| Exeqte |
Condomínio Parque Requinte
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi Advogado: SAMUEL RIBEIRO LORENZI |
| Exectdo |
Marcelo dos Santos
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas Advogada: Julia Duarte Petrocelli |
| Interesda. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo Advogado: Artur Sampaio Sá Magalhães |
| Gestora | Mariângela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70311207-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/06/2026 12:05 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação do gestor do leilão e documentos juntados. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Julia Duarte Petrocelli (OAB 463502/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 18/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da manifestação do gestor do leilão e documentos juntados. |
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70294354-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 11:09 |
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70311207-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 29/06/2026 12:05 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação do gestor do leilão e documentos juntados. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Julia Duarte Petrocelli (OAB 463502/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 18/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da manifestação do gestor do leilão e documentos juntados. |
| 18/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70294354-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/06/2026 11:09 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2026 Teor do ato: Vistos. A penhora não recai sobre os direitos. Assim, a leiloeira para retificar o edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Julia Duarte Petrocelli (OAB 463502/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora não recai sobre os direitos. Assim, a leiloeira para retificar o edital de leilão. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70284191-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 12:54 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fl. 387. Intime-se. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Julia Duarte (OAB 463502/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se fl. 387. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70197660-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 24/04/2026 14:15 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Vistos. A penhora de fls. 38 recaiu sobre a totalidade do bem e não sobre os direitos. Assim, a decisão de fls. 372 não obsta o leilão. O exequente não aceitou a proposta de acordo. Nestes termos, dê-se cumprimento a decisão de fls. 387. Intime-se. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Julia Duarte (OAB 463502/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora de fls. 38 recaiu sobre a totalidade do bem e não sobre os direitos. Assim, a decisão de fls. 372 não obsta o leilão. O exequente não aceitou a proposta de acordo. Nestes termos, dê-se cumprimento a decisão de fls. 387. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70074076-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/02/2026 16:40 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2026 Teor do ato: Fls. 393/394 e fls. 400/418: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB 16239/SC), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Julia Duarte (OAB 463502/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 393/394 e fls. 400/418: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70035923-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 16:05 |
| 22/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70761345-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/12/2025 10:52 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70684589-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/11/2025 15:14 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2025 Teor do ato: Vistos. À vista do tempo decorrido, defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado nos autos, nos mesmos termos da decisão de fls. 170/172, nomeada leiloeira a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista do tempo decorrido, defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado nos autos, nos mesmos termos da decisão de fls. 170/172, nomeada leiloeira a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo sem interposição de Recurso |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2025 Teor do ato: Vistos. É aplicável, por extensão, ao presente caso a Sumula 478 do STJ. Portanto, o débito condominal tem preferência à alienação fiduciária. Nestes termos, o pedido da CEF à fls. 378/382 não encontra amparo. Irrecorida esta decisão, retornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. É aplicável, por extensão, ao presente caso a Sumula 478 do STJ. Portanto, o débito condominal tem preferência à alienação fiduciária. Nestes termos, o pedido da CEF à fls. 378/382 não encontra amparo. Irrecorida esta decisão, retornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70296517-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 11:12 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70294954-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 16:41 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro a proposta de arrematação de fls. 308/338. Isso ocorre porque a divida junto à cef não seria quitada. Portanto o arrematante deveria assumir a divida restante junto à CEF, dependendo de sua autorização para tanto. Situações idênticas em outros processos não foram admitidas pela CEF. No mais, a venda do bem não quita o condomínio porque não restará valor a ser levantado. Nestes termos, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Artur Sampaio Sá Magalhães (OAB 37893/BA), Luiz Fernando Bastos de Melo (OAB 36592/BA) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a proposta de arrematação de fls. 308/338. Isso ocorre porque a divida junto à cef não seria quitada. Portanto o arrematante deveria assumir a divida restante junto à CEF, dependendo de sua autorização para tanto. Situações idênticas em outros processos não foram admitidas pela CEF. No mais, a venda do bem não quita o condomínio porque não restará valor a ser levantado. Nestes termos, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/05/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70159166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 10:56 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70151843-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 23:15 |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70089940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:44 |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70084398-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 18:08 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/338. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Hênio Viana Vieira (OAB 481096/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330/338. Ciência às partes. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70590358-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2024 17:52 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70555394-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 18:34 |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70553764-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/09/2024 12:27 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70504249-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 17:23 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Observados os requisitos previstos no artigo 886 da Lei Processual Civil, ratifico o edital de hasta pública apresentado às fls. 304/306. Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico - por meio do portal www.destakleiloes.com.br - que terá início (1º Leilão) no dia 17/09/2024, às 15h, e se encerrará no dia 20/09/2024, às 15h, período em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se iniciará em 20/09/2024, às 15h01min e se encerrará no dia 11/10/2024, às 15h, pela maior oferta alcançada, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Sumaia Popiolek Sfredo (OAB 388583/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observados os requisitos previstos no artigo 886 da Lei Processual Civil, ratifico o edital de hasta pública apresentado às fls. 304/306. Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico - por meio do portal www.destakleiloes.com.br - que terá início (1º Leilão) no dia 17/09/2024, às 15h, e se encerrará no dia 20/09/2024, às 15h, período em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se iniciará em 20/09/2024, às 15h01min e se encerrará no dia 11/10/2024, às 15h, pela maior oferta alcançada, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70422242-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/07/2024 14:56 |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 296, observado o formulário de fls. 285, no valor de R$4.258,76, conforme depósito/bloqueio de fls. 274/277. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70341355-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 14:25 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Fls. 281/284: silente o executado aos termos do bloqueio bancário de fls. 274/277, expeça-se mandado de levantamento do valores transferidos para os autos a favor do exequente, observado o formulário de fls. 285. No mais, à vista do tempo decorrido, defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado nos autos, nos mesmos termos da decisão de fls. 170/172, nomeada leiloeira a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 281/284: silente o executado aos termos do bloqueio bancário de fls. 274/277, expeça-se mandado de levantamento do valores transferidos para os autos a favor do exequente, observado o formulário de fls. 285. No mais, à vista do tempo decorrido, defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado nos autos, nos mesmos termos da decisão de fls. 170/172, nomeada leiloeira a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Petição em sigilo protocolada em 26.09.2023: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 69.537,92. Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Se citado por edital, haverá de ser intimado por igual meio, expedindo-se aquele com prazo de 20 dias, cabendo ao credor o pagamento das custas para publicação, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 05/03/2024 |
Documento Juntado
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| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2023 Teor do ato: Fls. 253/255: verifico dos autos que realizados leilões para o bem penhorado, todos retornaram negativos. Assim, a reiteração consecutiva de leilões mostra-se inócua. Posto isso, indefiro novo praceamento do bem penhorado. Faculto ao credor buscar outros meios para assegurar o cumprimento da obrigação, devendo indicar à penhora outros bens do devedor, no prazo de 15 dias. Fls. 256: anote-se e observe-se. Intime-se. Advogados(s): Samuel Ribeiro Lorenzi (OAB 384919/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 253/255: verifico dos autos que realizados leilões para o bem penhorado, todos retornaram negativos. Assim, a reiteração consecutiva de leilões mostra-se inócua. Posto isso, indefiro novo praceamento do bem penhorado. Faculto ao credor buscar outros meios para assegurar o cumprimento da obrigação, devendo indicar à penhora outros bens do devedor, no prazo de 15 dias. Fls. 256: anote-se e observe-se. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70378921-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/07/2023 12:10 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: Promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345SC/), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70252508-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:46 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70185880-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 11:32 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Ratifico o edital de leilão de fls. 227/229. Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão eletrônico. Aguarde-se, no mais, o resultado da alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 22/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ratifico o edital de leilão de fls. 227/229. Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão eletrônico. Aguarde-se, no mais, o resultado da alienação judicial. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70085730-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/02/2023 17:15 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2023 Teor do ato: Fls. 220/221: defiro nova praça para alienação do imóvel penhorado nos autos, nos termos do quanto decidido às fls. 170/172. Para tanto, nomeio a leiloeira Renata Franklin Simões, que deverá proceder como lá determinado. Proceda a serventia ao que de praxe. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 220/221: defiro nova praça para alienação do imóvel penhorado nos autos, nos termos do quanto decidido às fls. 170/172. Para tanto, nomeio a leiloeira Renata Franklin Simões, que deverá proceder como lá determinado. Proceda a serventia ao que de praxe. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70547713-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2022 08:52 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado no r. Despacho de fls. 216. |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2022 Teor do ato: Fls. 201 e 211: ciência dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel penhorado nos autos. Fls. 204: defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se e cadastre-se o patrono constituído pelo devedor. Com a constituição de patrono nos autos, exclua-se a atuação da Curadoria Especial. Fls. 213: ciência dos leilões negativos. Requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 201 e 211: ciência dos débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel penhorado nos autos. Fls. 204: defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Anote-se e cadastre-se o patrono constituído pelo devedor. Com a constituição de patrono nos autos, exclua-se a atuação da Curadoria Especial. Fls. 213: ciência dos leilões negativos. Requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70459365-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 11:59 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70437977-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:28 |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70435440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 17:15 |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70375936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 11:57 |
| 13/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70374336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 16:43 |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70371105-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/08/2022 12:41 |
| 11/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Fls. 182/184: ratifico o edital de leilão. Ciência às partes das datas designadas para ocorrência do leilão eletrônico: primeiro leilão terá início em 15/08/2022, às 15:00 horas e término em 18/08/2022, às 15:00 horas. Não havendo lance seguirá sem interrupção o segundo leilão (50% do valor atualizado da avaliação) até 08/09/2022, às 15:00 horas. Ciência à Defensoria Pública. Aguarde-se o resultado da alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 182/184: ratifico o edital de leilão. Ciência às partes das datas designadas para ocorrência do leilão eletrônico: primeiro leilão terá início em 15/08/2022, às 15:00 horas e término em 18/08/2022, às 15:00 horas. Não havendo lance seguirá sem interrupção o segundo leilão (50% do valor atualizado da avaliação) até 08/09/2022, às 15:00 horas. Ciência à Defensoria Pública. Aguarde-se o resultado da alienação judicial. Intime-se. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70304661-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 10:14 |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70228060-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:28 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2022 Teor do ato: Fls. 169: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 38, assim descrito: o apartamento nº 405, bloco 6, do Condomínio Parque Requinte, situado na Rua Bonfim, ,º 1.047, em Ribeirão Preto SP, matriculado sob o número 141.161; avaliado em R$ 155.000,00, conforme fls. 151. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr.(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 18/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 169: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 38, assim descrito: o apartamento nº 405, bloco 6, do Condomínio Parque Requinte, situado na Rua Bonfim, ,º 1.047, em Ribeirão Preto SP, matriculado sob o número 141.161; avaliado em R$ 155.000,00, conforme fls. 151. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr.(a) Alfio Carlos Affonso Zalli Neto. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70108376-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 16:49 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Ciência ao requerente da penhora averbada na matrícula do imóvel, conforme cópia juntada às fls. 161/165. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da penhora averbada na matrícula do imóvel, conforme cópia juntada às fls. 161/165. |
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70071668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 18:21 |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70038925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 13:52 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Fls. 144/148: a penhora lavrada a fls. 47 não foi averbada. Assim, solicite a serventia novo pedido de averbação junto ao ARISP, atenta a credora de que deverá providenciar o recolhimento das custas devidas para efetivação do ato. Fls. 150/151: ciência. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, dou por intimado o devedor acerca do laudo de avaliação. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 144/148: a penhora lavrada a fls. 47 não foi averbada. Assim, solicite a serventia novo pedido de averbação junto ao ARISP, atenta a credora de que deverá providenciar o recolhimento das custas devidas para efetivação do ato. Fls. 150/151: ciência. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, dou por intimado o devedor acerca do laudo de avaliação. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2021/050856-1 Situação: Cumprido parcialmente em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - Fernão César ferreira Júnior |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70344604-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2021 18:36 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 150 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para constatação e avaliação do imóvel penhorado nos autos, bem como intimado do executado acerca da constrição. Sem prejuízo, traga exequente cópia atualizada da matrícula do bem. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado para constatação e avaliação do imóvel penhorado nos autos, bem como intimado do executado acerca da constrição. Sem prejuízo, traga exequente cópia atualizada da matrícula do bem. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70284878-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 16:40 |
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 232 |
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Providencie a parte responsável, a complementação do recolhimento: (X) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 16/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte responsável, a complementação do recolhimento: (X) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
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| 10/06/2021 |
Documento Juntado
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| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70243882-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 14:32 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 143 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Vistos. Seguem anexas a esta decisão, cópias do termo de penhora, cópia da matrícula do bem, último cálculo e pedido de hasta pública formulado nos autos da ação nº 1033399-13.2018, em trâmite perante a 8ª Vara Cível desta comarca. Considerando que a penhora lá deferida já foi devidamente averbada na matrícula, e que, apesar de registrada em primeiro lugar, a penhora advinda deste feito é preferencial dada a natureza do crédito (condominial), deve ser devidamente a averbada na matrícula a penhora deferida nestes autos, conforme decisões de fls. 38/39 e 103/106. Providencie-se o necessário. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 24/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Seguem anexas a esta decisão, cópias do termo de penhora, cópia da matrícula do bem, último cálculo e pedido de hasta pública formulado nos autos da ação nº 1033399-13.2018, em trâmite perante a 8ª Vara Cível desta comarca. Considerando que a penhora lá deferida já foi devidamente averbada na matrícula, e que, apesar de registrada em primeiro lugar, a penhora advinda deste feito é preferencial dada a natureza do crédito (condominial), deve ser devidamente a averbada na matrícula a penhora deferida nestes autos, conforme decisões de fls. 38/39 e 103/106. Providencie-se o necessário. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70190082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 15:28 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 199 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 111/114, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de abril de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre fls. 111/114, manifeste-se a parte exequente em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de abril de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Documento Juntado
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| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. *. |
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
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| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 135 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Vistos. À fl. 154 deferiu-se a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 141.161 do 1º CRI desta Comarca, a qual foi prontamente averbada, conforme fls. 38/39. Termo à fl. 47. Intimada regularmente (fl. 53), a credora fiduciária veio aos autos às fls. 54/55, pedindo pela liberação da prescrição, ou, subsidiariamente, pela retenção de eventual valor de arrematação até que seja pago o valor do crédito que lhe compete. Pois bem. Conforme se verifica nos autos, o imóvel objeto da penhora está gravado fiduciariamente. Como sabido, a alienação fiduciária constitui um negócio jurídico bilateral em que o devedor fiduciante aliena a propriedade de um bem ao credor fiduciário, até que se resolva a relação contratual do financiamento, servindo o bem de garantia da operação. Ao firmar o contrato de alienação fiduciária, o devedor alienante passa a ser mero possuidor direto e, por força da lei, depositário do bem alienado, enquanto o credor fiduciário mantém o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia. A dívida condominial, por sua vez, diz respeito as despesas essenciais à conservação do próprio imóvel, sendo, portanto, um contra senso que o credor seja impedido de exercer direito de excutir o próprio bem a que adere a dívida propter rem. A construção jurisprudencial se ergueu sobre a ideia de que esse tipo de dívida adere à coisa que a gerou, respondendo esta pela dívida, independentemente de eventual alteração na sua titularidade do domínio. E o produto da alienação judicial ou extrajudicial da coisa deve prestar-se sucessivamente à satisfação do crédito do Condomínio e, no que sobejar de saldo, ao repasse para os titulares do direito, para o qual devem concorrer o credor fiduciário e o devedor fiduciante, na medida das ainda existentes responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Há de apontar, ainda, o teor da Súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.", que aplica-se por analogia ao caso em apreço. Nesse sentido, também: Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2274871-22.2019.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de preferência do crédito hipotecário sobre o crédito condominial Pretensão à sua reforma que não prospera O crédito condominial, em razão de sua natureza propter rem, é preferencial em relação ao crédito hipotecário. Inteligência da Súmula 478 do C. STJ. Precedentes Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238203-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2016; Data de Registro: 06/05/2020). Portanto, deve ser observada a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito decorrente de alienação fiduciária em garantia, no tocante ao levantamento do produto de futuro leilão positivo. Em razão do exposto, mantenho a penhora do bem tal como lançada, e, ainda, determino a retificação da sua averbação na respectiva matrícula, posto que ali constou que a penhora recaiu sobre os direitos do devedor enquanto a penhora recaiu sobre o bem (fls. 79/83). Providencie-se o necessário. Manifeste-se o credor, no mais, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. À fl. 154 deferiu-se a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 141.161 do 1º CRI desta Comarca, a qual foi prontamente averbada, conforme fls. 38/39. Termo à fl. 47. Intimada regularmente (fl. 53), a credora fiduciária veio aos autos às fls. 54/55, pedindo pela liberação da prescrição, ou, subsidiariamente, pela retenção de eventual valor de arrematação até que seja pago o valor do crédito que lhe compete. Pois bem. Conforme se verifica nos autos, o imóvel objeto da penhora está gravado fiduciariamente. Como sabido, a alienação fiduciária constitui um negócio jurídico bilateral em que o devedor fiduciante aliena a propriedade de um bem ao credor fiduciário, até que se resolva a relação contratual do financiamento, servindo o bem de garantia da operação. Ao firmar o contrato de alienação fiduciária, o devedor alienante passa a ser mero possuidor direto e, por força da lei, depositário do bem alienado, enquanto o credor fiduciário mantém o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia. A dívida condominial, por sua vez, diz respeito as despesas essenciais à conservação do próprio imóvel, sendo, portanto, um contra senso que o credor seja impedido de exercer direito de excutir o próprio bem a que adere a dívida propter rem. A construção jurisprudencial se ergueu sobre a ideia de que esse tipo de dívida adere à coisa que a gerou, respondendo esta pela dívida, independentemente de eventual alteração na sua titularidade do domínio. E o produto da alienação judicial ou extrajudicial da coisa deve prestar-se sucessivamente à satisfação do crédito do Condomínio e, no que sobejar de saldo, ao repasse para os titulares do direito, para o qual devem concorrer o credor fiduciário e o devedor fiduciante, na medida das ainda existentes responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Há de apontar, ainda, o teor da Súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.", que aplica-se por analogia ao caso em apreço. Nesse sentido, também: Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2274871-22.2019.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido de preferência do crédito hipotecário sobre o crédito condominial Pretensão à sua reforma que não prospera O crédito condominial, em razão de sua natureza propter rem, é preferencial em relação ao crédito hipotecário. Inteligência da Súmula 478 do C. STJ. Precedentes Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238203-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2016; Data de Registro: 06/05/2020). Portanto, deve ser observada a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito decorrente de alienação fiduciária em garantia, no tocante ao levantamento do produto de futuro leilão positivo. Em razão do exposto, mantenho a penhora do bem tal como lançada, e, ainda, determino a retificação da sua averbação na respectiva matrícula, posto que ali constou que a penhora recaiu sobre os direitos do devedor enquanto a penhora recaiu sobre o bem (fls. 79/83). Providencie-se o necessário. Manifeste-se o credor, no mais, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70105645-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 17:53 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 99 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Fls. 87/88: indefiro porque a execução já está garantida por penhora. Requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 11/02/2021 |
Decisão
Fls. 87/88: indefiro porque a execução já está garantida por penhora. Requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 134 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2020 Teor do ato: Nos termos do despacho de fls. 75: "... Cumprida a determinação, ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias..." Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do despacho de fls. 75: "... Cumprida a determinação, ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias..." |
| 06/11/2020 |
Documento Juntado
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| 06/11/2020 |
Documento Juntado
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| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 188 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Fls. 74: determino à serventia que diligencie junto ao ARISP, cópia da matrícula atualizada do imóvel penhorado (M. 141.161/1º CRI de Ribeirão Preto/SP). Cumprida a determinação, ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 74: determino à serventia que diligencie junto ao ARISP, cópia da matrícula atualizada do imóvel penhorado (M. 141.161/1º CRI de Ribeirão Preto/SP). Cumprida a determinação, ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70364063-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 17:00 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 96 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2020 Teor do ato: Fls. 69/70: manifeste-se o interessado. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 69/70: manifeste-se o interessado. |
| 24/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 181 |
| 26/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Fls. 54/55 e 61: cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceiro nos autos. Anote-se, ainda, seus procuradores. Mantenho a penhora do imóvel, consignando que, ocorrendo arrematação, o juízo decidirá sobre a destinação do valor arrecado, inclusive com apreciação do alegado a fls. 54/55. No mais, à vista de fls. 60, providencie a serventia novo pedido de averbação da penhora junto ao ARISP. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 24/04/2020 |
Decisão
Fls. 54/55 e 61: cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceiro nos autos. Anote-se, ainda, seus procuradores. Mantenho a penhora do imóvel, consignando que, ocorrendo arrematação, o juízo decidirá sobre a destinação do valor arrecado, inclusive com apreciação do alegado a fls. 54/55. No mais, à vista de fls. 60, providencie a serventia novo pedido de averbação da penhora junto ao ARISP. |
| 25/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70104870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2020 17:26 |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70025407-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 16:59 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70004249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2020 13:49 |
| 07/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121463125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Diligência : 02/01/2020 |
| 03/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121463085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Marcelo dos Santos Diligência : 27/12/2019 |
| 19/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 19/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2019 |
Termo Expedido
-Termo - arresto - penhora e depósito - imóvel |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70440763-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 16:55 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 179 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2019 Teor do ato: Fls. 33: defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 34/37, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Em razão da natureza do bem penhorado, fica o(a) executado(a) Marcelo dos Santos, nomeado depositário (artigo 840, III e §2º, do CPC). Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário. Por fim, expeça-se mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 21/10/2019 |
Penhora Deferida
Fls. 33: defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 34/37, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Em razão da natureza do bem penhorado, fica o(a) executado(a) Marcelo dos Santos, nomeado depositário (artigo 840, III e §2º, do CPC). Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário. Por fim, expeça-se mandado de avaliação. Intime-se. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70326572-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 16:45 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 237 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2019 Teor do ato: Fls. 28/29: traga o autor cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. Após, conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 28/29: traga o autor cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora. Após, conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70202512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2019 14:11 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 124 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2019 Teor do ato: Ante o teor da certidão de fls. 24, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o teor da certidão de fls. 24, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964151100TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo dos Santos Diligência : 18/02/2019 |
| 11/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70172944-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2018 16:08 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 196 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Para expedição de carta AR, complemente o(a) autor(a) o recolhimento de fls. 13 no valor de R$ 6,35 (R$ 21,20 por destinatório). Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de carta AR, complemente o(a) autor(a) o recolhimento de fls. 13 no valor de R$ 6,35 (R$ 21,20 por destinatório). |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70063420-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2018 16:28 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 180 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: Providencie o credor o recolhimento das despesas postais.Após, nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), pessoalmente, por AR (artigo 513, §2º, II), do CPC, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.Intime-se. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Wilson Michel Jensen (OAB 384921/SP) |
| 21/02/2018 |
Proferido Despacho
Providencie o credor o recolhimento das despesas postais.Após, nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), pessoalmente, por AR (artigo 513, §2º, II), do CPC, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1030432-63.2016.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 09/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 25/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 12/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/06/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |