| Exeqte |
Condomínio Palmiro Bim
Advogado: George Willians Fernandes |
| Exectdo | Mauro Elias |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente |
| Gestor |
Cezar Augusto Badolato Silva
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel Advogado: José Carlos de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato Automático - Encaminhado para Cumprimento de determinação - URGENTE - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70360533-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 16:28 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (5) dias, promover o recolhimento da taxa postal ou diligência de Oficial de Justiça para intimação/cientificação do executado acerca das datas do leilão (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Ainda, na hipótese de expedição de mandado, conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos.Para consulta de valores: MANDADOS https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica.CARTA AR - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (5) dias, promover o recolhimento da taxa postal ou diligência de Oficial de Justiça para intimação/cientificação do executado acerca das datas do leilão (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Ainda, na hipótese de expedição de mandado, conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos.Para consulta de valores: MANDADOS https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica.CARTA AR - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 30/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato Automático - Encaminhado para Cumprimento de determinação - URGENTE - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70360533-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 16:28 |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (5) dias, promover o recolhimento da taxa postal ou diligência de Oficial de Justiça para intimação/cientificação do executado acerca das datas do leilão (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Ainda, na hipótese de expedição de mandado, conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos.Para consulta de valores: MANDADOS https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica.CARTA AR - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco (5) dias, promover o recolhimento da taxa postal ou diligência de Oficial de Justiça para intimação/cientificação do executado acerca das datas do leilão (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Ainda, na hipótese de expedição de mandado, conforme Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente para a mesma finalidade. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada nos autos.Para consulta de valores: MANDADOS https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica.CARTA AR - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de maio de 2026. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de maio de 2026. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70237396-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/05/2026 12:23 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70075670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 12:19 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 10/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho - divisão. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70710518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 11:52 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1544/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1544/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, diante do teor da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, diante do teor da certidão do Oficial de Justiça. |
| 17/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/084653-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2025 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70438702-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 13:31 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2025 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente planilha atualizada do débito. Expeça-se mandado para nova avaliação do bem, porque aquela constante de fl. 297 já se encontra defasada. Intime-se. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2025. Ana Paula Franchito Cypriano Juíza de Direito Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga o exequente planilha atualizada do débito. Expeça-se mandado para nova avaliação do bem, porque aquela constante de fl. 297 já se encontra defasada. Intime-se. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2025. Ana Paula Franchito Cypriano Juíza de Direito |
| 17/07/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho para o Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: ferias. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70254966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 18:58 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70188805-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2025 15:17 |
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA753313441TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Mauro Elias Diligência : 21/02/2025 |
| 20/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751297701TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 13/02/2025 |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751297675TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Município de Ribeirão Preto Diligência : 12/02/2025 |
| 14/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Processo encaminhado para expedição de carta de cientificação do executado acerca da data do leilão. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70072533-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 10:13 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, não é necessário recolher taxas pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após a disponibilização pelo "Cartório de Registro de Imóveis", a matrícula atualizada será juntada aos autos. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no ARISP para o registro da penhora, não é necessário recolher taxas pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Após a disponibilização pelo "Cartório de Registro de Imóveis", a matrícula atualizada será juntada aos autos. |
| 06/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 06/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento de hasta pública nos termos que seguem: a 1ª Praça terá início no dia 03/03/2025 às 10h00, e terá encerramento no dia 06/03/2025 às 10h00; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2025 às 16h00; (horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada até apresentação deste edital. O leilão será realizado pelo CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, leiloeiro devidamente matriculado na JUCESP sob o nº 602, profissional atuante na Gestora LUTHERO LEILÕES que realiza seus leilões na plataforma www.lutheroleiloes.com.br, correio eletrônico: leiloeiro@lutheroleiloes.com.br, Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes acerca do agendamento de hasta pública nos termos que seguem: a 1ª Praça terá início no dia 03/03/2025 às 10h00, e terá encerramento no dia 06/03/2025 às 10h00; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2025 às 16h00; (horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada até apresentação deste edital. O leilão será realizado pelo CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, leiloeiro devidamente matriculado na JUCESP sob o nº 602, profissional atuante na Gestora LUTHERO LEILÕES que realiza seus leilões na plataforma www.lutheroleiloes.com.br, correio eletrônico: leiloeiro@lutheroleiloes.com.br, |
| 05/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/02/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência às partes acerca do agendamento de hasta pública nos termos que seguem: a 1ª Praça terá início no dia 03/03/2025 às 10h00, e terá encerramento no dia 06/03/2025 às 10h00; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/03/2025 às 16h00; (horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada até apresentação deste edital. O leilão será realizado pelo CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA, leiloeiro devidamente matriculado na JUCESP sob o nº 602, profissional atuante na Gestora LUTHERO LEILÕES que realiza seus leilões na plataforma www.lutheroleiloes.com.br, correio eletrônico: leiloeiro@lutheroleiloes.com.br, |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Processo encaminhado para cumprimento de decisão URGENTE (fls. 399). |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Certifique a serventia acerca da averbação da retificação da penhora na matrícula do imóvel. Em caso negativo, providencie-se o necessário, com urgência, observando-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. 2)Fls. 394/398: aprovo o edital do leilão (início em 06/03/20205 e encerramento em 27/03/2025). Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização, especialmente da credora fiduciária CEF. Intime-se. Ribeirão Preto, 04 de fevereiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Certifique a serventia acerca da averbação da retificação da penhora na matrícula do imóvel. Em caso negativo, providencie-se o necessário, com urgência, observando-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. 2)Fls. 394/398: aprovo o edital do leilão (início em 06/03/20205 e encerramento em 27/03/2025). Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização, especialmente da credora fiduciária CEF. Intime-se. Ribeirão Preto, 04 de fevereiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70012282-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/01/2025 17:10 |
| 09/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 370/374: suspendo a determinação de hasta pública. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. 2) À fls. 216/217 se deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 149.887 do 1º CRI. Respeitado o entendimento adotado, não compartilho com tal. Como sabido, a dívida do condômino inadimplente onera os demais, sendo que em alguns casos chega a inviabilizar a administração do condomínio. Já a alienação fiduciária constitui um negócio jurídico bilateral em que o devedor fiduciante aliena a propriedade de um bem ao credor fiduciário, até que se resolva a relação contratual do financiamento, servindo o bem de garantia da operação. Ao firmar o contrato de alienação fiduciária, o devedor alienante passa a ser mero possuidor direto e, por força da lei, depositário do bem alienado, enquanto o credor fiduciário mantém o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia. A dívida condominial, por sua vez, diz respeito as despesas essenciais à conservação do próprio imóvel, sendo, portanto, um contra senso que o credor seja impedido de exercer direito de excutir o próprio bem a que adere a dívida propter rem. A construção jurisprudencial se ergueu sobre a ideia de que esse tipo de dívida adere à coisa que a gerou, respondendo esta pela dívida, independentemente de eventual alteração na sua titularidade do domínio. E o produto da alienação judicial ou extrajudicial da coisa deve prestar-se sucessivamente à satisfação do crédito do Condomínio e, no que sobejar de saldo, ao repasse para os titulares do direito, para o qual devem concorrer o credor fiduciário e o devedor fiduciante, na medida das responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Há de apontar, ainda, o teor da Súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.", que aplica-se por analogia ao caso em apreço. E mais, recentemente, a questão foi enfrentada pelo C. STJ e o voto vencedor modificou a jurisprudência para admitir a penhora do bem alienado fiduciariamente. Vejamos: "CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023). Evidente que cabe ao devedor fiduciante, possuidor direto, o dever de pagar o débito condominial, tendo em vista a relação existente entre ele o credor fiduciário. Mas não se pode perder de vista que o credor fiduciário, ao firmar o contrato, adquire a propriedade resolúvel do imóvel (além da posse indireta) e, consequentemente, também deve responder pelos débitos de natureza propter rem do bem, resguardado direito de regresso contra o possuidor direto. No caso, a credora fiduciária já integra o contraditório, como terceira interessada. Deverá, assim, na linha adotada pelo C. STJ, ser concedida oportunidade à CEF para quitação do débito condominial. Não o fazendo, prosseguir-se com os atos executórios, com retificação da penhora para abranger o próprio imóvel, bem como preservando-se a preferência do condomínio, no concurso de credores. Deste modo, determino a retificação da penhora para que esta recaia sobre o próprio bem, e, fica concedido à Caixa Econômica Federal o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, promover a quitação do débito condominial, mesmo prazo que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula.. Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), José Carlos de Araújo (OAB 392008/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 370/374: suspendo a determinação de hasta pública. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. 2) À fls. 216/217 se deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 149.887 do 1º CRI. Respeitado o entendimento adotado, não compartilho com tal. Como sabido, a dívida do condômino inadimplente onera os demais, sendo que em alguns casos chega a inviabilizar a administração do condomínio. Já a alienação fiduciária constitui um negócio jurídico bilateral em que o devedor fiduciante aliena a propriedade de um bem ao credor fiduciário, até que se resolva a relação contratual do financiamento, servindo o bem de garantia da operação. Ao firmar o contrato de alienação fiduciária, o devedor alienante passa a ser mero possuidor direto e, por força da lei, depositário do bem alienado, enquanto o credor fiduciário mantém o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia. A dívida condominial, por sua vez, diz respeito as despesas essenciais à conservação do próprio imóvel, sendo, portanto, um contra senso que o credor seja impedido de exercer direito de excutir o próprio bem a que adere a dívida propter rem. A construção jurisprudencial se ergueu sobre a ideia de que esse tipo de dívida adere à coisa que a gerou, respondendo esta pela dívida, independentemente de eventual alteração na sua titularidade do domínio. E o produto da alienação judicial ou extrajudicial da coisa deve prestar-se sucessivamente à satisfação do crédito do Condomínio e, no que sobejar de saldo, ao repasse para os titulares do direito, para o qual devem concorrer o credor fiduciário e o devedor fiduciante, na medida das responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Há de apontar, ainda, o teor da Súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.", que aplica-se por analogia ao caso em apreço. E mais, recentemente, a questão foi enfrentada pelo C. STJ e o voto vencedor modificou a jurisprudência para admitir a penhora do bem alienado fiduciariamente. Vejamos: "CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As normas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023). Evidente que cabe ao devedor fiduciante, possuidor direto, o dever de pagar o débito condominial, tendo em vista a relação existente entre ele o credor fiduciário. Mas não se pode perder de vista que o credor fiduciário, ao firmar o contrato, adquire a propriedade resolúvel do imóvel (além da posse indireta) e, consequentemente, também deve responder pelos débitos de natureza propter rem do bem, resguardado direito de regresso contra o possuidor direto. No caso, a credora fiduciária já integra o contraditório, como terceira interessada. Deverá, assim, na linha adotada pelo C. STJ, ser concedida oportunidade à CEF para quitação do débito condominial. Não o fazendo, prosseguir-se com os atos executórios, com retificação da penhora para abranger o próprio imóvel, bem como preservando-se a preferência do condomínio, no concurso de credores. Deste modo, determino a retificação da penhora para que esta recaia sobre o próprio bem, e, fica concedido à Caixa Econômica Federal o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, promover a quitação do débito condominial, mesmo prazo que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula.. Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de janeiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70715040-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:10 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70714132-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2024 10:58 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. |
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso Manifestação Leiloeiro |
| 04/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Fls. 345/346: indefiro o edital de fls. 347/351 porque expirado o prazo sugerido pelo leiloeiro. Esclareço ao auxiliar do juízo, que os documentos por ele protocolados devem ser peticionados como "gestor do leilão eletrônico" a fim de possibilitar a triagem das peças e remessa imediata à conclusão. Alternativamente, em caso de peticionamento como "advogado", deverá ser encaminhado e-mail ao cartório para um atendimento mais célere. Intime-se, novamente, o leiloeiro, para designação de nova data para hasta, nos termos da decisão de fls. 302/307, com cópia desta decisão. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 345/346: indefiro o edital de fls. 347/351 porque expirado o prazo sugerido pelo leiloeiro. Esclareço ao auxiliar do juízo, que os documentos por ele protocolados devem ser peticionados como "gestor do leilão eletrônico" a fim de possibilitar a triagem das peças e remessa imediata à conclusão. Alternativamente, em caso de peticionamento como "advogado", deverá ser encaminhado e-mail ao cartório para um atendimento mais célere. Intime-se, novamente, o leiloeiro, para designação de nova data para hasta, nos termos da decisão de fls. 302/307, com cópia desta decisão. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70259098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 19:30 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70249371-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 17:07 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 302/307, intimando da nomeação o leiloeiro, Cézar Augusto Badolato Silva, através do portal dos auxiliares da justiça. |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70180326-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 09:47 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70106740-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 09:41 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Fls. 301: apresente o credor fiduciário planilha com o valor do débito remanescente do contrato, em 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, apresente o credor planilha atualizada do débito objeto da presente demanda. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 216, consistente nos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 207/209 apartamento n. 01, do bloco n. 33, do Residencial Palmiro Bim, sito à Rua Palmiro Bim n. 435, com área privativa de 42,21m², matrícula n. 149.887, do 1º CRI, avaliado em R$ 42.000,00, conforme fls. 297, com as observações que seguem. Considerando que sobre o bem recai contrato de alienação fiduciária, apenas os direitos aquisitivos da parte executada serão levados a leilão (correspondentes à quantia já quitada). De fato, "como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias" (AgInt no REsp n. 1.485.972/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.) Nesses termos, do edital de leilão deverá constar tal informação, ciente, ainda, eventual arrematante, que este deverá arcar com o pagamento das prestações faltantes do contrato. Nada obstante, havendo oferta de preço suficiente à quitação do contrato de alienação fiduciária e sobejando valor não irrisório para quitação da dívida condominial que se executa, poderá ocorrer a arrematação do imóvel em sua integralidade. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS - LEILÃO POSSIBILIDADE - ARREMATAÇÃO PREFERÊNCIA - Ainda que a constrição tenha recaído sobre os direitos detidos pelos agravados sobre o bem imóvel, é possível que o próprio bem seja levado a leilão ao invés dos direitos pertinentes a ele, condicionado o procedimento a algumas providências indispensáveis. A expropriação somente poderá se efetivar se o valor arrecadado com a arrematação for suficiente para pagamento do credor fiduciário e de ao menos parte razoável do crédito exequendo; - Os direitos penhorados possuem expressão econômica própria, admitindo-se sua avaliação para futuro praceamento, a fim de que se satisfaça a execução. RECURSO PROVIDO. (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento n. 2174006-20.2021.8.26.0000, relatora a Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti). Posto isso, nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Os interessados deverão cadastrar-se previamente junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 18/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 301: apresente o credor fiduciário planilha com o valor do débito remanescente do contrato, em 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, apresente o credor planilha atualizada do débito objeto da presente demanda. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 216, consistente nos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 207/209 apartamento n. 01, do bloco n. 33, do Residencial Palmiro Bim, sito à Rua Palmiro Bim n. 435, com área privativa de 42,21m², matrícula n. 149.887, do 1º CRI, avaliado em R$ 42.000,00, conforme fls. 297, com as observações que seguem. Considerando que sobre o bem recai contrato de alienação fiduciária, apenas os direitos aquisitivos da parte executada serão levados a leilão (correspondentes à quantia já quitada). De fato, "como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias" (AgInt no REsp n. 1.485.972/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.) Nesses termos, do edital de leilão deverá constar tal informação, ciente, ainda, eventual arrematante, que este deverá arcar com o pagamento das prestações faltantes do contrato. Nada obstante, havendo oferta de preço suficiente à quitação do contrato de alienação fiduciária e sobejando valor não irrisório para quitação da dívida condominial que se executa, poderá ocorrer a arrematação do imóvel em sua integralidade. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS - LEILÃO POSSIBILIDADE - ARREMATAÇÃO PREFERÊNCIA - Ainda que a constrição tenha recaído sobre os direitos detidos pelos agravados sobre o bem imóvel, é possível que o próprio bem seja levado a leilão ao invés dos direitos pertinentes a ele, condicionado o procedimento a algumas providências indispensáveis. A expropriação somente poderá se efetivar se o valor arrecadado com a arrematação for suficiente para pagamento do credor fiduciário e de ao menos parte razoável do crédito exequendo; - Os direitos penhorados possuem expressão econômica própria, admitindo-se sua avaliação para futuro praceamento, a fim de que se satisfaça a execução. RECURSO PROVIDO. (TJSP, 30ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento n. 2174006-20.2021.8.26.0000, relatora a Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti). Posto isso, nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Cezar Augusto Badolato Silva. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela Internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Os interessados deverão cadastrar-se previamente junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intimem-se. |
| 19/12/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho para o Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: divisão. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70582798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:30 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Mandado devolvido, fls. 297: ciência/manifestação da(s) parte(s) interessada(s) em prosseguimento. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado devolvido, fls. 297: ciência/manifestação da(s) parte(s) interessada(s) em prosseguimento. |
| 26/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/057750-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2023 Local: Oficial de justiça - Anita teixeira Marques |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Fls. 292: a intimação da penhora do imóvel já foi reconhecida à fls. 283. Expeça-se, pois, mandado de avaliação conforme determinado à fls. 216/217. Autorizo arrombamento e reforço policial, se necessários, servindo cópia desta decisão como ofício a quem de direito. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 292: a intimação da penhora do imóvel já foi reconhecida à fls. 283. Expeça-se, pois, mandado de avaliação conforme determinado à fls. 216/217. Autorizo arrombamento e reforço policial, se necessários, servindo cópia desta decisão como ofício a quem de direito. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho - Redistribuição interna de trabalho. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70289349-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 11:38 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Sobre o mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. |
| 05/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2023/017027-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2023 Local: Oficial de justiça - Anita teixeira Marques |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70079586-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 12:08 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Fls. 280/281: comprovado que o CPF do executado encontra-se regular e não havendo prova do alegado falecimento (fls. 229), determino o regular prosseguimento da execução. Nesses termos, a teor do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, dou por efetivada a intimação do executado acerca da penhora lavrada nos autos (fls. 228). Recolha o credor as diligências do oficial de justiça e, após, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 280/281: comprovado que o CPF do executado encontra-se regular e não havendo prova do alegado falecimento (fls. 229), determino o regular prosseguimento da execução. Nesses termos, a teor do disposto no artigo 274, parágrafo único, do CPC, dou por efetivada a intimação do executado acerca da penhora lavrada nos autos (fls. 228). Recolha o credor as diligências do oficial de justiça e, após, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70515525-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 20:29 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Fls. 262: comprove o credor as diligências realizadas. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 262: comprove o credor as diligências realizadas. Prazo: 30 dias. Após, conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho para o Juiz Titular vaga 1 (4ª Vara Cível)". Motivo: Distribuição interna. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70358624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 16:19 |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70340529-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 16:35 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 240. |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: Fls. 233/235: cadastre-se a credora fiduciária como terceiro nos autos. Petição protocolada sob sigilo em 12.04.2022: indefiro pesquisa SISBAJUD porque a execução encontra-se garantida por penhora. Quanto à notícia de falecimento do executado (fls. 229), caberá ao credor diligenciar nesse sentido. Prazo: 30 dias. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 233/235: cadastre-se a credora fiduciária como terceiro nos autos. Petição protocolada sob sigilo em 12.04.2022: indefiro pesquisa SISBAJUD porque a execução encontra-se garantida por penhora. Quanto à notícia de falecimento do executado (fls. 229), caberá ao credor diligenciar nesse sentido. Prazo: 30 dias. |
| 23/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70223665-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2022 10:24 |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2022 Teor do ato: Sobre o mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o mandado devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada. |
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Palmiro Bin, 435 Bloco 33 apartamento 01 Parque dos Pínus- |
| 21/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408559026TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Mauro Elias Diligência : 22/02/2022 |
| 09/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408559247TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (Credor Fiduciário) Diligência : 25/02/2022 |
| 25/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 15/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 15/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/008581-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2022 Local: Oficial de justiça - Gilberto Cardozo Dos Santos |
| 14/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Fls. 213/214: defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 207/209 apartamento n. 01, do bloco n. 33, do Residencial Palmiro Bim, sito à Rua Palmiro Bim n. 435, com área privativa de 42,21m², matrícula n. 149.887, do 1º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada Mauro Elias (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), observada a gratuidade da justiça. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 28/01/2022 |
Penhora Deferida
Fls. 213/214: defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 207/209 apartamento n. 01, do bloco n. 33, do Residencial Palmiro Bim, sito à Rua Palmiro Bim n. 435, com área privativa de 42,21m², matrícula n. 149.887, do 1º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada Mauro Elias (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), observada a gratuidade da justiça. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Guia Juntada
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70480214-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 09:57 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente das pesquisas juntadas às fls. 207/209. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente das pesquisas juntadas às fls. 207/209. |
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
-certidão - MLE - MLJ - sem atos |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme decisão de fls. 193 E formulário de fls. 202. |
| 18/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70368441-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2021 09:26 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 156 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Apresente o credor o formulário para expedição de MLE, conforme decisão de fls.193. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o credor o formulário para expedição de MLE, conforme decisão de fls.193. |
| 04/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282353550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Mauro Elias Diligência : 19/04/2021 |
| 12/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 143 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. Não possuindo advogado nos autos, o executado deve ser intimado das penhoras ocorridas às fls. 183/188 por meio de carta AR. Não havendo impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, liberem-se ao exequente os valores penhorados. No mais, defiro a pesquisa pretendida à fl. 192, providenciando-se o necessário. Intime-se. Ribeirão Preto, 12 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Não possuindo advogado nos autos, o executado deve ser intimado das penhoras ocorridas às fls. 183/188 por meio de carta AR. Não havendo impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, liberem-se ao exequente os valores penhorados. No mais, defiro a pesquisa pretendida à fl. 192, providenciando-se o necessário. Intime-se. Ribeirão Preto, 12 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70090395-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 08:42 |
| 08/03/2021 |
Arquivado Provisoriamente
-certidão - decurso de prazo - inércia do autor - |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 122 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2020 Teor do ato: Ante o decurso de prazo do último bloqueio, defiro o novo pedido (petição em sigiloprotocoladaem24/08/2020) de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado da execução - R$ 3.415,64 (fls. 189), devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Sendo positiva a medida, mas insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Efetivado o bloqueio e acostadas as respectivas minutas, providencie a serventia a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a serventia como diligência do juízo, a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 23/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2020 |
Guia Juntada
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| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 116 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Sem manifestação do executado sobre os valores bloqueados - fls. 173, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 153/154, a favor do credor, no valor de R$ 4.327,60, observando-se o formulário de fls. 166. No mais, manifeste-se o interessado, em prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 13/08/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 174, observado o formulário de fls. 166. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 11/08/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Sem manifestação do executado sobre os valores bloqueados - fls. 173, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 153/154, a favor do credor, no valor de R$ 4.327,60, observando-se o formulário de fls. 166. No mais, manifeste-se o interessado, em prosseguimento no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo legal do r. Despacho/ decisão/ ato ordinatório, sem manifestação do interessado. |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR170499197TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Mauro Elias Diligência : 06/05/2020 |
| 27/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 164 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: Efetivado bloqueio bancário e não possuindo o executado patrono constituído nos autos, providencie a serventia sua intimação, por carta AR - no endereço de citação, para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias (artigo 854, §3º, do CPC). Após, será apreciado o requerimento de fls. 165. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 06/04/2020 |
Decisão
Efetivado bloqueio bancário e não possuindo o executado patrono constituído nos autos, providencie a serventia sua intimação, por carta AR - no endereço de citação, para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias (artigo 854, §3º, do CPC). Após, será apreciado o requerimento de fls. 165. Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0927/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 305 |
| 28/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70490306-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/11/2019 11:31 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2019 Teor do ato: Para expedição de mandado de levantamento, e considerando o Comunicado Conjunto n. 1514/2019, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. * Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de mandado de levantamento, e considerando o Comunicado Conjunto n. 1514/2019, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. * |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70434435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 09:40 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0742/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 167 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Defiro, ainda, o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RenaJud, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Por fim, defiro o pedido de informações junto à delegacia da Receita Federal, para a finalidade requerida, anotando-se segredo de justiça, conforme artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ. Manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 19/09/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 19/09/2019 |
Documento Juntado
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| 19/09/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70155562-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 10:09 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 131 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Certidão fls. 145: manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão fls. 145: manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito. |
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964127511TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mauro Elias Diligência : 31/01/2019 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 310 |
| 23/01/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) |
| 09/01/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 09/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/08/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/05/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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