| Exeqte |
Condomínio Residencial Bosque do Cerrado
Advogado: Sergio Henrique Pacheco Advogada: Aline Ferreira Pio da Silva |
| Exectdo | Rafael dos Santos Silva |
| Gestor | Tiago Clemente Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remetidos os autos para a Justiça Federal, por malote digital, conforme documento juntado nos autos. |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
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| 09/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Retificação Polo Passivo |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remetidos os autos para a Justiça Federal, por malote digital, conforme documento juntado nos autos. |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Retificação Polo Passivo |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: VISTOS, ETC. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual houve a consolidação da propriedade fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, durante o trâmite do processo. Retifique-se o polo passivo da demanda que passará a constar referida instituição. Como corolário, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal. Assim, tratando-se de competência absoluta (ratione personae) e, portanto, indelével e improrrogável, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal. Ante o exposto, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa destes autos a uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca, observadas e cumpridas as formalidades legais. Nesses termos, ao Cartório do Distribuidor para as anotações de praxe. Cumpra-se independentemente do prazo para recursal. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Aline Ferreira Pio da Silva (OAB 350663/SP) |
| 08/04/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
VISTOS, ETC. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual houve a consolidação da propriedade fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal, durante o trâmite do processo. Retifique-se o polo passivo da demanda que passará a constar referida instituição. Como corolário, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal. Assim, tratando-se de competência absoluta (ratione personae) e, portanto, indelével e improrrogável, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal. Ante o exposto, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa destes autos a uma das Varas da Justiça Federal desta Comarca, observadas e cumpridas as formalidades legais. Nesses termos, ao Cartório do Distribuidor para as anotações de praxe. Cumpra-se independentemente do prazo para recursal. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70127386-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 20:37 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/499: vista ao exequente, para manifestação em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480/499: vista ao exequente, para manifestação em cinco dias. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70002985-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2026 08:54 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 473/474, manifeste-se a terceira interessada CEF, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP) |
| 09/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Sobre fls. 473/474, manifeste-se a terceira interessada CEF, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70477227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 19:09 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), na pessoa de seu procurador, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo será o autor intimado, por carta ou mandado, a dar andamento no feito em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70291308-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 14:33 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2025 Teor do ato: Fica a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. |
| 30/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. O documento juntado as fls. 454/456, denota que o imóvel que deu origem ao débito condominial perseguido nestes autos, teve sua propriedade consolidada em favor da CEF. Nesse contexto, manifeste-se a parte credora, atentando ao acima foi exposto. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O documento juntado as fls. 454/456, denota que o imóvel que deu origem ao débito condominial perseguido nestes autos, teve sua propriedade consolidada em favor da CEF. Nesse contexto, manifeste-se a parte credora, atentando ao acima foi exposto. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/450: Deferida a penhora dos direitos (fl. 333) que o executado possui sobre o imóvel matriculado sob n. 163.666 do 1° CRI (fl. 227), manifestou-se a Caixa Econômica Federal (fls. 336 e 420). Sobreveio manifestação da parte credora (fls. 448/450), observando a natureza propter rem do crédito executado, que é proveniente de taxa condominial. Para a correta análise do feito e, visando constatar a efetiva consolidação da propriedade do imóvel em favor da CEF, providencie a serventia a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, conclusos no fluxo de interlocutórias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 448/450: Deferida a penhora dos direitos (fl. 333) que o executado possui sobre o imóvel matriculado sob n. 163.666 do 1° CRI (fl. 227), manifestou-se a Caixa Econômica Federal (fls. 336 e 420). Sobreveio manifestação da parte credora (fls. 448/450), observando a natureza propter rem do crédito executado, que é proveniente de taxa condominial. Para a correta análise do feito e, visando constatar a efetiva consolidação da propriedade do imóvel em favor da CEF, providencie a serventia a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, conclusos no fluxo de interlocutórias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70554542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2024 15:36 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70513691-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 09:02 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Fls. 410 e 414: ciência ao exequente. Fls. 413: esclareça a terceira, se se efetivou a consolidação da propriedade do imóvel objeto da penhora nos autos. No mais, promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 410 e 414: ciência ao exequente. Fls. 413: esclareça a terceira, se se efetivou a consolidação da propriedade do imóvel objeto da penhora nos autos. No mais, promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70382884-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/07/2024 17:45 |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70308576-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2024 14:51 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70300930-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 17:38 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70291487-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 16:24 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA675807463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rafael dos Santos Silva Diligência : 17/05/2024 |
| 21/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70288372-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2024 15:55 |
| 13/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Observados os requisitos previstos no artigo 886 da Lei Processual Civil, ratifico o edital de hasta pública apresentado às fls. 378/380. Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico - por meio do portal www.multipliqueleiloes.com.br - que terá início (1º Leilão) no dia 20/05/2024, às 14h, e se encerrará no dia 23/05/2024, às 14h, período em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se iniciará em 23/05/2024, às 14h01min e se encerrará no dia 12/06/2024, às 14h, pela maior oferta alcançada, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Dispensável a publicação do edital em jornal de ampla circulação, sendo bastante a divulgação na rede mundial de computadores, conforme dispõe o artigo 887, § 2º, do CPC. Nesse sentido: TJSP, Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021. Providencie o condomínio exequente o recolhimento das despesas postais para a intimação do devedor RAFAEL DOS SANTOS SILVA (endereço fls. 243), nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observados os requisitos previstos no artigo 886 da Lei Processual Civil, ratifico o edital de hasta pública apresentado às fls. 378/380. Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico - por meio do portal www.multipliqueleiloes.com.br - que terá início (1º Leilão) no dia 20/05/2024, às 14h, e se encerrará no dia 23/05/2024, às 14h, período em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se iniciará em 23/05/2024, às 14h01min e se encerrará no dia 12/06/2024, às 14h, pela maior oferta alcançada, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Dispensável a publicação do edital em jornal de ampla circulação, sendo bastante a divulgação na rede mundial de computadores, conforme dispõe o artigo 887, § 2º, do CPC. Nesse sentido: TJSP, Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021. Providencie o condomínio exequente o recolhimento das despesas postais para a intimação do devedor RAFAEL DOS SANTOS SILVA (endereço fls. 243), nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC. Intimem-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70257658-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/05/2024 14:39 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70245479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 15:05 |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 362/366, intimando da nomeação o leiloeiro, Tiago Clemente Sampaio, através do portal dos auxiliares da justiça. |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Fls. 323/326 e 333: ciência das planilhas de débito relativas ao débito objeto da ação e contrato de alienação fiduciária. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 229/230, consistente nos direitos que o executado possui sobre o seguinte bem: situado à Rua Lara Nilsa Raffaini Cação, 630, apartamento nº 31, Bloco 01 do Residencial Bosque do Cerrado, matrícula n. 163.666, do 1º CRI, avaliado em R$ 130.000,00, conforme fls. 288, com as observações que seguem. Considerando que sobre o bem recai contrato de alienação fiduciária, apenas os direitos aquisitivos da parte executada serão levados a leilão (correspondentes à quantia já quitada). De fato, "como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias" (AgInt no REsp n. 1.485.972/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.) Nesses termos, do edital de leilão deverá constar tal informação, ciente, ainda, eventual arrematante, que este deverá arcar com o pagamento das prestações faltantes do contrato. Nada obstante, havendo oferta de preço suficiente à quitação do contrato de alienação fiduciária e sobejando valor não irrisório para quitação da dívida condominial que se executa, poderá ocorrer a arrematação do imóvel em sua integralidade. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS - LEILÃO POSSIBILIDADE - ARREMATAÇÃO - PREFERÊNCIA - Ainda que a constrição tenha recaído sobre os direitos detidos pelos agravados sobre o bem imóvel, é possível que o próprio bem seja levado a leilão ao invés dos direitos pertinentes a ele, condicionado o procedimento a algumas providências indispensáveis. A expropriação somente poderá se efetivar se o valor arrecadado com a arrematação for suficiente para pagamento do credor fiduciário e de ao menos parte razoável do crédito exequendo; - Os direitos penhorados possuem expressão econômica própria, admitindo-se sua avaliação para futuro praceamento, a fim de que se satisfaça a execução. RECURSO PROVIDO. (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento n. 2174006-20.2021.8.26.0000, relatora a Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti). Posto isso, nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Os interessados deverão cadastrar-se previamente junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 22/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 323/326 e 333: ciência das planilhas de débito relativas ao débito objeto da ação e contrato de alienação fiduciária. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 229/230, consistente nos direitos que o executado possui sobre o seguinte bem: situado à Rua Lara Nilsa Raffaini Cação, 630, apartamento nº 31, Bloco 01 do Residencial Bosque do Cerrado, matrícula n. 163.666, do 1º CRI, avaliado em R$ 130.000,00, conforme fls. 288, com as observações que seguem. Considerando que sobre o bem recai contrato de alienação fiduciária, apenas os direitos aquisitivos da parte executada serão levados a leilão (correspondentes à quantia já quitada). De fato, "como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias" (AgInt no REsp n. 1.485.972/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.) Nesses termos, do edital de leilão deverá constar tal informação, ciente, ainda, eventual arrematante, que este deverá arcar com o pagamento das prestações faltantes do contrato. Nada obstante, havendo oferta de preço suficiente à quitação do contrato de alienação fiduciária e sobejando valor não irrisório para quitação da dívida condominial que se executa, poderá ocorrer a arrematação do imóvel em sua integralidade. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS - LEILÃO POSSIBILIDADE - ARREMATAÇÃO - PREFERÊNCIA - Ainda que a constrição tenha recaído sobre os direitos detidos pelos agravados sobre o bem imóvel, é possível que o próprio bem seja levado a leilão ao invés dos direitos pertinentes a ele, condicionado o procedimento a algumas providências indispensáveis. A expropriação somente poderá se efetivar se o valor arrecadado com a arrematação for suficiente para pagamento do credor fiduciário e de ao menos parte razoável do crédito exequendo; - Os direitos penhorados possuem expressão econômica própria, admitindo-se sua avaliação para futuro praceamento, a fim de que se satisfaça a execução. RECURSO PROVIDO. (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento n. 2174006-20.2021.8.26.0000, relatora a Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti). Posto isso, nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro TIAGO CLEMENTE SAMPAIO. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Os interessados deverão cadastrar-se previamente junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70662065-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 11:48 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Considerando que o imóvel penhorado nos autos encontra-se alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, retifico a decisão de fls. 229/230 para constar que a penhora deverá recair sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 227 - sito à Rua Lara Nilsa Raffaini Cação, 630, apartamento nº 31, Bloco 01 do Residencial Bosque do Cerrado, matrícula n. 163.666, do 1º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Servirá a presente decisão como termo de retificação de penhora. Proceda a serventia à retificação da averbação junto à ARISP. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal a apresentar a planilha com o valor do débito remanescente do contrato. Após, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 21/11/2023 |
Penhora Deferida
Considerando que o imóvel penhorado nos autos encontra-se alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, retifico a decisão de fls. 229/230 para constar que a penhora deverá recair sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 227 - sito à Rua Lara Nilsa Raffaini Cação, 630, apartamento nº 31, Bloco 01 do Residencial Bosque do Cerrado, matrícula n. 163.666, do 1º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Servirá a presente decisão como termo de retificação de penhora. Proceda a serventia à retificação da averbação junto à ARISP. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal a apresentar a planilha com o valor do débito remanescente do contrato. Após, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70446532-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 17:08 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), promova a parte interessada o recolhimento do valor referente ao desarquivamento de autos, observado o que segue: - Processos digitais (movidos para a fila correspondente) - 1,212 UFESP. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760), promova a parte interessada o recolhimento do valor referente ao desarquivamento de autos, observado o que segue: - Processos digitais (movidos para a fila correspondente) - 1,212 UFESP. |
| 21/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70371764-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2023 17:38 |
| 05/05/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2022 Teor do ato: A certidão de fls. 318 está equivocada porque não decorreu o prazo para cumprimento do acordo homologado pelo juízo. Dito isso, a torno sem efeito. Ao arquivo, conforme sentença de fls. 312/313. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A certidão de fls. 318 está equivocada porque não decorreu o prazo para cumprimento do acordo homologado pelo juízo. Dito isso, a torno sem efeito. Ao arquivo, conforme sentença de fls. 312/313. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo fixado para cumprimento do acordo e, até a presente data, não houve manifestação das partes. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2021 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 294/295, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Em caso de descumprimento da avença que se homologa, haverá o credor de noticiar o juízo, por simples petição, ocasião em que a execução retornará ao status quo ante, com a reativação do processo e prosseguimento dos atos expropriatórios. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se. Providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio dos veículos bloqueados a fls. 184/185, via sistema Renajud. Sem custas finais porquanto não configurado o fato gerador para tanto. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 15/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
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| 15/12/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 294/295, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do CPC. Em caso de descumprimento da avença que se homologa, haverá o credor de noticiar o juízo, por simples petição, ocasião em que a execução retornará ao status quo ante, com a reativação do processo e prosseguimento dos atos expropriatórios. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando-se. Providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio dos veículos bloqueados a fls. 184/185, via sistema Renajud. Sem custas finais porquanto não configurado o fato gerador para tanto. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70554078-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/12/2021 15:33 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70522836-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2021 15:20 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. |
| 08/10/2021 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 08/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2021/046062-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2021 Local: Oficial de justiça - Marcelo Rosendo da Silva |
| 10/08/2021 |
Documento Juntado
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70325880-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2021 12:07 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 277 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2021 Teor do ato: Determino à serventia que verifique se houve efetiva averbação da penhora (fls. 233). Positiva ou negativa a diligência, junte aos autos os documentos pertinentes. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, dou por efetivada a intimação do executado acerca da penhora (fls. 243). Cadastre-se a credora fiduciária como terceira nos autos (fls. 245/246 e 250), ciente que a questão será decidida após eventual alienação do imóvel. Por fim, para avaliação do bem, providencie o credor o depósito das diligências do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Determino à serventia que verifique se houve efetiva averbação da penhora (fls. 233). Positiva ou negativa a diligência, junte aos autos os documentos pertinentes. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, dou por efetivada a intimação do executado acerca da penhora (fls. 243). Cadastre-se a credora fiduciária como terceira nos autos (fls. 245/246 e 250), ciente que a questão será decidida após eventual alienação do imóvel. Por fim, para avaliação do bem, providencie o credor o depósito das diligências do oficial de justiça. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70287493-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2021 17:33 |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70253274-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 16:39 |
| 03/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282399295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 20/05/2021 |
| 15/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282391249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Rafael dos Santos Silva Diligência : 11/05/2021 |
| 04/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte responsável, o recolhimento: (X ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 26/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 146 |
| 07/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70144330-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2021 12:38 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Para a expedição de cartas e mandado providencie a parte responsável, o recolhimento: ( x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (x ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de cartas e mandado providencie a parte responsável, o recolhimento: ( x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); (x ) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; |
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 191 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Fls. 210 e 226: defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 227 - sito à Rua Lara Nilsa Raffaini Cação, 630, apartamento nº 31, Bloco 01 do Residencial Bosque do Cerrado, matrícula n. 163.666, do 1º CRI, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC), . Nomeio depositário do bem, a parte executada Rafael dos Santos Silva (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 20/03/2021 |
Penhora Deferida
Fls. 210 e 226: defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 227 - sito à Rua Lara Nilsa Raffaini Cação, 630, apartamento nº 31, Bloco 01 do Residencial Bosque do Cerrado, matrícula n. 163.666, do 1º CRI, lavrando-se o respectivo termo (artigos 838 e 845, §1º, do CPC), . Nomeio depositário do bem, a parte executada Rafael dos Santos Silva (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70037757-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2021 07:40 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 99 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2020 Teor do ato: Fls. 210: para apreciação do pedido de penhora do imóvel, apresente o credor memória atualizada do débito, bem como cópia da matrícula do bem. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 210: para apreciação do pedido de penhora do imóvel, apresente o credor memória atualizada do débito, bem como cópia da matrícula do bem. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 132 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 27/07/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o credor em prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2020 |
Documento Juntado
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| 22/06/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 199, observado o formulário de fls. 203, no valor de R$ 453,70, conforme depósito/bloqueio de fls. 186. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme decisão de fls. E formulário de fls. . |
| 01/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70191990-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 01/06/2020 18:31 |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 290 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Regularmente intimado da penhora on line (fls. 197), o devedor manteve-se silente (fls. 198). Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) no valor de R$ 453,70 (fls. 186/187) em favor da parte credora CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DO CERRADO. Para tanto, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, deverá o ilustre procurador da exequente providenciar o preenchimento (e juntada aos autos) do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br sequência: Processos/Índices e Despesas Processuais/Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE, no prazo de 10 (dez) dias. Na falta de cumprimento da determinação acima, encaminhem-se os autos arquivo provisório (cód. 61614). Intime-se. Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularmente intimado da penhora on line (fls. 197), o devedor manteve-se silente (fls. 198). Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) no valor de R$ 453,70 (fls. 186/187) em favor da parte credora CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DO CERRADO. Para tanto, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, deverá o ilustre procurador da exequente providenciar o preenchimento (e juntada aos autos) do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br sequência: Processos/Índices e Despesas Processuais/Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE, no prazo de 10 (dez) dias. Na falta de cumprimento da determinação acima, encaminhem-se os autos arquivo provisório (cód. 61614). Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2020 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo legal (CPC, art. 854, § 3º) sem impugnação ao bloqueio de valores existentes em conta bancária da parte executada. |
| 12/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/12/2019 |
Mandado Juntado
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| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/106266-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 162 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2019 Teor do ato: Fls. 190: efetivado bloqueio bancário e não possuindo o executado patrono constituído nos autos, providencie a serventia sua intimação, por mandado - no endereço de citação, para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias (artigo 854, §3º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Fls. 190: efetivado bloqueio bancário e não possuindo o executado patrono constituído nos autos, providencie a serventia sua intimação, por mandado - no endereço de citação, para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias (artigo 854, §3º, do CPC). Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70334018-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2019 11:18 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 168 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2019 Teor do ato: Fls. 173: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Defiro, ainda, o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RenaJud, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
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| 28/06/2019 |
Documento Juntado
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| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70082372-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2019 11:53 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 255 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Certidão fls. 169. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato ordinatório
Certidão fls. 169. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. |
| 06/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851691752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rafael dos Santos Silva Diligência : 24/09/2018 |
| 12/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70306643-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2018 10:09 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: 187 e segu |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Recolha o exequente as custas para expedição de carta AR (artigo 247, do CPC). Após, cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP) |
| 17/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Recolha o exequente as custas para expedição de carta AR (artigo 247, do CPC). Após, cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 214 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas de distribuição, observado o disposto na Lei Estadual n. 11.608/03.Sem prejuízo, junte aos autos Convenção Condominial, conforme indicado na exordial.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. Tiago de Oliveira Cassiano |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70175940-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2018 09:41 |
| 28/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70175731-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2018 20:10 |
| 21/05/2018 |
Decisão
Recolha a parte autora as custas de distribuição, observado o disposto na Lei Estadual n. 11.608/03.Sem prejuízo, junte aos autos Convenção Condominial, conforme indicado na exordial.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. |
| 21/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/05/2018 |
Petição Intermediária Os documentos físicos digitalizados e juntados nos autos digitais, encontram-se arquivados em pasta de nº 67, às fls. 77 |
| 29/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |