| Exeqte |
Condominio Residencial Wilson Tony - Quadra VII
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectda | Tânia Isalmira Savelli de Araújo |
| Interesdo. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Carlos Eduardo Cury Advogada: Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira |
| Perito |
Claudio Guerrero
Advogada: Gina Maria Guardabassi Guerrero |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70678959-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 16:48 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70678959-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 16:48 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1706/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1706/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70601056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 16:27 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1408/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1408/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70559276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 09:35 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70510834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:42 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/501: intime-se o leiloeiro judicial para complementar o edital, fazendo constar o quanto pleiteado pelo exequente. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 499/501: intime-se o leiloeiro judicial para complementar o edital, fazendo constar o quanto pleiteado pelo exequente. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA784741476TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Tânia Isalmira Savelli de Araújo Diligência : 29/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70432314-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:02 |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 25 de agosto de 2025, a partir das 14 horas, encerrando-se em 28 de agosto de 2025, às 14 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14 horas do dia 17 de setembro de 2025 - 2º leilão. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 25 de agosto de 2025, a partir das 14 horas, encerrando-se em 28 de agosto de 2025, às 14 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14 horas do dia 17 de setembro de 2025 - 2º leilão. |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70332232-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 14:58 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70331822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 13:37 |
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista resultado de leilão negativo da última leiloeira nomeada, a fim de aumentar as chances de sucesso na hasta pública, nomeio em substituição o leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR (marascajr@hastapublica.com.br). Intime-se o leiloeiro nos termos da decisão de fls. 323/325. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista resultado de leilão negativo da última leiloeira nomeada, a fim de aumentar as chances de sucesso na hasta pública, nomeio em substituição o leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR (marascajr@hastapublica.com.br). Intime-se o leiloeiro nos termos da decisão de fls. 323/325. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70209049-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 17:19 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70205874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:28 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70205855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:24 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70097174-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 18:21 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70056517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 15:01 |
| 06/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA735996245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Tânia Isalmira Savelli de Araújo Diligência : 28/11/2024 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70671866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:56 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70662119-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:46 |
| 21/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 11 de dezembro de 2024, a partir das 14:45 horas, encerrando-se em 16 de dezembro de 2024, às 14:45 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:45 horas do dia 03 de fevereiro de 2025 - 2º leilão. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 11 de dezembro de 2024, a partir das 14:45 horas, encerrando-se em 16 de dezembro de 2024, às 14:45 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:45 horas do dia 03 de fevereiro de 2025 - 2º leilão. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70651168-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 14:53 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - final. |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70580145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 14:14 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 424: manifeste-se leiloeira, informando nos autos quanto ao resultado das hastas públicas, no prazo de 05 dias. Em caso de novo silêncio, intime-se credor para que requeira o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 424: manifeste-se leiloeira, informando nos autos quanto ao resultado das hastas públicas, no prazo de 05 dias. Em caso de novo silêncio, intime-se credor para que requeira o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 414: ante o quanto certificado, manifeste-se leiloeira, informando em 05 dias, o resultado das hastas públicas realizadas, abrindo-se vista em seguida ao credor para manifestação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, reencaminho o feito ao setor de publicação, ante a ausência de intimação da leiloeira. Nada Mais. |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls 414: ante o quanto certificado, manifeste-se leiloeira, informando em 05 dias, o resultado das hastas públicas realizadas, abrindo-se vista em seguida ao credor para manifestação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 414: ante o quanto certificado, manifeste-se leiloeira, informando em 05 dias, o resultado das hastas públicas realizadas, abrindo-se vista em seguida ao credor para manifestação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, reencaminho o feito ao setor de publicação, ante irregularidade na publicação anteriormente realizada. Nada Mais. |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls 414: ante o quanto certificado, manifeste-se leiloeira, informando em 05 dias, o resultado das hastas públicas realizadas, abrindo-se vista em seguida ao credor para manifestação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. A presente demanda foi proposta pela parte autora em face da parte ré, sob os argumentos expostos na inicial. Antes de citada a parte ré, parte autora informou nos autos ter ocorrido a entrega das chaves do imóvel em litígio, requerendo a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Ante o acima narrado, inviável o prosseguimento do feito, vez que a ação perdeu seu objeto. Isto posto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com base nos incisos VI e VIII, do artigo 485, do CPC. Deixo de condenar parte ré ao recolhimento das custas, vez que não citada da presente ação. Incabível a condenação de verba honorária. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A presente demanda foi proposta pela parte autora em face da parte ré, sob os argumentos expostos na inicial. Antes de citada a parte ré, parte autora informou nos autos ter ocorrido a entrega das chaves do imóvel em litígio, requerendo a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. Ante o acima narrado, inviável o prosseguimento do feito, vez que a ação perdeu seu objeto. Isto posto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com base nos incisos VI e VIII, do artigo 485, do CPC. Deixo de condenar parte ré ao recolhimento das custas, vez que não citada da presente ação. Incabível a condenação de verba honorária. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que até a presente data não há informações sobre o leilão agendado para 02 e 07 de fevereiro. Nada Mais. |
| 10/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA638579152TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Tânia Isalmira Savelli de Araújo Diligência : 07/02/2024 |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70054979-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 15:12 |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70034192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 15:03 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2024 Teor do ato: Certifico que expedi a carta de intimação da parte executada, tendo em vista a data próxima do início do leilão, devendo a parte autora proceder ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, conforme determinado às fls. 373, no valor de R$ 31,35, código 120-1, Guia FEDTJ. À parte interessada. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que expedi a carta de intimação da parte executada, tendo em vista a data próxima do início do leilão, devendo a parte autora proceder ao recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, conforme determinado às fls. 373, no valor de R$ 31,35, código 120-1, Guia FEDTJ. À parte interessada. |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70023646-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 16:33 |
| 22/01/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 22/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70018120-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 14:21 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 360: ante documentos apresentados (fls. 361/368) expeça-se MLE em favor da inventariante, referente aos honorários do senhor perito, observando-se formulário de fls. 369, se em termos. Fls 370: ciência às partes sobre o insucesso das hastas anteriormente designadas (fls. 347). . Fls 371: fiquem as partes cientes de que foram agendadas novas datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 02 de fevereiro de 2024 a partir das 13:45 horas, encerrando-se em 07 de fevereiro de 2024, às 13:45 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:45 horas do dia 28 de fevereiro de 2024 (2º leilão). Em assim sendo, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha parte credora as despesas da intimação acerca do leilão, bem como apresente planilha atualizada de seu crédito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Gina Maria Guardabassi Guerrero (OAB 54680/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 360: ante documentos apresentados (fls. 361/368) expeça-se MLE em favor da inventariante, referente aos honorários do senhor perito, observando-se formulário de fls. 369, se em termos. Fls 370: ciência às partes sobre o insucesso das hastas anteriormente designadas (fls. 347). . Fls 371: fiquem as partes cientes de que foram agendadas novas datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 02 de fevereiro de 2024 a partir das 13:45 horas, encerrando-se em 07 de fevereiro de 2024, às 13:45 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:45 horas do dia 28 de fevereiro de 2024 (2º leilão). Em assim sendo, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha parte credora as despesas da intimação acerca do leilão, bem como apresente planilha atualizada de seu crédito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70570300-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 17:15 |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70552890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:23 |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70520982-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 16:44 |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596572425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Tânia Isalmira Savelli de Araújo Diligência : 28/09/2023 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70501843-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 14:46 |
| 18/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 16/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70483645-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 16:22 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 28 de setembro de 2023, a partir das 13:45 horas, encerrando-se em 02 de outubro de 2023, às 13:45 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:45 horas do dia 26 de outubro de 2023 - 2º leilão. No prazo de 05 (cinco) dias, recolha parte credora as despesas da intimação acerca do leilão, bem como apresente planilha atualizada de seu crédito. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 28 de setembro de 2023, a partir das 13:45 horas, encerrando-se em 02 de outubro de 2023, às 13:45 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:45 horas do dia 26 de outubro de 2023 - 2º leilão. No prazo de 05 (cinco) dias, recolha parte credora as despesas da intimação acerca do leilão, bem como apresente planilha atualizada de seu crédito. |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Certidão de fls. 329: providencie a serventia contato com a viúva-meeira, a fim de verificar se já aberto inventário do perito, quem teria sido nomeado inventariante e para onde o valor dos honorários periciais devem ser encaminhados. 2. Fls. 331 e ss: verifique a serventia se correto o edital, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados, caso tal não tenha sido realizado pela leiloeira nomeada. 3. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certidão de fls. 329: providencie a serventia contato com a viúva-meeira, a fim de verificar se já aberto inventário do perito, quem teria sido nomeado inventariante e para onde o valor dos honorários periciais devem ser encaminhados. 2. Fls. 331 e ss: verifique a serventia se correto o edital, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados, caso tal não tenha sido realizado pela leiloeira nomeada. 3. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70428754-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/08/2023 17:56 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO-PRESTA INFORMAÇÃO NOS AUTOS |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Levante-se em favor do perito o valor remanescente dos honorários periciais. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (contato@legisleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Levante-se em favor do perito o valor remanescente dos honorários periciais. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (contato@legisleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70267282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 17:17 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação de fls. 288/303. No prazo de 05 (cinco) dias, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com os atos executivos, nos termos do art. 883, do CPC. Registro que o leiloeiro indicado deverá estar cadastrado regularmente junto ao Eg. TJSP. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855S/P), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988S/P), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159S/P) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a avaliação de fls. 288/303. No prazo de 05 (cinco) dias, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com os atos executivos, nos termos do art. 883, do CPC. Registro que o leiloeiro indicado deverá estar cadastrado regularmente junto ao Eg. TJSP. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70081085-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/02/2023 18:59 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 313: ante o informado pelo credor, mantenha-se o feito sobrestado pelo prazo de 30 dias, haja a possibilidade de composição entre as partes. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 313: ante o informado pelo credor, mantenha-se o feito sobrestado pelo prazo de 30 dias, haja a possibilidade de composição entre as partes. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte executada, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70567284-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 17:25 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos em favor do perito, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 18/11/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 18/11/2022 |
Guia Juntada
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| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos em favor do perito, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA - SEM ATO |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial de fls. 288/303, com respaldo no art. 465, § 4º do CPC, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância correspondente à 50% de seus honorários depositados nos autos, devendo o remanescente ser pago ao final da fase pericial, após prestados todos os esclarecimentos levantados pelas partes. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial de fls. 288/303, com respaldo no art. 465, § 4º do CPC, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância correspondente à 50% de seus honorários depositados nos autos, devendo o remanescente ser pago ao final da fase pericial, após prestados todos os esclarecimentos levantados pelas partes. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70458325-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/09/2022 18:37 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70458074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:26 |
| 20/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 20/09/2022 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70431245-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/09/2022 11:38 |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/061700-2 Situação: Cumprido parcialmente em 15/09/2022 Local: Oficial de justiça - Fernão César ferreira Júnior |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 276: Perícia reagendada, em antecipação, para o próximo dia 20/09/2022, às 10:00 hs, a ser realizada no imóvel objeto da lide. Intimem-se as partes por seus representantes legais, bem como parte ré também pessoalmente, por mandado, a ser cumprido em regime de urgência, a viabilizar a realização do ato. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 276: Perícia reagendada, em antecipação, para o próximo dia 20/09/2022, às 10:00 hs, a ser realizada no imóvel objeto da lide. Intimem-se as partes por seus representantes legais, bem como parte ré também pessoalmente, por mandado, a ser cumprido em regime de urgência, a viabilizar a realização do ato. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70425103-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/09/2022 10:31 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 08/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 08/09/2022 |
Mandado Juntado
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| 29/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/056753-6 Situação: Cumprido parcialmente em 31/08/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Putti |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Perícia agendada para o próximo dia 22/09/2022, às 10:00 hs, a ser realizada no imóvel objeto da lide, conforme manifestação do perito, de fls. 418. 2) Intimem-se as partes por seus representantes legais, bem como parte ré também pessoalmente, por mandado, a ser cumprido em regime de urgência, a viabilizar a realização do ato. 3) Sem prejuízo, providencie a serventia a correção do polo ativo junto ao sistema SAJ, conforme requerido às fls. 261. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Perícia agendada para o próximo dia 22/09/2022, às 10:00 hs, a ser realizada no imóvel objeto da lide, conforme manifestação do perito, de fls. 418. 2) Intimem-se as partes por seus representantes legais, bem como parte ré também pessoalmente, por mandado, a ser cumprido em regime de urgência, a viabilizar a realização do ato. 3) Sem prejuízo, providencie a serventia a correção do polo ativo junto ao sistema SAJ, conforme requerido às fls. 261. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70388427-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/08/2022 12:42 |
| 17/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70350605-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 15:09 |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70340325-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 15:53 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários estimados pelo perito são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, os laudos pormenorizados apresentados pelo mesmo perito em feitos outros. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.200,00. Em dez dias, deverá a parte credora providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários estimados pelo perito são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, os laudos pormenorizados apresentados pelo mesmo perito em feitos outros. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 2.200,00. Em dez dias, deverá a parte credora providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a executada Tânia Isalmira Savelli de Araújo, revel, se manifestasse sobre a estimativa de honorários periciais. Nada mais. |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70263738-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 14:36 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, conforme determinado em decisão de fls. . Nada Mais. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, conforme determinado em decisão de fls. . Nada Mais. |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70233721-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/05/2022 09:38 |
| 26/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Claudio Guerrero, a fim de se manifestar nos autos acerca das considerações da parte autora (fls 242/243), discordando quanto à proposta de honorários periciais (fls. 237/238). Diga o experto, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o mesmo tecer esclarecimentos, explanando mais detalhadamente quanto ao trabalho a ser realizado e bem justificando o valor estimado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Claudio Guerrero, a fim de se manifestar nos autos acerca das considerações da parte autora (fls 242/243), discordando quanto à proposta de honorários periciais (fls. 237/238). Diga o experto, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o mesmo tecer esclarecimentos, explanando mais detalhadamente quanto ao trabalho a ser realizado e bem justificando o valor estimado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70137348-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 14:39 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, conforme determinado em decisão de fls. . Nada Mais. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, conforme determinado em decisão de fls. . Nada Mais. |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70116614-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/03/2022 09:49 |
| 16/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a avaliação do bem imóvel penhorado. Para esta tarefa, nomeio o perito CLÁUDIO GUERRERO, que deverá conhecer de sua nomeação e estimar o valor de seus honorários. Após, intime-se parte credora para concordância/depósito. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a avaliação do bem imóvel penhorado. Para esta tarefa, nomeio o perito CLÁUDIO GUERRERO, que deverá conhecer de sua nomeação e estimar o valor de seus honorários. Após, intime-se parte credora para concordância/depósito. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70042235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 17:52 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/209: credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Com razão, contudo, parte credora às fls. 218/220. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito. Cumpra-se com urgência o quanto determinado às fls. 216. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 203/209: credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Com razão, contudo, parte credora às fls. 218/220. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito. Cumpra-se com urgência o quanto determinado às fls. 216. Int. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70450243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 11:56 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0796/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2021 Teor do ato: Vistos. Manifestação da credora fiduciária de fls. 203/209: à parte credora, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação da penhora via ARISP, observando-se o endereço eletrônico informado às fls. 215. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 20/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestação da credora fiduciária de fls. 203/209: à parte credora, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a averbação da penhora via ARISP, observando-se o endereço eletrônico informado às fls. 215. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70271759-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 12:00 |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70269142-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2021 11:31 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 358/383 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 200: direitos sobre o imóvel já penhorados, conforme termo de fls. 155. Requeira parte credora o que de direito em prosseguimento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 200: direitos sobre o imóvel já penhorados, conforme termo de fls. 155. Requeira parte credora o que de direito em prosseguimento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 384/409 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 197), de que a credora fiduciária, bem como a parte executada, deixassem de se manifestar dentro do prazo legal, requeira parte exequente o que de direito, à consecução do feito, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 197), de que a credora fiduciária, bem como a parte executada, deixassem de se manifestar dentro do prazo legal, requeira parte exequente o que de direito, à consecução do feito, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que: 1) a parte executada embargasse a penhora realizada sobre os direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel matriculado sob nº. 138.673 1º CRI; 2) a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestasse-se sobre a penhora supra mencionada e informasse a atual situação do contrato de financiamento do imóvel penhorado. |
| 10/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216321388TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Tânia Isalmira Savelli de Araújo Diligência : 05/11/2020 |
| 06/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216321391TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 03/11/2020 |
| 26/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:1031731-07.2018.8.26.0506 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Residencial Arnaldo Mazon Executado:Tânia Isalmira Savelli de Araújo Destinatário(a): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Avenida Presidente Vargas, 581, Cidade Nova Franca-SP CEP 14401-110 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do teor da decisão/ato ordinatório de fls.145, dando-se conhecimento da penhora e que deverá exibir nos autos a atual situação do contrato de financiamento do imóvel penhorado. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 13 de outubro de 2020. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70411931-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 13:32 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0756/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 143/150 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2020 Teor do ato: Vistos. Acórdão prolatado ás fls. 177/188 negou provimento ao recurso de agravo interposto pela exequente contra despacho de fls 145. Prossiga-se nos autos, cumprindo-se o deliberado às fls. 174. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Acórdão prolatado ás fls. 177/188 negou provimento ao recurso de agravo interposto pela exequente contra despacho de fls 145. Prossiga-se nos autos, cumprindo-se o deliberado às fls. 174. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 143/187 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: como requer, intimando-se parte executada, conforme determinado a fls. 145. Int. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Documento Juntado
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| 11/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 171: como requer, intimando-se parte executada, conforme determinado a fls. 145. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70261102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 15:56 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 172/206 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 172/206 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para intimação da credora/fiduciária e da parte executada deverá a parte credora recolher as custas postais. R$ 47,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: Nada Mais. Ribeirão Preto, 15 de junho de 2020. Eu, ___, Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/167: anote-se a interposição de recurso de agravo pela requerente, em relação ao r. despacho de fls. 145 e 152/153. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos do efeito de seu recebimento. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157/167: anote-se a interposição de recurso de agravo pela requerente, em relação ao r. despacho de fls. 145 e 152/153. Aguarde-se por 15 dias, a comprovação nos autos do efeito de seu recebimento. Int. |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70234858-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 14:40 |
| 15/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para intimação da credora/fiduciária e da parte executada deverá a parte credora recolher as custas postais. R$ 47,10 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: Nada Mais. Ribeirão Preto, 15 de junho de 2020. Eu, ___, Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/06/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA Processo n°:1031731-07.2018.8.26.0506 - VAA Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Residencial Arnaldo Mazon Executado:Tânia Isalmira Savelli de Araújo Em Ribeirão Preto, aos 25 de março de 2020, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA sobre os direitos de propriedade que o (s) executado (s) Tânia Isalmira Savelli de Araújo, CPF: 346.842.278-47, RG: 40743897x dispõe (m) no imóvel infra mencionado, para garantia do débito exequendo, fazendo a observação de que o (s) mesmo (s) assume (m) automaticamente o encargo de depositário judicial do bem em questão, nos termos da lei, e para tal finalidade vale este termo como compromisso. IMÓVEL CONSTRITADO: O apartamento nº02 localizado no térreo, do Condomínio Residencial Quadra 7, Bloco 09, situado nesta cidade, na Rua Maria Celina Bin Rosa, nº 145, possui área real privativa de 42,21 metros quadrados, área real de uso comum de 6,9629 metros quadrados; área real total de 49,1729 metros quadrados; coeficiente de proporcionalidade de 0,00735294, localizado à direita da entrada do edifício, confronta pela frente com área comum do condomínio, pelo lado esquerdo, com hall de acesso e apartamento nº 01; pelo lado direito com apartamento nº 01 do bloco 08, pelo fundo com área comum do condomínio, cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada. Matriculado junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP , sob o nr. 138.673 ficha 1. O (s) depositário (s) não poderá (ão) abrir mão do bem depositado, sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado. Eu, Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário , digitei e imprimi. Eu, Hamilton Vieira de Matos, Escrivão Judicial I , subscrevo e assino digitalmente. |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 160/296 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 147/151, pela sua tempestividade. Não acolho os embargos, haja vista inexistir obscuridade, erro material e/ou omissão. Apesar de alienado fiduciariamente pela executada o imóvel objeto da execução de taxas de condomínio, o certo é que dispõe o mesmo da expectativa de recebimento do domínio ao final do contrato de financiamento; o que não é óbice de ser constritado os direitos de propriedade, com ciência à credora/fiduciária. Constatou a existência de bem imóvel em nome da executada, embora este esteja alienado fiduciariamente, de forma, que inexiste óbice à penhora sobre os direitos à propriedade resolúvel, cuja constrição deve recair sobre os direitos aquisitivos que detém sobre o imóvel. Neste sentido, confira-se os julgados do AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE- POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS SOBRE OS DIREITOS DA DEVEDORA FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (TJSP. AI nº 2173884-75.2019.8.26.0000. 26ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. RENATO SARTORELLI. Julg.: 11/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE - Não houve penhora sobre o imóvel em si, mas sim, sobre os direitos à propriedade resolúvel. Sobredito imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. (TJSP. AI nº 2082854-90.2018.8.26.0000. 30ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. MARIA LÚCIA PIZZOTTI. Julg.: 08/08/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A TERCEIRO. PENHORA. Decisão que deferiu a penhora de imóvel sobre o qual o devedor exerce somente a posse indireta, figurando como devedor fiduciário. Constrição que deve recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que este detém sobre o imóvel. Precedentes - Con Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: concordância do credor. DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (AI nº 2194008- 16.2018.8.26.0000. 37ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. SERGIO GOMES. Julg.: 05/12/2018). Ante o exposto, mantenho o despacho que deferiu a penhora dos direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel alienado fiduciariamente (fls. 145), pelos seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 147/151, pela sua tempestividade. Não acolho os embargos, haja vista inexistir obscuridade, erro material e/ou omissão. Apesar de alienado fiduciariamente pela executada o imóvel objeto da execução de taxas de condomínio, o certo é que dispõe o mesmo da expectativa de recebimento do domínio ao final do contrato de financiamento; o que não é óbice de ser constritado os direitos de propriedade, com ciência à credora/fiduciária. Constatou a existência de bem imóvel em nome da executada, embora este esteja alienado fiduciariamente, de forma, que inexiste óbice à penhora sobre os direitos à propriedade resolúvel, cuja constrição deve recair sobre os direitos aquisitivos que detém sobre o imóvel. Neste sentido, confira-se os julgados do AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE- POSSIBILIDADE DE PENHORA APENAS SOBRE OS DIREITOS DA DEVEDORA FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO. O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. (TJSP. AI nº 2173884-75.2019.8.26.0000. 26ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. RENATO SARTORELLI. Julg.: 11/09/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE - Não houve penhora sobre o imóvel em si, mas sim, sobre os direitos à propriedade resolúvel. Sobredito imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. (TJSP. AI nº 2082854-90.2018.8.26.0000. 30ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. MARIA LÚCIA PIZZOTTI. Julg.: 08/08/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA DE BEM IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE A TERCEIRO. PENHORA. Decisão que deferiu a penhora de imóvel sobre o qual o devedor exerce somente a posse indireta, figurando como devedor fiduciário. Constrição que deve recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos que este detém sobre o imóvel. Precedentes - Con Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: concordância do credor. DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (AI nº 2194008- 16.2018.8.26.0000. 37ª Câmara de Direito Privado. Des. Rel. SERGIO GOMES. Julg.: 05/12/2018). Ante o exposto, mantenho o despacho que deferiu a penhora dos direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel alienado fiduciariamente (fls. 145), pelos seus próprios fundamentos. Int. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.20.70149357-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/05/2020 10:47 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 148/149 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 134 e fls. 141/143: defiro a penhora dos direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel matriculado sob nº. 138.673 - 1º CRI. Lavre-se termo de penhora, com a observação de que a executada assume automaticamente o encargo de depositária judicial. Após, intime-se, avalie-se e advirta-se executada do prazo de embargos. O imóvel está alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal - cf. R.06/138.673. Dê-se conhecimento à credora/fiduciária da penhora feita, e que deverá exibir nos autos planilha da atual situação do contrato de financiamento. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 08/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134 e fls. 141/143: defiro a penhora dos direitos de propriedade que a executada dispõe no imóvel matriculado sob nº. 138.673 - 1º CRI. Lavre-se termo de penhora, com a observação de que a executada assume automaticamente o encargo de depositária judicial. Após, intime-se, avalie-se e advirta-se executada do prazo de embargos. O imóvel está alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal - cf. R.06/138.673. Dê-se conhecimento à credora/fiduciária da penhora feita, e que deverá exibir nos autos planilha da atual situação do contrato de financiamento. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70471260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 16:36 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 171/182 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2019 Teor do ato: Vistos. A postulação de fls. 137/138 não veio acompanhada da certidão imobiliária que nela se refere. Ao credor. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 05/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A postulação de fls. 137/138 não veio acompanhada da certidão imobiliária que nela se refere. Ao credor. Int. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70355745-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 15:49 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 150/165 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: para a penhora requerida, venha aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel a ser constritado. À parte credora. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134: para a penhora requerida, venha aos autos a certidão imobiliária atualizada do imóvel a ser constritado. À parte credora. Int. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70277367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 11:53 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 273/284 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Bacenjud de fls. 130/131: à parte autora. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Bacenjud de fls. 130/131: à parte autora. |
| 01/07/2019 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 26/06/2019 |
Protocolizado Bacen Jud
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| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 160/170 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/126: defiro o bloqueio de importância em conta bancária da executada, via sistema BACENJUD, até o limite do crédito declarado, à consecução do feito. Providencie-se. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 16/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122/126: defiro o bloqueio de importância em conta bancária da executada, via sistema BACENJUD, até o limite do crédito declarado, à consecução do feito. Providencie-se. Int. |
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 131 Página: 140/152 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a presente execução, apesar de pessoalmente citada. Autos com vista à parte credora. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorreu o prazo legal sem que a parte devedora embargasse a presente execução, apesar de pessoalmente citada. Autos com vista à parte credora. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado, apeara de pessoalmente citada. Nada Mais. |
| 21/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964150078TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Tânia Isalmira Savelli de Araújo Diligência : 19/02/2019 |
| 11/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 355/367 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo ]civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC. As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,mandado ou ofício. Cumpra-se ana forma e sob as penas da lei Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 07/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo ]civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC. As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,mandado ou ofício. Cumpra-se ana forma e sob as penas da lei Int. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70400410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2018 09:33 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 246/260 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2018 Teor do ato: Vistos, etc. Documentos de fls. 47/107 apresentam relação de unidades inadimplentes, todavia, a fim de se viabilizar análise do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, junte aos autos no prazo de 15 (quinze) demonstrativo das despesas e receitas dos últimos 03 (três) meses, demonstrando sua real situação econômica. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP) |
| 19/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, etc. Documentos de fls. 47/107 apresentam relação de unidades inadimplentes, todavia, a fim de se viabilizar análise do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, junte aos autos no prazo de 15 (quinze) demonstrativo das despesas e receitas dos últimos 03 (três) meses, demonstrando sua real situação econômica. Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Pedido de Penhora |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Embargos de Declaração |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/08/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 09/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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