| Exeqte |
Totalcred Serviços de Cobrança Ltda
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectda |
Luciane Sousa Santos
Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogado: André Spegiorin Fontanetti |
| Perito | GILMAR DE OLIVEIRA SOUZA |
| Gestor |
Picelli Leilões - Joel Augusto Picelli Filho
Advogada: Isadora Stefany Frasão Alves Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70591845-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 17:52 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70573417-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 11:51 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1458/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1458/2025 Teor do ato: Manifeste-se o leiloeiro para, no prazo de 15 dias, informar acerca do resultado do leilão realizado. Após, abra-se vista a parte exequente. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o leiloeiro para, no prazo de 15 dias, informar acerca do resultado do leilão realizado. Após, abra-se vista a parte exequente. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70591845-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 17:52 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70573417-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2025 11:51 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1458/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1458/2025 Teor do ato: Manifeste-se o leiloeiro para, no prazo de 15 dias, informar acerca do resultado do leilão realizado. Após, abra-se vista a parte exequente. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o leiloeiro para, no prazo de 15 dias, informar acerca do resultado do leilão realizado. Após, abra-se vista a parte exequente. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70569480-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 10:39 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70512162-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 10:26 |
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 528/543: Aprovo o edital, tal como idealizado. Eventuais questões processuais que surgirem no decorrer da realização dos leilões devem ser arguidas através de peticionamento, a fim de que seja feita a conclusão para análise e deliberações. Cientifique-se o leiloeiro. Intimem-se as partes das datas e horas designadas ("O 1º leilão terá início no dia 01/09/2025, às 15h15min, encerrando-se no dia 04/09/2025, às 15h15min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão iniciará no dia 04/09/2025, às 15h15min e se encerrará no dia 01/10/2025, às 15h15min (horários de Brasília/DF"). Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 528/543: Aprovo o edital, tal como idealizado. Eventuais questões processuais que surgirem no decorrer da realização dos leilões devem ser arguidas através de peticionamento, a fim de que seja feita a conclusão para análise e deliberações. Cientifique-se o leiloeiro. Intimem-se as partes das datas e horas designadas ("O 1º leilão terá início no dia 01/09/2025, às 15h15min, encerrando-se no dia 04/09/2025, às 15h15min. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º leilão, o 2º leilão iniciará no dia 04/09/2025, às 15h15min e se encerrará no dia 01/10/2025, às 15h15min (horários de Brasília/DF"). Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70340481-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 18:15 |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 522: Reitere-se a intimação, para resposta no prazo de 05 dias, sob pena de substituição. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Isadora Stefany Frasão Alves Dias (OAB 346313/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 522: Reitere-se a intimação, para resposta no prazo de 05 dias, sob pena de substituição. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/410 (manifestação da CEF): Ciência a parte exequente da liquidação do contrato de financiamento. Após a publicação, providencie a retirada da CEF do polo terceiro interessado. Fls. 411/516: Procedi a alteração do polo ativo para TOTALCRED e ALLCON. Intime-se o leiloeiro da qualificação juntada do imóvel juntado às fls. 396/410, conforme requerido fls. 362/363. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 396/410 (manifestação da CEF): Ciência a parte exequente da liquidação do contrato de financiamento. Após a publicação, providencie a retirada da CEF do polo terceiro interessado. Fls. 411/516: Procedi a alteração do polo ativo para TOTALCRED e ALLCON. Intime-se o leiloeiro da qualificação juntada do imóvel juntado às fls. 396/410, conforme requerido fls. 362/363. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70609939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 17:40 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70560131-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:55 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Fica o credor fiduciário, Fundo de Arrendamento Residencial (Far), representado pela Caixa Econômica Federal às fls. 379/392, intimado a apresentar os documentos determinados na r. Decisão à fl. 368. Advogados(s): Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o credor fiduciário, Fundo de Arrendamento Residencial (Far), representado pela Caixa Econômica Federal às fls. 379/392, intimado a apresentar os documentos determinados na r. Decisão à fl. 368. |
| 19/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70346857-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/06/2024 13:42 |
| 20/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA663304733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial Far Diligência : 10/05/2024 |
| 30/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR |
| 03/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA656858051TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial Far |
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 05/02/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 Página: 294/377 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 362/363: Intime-se o credor fiduciário, Fundo de Arrendamento Residencial Far, para apresentar a respectiva quantificação econômica de seus direitos sobre o objeto de penhora, devendo juntar, para tanto, o contrato de financiamento firmado e os comprovantes do valor e data de pagamento de cada prestação. Observo, ainda, que em se tratando de direitos aquisitivos deimóvelalienadofiduciariamente, o futuro adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações, incluída, nessas últimas, a dívida contraída junto ao credor fiduciário (parcelas do financiamento). Equivale dizer que o valor econômico dos aludidos direitos aquisitivos não corresponde, de fato, ao valor de mercado doimóvel. Necessário, por certo, subtrair desse valor o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário. Após a quantificação econômica dos direitos da parte executada sobre o objeto de penhora, intime-se novamente o leiloeiro. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: VISTOS. Fls. 362/363: Intime-se o credor fiduciário, Fundo de Arrendamento Residencial Far, para apresentar a respectiva quantificação econômica de seus direitos sobre o objeto de penhora, devendo juntar, para tanto, o contrato de financiamento firmado e os comprovantes do valor e data de pagamento de cada prestação. Observo, ainda, que em se tratando de direitos aquisitivos deimóvelalienadofiduciariamente, o futuro adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações, incluída, nessas últimas, a dívida contraída junto ao credor fiduciário (parcelas do financiamento). Equivale dizer que o valor econômico dos aludidos direitos aquisitivos não corresponde, de fato, ao valor de mercado doimóvel. Necessário, por certo, subtrair desse valor o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário. Após a quantificação econômica dos direitos da parte executada sobre o objeto de penhora, intime-se novamente o leiloeiro. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): |
| 19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Fls. 362/363: Intime-se o credor fiduciário, Fundo de Arrendamento Residencial Far, para apresentar a respectiva quantificação econômica de seus direitos sobre o objeto de penhora, devendo juntar, para tanto, o contrato de financiamento firmado e os comprovantes do valor e data de pagamento de cada prestação. Observo, ainda, que em se tratando de direitos aquisitivos deimóvelalienadofiduciariamente, o futuro adquirente ficará sub-rogado nos direitos e obrigações, incluída, nessas últimas, a dívida contraída junto ao credor fiduciário (parcelas do financiamento). Equivale dizer que o valor econômico dos aludidos direitos aquisitivos não corresponde, de fato, ao valor de mercado doimóvel. Necessário, por certo, subtrair desse valor o quantum relativo ao saldo devedor e demais encargos contratuais ainda não pagos ao credor fiduciário. Após a quantificação econômica dos direitos da parte executada sobre o objeto de penhora, intime-se novamente o leiloeiro. Cumpra-se e intimem-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70363606-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 16:54 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os termos da petição juntada aos autos. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677S/P), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os termos da petição juntada aos autos. |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70210828-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 18:21 |
| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 348: Nomeio JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - JUCESP 754 de 2007 (e-mails: joel@picellileiloes.com.br) leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.picellileiloes.com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente, bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se encontram. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 348: Nomeio JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO - JUCESP 754 de 2007 (e-mails: joel@picellileiloes.com.br) leiloeiro regularmente habilitado, com divulgação e capitação de lances através do site www.picellileiloes.com.br, que deverá designar datas para realização das hastas públicas, que deverão ser feitas na forma eletrônica, devendo ainda a empresa confeccionar o edital e providenciar sua regular publicação nos termos dos artigos 881 c/c 886, VI e 887, parágrafos 1º , 3º e 5º do C.P.C. Uma vez designadas as datas a empresa deverá comunicar este juízo com antecedência necessária à intimação dos interessados. Deve também juntar aos autos as respectivas publicações do edital pelo menos com 05 (cinco) dias de antecedência à data designada para realização do 1º leilão, e observar que neste leilão o lanço deverá ser igual ou superior ao da avaliação. Sendo este negativo, no segundo leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. Providencie a empresa designada, a intimação pessoal da parte executada, caso não possua advogado constituído nos autos (art. 889, inciso I, CPC), a qual ficará suprida pela publicação do edital, caso não seja ela, encontrada pessoalmente, bem como a atualização dos valores do débito e da avaliação. Fica ressaltado que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o lance vencedor. Caso haja desistência da realização dos leilões, após regular publicação dos editais, deve a parte credora arcar com as despesas da empresa, que fica fixada em 2% sobre o valor da avaliação. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único do CTN. Valendo este despacho como autorização para que os funcionários da empresa designada, providencie o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vencidos no estado em que se encontram. Intime-se e providencie-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
executada - sem manifestação |
| 02/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA482500973TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciane Sousa Santos Diligência : 27/02/2023 |
| 27/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 186, §2º do CPC, intime-se a executada pessoalmente, como diligência do Juízo para que, no prazo de (15) quinze dias, se comunique através dos canais de comunicação do Escritório de Prática Jurídica da UNAERP, qual seja, (16) 3603-6964 e (16) 3603-6965, ou compareça presencialmente no escritório que se localiza na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) para ser informada sobre a manifestação que deve realizar e, da mesma forma, se está de acordo de avaliação apresentado. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 186, §2º do CPC, intime-se a executada pessoalmente, como diligência do Juízo para que, no prazo de (15) quinze dias, se comunique através dos canais de comunicação do Escritório de Prática Jurídica da UNAERP, qual seja, (16) 3603-6964 e (16) 3603-6965, ou compareça presencialmente no escritório que se localiza na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) para ser informada sobre a manifestação que deve realizar e, da mesma forma, se está de acordo de avaliação apresentado. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70363661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 15:06 |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70337310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 15:10 |
| 08/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
mandado de levantamento |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 22/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70278376-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/06/2022 11:17 |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70278361-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/06/2022 11:15 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Em face dos termos da certidão lançada a fls. 305, intime-se o perito para, no prazo de (05) cinco dias, entregar o laudo eventualmente elaborado e/ou justificar o motivo legítimo de não cumprimento do encargo, sob pena de substituição, nos termos do artigo 468, II e § 1º, do NCPC. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em face dos termos da certidão lançada a fls. 305, intime-se o perito para, no prazo de (05) cinco dias, entregar o laudo eventualmente elaborado e/ou justificar o motivo legítimo de não cumprimento do encargo, sob pena de substituição, nos termos do artigo 468, II e § 1º, do NCPC. Int. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2021 Teor do ato: Ciência às partes da designação de data para realização de perícia, às 10h30 do dia 21 de dezembro de 2021, no local do imóvel objeto da vistoria técnica, Apartamento 12 Torre 3 Bloco B Condomínio Itajubá, localizado na Rua Itajubá Nº 1865 - Bairro Ipiranga, na cidade de Ribeirão Preto/SP. Munidas de todos os documentos que possam elucidar o objetivo da pericia. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de data para realização de perícia, às 10h30 do dia 21 de dezembro de 2021, no local do imóvel objeto da vistoria técnica, Apartamento 12 Torre 3 Bloco B Condomínio Itajubá, localizado na Rua Itajubá Nº 1865 - Bairro Ipiranga, na cidade de Ribeirão Preto/SP. Munidas de todos os documentos que possam elucidar o objetivo da pericia. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70517801-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/11/2021 16:14 |
| 18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70360817-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 17:19 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 452/456 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Proceda a parte autora ao cumprimento do determinado em Decisão de fls. 277: "Com a estimativa, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, manifeste sobre a proposta de honorários, devendo em caso de concordância efetuar o depósito dos referidos honorários, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceda a parte autora ao cumprimento do determinado em Decisão de fls. 277: "Com a estimativa, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, manifeste sobre a proposta de honorários, devendo em caso de concordância efetuar o depósito dos referidos honorários, no prazo de 15 dias." |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70331944-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:51 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0625/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 220/223 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70254796-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/06/2021 13:50 |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
reiterar ofício - Port. 01-2018 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0731/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 261/265 |
| 16/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que há necessidade de conhecimentos técnicos específicos, para avaliação do bem, nomeio como perito judicial Gilmar de Oliveira Souza, o qual deverá ser intimado para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Com a estimativa, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, manifeste sobre a proposta de honorários, devendo em caso de concordância efetuar o depósito dos referidos honorários, no prazo de 15 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado(a) da penhora e avaliação realizadas. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que há necessidade de conhecimentos técnicos específicos, para avaliação do bem, nomeio como perito judicial Gilmar de Oliveira Souza, o qual deverá ser intimado para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Com a estimativa, intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, manifeste sobre a proposta de honorários, devendo em caso de concordância efetuar o depósito dos referidos honorários, no prazo de 15 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado(a) da penhora e avaliação realizadas. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 181/186 |
| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70238356-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 18:15 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2020 Teor do ato: Ante os termos da certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os termos da certidão retro, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR170527746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial Far Diligência : 14/05/2020 |
| 04/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR170460576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luciane Sousa Santos Diligência : 28/04/2020 |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR |
| 06/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70076807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 11:11 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 185 a 194 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Fls. 260/261: Nos termos do artigo 186, §2º do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, como diligência do Juízo para, no prazo de (15) quinze dias, comparecer ao escritório de prática jurídica da Unaerp para tomar ciência da expedição do mandado de penhora. Sem prejuízo, manifeste a parte exequente sobre a carta AR devolvida (fls. 259). Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 260/261: Nos termos do artigo 186, §2º do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, como diligência do Juízo para, no prazo de (15) quinze dias, comparecer ao escritório de prática jurídica da Unaerp para tomar ciência da expedição do mandado de penhora. Sem prejuízo, manifeste a parte exequente sobre a carta AR devolvida (fls. 259). Int. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70514043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 09:29 |
| 12/12/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR121424609TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial Far |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 218 a 225 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no Termo de penhora de fl. 246 e averbação fls. 250/253, podendo impugná-la no prazo de 30(trinta) dias. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AR |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no Termo de penhora de fl. 246 e averbação fls. 250/253, podendo impugná-la no prazo de 30(trinta) dias. |
| 03/12/2019 |
Certidão Juntada
|
| 03/12/2019 |
Certidão Juntada
|
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70462581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 16:50 |
| 07/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 05/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 178 a 188 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Considerando a natureza propter rem da obrigação, tome-se por termo a penhora sobre o imóvel indicado (matrícula a fls. 238/240), ficando como depositário a executada proprietária, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC. Proceda-se a averbação da penhora, através do sistema Arisp. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado(a), da penhora realizada, nos termos do artigo 841, do CPC. Proceda-se a intimação do cônjuge da executada, se casada for, e do credor hipotecário (fls.239), nos termos dos artigos 799, I e 842, ambos do NCPC. Oportunamente, deliberarei acerca da avaliação do imóvel. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 229: Considerando a natureza propter rem da obrigação, tome-se por termo a penhora sobre o imóvel indicado (matrícula a fls. 238/240), ficando como depositário a executada proprietária, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC. Proceda-se a averbação da penhora, através do sistema Arisp. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado(a), da penhora realizada, nos termos do artigo 841, do CPC. Proceda-se a intimação do cônjuge da executada, se casada for, e do credor hipotecário (fls.239), nos termos dos artigos 799, I e 842, ambos do NCPC. Oportunamente, deliberarei acerca da avaliação do imóvel. Int. |
| 06/09/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70357663-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 06/09/2019 15:03 |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cessada a minha designação para atuar nessa Vara e à falta de tempo hábil para deliberar no presente feito, baixo os autos em cartório sem despacho. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70184659-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 15:53 |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70184491-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2019 15:18 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 257 a 266 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Fls. 229: Preliminarmente, providencie a parte exequente, no prazo de (15) quinze dias, a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 229: Preliminarmente, providencie a parte exequente, no prazo de (15) quinze dias, a juntada de cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70073876-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2019 14:02 |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 424 a 432 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Realizada a pesquisa BACENJUD, obteve-se resultado negativo. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Realizada a pesquisa BACENJUD, obteve-se resultado negativo. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. |
| 14/02/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70394290-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 13:18 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 222 a 233 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2018 Teor do ato: Ante a notícia da interposição de embargos, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Natasha Orga (OAB 331526/SP), André Spegiorin Fontanetti (OAB 376534/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a notícia da interposição de embargos, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1023904-42.2018.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 30/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70251611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2018 15:40 |
| 18/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851561678TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciane Sousa Santos Diligência : 01/06/2018 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 200 a 210 |
| 22/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2018 Teor do ato: Vistos.Cite-se a parte executada para o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Expeça-se a carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, anotando-se que: a) se a parte devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do C.P.C.);b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Os demais pedidos serão analisados após o decurso de prazo para pagamento do débito.Int. Advogados(s): Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 22/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Cite-se a parte executada para o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Expeça-se a carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, anotando-se que: a) se a parte devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do C.P.C.);b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Os demais pedidos serão analisados após o decurso de prazo para pagamento do débito.Int. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70117902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 16:30 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: 274 a 303 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos.Os benefícios da assistência judiciária apenas excepcionalmente se aplicam às pessoas jurídicas, ainda assim quando efetivamente demonstrem (e não apenas aleguem) sua efetiva necessidade.Com efeito, a Lei nº 1060/50, como se percebe da dicção de seu artigo 4º, ao estabelecer como destinatário dos benefícios nela instituídos aquele não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, "sem prejuízo próprio ou de sua família", refere-se à pessoa natural, e não à pessoa jurídica.E a Constituição Federal também não veio garantir, sem ressalvas, o benefício pretendido pela parte.Nesse sentido:Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Falta de condições financeiras para atender às despesas processuais - Prova - Necessidade.É certo dizer que o benefício da gratuidade, estabelecido para assegurar a todos o efetivo acesso à atuação jurisdicional, não é restrito às pessoas físicas. Embora o condomínio, em tese, possa ser beneficiário, a presunção decorrente da simples declaração formulada nos autos deve ceder às evidências em contrário, constantes dos autos. No caso, não identificada a falta de condições financeiras para atender às despesas processuais, impõe-se indeferir o pleito (2ºTACivSP - AI nº 748.573-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - DOESP 18.10.2002).Ainda:"Mesmo, contudo, que a Constituição em vigor, de 5.10.1988, possa não ter feito distinção entre uma e outra espécie de pessoa, ao se referir à assistência jurídica de maior amplitude que a judiciária integral e gratuita (art. 5º - LXXIV), e ainda na dependência de regulação, neste caso será 'aos que comprovarem insuficiência de recursos'. E, no caso dos autos, a sociedade empresária (CC, 982), simplesmente requereu a concessão do benefício, sem demonstrar a insuficiência de recursos como se fosse pessoa natural para a qual, sim, há previsão legal relativa à assistência judiciária (L. 1.060/1950, art. 4º - caput e § 1º), mas não para a jurídica, na dependência de lei que a regula" (TJSP, AI 321.266-4/9-Ribeirão Preto, Relator Desembargador Osvaldo Caron, j. 21.10.2003).A inadimplência de alguns condôminos, ou as condições financeiras modestas dos condôminos, não autorizam, "de per si", a concessão dos benefícios da assistência judiciária.Nessas condições, verificada a insuficiência de recursos para arcar com a taxa judiciária, "bastaria ao autor, na pessoa do síndico (artigo 1348, I, II, IV c.c. artigo 1355 do Novo Código Civil), após regular aprovação em assembléia, a solicitação de verba adicional para que possa prover à determinação do artigo 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03 e, por conseguinte, assegurar os interesses do condomínio (2ºTACivSP - AI nº 857.442-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 29.09.2004).Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para, no prazo de (15) quinze dias, recolher o valor da taxa judiciária devida e demais despesas processuais, sob pena de extinção do processo (arts. 290 e 485, IV, ambos do NCPC).Int. Advogados(s): Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 22/03/2018 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos.Os benefícios da assistência judiciária apenas excepcionalmente se aplicam às pessoas jurídicas, ainda assim quando efetivamente demonstrem (e não apenas aleguem) sua efetiva necessidade.Com efeito, a Lei nº 1060/50, como se percebe da dicção de seu artigo 4º, ao estabelecer como destinatário dos benefícios nela instituídos aquele não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, "sem prejuízo próprio ou de sua família", refere-se à pessoa natural, e não à pessoa jurídica.E a Constituição Federal também não veio garantir, sem ressalvas, o benefício pretendido pela parte.Nesse sentido:Segundo Tribunal de Alçada Civil - 2ºTACivSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Condomínio - Despesas condominiais - Cobrança - Falta de condições financeiras para atender às despesas processuais - Prova - Necessidade.É certo dizer que o benefício da gratuidade, estabelecido para assegurar a todos o efetivo acesso à atuação jurisdicional, não é restrito às pessoas físicas. Embora o condomínio, em tese, possa ser beneficiário, a presunção decorrente da simples declaração formulada nos autos deve ceder às evidências em contrário, constantes dos autos. No caso, não identificada a falta de condições financeiras para atender às despesas processuais, impõe-se indeferir o pleito (2ºTACivSP - AI nº 748.573-00/8 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Rigolin - DOESP 18.10.2002).Ainda:"Mesmo, contudo, que a Constituição em vigor, de 5.10.1988, possa não ter feito distinção entre uma e outra espécie de pessoa, ao se referir à assistência jurídica de maior amplitude que a judiciária integral e gratuita (art. 5º - LXXIV), e ainda na dependência de regulação, neste caso será 'aos que comprovarem insuficiência de recursos'. E, no caso dos autos, a sociedade empresária (CC, 982), simplesmente requereu a concessão do benefício, sem demonstrar a insuficiência de recursos como se fosse pessoa natural para a qual, sim, há previsão legal relativa à assistência judiciária (L. 1.060/1950, art. 4º - caput e § 1º), mas não para a jurídica, na dependência de lei que a regula" (TJSP, AI 321.266-4/9-Ribeirão Preto, Relator Desembargador Osvaldo Caron, j. 21.10.2003).A inadimplência de alguns condôminos, ou as condições financeiras modestas dos condôminos, não autorizam, "de per si", a concessão dos benefícios da assistência judiciária.Nessas condições, verificada a insuficiência de recursos para arcar com a taxa judiciária, "bastaria ao autor, na pessoa do síndico (artigo 1348, I, II, IV c.c. artigo 1355 do Novo Código Civil), após regular aprovação em assembléia, a solicitação de verba adicional para que possa prover à determinação do artigo 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03 e, por conseguinte, assegurar os interesses do condomínio (2ºTACivSP - AI nº 857.442-00/4 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Nestor Duarte - J. 29.09.2004).Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para, no prazo de (15) quinze dias, recolher o valor da taxa judiciária devida e demais despesas processuais, sob pena de extinção do processo (arts. 290 e 485, IV, ambos do NCPC).Int. |
| 22/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 11/06/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1023904-42.2018.8.26.0506 | Embargos à Execução | 02/08/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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