| Reqte |
Severino de Sousa Arruda
Advogado: Joao Alberto de Carvalho Junior |
| Reqdo | Jackson Alberto de Jesus |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/06/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ROGERIO TIAGO JORGE para o Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível)". Motivo: Promoção do juiz anteriormente designado.. |
| 28/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/08/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 28/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/06/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ROGERIO TIAGO JORGE para o Juiz Titular vaga 1 (8ª Vara Cível)". Motivo: Promoção do juiz anteriormente designado.. |
| 28/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/08/2020 |
Baixa Definitiva
|
| 28/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
criado incidente cumprimento sentença |
| 13/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0009593-92.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 14/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2020/012089-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2020 Local: Oficial de justiça - Rosana Silvia Zanforlin |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
mandado |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 296 a 300 |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70019134-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 16:27 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Ante os termos da certidão de fls. 70, intime-se a autora para manifestação em prosseguimento ao feito, atentando-se ao quanto determinado a fls. 62, §§ 2º ao 4º. Int. Advogados(s): Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB 235835/SP) |
| 23/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os termos da certidão de fls. 70, intime-se a autora para manifestação em prosseguimento ao feito, atentando-se ao quanto determinado a fls. 62, §§ 2º ao 4º. Int. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2019/094407-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2019 Local: Cartório da 8ª. Vara Cível |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 296 a 305 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2019 Teor do ato: Com urgência, expeça-se o mandado de notificação, determinado na sentença. Intime-se a parte autora/credora para, no prazo de (30) trinta dias, criar o incidente de cumprimento de sentença (código 156), no qual prosseguirão todos os atos executórios, instruindo-o com os documentos necessários. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, decorridos trinta dias, na omissão da parte credora, arquive-se o presente processo provisoriamente. Criado o incidente de cumprimento, arquive-se definitivamente este processo. Int. Advogados(s): Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB 235835/SP) |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com urgência, expeça-se o mandado de notificação, determinado na sentença. Intime-se a parte autora/credora para, no prazo de (30) trinta dias, criar o incidente de cumprimento de sentença (código 156), no qual prosseguirão todos os atos executórios, instruindo-o com os documentos necessários. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, decorridos trinta dias, na omissão da parte credora, arquive-se o presente processo provisoriamente. Criado o incidente de cumprimento, arquive-se definitivamente este processo. Int. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70344349-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 16:03 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 221 a 235 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 221 a 235 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Recolha a parte autora o valor das custas necessárias à notificação do requerido determinada na r. sentença, e nos termos da r. artigo 82, do Novo CPC. Advogados(s): Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB 235835/SP) |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento para o efeito de DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre autor e os requeridos e, em consequência, DECRETAR o pretendido despejo. No mais, CONDENO os requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos até a data de desocupação do imóvel. O valor da condenação será atualizado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e sofrerá incidência de muros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada aluguel. CONDENO, ainda, os requeridos ao pagamento dos encargos contratuais (IPTU, energia elétrica, água e esgoto) referentes ao período de locação até a data de desocupação do imóvel. Os valores serão corrigidos de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e sofrerão incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de cada desembolso realizado pelo locador. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Notifique os requeridos para desocuparem voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63, da Lei nº 8.245/91, sob pena de despejo coercitivo. Decorrido o prazo, expeça mandado de despejo, se houver requerimento do autor. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Publique. Intime. Advogados(s): Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB 235835/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora o valor das custas necessárias à notificação do requerido determinada na r. sentença, e nos termos da r. artigo 82, do Novo CPC. |
| 25/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento para o efeito de DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre autor e os requeridos e, em consequência, DECRETAR o pretendido despejo. No mais, CONDENO os requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos até a data de desocupação do imóvel. O valor da condenação será atualizado de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e sofrerá incidência de muros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada aluguel. CONDENO, ainda, os requeridos ao pagamento dos encargos contratuais (IPTU, energia elétrica, água e esgoto) referentes ao período de locação até a data de desocupação do imóvel. Os valores serão corrigidos de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça e sofrerão incidência de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de cada desembolso realizado pelo locador. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Notifique os requeridos para desocuparem voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63, da Lei nº 8.245/91, sob pena de despejo coercitivo. Decorrido o prazo, expeça mandado de despejo, se houver requerimento do autor. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Publique. Intime. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70112129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 17:04 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 344 a 352 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Ante os termos da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestação em prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB 235835/SP) |
| 20/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os termos da certidão retro, intime-se a parte autora para manifestação em prosseguimento ao feito. Int. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
AR não recebido pela própria parte |
| 19/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964093150TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Jackson Alberto de Jesus Diligência : 14/01/2019 |
| 04/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964093177TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Marines de Jesus Carvalho Diligência : 02/01/2019 |
| 04/01/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964093163TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Olivio Pereira de Carvalho Diligência : 02/01/2019 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 171 a 185 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2018 Teor do ato: Vistos Cite-se a parte requerida para os termos da ação, advertindo-se que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo EMENDADA A MORA ou CONTESTADA a ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Para o caso de emenda da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeçam-se as cartas de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB 235835/SP) |
| 11/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 11/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Cite-se a parte requerida para os termos da ação, advertindo-se que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo EMENDADA A MORA ou CONTESTADA a ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Para o caso de emenda da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito atualizado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeçam-se as cartas de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2020 | Cumprimento de sentença (0009593-92.2020.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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