| Exeqte |
Condomínio Residencial Jardim Europa
Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima Advogada: Rosiane Carina Pratti Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Exectdo |
Joaquim Francisco Carvalho
Advogado: Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| Cônjuge | Lucinelia Maria da Silva Carvalho |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Interesdo. |
Município de Ribeirão Preto
Advogado: Vlamir Yamamura Blesio |
| Credor | Empresa Gestora de Ativos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70350178-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 19:02 |
| 22/07/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 22/07/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70350178-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 19:02 |
| 22/07/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 22/07/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70348175-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2026 19:00 |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2026 Teor do ato: URGENTE - Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 35,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado (credora hipotecária e cônjuge), a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. No mesmo prazo, apresente cálculo o cálculo atualizado de seu crédito. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
URGENTE - Intimação da parte ativa para recolher, no prazo de 05 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 35,75 para cada CPF/CNPJ a ser intimado (credora hipotecária e cônjuge), a fim de expedir carta para cientificação das datas e horários do leilão designado. No mesmo prazo, apresente cálculo o cálculo atualizado de seu crédito. |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Vlamir Yamamura Blesio (OAB 147085/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70206873-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 08:17 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70126035-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 14:26 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70113930-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 15:21 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 249: Defiro. Anote-se. Nomeio o leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM, JUCESP 935, CPF 215.366.158-70 (empresa gestora de leilões VEGAS AVENTOS RP LTDA), e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, telefone 16-3877-9797, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação pelo e-mail contato@vegasleiloes.com.br e hugoalem@vegasleiloes.com.br. Cadastre-se o leiloeiro acima, que fica intimado da nomeação por meio do DJE (OAB/SP 201.941). O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através dos e-mails contato@vegasleiloes.com.br e hugoalem@vegasleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.vegasleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado por este. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) do leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 09/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 249: Defiro. Anote-se. Nomeio o leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO ALÉM, JUCESP 935, CPF 215.366.158-70 (empresa gestora de leilões VEGAS AVENTOS RP LTDA), e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, telefone 16-3877-9797, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação pelo e-mail contato@vegasleiloes.com.br e hugoalem@vegasleiloes.com.br. Cadastre-se o leiloeiro acima, que fica intimado da nomeação por meio do DJE (OAB/SP 201.941). O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através dos e-mails contato@vegasleiloes.com.br e hugoalem@vegasleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.vegasleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado por este. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) do leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70007797-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 17:12 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2026 Teor do ato: Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70002803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 16:54 |
| 03/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70727419-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2025 17:58 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1689/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70701104-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:35 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1689/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da manifestação do gestor do leilão e documentos juntados. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da manifestação do gestor do leilão e documentos juntados. |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70694747-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/11/2025 17:48 |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70677184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 10:17 |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814944673TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Lucinelia Maria da Silva Carvalho Diligência : 31/10/2025 |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814944656TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Joaquim Francisco Carvalho Diligência : 31/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento de hasta pública conforme segue: HASTAS: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2025 às 14:30h e se encerrará dia 27/11/2025 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2025 às 14:31h e se encerrará no dia 18/12/2025 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento de hasta pública conforme segue: HASTAS: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/11/2025 às 14:30h e se encerrará dia 27/11/2025 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/11/2025 às 14:31h e se encerrará no dia 18/12/2025 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 24/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 24/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Processo encaminhado para expedição de carta de cientificação à parte executada e seu cônjuge acerca da data do leilão. |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70608282-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 17:39 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70562466-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2025 10:09 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1208/2025 Teor do ato: Vistos. Coloque a serventia tarja de urgente nos autos, a fim de que as intimações das hastas públicas a serem designadas sejam feitas com celeridade. Homologo a avaliação de fls. 124 para que surta seus efeitos legais. Nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, JUCESP 844, CPF 215.366.158-70 (empresa gestora de leilões MEGA LEILÕES), e-mail contato@megaleiloes.com.br, telefone 11-3149-4600, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.megaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação pelo e-mail contato@megaleiloes.com.br. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.megaleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado por este. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) do leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 04/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Coloque a serventia tarja de urgente nos autos, a fim de que as intimações das hastas públicas a serem designadas sejam feitas com celeridade. Homologo a avaliação de fls. 124 para que surta seus efeitos legais. Nomeio o leiloeiro Fernando José Cerello G. Pereira, JUCESP 844, CPF 215.366.158-70 (empresa gestora de leilões MEGA LEILÕES), e-mail contato@megaleiloes.com.br, telefone 11-3149-4600, para realizar a venda do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, por meio do portal da rede internet www.megaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se acerca da nomeação pelo e-mail contato@megaleiloes.com.br. O leiloeiro deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pelo leiloeiro. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente ao leiloeiro, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica através do portal www.megaleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado por este. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda, remição da execução ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado também o pagamento da comissão ao leiloeiro, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lanço. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento ao leiloeiro do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) do leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Regularização - Cadastro de advogado |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70225867-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 11:13 |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 129: Defiro. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/09/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70549401-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/09/2024 18:38 |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70543905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 11:19 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o auto de constatação e avaliação e a certidão da oficiala de justiça retro expedida nos autos. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o auto de constatação e avaliação e a certidão da oficiala de justiça retro expedida nos autos. |
| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 25/06/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Mandado - Genérico - Expedição de Mandado - COM ATOS |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70505172-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 14:41 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça no valor de 03 ufesp's (R$ 102,78) para cada pessoa que será citada/intimada. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie(m) o(s) autor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das diligências do oficial de justiça no valor de 03 ufesp's (R$ 102,78) para cada pessoa que será citada/intimada. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70251530-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 11:42 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 12/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70224543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:40 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora a providenciar, no prazo de cinco dias, a impressão do(s) ofícios(s) (s) disponibilizado(s) no sistema. Fica ainda intimada que deverá, no mesmo prazo, comprovar nestes autos a(s) sua(s) distribuição(ões). Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte autora a providenciar, no prazo de cinco dias, a impressão do(s) ofícios(s) (s) disponibilizado(s) no sistema. Fica ainda intimada que deverá, no mesmo prazo, comprovar nestes autos a(s) sua(s) distribuição(ões). |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: Oficie-se. Int. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 99: Oficie-se. Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70267662-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 19:56 |
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. |
| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368950965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Lucinelia Maria da Silva Carvalho Diligência : 17/12/2021 |
| 22/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR368950951TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Joaquim Francisco Carvalho Diligência : 17/12/2021 |
| 13/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 13/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Documento Juntado
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70556045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 10:36 |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2021 Teor do ato: Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 52,00, a fim de expedir cartas de intimação do executado e de seu cônjuge, da penhora efetivada nos autos. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 52,00, a fim de expedir cartas de intimação do executado e de seu cônjuge, da penhora efetivada nos autos. |
| 10/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/11/2021 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70282127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 16:01 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 88/99 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade da (s) parte (s) executada (s), indicado pela (s) parte (s) exequente (s), mediante termo a ser lavrado nos autos. Para afastar eventual alegação de má-fé de eventual comprador nos termos do REsp nº 956943/PR, julgado em regime de recursos repetitivos, e do art. 844, do Código de Processo Civil, providencie (m) a (s) parte (s) exequente (s) o registro da penhora no CRI competente, via sistema ARISP. Para tanto, informe (m) a (s) parte (s) exequente (s) o endereço eletrônico (E-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas ao registro da constrição. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer, em assim querendo, pleno direito de defesa. Uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel, cumpra-se o que determina o art. 842, do Código de Processo Civil, intimando-se o (s) cônjuge (s) da (s) parte (s) executada (s), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Int. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 23/06/2021 |
Decisão
Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade da (s) parte (s) executada (s), indicado pela (s) parte (s) exequente (s), mediante termo a ser lavrado nos autos. Para afastar eventual alegação de má-fé de eventual comprador nos termos do REsp nº 956943/PR, julgado em regime de recursos repetitivos, e do art. 844, do Código de Processo Civil, providencie (m) a (s) parte (s) exequente (s) o registro da penhora no CRI competente, via sistema ARISP. Para tanto, informe (m) a (s) parte (s) exequente (s) o endereço eletrônico (E-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas ao registro da constrição. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer, em assim querendo, pleno direito de defesa. Uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel, cumpra-se o que determina o art. 842, do Código de Processo Civil, intimando-se o (s) cônjuge (s) da (s) parte (s) executada (s), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70056141-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 14:55 |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70051788-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 14:12 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 209/220 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2021 Teor do ato: Deve a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel. |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 72/81 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. |
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 123/128 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/36: Defiro a expedição das respectivas ordens, observado e cumprido o que consta no Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DOE em 03/03/2011, com posterior ciência do ato à parte requerida, nos termos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 16/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 34/36: Defiro a expedição das respectivas ordens, observado e cumprido o que consta no Provimento CSM nº 1864/2011, publicado no DOE em 03/03/2011, com posterior ciência do ato à parte requerida, nos termos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 74/79 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2020 Teor do ato: Manifestar-se o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 222/228 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 213/217 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Vistos. Observo que a petição de fls. 26/27 veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas para a prática do ato requerido, acarretando portanto, que a zelosa Serventia realize atos que eventualmente influenciem na razoável duração do processo, sobrecarregando a unidade e o Judiciário com atividades que poderiam ser evitadas. Assim, providenciado o recolhimento da taxa destinada a prática do ato, visando garantir a sua eficácia, defiro a expedição das respectivas ordens, observado e cumprido o que consta no Comunicado CSM nº 170/2011, publicado no DOE em 26/04/2011, com posterior ciência do ato à parte requerida, nos termos da Lei Processual Civil. Intime-se. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Vistos. Observo que a petição de fls. 26/27 veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas para a prática do ato requerido, acarretando portanto, que a zelosa Serventia realize atos que eventualmente influenciem na razoável duração do processo, sobrecarregando a unidade e o Judiciário com atividades que poderiam ser evitadas. Assim, providenciado o recolhimento da taxa destinada a prática do ato, visando garantir a sua eficácia, defiro a expedição das respectivas ordens, observado e cumprido o que consta no Comunicado CSM nº 170/2011, publicado no DOE em 26/04/2011, com posterior ciência do ato à parte requerida, nos termos da Lei Processual Civil. Intime-se. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 26/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70150782-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 17:27 |
| 30/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/05/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Observo que a petição de fls. 26/27 veio desacompanhada do comprovante de recolhimento das custas para a prática do ato requerido, acarretando portanto, que a zelosa Serventia realize atos que eventualmente influenciem na razoável duração do processo, sobrecarregando a unidade e o Judiciário com atividades que poderiam ser evitadas. Assim, providenciado o recolhimento da taxa destinada a prática do ato, visando garantir a sua eficácia, defiro a expedição das respectivas ordens, observado e cumprido o que consta no Comunicado CSM nº 170/2011, publicado no DOE em 26/04/2011, com posterior ciência do ato à parte requerida, nos termos da Lei Processual Civil. Intime-se. |
| 14/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70180061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2019 16:27 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 155 a 160 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 10/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. |
| 10/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR851730495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Joaquim Francisco Carvalho Diligência : 18/10/2018 |
| 09/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.18.70344201-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 18:02 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 154 a 160 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 154 a 160 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Intimação do exequente para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 21,20 por pessoa a ser intimada, a fim de expedir carta para cumprimento do ato. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2018 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Elisa Carla Barateli (OAB 272646/SP) |
| 28/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 21,20 por pessoa a ser intimada, a fim de expedir carta para cumprimento do ato. |
| 27/09/2018 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0925571-65.2012.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 25/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/07/2026 |
Petições Diversas |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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