| Reqte |
Alonso e Andrade Representações Ltda – Me
Advogado: João Gustavo Maniglia Cosmo |
| Reqdo |
Alt Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda
Advogado: Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
vinculei as guias recolhidas a este processo no Portal de Custas. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, envio estes autos ao arquivo |
| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0020183-31.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0020181-61.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: ED. 3147 Página: 362/371 |
| 10/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
vinculei as guias recolhidas a este processo no Portal de Custas. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, envio estes autos ao arquivo |
| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0020183-31.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 21/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0020181-61.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: ED. 3147 Página: 362/371 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 464/470, mantido pelo STJ, o qual negou provimento ao recurso do apelante e manteve a sentença proferida a fls. 420/422. Caso pretenda dar início ao cumprimento da sentença, apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo discriminado e atualizado do seu crédito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser cadastrada como "cumprimento de sentença", a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos do artigo 1.286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem apresentação da memória de cálculos, arquive-se este feito, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do § 4º , art. 1286 das NSCGJ. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do § 5º , do artigo mencionado. Registre-se que, após ser dado início ao cumprimento de sentença, eventuais peticionamentos nestes autos não serão apreciados, devendo o feito permanecer em arquivo, a fim de se evitar tumultuo processual. Intime-se. Advogados(s): João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB 252140/SP), Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento (OAB 319306/SP) |
| 09/10/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 464/470, mantido pelo STJ, o qual negou provimento ao recurso do apelante e manteve a sentença proferida a fls. 420/422. Caso pretenda dar início ao cumprimento da sentença, apresente a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, cálculo discriminado e atualizado do seu crédito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser cadastrada como "cumprimento de sentença", a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos do artigo 1.286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem apresentação da memória de cálculos, arquive-se este feito, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do § 4º , art. 1286 das NSCGJ. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do § 5º , do artigo mencionado. Registre-se que, após ser dado início ao cumprimento de sentença, eventuais peticionamentos nestes autos não serão apreciados, devendo o feito permanecer em arquivo, a fim de se evitar tumultuo processual. Intime-se. |
| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/09/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: João Pazine Neto |
| 16/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70273569-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/08/2018 16:01 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: ED. 2625 Página: 196/226 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Ciência da apelação interposta às fls. 436/445, fica a parte contrária ALONSO E ANDRADE REPRESENTAÇÕES LTDA - ME intimada para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze ( 15 ) dias (artigo 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil) e independente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Superior Instância. Intimem-se. Advogados(s): João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB 252140/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento (OAB 319306/SP) |
| 25/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da apelação interposta às fls. 436/445, fica a parte contrária ALONSO E ANDRADE REPRESENTAÇÕES LTDA - ME intimada para apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze ( 15 ) dias (artigo 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil) e independente da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Superior Instância. Intimem-se. |
| 24/07/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70245228-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/07/2018 19:22 |
| 18/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: ED. 2606 Página: 225/258 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Não conheço dos embargos de declaração de folhas 428/432, porque a medida processual é inadequada para reformar a decisão, tratando-se de equívoco indesculpável. Nesse sentindo: "EMBARGOS DE DECLARAÇÕES. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de eiva no acórdão. Revolvimento da matéria julgada - via inadequada. Impossibilidade. Caráter infringente evidenciado. Multa processual aplicada. Medida de rigor. Desnecessidade prequestionamento. Consignação expressa no voto condutor - alerta. Caráter procrastinatório. Negado provimento ao recurso. Acórdão mantido. (TJSP; Embargos de Declaração 3000028-37.2017.8.26.9049; Relator (a): Gilson Miguel Gomes da Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Central Cível - 16ª VC; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 04/12/2017)". Intime-se. Advogados(s): João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB 252140/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento (OAB 319306/SP) |
| 25/06/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Não conheço dos embargos de declaração de folhas 428/432, porque a medida processual é inadequada para reformar a decisão, tratando-se de equívoco indesculpável. Nesse sentindo: "EMBARGOS DE DECLARAÇÕES. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de eiva no acórdão. Revolvimento da matéria julgada - via inadequada. Impossibilidade. Caráter infringente evidenciado. Multa processual aplicada. Medida de rigor. Desnecessidade prequestionamento. Consignação expressa no voto condutor - alerta. Caráter procrastinatório. Negado provimento ao recurso. Acórdão mantido. (TJSP; Embargos de Declaração 3000028-37.2017.8.26.9049; Relator (a): Gilson Miguel Gomes da Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Central Cível - 16ª VC; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 04/12/2017)". Intime-se. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.18.70175066-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2018 16:07 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: ED. 2580 Página: 252/287 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que republico o teor final da Sentença de fls. 420/422, pois não constou o nome do novo procurador do requerido: "Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de : a) declarar rescindido o contrato de representação comercial verbal por culpa da rés; b) condenar as rés no pagamento das quantias de b1) R$ 22.445,84 (comissões), b2) 6.016,19 (pré-aviso), b3) 39.217,12 (indenização); tudo com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora a contar da citação. Condeno as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 18% sobre o valor total da condenação, ante o bom trabalho realizado nos autos (petição inicial e réplica redigidas sem delongas e de forma piramidal). Defiro folhas 414. Providencie o cartório o necessário. PRIC." Advogados(s): João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB 252140/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento (OAB 319306/SP) |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: ED. 2576 Página: 241/270 |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que republico o teor final da Sentença de fls. 420/422, pois não constou o nome do novo procurador do requerido: "Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de : a) declarar rescindido o contrato de representação comercial verbal por culpa da rés; b) condenar as rés no pagamento das quantias de b1) R$ 22.445,84 (comissões), b2) 6.016,19 (pré-aviso), b3) 39.217,12 (indenização); tudo com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora a contar da citação. Condeno as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 18% sobre o valor total da condenação, ante o bom trabalho realizado nos autos (petição inicial e réplica redigidas sem delongas e de forma piramidal). Defiro folhas 414. Providencie o cartório o necessário. PRIC." |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de : a) declarar rescindido o contrato de representação comercial verbal por culpa da rés; b) condenar as rés no pagamento das quantias de b1) R$ 22.445,84 (comissões), b2) 6.016,19 (pré-aviso), b3) 39.217,12 (indenização); tudo com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora a contar da citação. Condeno as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 18% sobre o valor total da condenação, ante o bom trabalho realizado nos autos (petição inicial e réplica redigidas sem delongas e de forma piramidal). Defiro folhas 414. Providencie o cartório o necessário. PRIC. Advogados(s): João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB 252140/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP) |
| 09/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, acolho o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de : a) declarar rescindido o contrato de representação comercial verbal por culpa da rés; b) condenar as rés no pagamento das quantias de b1) R$ 22.445,84 (comissões), b2) 6.016,19 (pré-aviso), b3) 39.217,12 (indenização); tudo com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora a contar da citação. Condeno as rés no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 18% sobre o valor total da condenação, ante o bom trabalho realizado nos autos (petição inicial e réplica redigidas sem delongas e de forma piramidal). Defiro folhas 414. Providencie o cartório o necessário. PRIC. |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70148058-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2018 10:25 |
| 05/04/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 04/04/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70103491-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/04/2018 18:30 |
| 06/03/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70065634-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/03/2018 16:49 |
| 16/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR772853753TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : I. K. Monteiro Comércio e Assistência Diligência : 06/02/2018 |
| 16/02/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR772853740TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alt Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda Diligência : 06/02/2018 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: ED. 2505 Página: 364/392 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: A audiência prevista no artigo 334 do NCPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM).Cite-se observando-se o disposto no art. 231, I a VI do NCPC para contestar em 15 dias, sob pena de não o fazendo ser considerado revel e de haver presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intimem-se. Advogados(s): João Gustavo Maniglia Cosmo (OAB 252140/SP) |
| 22/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
A audiência prevista no artigo 334 do NCPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM).Cite-se observando-se o disposto no art. 231, I a VI do NCPC para contestar em 15 dias, sob pena de não o fazendo ser considerado revel e de haver presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intimem-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2018 |
Contestação |
| 04/04/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Embargos de Declaração |
| 24/07/2018 |
Razões de Apelação |
| 15/08/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/10/2020 | Cumprimento de sentença (0020181-61.2020.8.26.0506) |
| 19/10/2020 | Cumprimento de sentença (0020183-31.2020.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |