia Mestrinel, CPF nº 865.067.068-72, processo digital nº 1020074-10.2014, que tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões. Certifico ainda que a antiga inventariante foi destituída, estando os autos aguardando a nomeação de nova inventariante. Nada Mais. |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 54/56: verifique a serventia a possibilidade de realizar ela própria a pesquisa via sistema SAJ, e cls.Int. |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 2405 Página: 281/295 |
| 07/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 50/51, letra b: faça-se pesquisa fonética, e cls.Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 50/51, letra b: faça-se pesquisa fonética, e cls.Int. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70210290-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 13:38 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 148/164 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Vistos.Requeira a parte credora especificamente o que de direito.Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Requeira a parte credora especificamente o que de direito.Int. |
| 29/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70187610-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2017 11:10 |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 469/483 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Certifico que o AR de fls. 47 retornou com a informação com motivo de devolução "falecido", devendo a parte interessada manifestar-se. Nada Mais. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o AR de fls. 47 retornou com a informação com motivo de devolução "falecido", devendo a parte interessada manifestar-se. Nada Mais. |
| 31/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR693847693TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Marcia Mestrinel |
| 19/05/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70142037-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/05/2017 14:27 |
| 18/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70124691-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 11:01 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 186 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 186 |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2017 Teor do ato: Certifico que para a expedição do mandado, deverá a parte autora recolher as diligencias do Sr Oficial de Justiça, no valor de R$ 150,42 (citação/penhora). Nada Mais Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo ]civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC.As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se,também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,mandado ou ofício. Cumpra-se ana forma e sob as penas da leiInt. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 12/04/2017 |
Ato ordinatório
Certifico que para a expedição do mandado, deverá a parte autora recolher as diligencias do Sr Oficial de Justiça, no valor de R$ 150,42 (citação/penhora). Nada Mais |
| 07/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo ]civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC.As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se,também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,mandado ou ofício. Cumpra-se ana forma e sob as penas da leiInt. |
| 03/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70086773-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2017 16:35 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 215/244 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Recolha parte autora as custas de preparo inicial, no prazo de 10 (dez) dias, tornando conclusos em seguida.Int. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos, etc.Recolha parte autora as custas de preparo inicial, no prazo de 10 (dez) dias, tornando conclusos em seguida.Int. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 13/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/04/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/05/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/05/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 05/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |