| Exeqte |
Arnaldo Lima Advogados Associados
Advogada: Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha Advogada: Maria Cecília Jorge Advogado: Eduardo Sanches de Souza Possi Advogada: Laís Magni Freitas |
| Exectdo |
Vane Comercial de Autos e Pecas Ltda
Advogado: Marcelo Stocco |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70180501-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 14:56 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70180501-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 14:56 |
| 26/03/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70088691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 18:42 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vistos. O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que, dentre outras hipóteses, não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos do valor referente a tabela FIPE do veículo penhorado. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Caso a parte executada não esteja representada por advogado nos autos, caberá ao exequente providenciar o necessário para sua intimação pessoal, indicando o respectivo endereço e recolhimento a taxa. Sem prejuízo, para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Para maior celeridade, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O art. 871, do Código de Processo Civil, estabelece que, dentre outras hipóteses, não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação. Assim, antes de avaliar a necessidade de indicação de oficial de justiça ou nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargos, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos do valor referente a tabela FIPE do veículo penhorado. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Caso a parte executada não esteja representada por advogado nos autos, caberá ao exequente providenciar o necessário para sua intimação pessoal, indicando o respectivo endereço e recolhimento a taxa. Sem prejuízo, para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Para maior celeridade, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70586873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 14:09 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo de placa CHG 8884, marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN, ano 1997, de propriedade de VANE COMERCIAL DE AUTOS E PECAS LTDA, CNPJ 55.207.443/0001-40, servindo a presente como termo de constrição. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que possa exercer o seu pleno direito de defesa, nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 847, ambos do CPC, mediante o recolhimento da respectiva taxa/diligência e apresentação do endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo de eventual impugnação, deverá o exequente esclarecer se deseja a remoção do bem para leiloeira de confiança do Juízo, ciente de que, para tal providência, faz-se necessária a informação de onde o veículo pode ser localizado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) |
| 25/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do veículo de placa CHG 8884, marca/modelo HONDA/CG 125 TITAN, ano 1997, de propriedade de VANE COMERCIAL DE AUTOS E PECAS LTDA, CNPJ 55.207.443/0001-40, servindo a presente como termo de constrição. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que possa exercer o seu pleno direito de defesa, nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 847, ambos do CPC, mediante o recolhimento da respectiva taxa/diligência e apresentação do endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo de eventual impugnação, deverá o exequente esclarecer se deseja a remoção do bem para leiloeira de confiança do Juízo, ciente de que, para tal providência, faz-se necessária a informação de onde o veículo pode ser localizado. Intime-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70436479-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:42 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca dos resultados negativos das pesquisas SISBAJUD e INFOJUD, bem como do resultado positivo da consulta RENAJUD, devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca dos resultados negativos das pesquisas SISBAJUD e INFOJUD, bem como do resultado positivo da consulta RENAJUD, devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 268: com a juntada do cálculo atualizado do crédito exequendo, defiro as pesquisas. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 268: com a juntada do cálculo atualizado do crédito exequendo, defiro as pesquisas. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70642927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 15:08 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Apesar de intimada (pág. 256), a executada não indicou quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (pág. 257). Assim, aplico a executada a multa de dez por cento, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único, do CPC. A pesquisa junto Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) traz como resultado apenas mapas de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas societárias mantidas entre o pesquisado e demais pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, trata-se de medida de caráter excepcional, que envolve quebra de sigilo em diversos níveis. Diante do exposto, considerando que tais informações se revelam ineficazes à efetiva satisfação do débito e que o exequente não comprovou que o executada estaria ocultando seu patrimônio , indefiro, por ora, o pedido em questão. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167788-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -2ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Bertioga. IPTU. Pesquisa de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. A execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional. In casu, porém, em que pese a possibilidade de avanço da nova ferramenta instituída pelo C. CNJ para a satisfação da execução, no âmbito do programa Justiça 4.0, o SNIPER ainda não foi integrado ao SISBAJUD e ao INFOJUD, o que prejudica a sua utilização. Ausência de efetividade da medida, ao menos por ora. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2127528-80.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2078753-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Desta forma, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do decurso do prazo, sem a manifestação do exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do NCPC. Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do NCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apesar de intimada (pág. 256), a executada não indicou quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (pág. 257). Assim, aplico a executada a multa de dez por cento, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único, do CPC. A pesquisa junto Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) traz como resultado apenas mapas de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas societárias mantidas entre o pesquisado e demais pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, trata-se de medida de caráter excepcional, que envolve quebra de sigilo em diversos níveis. Diante do exposto, considerando que tais informações se revelam ineficazes à efetiva satisfação do débito e que o exequente não comprovou que o executada estaria ocultando seu patrimônio , indefiro, por ora, o pedido em questão. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2167788-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim -2ª Vara; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Bertioga. IPTU. Pesquisa de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Indeferimento. Irresignação da parte exequente. Descabimento. A execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional. In casu, porém, em que pese a possibilidade de avanço da nova ferramenta instituída pelo C. CNJ para a satisfação da execução, no âmbito do programa Justiça 4.0, o SNIPER ainda não foi integrado ao SISBAJUD e ao INFOJUD, o que prejudica a sua utilização. Ausência de efetividade da medida, ao menos por ora. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2127528-80.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 17/08/2023; Data de Registro: 17/08/2023)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER. Rejeição. Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto. Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização. Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2078753-34.2023.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Desta forma, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do NCPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do decurso do prazo, sem a manifestação do exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do NCPC. Fica a (o) exequente advertida (o) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do NCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70482067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 14:22 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante o teor da certidão supra. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante o teor da certidão supra. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Polo Passivo |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 253:atenda a parte ré no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 253:atenda a parte ré no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70627762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 16:56 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70627740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 16:51 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2023 Teor do ato: Vistos. Frente aos fatos narrados as fls. 247/248, informe o credor se insiste na penhora deferida as fls. 234. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406/SP), Laís Magni Freitas (OAB 396767/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Frente aos fatos narrados as fls. 247/248, informe o credor se insiste na penhora deferida as fls. 234. Após, cls. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70545318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 11:44 |
| 15/09/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70345886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 17:19 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Eduardo Sanches de Souza Possi (OAB 348406S/P), Laís Magni Freitas (OAB 396767S/P), Maria Cecília Jorge (OAB 460396S/P) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. |
| 05/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo para Interposição de Agravo |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70183752-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 14:44 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 232: Respeitado o posicionamento de fl. 207, entendo que o caso é de penhora no rosto daqueles autos. Logo, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 1040011-06.2014.8.26.0506, mencionado a fl. 206, em trâmite perante à E. 3ª Vara Cível local, de eventual crédito ou produto obtido com arrematação de bens da aqui devedora VANÉ COMERCIAL DE AUTOS E PEÇAS LTDA., CNPJ nº 55.207.443/0001-40, até o limite de R$ 14.572,34 (abril/2018), apontado na planilha de fls. 04/06. Servirá a presente decisão como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias, sob pena de torná-la sem eficácia. Anoto, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (ribpreto1cv@tjsp.jus.br). No mais, fica o(a) devedor(a), desde já, intimado da penhora, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem (arts. 847 e 848 do CPC). No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Fl. 233: anote-se. Int. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 232: Respeitado o posicionamento de fl. 207, entendo que o caso é de penhora no rosto daqueles autos. Logo, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 1040011-06.2014.8.26.0506, mencionado a fl. 206, em trâmite perante à E. 3ª Vara Cível local, de eventual crédito ou produto obtido com arrematação de bens da aqui devedora VANÉ COMERCIAL DE AUTOS E PEÇAS LTDA., CNPJ nº 55.207.443/0001-40, até o limite de R$ 14.572,34 (abril/2018), apontado na planilha de fls. 04/06. Servirá a presente decisão como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias, sob pena de torná-la sem eficácia. Anoto, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados do protocolo do ofício, diretamente a este juízo, nos autos em epígrafe, por e-mail (ribpreto1cv@tjsp.jus.br). No mais, fica o(a) devedor(a), desde já, intimado da penhora, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem (arts. 847 e 848 do CPC). No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Fl. 233: anote-se. Int. |
| 22/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70133463-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 21/03/2023 11:34 |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70501959-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 18:16 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 228: indefiro. A diligência está ao alcance da parte e não necessita de intervenção do Poder Judiciário. Diga em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 228: indefiro. A diligência está ao alcance da parte e não necessita de intervenção do Poder Judiciário. Diga em prosseguimento. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70083291-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2022 21:17 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício juntado nos autos. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício juntado nos autos. |
| 26/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 07/01/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70468119-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2021 13:18 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se, querendo, quanto ao prosseguimento do processo, diante do teor das respostas de Ofícios digitalizadas. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se, querendo, quanto ao prosseguimento do processo, diante do teor das respostas de Ofícios digitalizadas. |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Envio de e-mail - Documentos |
| 07/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Determinação Judicial |
| 07/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 111/123 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 206, segundo parágrafo: defiro. Oficie-se à e. 3ª vara local, no contexto do feito sob n. nº 1040011-06.2014.8.260506, e solicitem-se informações sobre o valor de avaliação do imóvel cuja matrícula é 14.578, do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Fls. 206, terceiro parágrafo: defiro. Oficie-se nos moldes pleiteados. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 206, segundo parágrafo: defiro. Oficie-se à e. 3ª vara local, no contexto do feito sob n. nº 1040011-06.2014.8.260506, e solicitem-se informações sobre o valor de avaliação do imóvel cuja matrícula é 14.578, do 1º Registro de Imóveis de Ribeirão Preto. Fls. 206, terceiro parágrafo: defiro. Oficie-se nos moldes pleiteados. Intimem-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70131155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2021 17:03 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 438/451 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Dado o lapso temporal entre a data de protocolo da petição de págs. 203 e sua apreciação, defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente se manifeste sobre o teor dos ofícios de págs. 198/200. No silêncio e verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 22/03/2021 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Dado o lapso temporal entre a data de protocolo da petição de págs. 203 e sua apreciação, defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente se manifeste sobre o teor dos ofícios de págs. 198/200. No silêncio e verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70502467-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 11:51 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 290/308 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: ciente que a petição de fls. 179/182 foi juntada por equívoco. No mais, manifeste-se o autor em prosseguimento requerendo o que entender cabível ao caso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 187: ciente que a petição de fls. 179/182 foi juntada por equívoco. No mais, manifeste-se o autor em prosseguimento requerendo o que entender cabível ao caso. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70442271-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 12:44 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 298/305 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre os ofícios de págs. 188 a 192. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre os ofícios de págs. 188 a 192. |
| 29/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 27/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70376268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2020 15:31 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 87/100 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/180: Providencie a serventia a inclusão da procuradora peticionante no cadastro de partes e a sua intimação para prestar esclarecimentos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 179/180: Providencie a serventia a inclusão da procuradora peticionante no cadastro de partes e a sua intimação para prestar esclarecimentos. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70211661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 12:44 |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70211613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2020 12:16 |
| 03/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2020 Data da Disponibilização: 03/06/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3054 Página: 132/134 |
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2020 Teor do ato: Vistos, Página(s) 172/174: defiro a expedição de Ofício(s) ao(à) o CCS-Bacen para localização de bens passíveis de penhora em nome da devedora supra qualificada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte auotra deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia do pedido e demais peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de cinco (05) dias. Prazo para resposta: Trinta (30) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70053534-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 11:45 |
| 10/02/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 188/215 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2020 Teor do ato: Vistos. Dado o lapso temporal entre a data de protocolo da petição de pág. 168 e sua apreciação, defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido este prazo, sem manifestação, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório, eis que verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 18/12/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Dado o lapso temporal entre a data de protocolo da petição de pág. 168 e sua apreciação, defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido este prazo, sem manifestação, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório, eis que verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70308768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 16:18 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 132/153 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 29/07/2019 |
Documento Juntado
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| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70012362-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 11:25 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 79/90 |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo da penhora on line. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 26/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo da penhora on line. Prazo de 05 dias. |
| 22/11/2018 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 07/11/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70200216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 14:54 |
| 16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 99/113 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu patrono, para que, na forma do artigo 513, §2º do CPC, pague(m) a quantia de R$ 14.572,34 (quatorze mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), indicada no demonstrativo do débito de págs. 04/06, acrescido de custas, se houverem, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizada até a data de seu efetivo pagamento.Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento. Fica(m) advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.Faculta-se ao(s) exequente(s), no prazo máximo de cinco dias contados do vencimento do prazo de pagamento, e independentemente de nova intimação, promover o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, para penhora de ativos ou bens do devedor através dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, sob pena de arquivamento.Fica(m) o(a)(s) exequente(s) advertido(s), também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcelo Stocco (OAB 152348/SP), Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP) |
| 11/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu patrono, para que, na forma do artigo 513, §2º do CPC, pague(m) a quantia de R$ 14.572,34 (quatorze mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), indicada no demonstrativo do débito de págs. 04/06, acrescido de custas, se houverem, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizada até a data de seu efetivo pagamento.Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento, bem como de honorários advocatícios de 10 (dez) por cento. Fica(m) advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.Faculta-se ao(s) exequente(s), no prazo máximo de cinco dias contados do vencimento do prazo de pagamento, e independentemente de nova intimação, promover o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, para penhora de ativos ou bens do devedor através dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, sob pena de arquivamento.Fica(m) o(a)(s) exequente(s) advertido(s), também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins dos arts. 517 e 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. |
| 07/05/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0006813-73.2006.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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