| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2012070/2019 | 2º Distrito Policial de Ribeirão Preto | Ribeirão Preto-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Averiguado | A ESCLARECER |
| Réu |
MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO Advogado: Gustavo Henrique Macedo Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536), encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, seção criminal. Int.. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536), encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, seção criminal. Int.. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2025 Teor do ato: Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536), encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, seção criminal. Int.. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em vista da apresentação das razões dos recursos interpostos pelos réus MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS (págs. 505/526) e apresentação das contrarrazões do Ministério Público (págs. 529/536), encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, seção criminal. Int.. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80180341-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/12/2025 14:46 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70734598-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/12/2025 11:53 |
| 06/12/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80177431-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/12/2025 11:03 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Págs. 479 e 492: Recebo os recurso interpostos pelos acusados Márcio e Michel. Vista à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em favor de Michel. Após, em relação ao acusado Márcio, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça seção criminal, observados os termos do disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Termo de prescrição: 25/09/2033. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP) |
| 03/12/2025 |
Recebido o recurso
Págs. 479 e 492: Recebo os recurso interpostos pelos acusados Márcio e Michel. Vista à Defensoria Pública para apresentar razões de recurso em favor de Michel. Após, em relação ao acusado Márcio, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça seção criminal, observados os termos do disposto no artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Termo de prescrição: 25/09/2033. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/10/2025 |
Documento Juntado
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| 26/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/091991-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - Domingos Savio Firmino Garcia |
| 03/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/091998-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Sobrinho Barrenha |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 03/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70593724-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/10/2025 13:37 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2025 Teor do ato: Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de perícia nas imagens das câmeras de segurança e não oitiva da vizinha que disponibilizou as imagens em juízo. Ademais afirma que a sentença se apoia em elementos que não foram submetidos ao contraditório formal. Foram os embargos oferecidos dentro no prazo legal. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos. Deixo, contudo, de acolhê-los. Diferentemente do que alega a defesa, não foram constatados os vícios previstos no artigo 382 do Código de Processo Penal e que, em tese, poderiam ensejar a integração ou o aclaramento da sentença. Encobrem os presentes embargos manifesto cunho infringente. Não ocorreu a quebra de cadeia de custódia da prova em relação às imagens constantes do relatório policial de fls. 06/77. A mídia ora impugnada foi extraída da câmera de segurança do local do furto, que capturou parte da conduta criminosa praticada pelos réus. Tais imagens foram entregues à autoridade policial, sendo prescindível a realização de qualquer perícia técnica à luz das informações constantes da investigação. Da mesma forma, prescindível a oitiva da vizinha dona das câmeras de segurança, já que tal prova não foi requerida pela parte interessada no momento processual adequado. Com efeito, a defesa poderia ter arrolado tal vizinha como testemunha, porém assim não fez, estando tal prova preclusa. Nessa direção: (...) Direito Processual Penal custódia 1. Cadeia de Instituto que visa preservar os vestígios materiais do delito Imagens de vídeo utilizadas para demonstrar a presença dos agentes no local dos fatos, bem como o emprego de arma para a realização do roubo Ausência de perícia nas imagens que não contamina a prova da materialidade Quebra Inocorrência; (...) (TJSP; Apelação Criminal 1500856-97.2023.8.26.0222; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guariba - 2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024). (...) Tampouco se verifica quebra na cadeia de custódia na obtenção das imagens obtidas pelas câmeras de segurança. Isso porque não há qualquer evidência de irregularidade na captura das imagens pelo sistema de monitoramento do estabelecimento da vítima, nem qualquer indício de adulteração. Ainda, o simples fato de as imagens terem sido apresentadas à autoridade policial pelo representante do ofendido não torna o meio de prova, por si só, ilícito, salientando-se que a Defesa sequer apontou qualquer elemento capaz de questionar a veracidade do conteúdo das imagens, indício de contaminação da prova colhida, adulteração ou efetiva irregularidade no percurso do dispositivo que continha as imagens da câmera de segurança (TJSP; Apelação Criminal 1509409-09.2019.8.26.0050; Relator (a): Roberto Porto; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 30ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024). (...) não foi trazido nenhum elemento que demonstre que houve adulteração da prova. Assim, "não se verifica a alegada 'quebra da cadeia de custódia', pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova". g.n. (STJ, RHC 141.981/RR, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021). Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração oferecidos, persistindo a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP) |
| 01/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a sentença de fls. 449/467, aduzindo que há omissões e contradições, em razão da ausência de perícia nas imagens das câmeras de segurança e não oitiva da vizinha que disponibilizou as imagens em juízo. Ademais afirma que a sentença se apoia em elementos que não foram submetidos ao contraditório formal. Foram os embargos oferecidos dentro no prazo legal. É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos. Deixo, contudo, de acolhê-los. Diferentemente do que alega a defesa, não foram constatados os vícios previstos no artigo 382 do Código de Processo Penal e que, em tese, poderiam ensejar a integração ou o aclaramento da sentença. Encobrem os presentes embargos manifesto cunho infringente. Não ocorreu a quebra de cadeia de custódia da prova em relação às imagens constantes do relatório policial de fls. 06/77. A mídia ora impugnada foi extraída da câmera de segurança do local do furto, que capturou parte da conduta criminosa praticada pelos réus. Tais imagens foram entregues à autoridade policial, sendo prescindível a realização de qualquer perícia técnica à luz das informações constantes da investigação. Da mesma forma, prescindível a oitiva da vizinha dona das câmeras de segurança, já que tal prova não foi requerida pela parte interessada no momento processual adequado. Com efeito, a defesa poderia ter arrolado tal vizinha como testemunha, porém assim não fez, estando tal prova preclusa. Nessa direção: (...) Direito Processual Penal custódia 1. Cadeia de Instituto que visa preservar os vestígios materiais do delito Imagens de vídeo utilizadas para demonstrar a presença dos agentes no local dos fatos, bem como o emprego de arma para a realização do roubo Ausência de perícia nas imagens que não contamina a prova da materialidade Quebra Inocorrência; (...) (TJSP; Apelação Criminal 1500856-97.2023.8.26.0222; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guariba - 2° Vara Judicial; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024). (...) Tampouco se verifica quebra na cadeia de custódia na obtenção das imagens obtidas pelas câmeras de segurança. Isso porque não há qualquer evidência de irregularidade na captura das imagens pelo sistema de monitoramento do estabelecimento da vítima, nem qualquer indício de adulteração. Ainda, o simples fato de as imagens terem sido apresentadas à autoridade policial pelo representante do ofendido não torna o meio de prova, por si só, ilícito, salientando-se que a Defesa sequer apontou qualquer elemento capaz de questionar a veracidade do conteúdo das imagens, indício de contaminação da prova colhida, adulteração ou efetiva irregularidade no percurso do dispositivo que continha as imagens da câmera de segurança (TJSP; Apelação Criminal 1509409-09.2019.8.26.0050; Relator (a): Roberto Porto; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 30ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 20/09/2024; Data de Registro: 20/09/2024). (...) não foi trazido nenhum elemento que demonstre que houve adulteração da prova. Assim, "não se verifica a alegada 'quebra da cadeia de custódia', pois nenhum elemento veio aos autos a demonstrar que houve adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova". g.n. (STJ, RHC 141.981/RR, Rel. Ministro Reynaldo Soares Da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021). Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração oferecidos, persistindo a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 29/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70583368-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2025 13:18 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155, §4º, incisos II (mediante fraude) e IV (concurso de pessoas), combinado com artigo 61, II, "h", ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, cada qual equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os réus poderão apelar em liberdade, se por outro processo não estiveram presos. Transitada em julgado, tome a Serventia as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cômputo da presente decisão em dados estatísticos, ex vi do Art. 809 do Código de Processo Penal; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do Art. 15, inc. III, da Constituição Federal; 3) Lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo; 4) Extraiam-se as guias de execução definitiva conforme Art. 105 da Lei de Execução Penal, observando-se o regime inicial fixado na condenação. Expeçam-se as comunicações necessárias. Condeno os réus, ainda, às custas e despesas processuais, observando-se que o corréu Michel é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Por último, condeno os acusados, de forma solidária, ao pagamento de indenização mínima em favor da vítima, em R$10.000,00, com incidência de juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso (8 de janeiro de 2019). P. I. C. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP) |
| 26/09/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Dispositivo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MICHEL SANTANA OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incursos no art. 155, §4º, incisos II (mediante fraude) e IV (concurso de pessoas), combinado com artigo 61, II, "h", ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, cada qual equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os réus poderão apelar em liberdade, se por outro processo não estiveram presos. Transitada em julgado, tome a Serventia as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cômputo da presente decisão em dados estatísticos, ex vi do Art. 809 do Código de Processo Penal; 2) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do Art. 15, inc. III, da Constituição Federal; 3) Lancem-se o nome dos réus no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo; 4) Extraiam-se as guias de execução definitiva conforme Art. 105 da Lei de Execução Penal, observando-se o regime inicial fixado na condenação. Expeçam-se as comunicações necessárias. Condeno os réus, ainda, às custas e despesas processuais, observando-se que o corréu Michel é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Por último, condeno os acusados, de forma solidária, ao pagamento de indenização mínima em favor da vítima, em R$10.000,00, com incidência de juros moratórios e correção monetária a partir do evento danoso (8 de janeiro de 2019). P. I. C. |
| 05/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Criminal) para o(a) Juiz(a) Vanessa Aparecida Pereira Barbosa. Motivo: Divisão interna trabalho - magistrada que encerrou instrução processual. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 02/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.25.80125781-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 02/09/2025 16:15 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública para apresentação de memoriais, nos termos do determinado no termo de audiência de págs. 418/419. |
| 26/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.25.70502043-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/08/2025 09:40 |
| 22/08/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.25.70495444-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/08/2025 11:26 |
| 21/08/2025 |
Termo de Audiência Expedido
"Concedo prazo de 05 dias sucessivos para acusação e defesa apresentar memoriais, tendo as defesas prazo em comum. Após, regularizados, tornem os autos conclusos para sentença". |
| 20/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70489305-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 20/08/2025 12:31 |
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 06/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Tamoios, 262, apartamento 71, Santa Cruz do José Jacques, Ribeirão Preto, onde intimei Teresinha Ferreira de Almeida que declarou contar com 93 anos de idade, cabelos curtos e castanhos, pele branca, estrutura magra e que seu telefone para participar da audiência é o de sua filha Neide Aparecida de Almeida (16)99993-6453. |
| 17/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 17/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 02/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 02/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/057736-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/08/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 02/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/057731-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Valdecir Filgueira de Lima |
| 02/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/057719-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/07/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Christensen |
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70328780-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 14:27 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: 1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do processo. A defesa de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS alega que ele não foi reconhecido pela vítima, mas tão somente os demais coacusados e hoje, após mais de cinco anos, seria temerária tal prova dada à idade avançada da vítima (à época tinha 83 anos), cujo procedimento deveria ter sido observado na ocasião, em observância ao disposto no artigo 226, do Código de Processo Penal. A despeito da questiúncula acima suscitada, não há que se olvidar que o reconhecimento não é prova única e isolada no contexto probatório; constitui um dos meios de prova, que tem o seu valor, ainda que fotográfico, e o conjunto probatório será avaliado para a eventual responsabilização criminal; em sede de instrução, caso seja de interesse das partes, o reconhecimento pessoal dos acusados poderá ser realizado pela vítima, cuja valoração será a ele conferida por ocasião da sentença; assim, não há cravar a absolvição do acusado Márcio por ausência de mero reconhecimento pessoal/fotográfico pela vítima. O reconhecimento dos acusados pela vítima, se assim for requerido pelas partes, poderá ser ratificado em juízo e com observância do procedimento previstos no artigo 226, do Código de Processo Penal; nesse caso, a principal parte interessada (defesa) deverá escolher e providenciar a presença de duas pessoas, preferencialmente que guardem semelhança com o acusado, e que todos estejam com números de identificação (pode ser feita com uma folha sulfite do tipo A4 com a identificação numérica em cada uma); as qualificações das outras pessoas postadas ao lado do acusado serão informadas no início da audiência somente à acusação e ao juízo, tal qual ocorre ordinariamente na fase policial. Ausentes, assim, as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 20 de agosto de 2025, às 15h15min, para audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até dez dias antes da audiência, competindo ao Defensor Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s) acerca da existência de testemunhas. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. 2 - Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao(à)(s) acusado(a)(s) MICHEL SANTANA OLIVEIRA, vez que está assistido pela Defensoria Pública a presumir a vulnerabilidade e a ausência de condições financeiras (anote-se que na hipótese de ser constatada a existência de recursos pela referida instituição, os acusados poderão arcar com as custas processuais); noutro passo, no tocante ao acusado MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, indefiro o mesmo benefício, pois assistido por defensor particular sem a comprovação da sua hipossuficiência econômica para arcar as custas processuais, em caso de eventual condenação; anote-se. 3 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. 4 - Por fim, em relação ao acusado MARCOS SILVINO SANTOS, que foi citado por edital e decorrido o prazo editalício não houve manifestação, DESMEMBRE-SE O PROCESSO para ele e, após, tornem os autos desmembrados conclusos. Intimem-se. Requisitem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 Págs. 361 e 376/379: Cuida-se de respostas à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares ou que importem em obstáculo ao desenvolvimento regular do processo. A defesa de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS alega que ele não foi reconhecido pela vítima, mas tão somente os demais coacusados e hoje, após mais de cinco anos, seria temerária tal prova dada à idade avançada da vítima (à época tinha 83 anos), cujo procedimento deveria ter sido observado na ocasião, em observância ao disposto no artigo 226, do Código de Processo Penal. A despeito da questiúncula acima suscitada, não há que se olvidar que o reconhecimento não é prova única e isolada no contexto probatório; constitui um dos meios de prova, que tem o seu valor, ainda que fotográfico, e o conjunto probatório será avaliado para a eventual responsabilização criminal; em sede de instrução, caso seja de interesse das partes, o reconhecimento pessoal dos acusados poderá ser realizado pela vítima, cuja valoração será a ele conferida por ocasião da sentença; assim, não há cravar a absolvição do acusado Márcio por ausência de mero reconhecimento pessoal/fotográfico pela vítima. O reconhecimento dos acusados pela vítima, se assim for requerido pelas partes, poderá ser ratificado em juízo e com observância do procedimento previstos no artigo 226, do Código de Processo Penal; nesse caso, a principal parte interessada (defesa) deverá escolher e providenciar a presença de duas pessoas, preferencialmente que guardem semelhança com o acusado, e que todos estejam com números de identificação (pode ser feita com uma folha sulfite do tipo A4 com a identificação numérica em cada uma); as qualificações das outras pessoas postadas ao lado do acusado serão informadas no início da audiência somente à acusação e ao juízo, tal qual ocorre ordinariamente na fase policial. Ausentes, assim, as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 20 de agosto de 2025, às 15h15min, para audiência concentrada, facultado o arrolamento de testemunhas até dez dias antes da audiência, competindo ao Defensor Público envidar esforços para manter contato com o(a)(s) acusado(a)(s) acerca da existência de testemunhas. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. 2 - Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao(à)(s) acusado(a)(s) MICHEL SANTANA OLIVEIRA, vez que está assistido pela Defensoria Pública a presumir a vulnerabilidade e a ausência de condições financeiras (anote-se que na hipótese de ser constatada a existência de recursos pela referida instituição, os acusados poderão arcar com as custas processuais); noutro passo, no tocante ao acusado MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, indefiro o mesmo benefício, pois assistido por defensor particular sem a comprovação da sua hipossuficiência econômica para arcar as custas processuais, em caso de eventual condenação; anote-se. 3 - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. 4 - Por fim, em relação ao acusado MARCOS SILVINO SANTOS, que foi citado por edital e decorrido o prazo editalício não houve manifestação, DESMEMBRE-SE O PROCESSO para ele e, após, tornem os autos desmembrados conclusos. Intimem-se. Requisitem-se. |
| 11/06/2025 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 20/08/2025 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70246798-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 06/05/2025 13:26 |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a apresentação da resposta à acusação. Cientifique-se a Defensoria Pública da constituição de advogado pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS nos autos. II - Noutro passo, verifica-se que o mandado de citação do acusado MARCOS SILVINO SANTOS encontra-se "aguardando distribuição"; assim, providencie-se o necessário para a sua efetiva distribuição e cumprimento. III - Com a apresentação das respostas à acusação dos acusados MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MARCOS SILVINO SANTOS, tornem conclusos para apreciação, inclusive da defesa escrita do acusado MICHEL SANTANA OLIVEIRA. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique Macedo Silva (OAB 390601/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I - Pág. 368: Cadastre-se o procurador constituído pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS no sistema de automação judicial, bem ainda defiro a reabertura do prazo legal para a apresentação da resposta à acusação. Cientifique-se a Defensoria Pública da constituição de advogado pelo acusado MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS nos autos. II - Noutro passo, verifica-se que o mandado de citação do acusado MARCOS SILVINO SANTOS encontra-se "aguardando distribuição"; assim, providencie-se o necessário para a sua efetiva distribuição e cumprimento. III - Com a apresentação das respostas à acusação dos acusados MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS e MARCOS SILVINO SANTOS, tornem conclusos para apreciação, inclusive da defesa escrita do acusado MICHEL SANTANA OLIVEIRA. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70219294-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2025 20:40 |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80053542-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2025 08:49 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da Defesa apresentada a fls. 361. |
| 10/04/2025 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80049978-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 10/04/2025 15:43 |
| 09/04/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública para apresentação de Defesa dos réus Michel e Márcio, no prazo legal. |
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
2.03, a CITAÇÃO de MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, do inteiro teor desta, que lhe foi lido e bem ciente ficou dos seus termos, recebendo cópia do mandado e assinando o presente. Na oportunidade o denunciado declarou não possuir condições de constituir advogado e deseja atuação da Defensoria Pública. |
| 17/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, a CITAÇÃO de MICHEL SANTANA OLIVEIRA, do inteiro teor desta, que lhe foi lido e bem ciente ficou dos seus termos, recebendo cópia do mandado e assinando o presente. Na oportunidade o denunciado declarou não possuir condições de constituir advogado e deseja atuação da Defensoria Pública. |
| 17/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2025/019854-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2025 Local: Oficial de justiça - SHEYLLA RIBEIRO SANTOS |
| 05/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2025/019851-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Marques Rodrigues |
| 05/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2025/019849-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Alexandre Fonseca Torres |
| 05/03/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2025/019844-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Marques Rodrigues |
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS por edital, com o prazo de quinze dias, para responder(em), por meio de advogado, à acusação por escrito, no prazo de dez dias. Proceda-se a Unidade Cartorária pesquisa perante o sistema SIVEC, a fim de verificar eventual prisão do acusado em algum estabelecimento prisional do sistema S.AP., juntando-se a pesquisa nos autos. Decorrido o prazo do edital, certifique-se e tornem conclusos. Sem prejuízo, defiro o requerimento ministerial para tentativa de citação pessoal dos acusados nos endereços indicados na pesquisa retro. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2025/017607-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2025 Local: Oficial de justiça - MAURICIO LUIS DE FRANÇA |
| 25/02/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2025/017606-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2025 Local: Oficial de justiça - Sergio Ishiro Fukamizo |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80025901-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2025 12:12 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação a respeito da Certidão de Oficial de Justiça de fls. 333. |
| 24/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Viela Garuva, 45, Ponte Grande, em 30/01 às 15:40h, e aí sendo, fui informado pela moradora Sônia que o réu se mudou daquele local para endereço ignorado há aproximadamente vinte anos. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR Marcos Silvino Santos, devolvendo o presente mandado ao cartório para os devidos fins. |
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/12/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2024/098034-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - WILSON DE JESUS SANTOS |
| 06/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2024/098035-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2025 Local: Oficial de justiça - Hélio Gomes da Silva |
| 06/12/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2024/098037-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Fernando Martins |
| 06/12/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 03/12/2024 |
Recebida a denúncia
I - Recebo a denúncia oferecida contra MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS, diante da presença de elementos indiciários que propiciaram formulá-la, conforme peças informativas que a acompanham. II - Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder(em) à acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de dez dias. Por ocasião do ato, deverá o Oficial de Justiça indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) e certificar no mandado a resposta se possui(em) ou não advogado(s) constituído(s); na impossibilidade financeira de contratação, terá(ão) sua(s) defesa(s) a cargo de Defensor dativo, devendo comparecer(em), no prazo de dez dias a partir da data da citação, na Defensoria Pública Criminal Rua Alice Além Saadi nº 1256 térreo nesta cidade - fone (16)3965-4151, no horário compreendido entre 12:30 e 16:30 horas. III - Se o(a)(s) acusado(a)(s), quando citado(a)(s), declarar(em) que possui(em) Advogado(s) e o prazo transcorrer sem que indicado(s) patrono(s) se manifeste(m) no feito no sentido de juntar a representação processual, bem ainda solicitar acesso aos autos ou apresentar resposta inicial, dê-se vista à Defensoria Pública para patrocinar a defesa do(a)(s) acusado(a)(s), por um de seus Defensores, devendo apresentar resposta inicial, no prazo legal. Em outra hipótese, quando citado(a)(s), se o(a)(s) acusado(a)(s) deixar de declarar(em) se possui(em) ou não Advogado ou manifestar(em) o desejo de ser assistido(s) pela Defensoria Pública, conforme anotado alhures, dê-se vista ao Defensor Público para apresentar resposta inicial, no prazo legal. IV - Caso o(a)(s) denunciado(a)(s) não venha(m) a ser localizado(a)(s), expeça-se edital de citação e intimação, com o prazo de quinze dias. V - Na hipótese de ainda não estarem acostadas aos autos, juntem-se F.A.(s) e certidão(ões) de distribuição estadual criminal contendo eventos e caso seja necessário, complemente-se referida certidão com a correlata certidão de objeto e pé, a ser solicitada ao respectivo juízo criminal; havendo condenações, solicite-se certidão à Vara das Execuções Criminais. VI - Ciente do não oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal em favor dos acusados pelos motivos expostos na manifestação ministerial retro. VII - Por fim, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do inquérito policial correlato em relação ao crime previsto no artigo 288, caput, do Código Penal; façam-se as anotações e comunicações necessárias. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Evoluída a Classe
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80121685-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 02/12/2024 14:53 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2024 |
Certidão Criminal Juntada
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| 29/11/2024 |
Certidão Criminal Juntada
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| 29/11/2024 |
Certidão Criminal Juntada
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| 26/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág(s).291: Defiro; providenciem-se certidões de antecedentes criminais em nome dos investigados MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS. Com as suas juntadas, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80117956-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2024 11:06 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80117391-8 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 22/11/2024 15:06 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 06/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 06/11/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80110248-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/11/2024 08:33 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80079779-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/09/2024 11:56 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 28/05/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 28/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80036210-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/05/2024 17:07 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Homonímia |
| 25/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/01/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80002577-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/01/2024 17:11 |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/10/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 11/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.80039789-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/10/2023 13:59 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 25/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 25/04/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.80015211-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/04/2023 13:11 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.80040412-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/11/2022 12:42 |
| 10/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 10/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 10/06/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 09/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pág(s).200/201: Defiro; retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para o cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público, anotado o prazo noventa dias. Sem prejuízo, juntem-se aos autos folhas de antecedentes em nome dos investigados MARCOS SILVINO SANTOS, MICHEL SANTANA OLIVEIRA e MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70257112-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2022 16:59 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.80020226-2 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 07/06/2022 15:35 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 18/05/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.80016677-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/05/2022 16:11 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 11/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.80005714-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/03/2022 17:40 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 30/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 29/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80033096-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/09/2021 09:23 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 11/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 11/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80019454-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/06/2021 11:14 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/03/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 10/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 09/03/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.80006409-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/03/2021 17:36 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 24/11/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 18/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 18/11/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.80026219-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/11/2020 13:39 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 11/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 11/09/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.80019357-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/09/2020 10:40 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 28/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 28/04/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.80007882-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/04/2020 12:12 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 25/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 25/11/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.80023036-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/11/2019 10:28 |
| 21/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico) |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Prazo 60 dias
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público |
| 30/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 30/05/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.80009180-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/05/2019 10:13 |
| 07/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico) |
| 07/03/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico) |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Prazo 60 dias
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público |
| 01/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 01/03/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.80003357-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/03/2019 10:50 |
| 15/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2019 |
Pedido de Prazo |
| 30/05/2019 |
Pedido de Prazo |
| 25/11/2019 |
Pedido de Prazo |
| 28/04/2020 |
Pedido de Prazo |
| 11/09/2020 |
Pedido de Prazo |
| 18/11/2020 |
Pedido de Prazo |
| 09/03/2021 |
Pedido de Prazo |
| 11/06/2021 |
Pedido de Prazo |
| 29/09/2021 |
Pedido de Prazo |
| 09/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 18/05/2022 |
Pedido de Prazo |
| 07/06/2022 |
Relatório Final |
| 08/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/11/2022 |
Pedido de Prazo |
| 25/04/2023 |
Pedido de Prazo |
| 10/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 23/01/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 03/09/2024 |
Pedido de Prazo |
| 06/11/2024 |
Pedido de Prazo |
| 22/11/2024 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 25/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 02/12/2024 |
Denúncia |
| 25/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2025 |
Resposta à Acusação |
| 22/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/05/2025 |
Resposta à Acusação |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 22/08/2025 |
Alegações Finais |
| 26/08/2025 |
Alegações Finais |
| 02/09/2025 |
Alegações Finais |
| 29/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/10/2025 |
Razões de Apelação |
| 06/12/2025 |
Razões de Apelação |
| 08/12/2025 |
Razões de Apelação |
| 12/12/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/08/2025 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/12/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 16/01/2019 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |