| Reqte |
Aleiaine Carla Felis Alcaine Kumakura da Silva
Advogada: Helen Elizabette Machado Alves |
| Reqdo | Jean Marcel Kumakura da Silva |
| Perito | Adriana Galante Olmedo Minto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Jean Marcel Kumakura da Silva. Nº da CDA: 142221/2889 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Jean Marcel Kumakura da Silva. Nº da CDA: 142221/2889 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710956231TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Jean Marcel Kumakura da Silva Diligência : 02/09/2024 |
| 16/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas em aberto |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Início Cumprimento Sentença - SEM ARQUIVAMENTO |
| 01/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013715-12.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2024 Teor do ato: 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que, para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. |
| 03/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: - condenar o réu a pagar à autora os aluguéis proporcionais relativos ao imóvel descrito na inicial, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), devidos a partir de 27 de setembro de 2016; - para determinar a alienação judicial do imóvel indicado na inicial, como forma de extinção do condomínio, adotando-se, para tanto, o valor de R$161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) apurado pela perita às fls. 131, devendo o produto da venda ser repartido entre os condôminos, na proporção de seus respectivos quinhões. Carreio ao réu o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido. No mais, determino que, com o trânsito em julgado, a autora apresente certidão atualizada do bem. Constando algum ônus sobre o imóvel, o respectivo credor deverá cientificado da existência da presente ação. Por fim, certificado o trânsito em julgado, deverá ser realizada hasta pública, com designação de duas datas: a primeira para a venda por preço não inferior ao da avaliação e a outra a quem mais der (RTJ 90/195), intimando-se as partes para eventual exercício do direito de preferência (JTACSP 62/174), o que só poderá ocorrer ao ensejo do leilão (RJTJESP 94/266). P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 21/11/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: - condenar o réu a pagar à autora os aluguéis proporcionais relativos ao imóvel descrito na inicial, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), devidos a partir de 27 de setembro de 2016; - para determinar a alienação judicial do imóvel indicado na inicial, como forma de extinção do condomínio, adotando-se, para tanto, o valor de R$161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) apurado pela perita às fls. 131, devendo o produto da venda ser repartido entre os condôminos, na proporção de seus respectivos quinhões. Carreio ao réu o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido. No mais, determino que, com o trânsito em julgado, a autora apresente certidão atualizada do bem. Constando algum ônus sobre o imóvel, o respectivo credor deverá cientificado da existência da presente ação. Por fim, certificado o trânsito em julgado, deverá ser realizada hasta pública, com designação de duas datas: a primeira para a venda por preço não inferior ao da avaliação e a outra a quem mais der (RTJ 90/195), intimando-se as partes para eventual exercício do direito de preferência (JTACSP 62/174), o que só poderá ocorrer ao ensejo do leilão (RJTJESP 94/266). P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO- Liberação de Honorários Periciais - DEFENSORIA |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.155: defiro, expedindo-se ofício para empenho da verba honoraria do perito. Após, tornem-me os autos conclusos na fila de conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.155: defiro, expedindo-se ofício para empenho da verba honoraria do perito. Após, tornem-me os autos conclusos na fila de conclusos para sentença. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70228247-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/05/2023 09:41 |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo Manifestação Laudo - Autor |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2023 Teor do ato: Vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo/manifestação do perito, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo/manifestação do perito, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70123611-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/03/2023 16:36 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a expert nomeada realização da perícia embasada na localização do imóvel e documentação constante dos autos, especialmente aquelas de fls. 83/113. Caso positivo, o laudo deverá ser apresentado em trinta dias. Do contrário, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 10/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio e-mail Perito(a) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a expert nomeada realização da perícia embasada na localização do imóvel e documentação constante dos autos, especialmente aquelas de fls. 83/113. Caso positivo, o laudo deverá ser apresentado em trinta dias. Do contrário, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70393941-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 18:01 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre os documentos e a certidão do oficial de justiça juntados às págs. 83/114. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre os documentos e a certidão do oficial de justiça juntados às págs. 83/114. |
| 05/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Dr Jarbas Martins Viana 374 |
| 05/07/2022 |
Mandado Juntado
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| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/037815-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2022 Local: Oficial de justiça - Gilberto Cardozo Dos Santos |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para que seja integralmente cumprido, desta feita com reforço policial, para garantir não só a realização dos trabalhos, mas especialmente a integridade do zeloso meirinho. Cumpra-se, com urgência. Int. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado para que seja integralmente cumprido, desta feita com reforço policial, para garantir não só a realização dos trabalhos, mas especialmente a integridade do zeloso meirinho. Cumpra-se, com urgência. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70527751-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2021 16:09 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2021 Teor do ato: Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 146/156 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o que restou noticiado pela experta a fls. 63/65, previamente ao prosseguimento do feito, expeça-se mandado de constatação das atuais condições do imóvel objeto do litígio, externa e internamente, devendo o meirinho, se possível, instruir sua certidão com fotos, a fim de que a perita possa elucidar seu trabalho de avaliação do bem. Observo que o imóvel é situado na Rua Dr Jarbas Martins Viana, 374, Quintino Facci, CEP 14070-160, e ocupado por Jean Marcel Kumakura da Silva, CPF/CNPJ Nº 214.000.738-71. Oportunamente, tornem conclusos para continuação da presente decisão. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, atentando-se que a autora é beneficiária da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 02/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2021/036319-9 Situação: Cumprido parcialmente em 27/09/2021 Local: Oficial de justiça - Marcelo Rosendo da Silva |
| 02/07/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Ante o que restou noticiado pela experta a fls. 63/65, previamente ao prosseguimento do feito, expeça-se mandado de constatação das atuais condições do imóvel objeto do litígio, externa e internamente, devendo o meirinho, se possível, instruir sua certidão com fotos, a fim de que a perita possa elucidar seu trabalho de avaliação do bem. Observo que o imóvel é situado na Rua Dr Jarbas Martins Viana, 374, Quintino Facci, CEP 14070-160, e ocupado por Jean Marcel Kumakura da Silva, CPF/CNPJ Nº 214.000.738-71. Oportunamente, tornem conclusos para continuação da presente decisão. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, atentando-se que a autora é beneficiária da gratuidade. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70164709-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 16:56 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 120/137 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Vista às partes para se manifestarem sobre a petição da perita às fls. 63/65. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para se manifestarem sobre a petição da perita às fls. 63/65. |
| 06/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70089909-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2021 10:08 |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 104/120 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes intimadas do contido na petição de pág. 57, na qual a perita judicial designou o dia 03 de março de 2021, às 09:00 horas, para avaliação do imóvel situado na rua Dr. Jarbas Martins Viana nº. 374 Bairro Quintino Facci II, nesta cidade de Ribeirão Preto. Intime-se pessoalmente o réu, como diligência do Juízo, inclusive para permitir acesso ao imóvel referido, na data e horário designados. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 26/01/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2021/003027-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2021 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Ficam as partes intimadas do contido na petição de pág. 57, na qual a perita judicial designou o dia 03 de março de 2021, às 09:00 horas, para avaliação do imóvel situado na rua Dr. Jarbas Martins Viana nº. 374 Bairro Quintino Facci II, nesta cidade de Ribeirão Preto. Intime-se pessoalmente o réu, como diligência do Juízo, inclusive para permitir acesso ao imóvel referido, na data e horário designados. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70014616-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 11:47 |
| 18/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - envio e-mail perito(a) |
| 18/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de e-mail - Documentos |
| 29/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública Reserva de Honorários NCPC - PERITO DIÓGENES |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Ofício Reserva de Honorários - Defensoria Pública |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70344302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 08:32 |
| 27/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - envio e-mail perito(a) |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 85/95 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Vistos. Necessária a realização de perícia nos autos, o que determino. Para tanto, nomeio perita a Sra. Adriana Galante Olmedo Minto e seus honorários, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida é revel, ficará a cargo do convênio PGE/OAB, ora fixados em R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais). Requisitem-se. Reservados os honorários, intime-se a perita a realizar os trabalhos no prazo de trinta dias, consistentes na avaliação do valor de venda do imóvel objeto da ação, assim como no valor do aluguel mensal. A perita deverá informar a data de início dos trabalhos ao advogado da parte autora. Entregue o laudo, pague-se a perita e diga a autora no prazo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 05 de fevereiro de 2020. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2020 |
Decisão
Vistos. Necessária a realização de perícia nos autos, o que determino. Para tanto, nomeio perita a Sra. Adriana Galante Olmedo Minto e seus honorários, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida é revel, ficará a cargo do convênio PGE/OAB, ora fixados em R$ 728,00 (setecentos e vinte e oito reais). Requisitem-se. Reservados os honorários, intime-se a perita a realizar os trabalhos no prazo de trinta dias, consistentes na avaliação do valor de venda do imóvel objeto da ação, assim como no valor do aluguel mensal. A perita deverá informar a data de início dos trabalhos ao advogado da parte autora. Entregue o laudo, pague-se a perita e diga a autora no prazo de dez dias. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 05 de fevereiro de 2020. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70363021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 16:35 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 108/119 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 30/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 30/08/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 03/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, |
| 03/04/2019 |
Documento Juntado
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| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2019/012506-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70209470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 21:36 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 110/117 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2018 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às págs. 25. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) às págs. 25. |
| 08/06/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 16/05/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 99/113 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: VISTOS.Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Mister, inicialmente que deixemos consignado que não será neste primeiro momento, designada a audiência de conciliação prevista no art. 334, do NCPC, face os fundamentos abaixo expendidos.Esse Juízo, há algum tempo, vinha observando, especificamente no que se refere ao extinto procedimento sumário, que as audiências prévias de tentativa de conciliação - nos moldes do artigo 285 do Código revogado -, vinham provocando maior demora na solução dos processos.Isso porque, eram incontáveis os casos de redesignações de audiências, por impossibilidade temporal de citação dos réus; além disso, era insignificante o número de acordos realizados nessas audiências iniciais.Não foi por outra razão, que esta e outras Varas da Comarca, após levantaram dados estatísticos e constatarem o baixo índice de acordos em audiências preliminares, passaram a simplificar o procedimento, dispensando a audiência inicial de tentativa de conciliação prevista, anteriormente, no rito sumário; e essa experiência revelou melhor resultado prático para o andamento do processo.Além deste argumento, acredito que a não designação de audiência conciliatória (art. 334 do NCPC), nesta fase, permitirá considerável encurtamento da pauta, com uma resposta jurisdicional em menor espaço de tempo, com efetiva aplicação do princípio inserto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (prestação jurisdicional célere, com razoável duração do processo), e, também, atenderá ao espírito da nova legislação processual civil, de que as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito (v. artigo 4º, NCPC).Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do NCPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.Além disto, cumpre observar que, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334, a ausência injustificada das partes à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo reprimida com multa de até 2% da vantagem econômica visada pelo demandante ou do valor da causa, ônus que se mostra demasiado grave e abusivo às partes, vez que, tecnicamente, não há, sequer, lide formada.Tal imposição fere princípio igualmente importante da nova legislação processual, no caso, o da autonomia vontade, decorrente da previsão normativa de que o Estado não pode interferir se as partes não quiserem a conciliação. Além disso, o § 4 do artigo 166 estabelece que a mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.Outro ponto relevante a ser considerado é a possiblidade de realização de audiência de conciliação ou de mediação por meio eletrônico, se for o caso, oportunamente (v. art. 334, § 7o, NCPC); além disso, as propostas e contrapropostas de acordo podem ser feitas a qualquer momento, por petição escrita nos autos.Importante consignar, também, a atual inviabilidade técnica da realização dessas audiências iniciais em tempo razoável, vez que esta Comarca não possui, atualmente, setor de conciliação devidamente constituído, nos moldes do art. 167 do NCPC ou que comporte atendimento para uma distribuição de quase trezentos feitos/mês por Vara Cível. Sendo assim, diante das razões acima expostas e por se mostrar, atualmente, desvantajosa para as partes e praticamente inexequível para a Justiça, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do NCPC. Cite-se o réu, nos termos do artigo 335 do NCPC, inciso III. Intime-se. Advogados(s): Helen Elizabette Machado Alves (OAB 268258/SP) |
| 11/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS.Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Mister, inicialmente que deixemos consignado que não será neste primeiro momento, designada a audiência de conciliação prevista no art. 334, do NCPC, face os fundamentos abaixo expendidos.Esse Juízo, há algum tempo, vinha observando, especificamente no que se refere ao extinto procedimento sumário, que as audiências prévias de tentativa de conciliação - nos moldes do artigo 285 do Código revogado -, vinham provocando maior demora na solução dos processos.Isso porque, eram incontáveis os casos de redesignações de audiências, por impossibilidade temporal de citação dos réus; além disso, era insignificante o número de acordos realizados nessas audiências iniciais.Não foi por outra razão, que esta e outras Varas da Comarca, após levantaram dados estatísticos e constatarem o baixo índice de acordos em audiências preliminares, passaram a simplificar o procedimento, dispensando a audiência inicial de tentativa de conciliação prevista, anteriormente, no rito sumário; e essa experiência revelou melhor resultado prático para o andamento do processo.Além deste argumento, acredito que a não designação de audiência conciliatória (art. 334 do NCPC), nesta fase, permitirá considerável encurtamento da pauta, com uma resposta jurisdicional em menor espaço de tempo, com efetiva aplicação do princípio inserto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (prestação jurisdicional célere, com razoável duração do processo), e, também, atenderá ao espírito da nova legislação processual civil, de que as partes têm o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito (v. artigo 4º, NCPC).Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do NCPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.Além disto, cumpre observar que, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334, a ausência injustificada das partes à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo reprimida com multa de até 2% da vantagem econômica visada pelo demandante ou do valor da causa, ônus que se mostra demasiado grave e abusivo às partes, vez que, tecnicamente, não há, sequer, lide formada.Tal imposição fere princípio igualmente importante da nova legislação processual, no caso, o da autonomia vontade, decorrente da previsão normativa de que o Estado não pode interferir se as partes não quiserem a conciliação. Além disso, o § 4 do artigo 166 estabelece que a mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.Outro ponto relevante a ser considerado é a possiblidade de realização de audiência de conciliação ou de mediação por meio eletrônico, se for o caso, oportunamente (v. art. 334, § 7o, NCPC); além disso, as propostas e contrapropostas de acordo podem ser feitas a qualquer momento, por petição escrita nos autos.Importante consignar, também, a atual inviabilidade técnica da realização dessas audiências iniciais em tempo razoável, vez que esta Comarca não possui, atualmente, setor de conciliação devidamente constituído, nos moldes do art. 167 do NCPC ou que comporte atendimento para uma distribuição de quase trezentos feitos/mês por Vara Cível. Sendo assim, diante das razões acima expostas e por se mostrar, atualmente, desvantajosa para as partes e praticamente inexequível para a Justiça, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do NCPC. Cite-se o réu, nos termos do artigo 335 do NCPC, inciso III. Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 06/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/06/2024 | Cumprimento de sentença (0013715-12.2024.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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