| Exeqte |
Condomínio Vitta Vila Virginia I
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi |
| Exectda |
Fernanda Michele Pereira
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas |
| Credor |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| ArremTerc |
Yuri Fortaleza Passos Martins
Advogada: Carolina Calegari Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 524: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico. E considerando a presença de ente público federal na lide, esta Justiça Estadual se mostra incompetente para processamento do presente feito. Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Federal local. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 28/01/2026 |
Declarada incompetência
Vistos. Fls. 524: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico. E considerando a presença de ente público federal na lide, esta Justiça Estadual se mostra incompetente para processamento do presente feito. Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Federal local. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 524: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico. E considerando a presença de ente público federal na lide, esta Justiça Estadual se mostra incompetente para processamento do presente feito. Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Federal local. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 28/01/2026 |
Declarada incompetência
Vistos. Fls. 524: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico. E considerando a presença de ente público federal na lide, esta Justiça Estadual se mostra incompetente para processamento do presente feito. Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Federal local. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70664764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 09:04 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, em favor do arrematante, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Carolina Calegari Almeida (OAB 471406/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, em favor do arrematante, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - CUMPRIR O DETERMINADO PELA SENTENÇA PROFERIDA - COM ATO - SEM PRAZO |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70510971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:55 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2025 Teor do ato: Ante o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos e no mérito os REJEITO, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 e, por consequência, mantenho na íntegra a decisão de fls. 401/405, que declarou a nulidade da hasta pública pelos fundamentos então expostos, determinando a devolução dos valores depositados pelo arrematante. Cumpra-se conforme determinado às fls. 401/405. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 24/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos e no mérito os REJEITO, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 e, por consequência, mantenho na íntegra a decisão de fls. 401/405, que declarou a nulidade da hasta pública pelos fundamentos então expostos, determinando a devolução dos valores depositados pelo arrematante. Cumpra-se conforme determinado às fls. 401/405. Intime-se e cumpra-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70407318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 08:12 |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70321133-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 11:56 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70296605-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 11:32 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70280719-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2025 20:45 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70262074-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/05/2025 10:56 |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a NULIDADE da hasta pública realizada e de todos os atos dela decorrentes porque o edital de leilão não descreveu com precisão o objeto da alienação judicial, deixando de especificar adequadamente que a constrição recaía apenas sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel alienado fiduciariamente, e não sobre o imóvel em si, induzindo em erro os potenciais arrematantes e determino a devolução de eventuais valores depositados pelo arrematante, a título de sinal ou de comissão do leiloeiro. Indefiro, por ora, o pedido de cancelamento da penhora formulado pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista a ausência de prova da consolidação da propriedade em seu favor, devendo a instituição financeira comprovar, por meio de certidão atualizada da matrícula do imóvel, a efetivação do registro da propriedade em seu nome, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, devendo o exequente indicar novos bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 08/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Ante o exposto, reconheço a NULIDADE da hasta pública realizada e de todos os atos dela decorrentes porque o edital de leilão não descreveu com precisão o objeto da alienação judicial, deixando de especificar adequadamente que a constrição recaía apenas sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel alienado fiduciariamente, e não sobre o imóvel em si, induzindo em erro os potenciais arrematantes e determino a devolução de eventuais valores depositados pelo arrematante, a título de sinal ou de comissão do leiloeiro. Indefiro, por ora, o pedido de cancelamento da penhora formulado pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista a ausência de prova da consolidação da propriedade em seu favor, devendo a instituição financeira comprovar, por meio de certidão atualizada da matrícula do imóvel, a efetivação do registro da propriedade em seu nome, nos termos do art. 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito, devendo o exequente indicar novos bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70176150-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/04/2025 15:44 |
| 30/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70070100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:03 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Vistos. A nulidade apontada pela executada não merece acolhimento. Houve comprovação pelo Leiloeiro da entrega da intimação tempestiva sobre a realização da hasta pública, fl. 348, com obediência ao disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser considerado que não há indicativos de má-fé do executado em relação à ocultação da intimação para prejudicar a executada. Assim sendo, inexistindo irregularidades no leilão judicial, dou por efetivada a arrematação. No mais, havendo notícias de que há procedimento extrajudicial de leilão, esclareça o credor fiduciário, Caixa Econômica Federal, a fase de andamento de tal procedimento, com juntada de documentos que o instruíram. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS) |
| 07/01/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. A nulidade apontada pela executada não merece acolhimento. Houve comprovação pelo Leiloeiro da entrega da intimação tempestiva sobre a realização da hasta pública, fl. 348, com obediência ao disposto no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser considerado que não há indicativos de má-fé do executado em relação à ocultação da intimação para prejudicar a executada. Assim sendo, inexistindo irregularidades no leilão judicial, dou por efetivada a arrematação. No mais, havendo notícias de que há procedimento extrajudicial de leilão, esclareça o credor fiduciário, Caixa Econômica Federal, a fase de andamento de tal procedimento, com juntada de documentos que o instruíram. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70686811-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/12/2024 11:35 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70534949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2024 11:46 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70529781-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 16:34 |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70528451-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 12:16 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro à executada a gratuidade de justiça; anote-se. 2. Págs. 329/337 (impugnação à arrematação apresentada pela executada com pedido liminar): vista às partes, inclusive ao leiloeiro, via e-mail, para manifestação, ficando por ora suspensa a convalidação da carta de arrematação. 3. Após, retornem os autos conclusos urgente para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Defiro à executada a gratuidade de justiça; anote-se. 2. Págs. 329/337 (impugnação à arrematação apresentada pela executada com pedido liminar): vista às partes, inclusive ao leiloeiro, via e-mail, para manifestação, ficando por ora suspensa a convalidação da carta de arrematação. 3. Após, retornem os autos conclusos urgente para deliberação. Intimem-se. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70511812-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/09/2024 14:03 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70490332-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2024 10:05 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 293/294 (manifestação do leiloeiro, acompanhada de documentos, informando resultado positivo para segunda praça e lance oferecido mediante depósito judicial e o remanescente em 30 (trinta) parcelas): ouçam-se as partes (exequente, executado e a CEF como terceira interessada), ficando advertidas do prazo legal para eventual defesa à arrematação. 2. Pág. 312: anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Mariana das Dores Mitt (OAB 230284/RJ) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Págs. 293/294 (manifestação do leiloeiro, acompanhada de documentos, informando resultado positivo para segunda praça e lance oferecido mediante depósito judicial e o remanescente em 30 (trinta) parcelas): ouçam-se as partes (exequente, executado e a CEF como terceira interessada), ficando advertidas do prazo legal para eventual defesa à arrematação. 2. Pág. 312: anote-se. Intimem-se. |
| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70260857-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/05/2024 14:48 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70208995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 18:20 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70189988-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 08:27 |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70189979-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 08:16 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70172482-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 16:00 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70149095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 16:09 |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70145899-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 16:43 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Págs. 222/224 e documentos (A 1ª praça terá início em 18 de março de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 21 de março de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de março de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 10 de abril de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP): intimem-se o polo exequente via DJE e, o polo executado, pessoalmente. 2. Cuide o polo exequente de comprovar o recolhimento das despesas necessárias (postal ou diligência) expedindo-se na sequência (carta AR ou mandado) para intimação do polo executado sobre as datas do praceamento. Intime-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Págs. 222/224 e documentos (A 1ª praça terá início em 18 de março de 2024, às 16 horas, e se encerrará no dia 21 de março de 2024, às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de março de 2024, às 16 horas, e se encerrará em 10 de abril de 2024, às 16 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP): intimem-se o polo exequente via DJE e, o polo executado, pessoalmente. 2. Cuide o polo exequente de comprovar o recolhimento das despesas necessárias (postal ou diligência) expedindo-se na sequência (carta AR ou mandado) para intimação do polo executado sobre as datas do praceamento. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70056096-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 17:46 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70048383-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 15:50 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Pág. 210: defiro o pedido; nomeio o Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e adastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Exclua-se do sistema o nome da procuradora do polo executado, ante sua renúncia e intimação via carta AR da executada para constituir novo procurador. 3. Cientifique-se o Leiloeiro via e-mail. Providencie-se e Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Rafaela de Campos (OAB 409983/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Pág. 210: defiro o pedido; nomeio o Leiloeiro Oficial Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e adastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Exclua-se do sistema o nome da procuradora do polo executado, ante sua renúncia e intimação via carta AR da executada para constituir novo procurador. 3. Cientifique-se o Leiloeiro via e-mail. Providencie-se e Intime-se. |
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo polo passivo |
| 07/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596599295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernanda Michele Pereira Diligência : 04/10/2023 |
| 27/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70352821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 09:56 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Página 206 (petição da procuradora do polo passivo, informando renúncia ao mandato): anote-se, cumprindo a subscritora o artigo 112, § 1º, NCPC, na sua íntegra. 2. Oportunamente e se o caso, intime-se o polo passivo, via carta AR, para regularizar sua representação processual, constituindo-se novo(s) procurador(es). Intimem-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Rafaela de Campos (OAB 409983/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Página 206 (petição da procuradora do polo passivo, informando renúncia ao mandato): anote-se, cumprindo a subscritora o artigo 112, § 1º, NCPC, na sua íntegra. 2. Oportunamente e se o caso, intime-se o polo passivo, via carta AR, para regularizar sua representação processual, constituindo-se novo(s) procurador(es). Intimem-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70090679-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 22:07 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2022 Teor do ato: VISTOS. Pág. 191 e avaliações que acompanham: ouça-se o polo passivo em 15 (quinze) dias, sob pena de tácita anuência quanto às avaliações e valores apresentados e a dispensa de realização judicial, com prosseguimento do feito mediante hasta pública do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Rafaela de Campos (OAB 409983/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Pág. 191 e avaliações que acompanham: ouça-se o polo passivo em 15 (quinze) dias, sob pena de tácita anuência quanto às avaliações e valores apresentados e a dispensa de realização judicial, com prosseguimento do feito mediante hasta pública do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70279627-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:07 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: VISTOS. 1. Pág. 186 (petição do polo exequente informando que não aceita a proposta de acordo formulada pelo polo executado, requerendo a designação de hasta pública): antes, cumpra o interessado o que foi determinado (págs. 164/165), trazendo declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários. 2. Sem prejuízo, diante da alteração da situação com relação à pandemia, dê-se nova oportunidade à executada para que apresente proposta de acordo. Intime-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Rafaela de Campos (OAB 409983/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Pág. 186 (petição do polo exequente informando que não aceita a proposta de acordo formulada pelo polo executado, requerendo a designação de hasta pública): antes, cumpra o interessado o que foi determinado (págs. 164/165), trazendo declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários. 2. Sem prejuízo, diante da alteração da situação com relação à pandemia, dê-se nova oportunidade à executada para que apresente proposta de acordo. Intime-se. |
| 16/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70519089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 10:03 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 167/168: reserva-se de oportuna apreciação; antes, manifeste-se o polo exequente sobre a petição da parte executada (págs. 174/175), especificamente quanto à possibilidade de acordo, formalizando-se nos autos, se o caso, em 15 dias. 2. Anote-se o nome da procuradora do polo executado. 3. Cadastre-se a CEF no sistema (págs. 169/170). Providencie-se e Intimem-se. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP), Rafaela de Campos (OAB 409983/SP) |
| 14/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Págs. 167/168: reserva-se de oportuna apreciação; antes, manifeste-se o polo exequente sobre a petição da parte executada (págs. 174/175), especificamente quanto à possibilidade de acordo, formalizando-se nos autos, se o caso, em 15 dias. 2. Anote-se o nome da procuradora do polo executado. 3. Cadastre-se a CEF no sistema (págs. 169/170). Providencie-se e Intimem-se. |
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70322719-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2021 22:17 |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70163482-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 11:53 |
| 18/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70162690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2021 15:33 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 175/189 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Vistos. Pág. 161: defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 151.903 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP (pág. 162/163), em nome de FERNANDA MICHELE PEREIRA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 08/04/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Pág. 161: defiro a penhora sobre os direitos do imóvel descrito na matrícula nº 151.903 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP (pág. 162/163), em nome de FERNANDA MICHELE PEREIRA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 192/200 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: VISTOS. 1. Pág. 147 (trata-se de analisar pedidos do polo exequente objetivando o bloqueio de ativo financeiro via SISBAJUD, bem como a pesquisa através do sistema RENAJUD): defiro em forma de penhora, procedendo-se via SISBAJUD, por ora, apenas a indisponibilidade de ativo financeiro em nome do polo executado FERNANDA MICHELE PEREIRA, até o limite do débito indicado no valor de R$ 25.139,65 (art. 854, NCPC). 2. Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, via DJE (disposto no artigo 346, NCPC prazos contra revel fluirão da data de publicação do ato no órgão oficial) e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC); no silêncio, proceda-se via SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do polo exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 3. Consulte-se, ainda, através do sistema RENAJUD para bloqueio de transferência de veículo em nome do polo executado. Providencie-se e Intime-se. Ato ordinatório: Manifeste-se o autor acerca da pesquisa junto ao Renajud e Sisbajud. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 05/03/2021 |
Documento Juntado
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| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2021 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 14/12/2020 |
Bloqueio/penhora on line
VISTOS. 1. Pág. 147 (trata-se de analisar pedidos do polo exequente objetivando o bloqueio de ativo financeiro via SISBAJUD, bem como a pesquisa através do sistema RENAJUD): defiro em forma de penhora, procedendo-se via SISBAJUD, por ora, apenas a indisponibilidade de ativo financeiro em nome do polo executado FERNANDA MICHELE PEREIRA, até o limite do débito indicado no valor de R$ 25.139,65 (art. 854, NCPC). 2. Sendo positivo o ato, ainda que parcial, ouça-se o polo exequente primeiramente acerca do interesse na transferência do valor bloqueado, sob pena de tácita desistência e de imediato desbloqueio pela Serventia; em caso positivo, intime-se o polo executado acima mencionado, via DJE (disposto no artigo 346, NCPC prazos contra revel fluirão da data de publicação do ato no órgão oficial) e aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável (art. 854, § 3º, NCPC); no silêncio, proceda-se via SISBAJUD a transferência do valor bloqueado e, em seguida, expeça-se guia de levantamento em favor do polo exequente, consignando-se o nome de seu procurador. 3. Consulte-se, ainda, através do sistema RENAJUD para bloqueio de transferência de veículo em nome do polo executado. Providencie-se e Intime-se. Ato ordinatório: Manifeste-se o autor acerca da pesquisa junto ao Renajud e Sisbajud. |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 419/427 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Não obstante o AR da citação postal de página 144 ter sido recepcionado por pessoa diversa da executada, no caso aplica-se o disposto no artigo 248, § 4º, CPC/2015, sendo válida a sua citação. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 27/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Não obstante o AR da citação postal de página 144 ter sido recepcionado por pessoa diversa da executada, no caso aplica-se o disposto no artigo 248, § 4º, CPC/2015, sendo válida a sua citação. 2. Manifeste-se o polo exequente o que de direito em prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207977697TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda Michele Pereira Diligência : 19/09/2020 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 206/214 |
| 10/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o comprovante da guia de postagem (págs. 138/140), cite-se o polo executado via postal com AR conforme despacho (págs. 118/119). Providencie-se e Intimem-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 09/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o comprovante da guia de postagem (págs. 138/140), cite-se o polo executado via postal com AR conforme despacho (págs. 118/119). Providencie-se e Intimem-se. |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70343044-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2020 14:40 |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR176398228TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Vitta Vila Virginia I |
| 13/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 406/417 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2020 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação para o polo ativo promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, § 1º, NCPC). Intimem-se. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 10/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Reitere-se a intimação para o polo ativo promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, § 1º, NCPC). Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 208/224 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO:Ante a certidão de fls. 127, providencie o polo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento complementar da taxa postal, em conformidade com o provimento CSM 2516/2019. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO:Ante a certidão de fls. 127, providencie o polo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento complementar da taxa postal, em conformidade com o provimento CSM 2516/2019. |
| 26/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70384163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 17:08 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 226/242 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o polo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 05 (cinco) dias promover o andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 485, III, § 1º, NCPC) e revogação da liminar, se o caso. Intimem-se. REITERANDO: Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 8. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, NCPC). 9. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 11. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 13. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, havendo pedido expresso nos autos, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 14. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 15. Expeça-se mandado/carta AR/Carta Precatória/ofício. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o polo ativo o recolhimento da taxa postal conforme certidão de pág. 120. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 29/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Reitere-se a intimação. 2. No silêncio, intime-se o polo ativo pessoalmente por carta com AR para no prazo de 05 (cinco) dias promover o andamento ao feito sob pena de extinção (artigo 485, III, § 1º, NCPC) e revogação da liminar, se o caso. Intimem-se. REITERANDO: Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 8. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, NCPC). 9. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 11. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 13. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, havendo pedido expresso nos autos, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 14. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 15. Expeça-se mandado/carta AR/Carta Precatória/ofício. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o polo ativo o recolhimento da taxa postal conforme certidão de pág. 120. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 316/326 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 8. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, NCPC). 9. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 11. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 13. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, havendo pedido expresso nos autos, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 14. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 15. Expeça-se mandado/carta AR/Carta Precatória/ofício. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o polo ativo o recolhimento da taxa postal conforme certidão de pág. 120. Advogados(s): Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) |
| 03/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 8. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, NCPC). 9. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 11. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 13. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, havendo pedido expresso nos autos, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 14. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 15. Expeça-se mandado/carta AR/Carta Precatória/ofício. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: providencie o polo ativo o recolhimento da taxa postal conforme certidão de pág. 120. |
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/09/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 13/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |