| Exeqte |
Condomínio Edifício Bolívia
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectdo |
José Roberto Urbano
Advogada: Gisele Queiroz Daguano |
| Interesdo. |
Porto Seguro Adminstradora de Consórcio Ltda.
Advogada: Patricia Queiroz Madeira |
| Perito | José Carlos Spinelli Martins |
| Gestor |
HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM Leiloeiro Oficial
Advogado: Claudio Cesar de Paula Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70187992-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2026 12:28 |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70176032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 20:17 |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70187992-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/04/2026 12:28 |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70176032-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 20:17 |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para deferir a inserção de passagem no edital atribuindo a responsabilidade pelos débitos condominiais ao futuro arrematante, cujo ato é essencial para garantir a segurança jurídica, inclusive dos eventuais interessados no Imóvel. 2 - Intime-se o Leiloeiro com urgência, para designação de novas datas e retificação do edital, nos termo determinados. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para deferir a inserção de passagem no edital atribuindo a responsabilidade pelos débitos condominiais ao futuro arrematante, cujo ato é essencial para garantir a segurança jurídica, inclusive dos eventuais interessados no Imóvel. 2 - Intime-se o Leiloeiro com urgência, para designação de novas datas e retificação do edital, nos termo determinados. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70082546-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 16:59 |
| 21/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA824342531TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : José Roberto Urbano Diligência : 12/02/2026 |
| 19/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA824342514TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Porto Seguro Adminstradora de Consórcio Ltda. Diligência : 11/02/2026 |
| 14/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA824342528TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriana Jordão Vigeta Urbano |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70057879-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 14:52 |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 404: estando o edital de fls. 405/411 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE MAIO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Intime-se pessoalmente o(a) credor(a) fiduciário(a) PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA por carta com aviso de recebimento, acerca das datas do leilão eletrônico e para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como o valor de aceitação para sua imediata quitação, em 10 dias, conforme requerimento do leiloeiro. Cumpra-se, com urgência. 6- Outrossim, intime-se pessoalmente a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 889, I, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas. Ante a proximidade do início do leilão, cumpra-se com urgência, observando-se os benefícios da justiça gratuita deferidos ao exequente. 7- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 404: estando o edital de fls. 405/411 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 04 DE MAIO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 06 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE MAIO DE 2026, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Intime-se pessoalmente o(a) credor(a) fiduciário(a) PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA por carta com aviso de recebimento, acerca das datas do leilão eletrônico e para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como o valor de aceitação para sua imediata quitação, em 10 dias, conforme requerimento do leiloeiro. Cumpra-se, com urgência. 6- Outrossim, intime-se pessoalmente a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 889, I, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas. Ante a proximidade do início do leilão, cumpra-se com urgência, observando-se os benefícios da justiça gratuita deferidos ao exequente. 7- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70046249-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 12:52 |
| 03/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/397: Cumpra-se a decisão da superior instância que deferiu a antecipação da tutela recursal "para que o leiloeiro substitua passagem do edital relativa aos débitos condominiais, fazendo constar informação atribuindo a responsabilidade ao arrematante" e "para que nova data seja designada, com o edital corrigido da maneira supra". Providencie-se, com urgência, a intimação do leiloeiro para as providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 395/397: Cumpra-se a decisão da superior instância que deferiu a antecipação da tutela recursal "para que o leiloeiro substitua passagem do edital relativa aos débitos condominiais, fazendo constar informação atribuindo a responsabilidade ao arrematante" e "para que nova data seja designada, com o edital corrigido da maneira supra". Providencie-se, com urgência, a intimação do leiloeiro para as providências necessárias. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 387/388: Indefiro. Sendo a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária do bem, somente pode ser atribuída a eventual arrematante a responsabilidade pelos débitos decorrentes do imóvel a partir da aquisição da propriedade do bem, não sendo oponíveis a ele eventuais débitos, ainda que de natureza propter rem, cuja constituição seja anterior à arrematação. Aplica-se ao caso o disposto pelo art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, que estabelece que "No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência", prevalecendo no caso em análise a responsabilidade nos termos já consignados no edital de hasta pública aprovado pela decisão de fls. 382/383, em especial em seus tópicos "Alienação Fiduciária", "Débitos condominiais", e "Responsabilidade do arrematante" (fls. 378). Aguarde-se o encerramento das praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 387/388: Indefiro. Sendo a arrematação em hasta pública forma de aquisição originária do bem, somente pode ser atribuída a eventual arrematante a responsabilidade pelos débitos decorrentes do imóvel a partir da aquisição da propriedade do bem, não sendo oponíveis a ele eventuais débitos, ainda que de natureza propter rem, cuja constituição seja anterior à arrematação. Aplica-se ao caso o disposto pelo art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, que estabelece que "No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência", prevalecendo no caso em análise a responsabilidade nos termos já consignados no edital de hasta pública aprovado pela decisão de fls. 382/383, em especial em seus tópicos "Alienação Fiduciária", "Débitos condominiais", e "Responsabilidade do arrematante" (fls. 378). Aguarde-se o encerramento das praças designadas. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70657559-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 16:20 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1454/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1454/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 374: estando o edital de fls. 375/381 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 25 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 374: estando o edital de fls. 375/381 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 04 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 25 de fevereiro de 2026, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70620729-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 16:59 |
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que a petição de fl. 368 é estranha ao presente feito (partes, número do processo e, inclusive, o endereçamento), determino seu desentranhamento, tornando-a sem efeito. Providencie-se. Fl. 369: defiro a designação de nova hasta pública, intimando-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que a petição de fl. 368 é estranha ao presente feito (partes, número do processo e, inclusive, o endereçamento), determino seu desentranhamento, tornando-a sem efeito. Providencie-se. Fl. 369: defiro a designação de nova hasta pública, intimando-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Int. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70412749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 17:33 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Fls. 362/363: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 362/363: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 12/06/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - ANOTADO O SUBSTABELECIMENTO - PROCURAÇÃO JUNTO AO SISTEMA SAJ - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70259959-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 15:18 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70194935-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 13:16 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 340: estando o edital de fls. 341/347 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 07 de abril de 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 de abril de 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 de abril de 2025, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 340: estando o edital de fls. 341/347 de acordo com a legislação pertinente e com os dados contidos no presente feito, aprovo-o para todos os fins e efeitos de direito. Intimem-se as partes pela imprensa, de que o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 07 de abril de 2025, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 09 de abril de 2025, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação e que não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 de abril de 2025, às 15:00 horas, conforme dispõem os artigos 11 e 12 do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura do TJSP, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13, Provimento CSM nº 1.625/2009). 2- Autorizo os funcionários da VEGAS LEILÕES E EVENTOS LTDA para VISTORIAR o bem penhorado e fotografá-lo, no intuito de inserir suas características no respectivo portal para pleno conhecimento dos licitantes. 3- Autorizo, ainda, apenas a forma eletrônica para a hasta pública, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, em 10 dias. 5- Autorizo, por fim, que as intimações da gestora Vegas Leilões sejam feitas na pessoa de seu advogado, Dr. Cláudio César de Paula - OAB/SP 83.915. Anote-se. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70042557-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2025 17:10 |
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ausente impugnação, homologo o laudo de fls. 300/320 e fixo em R$118.200,00 o valor de avaliação do imóvel penhorado nos autos. 2- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 5- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado às fls. 190. 7- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Ausente impugnação, homologo o laudo de fls. 300/320 e fixo em R$118.200,00 o valor de avaliação do imóvel penhorado nos autos. 2- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 5- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado às fls. 190. 7- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70450699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 10:47 |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70446479-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:17 |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Digam as partes no prazo de 15 dias sobre o teor do laudo pericial de fls. 300/320. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 17/07/2024 |
Expedição de documento
Ofício Defensoria Pública. |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes no prazo de 15 dias sobre o teor do laudo pericial de fls. 300/320. |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70401192-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 14:14 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70401178-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/07/2024 14:10 |
| 26/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/044779-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Luis Bernardino Machado |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que o Sr. Perito Judicial designou o dia 26 de junho de 2024, às 10:00 horas, para a realização da perícia, devendo ser providenciado que o local esteja aberto, livre e desimpedido para visitação interna e externa. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que o Sr. Perito Judicial designou o dia 26 de junho de 2024, às 10:00 horas, para a realização da perícia, devendo ser providenciado que o local esteja aberto, livre e desimpedido para visitação interna e externa. |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70323845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 19:51 |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70063322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 17:51 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 279/281: o pedido de reconsideração de decisão é medida atípica, inexistente no sistema processual brasileiro, conforme jurisprudência: dos nossos pretórios e ensinamento incisivo do prof. Vicente Grecco Filho ("Direito Processual Civil Brasileiro", Saraiva, 1984, V. 2º./293 e 294). 2- Assim, não recolhidos os honorários periciais, aguarde-se provocação em arquivo. 3 - Intime-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 279/281: o pedido de reconsideração de decisão é medida atípica, inexistente no sistema processual brasileiro, conforme jurisprudência: dos nossos pretórios e ensinamento incisivo do prof. Vicente Grecco Filho ("Direito Processual Civil Brasileiro", Saraiva, 1984, V. 2º./293 e 294). 2- Assim, não recolhidos os honorários periciais, aguarde-se provocação em arquivo. 3 - Intime-se. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70535712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 16:56 |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/275: Reporto-me ao quanto decidido às fls. 271. Não promovendo a parte o devido andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 274/275: Reporto-me ao quanto decidido às fls. 271. Não promovendo a parte o devido andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70374252-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 16:09 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Para fixação dos honorários periciais, há de se observar, entre outros fatores, a relevância, o vulto, a complexidade, a quantidade de horas dispendidas e o prazo estabelecido, não podendo ser ignorado o princípio da moderação. No caso do presente feito, o ilustre perito judicial vistoriará in loco o imóvel, efetuará pesquisa de mercado, além de emitir o respectivo laudo, o que lhe despenderá 13 horas de trabalho, que atentando-se ao disposto no caput artigo 34º do código supramencionado, somaria a importância de R$ 6.370,00, considerando-se o valor da hora de trabalho contido no regulamento de Honorários do IBAPE-SP. Porém, estimou seus honorários na metade do valor que lhe seria cabível. Por tais, motivos, considerando-se todo o exposto, arbitro seus honorários definitivos em R$ 3.105,00 (três mil, cento e cinco reais), devendo a parte exequente depositá-los no prazo de quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fixação dos honorários periciais, há de se observar, entre outros fatores, a relevância, o vulto, a complexidade, a quantidade de horas dispendidas e o prazo estabelecido, não podendo ser ignorado o princípio da moderação. No caso do presente feito, o ilustre perito judicial vistoriará in loco o imóvel, efetuará pesquisa de mercado, além de emitir o respectivo laudo, o que lhe despenderá 13 horas de trabalho, que atentando-se ao disposto no caput artigo 34º do código supramencionado, somaria a importância de R$ 6.370,00, considerando-se o valor da hora de trabalho contido no regulamento de Honorários do IBAPE-SP. Porém, estimou seus honorários na metade do valor que lhe seria cabível. Por tais, motivos, considerando-se todo o exposto, arbitro seus honorários definitivos em R$ 3.105,00 (três mil, cento e cinco reais), devendo a parte exequente depositá-los no prazo de quinze (15) dias. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70199427-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 20:16 |
| 25/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 261: Manifeste-se o perito judicial, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 261: Manifeste-se o perito judicial, no prazo de quinze dias. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da publicação de fl. 260, sem que os executados se manifestassem sobre a proposta de honorários de fl. 257. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70053643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 16:13 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: No prazo de 05 dias, digam as partes sobre a estima de honorários do perito judicial de fls. 252/257. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Patricia Queiroz Madeira (OAB 344082/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias, digam as partes sobre a estima de honorários do perito judicial de fls. 252/257. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70033281-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/01/2023 15:36 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a informação prestada pela credora fiduciária às fls. 214/216, dando conta de que o contrato que ensejou a instituição da garantia encontra-se integralmente quitado, deverá o valor de avaliação dos direitos penhorados corresponder ao valor de mercado do próprio bem. Proceda-se, assim, à avaliação do imóvel. Nomeio para tanto o Sr. José Carlos Spinelli Martins, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Intime-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a informação prestada pela credora fiduciária às fls. 214/216, dando conta de que o contrato que ensejou a instituição da garantia encontra-se integralmente quitado, deverá o valor de avaliação dos direitos penhorados corresponder ao valor de mercado do próprio bem. Proceda-se, assim, à avaliação do imóvel. Nomeio para tanto o Sr. José Carlos Spinelli Martins, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70599214-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 14:44 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70537633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 13:31 |
| 09/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA469010768TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Porto Seguro Adminstradora de Consórcio Ltda. Diligência : 04/11/2022 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes do registro da penhora, conforme matrícula de fls. 202/206. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes do registro da penhora, conforme matrícula de fls. 202/206. |
| 31/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70512331-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 16:47 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70511332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 12:49 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Republicando a decisão de fls. 142/143, por não ter constado o nome da advogada da coexecutada Adriana, Dra. Graziela Eloi Gonçalves: Vistos. 1) Fls. 137: Defiro a penhora dos direitos decorrentes de alienação fiduciária que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 108.752 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 61/64). Ficam os executados nomeados como depositários. 2) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 3) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 5) Intime-se a credora fiduciária, bem como eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Fica o exequente intimado para recolher a taxa para a intimação da credora fiduciária. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando a decisão de fls. 142/143, por não ter constado o nome da advogada da coexecutada Adriana, Dra. Graziela Eloi Gonçalves: Vistos. 1) Fls. 137: Defiro a penhora dos direitos decorrentes de alienação fiduciária que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 108.752 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 61/64). Ficam os executados nomeados como depositários. 2) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 3) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 5) Intime-se a credora fiduciária, bem como eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Fica o exequente intimado para recolher a taxa para a intimação da credora fiduciária. |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70295401-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2022 15:28 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, bem como a decisão de fls. 142/143. Int. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, bem como a decisão de fls. 142/143. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual concessão de liminar suspendendo a decisão agravada. 3- Int. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 29/04/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada. 2- Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual concessão de liminar suspendendo a decisão agravada. 3- Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70182741-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 28/04/2022 17:11 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/148: não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da decisão, não se prestando para adequar a decisão judicial ao seu entendimento. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: RECURSO Embargos de declaração Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.). Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 146/148: não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da decisão, não se prestando para adequar a decisão judicial ao seu entendimento. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: RECURSO Embargos de declaração Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.). Isto posto, conheço dos embargos mas a eles NEGO PROVIMENTO. Intimem-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428 |
| 14/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte credora às fls. 146/148, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte devedora intimada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte credora às fls. 146/148, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 13/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.21.70551037-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/12/2021 11:03 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 137: Defiro a penhora dos direitos decorrentes de alienação fiduciária que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 108.752 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 61/64). Ficam os executados nomeados como depositários. 2) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 3) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 5) Intime-se a credora fiduciária, bem como eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 137: Defiro a penhora dos direitos decorrentes de alienação fiduciária que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 108.752 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 61/64). Ficam os executados nomeados como depositários. 2) Lavre-se o termo da penhora deferida e proceda-se ao seu registro via ARISP. 3) Estando representada nos autos por advogado, a intimação da parte executada se dará pela publicação desta decisão, nos termos do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil. 4) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente. 5) Intime-se a credora fiduciária, bem como eventuais cônjuges, coproprietários ou terceiros, devendo a parte exequente providenciar o necessário no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70438298-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2021 14:53 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 245/262 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: Para análise do pedido de penhora, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 133: Para análise do pedido de penhora, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da matrícula atualizada do imóvel. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 201/215 |
| 12/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/116: Trata-se de impugnação oposta por José Roberto Urbano ao bloqueio de ativos financeiros de fls. 107/109, aduzindo o executado, em síntese, que a constrição se deu em conta na qual recebe seu salário e em poupança com valor inferior a quarenta salários mínimos, razão pela qual sustenta serem impenhoráveis as quantias constritas. Apresentou documentos (fls. 117/124). DECIDO. A impugnação ao bloqueio deve ser acolhida. Como se sabe, dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", ressalvados os valores excedentes a 50 (cinquenta) salário-mínimos mensais, na forma do §2º do referido dispositivo legal. No caso dos autos, os documentos apresentados às fls. 120 demonstram que a quantia constrita em conta mantida junto ao Banco Itaú, no valor de R$97,24, decorre do recebimento de seu benefício previdenciário, razão pela qual, na forma do dispositivo legal acima indicado, há de se reconhecer sua impenhorabilidade. De outro giro, dispõe o art. 833, X, do Código de Processo Civil que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", limite aplicável também aos bloqueios realizados em conta corrente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vez que "É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (STJ; EREsp 1330567/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014). No caso dos autos, a integralidade dos valores localizados por meio do Sistema Sisbajud foi de R$18.583,83, englobando os R$97,24 já acima referidos, o valor de R$538,35 mantido em conta corrente junto ao Banco do Brasil (fls. 121) e a quantia de R$17.914,02, mantida em conta poupança junto ao Banco Cooperativo do Brasil/SICOOB (fls. 122), somando o equivalente a aproximadamente 17 (dezessete) salários mínimos, quantia inferior ao limite estabelecido pelo dispositivo legal acima referido. Nesse contexto, há de se reconhecer que os valores bloqueados correspondem, em parte, ao benefício previdenciário recebido pelo executado, e que não ultrapassam os 40 (quarenta) salários mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Assim, comprovada a ocorrência da hipótese prevista pelo art. 854, §3º, I, do Código de Processo Civil, ante a impenhorabilidade dos valores constritos, de rigor o desbloqueio das quantias, na forma do art. 854, §4º, do mesmo diploma legal. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação oposta pela pelo coexecutadoJosé Roberto Urbano para determinar o desbloqueio das quantias constritas às fls. 107/109. Providencie-se. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. Em caso de inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gisele Queiroz Daguano (OAB 257653/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/07/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Fls. 114/116: Trata-se de impugnação oposta por José Roberto Urbano ao bloqueio de ativos financeiros de fls. 107/109, aduzindo o executado, em síntese, que a constrição se deu em conta na qual recebe seu salário e em poupança com valor inferior a quarenta salários mínimos, razão pela qual sustenta serem impenhoráveis as quantias constritas. Apresentou documentos (fls. 117/124). DECIDO. A impugnação ao bloqueio deve ser acolhida. Como se sabe, dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", ressalvados os valores excedentes a 50 (cinquenta) salário-mínimos mensais, na forma do §2º do referido dispositivo legal. No caso dos autos, os documentos apresentados às fls. 120 demonstram que a quantia constrita em conta mantida junto ao Banco Itaú, no valor de R$97,24, decorre do recebimento de seu benefício previdenciário, razão pela qual, na forma do dispositivo legal acima indicado, há de se reconhecer sua impenhorabilidade. De outro giro, dispõe o art. 833, X, do Código de Processo Civil que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", limite aplicável também aos bloqueios realizados em conta corrente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vez que "É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (STJ; EREsp 1330567/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014). No caso dos autos, a integralidade dos valores localizados por meio do Sistema Sisbajud foi de R$18.583,83, englobando os R$97,24 já acima referidos, o valor de R$538,35 mantido em conta corrente junto ao Banco do Brasil (fls. 121) e a quantia de R$17.914,02, mantida em conta poupança junto ao Banco Cooperativo do Brasil/SICOOB (fls. 122), somando o equivalente a aproximadamente 17 (dezessete) salários mínimos, quantia inferior ao limite estabelecido pelo dispositivo legal acima referido. Nesse contexto, há de se reconhecer que os valores bloqueados correspondem, em parte, ao benefício previdenciário recebido pelo executado, e que não ultrapassam os 40 (quarenta) salários mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil. Assim, comprovada a ocorrência da hipótese prevista pelo art. 854, §3º, I, do Código de Processo Civil, ante a impenhorabilidade dos valores constritos, de rigor o desbloqueio das quantias, na forma do art. 854, §4º, do mesmo diploma legal. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação oposta pela pelo coexecutadoJosé Roberto Urbano para determinar o desbloqueio das quantias constritas às fls. 107/109. Providencie-se. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. Em caso de inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR292194230TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : José Roberto Urbano |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70287826-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 30/06/2021 19:59 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 174/185 |
| 23/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente por mandado ou AR, acerca do(s) bloqueio(s) de fls. 107/109, realizado(s) pelo sistema "on line" (Bacen/Jud), em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, e para, querendo, no prazo de 05 dias, comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão da(s) quantia(s) indisponível(is) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2- Int. Advogados(s): Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente por mandado ou AR, acerca do(s) bloqueio(s) de fls. 107/109, realizado(s) pelo sistema "on line" (Bacen/Jud), em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, e para, querendo, no prazo de 05 dias, comprovar que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) é(são) impenhorável(is) ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de conversão da(s) quantia(s) indisponível(is) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2- Int. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 149/166 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fl. 97: defiro a pesquisa "on-line" (Sisbajud). Providencie-se. 2- Int. Advogados(s): Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Fl. 97: defiro a pesquisa "on-line" (Sisbajud). Providencie-se. 2- Int. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70214972-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2021 12:20 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 246/270 |
| 25/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 92: Ciência à parte executada. 2) Fls. 93: Anoto a informação da Serventia acerca da regularidade da intimação do coexecutado José Roberto para a presente fase processual. Já decorrido o prazo para pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, prossiga-se. 3) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 4) No silêncio do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 92: Ciência à parte executada. 2) Fls. 93: Anoto a informação da Serventia acerca da regularidade da intimação do coexecutado José Roberto para a presente fase processual. Já decorrido o prazo para pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, prossiga-se. 3) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as diligências necessárias à satisfação de seu crédito e recolhendo as custas pertinentes à sua realização. 4) No silêncio do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de fl. 77, item 3, verifiquei que o endereço constante do AR de fl. 34 é Av. D. Pedro I, n. 1002, apto 1, Ipiranga, e o endereço mencionado na certidão do oficial de justiça de fl. 85, para citação de José Roberto Urbano nos autos principais é Av. D. Pedro I, n. 982. |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70096530-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 13:25 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 366/385 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a proposta de acordo. Advogados(s): Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre a proposta de acordo. |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70015135-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 15:21 |
| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70480946-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2020 11:38 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 149/162 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 64/73: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias. 2- No mais, verifico que o AR de fls. 34 retornou com a informação "mudou-se", assim, antes de expedir mandado para intimação do requerido José Roberto Urbano, tendo em vista os autos principais serem físicos, providencie a parte autora, em 15 dias, a juntada do AR de citação ou certidão do Oficial de Justiça positiva do processo principal. 3- Com a juntada, e comprovado que o endereço de citação é o mesmo do AR de fls. 34, certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de impugnação, se o caso. Int. Advogados(s): Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 64/73: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias. 2- No mais, verifico que o AR de fls. 34 retornou com a informação "mudou-se", assim, antes de expedir mandado para intimação do requerido José Roberto Urbano, tendo em vista os autos principais serem físicos, providencie a parte autora, em 15 dias, a juntada do AR de citação ou certidão do Oficial de Justiça positiva do processo principal. 3- Com a juntada, e comprovado que o endereço de citação é o mesmo do AR de fls. 34, certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou apresentação de impugnação, se o caso. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70363844-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2020 16:10 |
| 08/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70358752-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 12:37 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 84/90 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Considerando que não há nos autos comprovante do depósito das diligências do oficial de justiça, necessário à expedição do mandado de citação, devendo o(a) autor(a) apresentá-lo (OBSERVANDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO CG 28/14, PUBLICADO NO D.J.E. DE 28/10/14, VIGENTE DESDE 03/11/14) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do artigo 485, III, do CPC.(R$82,83 por ato) Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato ordinatório
Considerando que não há nos autos comprovante do depósito das diligências do oficial de justiça, necessário à expedição do mandado de citação, devendo o(a) autor(a) apresentá-lo (OBSERVANDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO CG 28/14, PUBLICADO NO D.J.E. DE 28/10/14, VIGENTE DESDE 03/11/14) NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, na forma do artigo 485, III, do CPC.(R$82,83 por ato) |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70275502-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 11:37 |
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 166/171 |
| 28/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2020 Teor do ato: Fls. 57: ciência à parte credora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em prosseguimento. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 57: ciência à parte credora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em prosseguimento. |
| 26/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2020 Data da Disponibilização: 02/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3018 Página: 207/212 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 52/53: defiro a pesquisa "on-line" de endereços do correquerido José Roberto Urbano, CPF n. 100.203.028-51 e R.G. 1490.486-SSP/SP, no sistema Infojud. Providencie-se. 2- Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 26/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 52/53: defiro a pesquisa "on-line" de endereços do correquerido José Roberto Urbano, CPF n. 100.203.028-51 e R.G. 1490.486-SSP/SP, no sistema Infojud. Providencie-se. 2- Int. |
| 26/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70073321-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 17:14 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 160/186 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro à codevedora ADRIANA os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de fl. 39 e demais documentos colacionados aos autos. Anote-se. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o teor da petição de fls. 35/37 e demais documentos a ela anexados, bem como manifestar-se sobre a intimação do codevedor José Roberto, considerando a devolução sem êxito da carta de intimação a ele dirigida (AR juntado à fl. 34). 3- Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Graziela Eloi Gonçalves (OAB 339067/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Defiro à codevedora ADRIANA os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de fl. 39 e demais documentos colacionados aos autos. Anote-se. 2- Sem prejuízo, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o teor da petição de fls. 35/37 e demais documentos a ela anexados, bem como manifestar-se sobre a intimação do codevedor José Roberto, considerando a devolução sem êxito da carta de intimação a ele dirigida (AR juntado à fl. 34). 3- Int. |
| 31/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70523381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 13:20 |
| 28/11/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR121392530TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Roberto Urbano |
| 27/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121392490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adriana Jordão Vigeta Urbano Diligência : 22/11/2019 |
| 14/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 197/213 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso II, e 520, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 35.332,93), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%) e também de honorários de advogado de dez por cento (10%), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso II, e 520, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito apurado (R$ 35.332,93), com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de dez por cento (10%) e também de honorários de advogado de dez por cento (10%), nos termos do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70345669-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 11:53 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 188/203 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no art. 513, §2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das despesas postais para o cumprimento da carta, a ser expedida, para intimação do executado sem procurador constituído nos autos. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando o disposto no art. 513, §2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das despesas postais para o cumprimento da carta, a ser expedida, para intimação do executado sem procurador constituído nos autos. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001356-16.2013.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/06/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/07/2021 |
Pedido de Penhora |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |