| Exeqte |
Condomínio Residencial Alto do Bonfim I
Advogado: Márcio Ferreira de Oliveira Advogado: Mario Alberto Zangrande Junior Advogado: Stênio Scandiuzzi |
| Exectdo |
Espólio de Gilmar dos Santos Almeida
Reprtate: Aparecida Ferreira dos Santos Almeida |
| Credor | Banco Bradesco S/A |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Interesdo. | Wanderson Eider de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70351767-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 17:17 |
| 13/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Argeu Fuliotto, Ribeirânia, Ribeirão Preto, onde diligenciei no endereço dia 26 de junho por volta de 17 horas e lá sendo não foi possível localizar numeral na referida rua. Certifico que onde seria o possível numeral 876 o imóvel encontra-se aparentemente desocupado. Certifico que deixei aviso de visita no local, porém sem retorno até a presente data. Certifico que diligenciei novamente no dia 4 de julho sábado, porém sem sucesso. |
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Professor José Almeida, 500, casa 312, Bonfim Paulista, Ribeirão Preto, onde deixei de proceder o determinado no mandado em relação a LILIAN CRISTINA DE ANGELIS ARAUJO, uma vez que diligenciei no endereço dia 4 de junho e lá sendo informado por Fábio que o interessado terceiro mudou-se. |
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Professor José Almeida, 500, casa 312, Bonfim Paulista, Ribeirão Preto, onde deixei de proceder o determinado no mandado em relação a WANDERSON EIDER DE ARAÚJO, uma vez que diligenciei no endereço dia 4 de junho e lá sendo informado por Fábio que o interessado terceiro mudou-se. |
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70351767-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2026 17:17 |
| 13/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Argeu Fuliotto, Ribeirânia, Ribeirão Preto, onde diligenciei no endereço dia 26 de junho por volta de 17 horas e lá sendo não foi possível localizar numeral na referida rua. Certifico que onde seria o possível numeral 876 o imóvel encontra-se aparentemente desocupado. Certifico que deixei aviso de visita no local, porém sem retorno até a presente data. Certifico que diligenciei novamente no dia 4 de julho sábado, porém sem sucesso. |
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Professor José Almeida, 500, casa 312, Bonfim Paulista, Ribeirão Preto, onde deixei de proceder o determinado no mandado em relação a LILIAN CRISTINA DE ANGELIS ARAUJO, uma vez que diligenciei no endereço dia 4 de junho e lá sendo informado por Fábio que o interessado terceiro mudou-se. |
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Professor José Almeida, 500, casa 312, Bonfim Paulista, Ribeirão Preto, onde deixei de proceder o determinado no mandado em relação a WANDERSON EIDER DE ARAÚJO, uma vez que diligenciei no endereço dia 4 de junho e lá sendo informado por Fábio que o interessado terceiro mudou-se. |
| 26/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Somente nesta data ante o volume humanamente invencível de trabalho a que não dei causa. Fls. 246/249: cuidam os autos de execução de taxas condominiais inadimplidas e relativas ao imóvel que GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA (fls. 37/80) alienou à instituição financeira com a qual contratou o financiamento do respectivo preço. Foi deferida a penhora dos direitos que o devedor titularizava sobre o bem (fls. 164), avaliados e designada hasta pública. Falecido o devedor, o polo passivo foi regularizado para constar ESPOLIO DE GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA. Segundo informação da parte exequente, os direitos titularizados pelo devedor foram alienados por instrumento particular de compromisso de venda e compra em favor de WANDERSON EIDER DE ARAÚJO e LILIAN CRISTINA DE ANGELIS ARAÚJO. No ordenamento jurídico nacional, a transmissão da propriedade de bem imóvel se dá com o registro do título na matrícula do bem, do que não se tem notícia no caso presente em favor dos referidos compromissários. Por isso, mantido a hasta já determinada, intimem-se com urgência Wanderson Eider de Araújo e Lilian Cristina de Angelis Araújo por carta com AR no endereço apontado a fls. 253 e Banco Bradesco S/A no endereço de fls. 38, com urgência. Servirá a presente digitalmente assinada como Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 23/06/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 506.2026/046018-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2026 Local: Oficial de justiça - Adriane Ferreira Ventura |
| 23/06/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 506.2026/046005-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2026 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 23/06/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 506.2026/046001-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2026 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 23/06/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 506.2026/045994-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/07/2026 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Somente nesta data ante o volume humanamente invencível de trabalho a que não dei causa. Fls. 246/249: cuidam os autos de execução de taxas condominiais inadimplidas e relativas ao imóvel que GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA (fls. 37/80) alienou à instituição financeira com a qual contratou o financiamento do respectivo preço. Foi deferida a penhora dos direitos que o devedor titularizava sobre o bem (fls. 164), avaliados e designada hasta pública. Falecido o devedor, o polo passivo foi regularizado para constar ESPOLIO DE GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA. Segundo informação da parte exequente, os direitos titularizados pelo devedor foram alienados por instrumento particular de compromisso de venda e compra em favor de WANDERSON EIDER DE ARAÚJO e LILIAN CRISTINA DE ANGELIS ARAÚJO. No ordenamento jurídico nacional, a transmissão da propriedade de bem imóvel se dá com o registro do título na matrícula do bem, do que não se tem notícia no caso presente em favor dos referidos compromissários. Por isso, mantido a hasta já determinada, intimem-se com urgência Wanderson Eider de Araújo e Lilian Cristina de Angelis Araújo por carta com AR no endereço apontado a fls. 253 e Banco Bradesco S/A no endereço de fls. 38, com urgência. Servirá a presente digitalmente assinada como Cumpra-se com urgência. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Retificação Polo Passivo |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70276831-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2026 11:54 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/235: defiro todas as diligências requeridas pelo leiloeiro, providenciando a zelosa serventia com urgência. Não havendo notícia de partilha dos bens do de cujus, visto que em pesquisa no SAJ, sequer há notícia de ajuizamento de inventário judicial, substitua-se o polo passivo por ESPÓLIO DE GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA, representado por Aparaecida Gerreira dos Santos Almeida, - CPF: 597.685.951/00, para, na qualidade de herdeira ascendente do falecido, represente o espólio, intimando-se-a com urgência à Rua Argeu Fuliotto, nº 876, Ribeirania, Ribeirão Preto/SP, deferidas ao (à) oficial encarregado (a) de cumprimento as benesses do art. 212, do Código de Processo Civil, após o recolhimento da verba bastante pela parte exequente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 234/235: defiro todas as diligências requeridas pelo leiloeiro, providenciando a zelosa serventia com urgência. Não havendo notícia de partilha dos bens do de cujus, visto que em pesquisa no SAJ, sequer há notícia de ajuizamento de inventário judicial, substitua-se o polo passivo por ESPÓLIO DE GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA, representado por Aparaecida Gerreira dos Santos Almeida, - CPF: 597.685.951/00, para, na qualidade de herdeira ascendente do falecido, represente o espólio, intimando-se-a com urgência à Rua Argeu Fuliotto, nº 876, Ribeirania, Ribeirão Preto/SP, deferidas ao (à) oficial encarregado (a) de cumprimento as benesses do art. 212, do Código de Processo Civil, após o recolhimento da verba bastante pela parte exequente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70206868-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 08:10 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70167698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:32 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70102458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 17:06 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio da empresa oficial de leilões judiciais VEGAS LEILÕES, por meio do leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO, que deverá dar ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre ele (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Providencie a serventia a comunicação via e-mail àquela para as providências cabíveis, procedendo também com sua habilitação nos autos. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente à gestora do leilão e os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado, também, o pagamento da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lance. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lance. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil, designem-se datas para praceamento do bem penhorado por meio da empresa oficial de leilões judiciais VEGAS LEILÕES, por meio do leiloeiro HUGO ALEXANDRE PEDRO, que deverá dar ampla publicidade sobre a alienação do bem (art. 887), constando no edital eventuais taxas e/ou impostos que recaiam sobre ele (art. 886, inc. VI), bem como providenciar a intimação de todos os credores, inclusive hipotecários, se houver, recebendo, a título de comissão, 5% do valor da alienação. Providencie a serventia a comunicação via e-mail àquela para as providências cabíveis, procedendo também com sua habilitação nos autos. A empresa gestora do leilão deverá informar as datas para a 1ª e 2ª praça, com prazo de antecedência de 60 dias, para o cumprimento das diligências necessárias para o ato, incumbindo-se da publicação dos editais e observadas as formalidades legais, na forma prevista nos artigos 881 e seguintes do CPC. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 3 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia a ser também agendado pela gestora. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. A avaliação do bem deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital, de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação desta decisão e até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente à gestora do leilão e os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O leilão ou praça serão realizados exclusivamente na forma eletrônica, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela gestora do leilão. Intimem-se as partes e seus advogados pela imprensa oficial, das datas, locais, forma de realização do leilão, descrição do bem e respectiva avaliação. A intimação da parte executada acerca da alienação judicial deverá ser feita na pessoa do advogado constituído nos autos, na forma do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Na falta daquele, o que será certificado pela serventia, expeça-se mandado para a intimação pessoal do devedor, cabendo à parte exequente informar o endereço para sua localização e depositar as diligências do senhor Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Neste último caso, não sendo localizado o devedor, considerar-se-á feita sua intimação por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Fica o devedor intimado, ainda, de que, no caso de pagamento da dívida exequenda ou acordo celebrado entre as partes após a publicação do edital de leilão, deverá ser efetuado, também, o pagamento da comissão à gestora judicial do leilão, que importará em 2% do valor total da avaliação ou 20% do valor do débito exequendo atualizado, quando o valor do bem for muito superior ao da dívida. No caso de haver adjudicação, o adjudicante pagará ao leiloeiro a comissão de 2% do valor da avaliação, não se incluindo no valor do lance. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor, os quais deverão ser pagos no ato ao leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lance. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil, e do pagamento à gestora do equivalente à comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem, para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Se houver, intimem-se, ainda, os terceiros previstos no artigo 889, incisos II a VIII, do CPC, e o cônjuge do devedor, cabendo ao exequente promover o depósito das despesas para o ato. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70419341-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/07/2025 16:07 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, diante do teor da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, diante do teor da certidão do Oficial de Justiça. |
| 21/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/032440-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2025 Local: Oficial de justiça - Daniel Polisel |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Considerando que na procuração de fls. 101/102 o endereço constante da parte executada é o mesmo daquele em que tentada sua intimação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 111.448 e que é dever das partes manterem seus endereços atualizados, considera-se válida a referida intimação, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso V, e 274,parágrafo único do CPC. Assim, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o baixo valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 29/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que na procuração de fls. 101/102 o endereço constante da parte executada é o mesmo daquele em que tentada sua intimação da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 111.448 e que é dever das partes manterem seus endereços atualizados, considera-se válida a referida intimação, nos termos do disposto nos artigos 77, inciso V, e 274,parágrafo único do CPC. Assim, a teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o baixo valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70377169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 17:59 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Impugnação à Penhora de Bem Móvel-Imóvel |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 181: Certifique a serventia. Int. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 181: Certifique a serventia. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70426880-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 09:50 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do retorno sem cumprimento da(s) carta(s) expedida(s), conforme aviso(s) de recebimento(s) juntado(s) aos autos, bem como deverá fornecer, no mesmo prazo, o endereço ou meio necessário para o cumprimento de nova diligência, nos termos do art. 196, inciso V das NCGJ. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do retorno sem cumprimento da(s) carta(s) expedida(s), conforme aviso(s) de recebimento(s) juntado(s) aos autos, bem como deverá fornecer, no mesmo prazo, o endereço ou meio necessário para o cumprimento de nova diligência, nos termos do art. 196, inciso V das NCGJ. |
| 12/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA555103119TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gilmar dos Santos Almeida |
| 11/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555103122TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Bradesco S/A Diligência : 06/07/2023 |
| 30/06/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 30/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/06/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70158461-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 09:20 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 160: Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade da (s) parte (s) executada (s), indicado pela (s) parte (s) exequente (s), mediante termo a ser lavrado nos autos. Para afastar eventual alegação de má-fé de eventual comprador nos termos do REsp nº 956943/PR, julgado em regime de recursos repetitivos, e do art. 844, do Código de Processo Civil, providencie (m) a (s) parte (s) exequente (s) o registro da penhora no CRI competente, via sistema ARISP. Para tanto, informe (m) a (s) parte (s) exequente (s) o endereço eletrônico (E-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas ao registro da constrição. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer, em assim querendo, pleno direito de defesa. Uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel, cumpra-se o que determina o art. 842, do Código de Processo Civil, intimando-se o (s) cônjuge (s) da (s) parte (s) executada (s), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Int. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 24/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 160: Defiro a penhora sobre o imóvel de propriedade da (s) parte (s) executada (s), indicado pela (s) parte (s) exequente (s), mediante termo a ser lavrado nos autos. Para afastar eventual alegação de má-fé de eventual comprador nos termos do REsp nº 956943/PR, julgado em regime de recursos repetitivos, e do art. 844, do Código de Processo Civil, providencie (m) a (s) parte (s) exequente (s) o registro da penhora no CRI competente, via sistema ARISP. Para tanto, informe (m) a (s) parte (s) exequente (s) o endereço eletrônico (E-mail), para que seja enviado pelo Cartório de Registro de Imóveis o boleto para o pagamento das custas relativas ao registro da constrição. Efetivada a penhora, intime (m)-se a (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente (via postal), para que possa exercer, em assim querendo, pleno direito de defesa. Uma vez que a penhora recaiu sobre bem imóvel, cumpra-se o que determina o art. 842, do Código de Processo Civil, intimando-se o (s) cônjuge (s) da (s) parte (s) executada (s), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos referidos autos. |
| 03/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70507522-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 09:12 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, se houve o cumprimento integral do acordo, requerendo o que for de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, se houve o cumprimento integral do acordo, requerendo o que for de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/07/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 135/136. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, como requerido e aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 27/06/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 135/136. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, como requerido e aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70134802-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/03/2022 14:27 |
| 01/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70500072-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/11/2021 10:38 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. A intimação a fls. 122 foi dirigida ao endereço residencial do executado indicado nos autos, razão pela qual presume-se válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Certifique a serventia o decurso do prazo e requeira o exequente o que de direito. Int. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 05/11/2021 |
Decisão
Vistos. A intimação a fls. 122 foi dirigida ao endereço residencial do executado indicado nos autos, razão pela qual presume-se válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Certifique a serventia o decurso do prazo e requeira o exequente o que de direito. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 102/111 |
| 15/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 125: Certifique a serventia. Int. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 125: Certifique a serventia. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 127/141 |
| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70168950-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 11:26 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do retorno sem cumprimento da(s) carta(s) expedida(s), conforme aviso(s) de recebimento(s) juntado(s) aos autos, bem como deverá fornecer, no mesmo prazo, o endereço ou meio necessário para o cumprimento de nova diligência, nos termos do art. 196, inciso V das NCGJ. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito do retorno sem cumprimento da(s) carta(s) expedida(s), conforme aviso(s) de recebimento(s) juntado(s) aos autos, bem como deverá fornecer, no mesmo prazo, o endereço ou meio necessário para o cumprimento de nova diligência, nos termos do art. 196, inciso V das NCGJ. |
| 01/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR282315640TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Gilmar dos Santos Almeida |
| 22/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Carta - Genérico - COM ATOS |
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70382163-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 11:51 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 263/268 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas realizadas e dobloqueio que recaiu sobre os ativos financeiros da parte executada.Fica também intimada a parte exequente a fornecer, no prazo de 05(cinco) dias, o endereço e/ou os meios para intimação da parte executadaacerca do referido bloqueio, nos termos art. 854, do CPC,devendo providenciar o recolhimento das respectivas taxas do ato. Para intimação postaldeve haver o recolhimento através da Guia do Fundo Especial deDespesa do TJSP (FEDTJ), código 120-1, no valor de R$ 23,55. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas realizadas e dobloqueio que recaiu sobre os ativos financeiros da parte executada.Fica também intimada a parte exequente a fornecer, no prazo de 05(cinco) dias, o endereço e/ou os meios para intimação da parte executadaacerca do referido bloqueio, nos termos art. 854, do CPC,devendo providenciar o recolhimento das respectivas taxas do ato. Para intimação postaldeve haver o recolhimento através da Guia do Fundo Especial deDespesa do TJSP (FEDTJ), código 120-1, no valor de R$ 23,55. |
| 14/09/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70233350-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 17:27 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 88/95 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 98/100. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.R.I. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70433902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 17:36 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 82 a 101 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2019 Teor do ato: Observo que o executado não está regularmente representado nos autos, visto que o procurador, ao qual foi outorgada a procuração a fls. 101/102, não tem capacidade postulatória. Assim, determino ao executado que providencie a juntada de procuração outorgada a advogado, a fim de regularizar sua representação processual. Após, conclusos para homologação do acordo a fls. 98/100. Int. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho
Observo que o executado não está regularmente representado nos autos, visto que o procurador, ao qual foi outorgada a procuração a fls. 101/102, não tem capacidade postulatória. Assim, determino ao executado que providencie a juntada de procuração outorgada a advogado, a fim de regularizar sua representação processual. Após, conclusos para homologação do acordo a fls. 98/100. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70257675-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/07/2019 13:20 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70226920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2019 09:04 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 242 a 249 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. Advogados(s): Márcio Ferreira de Oliveira (OAB 159084/SP), Mario Alberto Zangrande Junior (OAB 215649/SP) |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente requerendo o que for de direito, em termos de prosseguimento do feito, diante da certidão retro expedida. |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964253585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gilmar dos Santos Almeida Diligência : 06/05/2019 |
| 30/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executados(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do código de processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m) o(s) executado (s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento de parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciado, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/03/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/07/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |