| Exeqte |
Parque Rosário do Sul
Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima Advogada: Rosiane Carina Pratti |
| Exectda | Mariana Leandro da Rosa Castro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Vistos. A petição retro foi equivocadamente endereçada a estes autos, que já se encontram arquivados. Providencie o interessado a regularização e mantenham-se-os em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição retro foi equivocadamente endereçada a estes autos, que já se encontram arquivados. Providencie o interessado a regularização e mantenham-se-os em arquivo. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70587854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 16:33 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Vistos. A petição retro foi equivocadamente endereçada a estes autos, que já se encontram arquivados. Providencie o interessado a regularização e mantenham-se-os em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A petição retro foi equivocadamente endereçada a estes autos, que já se encontram arquivados. Providencie o interessado a regularização e mantenham-se-os em arquivo. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70587854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 16:33 |
| 13/09/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/08/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0018872-05.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 18/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/04/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 139/156 |
| 16/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Homologo por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 92/93 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, "b" do CPC.Declaro a presente transitada em julgado.Aguardem-se os autos em Cartório até o seu integral cumprimento.Anoto que, havendo inadimplência, a execução de título judicial será nos termos do art. 515, inciso III do CPC, distribuída como incidente no formato digital.Findo o prazo supra referido, informem as partes se houve quitação integral do acordo.Na omissão, arquivem-se os autos.P. I. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 13/04/2018 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.Homologo por sentença o acordo constante dos autos nas páginas 92/93 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência JULGO EXTINTO o feito a teor do art. 487, III, "b" do CPC.Declaro a presente transitada em julgado.Aguardem-se os autos em Cartório até o seu integral cumprimento.Anoto que, havendo inadimplência, a execução de título judicial será nos termos do art. 515, inciso III do CPC, distribuída como incidente no formato digital.Findo o prazo supra referido, informem as partes se houve quitação integral do acordo.Na omissão, arquivem-se os autos.P. I. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/12/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70389238-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/12/2017 15:49 |
| 05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Execução de Tít. Extrajudicial - Carta Física - Citação |
| 21/07/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70216073-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/07/2017 16:26 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 147/154 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo do mandado. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo do mandado. |
| 07/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/06/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/052125-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70071321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 15:52 |
| 07/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Execução de Tít. Extrajudicial - Mandado - Citação, Penhora e Avaliação |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 108/114 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a apresentar o comprovante de pagamento de diligência de Oficial de Justiça. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 03/03/2017 |
Ato ordinatório
Fica a parte autora intimada a apresentar o comprovante de pagamento de diligência de Oficial de Justiça. |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 107/131 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2017 Teor do ato: VISTOS, ETC.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Cite-se e Int. Para o caso de expedição de mandado, deverá a serventia e o Sr. Oficial de Justiça, se atentar para a regra prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º e , 252 ambos do NCPC. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 23/02/2017 |
Decisão
VISTOS, ETC.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Cite-se e Int. Para o caso de expedição de mandado, deverá a serventia e o Sr. Oficial de Justiça, se atentar para a regra prevista no art. 212, parágrafos 1º e 2º e , 252 ambos do NCPC. |
| 22/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/07/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 08/12/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/09/2020 | Cumprimento de sentença (0018872-05.2020.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |