| Reqte |
Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP
Advogada: Maria Luiza Inouye Advogado: Gustavo de Felicio Advogada: Maria Aparecida Alves de Freitas |
| Reqdo |
José Barbosa da Silva
Advogada: Fernanda Araújo Guedes Cândido |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA para o Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: juiz do feito. |
| 29/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 147/163 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos. A parte credora cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Maria Luiza Inouye (OAB 92084/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. A parte credora cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Int. |
| 25/11/2021 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA para o Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: juiz do feito. |
| 29/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 25/06/2018 Data da Publicação: 26/06/2018 Número do Diário: 2602 Página: 147/163 |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos. A parte credora cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Maria Luiza Inouye (OAB 92084/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. A parte credora cadastrou o Incidente de Cumprimento de Sentença, distribuído por dependência a estes autos, no qual, doravante, somente deverá ser dado andamento. Dessa forma, observando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça através do Comunicado CG nº 1789/2017, determino o arquivamento definitivo destes autos com as formalidades legais. Int. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0019664-27.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 111/124 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Ciência às partes de que a r. sentença de fls. 133/135 transitou em julgado em 08/05/2018. Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, em prosseguimento. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Maria Luiza Inouye (OAB 92084/SP) |
| 05/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que a r. sentença de fls. 133/135 transitou em julgado em 08/05/2018. Manifeste-se o credor, no prazo de 10 dias, em prosseguimento. |
| 05/06/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 279/298 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) para CONDENAR o réu ao pagamento dos valores inadimplidos referente ao instrumento de confissão de dívida (R$ 8.065,27), bem como aos valores inadimplidos no contrato de compra e venda referente ao período de maio de 2016, junho de 2016, agosto de 2016, setembro de 2016, novembro de 2016 e fevereiro de 2017, todos corrigidos monetariamente desde o vencimento, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento. Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais desembolsadas pelo requerido e honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em 10% sobre o valor da condenação, ressalvado, o disposto no artigo 98, § 3° do Novo CPC. P.I.C. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Maria Luiza Inouye (OAB 92084/SP) |
| 09/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC) para CONDENAR o réu ao pagamento dos valores inadimplidos referente ao instrumento de confissão de dívida (R$ 8.065,27), bem como aos valores inadimplidos no contrato de compra e venda referente ao período de maio de 2016, junho de 2016, agosto de 2016, setembro de 2016, novembro de 2016 e fevereiro de 2017, todos corrigidos monetariamente desde o vencimento, acrescidos com juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento. Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais desembolsadas pelo requerido e honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em 10% sobre o valor da condenação, ressalvado, o disposto no artigo 98, § 3° do Novo CPC. P.I.C. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70106881-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/04/2018 08:18 |
| 20/03/2018 |
Autos no Prazo
prazo 12/04 |
| 20/03/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70084077-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/03/2018 10:11 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 166/176 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Vistos.1- Defiro ao réu os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se.2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias.3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC.4- Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Maria Luiza Inouye (OAB 92084/SP) |
| 16/01/2018 |
Decisão
Vistos.1- Defiro ao réu os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se.2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias.3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC.4- Int. |
| 19/12/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70402301-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/12/2017 16:34 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 366/379 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias sobre a contestação e documentos juntados às fls. 87/119 dos autos. Advogados(s): Maria Luiza Inouye (OAB 92084/SP) |
| 07/12/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias sobre a contestação e documentos juntados às fls. 87/119 dos autos. |
| 16/11/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70358435-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/11/2017 11:01 |
| 05/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Avenida Primeiro de Maio, nº 1386, Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, onde CITEI e INTIMEI, mediante leitura do mandado supramencionado, o requerido JOSÉ BARBOSA DA SILVA, que apôs sua assinatura no anverso da via inclusa, bem como aceitou a cópia que lhe entreguei, acompanhada da senha de acesso à contrafé nos autos digitais. |
| 05/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 14/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2017/068731-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 225/247 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. Advogados(s): Maria Luiza Inouye (OAB 92084/SP) |
| 28/07/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual à Lei 13.105, de 16/03/2015, bem como às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Int. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70190715-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2017 09:25 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 199/211 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte requerente, posto não haver comprovação acerca de sua insuficiência para arcar com as despesas processuais. Veja o teor da Súmula 481 do STJ: " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstra sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Sendo assim, intime-se a parte requerente a fim de que, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, comprove o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Maria Luiza Inouye (OAB 92084/SP) |
| 20/06/2017 |
Pedido de Assitência Indeferido
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte requerente, posto não haver comprovação acerca de sua insuficiência para arcar com as despesas processuais. Veja o teor da Súmula 481 do STJ: " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstra sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Sendo assim, intime-se a parte requerente a fim de que, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, comprove o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2017 |
Contestação |
| 19/12/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/03/2018 |
Indicação de Provas |
| 07/04/2018 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/06/2018 | Cumprimento de sentença (0019664-27.2018.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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