| Exeqte |
Condomínio Residencial Wilson Toni Quadra Seis
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectda |
Rosemar Borges
Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogado: André Spegiorin Fontanetti |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente Advogado: Eliander Garcia Mendes da Cunha |
| Perito | ROGÉRIO DOS SANTOS GONÇALVES |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 672: dê-se ciência ao leiloeiro com urgência. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 672: dê-se ciência ao leiloeiro com urgência. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 672: dê-se ciência ao leiloeiro com urgência. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70081935-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2026 15:21 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi agendado o leilão nos seguintes termos:Publicação do Edital e Leiloeiro: O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. O1° Leilão terá Início em 23/03/2026, às 14:45hs, e término em 26/03/2026, às 14:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 120.582,02, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão: Início em 26/03/2026, às 14:46hs, e término em 16/04/2026, às 14:45hs, LANCE MÍNIMO: R$ 72.349,21, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada. Ciênciaàs partes. Nada mais. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi agendado o leilão nos seguintes termos:Publicação do Edital e Leiloeiro: O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA. O1° Leilão terá Início em 23/03/2026, às 14:45hs, e término em 26/03/2026, às 14:45hs. LANCE MÍNIMO: R$ 120.582,02, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para janeiro de 2026. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao 2º Leilão: Início em 26/03/2026, às 14:46hs, e término em 16/04/2026, às 14:45hs, LANCE MÍNIMO: R$ 72.349,21, correspondente a 60% do valor da avaliação atualizada. Ciênciaàs partes. Nada mais. |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor fiduciário CEF o solicitado. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor fiduciário CEF o solicitado. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70025016-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2026 18:49 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 644: Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar nova data, nos termos da decisão de fls. 386/388. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 644: Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar nova data, nos termos da decisão de fls. 386/388. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70705746-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:25 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1701/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1701/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando o pedido de substituição do polo ativo formulado às fls. 514/518, verifica-se que a parte exequente noticia a existência de contratos de Cobrança Garantida de Débito Condominial firmados, primeiramente, com a empresa TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, com previsão de sub-rogação em caso de rescisão contratual, e, posteriormente, com a ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com cláusula de cessão de direitos. Afirma que, em razão da rescisão dos contratos ocorrida em dezembro de 2024, tais empresas passaram à condição de titulares do direito de receber os créditos objeto da presente execução, postulando, em consequência, a respectiva substituição processual no polo ativo. A pretensão, contudo, não merece acolhimento. Conforme se extrai dos autos, existem penhoras no rosto dos autos realizadas em desfavor da parte exequente original, circunstância que assume relevância jurídica determinante para a análise da questão. A penhora no rosto dos autos, prevista no artigo 835, XII do Código de Processo Civil, constitui medida constritiva que recai sobre direitos e pretensões do exequente existentes em processos judiciais, garantindo o pagamento de dívidas deste perante terceiros, que passam a ter preferência sobre os valores eventualmente satisfeitos na execução. No caso concreto, a pretendida substituição processual, se deferida, resultaria na transferência do direito de receber os valores executados às empresas mencionadas, em manifesto prejuízo aos credores que realizaram as penhoras no rosto dos autos, os quais veriam frustrada sua legítima expectativa de satisfação de seus créditos mediante o recebimento preferencial dos valores oriundos desta execução. Tal situação configuraria burla às constrições judiciais validamente efetivadas e violação ao direito adquirido de terceiros estranhos à relação contratual estabelecida entre a exequente e as empresas cessionárias ou sub-rogadas. Com efeito, é princípio basilar do direito das obrigações que os contratos produzem efeitos apenas entre as partes contratantes, não podendo prejudicar direitos de terceiros (res inter alios acta), conforme dispõe o artigo 421 do Código Civil ao estabelecer que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. A função social do contrato, por sua vez, impõe que os pactos celebrados entre particulares não podem violar direitos de terceiros nem contrariar a ordem jurídica estabelecida. No presente caso, os credores que realizaram as penhoras no rosto dos autos são terceiros em relação aos contratos de cobrança garantida firmados pela exequente, não podendo ser por eles prejudicados. Ademais, a eventual cessão de crédito ou sub-rogação de direitos em execução já onerada com penhoras, quando realizada sem a anuência dos credores constritores, pode caracterizar tentativa de fraudar as constrições judiciais existentes, configurando abuso de direito processual e até mesmo fraude à execução. Importante ressaltar que o deferimento da substituição processual na hipótese dos autos implicaria admitir que a parte exequente, mediante simples expediente contratual com terceiros, pudesse se eximir das constrições judiciais que legitimamente recaíram sobre seu patrimônio, transferindo o direito de receber os valores executados a empresas desoneradas de tais gravames. Tal entendimento esvaziaria completamente a eficácia da penhora no rosto dos autos como instrumento de garantia do juízo e tornaria letra morta as disposições processuais que regulam a matéria, incentivando práticas fraudulentas e comprometendo a seriedade e efetividade da atividade jurisdicional executiva. Por fim, cumpre observar que as empresas TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA e ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS poderão buscar, pelas vias ordinárias próprias, o ressarcimento ou a satisfação de seus créditos em face da parte exequente original, seja mediante ação de cobrança, seja por outros meios adequados, inclusive discutindo eventuais responsabilidades contratuais decorrentes da impossibilidade de recebimento direto dos valores executados em razão das penhoras existentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição processual formulado às fls. 514/518. Intimem-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando o pedido de substituição do polo ativo formulado às fls. 514/518, verifica-se que a parte exequente noticia a existência de contratos de Cobrança Garantida de Débito Condominial firmados, primeiramente, com a empresa TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, com previsão de sub-rogação em caso de rescisão contratual, e, posteriormente, com a ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com cláusula de cessão de direitos. Afirma que, em razão da rescisão dos contratos ocorrida em dezembro de 2024, tais empresas passaram à condição de titulares do direito de receber os créditos objeto da presente execução, postulando, em consequência, a respectiva substituição processual no polo ativo. A pretensão, contudo, não merece acolhimento. Conforme se extrai dos autos, existem penhoras no rosto dos autos realizadas em desfavor da parte exequente original, circunstância que assume relevância jurídica determinante para a análise da questão. A penhora no rosto dos autos, prevista no artigo 835, XII do Código de Processo Civil, constitui medida constritiva que recai sobre direitos e pretensões do exequente existentes em processos judiciais, garantindo o pagamento de dívidas deste perante terceiros, que passam a ter preferência sobre os valores eventualmente satisfeitos na execução. No caso concreto, a pretendida substituição processual, se deferida, resultaria na transferência do direito de receber os valores executados às empresas mencionadas, em manifesto prejuízo aos credores que realizaram as penhoras no rosto dos autos, os quais veriam frustrada sua legítima expectativa de satisfação de seus créditos mediante o recebimento preferencial dos valores oriundos desta execução. Tal situação configuraria burla às constrições judiciais validamente efetivadas e violação ao direito adquirido de terceiros estranhos à relação contratual estabelecida entre a exequente e as empresas cessionárias ou sub-rogadas. Com efeito, é princípio basilar do direito das obrigações que os contratos produzem efeitos apenas entre as partes contratantes, não podendo prejudicar direitos de terceiros (res inter alios acta), conforme dispõe o artigo 421 do Código Civil ao estabelecer que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. A função social do contrato, por sua vez, impõe que os pactos celebrados entre particulares não podem violar direitos de terceiros nem contrariar a ordem jurídica estabelecida. No presente caso, os credores que realizaram as penhoras no rosto dos autos são terceiros em relação aos contratos de cobrança garantida firmados pela exequente, não podendo ser por eles prejudicados. Ademais, a eventual cessão de crédito ou sub-rogação de direitos em execução já onerada com penhoras, quando realizada sem a anuência dos credores constritores, pode caracterizar tentativa de fraudar as constrições judiciais existentes, configurando abuso de direito processual e até mesmo fraude à execução. Importante ressaltar que o deferimento da substituição processual na hipótese dos autos implicaria admitir que a parte exequente, mediante simples expediente contratual com terceiros, pudesse se eximir das constrições judiciais que legitimamente recaíram sobre seu patrimônio, transferindo o direito de receber os valores executados a empresas desoneradas de tais gravames. Tal entendimento esvaziaria completamente a eficácia da penhora no rosto dos autos como instrumento de garantia do juízo e tornaria letra morta as disposições processuais que regulam a matéria, incentivando práticas fraudulentas e comprometendo a seriedade e efetividade da atividade jurisdicional executiva. Por fim, cumpre observar que as empresas TOTALCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA e ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS poderão buscar, pelas vias ordinárias próprias, o ressarcimento ou a satisfação de seus créditos em face da parte exequente original, seja mediante ação de cobrança, seja por outros meios adequados, inclusive discutindo eventuais responsabilidades contratuais decorrentes da impossibilidade de recebimento direto dos valores executados em razão das penhoras existentes. Ante o exposto, indefiro o pedido de substituição processual formulado às fls. 514/518. Intimem-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70564463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 18:00 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70547792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 16:05 |
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Vistos. As penhoras ocorridas no rosto do feito em tela, por ora, serão apenas anotadas. A questão suscitada pela parte ora exequente a fls. 484/486 (crédito preferencial, posto tratar-se de verba condominial aquela ora perseguida) será oportunamente analisada. Fls. 504: o feito em tela, ao que parece, estava suspenso. Como corolário, antes da intimação às partes, nos moldes pretendidos a fls. 504, esclareça o leiloeiro atuante no feito se, de fato, as hastas públicas agendadas referem-se a bem constrito neste presente contexto. Prazo: 48 horas. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As penhoras ocorridas no rosto do feito em tela, por ora, serão apenas anotadas. A questão suscitada pela parte ora exequente a fls. 484/486 (crédito preferencial, posto tratar-se de verba condominial aquela ora perseguida) será oportunamente analisada. Fls. 504: o feito em tela, ao que parece, estava suspenso. Como corolário, antes da intimação às partes, nos moldes pretendidos a fls. 504, esclareça o leiloeiro atuante no feito se, de fato, as hastas públicas agendadas referem-se a bem constrito neste presente contexto. Prazo: 48 horas. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70534503-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 16:07 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70504346-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:49 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca de fls. 466/467 (e documentação correlata) e, ainda, acerca de fls. 474/475 (e documentação correlata). Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte credora acerca de fls. 466/467 (e documentação correlata) e, ainda, acerca de fls. 474/475 (e documentação correlata). Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70396537-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/07/2025 17:15 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos, apondo-se inclusive a tarja correspondente. Esclareça o terceiro sua legitimidade, posto que o termo de fls. 469/470 não traz a informação da sub-rogação apontada. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vitor Soares de Carvalho (OAB 236665/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos, apondo-se inclusive a tarja correspondente. Esclareça o terceiro sua legitimidade, posto que o termo de fls. 469/470 não traz a informação da sub-rogação apontada. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. |
| 28/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70578241-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 08/10/2024 17:33 |
| 27/06/2024 |
Autos no Prazo
SUSP. ART 921, III, CPC Vencimento: 27/06/2025 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a suspensão do feito requerida, prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente, por seu representante legal, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) acima qualificados. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70208232-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 12/04/2024 15:34 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da pesquisa realizada, via sistema Sniper, presente nos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da pesquisa realizada, via sistema Sniper, presente nos autos, no prazo de 15 dias. |
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a natureza do feito, defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a natureza do feito, defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70002157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2024 16:47 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 11/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70644145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 09:20 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70532403-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 16:22 |
| 15/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596546598TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rosemar Borges Diligência : 12/09/2023 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada conforme determinado no 4º parágrafo da r. decisão de fls. 386, no prazo de 05 dias. Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 01 de novembro de 2023, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 08 de novembro de 2023, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 29 de novembro de 2023 - 2º leilão. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada conforme determinado no 4º parágrafo da r. decisão de fls. 386, no prazo de 05 dias. Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 01 de novembro de 2023, a partir das 15:00 horas, encerrando-se em 08 de novembro de 2023, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 29 de novembro de 2023 - 2º leilão. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70458031-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 14:29 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70455670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 16:12 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70453717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 08:03 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70451733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 13:17 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Vistos os autos. Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Providencie a CEF a vinda aos autos de memória atualizada do débito da parte executada junto à instituição financeira. Prazo: 5 dias. Após, intime-se a parte devedora acerca do valor atualizada de seu débito junto á parte exequente e à CEF e, ainda, acerca da presente decisão (em especial a fim de que pondere o valor efetivamente devido à parte exequente, à CEF e o valor atribuído ao bem). Prazo para manifestação: 5 dias. Homologo o laudo pericial produzido nos autos, elaborado por órgão de confiança do juízo e realizado sob métodos idôneos, e, ainda, as ponderações trazidas pela CEF a fim de que a avaliação do imóvel seja fixada em R$-105.500,00. Faço constar, por oportuno, que a divergência de valores havida entre o laudo do perito atuante no feito (fls. 331/360 e fls. 373/377 - R$-110.996,72) e aquele trazido aos autos pela CEF (terceiro interessado a fls. 366/367 e a fls. 383/38 - R$-100.000,00) ensejou a fixação pela média entre tais valores. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 5 dias. Providencie a CEF a vinda aos autos de memória atualizada do débito da parte executada junto à instituição financeira. Prazo: 5 dias. Após, intime-se a parte devedora acerca do valor atualizada de seu débito junto á parte exequente e à CEF e, ainda, acerca da presente decisão (em especial a fim de que pondere o valor efetivamente devido à parte exequente, à CEF e o valor atribuído ao bem). Prazo para manifestação: 5 dias. Homologo o laudo pericial produzido nos autos, elaborado por órgão de confiança do juízo e realizado sob métodos idôneos, e, ainda, as ponderações trazidas pela CEF a fim de que a avaliação do imóvel seja fixada em R$-105.500,00. Faço constar, por oportuno, que a divergência de valores havida entre o laudo do perito atuante no feito (fls. 331/360 e fls. 373/377 - R$-110.996,72) e aquele trazido aos autos pela CEF (terceiro interessado a fls. 366/367 e a fls. 383/38 - R$-100.000,00) ensejou a fixação pela média entre tais valores. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo Jordão Boyadjian, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70301531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 16:38 |
| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70283922-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 15:56 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Após cls para decisão, inclusive para apreciação do pleito de fls. 378. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Após cls para decisão, inclusive para apreciação do pleito de fls. 378. |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70186584-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/04/2023 14:57 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70186571-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/04/2023 14:55 |
| 14/04/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°:1050102-53.2017.8.26.0506 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Residencial Wilson Toni Quadra Seis Executado:Rosemar Borges (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Justiça Gratuita Ribeirão Preto, 12 de abril de 2023. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Exa, tendo em vista o ofício SPP nº 619 092022 (Reserva de Honorários Periciais) e a entrega do laudo pericial a contento, as providências necessárias no sentido de depositar o crédito, pelo Departamento de Orçamentos e Finanças, em conta bancária do perito Rogério dos Santos Gonçalves. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Exmo Sr. Defensor Público - Coordenador Regional Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto Rua Alice Além Saad, nº 1256, Nova Ribeirânia Cep: 14.096.570, RIBEIRÃO PRETO/SP |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 365: libere-se em favor do perito os honorários periciais reservados às fls. 317/321 Ofício SPP n. 619 092022, em setembro/2022, servindo o presente coo OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia 2. Fls. 366/367: intime-se o perito ROGÉRIO DOS SANTOS GONÇALVES para que se manifeste sobre as críticas ao laudo pericial de fls. 366/367. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 365: libere-se em favor do perito os honorários periciais reservados às fls. 317/321 Ofício SPP n. 619 092022, em setembro/2022, servindo o presente coo OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia 2. Fls. 366/367: intime-se o perito ROGÉRIO DOS SANTOS GONÇALVES para que se manifeste sobre as críticas ao laudo pericial de fls. 366/367. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2023 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70058875-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 13:48 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70058494-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/02/2023 11:39 |
| 13/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70007949-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 09:47 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Laudo Pericial de fls. : manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após cls para deliberações. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Laudo Pericial de fls. : manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após cls para deliberações. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70582406-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/12/2022 12:36 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70527415-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 17:10 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes, da manifestação do senhor perito (fls. 325), agendando vistoria no imóvel penhorado, para o próximo 28 de novembro de 2022, às 09h00min. Cabe à parte executada, residente no imóvel a ser periciado, na data e hora agendadas, franquear a entrada ao experto para que possa realizar seus trabalhos, bem como cabe a cada uma das partes a intimação de seus respectivos assistentes técnicos para que possam, se o caso, acompanhar à vistoria. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes, da manifestação do senhor perito (fls. 325), agendando vistoria no imóvel penhorado, para o próximo 28 de novembro de 2022, às 09h00min. Cabe à parte executada, residente no imóvel a ser periciado, na data e hora agendadas, franquear a entrada ao experto para que possa realizar seus trabalhos, bem como cabe a cada uma das partes a intimação de seus respectivos assistentes técnicos para que possam, se o caso, acompanhar à vistoria. Int. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70522791-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/11/2022 10:07 |
| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/10/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento, para a intimação do (a) perito (a) nomeado (a) nos autos, conforme determinado. |
| 10/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70412109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 15:35 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 305: informe-se ao Sr. Perito ROGÉRIO DOS SANTOS GONÇALVES, de que o agendamento da perícia determinada deverá ocorrer após a comprovação nos autos da reserva de seus honorários, com ofício expedido às fls. 303/304, encaminhado através do e-mail de fls. 306, porém ainda sem resposta. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 305: informe-se ao Sr. Perito ROGÉRIO DOS SANTOS GONÇALVES, de que o agendamento da perícia determinada deverá ocorrer após a comprovação nos autos da reserva de seus honorários, com ofício expedido às fls. 303/304, encaminhado através do e-mail de fls. 306, porém ainda sem resposta. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 302: providencie a exequente o envio do despacho-ofício de fls. 291, com cópia de fls. 282/284, comprovando nos autos seu protocolo, no prazo de 10 dias. Aguarde-se a reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 302: providencie a exequente o envio do despacho-ofício de fls. 291, com cópia de fls. 282/284, comprovando nos autos seu protocolo, no prazo de 10 dias. Aguarde-se a reserva dos honorários pela Defensoria Pública. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 18/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70380874-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/08/2022 09:31 |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°:1050102-53.2017.8.26.0506 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Residencial Wilson Toni Quadra Seis Executado:Rosemar Borges (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Justiça Gratuita Ribeirão Preto, 07 de agosto de 2022. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para custeio pelo Fundo de Assistência Judiciária, conforme planilha abaixo: Nº do Processo: 1050102-53.2017.8.26.0506 Nome da Ação: Execução de Título Extrajudicial Carta Precatória: ( X ) não ( ) sim Deprecante: Tipo e natureza da perícia: Engenharia Civil Comarca e Vara: Comarca de Ribeirão Preto, 5ª Vara Cível Endereço: Rua Alice Alem Saad, 1010, ., Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (016) 3629-0004, Ribeirão Preto-SP - E-mail: ribpreto5cv@tjsp.jus.br CNPJ: 51.174.001/0001-93 (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Autor: Condomínio Residencial Wilson Toni Quadra Seis CNPJ: 14.270.608/0001-40 Réu: Rosemar Borges CPF: 325.146.908-89 ( ) Atua Defensor Público ( ) Atua Advogado conveniado ( X ) Atua Advogado particular ( ) Perícia já executada ( X ) Perícia não executada ( ) Em caso de perícia contábil: não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo ( ) Em caso de perícia médica: condições de saúde impedem a locomoção até unidade do IMESC Parte beneficiária da justiça gratuita: ( X ) Autor ( ) Réu ( ) Ambas as partes A perícia foi requerida pelo: ( X ) Autor ( ) Réu ( ) MP ( ) Ambas as partes perícia deferida após 18/03/2016? ( ) não ( ) sim, rateio Autor *%. Réu *% (art. 95 do CPC) ( ) Determinada de ofício pelo Juiz perícia deferida após 18/03/2016? ( ) não ( ) sim, rateio Autor *%. Réu *% (art. 95 do CPC) Honorários Periciais Definitivos: ( X ) sim ( ) não Valor da causa: R$ 5.021,77 Ação coletiva/litisconsórcio ativo e/ou passivo: ( ) sim ( X ) não Nome do perito: Rogério dos Santos Gonçalves RG:33.343.718-4 CPF:306.058.868-65 Endereço residencial completo com CEP: Rua dos Girassóis, nº 77, Casa 2, Estância São Judas Tadeu, São José do Rio Preto - SP, CEP:15053-782 Número de inscrição no INSS: 165.961.2428-3 Ou Número do PIS: * Ou Número do PASEP: * Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário: 3890510 Data de nascimento: 20/07/1982 Estado Civil: casado Telefone: (17) 99268-3395 E-mail: rsg.construcaocivil@gmail.com Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91 Agência nº: 4018-5 Conta Corrente nº: 17678-8 Nome do Perito: Rogério dos Santos Gonçalves Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Exmo Sr. Defensor Público Coordenador Regional Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto Rua Alice Além Saad, nº 1256- bairro Nova Ribeirânia Cep: 14.096.570 - RIBEIRÃO PRETO SP |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70318647-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 15:40 |
| 10/07/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte credora comprovasse a distribuição do ofício às fls. 291.Nada Mais. |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ante aceitação do encargo pelo perito nomeado (fls. 297), cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 29. 2. Certifique a serventia o prazo de manifestação da parte credora (fls. 291, item 3). Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante aceitação do encargo pelo perito nomeado (fls. 297), cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 29. 2. Certifique a serventia o prazo de manifestação da parte credora (fls. 291, item 3). Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certidão de oficial de justiça de fls. 289: ciência aos patronos da parte executada. 2. Defiro a avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio o perito ROGERIO DOS SANTOS GONÇALVES (rsg.construcaocivil@gmail.com), anotando-se junto ao sistema. Em se tratando a autora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários periciais. Comprovada nos autos respectiva reserva, independentemente de nova conclusão, e estando em termos, intime-se o perito nomeado, a dar início aos seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o mesmo for comunicado para dar início aos trabalhos. 3. Defiro oficie-se a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária do imóvel penhorado, para que informe a este juízo o valor do contrato firmado, o valor das parcelas em aberto e se há atraso em seu pagamento. Servirá o presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela própria parte credora, com cópia de fl.S 282/284, comprovando nos autos seu protocolo. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/06/2022 |
Nomeado Perito
Vistos. 1. Certidão de oficial de justiça de fls. 289: ciência aos patronos da parte executada. 2. Defiro a avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio o perito ROGERIO DOS SANTOS GONÇALVES (rsg.construcaocivil@gmail.com), anotando-se junto ao sistema. Em se tratando a autora de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários periciais. Comprovada nos autos respectiva reserva, independentemente de nova conclusão, e estando em termos, intime-se o perito nomeado, a dar início aos seus trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos pelo Sr. Perito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o mesmo for comunicado para dar início aos trabalhos. 3. Defiro oficie-se a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária do imóvel penhorado, para que informe a este juízo o valor do contrato firmado, o valor das parcelas em aberto e se há atraso em seu pagamento. Servirá o presente como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela própria parte credora, com cópia de fl.S 282/284, comprovando nos autos seu protocolo. Int. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data nã houve manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 20/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70068541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 16:38 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. À parte interessada. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. À parte interessada. |
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi realizado o pedido de averbação perante o sistema Arisp, como se segue. |
| 31/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/005104-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2022 Local: Oficial de justiça - Ana Valéria Farias |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR MANDADO DE INTIMAÇÃO - COM ATO VINCULADO |
| 12/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR358954211TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rosemar Borges |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA EXPEDIR OFÍCIO - COM ATO |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70443018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 15:08 |
| 24/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0799/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2021 Teor do ato: Certifico que deixo por ora de proceder à averbação da penhora via ARISP, tendo em vista ser necessário que a parte autora apresente planilha de débito atualizada. À parte interessada. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que deixo por ora de proceder à averbação da penhora via ARISP, tendo em vista ser necessário que a parte autora apresente planilha de débito atualizada. À parte interessada. |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 211/217 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: nos termos do art. 186, § 2º, do CPC, defiro expeça-se carta para intimação do devedor nos termos indicados. Providencie a serventia. Fls. 262/263: penhora dos direitos já realizada às fls. 158. Providencie a serventia seu registro via sistema ARISP, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte credora. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 13/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 258: nos termos do art. 186, § 2º, do CPC, defiro expeça-se carta para intimação do devedor nos termos indicados. Providencie a serventia. Fls. 262/263: penhora dos direitos já realizada às fls. 158. Providencie a serventia seu registro via sistema ARISP, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte credora. Int. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70213821-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 18:11 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 157/191 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. *Como se vê às fls. 25/27, a venda pela CEF, em alienação fiduciária, se deu com registro da mesma, incabendo pois aplicação do entendimento esposado em decisão de fls. 255. Assim, indefiro pleito de ls. 255, providenciando exequente, o ingresso da constrição junto a tábula registrária, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 249), de que parte devedora não embargou penhora de fls. 158, requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70156690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 15:37 |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. *Como se vê às fls. 25/27, a venda pela CEF, em alienação fiduciária, se deu com registro da mesma, incabendo pois aplicação do entendimento esposado em decisão de fls. 255. Assim, indefiro pleito de ls. 255, providenciando exequente, o ingresso da constrição junto a tábula registrária, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70121773-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 11:20 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 123/142 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Vistos. Publique-se o despacho de fls. 250. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Publique-se o despacho de fls. 250. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 173/193 |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 249), de que parte devedora não embargou penhora de fls. 158, requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Antes de prosseguir no feito, certifique a serventia quanto ao prazo de embargos da parte devedora (fls. 156). Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a a penhora de fls. 158, apesar de regularmente intimada. Nada Mais |
| 11/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de prosseguir no feito, certifique a serventia quanto ao prazo de embargos da parte devedora (fls. 156). Int. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2020 |
Documento Juntado
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| 09/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70475195-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2020 16:40 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 343/365 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/234: anote-se a interposição de recurso de agravo pelo requerente, em relação a decisão de fls. 216/221. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos do efeito de seu recebimento. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 06/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 223/234: anote-se a interposição de recurso de agravo pelo requerente, em relação a decisão de fls. 216/221. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos do efeito de seu recebimento. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70336377-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 14:19 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 124/151 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pela parte credora às fls. 188/192. Outrossim, INDEFIRO o pedido da terceira interessada de fls. 166/169. Quanto ao mais, em prosseguimento ao feito, requeira a parte credora o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 05/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pela parte credora às fls. 188/192. Outrossim, INDEFIRO o pedido da terceira interessada de fls. 166/169. Quanto ao mais, em prosseguimento ao feito, requeira a parte credora o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70272725-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/07/2020 11:06 |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70151194-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 22:21 |
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 210/216 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Vistos. Embargos de Declaração de fls. 188/192: diga a credora/fiduciária CEF. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 10/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Embargos de Declaração de fls. 188/192: diga a credora/fiduciária CEF. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2020 |
Documento Juntado
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| 28/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 122/139 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 186: anote-se. Antes de decidir embargos e deliberar sobre o pleiteado pela credora/fiduciária a fls. 166/169, é de observar no despacho de fls. 156, que foi deferido a penhora apenas dos direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel alienado fiduciariamente em favor da CEF (fls. 156). O termo de penhora de fls. 158, se fez constar: "lavro o presente termo de penhora sobre os direitos de propriedade.....". Mantenho a penhora feita. Após, tornem os autos conclusos para decidir os embargos de declaração. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 29/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 186: anote-se. Antes de decidir embargos e deliberar sobre o pleiteado pela credora/fiduciária a fls. 166/169, é de observar no despacho de fls. 156, que foi deferido a penhora apenas dos direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel alienado fiduciariamente em favor da CEF (fls. 156). O termo de penhora de fls. 158, se fez constar: "lavro o presente termo de penhora sobre os direitos de propriedade.....". Mantenho a penhora feita. Após, tornem os autos conclusos para decidir os embargos de declaração. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70429632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 10:54 |
| 21/10/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.19.70429625-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/10/2019 10:53 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 154/164 |
| 15/10/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70419444-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/10/2019 09:42 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2019 Teor do ato: Vistos. Anote-se habilitação nos autos como terceira interessada a credora/fiduciária Caixa Econômica Federal. Providencie-se as anotações no sistema. Fls. 156/184: diga a parte credora. Procuração de fls. 170/173. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 02/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se habilitação nos autos como terceira interessada a credora/fiduciária Caixa Econômica Federal. Providencie-se as anotações no sistema. Fls. 156/184: diga a parte credora. Procuração de fls. 170/173. Int. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70386464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 17:01 |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a credora fiduciária FAR, representada pela CEF, apresentasse planilha da situação atual do financiamento entre os contratantes, apesar de pessoalmente intimada. Nada Mais. |
| 16/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR040762822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 13/08/2019 |
| 06/08/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70258109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2019 15:19 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 155/169 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: De acordo com o art. 196, XXVIII, das NSCGJ, CERTIFICO e dou fé haver lavrado o termo de penhora determinado nos autos, do qual fica a parte Executada devidamente intimada, por seu representante legal constituído nos autos, acerca do prazo de Embargos, nos termos da lei. Certifico ainda que, para a intimação da credora fiduciária FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representada pela Caixa Econômica Federal (fls. 27), necessário o recolhimento da quantia destinada à referida diligência, pela credora, no valor de R$21,20 - cód. 120-1. Nada Mais. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 12/06/2019 |
Ato ordinatório
De acordo com o art. 196, XXVIII, das NSCGJ, CERTIFICO e dou fé haver lavrado o termo de penhora determinado nos autos, do qual fica a parte Executada devidamente intimada, por seu representante legal constituído nos autos, acerca do prazo de Embargos, nos termos da lei. Certifico ainda que, para a intimação da credora fiduciária FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representada pela Caixa Econômica Federal (fls. 27), necessário o recolhimento da quantia destinada à referida diligência, pela credora, no valor de R$21,20 - cód. 120-1. Nada Mais. |
| 12/06/2019 |
Termo Expedido
Penhora sobre os direitos de propriedade |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 263/273 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel Matriculado sob n. 138.335 - 1º CRI de Ribeirão Preto - fls. 25/27. Lavre-se termo de penhora, com a observação de que a execução assume automaticamente o encargo de depositária judicial. Após, intime-se advirta-se do prazo de embargos. O imóvel está alienado fiduciariamente em favor da empresa Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Dê-se conhecimento a credora fiduciária, que deverá informar nos autos e/ou apresentar planilha da situação atual do financiamento entre os contratantes. Tudo ante a natureza do feito. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 23/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel Matriculado sob n. 138.335 - 1º CRI de Ribeirão Preto - fls. 25/27. Lavre-se termo de penhora, com a observação de que a execução assume automaticamente o encargo de depositária judicial. Após, intime-se advirta-se do prazo de embargos. O imóvel está alienado fiduciariamente em favor da empresa Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Dê-se conhecimento a credora fiduciária, que deverá informar nos autos e/ou apresentar planilha da situação atual do financiamento entre os contratantes. Tudo ante a natureza do feito. Int. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 115/135 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Bacenjud de fls. 151/152: à parte autora. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bacenjud de fls. 151/152: à parte autora. |
| 13/02/2019 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 01/02/2019 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 254/270 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Processa-se os embargos, sem o efeito suspensivo. Fls. 143: defiro o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite doc rédito declarado, via sistema BACENJUD. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 07/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processa-se os embargos, sem o efeito suspensivo. Fls. 143: defiro o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite doc rédito declarado, via sistema BACENJUD. Int. |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 474/487 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0539/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 474/487 |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/140: anote-se a habilitação do executado aos autos. Apense-se os embargos, e cls. Procuração de fls. 128: anote-se. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que apensei a este feito os embargos à execução 1036731-85.2018. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 123/140: anote-se a habilitação do executado aos autos. Apense-se os embargos, e cls. Procuração de fls. 128: anote-se. Int. |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que apensei a este feito os embargos à execução 1036731-85.2018. |
| 09/11/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1036731-85.2018.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 126/142 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Elaine Cristina Cantolini de Oliveira (OAB 192685/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP) |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70369628-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 11:41 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado, apesar de pessoalmente citada. Nada Mais. |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 30/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2018/078624-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 245/262 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 112: como requer, expedindo-se o mandado. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 19/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 112: como requer, expedindo-se o mandado. Int. |
| 04/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70186615-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 11:03 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 173/192 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2018 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a presente execução, apesar de pessoalmente citada.Autos com vista à parte credora. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 27/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a presente execução, apesar de pessoalmente citada.Autos com vista à parte credora. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado, apesar de pessoalmente citada. Nada Mais. |
| 05/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851436074TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosemar Borges Diligência : 20/03/2018 |
| 07/03/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 174/195 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o enunciado a fls. 104, concedo ao credor o benefício da gratuidade da justiça (art. 4º lei 1.060/50). Anote-se.Cite-se, conforme determinado.Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 13/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o enunciado a fls. 104, concedo ao credor o benefício da gratuidade da justiça (art. 4º lei 1.060/50). Anote-se.Cite-se, conforme determinado.Int. |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.17.70361131-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 17/11/2017 15:35 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2017 Data da Disponibilização: 13/11/2017 Data da Publicação: 14/11/2017 Número do Diário: 2468 Página: 250/263 |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2017 Teor do ato: Vistos, etc.Recolha parte autora as custas de preparo inicial e necessárias à citação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a recolha, cumpra serventia como segue:Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC.As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 horas e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos, etc.Recolha parte autora as custas de preparo inicial e necessárias à citação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a recolha, cumpra serventia como segue:Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC.As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 horas e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 20/11/2018 |
Pedido de Penhora |
| 28/02/2019 |
Pedido de Penhora |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/10/2019 |
Embargos de Declaração |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/04/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/01/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1036731-85.2018.8.26.0506 | Embargos à Execução | 09/11/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |