| Exeqte |
Condomínio Wilson Tony - Quadra Vii
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectdo | Benedito Silvestre Costa Soares |
| Perito | Diogenes Alberto Castro |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Interesdo. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Wagner Taporoski Moreli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70373590-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 17:16 |
| 30/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847364124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 16/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70373590-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 17:16 |
| 30/07/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA847364124TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 16/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 07/07/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão designado. Intime-se. |
| 06/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70322392-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 19:05 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (5) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, para intimação/cientificação do executado e da credora fiduciária acerca do leilão - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Para consulta de valores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (5) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, para intimação/cientificação do executado e da credora fiduciária acerca do leilão - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Para consulta de valores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70295432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 16:15 |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70295423-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 16:13 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70271516-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 20:50 |
| 26/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70219902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 16:40 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeio o leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM, JUCESP 935, CPF 215.366.158-70 (empresa gestora de leilões VEGAS AVENTOS RP LTDA), e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, telefone 16-3877-9797, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação pelo e-mail contato@vegasleiloes.com.br e hugoalem@vegasleiloes.com.br. Cadastre-se o leiloeiro acima, que fica intimado da nomeação por meio do DJE (OAB/SP 201.941). O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através dos e-mails contato@vegasleiloes.com.br e hugoalem@vegasleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.vegasleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado por este. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) do leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio o leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM, JUCESP 935, CPF 215.366.158-70 (empresa gestora de leilões VEGAS AVENTOS RP LTDA), e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, telefone 16-3877-9797, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação pelo e-mail contato@vegasleiloes.com.br e hugoalem@vegasleiloes.com.br. Cadastre-se o leiloeiro acima, que fica intimado da nomeação por meio do DJE (OAB/SP 201.941). O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através dos e-mails contato@vegasleiloes.com.br e hugoalem@vegasleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.vegasleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado por este. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) do leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70638483-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 14:50 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1449/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1449/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista a petição do gestor de leilão às págs. 340/342. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se em prosseguimento, tendo em vista a petição do gestor de leilão às págs. 340/342. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70619226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 12:07 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70530972-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:18 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70530513-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 15:08 |
| 19/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA789506188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Benedito Silvestre Costa Soares Diligência : 12/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/08/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Processo encaminhado para expedição de carta AR de cientificação do executado acerca das datas do leilão. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70436407-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 16:31 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da taxa postal para intimação do executado acerca do leilão. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento do leilão nos seguintes termos: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/09/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 15/09/2025 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/09/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 06/10/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento do leilão nos seguintes termos: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/09/2025 às 11:00 h e se encerrará dia 15/09/2025 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 15/09/2025 às 11:01 h e se encerrará no dia 06/10/2025 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento da taxa postal para intimação do executado acerca do leilão. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70406265-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:17 |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70392444-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2025 14:07 |
| 11/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70391573-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/07/2025 10:42 |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, JUCESP 844, CPF 215.366.158-70 (empresa gestora de leilões MEGA LEILÕES), e-mail contato@megaleiloes.com.br, telefone 11-3149-4600, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.megaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação pelo e-mail contato@megaleiloes.com.br. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.megaleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado por este. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) do leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, JUCESP 844, CPF 215.366.158-70 (empresa gestora de leilões MEGA LEILÕES), e-mail contato@megaleiloes.com.br, telefone 11-3149-4600, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.megaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação pelo e-mail contato@megaleiloes.com.br. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.megaleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado por este. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) do leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70004578-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 17:09 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a petição retro. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a petição retro. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70700673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 09:10 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70643474-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 16:46 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 256/257: defiro. O leilão terá inicio no dia 04 de novembro de 2024, às 8:00 horas e se encerrará no dia 28 de novembro de 2024, às 15:00 horas, nos termos do artigo 886, § 3º, do CPC. O leilão será realizado por meio eletrônico, por meio do Portal www.vegasleiloes.com.br. Nomeio leiloeiro oficial Hugo Alexandre Pedro Alem. Deverá a serventia intimar o leiloeiro designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação, será de 5% do valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pelo adjudicante; em caso de remição ou acordo, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pela parte executada. No segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos da lei. Intimem-se as partes, sendo o executado por carta a ser expedida com urgência, ficando a parte executada intimada pelo próprio edital, se não for encontrada (art. 889 do CPC). Afixe-se. Intimem-se. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 256/257: defiro. O leilão terá inicio no dia 04 de novembro de 2024, às 8:00 horas e se encerrará no dia 28 de novembro de 2024, às 15:00 horas, nos termos do artigo 886, § 3º, do CPC. O leilão será realizado por meio eletrônico, por meio do Portal www.vegasleiloes.com.br. Nomeio leiloeiro oficial Hugo Alexandre Pedro Alem. Deverá a serventia intimar o leiloeiro designado para as providências necessárias à consecução da hasta pública. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: Em caso de arrematação, será de 5% do valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso de adjudicação, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pelo adjudicante; em caso de remição ou acordo, a comissão será de 2% do valor da avaliação e deverá ser paga pela parte executada. No segundo leilão não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos da lei. Intimem-se as partes, sendo o executado por carta a ser expedida com urgência, ficando a parte executada intimada pelo próprio edital, se não for encontrada (art. 889 do CPC). Afixe-se. Intimem-se. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70530448-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2024 19:13 |
| 28/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Ato Realizado - Intimação do Perito Nomeado pelo Portal |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 249: Requisite-se ao leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Além a designação de datas e horários para realização do leilão. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 249: Requisite-se ao leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Além a designação de datas e horários para realização do leilão. Int. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70274484-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 09:37 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/243: Digam. Fls. 244: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/05/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 223/243: Digam. Fls. 244: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70255199-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/05/2024 16:15 |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70255192-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/05/2024 16:14 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656823707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Benedito Silvestre Costa Soares Diligência : 18/03/2024 |
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta - Genérico - Expedição de Carta - COM ATOS |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Ficam as partes devidamente intimadas nas pessoas de seus procuradores da designação da perícia: " ... Indicar que a perícia terá início em 18 de março de 2024, às 18h00, no imóvel objeto da lide ( Rua Maria Celina Bin Rosa, nº 145 apto. 32 do Bloco 2 Cond. Residencial Wilson Tony Quadra 7 Ribeirão Preto/SP), oportunidade na qual o mesmo deverá estar aberto para as diligências necessárias.", conforme fls. 215. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes devidamente intimadas nas pessoas de seus procuradores da designação da perícia: " ... Indicar que a perícia terá início em 18 de março de 2024, às 18h00, no imóvel objeto da lide ( Rua Maria Celina Bin Rosa, nº 145 apto. 32 do Bloco 2 Cond. Residencial Wilson Tony Quadra 7 Ribeirão Preto/SP), oportunidade na qual o mesmo deverá estar aberto para as diligências necessárias.", conforme fls. 215. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70111958-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 01/03/2024 15:50 |
| 27/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Ofício - Genérico - Exedição de Ofício - COM ATOS |
| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70458730-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 16:50 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Dr. Diógenes Alberto de Castro, a favor de quem o exequente deverá depositar, no prazo de cinco dias, a importância de R$ 1.000,00 Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 204: Para proceder à avaliação do imóvel penhorado, nomeio o Dr. Diógenes Alberto de Castro, a favor de quem o exequente deverá depositar, no prazo de cinco dias, a importância de R$ 1.000,00 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho - Novo juiz auxiliar. |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado - Genérico - COM ATOS |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70056629-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 16:32 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1125/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1125/2022 Teor do ato: Providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça no valor de 3 ufesp's (R$ 95,91) para cada pessoa que será citada/intimada. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça no valor de 3 ufesp's (R$ 95,91) para cada pessoa que será citada/intimada. |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70266408-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 14:50 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368943876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Benedito Silvestre Costa Soares Diligência : 13/12/2021 |
| 15/12/2021 |
Documento Juntado
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| 15/12/2021 |
Documento Juntado
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| 07/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 07/12/2021 |
Protocolo Juntado
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| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70517431-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2021 14:43 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2021 Teor do ato: Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 26,00, a fim de expedir carta de intimação do executado da penhora efetivada nos autos. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 26,00, a fim de expedir carta de intimação do executado da penhora efetivada nos autos. |
| 21/10/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70189227-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2021 11:04 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 139/153 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o imóvel objeto do débito condominail, mediante termo a ser lavrado nos autos. Para afastar eventual alegação de má-fé de eventual comprador nos termos do REsp nº 956943/PR, julgado em regime de recursos repetitivos, e do art. 844, do Código de Processo Civil, providencie (m) a (s) parte (s) exequente (s) o registro da penhora no CRI competente, via sistema ARISP. Para tanto, informe (m) a (s) parte (s) exequente (s) o endereço eletrônico (E-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas ao registro da constrição. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer, em assim querendo, pleno direito de defesa. Uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel, cumpra-se o que determina o art. 842, do Código de Processo Civil, intimando-se o (s) cônjuge (s) da (s) parte (s) executada (s), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Defiro a penhora sobre o imóvel objeto do débito condominail, mediante termo a ser lavrado nos autos. Para afastar eventual alegação de má-fé de eventual comprador nos termos do REsp nº 956943/PR, julgado em regime de recursos repetitivos, e do art. 844, do Código de Processo Civil, providencie (m) a (s) parte (s) exequente (s) o registro da penhora no CRI competente, via sistema ARISP. Para tanto, informe (m) a (s) parte (s) exequente (s) o endereço eletrônico (E-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas ao registro da constrição. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer, em assim querendo, pleno direito de defesa. Uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel, cumpra-se o que determina o art. 842, do Código de Processo Civil, intimando-se o (s) cônjuge (s) da (s) parte (s) executada (s), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 93/113 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar os meios para intimação do executado acerca da penhora online. No mesmo prazo, apresente certidão de matrícula atualizada do imóvel mencionado a fls. 162. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar os meios para intimação do executado acerca da penhora online. No mesmo prazo, apresente certidão de matrícula atualizada do imóvel mencionado a fls. 162. |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 73/80 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. |
| 11/11/2020 |
Documento Juntado
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| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 118/124 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 145: Defiro a expedição das respectivas ordens, observado e cumprido o que consta no Comunicado CSM nº 170/2011, publicado no DOE em 26/04/2011, com posterior ciência do ato à parte requerida, nos termos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 145: Defiro a expedição das respectivas ordens, observado e cumprido o que consta no Comunicado CSM nº 170/2011, publicado no DOE em 26/04/2011, com posterior ciência do ato à parte requerida, nos termos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 261/265 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o decurso de prazo para o executado. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o decurso de prazo para o executado. |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121497359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Benedito Silvestre Costa Soares Diligência : 05/02/2020 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 136 a 156 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciado, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 30/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciado, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70406628-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 10:05 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 158 a 161 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2018 Teor do ato: Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para juntada aos autos de documentos que comprovem suficientemente a sua incapacidade financeira para recolher as custas processuais. Na impossibilidade de atendimento ao item supra, providencie, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 01/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita, concedo à parte exequente o prazo de quinze dias para juntada aos autos de documentos que comprovem suficientemente a sua incapacidade financeira para recolher as custas processuais. Na impossibilidade de atendimento ao item supra, providencie, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Int. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 19/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |