| Exeqte |
Carlos Alberto Domingos
Advogado: Ricardo Velasco Cunha |
| Exectdo | Edna Iamim |
| Interesdo. |
Hezrom Matheus da Silva Lazarini
Advogada: Beatriz Isper Rodrigues dos Santos Advogada: Jessica Moussa Macedo |
| Perito |
COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
Advogada: Marília Volpe Zanini Mendes Batista Advogado: Felipe Barbi Scavazzini Advogado: Maurício Suriano |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70613060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 13:46 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70575263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 18:48 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 628, observado o formulário de fls. 611, no valor de R$ 126.796,68, conforme depósito/bloqueio de fls. 569. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 628, observado o formulário de fls. 600, no valor de R$ 1.872,50, conforme depósito/bloqueio de fls. 569. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70613060-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 13:46 |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70575263-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 18:48 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 628, observado o formulário de fls. 611, no valor de R$ 126.796,68, conforme depósito/bloqueio de fls. 569. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 628, observado o formulário de fls. 600, no valor de R$ 1.872,50, conforme depósito/bloqueio de fls. 569. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: 1 - Expeça-se mandado de levantamento em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no exato valor de R$ 1.872,50, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 600. 2 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 126.796,68, com os acréscimos advindos da conta judicial, referente ao valor depositado às fls. 569 (R$ 128.669,18). 3 - Fls. 602/605: considerando os comprovantes de levantamento em favor da administradora judicial (fls. 618/627), não há mais valores a serem levantados por esta. 4 - Cumpra o cartório o item 5 da decisão de fls. 586/587. 5 - Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. 6 - Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 259/2023. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Patrícia de Carvalho Brandão (OAB 125889/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 18/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Expeça-se mandado de levantamento em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, no exato valor de R$ 1.872,50, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 600. 2 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 126.796,68, com os acréscimos advindos da conta judicial, referente ao valor depositado às fls. 569 (R$ 128.669,18). 3 - Fls. 602/605: considerando os comprovantes de levantamento em favor da administradora judicial (fls. 618/627), não há mais valores a serem levantados por esta. 4 - Cumpra o cartório o item 5 da decisão de fls. 586/587. 5 - Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Prazo: 5 dias. 6 - Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 259/2023. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70520878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 15:46 |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70520460-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2025 14:40 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70514452-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/08/2025 18:37 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70495202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 10:47 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 586, observado o formulário de fls. 580, no valor de R$ 6.433,45, conforme depósito/bloqueio de fls. 570. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado às fls. 404/405, descrito na matrícula nº 115.453, do 2º CRI desta comarca, foi levado à hasta pública e arrematado, conforme documento acostado às fls. 567/568. Por meio da presente decisão lavro assinatura no auto de arrematação acostado às fls. 567/568. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel, tendo em vista que a arrematação é considerada perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece o art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ARREMATAÇÃO DO BEM SUSCITADA APÓS OPRAZODE 10 DIAS PREVISTO NO ART. 903, § 2º, DO CPC. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 903, §4º, CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128449-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2024 Decorrido o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Fls 585: fica o Município de Ribeirão Preto intimado, pelo portal eletrônico, para apresentação de formulário para expedição de mandado de levantamento, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional . Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da empresa de leilão, referente ao valor depositado às fls. 570 (com os acréscimos advindos da conta judicial), observando-se o formulário acostado às fls. 580. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 15/08/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. O imóvel penhorado às fls. 404/405, descrito na matrícula nº 115.453, do 2º CRI desta comarca, foi levado à hasta pública e arrematado, conforme documento acostado às fls. 567/568. Por meio da presente decisão lavro assinatura no auto de arrematação acostado às fls. 567/568. Aguarde-se o decurso de prazo de 10 dias para expedição da carta de arrematação e mandado de imissão da arrematante na posse do imóvel, tendo em vista que a arrematação é considerada perfeita e acabada após a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, conforme estabelece o art. 903, caput e §§ 2º e 3º , do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. EXECUTADA DEVIDAMENTE INTIMADA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ARREMATAÇÃO DO BEM SUSCITADA APÓS OPRAZODE 10 DIAS PREVISTO NO ART. 903, § 2º, DO CPC. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 903, §4º, CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2128449-05.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2024 Decorrido o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, do art. 903, do CPC, defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel. Fls 585: fica o Município de Ribeirão Preto intimado, pelo portal eletrônico, para apresentação de formulário para expedição de mandado de levantamento, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional . Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da empresa de leilão, referente ao valor depositado às fls. 570 (com os acréscimos advindos da conta judicial), observando-se o formulário acostado às fls. 580. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70399188-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:37 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70383762-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 23:11 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70375416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 12:21 |
| 10/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA768613102TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edna Iamim |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Fls. 540/541: o mandado de levantamento já foi expedido (fl. 558). Fls. 545/553: ciência ao exequente acerca da designação das hastas públicas: "O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas. Intime-se a executada pessoalmente acerca das datas do leilão, observando-se que o exequente é beneficiário da gratuidade processual (fl. 269). Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 540/541: o mandado de levantamento já foi expedido (fl. 558). Fls. 545/553: ciência ao exequente acerca da designação das hastas públicas: "O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas. Intime-se a executada pessoalmente acerca das datas do leilão, observando-se que o exequente é beneficiário da gratuidade processual (fl. 269). Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento à r. Decisão de fls. 525, observado os formulários de fls. 518 e 472, nos valores de R$ 3.510,00 e R$ 390,00, conforme depósito/bloqueio de fls. 521. Observo que, correto o formulário, a ordem foi preenchida exatamente como lá indicado. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Ciência às partes da data do leilão, com primeiro pregão designado para o dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data do leilão, com primeiro pregão designado para o dia 02 DE JUNHO DE 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, ensejo em que os lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil. |
| 28/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70169868-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2025 17:16 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70164175-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2025 17:22 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 537: Considerando a indicação do exequente, conforme prevê o art. 883, do CPC, nomeio o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem - Jucesp 935 - www.vegasleiloes.com.br, em substituição ao nomeado na decisão de fls. 525/530, para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 115.453, do 2° CRI desta comarca, penhorado às fls. 404/405. Mantenho no mais a decisão de fls. 525/530. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 25/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 537: Considerando a indicação do exequente, conforme prevê o art. 883, do CPC, nomeio o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem - Jucesp 935 - www.vegasleiloes.com.br, em substituição ao nomeado na decisão de fls. 525/530, para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 115.453, do 2° CRI desta comarca, penhorado às fls. 404/405. Mantenho no mais a decisão de fls. 525/530. Cumpra-se. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70147195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 14:58 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos, Para estabelecer o valor do imóvel adoto como parâmetro as três avaliações e tenho como resultado o valor médio delas, qual seja: R$ 185.350,00, que, ora, homologo. Registre-se, por oportuno, que é desnecessária a intimação do executado revel acerca da avaliação. A respeito, dispõe o artigo 346 do CPC que "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", regra do procedimento comum aplicável à execução, por força do artigo 771, § único, do diploma processual. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Pedido de nulidade do leilão. Descabimento. Não há que se falar em ausência de intimação do valor da avaliação do imóvel, devendo ser observado o previsto no artigo 346 do Código de Processo Civil. Alegação de ausência de intimação do leilão. Inadmissibilidade. Aplicação do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118575-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dois Córregos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2024 Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 115.453, do 2 ] CRI desta comarca, penhorado às fls. 404/405, nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com). Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Referente aos valores depositados às fls. 521/524 (R$ 3.900,00), expeça-se os seguintes mandados de levantamento: A) no valor de 3.510,00, com os acréscimos advindos da conta judicial, em favor do exequente, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 518. B) no valor de R$ 390,00, com os acréscimos advindos da conta judicial, em favor da administradora judicial, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 472. Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 14/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Para estabelecer o valor do imóvel adoto como parâmetro as três avaliações e tenho como resultado o valor médio delas, qual seja: R$ 185.350,00, que, ora, homologo. Registre-se, por oportuno, que é desnecessária a intimação do executado revel acerca da avaliação. A respeito, dispõe o artigo 346 do CPC que "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", regra do procedimento comum aplicável à execução, por força do artigo 771, § único, do diploma processual. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução hipotecária. Pedido de nulidade do leilão. Descabimento. Não há que se falar em ausência de intimação do valor da avaliação do imóvel, devendo ser observado o previsto no artigo 346 do Código de Processo Civil. Alegação de ausência de intimação do leilão. Inadmissibilidade. Aplicação do artigo 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2118575-93.2024.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Dois Córregos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/07/2024 Para alienação judicial eletrônica do imóvel descrito na matrícula nº 115.453, do 2 ] CRI desta comarca, penhorado às fls. 404/405, nomeio Davi Borges de Aquino - JUCESP 1.070 - (www.alfaleiloes.com). Fica deferida a realização do leilão eletrônico, tendo em vista que CPC (art. 882) privilegia essa a modalidade. Observe que tal entendimento é igualmente adotado por este Tribunal, conforme disposto no art. 250 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Saliento que: i) o leilão deverá ser agendado com lapso temporal razoável para intimação das partes (mínimo de 60 dias); ii) após o protocolo da petição indicando data e horário do leilão, deverá o leiloeiro informar o protocolo junto ao e-mail institucional da Vara (ribpreto9cv@tjsp.jus.br), a fim de possibilitar a regular intimação das partes. PARA AS INTIMAÇÕES PESSOAIS, O EXEQUENTE DEVERÁ RECOLHER AS CUSTAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DE 5 DIAS, CASO NÃO SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SOB PENA DE CANCELAMENTO DO LEILÃO. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s) REVEL , pessoalmente, acerca da designação das datas das hastas públicas. Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, cálculo atualizado e discriminando de seu crédito. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 884 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o disposto no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá o exequente, no prazo de 10 dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel, PARA QUE O LEILOEIRO possa dar cumprimento ao disposto no art. 889, II a VIII do CPC. Deverá ser observado que as pessoas indicadas no dispositivo legal mencionado, deverão ser cientificados acerca da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de se evitar futuras nulidades. Traga o credor a certidão atualizada do imóvel junto à Prefeitura Municipal, em relação a eventuais débitos de IPTU (a informação constará do edital que será publicado). A alienação deverá ocorrer com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o contido nos artigos 884 a 903 do CPC. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser previamente informado aos interessados (art. 266 das NSCG Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Deverá à empresa gestora de leilões zelar pelo cumprimento, de forma incontestável, das regras que dispõem acerca da alienação judicial, previstas no CPC. Os lances serão captados a partir do valor da avaliação do bem devidamente atualizado pela Tabela deste Tribunal de Justiça, tratando-se de veículo a atualização deve ser de acordo com a Tabela Fipe. Destaca-se que, caso tenha sido deferida a penhora sobre os direitos do imóvel, o montante a se considerar para fins da hasta pública deve ser a quantia paga até então pelos devedores no contrato de alienação fiduciária. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação (art. 887, do CPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, deverá ser intimado pessoalmente. Todavia, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo ou, não constando dos autos seu atual endereço, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (par. único, art. 889, do CPC). Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (parágrafo único, art. 889, do CPC). Com a juntada da minuta do edital, providencie a serventia a publicação das datas designadas para a realização do leilão, por meio da imprensa oficial, para intimação das partes patrocinadas por advogado. O edital será publicado na rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro indicar o domínio/site, contendo descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Se necessário, fica autorizado aos funcionários da empresa gestora de leilão, devidamente identificados, providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Igualmente, ficam autorizados, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886, do Código de Processo Civil. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL, TAMBÉM, QUE: A) Os bens móveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) No caso de execução de despesas condominiais, portanto obrigação de natureza propter rem, deverá constar do edital a existência de ônus incidente sobre o imóvel, ficando o oarrematanteé responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores àarrematação,em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. C) O valor atualizado de eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel (de natureza tributária, fiscais, condominiais e débito exequendo), bem como o valor do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, se houver. D) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço. E) Em se tratando de arrematação de bem alienado fiduciariamente, eventual arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o credor fiduciário e, portanto, deverá buscar a regularização contratual junto a este - o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo devedor contratual - posto que serão alienados apenas os DIREITOS do devedor fiduciante. F) Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 27. SEM PREJUÍZO, PARA A GARANTIA DA HIGIDEZ DO NEGÓCIO, FICA DETERMINADO QUE O PRÓPRIO LEILOEIRO DEVERÁ PROVIDENCIAR AS COMUNICAÇÕES PERTINENTES, CIENTIFICAR AS PESSOAS DESCRITAS NO ART, 889, INCISO II A VIII, DO CPC, BEM COMO CIENTIFICAR OS RESPECTIVOS JUÍZOS QUANDO HOUVER OUTRAS PENHORAS AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, COMPROVANDO POSTERIORMENTE NOS AUTOS. 28 A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 29. Nos termos do inciso III, do art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser fornecida senha de acesso ao leiloeiro e demais auxiliares da justiça, para consulta dos autos digitais. 30. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Referente aos valores depositados às fls. 521/524 (R$ 3.900,00), expeça-se os seguintes mandados de levantamento: A) no valor de 3.510,00, com os acréscimos advindos da conta judicial, em favor do exequente, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 518. B) no valor de R$ 390,00, com os acréscimos advindos da conta judicial, em favor da administradora judicial, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 472. Intimem-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70100167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:08 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70099796-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:13 |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Fica o advogado do administrador intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 472. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do administrador intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 472. |
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70573575-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 10:44 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2024 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, as assinaturas nas avaliações juntadas às fls. 497/500, bem como apresente a terceira avaliação, conforme determinado na decisão de fls. 404/405. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o exequente, no prazo de 10 dias, as assinaturas nas avaliações juntadas às fls. 497/500, bem como apresente a terceira avaliação, conforme determinado na decisão de fls. 404/405. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2024 Teor do ato: Ficam os advogados do autor e da administradora judicial intimados de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 4622 e 472. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os advogados do autor e da administradora judicial intimados de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 4622 e 472. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70426701-6 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 29/07/2024 21:14 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Fls. 477/479: a decisão se referiu aos honorários para avaliação do imóvel. Certidão retro: conforme determinado às fls. 392, 10% dos valores dos alugueis depositados nos autos deverão ser levantados pelo administrador judicial (Compasso Adm. Judicial Ltda). Até a presente data, verifica-se que foram depositados nos autos o montante de R$ 20.154,63 (último depósito realizado em 24/04/2024 - fls. 482). Portando, desse montante, 10% deve ser levantado pelo administrador, ou seja, R$ 2.015,46, pertencem ao administrador. Considerando que o administrador levantou apenas R$ 400,00 (sem juros), resta-lhe levantar o montante de R$ 1.615,46. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.615,46 (mais consectários legais) em favor da administradora judicial, observando-se o formulário juntado às fls. 472. O valor remanescente, existente no portal de custas, deverá ser levantando pelo autor, observando-se o formulário juntado às fls. 462. Fique ciente a serventia que de todo valor futuramente depositado nos autos (após 24/04/2024), 10% (dez por cento) deverá ser levantado pelo administrador judicial, ficando desde já autorizado, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 472. Apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, descontando os valores já levantados e requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 11/06/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 477/479: a decisão se referiu aos honorários para avaliação do imóvel. Certidão retro: conforme determinado às fls. 392, 10% dos valores dos alugueis depositados nos autos deverão ser levantados pelo administrador judicial (Compasso Adm. Judicial Ltda). Até a presente data, verifica-se que foram depositados nos autos o montante de R$ 20.154,63 (último depósito realizado em 24/04/2024 - fls. 482). Portando, desse montante, 10% deve ser levantado pelo administrador, ou seja, R$ 2.015,46, pertencem ao administrador. Considerando que o administrador levantou apenas R$ 400,00 (sem juros), resta-lhe levantar o montante de R$ 1.615,46. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 1.615,46 (mais consectários legais) em favor da administradora judicial, observando-se o formulário juntado às fls. 472. O valor remanescente, existente no portal de custas, deverá ser levantando pelo autor, observando-se o formulário juntado às fls. 462. Fique ciente a serventia que de todo valor futuramente depositado nos autos (após 24/04/2024), 10% (dez por cento) deverá ser levantado pelo administrador judicial, ficando desde já autorizado, observando-se os dados do formulário juntado às fls. 472. Apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, descontando os valores já levantados e requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo 5 dias. Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70258712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 17:15 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Fls. 459/460: a executada é revel, razão pela qual a intimação para se manifestar acerca da avaliação do imóvel é medida inócua. Veja, o fato de a parte devedora ser revel não justifica a inobservância dos procedimentos previstos no CPC, pois a revelia não dispensa a prática de atos processuais, uma vez que o revel recebe o processo no estado em que se encontra. Outrossim, indefiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Diversamente do que defende o credor, a avaliação de bens imóveis demanda conhecimentos especializados, uma vez que o tamanho do bem é apenas um dos critérios de avaliação, entre dezenas de outros. Muitas são as especificidades que devem ser consideradas. Somente em casos em que o valor do bem penhorado é facilmente apurável, a exemplo de veículos ou bens fungíveis disponíveis no mercado, poderá o Oficial proceder à avaliação. Sobre o assunto: Processual. Condomínio. Execução fundada em título extrajudicial. Penhora de imóvel da devedora. Decisão agravada que determinou a realização de avaliação do imóvel por perito, a despeito do pedido da exequente de avaliação por oficial de justiça, Insurgência do exequente. Descabimento. Inexistência de ilegalidade na decisão que determina a realização de avaliação de bem imóvel desde logo por experto. Ato de maior complexidade. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040989-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2024 EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de imóvel. Pleito de realização da avaliação por oficial de justiça. Hipótese em que a avaliação de bem imóvel demanda conhecimento técnico especializado. Inteligência do disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Acerto da decisão que indeferiu o pedido de avaliação do imóvel por oficial de justiça. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2073563-56.2024.8.26.0000; Relator:João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2024 Ressalta-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, portanto, eventual adiantamento dos honorários periciais será realizado com recursos alocados ao orçamento do Estado de São Paulo, com observância do termo de cooperação técnica firmado entre a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e a Defensoria Pública de São Paulo (art. 98, § 3º, inc. II, do CPC). Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, descontando-se os valores já levantados. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Fls. 469/470: certifique a serventia o ocorrido, juntando o comprovante de pagamento nos autos. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 29/04/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 459/460: a executada é revel, razão pela qual a intimação para se manifestar acerca da avaliação do imóvel é medida inócua. Veja, o fato de a parte devedora ser revel não justifica a inobservância dos procedimentos previstos no CPC, pois a revelia não dispensa a prática de atos processuais, uma vez que o revel recebe o processo no estado em que se encontra. Outrossim, indefiro a avaliação do imóvel por oficial de justiça. Diversamente do que defende o credor, a avaliação de bens imóveis demanda conhecimentos especializados, uma vez que o tamanho do bem é apenas um dos critérios de avaliação, entre dezenas de outros. Muitas são as especificidades que devem ser consideradas. Somente em casos em que o valor do bem penhorado é facilmente apurável, a exemplo de veículos ou bens fungíveis disponíveis no mercado, poderá o Oficial proceder à avaliação. Sobre o assunto: Processual. Condomínio. Execução fundada em título extrajudicial. Penhora de imóvel da devedora. Decisão agravada que determinou a realização de avaliação do imóvel por perito, a despeito do pedido da exequente de avaliação por oficial de justiça, Insurgência do exequente. Descabimento. Inexistência de ilegalidade na decisão que determina a realização de avaliação de bem imóvel desde logo por experto. Ato de maior complexidade. Decisão agravada confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040989-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2024 EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de imóvel. Pleito de realização da avaliação por oficial de justiça. Hipótese em que a avaliação de bem imóvel demanda conhecimento técnico especializado. Inteligência do disposto no artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Acerto da decisão que indeferiu o pedido de avaliação do imóvel por oficial de justiça. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2073563-56.2024.8.26.0000; Relator:João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2024 Ressalta-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, portanto, eventual adiantamento dos honorários periciais será realizado com recursos alocados ao orçamento do Estado de São Paulo, com observância do termo de cooperação técnica firmado entre a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e a Defensoria Pública de São Paulo (art. 98, § 3º, inc. II, do CPC). Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado de seu crédito, descontando-se os valores já levantados. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Fls. 469/470: certifique a serventia o ocorrido, juntando o comprovante de pagamento nos autos. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70215038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 12:58 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Fica o advogado do autor intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 441, 447, 448 e 462. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do autor intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 441, 447, 448 e 462. |
| 26/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70042040-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 14:30 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70041397-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 11:35 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2024 Teor do ato: Vistos. Referente ao valores depositados às fls. 453/455, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo 10% (dez por cento) do valor ser levantamento pelo administrador judicial. Observe-se os dados dos formulários juntados às fls. 441, 447 e 448. Fica autorizado o desmembramento dos honorários, porquanto tal pedido encontra-se respaldado legalmente (§ 14º do art. 85, CPC, art. 22 da Lei 8.906/94 (EOAB) e § 7º, art. 1.112, das NSCGJ). Certidão de fls. 452: providencie a serventia a exclusão do advogado. Fls. 442/443: providencie o exequente as duas avaliações faltantes, conforme determinado na decisão de fls. 404/405, item 5.1. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Referente ao valores depositados às fls. 453/455, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo 10% (dez por cento) do valor ser levantamento pelo administrador judicial. Observe-se os dados dos formulários juntados às fls. 441, 447 e 448. Fica autorizado o desmembramento dos honorários, porquanto tal pedido encontra-se respaldado legalmente (§ 14º do art. 85, CPC, art. 22 da Lei 8.906/94 (EOAB) e § 7º, art. 1.112, das NSCGJ). Certidão de fls. 452: providencie a serventia a exclusão do advogado. Fls. 442/443: providencie o exequente as duas avaliações faltantes, conforme determinado na decisão de fls. 404/405, item 5.1. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70630160-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 15:25 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70624179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 15:08 |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70538831-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 17:19 |
| 05/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596549413TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Edna Iamim Diligência : 03/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Referente ao valores depositados às fls. 433, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo 10% (dez por cento) do valor ser levantamento pelo administrador judicial. Os interessados deverão apresentar formulário devidamente preenchido. Desde já, defiro o levantamento dos valores que serão depositados nos autos, nos mesmo moldes do item 1, mediante provocação dos interessados. Já foi determinada a penhora do imóvel às fls. 404/405. Fls. 429/430: providencie a serventia a averbação da penhora perante a Arisp. Cumpra o exequente o item 5.1 da decisão de fls. 404/405. Prazo 30 dias. Oportunamente será determinada a hasta pública do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Referente ao valores depositados às fls. 433, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo 10% (dez por cento) do valor ser levantamento pelo administrador judicial. Os interessados deverão apresentar formulário devidamente preenchido. Desde já, defiro o levantamento dos valores que serão depositados nos autos, nos mesmo moldes do item 1, mediante provocação dos interessados. Já foi determinada a penhora do imóvel às fls. 404/405. Fls. 429/430: providencie a serventia a averbação da penhora perante a Arisp. Cumpra o exequente o item 5.1 da decisão de fls. 404/405. Prazo 30 dias. Oportunamente será determinada a hasta pública do imóvel. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70330142-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 14:07 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70274493-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 13:18 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Fica o advogado do autor intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 415. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do autor intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 415. |
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70228816-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 11:57 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Fica o advogado do autor intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 397. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do autor intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 397. |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Fica o advogado do autor intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 402/403. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194S/P), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado do autor intimado de que foram tomadas as devidas providências para a confecção do M.L.E., devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento junto à instituição financeira apontada no formulário de fls. 402/403. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 395: defiro a penhora integral do imóvel descrito na matrícula nº 115.453 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 378/379). 2- Fica nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. 3 - DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE: 3.1 - Intimem-se imediatamente os executados acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. 3.2 - Anote-se que, em caso de intimação pessoal, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). Havendo necessidade de intimação pessoal, deverá a parte exequente recolher as taxas necessárias para o ato. 3.3 - Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 e 889, II, ambos do CPC e, havendo, deverá, obrigatoriamente, indicar seus nomes e endereços completos bem como recolher as respectivas despesas para intimação. 3.4 - Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. 3.5 - Providencie a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge (art. 842, do CPC), após o recolhimento das custas pelo exequente. 3.6. Em caso de inércia do exequente em relação ao recolhimento das custas postais para as devidas intimações, levante-se por termo a penhora e arquivem-se os autos. 4 - DA AVERBAÇÃO: 4.1 Providencie a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. 4.2 - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4.3 - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5 - DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO 5.1 Nos termos do art. 871, IV, do CPC, para avaliação do imóvel, apresente o exequente 3 (três) pareceres elaborados por corretores de imóveis habilitados e credenciados pelo órgão de classe (CRECI). Prazo: 30 (trinta) dias. 5.2 - Oportuno destacar que tal procedimento prestigia os princípios da celeridade, menor onerosidade e economia processual. 5.3 O valor do bem será estimado com base no valor médio de mercado. 6 - Cumpra a serventia a decisão de fls. 392. Intime-se Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 25/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1 - Fls. 395: defiro a penhora integral do imóvel descrito na matrícula nº 115.453 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (fls. 378/379). 2- Fica nomeado(a) o(a) exequente como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. 3 - DAS INTIMAÇÕES, SOB PENA DE NULIDADE: 3.1 - Intimem-se imediatamente os executados acerca da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. 3.2 - Anote-se que, em caso de intimação pessoal, considerar-se-á realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 841, §4º, CPC). Havendo necessidade de intimação pessoal, deverá a parte exequente recolher as taxas necessárias para o ato. 3.3 - Sob pena de nulidade, sempre caberá à parte exequente informar a existência das pessoas previstas no artigo 799 e 889, II, ambos do CPC e, havendo, deverá, obrigatoriamente, indicar seus nomes e endereços completos bem como recolher as respectivas despesas para intimação. 3.4 - Havendo qualquer registro ou averbação na matrícula do imóvel sobre arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá esta ser intimada pessoalmente, sob pena de nulidade, cabendo ao exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, será expedido mandado. 3.5 - Providencie a intimação pessoal ou na pessoa de seu representante legal, de eventual cônjuge (art. 842, do CPC), após o recolhimento das custas pelo exequente. 3.6. Em caso de inércia do exequente em relação ao recolhimento das custas postais para as devidas intimações, levante-se por termo a penhora e arquivem-se os autos. 4 - DA AVERBAÇÃO: 4.1 Providencie a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos o número de seu celular e seu e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, devendo verificar o regular recebimento do boleto e, caso não o receba, pleitear sua emissão junto ao Registro de Imóveis, bem como comprovar o pagamento nos autos em seguida. 4.2 - Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 4.3 - Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5 - DA AVALIAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO 5.1 Nos termos do art. 871, IV, do CPC, para avaliação do imóvel, apresente o exequente 3 (três) pareceres elaborados por corretores de imóveis habilitados e credenciados pelo órgão de classe (CRECI). Prazo: 30 (trinta) dias. 5.2 - Oportuno destacar que tal procedimento prestigia os princípios da celeridade, menor onerosidade e economia processual. 5.3 O valor do bem será estimado com base no valor médio de mercado. 6 - Cumpra a serventia a decisão de fls. 392. Intime-se |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70178017-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 15:08 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70177613-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:11 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: 1. Referente ao valores depositados às fls. 389/391, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo 10% (dez por cento) do valor ser levantamento pelo administrador judicial, Os interessados deverão apresentar formulário devidamente preenchido. 2. Desde já, defiro o levantamento dos valores que serão depositados nos autos, nos mesmo moldes do item 1, mediante provocação dos interessados. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 02/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Referente ao valores depositados às fls. 389/391, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo 10% (dez por cento) do valor ser levantamento pelo administrador judicial, Os interessados deverão apresentar formulário devidamente preenchido. 2. Desde já, defiro o levantamento dos valores que serão depositados nos autos, nos mesmo moldes do item 1, mediante provocação dos interessados. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2023 |
Documento Juntado
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| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.23.70148652-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/03/2023 15:53 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70075149-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 15:24 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Fls. 371/377: fica a administradora judicial intimada, na pessoa de seus advogados, acerca dos documentos juntados. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 371/377: fica a administradora judicial intimada, na pessoa de seus advogados, acerca dos documentos juntados. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70453081-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2022 23:57 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Para prosseguimento do feito, providencie o exequente seu CPF, no prazo de 05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para prosseguimento do feito, providencie o exequente seu CPF, no prazo de 05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Fls. 356: providencie a serventia a matrícula atualizada do imóvel indicado às penhora (nº 115.453, do 2º CRI desta comarca), perante a ARISP. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 358/359: ciência ao exequente. Apresente o locatário Hezrom Mathes da Silva Lazarini, no prazo de 10 dias, os documentos solicitados pelo administrador judicial, sob pena de aplicação de multa (art. 77, § 2º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 356: providencie a serventia a matrícula atualizada do imóvel indicado às penhora (nº 115.453, do 2º CRI desta comarca), perante a ARISP. Após, tornem os autos conclusos. Fls. 358/359: ciência ao exequente. Apresente o locatário Hezrom Mathes da Silva Lazarini, no prazo de 10 dias, os documentos solicitados pelo administrador judicial, sob pena de aplicação de multa (art. 77, § 2º do CPC). Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70351353-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:35 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Providencie, a parte exequente, em 05(cinco) dias, o número do CPF de Carlos Alberto Domingos, para o regular prosseguimento do feito e realização da pesquisa ARISP, determinada na r. decisão de fls. 352/353. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie, a parte exequente, em 05(cinco) dias, o número do CPF de Carlos Alberto Domingos, para o regular prosseguimento do feito e realização da pesquisa ARISP, determinada na r. decisão de fls. 352/353. |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70308588-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 16:57 |
| 01/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2022 Teor do ato: Fls. 338: nos termos do art. 868, do CPC, para administração dos frutos e rendimentos do imóvel, nomeio a empresa Compasso Administração Judicial Ltda. Intime-se o perito da empresa indicada para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários. Observe o perito que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual o valor dos honorários deverá ser recebido durante o trabalho desenvolvido. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Penhora de faturamento - Nomeação de Administrador Judicial Recolhimento dos honorários determinados à exequente que é beneficiária da justiça gratuita - Inconformismo Inadmissibilidade de imposição do encargo à exequente Gratuidade concedida de forma integral Dever do Poder Judiciário da célere prestação jurisdicional Indicação de profissionais que aceitem o encargo para recebimento dos honorários durante o trabalho desenvolvido ou suspensão do feito até a localização de outro perito - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065678-64.2019.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2019. Fls. 340/341: cadastre-se o peticionário como "interessado". Fls. 342: anote-se. Fls. 346/347: defiro o pedido para que o interessado apresente o contrato de locação e o último comprovante de pagamento do aluguel. Indefiro o pedido para apresentação de todos comprovantes de pagamento do aluguel, posto que não ficou demonstrada a utilidade prática da medida, por parte do exequente. Deverá o interessado Hezrom Matheus da Silva Lazarini apresentar, no prazo de 10 dias, o contrato de locação, bem como o último comprovante do pagamento do aluguel. Por fim, na petição de fls. 333/334, não ficou claro se o exequente pretende a penhora do imóvel, embora tenha mencionado o interesse na hasta pública: "Assim sendo, indica-se o único imóvel, de Matrícula número 115.453, às fls. 24 do presente Cumprimento de Sentença (0038036- 24.2018.8.26.0506-01), adquirido em fraude à execução com relação ao credor, certificando-se o inquilino deste procedimento, para que seja referido imóvel, encaminhado a Hasta Pública para satisfazer o credor." Informe o exequente se pretende a penhora do imóvel. Em caso positivo, providencie a serventia a solicitação de matrícula atualizada do imóvel perante a Arisp, tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Deixo de apreciar a petição de fls. 348/349, posto que idêntica a petição de fls. 346/347, já apreciada. Intime-se. Advogados(s): Beatriz Isper Rodrigues dos Santos (OAB 117194/SP), Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP), Jessica Moussa Macedo (OAB 387044/SP) |
| 05/05/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 338: nos termos do art. 868, do CPC, para administração dos frutos e rendimentos do imóvel, nomeio a empresa Compasso Administração Judicial Ltda. Intime-se o perito da empresa indicada para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários. Observe o perito que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual o valor dos honorários deverá ser recebido durante o trabalho desenvolvido. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Penhora de faturamento - Nomeação de Administrador Judicial Recolhimento dos honorários determinados à exequente que é beneficiária da justiça gratuita - Inconformismo Inadmissibilidade de imposição do encargo à exequente Gratuidade concedida de forma integral Dever do Poder Judiciário da célere prestação jurisdicional Indicação de profissionais que aceitem o encargo para recebimento dos honorários durante o trabalho desenvolvido ou suspensão do feito até a localização de outro perito - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065678-64.2019.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2019. Fls. 340/341: cadastre-se o peticionário como "interessado". Fls. 342: anote-se. Fls. 346/347: defiro o pedido para que o interessado apresente o contrato de locação e o último comprovante de pagamento do aluguel. Indefiro o pedido para apresentação de todos comprovantes de pagamento do aluguel, posto que não ficou demonstrada a utilidade prática da medida, por parte do exequente. Deverá o interessado Hezrom Matheus da Silva Lazarini apresentar, no prazo de 10 dias, o contrato de locação, bem como o último comprovante do pagamento do aluguel. Por fim, na petição de fls. 333/334, não ficou claro se o exequente pretende a penhora do imóvel, embora tenha mencionado o interesse na hasta pública: "Assim sendo, indica-se o único imóvel, de Matrícula número 115.453, às fls. 24 do presente Cumprimento de Sentença (0038036- 24.2018.8.26.0506-01), adquirido em fraude à execução com relação ao credor, certificando-se o inquilino deste procedimento, para que seja referido imóvel, encaminhado a Hasta Pública para satisfazer o credor." Informe o exequente se pretende a penhora do imóvel. Em caso positivo, providencie a serventia a solicitação de matrícula atualizada do imóvel perante a Arisp, tendo em vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Deixo de apreciar a petição de fls. 348/349, posto que idêntica a petição de fls. 346/347, já apreciada. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70072494-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 10:20 |
| 26/02/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70082495-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/02/2022 22:41 |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70063519-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2022 15:58 |
| 26/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2022/004329-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2022 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Soares Bianchi |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70524915-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 13:38 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2021 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, deverá o exequente cumprir o item 3 da decisão de fls. 319/320 (informar se deseja ser nomeado administrador-depositário, ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. ), nos termos do art. 868, do CPC. Prazo 5 dias. Após a manifestação do exequente, expeça-se mandado para intimação do LOCATÁRIO do imóvel descrito na matrícula nº 115.453, do 2º CRI desta comarca, situado na Av. José Gomes da Silva, 815, apartamento 01, nesta cidade, para que passe a depositar os alugueis em conta judicial à disposição deste Juízo, sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa. Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial. Informe o exequente se pretende a penhora do imóvel, a fim de possibilitar a determinação de hasta pública (fls. 333/334). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 19/11/2021 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, deverá o exequente cumprir o item 3 da decisão de fls. 319/320 (informar se deseja ser nomeado administrador-depositário, ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. ), nos termos do art. 868, do CPC. Prazo 5 dias. Após a manifestação do exequente, expeça-se mandado para intimação do LOCATÁRIO do imóvel descrito na matrícula nº 115.453, do 2º CRI desta comarca, situado na Av. José Gomes da Silva, 815, apartamento 01, nesta cidade, para que passe a depositar os alugueis em conta judicial à disposição deste Juízo, sob pena de crime de desobediência e aplicação de multa. Cumpra-se, se necessário, em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial. Informe o exequente se pretende a penhora do imóvel, a fim de possibilitar a determinação de hasta pública (fls. 333/334). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70322030-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/07/2021 16:42 |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70271779-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2021 12:08 |
| 04/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR282424790TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edna Iamim |
| 18/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: ED. 3274 Página: 266/266 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: 1. Defiro a penhora dos frutos e rendimentos do imóvel, de titularidade da executada Edna Iamim, matriculado sob o nº 115.453, no 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime-se a executada pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação (fls. 279/280), acerca da penhora, em cumprimento ao disposto no § 2º , art. 841 do CPC. 3. Nos termos do art. 868 do CPC, diga o exequente se deseja ser nomeado administrador-depositário ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Prazo 5 dias. 4. Registre-se que com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 868, do CPC). 5. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá como ofício, a fim de que o exequente providencie a averbação da penhora dos frutos do imóvel perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis (art. § 1º e 2º do art. 868 doa CPC). 6. Por fim, após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de intimação do locatário do imóvel descrito na matrícula de fls. 317/318, para que proceda ao depósito dos alugueres em conta judicial à disposição deste Juízo, sob pena de crime de desobediência (art. 330, do CP). 7. Se possível, deverá o exequente indicar o nome do locatário do imóvel. Em caso negativo, expeça-se o mandado como anteriormente determinado. 8. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Via desta decisão assinada digitalmente servirá como ofício que deverá ser encaminhado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, para averbação da penhora dos frutos referente ao imóvel descrito na matrícula nº 115.453. A averbação deverá ser realizada independentemente do pagamento de custas, emolumentos e contribuições, uma vez que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, conforme disposto no inciso IX, § 1º , art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 06/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/05/2021 |
Decisão
Via desta decisão assinada digitalmente servirá como ofício que deverá ser encaminhado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, para averbação da penhora dos frutos referente ao imóvel descrito na matrícula nº 115.453. A averbação deverá ser realizada independentemente do pagamento de custas, emolumentos e contribuições, uma vez que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, conforme disposto no inciso IX, § 1º , art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Automático - Cumpra-se |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70128897-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2021 02:52 |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2020 |
Documento Juntado
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| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70472865-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 16:58 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: ED. 3167 Página: 173/175 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2020 Teor do ato: Apresente o exequente, no prazo de dez dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, tendo em vista que aquela acostada às fls. 24, data de 11/02/2010. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 11/11/2020 |
Proferido Despacho
Apresente o exequente, no prazo de dez dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, tendo em vista que aquela acostada às fls. 24, data de 11/02/2010. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70355711-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 00:06 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: ED.3115 Página: 164/176 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2020 Teor do ato: 1 - Levando-se em conta a ordem de penhora estatuída no art. 835 do CPC, promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado, junto ao sistema Bacenjud, nos termos do artigo 854 do CPC. 2 - Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud, observando que, caso positiva, será juntada nos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ. 3 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo. 4 - Com a resposta do Bancenjud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário. 5 - Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). 6 - Considera-se-á realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). 7 - Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. 8 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacenjud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: "Execução - Repetição da pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud - Possibilidade, desde que decorrido prazo razoável entre a diligência anterior e o novo pedido - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor - Última pesquisa que se efetivou em 28.1.2020, tendo o pedido sido reiterado em 17.6.2020 - Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP - Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2161800-08.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020) 9 - Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. (Pesquisa Bacenjud realizada com resultado infrutífero; Pesquisa Infojud negativa; Pesquisa Renajud negativa) Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 26/08/2020 |
Documento Juntado
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| 26/08/2020 |
Documento Juntado
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| 26/08/2020 |
Documento Juntado
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| 26/08/2020 |
Documento Juntado
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| 26/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/08/2020 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/08/2020 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
1 - Levando-se em conta a ordem de penhora estatuída no art. 835 do CPC, promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado, junto ao sistema Bacenjud, nos termos do artigo 854 do CPC. 2 - Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud, observando que, caso positiva, será juntada nos autos, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ. 3 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo. 4 - Com a resposta do Bancenjud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do Código de Processo Civil, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário. 5 - Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). 6 - Considera-se-á realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). 7 - Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. 8 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Bacenjud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: "Execução - Repetição da pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud - Possibilidade, desde que decorrido prazo razoável entre a diligência anterior e o novo pedido - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor - Última pesquisa que se efetivou em 28.1.2020, tendo o pedido sido reiterado em 17.6.2020 - Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP - Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2161800-08.2020.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2020; Data de Registro: 17/07/2020) 9 - Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. (Pesquisa Bacenjud realizada com resultado infrutífero; Pesquisa Infojud negativa; Pesquisa Renajud negativa) |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70292225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 18:26 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: ED.3087 Página: 241/243 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Apresente a parte exequente a memória de cálculo atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte exequente a memória de cálculo atualizada do débito. Prazo de 15 dias. |
| 02/07/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70244908-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 02/07/2020 16:14 |
| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70241278-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2020 01:58 |
| 16/06/2020 |
Arquivado Provisoriamente
decorreu o prazo legal sem o pagamento ou apresentação de impugnação pelo executado. Ante o silêncio do exequente, envio estes autos ao arquivo |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121533705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edna Iamim Diligência : 28/02/2020 |
| 20/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Constatei que houve erro no teor da CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DE Nº 0009/2020. Certifico que referida relação foi disponibilizada nas páginas 361/392 do DJE na data de 24/01/2020, e não em 20/01/2020, como constou. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente acima mencionada. |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: ED. 2971 Página: 361/392 |
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70013856-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2020 15:26 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Fls. 277/278: apresente o exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado de seu crédito. Após, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado às fls. 278, na esteira da decisão de fls. 263/264. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Fls. 277/278: apresente o exequente, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado de seu crédito. Após, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado às fls. 278, na esteira da decisão de fls. 263/264. Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70422658-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 14:10 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: ED. 2914 Página: 272/288 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do AR sem cumprimento. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco ( 05 ) dias, sobre a devolução do AR sem cumprimento. |
| 13/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR040786510TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edna Iamim |
| 22/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: ED. 2875 Página: 183/214 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Fls. 267/268: Estendo a estes autos os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte exequente nos autos principais. Anote-se. Intime-se a executada, nos termos da decisão de 258/259 no endereço indicado às fls. 267/268. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 19/08/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 267/268: Estendo a estes autos os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte exequente nos autos principais. Anote-se. Intime-se a executada, nos termos da decisão de 258/259 no endereço indicado às fls. 267/268. Intime-se. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70313059-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 16:02 |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: ED. 2835 Página: 276/304 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Fl. 262: anote-se. Considerando-se que a executada não tem procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ocorrer, conforme disposto no art. 513, § 2º. II, do CPC. Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas postais para intimação da executada. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Após o recolhimento das custas, intime-se a devedora, Edna Iamim, por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, §2°, inciso II, do Código de Processo Civil, para pagamento, em 15 (quinze) dias, do valor a ser apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena do débito ser acrescido da multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 513, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, poderá a parte exequente requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 523, § 3º e 525, § 6º, do CPC. Neste caso, no silêncio do(a) credor(a), arquive-se o incidente de cumprimento de sentença, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/2017, ficando o exequente ciente, desde logo, desta determinação, que será cumprida automaticamente, aguardando o feito eventual provocação, a partir de então, no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Fl. 262: anote-se. Considerando-se que a executada não tem procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ocorrer, conforme disposto no art. 513, § 2º. II, do CPC. Recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas postais para intimação da executada. Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Após o recolhimento das custas, intime-se a devedora, Edna Iamim, por carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 513, §2°, inciso II, do Código de Processo Civil, para pagamento, em 15 (quinze) dias, do valor a ser apurado, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena do débito ser acrescido da multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 513, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, poderá a parte exequente requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 523, § 3º e 525, § 6º, do CPC. Neste caso, no silêncio do(a) credor(a), arquive-se o incidente de cumprimento de sentença, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/2017, ficando o exequente ciente, desde logo, desta determinação, que será cumprida automaticamente, aguardando o feito eventual provocação, a partir de então, no arquivo. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70108587-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 11:19 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: ED. 2772 Página: FLS. 272/3 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Edna Iamim, na pessoa do seu advogado, pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, Código de Processo Civil), do valor apurado (fls. 4), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, poderá a parte exequente requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 523, § 3º e 525, § 6º, do CPC. Neste caso, no silêncio do(a) credor(a), arquive-se o incidente de cumprimento de sentença, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/2017, ficando o exequente ciente, desde logo, desta determinação, que será cumprida automaticamente, aguardando o feito eventual provocação, a partir de então, no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Velasco Cunha (OAB 152462/SP), Walter Jose Benedito Balbi (OAB 152589/SP), Adalberto Griffo (OAB 34312/SP) |
| 19/03/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) Edna Iamim, na pessoa do seu advogado, pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, Código de Processo Civil), do valor apurado (fls. 4), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC). Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC. Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, poderá a parte exequente requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 523, § 3º e 525, § 6º, do CPC. Neste caso, no silêncio do(a) credor(a), arquive-se o incidente de cumprimento de sentença, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/2017, ficando o exequente ciente, desde logo, desta determinação, que será cumprida automaticamente, aguardando o feito eventual provocação, a partir de então, no arquivo. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0022444-18.2010.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 01/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2020 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Resposta de Ofício |
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 26/02/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Auto de Avaliação |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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