| Exeqte |
Parque Reino Escócia
Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima Advogada: Rosiane Carina Pratti |
| Exectda | Fernanda Lucelia Domingos Rosalino |
| Interesdo. |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira |
| Perito | Mario Alberto Ferriani |
| Gestor |
Luiz Carlos Levoto
Advogada: Maria Carbone Segui |
| ArremTerc |
Mário Donizetti Consoni
Advogado: Wellington Rogerio de Freitas |
| TerIntInc | Atual Ocupante do Imóvel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70261726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 13:11 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70257754-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2026 17:13 |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70261726-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2026 13:11 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2026 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70257754-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2026 17:13 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 759: dê-se ciência ao leiloeiro. Fls. 761/762: ciente. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 759: dê-se ciência ao leiloeiro. Fls. 761/762: ciente. Int. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70209718-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/05/2026 14:17 |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70170077-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/04/2026 14:57 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 04/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2026 Teor do ato: Fls. 754/755: ciência ao polo ativo e ao leiloeiro. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 04/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 754/755: ciência ao polo ativo e ao leiloeiro. |
| 01/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA833185091TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Fernanda Lucelia Domingos Rosalino |
| 01/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833185105TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Atual Ocupante do Imóvel Diligência : 27/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento das datas da hasta pública, sendo que o 1° leilão terá início em 04/05/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 07/05/2026, às 14 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do bem no 1° leilão, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, até às 14 horas, do dia 27/05/2026 -2° leilão. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do agendamento das datas da hasta pública, sendo que o 1° leilão terá início em 04/05/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 07/05/2026, às 14 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do bem no 1° leilão, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, até às 14 horas, do dia 27/05/2026 -2° leilão. |
| 20/03/2026 |
Carta de Cientificação Expedida
CARTA DE CIENTIFICAÇÃO - PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº: 1014660-26.2017.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Parque Reino Escócia Executado: Fernanda Lucelia Domingos Rosalino Destinatário(a): Atual Ocupante do Imóvel Rua José Barense, 1155, apto 301, 2° andar, bloco 11, Parque Reino da Escócia Ribeirão Preto-SP CEP 14098-308 Pela presente carta fica Vossa Senhoria CIENTIFICADO(A) do agendamento das datas da hasta pública do imóvel de matrícula n° 172.883 registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, sendo que o 1° leilão terá início em 04/05/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 07/05/2026, às 14 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do bem no 1° leilão, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, até às 14 horas do dia 27/05/2026 - 2° leilão. ADVERTÊNCIA: O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 20 de março de 2026. MARIA PAULA BERNARDES SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/03/2026 |
Carta de Cientificação Expedida
CARTA DE CIENTIFICAÇÃO - PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº: 1014660-26.2017.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Parque Reino Escócia Executado: Fernanda Lucelia Domingos Rosalino Destinatário(a): Fernanda Lucelia Domingos Rosalino Rua Jose Barense, 1155, Apto 301, Bloco 11, Jardim Manoel Penna Ribeirão Preto-SP CEP 14098-308 Pela presente carta fica Vossa Senhoria CIENTIFICADO(A) do agendamento das datas da hasta pública, sendo que o 1° leilão terá início em 04/05/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 07/05/2026, às 14 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do bem no 1° leilão, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, até às 14 horas do dia 27/05/2026 - 2° leilão. ADVERTÊNCIA: O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 20 de março de 2026. MARIA PAULA BERNARDES SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70133857-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2026 11:28 |
| 27/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nesta data, encaminho os autos para intimação do leiloeiro nomeado. Nada Mais. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70019324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 14:55 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2026 Teor do ato: Vistos. Com razão o credor fiduciário, haja vista que ele não tem responsabilidade alguma pelos débitos condominiais enquanto não consolidada a propriedade. Há de se observar, contudo, que no caso em apreço, a inércia do credor fiduciário em promover a execução de seu crédito inviabilizou a execução dos direitos aquisitivos do credor fiduciante, razão pela qual, excepcionalmente, na esteira das recentes decisões do E. STJ, que autoriza a penhora da integralidade do imóvel dado em alienação fiduciária em caso de execução de dívidas condominiais, defiro que a penhora recaia sobre a totalidade do bem objeto da matrícula nº 172.883 do 2º CRI, servindo o presente como termo de penhora. Fica desde já consignado que o débito condominial terá preferência sobre o produto da arrematação em relação ao débito do financiamento. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com razão o credor fiduciário, haja vista que ele não tem responsabilidade alguma pelos débitos condominiais enquanto não consolidada a propriedade. Há de se observar, contudo, que no caso em apreço, a inércia do credor fiduciário em promover a execução de seu crédito inviabilizou a execução dos direitos aquisitivos do credor fiduciante, razão pela qual, excepcionalmente, na esteira das recentes decisões do E. STJ, que autoriza a penhora da integralidade do imóvel dado em alienação fiduciária em caso de execução de dívidas condominiais, defiro que a penhora recaia sobre a totalidade do bem objeto da matrícula nº 172.883 do 2º CRI, servindo o presente como termo de penhora. Fica desde já consignado que o débito condominial terá preferência sobre o produto da arrematação em relação ao débito do financiamento. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70607723-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:04 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 705/708: ao credor fiduciário para que se manifeste sobre o requerimento do exequente de que o banco realize o pagamento da dívida condominial. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 705/708: ao credor fiduciário para que se manifeste sobre o requerimento do exequente de que o banco realize o pagamento da dívida condominial. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70406354-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:33 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 697/698: diga o exequente sobre o prosseguimento, atentando-se para a inviabilidade de obtenção de qualquer proveito na arrematação. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 697/698: diga o exequente sobre o prosseguimento, atentando-se para a inviabilidade de obtenção de qualquer proveito na arrematação. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70290054-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2025 09:07 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70286029-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 16:56 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação do bem subtraído o saldo devedor do contrato de financiamento, devendo o arrematante assumir as parcelas restantes do financiamento. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JÚLIO ABDO COSTA CALIL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação do bem subtraído o saldo devedor do contrato de financiamento, devendo o arrematante assumir as parcelas restantes do financiamento. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JÚLIO ABDO COSTA CALIL, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70174893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 11:22 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70085248-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:45 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70050310-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 12:39 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a desistência da arrematação do imóvel. Intime-se o leiloeiro para que informe o arrematante. 2 - Defiro a realização de novo leilão do imóvel. No entanto, respeitado o entendimento da Magistrada que atuava no feito anteriormente, considerando que a penhora, no caso em apreço, recai sobre os direitos que o devedor fiduciante possui relativamente ao imóvel objeto de alienação fiduciária e não sobre o imóvel em si, no meu entender, o conteúdo econômico de tais direitos aquisitivos do devedor não é a somatória das parcelas pagas, mas sim o equivalente ao valor de mercado do bem, subtraído do saldo devedor do contrato de financiamento, já que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou quitar o financiamento. O arrematante se sub-rogará na posição contratual da devedora, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora. Ainda, tem-se que a alteração da posição contratual, em que o arrematante substitui o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência da credora. O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigação essa que não é personalíssima, o que legitima a substituição do contratante pelo arrematante, passando este a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Dessa forma, intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu advogado, para juntar aos autos a planilha de cálculo atualizada referente ao contrato de alienação fiduciária, do qual deverá constar o saldo devedor atualizado, no prazo de 15 dias. 3 - Após, tornem conclusos para determinação de realização de novo leilão, que deverá ser realizado pelo valor atualizado da avaliação do bem subtraído o saldo devedor do contrato de financiamento, devendo o arrematante assumir as parcelas restantes do financiamento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro a desistência da arrematação do imóvel. Intime-se o leiloeiro para que informe o arrematante. 2 - Defiro a realização de novo leilão do imóvel. No entanto, respeitado o entendimento da Magistrada que atuava no feito anteriormente, considerando que a penhora, no caso em apreço, recai sobre os direitos que o devedor fiduciante possui relativamente ao imóvel objeto de alienação fiduciária e não sobre o imóvel em si, no meu entender, o conteúdo econômico de tais direitos aquisitivos do devedor não é a somatória das parcelas pagas, mas sim o equivalente ao valor de mercado do bem, subtraído do saldo devedor do contrato de financiamento, já que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou quitar o financiamento. O arrematante se sub-rogará na posição contratual da devedora, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora. Ainda, tem-se que a alteração da posição contratual, em que o arrematante substitui o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência da credora. O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigação essa que não é personalíssima, o que legitima a substituição do contratante pelo arrematante, passando este a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Dessa forma, intime-se a credora fiduciária, na pessoa de seu advogado, para juntar aos autos a planilha de cálculo atualizada referente ao contrato de alienação fiduciária, do qual deverá constar o saldo devedor atualizado, no prazo de 15 dias. 3 - Após, tornem conclusos para determinação de realização de novo leilão, que deverá ser realizado pelo valor atualizado da avaliação do bem subtraído o saldo devedor do contrato de financiamento, devendo o arrematante assumir as parcelas restantes do financiamento. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70032285-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 15:27 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista às partes para manifestação sobre o pedido de desistência do arrematante, no prazo de 48 horas. Ao final, conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se vista às partes para manifestação sobre o pedido de desistência do arrematante, no prazo de 48 horas. Ao final, conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70707119-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 16:27 |
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 542/544: Ausente proposta de pagamento à vista e cumpridos os requisitos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, homologo a proposta de arrematação em prestações apresentada às fls. 542/544. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. 2 - Fls. 548: Indefiro o pagamento das parcelas por boleto bancário diretamente ao credo. O pagamento das parcelas deverá ocorrer via depósito judicial, tendo em vista a necessidade de ser determinado o rateio de acordo com a ordem de preferência com o débito tributário (IPTU). 3 - Fls. 549/550 - Considerando que a penhora, no caso em apreço, recai sobre os direitos que o devedor fiduciante possui relativamente ao imóvel objeto de alienação fiduciária e não sobre o imóvel em si, o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou quitar o financiamento. O arrematante se sub-rogará na posição contratual da devedora, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora, conforme constou no edital do leilão. Ainda, tem-se que a alteração da posição contratual, em que o arrematante substitui o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência da credora. O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigação essa que não é personalíssima, o que legitima a substituição do contratante pelo arrematante, passando este a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Despesas de condomínio. Decisão que deferiu a penhora de direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel alienado fiduciariamente. Recurso manejado pelo credor fiduciário alegando que a impossibilidade de sub-rogação, devendo haver o pagamento da integralidade da dívida. Desacolhimento. Impossibilidade de penhora de imóvel onerado com alienação fiduciária, que, portanto, não integra o patrimônio do devedor. Possibilidade de constrição dos direitos que o executado possui sobre o imóvel. Artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Eventual arrematante dos direitos sobre a unidade autônoma geradora de débitos substitui o devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária. Precedentes. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2299901-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/11/2024). PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que, em Agravo de Instrumento, decidiu pela impossibilidade da penhora recair sobre os direitos do devedor, oriundos do contrato de alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. Citam-se precedentes: REsp 1.703.548/AP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019; AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 10/6/2016; REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/2/2010. 3. Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaria a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção em que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. A propósito: REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007; REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; REsp 1.697.645/MG, Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/4/2018. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1821600/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 05/09/2019). Dessa forma, não há que se falar na quitação do saldo devedor com o produto da arrematação. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 542/544: Ausente proposta de pagamento à vista e cumpridos os requisitos do art. 895, §1º, do Código de Processo Civil, homologo a proposta de arrematação em prestações apresentada às fls. 542/544. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. 2 - Fls. 548: Indefiro o pagamento das parcelas por boleto bancário diretamente ao credo. O pagamento das parcelas deverá ocorrer via depósito judicial, tendo em vista a necessidade de ser determinado o rateio de acordo com a ordem de preferência com o débito tributário (IPTU). 3 - Fls. 549/550 - Considerando que a penhora, no caso em apreço, recai sobre os direitos que o devedor fiduciante possui relativamente ao imóvel objeto de alienação fiduciária e não sobre o imóvel em si, o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou quitar o financiamento. O arrematante se sub-rogará na posição contratual da devedora, com todos os seus direitos e deveres, principalmente o de ser o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante a credora, conforme constou no edital do leilão. Ainda, tem-se que a alteração da posição contratual, em que o arrematante substitui o devedor primitivo, ocorrerá independentemente da anuência da credora. O direito do credor fiduciário é o de receber as parcelas do financiamento, obrigação essa que não é personalíssima, o que legitima a substituição do contratante pelo arrematante, passando este a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Despesas de condomínio. Decisão que deferiu a penhora de direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel alienado fiduciariamente. Recurso manejado pelo credor fiduciário alegando que a impossibilidade de sub-rogação, devendo haver o pagamento da integralidade da dívida. Desacolhimento. Impossibilidade de penhora de imóvel onerado com alienação fiduciária, que, portanto, não integra o patrimônio do devedor. Possibilidade de constrição dos direitos que o executado possui sobre o imóvel. Artigo 835, XII, do Código de Processo Civil. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Eventual arrematante dos direitos sobre a unidade autônoma geradora de débitos substitui o devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária. Precedentes. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2299901-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/11/2024). PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que, em Agravo de Instrumento, decidiu pela impossibilidade da penhora recair sobre os direitos do devedor, oriundos do contrato de alienação fiduciária, sem a anuência do credor fiduciário. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido da viabilidade da penhora de direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem oriundo de contrato de alienação, não sendo requisito da constrição a anuência do credor fiduciário, uma vez que a referida penhora não prejudica o credor fiduciário, que poderá ser substituído pelo arrematante que assume todas as responsabilidades para consolidar a propriedade plena do bem alienado. Citam-se precedentes: REsp 1.703.548/AP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019; AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 10/6/2016; REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/2/2010. 3. Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaria a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça. Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção em que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. A propósito: REsp 910.207/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007; REsp 1.051.642/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; REsp 1.697.645/MG, Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25/4/2018. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1821600/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 05/09/2019). Dessa forma, não há que se falar na quitação do saldo devedor com o produto da arrematação. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70570334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 10:38 |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70563075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 13:50 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 542 (e documentos anexos): ante manifestação do leiloeiro, diga credor sobre oferta de lance com parcelamento do pagamento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 542 (e documentos anexos): ante manifestação do leiloeiro, diga credor sobre oferta de lance com parcelamento do pagamento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70451908-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2024 16:11 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 519/522: ciência às partes que primeiro leilão teve inicio em 02.07.2024, às 14h00min e terminou em 05.07.2024, às 14h00min e segundo leilão teve início em 05.07.2024, às 14h00min e terminará em 09.08.2024, às 14h00min. Fls 527 (e documentos anexos) e manifestação da prefeitura (fls. 533 e documentos anexos): ciência às partes. Fls 537/538: tendo em vista que carta de intimação foi enviada ao mesmo endereço em que se operou a citação da executada, tem-se como válido o ato. No mais, aguarde-se o resultado do leilão em curso. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 519/522: ciência às partes que primeiro leilão teve inicio em 02.07.2024, às 14h00min e terminou em 05.07.2024, às 14h00min e segundo leilão teve início em 05.07.2024, às 14h00min e terminará em 09.08.2024, às 14h00min. Fls 527 (e documentos anexos) e manifestação da prefeitura (fls. 533 e documentos anexos): ciência às partes. Fls 537/538: tendo em vista que carta de intimação foi enviada ao mesmo endereço em que se operou a citação da executada, tem-se como válido o ato. No mais, aguarde-se o resultado do leilão em curso. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70345449-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 17:13 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70341266-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 14:09 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 15/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do retorno do (s) AR (s) juntado (s) aos autos sem o devido cumprimento. |
| 15/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA679606113TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Fernanda Lucelia Domingos Rosalino |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70327243-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 18:26 |
| 06/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 02 de julho de 2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 05 de julho de 2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de agosto de 2024 - 2º leilão. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70314767-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2024 16:34 |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 02 de julho de 2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 05 de julho de 2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 09 de agosto de 2024 - 2º leilão. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70297678-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 17:48 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70297597-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 17:29 |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 30/04/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse notícia acerca da interposição de recurso face à r. decisão de fls. 488/489, tornando-se precluso aludido direito. Nada Mais |
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a serventia o prazo recursal da decisão de fls. 488/489, expedindo-se o MLE determinado, consoante formulário de fls. 493/494, se em termos. 2. Fls. 495: intime-se o leiloeiro nomeado para que designe novas datas para leilão. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certifique a serventia o prazo recursal da decisão de fls. 488/489, expedindo-se o MLE determinado, consoante formulário de fls. 493/494, se em termos. 2. Fls. 495: intime-se o leiloeiro nomeado para que designe novas datas para leilão. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70152965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 17:02 |
| 19/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70151695-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/03/2024 13:46 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. O teor de fl. 417 denota que a arrematação ocorreu de forma diversa daquela estipulada no edital de fls. 362/365. Somado a isso, o ofício enviado pelo credor fiduciante (fls. 421/487), noticia que o saldo devedor do financiamento que recai sobre o bem imóvel, está muito além do lance ofertado. Logo, a arrematação dita como sendo "condicionada" (fl. 417), divergiu do que restou estipulado no edital de fls. 362/365, não olvidando que o preço ofertado sequer supre o montante devido ao credor fiduciante, motivos pelos quais necessário se faz declarar nula a arrematação realizada às fls. 395/396. Após o decurso do prazo para apresentação de recurso face a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante, dos valores por ele depositados nos autos, a título de lance e pagamento do leiloeiro (fls. 407/408). O interessado deverá providenciar o respectivo formulário. Comunique-se ao leiloeiro. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, aguardando-se pelo prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O teor de fl. 417 denota que a arrematação ocorreu de forma diversa daquela estipulada no edital de fls. 362/365. Somado a isso, o ofício enviado pelo credor fiduciante (fls. 421/487), noticia que o saldo devedor do financiamento que recai sobre o bem imóvel, está muito além do lance ofertado. Logo, a arrematação dita como sendo "condicionada" (fl. 417), divergiu do que restou estipulado no edital de fls. 362/365, não olvidando que o preço ofertado sequer supre o montante devido ao credor fiduciante, motivos pelos quais necessário se faz declarar nula a arrematação realizada às fls. 395/396. Após o decurso do prazo para apresentação de recurso face a presente decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante, dos valores por ele depositados nos autos, a título de lance e pagamento do leiloeiro (fls. 407/408). O interessado deverá providenciar o respectivo formulário. Comunique-se ao leiloeiro. Sem prejuízo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, aguardando-se pelo prazo de trinta dias. Int. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°:1014660-26.2017.8.26.0506 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Parque Reino Escócia Executado:Fernanda Lucelia Domingos Rosalino (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2024. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de encaminhar a este Juízo, com urgência, extrato dos pagamentos já realizados, bem como o saldo devedor do contrato n. 266508598, conforme fls. 186/214, cujas cópias seguem anexas, com alienação fiduciária que recaiu sobre a Matrícula n. 172.883, junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, de propriedade da executada Fernanda Lucelia Domingos Rosalino, CPF nº 275.002.648-28, RG nº 28.910.068-9. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Loredana Henck Cano de Carvalho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) BANCO DO BRASIL S/A |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70041134-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 10:32 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/412: Manifeste-se o leiloeiro, no prazo de cinco dias, providenciando a serventia a intimação necessária. Sem prejuízo, oficie-se ao credor fiduciário solicitando, com urgência, extrato dos pagamentos já realizados, bem como o saldo devedor do contrato n. 266508598 (fls. 186/214), com alienação fiduciária que recaiu sobre a Matrícula n. 172.883, junto ao 2º CRI local. Após, conclusos no fluxo de urgências. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Wellington Rogerio de Freitas (OAB 331651/SP), Maria Carbone Segui (OAB 370256/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411/412: Manifeste-se o leiloeiro, no prazo de cinco dias, providenciando a serventia a intimação necessária. Sem prejuízo, oficie-se ao credor fiduciário solicitando, com urgência, extrato dos pagamentos já realizados, bem como o saldo devedor do contrato n. 266508598 (fls. 186/214), com alienação fiduciária que recaiu sobre a Matrícula n. 172.883, junto ao 2º CRI local. Após, conclusos no fluxo de urgências. Int. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70670043-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 09:35 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70669681-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 19:02 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70662657-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 14:59 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70610518-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 20:00 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70608850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 13:02 |
| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70596562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 12:55 |
| 02/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA607470861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Fernanda Lucelia Domingos Rosalino Diligência : 30/10/2023 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70562457-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 18:05 |
| 24/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/354: intime-se o leiloeiro de que as informações pretendidas foram fornecidas pelo ofício da Prefeitura de fls. 355 (e documento anexo). Fls. 360/361 (e documentos anexos): ciência às partes das providências tomadas pelo leiloeiro, bem como da designação de datas para a hasta pública, sendo que o 1º Leilão começará em 07/11/2023, às 14h00min e terminará em 10/11/2023, às 14h00min e, se necessário, o 2º Leilão começará em 10/11/2023, às 14h01min e terminará em 12/12/2023, às 14h00min. Fls 350: ante recolha de fls. 351/352 , expeça-se carta de intimação à parte executada. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353/354: intime-se o leiloeiro de que as informações pretendidas foram fornecidas pelo ofício da Prefeitura de fls. 355 (e documento anexo). Fls. 360/361 (e documentos anexos): ciência às partes das providências tomadas pelo leiloeiro, bem como da designação de datas para a hasta pública, sendo que o 1º Leilão começará em 07/11/2023, às 14h00min e terminará em 10/11/2023, às 14h00min e, se necessário, o 2º Leilão começará em 10/11/2023, às 14h01min e terminará em 12/12/2023, às 14h00min. Fls 350: ante recolha de fls. 351/352 , expeça-se carta de intimação à parte executada. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70550375-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/10/2023 18:54 |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70526494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 15:03 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70502853-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2023 17:25 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70496101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 15:23 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO (www.leilaoinvestment.com.br) que, conforme informado pelo credor (fls. 342), é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 17/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO (www.leilaoinvestment.com.br) que, conforme informado pelo credor (fls. 342), é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70357408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:00 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 388: tendo em vista que mandado de intimação foi expedido para cumprimento junto ao endereço em que se deu a citação, dou por válido o ato. No mais, antes de se designar datas para leilão do imóvel penhorado, diga parte credora, nos termos do artigo 883 do CPC, se possui leiloeiro de sua preferência e confiança a indicar. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650S/P), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 388: tendo em vista que mandado de intimação foi expedido para cumprimento junto ao endereço em que se deu a citação, dou por válido o ato. No mais, antes de se designar datas para leilão do imóvel penhorado, diga parte credora, nos termos do artigo 883 do CPC, se possui leiloeiro de sua preferência e confiança a indicar. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70148432-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 15:17 |
| 28/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Levantamento da suspensão inserida em 07/02/2022 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 27/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70103588-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 16:02 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 02/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70093218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 18:19 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que junto em frente o e-mail enviado pelo ARISP, referente ao valor devido para a realização da averbação da penhora requerida nos autos, devendo o exequente providenciar o que de direito. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que junto em frente o e-mail enviado pelo ARISP, referente ao valor devido para a realização da averbação da penhora requerida nos autos, devendo o exequente providenciar o que de direito. |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que foi realizado o pedido de averbação perante o sistema Arisp, como se segue. |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR MANDADOS (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70518121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 07:46 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 307: defiro expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado às fls. 148, conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307: defiro expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado às fls. 148, conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70439172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 10:16 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Extrato de consulta juntado retro: autos com vista à parte credora a se manifestar sobre insucesso de bloqueio de valores, que nada encontrou em contas da parte devedora, requerendo o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Extrato de consulta juntado retro: autos com vista à parte credora a se manifestar sobre insucesso de bloqueio de valores, que nada encontrou em contas da parte devedora, requerendo o que de direito, à consecução do feito. |
| 12/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD. 2) Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 3) Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Caso venha aos autos notícia de que a quantia bloqueada é oriunda de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020, fica determinado à serventia que, independentemente de nova conclusão, proceda ao imediato desbloqueio, tendo em vista o seu caráter alimentar, nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Resolução de nr. 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70219587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 15:08 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70210948-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 10:46 |
| 07/02/2022 |
Arquivado Provisoriamente
ag. cumprimento do acordo homologado |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, de fls. 284/287, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Débito parcelado: 25 vezes, com vencimento da última parcela para o dia 20/12/2023. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, mantendo-se a suspensão do feito até final cumprimento da avença. Decorridos 10 (dez) dias do prazo final para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora quanto ao seu descumprimento, certifique-se e conclusos para extinção. Intime. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 03/02/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, de fls. 284/287, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Débito parcelado: 25 vezes, com vencimento da última parcela para o dia 20/12/2023. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, mantendo-se a suspensão do feito até final cumprimento da avença. Decorridos 10 (dez) dias do prazo final para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora quanto ao seu descumprimento, certifique-se e conclusos para extinção. Intime. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70568361-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/12/2021 09:56 |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70528839-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 10:21 |
| 25/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/277: primeiro, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Mario Alberto Ferriani, a fim de se manifestar a respeito, em prazo de 05 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 260/277: primeiro, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Mario Alberto Ferriani, a fim de se manifestar a respeito, em prazo de 05 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70456194-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 17:44 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2021 Teor do ato: Petição do perito às fls. 246: à parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a proposta de honorários, efetuando o devido depósito, se o caso, para possibilitar o início dos trabalhos periciais. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição do perito às fls. 246: à parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a proposta de honorários, efetuando o devido depósito, se o caso, para possibilitar o início dos trabalhos periciais. |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL COM ATO |
| 27/09/2021 |
Documento Juntado
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| 27/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70420202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 11:45 |
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70409928-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 12:26 |
| 12/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 175/182 |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: ante desinteresse da parte credora, libere-se o bloqueio RENAJUD realizado. Providencie a serventia. Defiro prossiga-se no feito com a penhora já realizada sobre os direitos do imóvel de fls. 149/150. Reitere-se intimação do credor fiduciário, devendo parte credora recolher as custas necessárias. Defiro prossiga-se com a avaliação do mesmo. Para tanto, nomeio perito MÁRIO FERRIANI, que deverá conhecer de sua nomeação e estimar nos autos o valor de seus honorários, a serem suportados pela parte credora.. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 31/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 234/235: ante desinteresse da parte credora, libere-se o bloqueio RENAJUD realizado. Providencie a serventia. Defiro prossiga-se no feito com a penhora já realizada sobre os direitos do imóvel de fls. 149/150. Reitere-se intimação do credor fiduciário, devendo parte credora recolher as custas necessárias. Defiro prossiga-se com a avaliação do mesmo. Para tanto, nomeio perito MÁRIO FERRIANI, que deverá conhecer de sua nomeação e estimar nos autos o valor de seus honorários, a serem suportados pela parte credora.. Int. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70233012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2021 17:18 |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 144/195 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Pesquisa Renajud e Sisbajud de fls. 227/231: à parte credora. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa Renajud e Sisbajud de fls. 227/231: à parte credora. |
| 13/05/2021 |
Documento Juntado
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| 30/04/2021 |
Documento Juntado
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70152103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 16:44 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 506/539 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/216: tendo em vista o descumprimento do acordo homologado, defiro prossiga-se no feito, providenciando-se a serventia o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD, após juntada aos autos das custas necessárias. Prazo: 10 dias. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas RENAJUD. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 04/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 215/216: tendo em vista o descumprimento do acordo homologado, defiro prossiga-se no feito, providenciando-se a serventia o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD, após juntada aos autos das custas necessárias. Prazo: 10 dias. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistemas RENAJUD. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70012826-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 16:28 |
| 25/08/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/07/2020 |
Ofício Juntado
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| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 172/206 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes de fls. 180/182. Débito parcelado com término previsto para 15/05/2022. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art. 922, CPC. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 16/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes de fls. 180/182. Débito parcelado com término previsto para 15/05/2022. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art. 922, CPC. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70207447-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/06/2020 17:13 |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR170471242TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 05/05/2020 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 199/202 |
| 30/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: anote-se que o agravo interposto foi recebido "sem efeito suspensivo". Prossiga-se no feito, cumprindo-se o determinado às fls. 150. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 22/04/2020 |
Carta de Cientificação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO - PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:1014660-26.2017.8.26.0506 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Parque Reino Escócia Executado:Fernanda Lucelia Domingos Rosalino Destinatário(a): Banco do Brasil S/A SBS - Setor Bancário Sul, S/ Nº, Quadra 04, Bloco C, Lote 32 - Edifício Sede III, Setor Bancário Sul Brasilia-DF CEP 70073-900 Pela presente carta fica Vossa Senhoria CIENTIFICADO(A) da propositura da ação, bem como dos demais atos processuais nos autos em epígrafe e em especial ao r. Despacho de fls. 150, conforme transcrição abaixo disponibilizados na internet.E INTIMADO A TRAZER A PLANILHA ATUALIZADA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL FINANCIADO. FLS. 150: Tendo em vista que o imóvel indicado à penhora as fls. 148 está alienado fiduciariamente em favor do Banco do Brasil S/A, conforme AV. 1/172883 - 2º CRI de Ribeirão Preto retifico o r. despacho de fls. 149, para constar que a penhora deferida recairá sobre os direitos de propriedade que a executada dispõe sobre referido bem. Da penhora realizada, dê-se conhecimento à credora fiduciária, que deverá trazer aos autos a planilha atualizada da situação do imóvel financiado. ADVERTÊNCIA: O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 06 de abril de 2020. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINÁRIO - MÁQUINA |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 173/174: anote-se que o agravo interposto foi recebido "sem efeito suspensivo". Prossiga-se no feito, cumprindo-se o determinado às fls. 150. Int. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70091764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 20:07 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 323/337 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/170: anote-se a interposição de recurso de agravo pela requerente, em relação ao r. despacho de fls. 150. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos do efeito de seu recebimento. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 03/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 155/170: anote-se a interposição de recurso de agravo pela requerente, em relação ao r. despacho de fls. 150. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos do efeito de seu recebimento. Int. |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70061797-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/02/2020 19:00 |
| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70040068-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2020 15:03 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 246/255 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 246/255 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o imóvel indicado à penhora as fls. 148 está alienado fiduciariamente em favor do Banco do Brasil S/A, conforme AV. 1/172883 - 2º CRI de Ribeirão Preto, retifico o r. despacho de fls. 149, para constar que a penhora deferida recairá sobre os direitos de propriedade que a executada dispõe sobre referido bem. Da penhora realizada, dê-se conhecimento à credora fiduciária, que deverá trazer aos autos a planilha atualizada da situação do imóvel financiado. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 11.249-0 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 148), de propriedade da executada FERNANDA LUCÉLIA DOMINGOS ROSALINO (CPF: 275.002.648-28), a qual assume automaticamente o encargo de depositário judicial. Lavre-se o respectivo termo de penhora, conforme previsto pelo art. 845, §1º, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, advertindo-o acerca do prazo de embargos. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), fiduciário (s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar a indicação dos respectivos endereços e recolhimento das custas de referidas despesas, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que o imóvel indicado à penhora as fls. 148 está alienado fiduciariamente em favor do Banco do Brasil S/A, conforme AV. 1/172883 - 2º CRI de Ribeirão Preto, retifico o r. despacho de fls. 149, para constar que a penhora deferida recairá sobre os direitos de propriedade que a executada dispõe sobre referido bem. Da penhora realizada, dê-se conhecimento à credora fiduciária, que deverá trazer aos autos a planilha atualizada da situação do imóvel financiado. Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 11.249-0 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 148), de propriedade da executada FERNANDA LUCÉLIA DOMINGOS ROSALINO (CPF: 275.002.648-28), a qual assume automaticamente o encargo de depositário judicial. Lavre-se o respectivo termo de penhora, conforme previsto pelo art. 845, §1º, do CPC. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, advertindo-o acerca do prazo de embargos. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), fiduciário (s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar a indicação dos respectivos endereços e recolhimento das custas de referidas despesas, sob pena de nulidade. Int. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70490183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 10:50 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 184/203 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/141: por primeiro, traga parte credora certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora requer. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 08/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 140/141: por primeiro, traga parte credora certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora requer. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70359550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 11:57 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 212/227 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Ao exequente sobre pesquisas realizadas. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 160/170 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos, Ao arquivo, no aguardo de provocação da parte credora. Fica a parte credora advertida de que o desarquivamento do feito somente será realizado caso, na petição que o requer, seja comprovada a existência de bens penhoráveis (art. 921, § 367, do CPC). Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente sobre pesquisas realizadas. |
| 25/04/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 25/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2019 |
Documento Juntado
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| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70149747-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 11:51 |
| 16/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ao arquivo, no aguardo de provocação da parte credora. Fica a parte credora advertida de que o desarquivamento do feito somente será realizado caso, na petição que o requer, seja comprovada a existência de bens penhoráveis (art. 921, § 367, do CPC). Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 240/250 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/124: defiro a requisição de cópia da declaração do IR da executada, via sistema INFOJUD. Defiro a pesquisa/bloqueio de veículo via RENAJUD. Antes, recolha a parte credora, a importância destinada para essa finalidade. Em relação ao sistema ARISP, conforme Provimento nº. 06/2009, a destinação da utilização do sistema é facultativa ao Juízo - Art. 1º -. Ante o posto no art. 10, por considerar que a averbação de penhora dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto, têm-se que parte credora poderá buscar as informações que se fizerem necessárias, independentemente do concurso do juízo, à exceção da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Assim sendo INDEFERE-SE a pesquisa requerida (ARISP). Requeira a parte credora especificamente o que de direito. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/124: defiro a requisição de cópia da declaração do IR da executada, via sistema INFOJUD. Defiro a pesquisa/bloqueio de veículo via RENAJUD. Antes, recolha a parte credora, a importância destinada para essa finalidade. Em relação ao sistema ARISP, conforme Provimento nº. 06/2009, a destinação da utilização do sistema é facultativa ao Juízo - Art. 1º -. Ante o posto no art. 10, por considerar que a averbação de penhora dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante de boleto, têm-se que parte credora poderá buscar as informações que se fizerem necessárias, independentemente do concurso do juízo, à exceção da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Assim sendo INDEFERE-SE a pesquisa requerida (ARISP). Requeira a parte credora especificamente o que de direito. Int. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70438024-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 10:34 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 133/153 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2018 Teor do ato: Bacenjud de fls. 119/120: à parte exequente. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bacenjud de fls. 119/120: à parte exequente. |
| 08/11/2018 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 01/11/2018 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 246/260 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Vistos. Deixando a parte executada de cumprir o acordo homologado, conforme informado pela credora, defiro prossiga-se no feito. Defiro o bloqueio de importância em conta bancária da executada, inclusive em conta-salário, até o limite do crédito declarado, via sistema BACENJUD. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deixando a parte executada de cumprir o acordo homologado, conforme informado pela credora, defiro prossiga-se no feito. Defiro o bloqueio de importância em conta bancária da executada, inclusive em conta-salário, até o limite do crédito declarado, via sistema BACENJUD. Int. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70287454-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 16:41 |
| 11/06/2018 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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| 26/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 478/498 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2018 Teor do ato: Vistos, etc.Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 104/105.Débito parcelado: 14 parcelas.Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando feito suspenso até final cumprimento do avençado no acordo homologado - art. 921, inciso V, do novo CPC.Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 30/11/2017 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 29/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc.Cumpridas que foram as formalidades legais, HOMOLOGO o acordo entre as partes de fls. 104/105.Débito parcelado: 14 parcelas.Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando feito suspenso até final cumprimento do avençado no acordo homologado - art. 921, inciso V, do novo CPC.Int. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 182/192 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 182/192 |
| 20/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Vistos.Bloqueou-se em conta bancária da executada a importância de R$.1.751,25 - cf. fls. 101/102.Transfira-se importância bloqueada para a conta judicial que prevalecerá como penhora.À parte credora.Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 20/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 95/96: defiro o bloqueio de valores via "on line" até o limite do crédito declarado nos autos.Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 16/11/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.17.70359503-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/11/2017 16:54 |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Bloqueou-se em conta bancária da executada a importância de R$.1.751,25 - cf. fls. 101/102.Transfira-se importância bloqueada para a conta judicial que prevalecerá como penhora.À parte credora.Int. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2017 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 31/10/2017 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 19/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 95/96: defiro o bloqueio de valores via "on line" até o limite do crédito declarado nos autos.Int. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70314322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 15:13 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 199/211 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2017 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a presente execução, apesar de pessoalmente citada.Autos com vista à parte credora. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 17/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a presente execução, apesar de pessoalmente citada.Autos com vista à parte credora. |
| 01/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado, apesar de pessoalmente citada. Nada Mais. |
| 26/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR693915402TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda Lucelia Domingos Rosalino Diligência : 21/07/2017 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 148/164 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 84/85: como requer, expedindo-se a carta AR.Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 14/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 84/85: como requer, expedindo-se a carta AR.Int. |
| 07/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 119/138 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Vistos,Intime-se parte credora, pessoalmente e seu advogado via imprensa oficial, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70191253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 14:05 |
| 30/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos,Intime-se parte credora, pessoalmente e seu advogado via imprensa oficial, para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 200/214 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 10/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 185/201 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC.As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 horas e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 04/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/028349-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/04/2017 |
Decisão
Vistos, etc.Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC.As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 horas e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 03/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |