| Exeqte |
Condomínio Palmiro Bim
Advogada: Juliana Roberta Veríssimo Fernandes Advogado: George Willians Fernandes |
| Exectda |
Tatiana Oliveira da Silveira
Advogado: Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Marcelo Sotopietra |
| Perito | Diognes Alberto Castro |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70325859-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 09:25 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70325859-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2026 09:25 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70168975-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 09:27 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70021546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 15:44 |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70011110-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 14:33 |
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail |
| 12/01/2026 |
Ofício Expedido
OFÍCIO- Liberação de Honorários Periciais - DEFENSORIA |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2025 Teor do ato: Vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo/manifestação do perito, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo/manifestação do perito, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato Ordinatório - Expedição de Ofício Liberação de Honorários Periciais - Defensoria Pública - Com Atos e não Publicável |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70749902-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2025 16:10 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70749894-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/12/2025 16:09 |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70618653-7 Tipo da Petição: Juntada de Termo de Ciência Data: 14/10/2025 10:09 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da perícia agendada para o dia 23/10/25, às 15 h 30 min, conforme petição de pág. 361. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da perícia agendada para o dia 23/10/25, às 15 h 30 min, conforme petição de pág. 361. |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70563606-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 19/09/2025 15:19 |
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail Perito(a) |
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Encaminhamento para Intimação do Perito |
| 17/09/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo para Manifestação Perito |
| 05/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail Perito(a) |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Encaminhamento para Intimação do Perito |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70442602-6 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 31/07/2025 16:18 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o ilustre perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o ilustre perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Encaminhamento para Intimação do Perito |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70417554-6 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 22/07/2025 10:23 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail Perito(a) |
| 14/07/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Perito nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Encaminhamento para Intimação do Perito |
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública Reserva de Honorários NCPC - Arbitramento Após 27 fev 2024 - PERITO DIÓGENES |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato Automático - Encaminhado para Cumprimento de determinação - Com Atos e Não Publicável |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o perito Diógenes Alberto de Castro. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 dias. Arbitro os honorários periciais em 30 UFESPs, segundo Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP (DJE de 30.11.2023, p. 2/3), observado, em especial, o art. 2º. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, (modelo 303-"Ofício Defensoria Pública"), a fim de que seja feita a reserva do valor e pagamento ao(à) perito(a) (Comunicado Conjunto nº 258/2024). Noticiada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para o início de seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes pelo DJE, na pessoa dos advogados constituídos nos autos. Com o laudo, oficie-se para a liberação dos honorários periciais, intimando-se as partes para se manifestar e, após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel penhorado nomeio o perito Diógenes Alberto de Castro. Os quesitos deverão ser apresentados em 5 dias. Arbitro os honorários periciais em 30 UFESPs, segundo Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do TJSP (DJE de 30.11.2023, p. 2/3), observado, em especial, o art. 2º. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, (modelo 303-"Ofício Defensoria Pública"), a fim de que seja feita a reserva do valor e pagamento ao(à) perito(a) (Comunicado Conjunto nº 258/2024). Noticiada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para o início de seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Com o agendamento da perícia, intimem-se as partes pelo DJE, na pessoa dos advogados constituídos nos autos. Com o laudo, oficie-se para a liberação dos honorários periciais, intimando-se as partes para se manifestar e, após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70107991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 10:15 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a petição do(s) réu(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a petição do(s) réu(s) no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70667887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:17 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pese a petição de págs. 266/267, a credora fiduciária já havia se manifestado sobre a penhora do imóvel (págs. 207/213), cuja decisão já transitou em julgado, restando a alienante habilitada no que sobejar do saldo de eventual produto da alienação judicial. Pág. 265: Antes de determinar a alienação judicial, manifeste-se a executada sobre a avaliação do imóvel (págs. 261), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Sotopietra (OAB 149079/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pese a petição de págs. 266/267, a credora fiduciária já havia se manifestado sobre a penhora do imóvel (págs. 207/213), cuja decisão já transitou em julgado, restando a alienante habilitada no que sobejar do saldo de eventual produto da alienação judicial. Pág. 265: Antes de determinar a alienação judicial, manifeste-se a executada sobre a avaliação do imóvel (págs. 261), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70564170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:03 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) precatória(s)/certidão(ões) do oficial de justiça. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) precatória(s)/certidão(ões) do oficial de justiça. |
| 02/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2024/058697-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2024 Local: Oficial de justiça - Gilberto Cardozo Dos Santos |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Execução de Tít. Extrajudicial - Mandado - Citação, Penhora e Avaliação - SOMENTE ATO |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA do teor da(s) Matrícula(s) do Registro do Imóvel digitalizada(s) nos autos, emitida(s) por meio eletrônico no site da ARISP, com a(s) respectiva(s) Averbação(ões) de Penhora/Arresto, devendo, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do processo. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Certidão de Penhora Expedida
Certifico e dou fé que procedi à solicitação da averbação da penhora, por meio eletrônico junto ao site da ARISP, conforme certidão digitalizada nos autos a seguir. |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se o caso de justiça gratuita, expeça-se mandado para averbação da penhora observando-se a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se o caso de justiça gratuita, expeça-se mandado para averbação da penhora observando-se a gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70620905-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 14:03 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2023 Teor do ato: Vistos. Atenda o exequente o contido na certidão supra. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atenda o exequente o contido na certidão supra. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Renê José Abrahão Strang. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Não Impugnação à Penhora - Genérico |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70351584-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 16:00 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/213: Anote-se como terceira interessada na lide. Deferida a penhora (fls. 192/193) sobre os direitos do imóvel descrito às fls. 182/184, insurgiu-se a Caixa Econômica Federal (fls. 207/213) sob o argumento de que o imóvel objeto da penhora está gravado fiduciariamente ao seu favor e que faz jus ao crédito preferencial. Como sabido, a alienação fiduciária constitui um negócio jurídico bilateral em que o devedor fiduciante aliena a propriedade de um bem ao credor fiduciário, até que se resolva a relação contratual do financiamento, servindo o bem de garantia da operação. Ao firmar o contrato de alienação fiduciária, o devedor alienante passa a ser mero possuidor direto e, por força da lei, depositário do bem alienado, enquanto o credor fiduciário mantém o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia. A dívida condominial, por sua vez, diz respeito as despesas essenciais à conservação do próprio imóvel, sendo, portanto, um contrassenso que o credor seja impedido de exercer direito de excutir o próprio bem a que adere a dívida propter rem. A construção jurisprudencial se ergueu sobre a ideia de que esse tipo de dívida adere à coisa que a gerou, respondendo esta pela dívida, independentemente de eventual alteração na sua titularidade do domínio. E o produto da alienação judicial ou extrajudicial da coisa deve prestar-se sucessivamente à satisfação do crédito do Condomínio e, no que sobejar de saldo, ao repasse para os titulares do direito, para o qual devem concorrer o credor fiduciário e o devedor fiduciante, na medida das ainda existentes responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Há de apontar, ainda, o teor da Súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.", que aplica-se por analogia ao caso em apreço. Nesse sentido, também: "Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2274871-22.2019.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020) Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de preferência do crédito hipotecário sobre o crédito condominial. Pretensão à sua reforma que não prospera. O crédito condominial, em razão de sua natureza propter rem, é preferencial em relação ao crédito hipotecário. Inteligência da Súmula 478 do C. STJ. Precedentes Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2238203-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2016; Data de Registro: 06/05/2020). Em razão do exposto e, considerando a natureza condominial do débito executado nestes autos, há que ser retificada a penhora realizada à fls. 192/193, para que recaia sobre a própria unidade imobiliária, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. E mais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito decorrente de alienação fiduciária em garantia, no tocante ao levantamento do produto de futuro leilão positivo. Assim, para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Notifique-se o credor fiduciário, aqui anotado como terceiro interessado. Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Na sequência e, se mantida a presente decisão, expeça-se mandado de avaliação do referido bem. Por fim, considerando a alegação de excesso do valor executado, sob o argumento de que a devedora é beneficiária da gratuidade judiciária e não deve ser executada por débito sucumbencial, observo que a benesse foi pleiteada no primeiro momento em que a mesma compareceu em juízo, de modo que a exequente deverá apresentar nova memória discriminada e atualizada do débito, extirpando-se do montante os valores sucumbenciais. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/213: Anote-se como terceira interessada na lide. Deferida a penhora (fls. 192/193) sobre os direitos do imóvel descrito às fls. 182/184, insurgiu-se a Caixa Econômica Federal (fls. 207/213) sob o argumento de que o imóvel objeto da penhora está gravado fiduciariamente ao seu favor e que faz jus ao crédito preferencial. Como sabido, a alienação fiduciária constitui um negócio jurídico bilateral em que o devedor fiduciante aliena a propriedade de um bem ao credor fiduciário, até que se resolva a relação contratual do financiamento, servindo o bem de garantia da operação. Ao firmar o contrato de alienação fiduciária, o devedor alienante passa a ser mero possuidor direto e, por força da lei, depositário do bem alienado, enquanto o credor fiduciário mantém o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia. A dívida condominial, por sua vez, diz respeito as despesas essenciais à conservação do próprio imóvel, sendo, portanto, um contrassenso que o credor seja impedido de exercer direito de excutir o próprio bem a que adere a dívida propter rem. A construção jurisprudencial se ergueu sobre a ideia de que esse tipo de dívida adere à coisa que a gerou, respondendo esta pela dívida, independentemente de eventual alteração na sua titularidade do domínio. E o produto da alienação judicial ou extrajudicial da coisa deve prestar-se sucessivamente à satisfação do crédito do Condomínio e, no que sobejar de saldo, ao repasse para os titulares do direito, para o qual devem concorrer o credor fiduciário e o devedor fiduciante, na medida das ainda existentes responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Há de apontar, ainda, o teor da Súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.", que aplica-se por analogia ao caso em apreço. Nesse sentido, também: "Despesas condominiais. Execução. Imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Possibilidade de penhora da própria unidade devedora. Obrigação propter rem. Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição financeira, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício. Recurso provido, com determinação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2274871-22.2019.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 29/04/2020) Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de preferência do crédito hipotecário sobre o crédito condominial. Pretensão à sua reforma que não prospera. O crédito condominial, em razão de sua natureza propter rem, é preferencial em relação ao crédito hipotecário. Inteligência da Súmula 478 do C. STJ. Precedentes Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2238203-52.2019.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2016; Data de Registro: 06/05/2020). Em razão do exposto e, considerando a natureza condominial do débito executado nestes autos, há que ser retificada a penhora realizada à fls. 192/193, para que recaia sobre a própria unidade imobiliária, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. E mais, deve ser observada a preferência do crédito oriundo das despesas condominiais sobre o crédito decorrente de alienação fiduciária em garantia, no tocante ao levantamento do produto de futuro leilão positivo. Assim, para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Notifique-se o credor fiduciário, aqui anotado como terceiro interessado. Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Na sequência e, se mantida a presente decisão, expeça-se mandado de avaliação do referido bem. Por fim, considerando a alegação de excesso do valor executado, sob o argumento de que a devedora é beneficiária da gratuidade judiciária e não deve ser executada por débito sucumbencial, observo que a benesse foi pleiteada no primeiro momento em que a mesma compareceu em juízo, de modo que a exequente deverá apresentar nova memória discriminada e atualizada do débito, extirpando-se do montante os valores sucumbenciais. Int. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70036130-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 14:46 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca das petições de págs. 196/197 e de págs. 207/213. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se acerca das petições de págs. 196/197 e de págs. 207/213. |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70563372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 09:47 |
| 23/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA469016505TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 17/11/2022 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora/arresto do imóvel pelo sistema ARISP, que encaminhará o boleto para pagamento do registro no endereço de e-mail previamente informado nos autos. Sem prejuízo, diga sobre o contido nas páginas 196/197. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora/arresto do imóvel pelo sistema ARISP, que encaminhará o boleto para pagamento do registro no endereço de e-mail previamente informado nos autos. Sem prejuízo, diga sobre o contido nas páginas 196/197. |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 03/11/2022 |
Certidão de Penhora Expedida
Certifico e dou fé que procedi à solicitação da averbação da penhora, por meio eletrônico junto ao site da ARISP, conforme certidão digitalizada nos autos a seguir. |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70446612-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 15:24 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência à executada sobre o valor da dívida informada as fls. 191, para agosto de 2022 R$8.841,56. Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel adquirido pelo (a) do(a) executado(a) Tatiana Oliveira da Silveira, descrito na matrícula nº 149.837 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local Comarca, indicado pelo(a) exequente às págs. 188/189, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Notifique-se o credor fiduciário. Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 22/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Ciência à executada sobre o valor da dívida informada as fls. 191, para agosto de 2022 R$8.841,56. Defiro a penhora sobre os direitos do imóvel adquirido pelo (a) do(a) executado(a) Tatiana Oliveira da Silveira, descrito na matrícula nº 149.837 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local Comarca, indicado pelo(a) exequente às págs. 188/189, servindo a presente como termo de constrição, ficando nomeado(a) o(a) executada(a) como depositário(a), dispensadas, por ora, as demais formalidades. Para afastar a ma-fé de eventual comprador nos termos do RESP 753384, cumpra o(a) exequente o que determina o art. 844 do CPC, via sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço eletrônico (e-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas à inscrição da constrição. Fica, desde já, o(a) executado(a) intimado(a) da penhora supra, já que tem a possibilidade de postular a invalidade ou ineficácia da constrição ou a substituição por outro bem, (artigos 847 e 848 do CPC). Notifique-se o credor fiduciário. Se a parte executada estiver qualificada como casada, intime-se o seu cônjuge para os fins do art. 842 do CPC, exceto se forem casados no regime de separação total de bens, bem como as demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência, nos termos do art. 871, IV do CPC. Intime-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70366255-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 14:44 |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Arisp, em nome da executada. Com a resposta, digam. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema Arisp, em nome da executada. Com a resposta, digam. Intime-se. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70288976-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 14:30 |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 3310 Página: 111/123 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora proposta com o fundamento de impenhorabilidade do bem constrito. Sustentou a parte executada que os valores penhorados se referem à pensão mensal alimentícia de sua filha. No entanto, a executada não apresentou nos autos documentos comprovando suas alegações. Por esse motivo, indefiro o desbloqueio dos valores. Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 29/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora proposta com o fundamento de impenhorabilidade do bem constrito. Sustentou a parte executada que os valores penhorados se referem à pensão mensal alimentícia de sua filha. No entanto, a executada não apresentou nos autos documentos comprovando suas alegações. Por esse motivo, indefiro o desbloqueio dos valores. Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Polo Passivo |
| 04/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 119/135 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de desbloqueio, em quinze dias, providencie a executada a juntada aos autos de cópias dos extratos da conta bloqueada referentes ao mês do bloqueio e aos três meses anteriores. Após, torne me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de desbloqueio, em quinze dias, providencie a executada a juntada aos autos de cópias dos extratos da conta bloqueada referentes ao mês do bloqueio e aos três meses anteriores. Após, torne me conclusos. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 72/93 |
| 17/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70108995-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2021 11:11 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo a ré os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o autor sobre o pedido acima da devedora. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Concedo a ré os benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o autor sobre o pedido acima da devedora. Após, cls. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70054688-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 15/02/2021 16:07 |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 104/120 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 104/120 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70028436-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 08:51 |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2021 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Uma vez que foi disponibilizado o Mandado de Levantamento Eletrônico a esta Comarca, o interessado deverá providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido aos autos (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ. Advogados(s): Guilherme Yoshitane Nakane Miyahara (OAB 217755/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 28/01/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/01/2021 |
Documento Juntado
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| 28/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da parte contrária. Uma vez que foi disponibilizado o Mandado de Levantamento Eletrônico a esta Comarca, o interessado deverá providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido aos autos (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.112 das NSCGJ. |
| 28/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Polo Passivo |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 39/54 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente a executada, ou por seu advogado constante nos autos distribuído por dependência a estes, da penhora realizada em seus ativos financeiros, para que possa exercer seu pleno direito de defesa, caso assim o queira. Face a insuficiência do valor constrito, procedam-se as demais pesquisas requeridas. Com as respostas, diga o credor. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se pessoalmente a executada, ou por seu advogado constante nos autos distribuído por dependência a estes, da penhora realizada em seus ativos financeiros, para que possa exercer seu pleno direito de defesa, caso assim o queira. Face a insuficiência do valor constrito, procedam-se as demais pesquisas requeridas. Com as respostas, diga o credor. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70122642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 16:41 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 96/112 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 13/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 13/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 13/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/04/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 03/03/2020 |
Serventuário
ENC. P/ PESQUISAS |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70431200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 16:55 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 98/109 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. |
| 14/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2019/073958-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Execução de Tít. Extrajudicial - Mandado - Citação, Penhora e Avaliação |
| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70145052-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 17:48 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 144/158 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). |
| 29/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 197/212 |
| 14/12/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2018 Teor do ato: VISTOS, ETC. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 14/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
VISTOS, ETC. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. |
| 13/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 17/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 31/07/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 19/09/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/10/2025 |
Juntada de Termo de Ciência |
| 15/12/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |