| Exeqte |
Condominio Palmiro Bim
Advogada: Juliana Roberta Veríssimo Fernandes Advogado: George Willians Fernandes |
| Exectda | Michele Meira Fabiu |
| Interesda. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Carlos Eduardo Cury Advogada: Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira Advogada: Mariana Santos Pompeu Advogado: Bruno Marcelino de Albuquerque |
| Gestor |
Vegas Leilões e Eventos Ltda
Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA841868089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Michele Meira Fabiu Diligência : 20/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70174463-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/04/2026 11:19 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA841868089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Michele Meira Fabiu Diligência : 20/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70174463-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/04/2026 11:19 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de março de 2026. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 22 de março de 2026. |
| 22/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70138213-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2026 09:22 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da petição retro. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP), Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 511085/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da petição retro. |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70118345-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/03/2026 17:04 |
| 16/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70071610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2026 10:22 |
| 09/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2026 Teor do ato: Vistos. Para nova alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 06/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para nova alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70712703-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 09:19 |
| 19/11/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70700821-7 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 19/11/2025 16:50 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2025 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, diante do teor da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, diante do teor da certidão do Oficial de Justiça. |
| 18/11/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 18/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ Ato Automático - Encaminhado para Cumprimento de determinação - Com Atos e Não Publicável |
| 26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo sem interposição de Recurso |
| 26/08/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 28/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 161/162 se deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 181.658 do 1º CRI, com consequente averbação da penhora dos direitos em fls. 283. Respeitado o entendimento adotado, não compartilho com tal. Como sabido, a dívida do condômino inadimplente onera os demais, sendo que em alguns casos chega a inviabilizar a administração do condomínio. Já a alienação fiduciária constitui um negócio jurídico bilateral em que o devedor fiduciante aliena a propriedade de um bem ao credor fiduciário, até que se resolva a relação contratual do financiamento, servindo o bem de garantia da operação. Ao firmar o contrato de alienação fiduciária, o devedor alienante passa a ser mero possuidor direto e, por força da lei, depositário do bem alienado, enquanto o credor fiduciário mantém o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia. A dívida condominial, por sua vez, diz respeito as despesasessenciais à conservação do próprio imóvel, sendo, portanto, um contra senso que o credor seja impedido de exercer direito de excutir o próprio bem a que adere a dívida propter rem. A construção jurisprudencial se ergueu sobre a ideia de que essetipo de dívida adere à coisa que a gerou, respondendo esta pela dívida, independentemente de eventual alteração na sua titularidade do domínio. E o produto da alienação judicial ou extrajudicial da coisa deveprestar-se sucessivamente à satisfação do crédito do Condomínio e, no que sobejar de saldo, ao repasse para os titulares do direito, para o qual devem concorrer o credor fiduciário e o devedor fiduciante, na medida das responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Há de apontar, ainda, o teor da Súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.", queaplica-se por analogia ao caso em apreço. E mais, recentemente, a questão foi enfrentada pelo C. STJ e o votovencedor modificou a jurisprudência para admitir a penhora do bem alienadofiduciariamente. Vejamos: "CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZAPROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Asnormas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem sevincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5.Recurso especial provido. (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023). Evidente que cabe ao devedor fiduciante, possuidor direto, o deverde pagar o débito condominial, tendo em vista a relação existente entre ele o credor fiduciário. Mas não se pode perder de vista que o credor fiduciário, ao firmar o contrato, adquire a propriedade resolúvel do imóvel (além da posse indireta) e, consequentemente, também deve responder pelos débitos de natureza propter rem do bem, resguardado direito de regresso contra o possuidor direto. No caso, a credora fiduciária já integra o contraditório, comoterceira interessada. Deverá, assim, na linha adotada pelo C. STJ, ser concedida oportunidade à CEF para quitação do débito condominial. Não o fazendo, prosseguir-se com os atos executórios, com retificação da penhora para abranger o próprio imóvel, bem como preservando-se a preferência do condomínio, no concurso de credores. Deste modo, determino a retificação da penhora para que esta recaia sobre o próprio bem e consequente retificação na AV. 06/149.846, e, fica concedido à Caixa Econômica Federal o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, promover a quitação do débito condominial, mesmo prazo que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula. Depois de decorrido o trânsito desta decisão, deverá ser expedido mandado para nova avaliação do imóvel, antes de se designar hasta novamente, em razão do tempo decorrido desde a última avaliação (06/08/2021 - fls. 290). Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 161/162 se deferiu a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula 181.658 do 1º CRI, com consequente averbação da penhora dos direitos em fls. 283. Respeitado o entendimento adotado, não compartilho com tal. Como sabido, a dívida do condômino inadimplente onera os demais, sendo que em alguns casos chega a inviabilizar a administração do condomínio. Já a alienação fiduciária constitui um negócio jurídico bilateral em que o devedor fiduciante aliena a propriedade de um bem ao credor fiduciário, até que se resolva a relação contratual do financiamento, servindo o bem de garantia da operação. Ao firmar o contrato de alienação fiduciária, o devedor alienante passa a ser mero possuidor direto e, por força da lei, depositário do bem alienado, enquanto o credor fiduciário mantém o domínio resolúvel da coisa alienada e a posse indireta do bem dado em garantia. A dívida condominial, por sua vez, diz respeito as despesasessenciais à conservação do próprio imóvel, sendo, portanto, um contra senso que o credor seja impedido de exercer direito de excutir o próprio bem a que adere a dívida propter rem. A construção jurisprudencial se ergueu sobre a ideia de que essetipo de dívida adere à coisa que a gerou, respondendo esta pela dívida, independentemente de eventual alteração na sua titularidade do domínio. E o produto da alienação judicial ou extrajudicial da coisa deveprestar-se sucessivamente à satisfação do crédito do Condomínio e, no que sobejar de saldo, ao repasse para os titulares do direito, para o qual devem concorrer o credor fiduciário e o devedor fiduciante, na medida das responsabilidades decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Há de apontar, ainda, o teor da Súmula 478 do STJ: "Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.", queaplica-se por analogia ao caso em apreço. E mais, recentemente, a questão foi enfrentada pelo C. STJ e o votovencedor modificou a jurisprudência para admitir a penhora do bem alienadofiduciariamente. Vejamos: "CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZAPROPTER REM DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.PENHORA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Asnormas dos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém sua natureza jurídica propter rem. 2. A natureza propter rem sevincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa. Por isso, se sobreleva ao direito de qualquer proprietário, inclusive do credor fiduciário, pois este, na condição de proprietário sujeito à uma condição resolutiva, não pode ser detentor de maiores direitos que o proprietário pleno. 3. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil de 2002. 4. Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a citação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de vir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a adequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do reconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de quitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à praceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário se sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o condômino executado, o devedor fiduciante. 5.Recurso especial provido. (REsp n. 2.059.278/SC, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 12/9/2023). Evidente que cabe ao devedor fiduciante, possuidor direto, o deverde pagar o débito condominial, tendo em vista a relação existente entre ele o credor fiduciário. Mas não se pode perder de vista que o credor fiduciário, ao firmar o contrato, adquire a propriedade resolúvel do imóvel (além da posse indireta) e, consequentemente, também deve responder pelos débitos de natureza propter rem do bem, resguardado direito de regresso contra o possuidor direto. No caso, a credora fiduciária já integra o contraditório, comoterceira interessada. Deverá, assim, na linha adotada pelo C. STJ, ser concedida oportunidade à CEF para quitação do débito condominial. Não o fazendo, prosseguir-se com os atos executórios, com retificação da penhora para abranger o próprio imóvel, bem como preservando-se a preferência do condomínio, no concurso de credores. Deste modo, determino a retificação da penhora para que esta recaia sobre o próprio bem e consequente retificação na AV. 06/149.846, e, fica concedido à Caixa Econômica Federal o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, promover a quitação do débito condominial, mesmo prazo que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula. Depois de decorrido o trânsito desta decisão, deverá ser expedido mandado para nova avaliação do imóvel, antes de se designar hasta novamente, em razão do tempo decorrido desde a última avaliação (06/08/2021 - fls. 290). Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70028426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 11:25 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2025 Teor do ato: Manifeste-se o condomínio exequente requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o condomínio exequente requerendo o que entender de direito. |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70542024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 15:47 |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do leiloeiro acerca dos resultados da hasta pública, fls. 436. Intimar leiloeiro para manifestação. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70159585-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 17:22 |
| 21/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA651712077TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michele Meira Fabiu Diligência : 17/02/2024 |
| 09/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Observados os requisitos previstos no artigo 886 da Lei Processual Civil, ratifico o edital de hasta pública apresentado às fls. 425/428. Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico - por meio do portal www.webleiloes.com.br - que terá início (1º Leilão) no dia 26/03/2024, às 14h, e se encerrará no dia 28/03/2024, às 14h, período em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se iniciará em 28/03/2024, às 14h01min e se encerrará no dia 16/04/2024, às 14h, pela maior oferta alcançada, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Expeça-se carta para cientificação da devedora MICHELE MEIRA FABIU (endereço fls. 377), nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observados os requisitos previstos no artigo 886 da Lei Processual Civil, ratifico o edital de hasta pública apresentado às fls. 425/428. Ciência às partes acerca do Leilão Eletrônico - por meio do portal www.webleiloes.com.br - que terá início (1º Leilão) no dia 26/03/2024, às 14h, e se encerrará no dia 28/03/2024, às 14h, período em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo arrematação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se iniciará em 28/03/2024, às 14h01min e se encerrará no dia 16/04/2024, às 14h, pela maior oferta alcançada, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Expeça-se carta para cientificação da devedora MICHELE MEIRA FABIU (endereço fls. 377), nos termos do artigo 889, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70042467-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2024 15:47 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 416, intimando o leiloeiro, Tiago Tessler Blecher, através do portal dos auxiliares da justiça para nova tentativa de alienação do bem penhorado. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70616537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 09:17 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Fls. 415: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado nos autos, nos termos de fls. 315/317 e 351. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 14/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 415: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado nos autos, nos termos de fls. 315/317 e 351. Providencie-se. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70434424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 15:05 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2023 Teor do ato: Fls. 411: indefiro, porque a fls. 384 foi deferida a alienação particular do imóvel, a pedido do credor. Assim, cumpra-se o lá determinado, nos parágrafos 5º e 6º. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855S/P), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 411: indefiro, porque a fls. 384 foi deferida a alienação particular do imóvel, a pedido do credor. Assim, cumpra-se o lá determinado, nos parágrafos 5º e 6º. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70273682-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2023 09:14 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Petição/ documentos, fls. 387/404: ciência ao credor, nos termos da r. Decisão de fls. 384. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855S/P), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988S/P), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição/ documentos, fls. 387/404: ciência ao credor, nos termos da r. Decisão de fls. 384. |
| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70179375-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 08:27 |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70176171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 16:38 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Fls. 283: defiro a alienação particular dos direitos que a executada possui sobre o imóvel de matrícula n. 149.846 do 1º CRI local, penhorado a fls. 161/162. Observe o exequente que eventual alienação dar-se-á, repita-se, exclusivamente, sobre os direitos que a executada possui sobre, sub-rogando-se o adquirente nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado entre Michele Meira e Caixa Econômica Federal. Dito isso, determino à credora fiduciária que apresente planilha com o valor atualizado das parcelas já quitadas e aquelas vincendas e, com observação da avaliação de fls. 290, indique o valor dos direitos da executada sobre o imóvel. Com a informação, ciência ao credor. Após, nos termos do artigo 880, §1º, do CPC, fixo o prazo de 180 dias para tratativas de alienação. Formalizadas as condições da alienação, o respectivo instrumento deverá ser apresentado ao juízo para ciência da parte contrária, do credor fiduciário e homologação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 283: defiro a alienação particular dos direitos que a executada possui sobre o imóvel de matrícula n. 149.846 do 1º CRI local, penhorado a fls. 161/162. Observe o exequente que eventual alienação dar-se-á, repita-se, exclusivamente, sobre os direitos que a executada possui sobre, sub-rogando-se o adquirente nos direitos e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado entre Michele Meira e Caixa Econômica Federal. Dito isso, determino à credora fiduciária que apresente planilha com o valor atualizado das parcelas já quitadas e aquelas vincendas e, com observação da avaliação de fls. 290, indique o valor dos direitos da executada sobre o imóvel. Com a informação, ciência ao credor. Após, nos termos do artigo 880, §1º, do CPC, fixo o prazo de 180 dias para tratativas de alienação. Formalizadas as condições da alienação, o respectivo instrumento deverá ser apresentado ao juízo para ciência da parte contrária, do credor fiduciário e homologação. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70002944-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2023 09:55 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1147/2022 Teor do ato: Negativas as duas hastas públicas, manifeste-se o exequente em cinco dias. (artigo 196, XXII, NSCGJ) Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Negativas as duas hastas públicas, manifeste-se o exequente em cinco dias. (artigo 196, XXII, NSCGJ) |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70532458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 16:16 |
| 29/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA468889444TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michele Meira Fabiu Diligência : 23/09/2022 |
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70445072-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 07:23 |
| 16/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação de leilão para o imóvel penhorado nos autos, de matrícula nº 149.846, do 1º CRI local, conforme petição juntada às fls. 354/361: 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 03 DE OUTUBRO DE2022 ÀS 14:00MIN e se encerrará em 06 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 14:00MIN. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 14:00MIN e se encerrará em 26 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 14:00MIN. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial Atualizada.. Local: Exclusivamente através do site www.webleiloes.com.br. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de leilão para o imóvel penhorado nos autos, de matrícula nº 149.846, do 1º CRI local, conforme petição juntada às fls. 354/361: 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 03 DE OUTUBRO DE2022 ÀS 14:00MIN e se encerrará em 06 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 14:00MIN. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 14:00MIN e se encerrará em 26 DE OUTUBRO DE 2022 ÀS 14:00MIN. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial Atualizada.. Local: Exclusivamente através do site www.webleiloes.com.br. |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Ratifico o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro (fls. 356/361). Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão eletrônico: a primeira praça terá início em 03/10/2022, às 14:00 horas e se encerrará dia 06/10/2022, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 26/10/2022, às 14:00 horas. Intime-se a executada por carta. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 07/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ratifico o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro (fls. 356/361). Ciência às partes das datas designadas para realização do leilão eletrônico: a primeira praça terá início em 03/10/2022, às 14:00 horas e se encerrará dia 06/10/2022, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, a segunda praça seguir-se-á sem interrupção até o dia 26/10/2022, às 14:00 horas. Intime-se a executada por carta. Intime-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70408157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 09:47 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Fls. 348/349: defiro nova tentativa de alienação do bem penhora, exclusivamente por meio eletrônico, a ser realizada pelo leiloeiro Sr.(a) Tiago Tessler Blecher, nos mesmos termos da decisão de fls. 315/317. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 23/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 348/349: defiro nova tentativa de alienação do bem penhora, exclusivamente por meio eletrônico, a ser realizada pelo leiloeiro Sr.(a) Tiago Tessler Blecher, nos mesmos termos da decisão de fls. 315/317. Cumpra-se. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70341594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2022 09:27 |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70255284-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 09:48 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: Negativas as duas hastas públicas, manifeste-se o exequente em cinco dias. (artigo 196, XXII, NSCGJ) Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Negativas as duas hastas públicas, manifeste-se o exequente em cinco dias. (artigo 196, XXII, NSCGJ) |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70236641-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 11:29 |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70193604-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2022 08:31 |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Atendido ao disposto no artigo 886 do CPC, ratifico o edital de hasta pública juntado às fls. 330/335. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Atendido ao disposto no artigo 886 do CPC, ratifico o edital de hasta pública juntado às fls. 330/335. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408584184TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michele Meira Fabiu Diligência : 14/03/2022 |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70109058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 08:14 |
| 04/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação de leilão para o imóvel penhorado nos autos, de matrícula nº 149.846, do 1º CRI local, conforme petição juntada Às fls. 322/323: Início da Captação de lances: 03/05/2022 às 13:00 horas. Encerramento do 1º Leilão: 05/05/2022, às 13:00 horas. Início do 2º Leilão: 05/05/2022, às 13:01 horas. Encerramento do 2º Leilão: 26/05/2022, às 13:00 horas. Local: Exclusivamente através do site www.rigolonleiloes.com.Br. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de leilão para o imóvel penhorado nos autos, de matrícula nº 149.846, do 1º CRI local, conforme petição juntada Às fls. 322/323: Início da Captação de lances: 03/05/2022 às 13:00 horas. Encerramento do 1º Leilão: 05/05/2022, às 13:00 horas. Início do 2º Leilão: 05/05/2022, às 13:01 horas. Encerramento do 2º Leilão: 26/05/2022, às 13:00 horas. Local: Exclusivamente através do site www.rigolonleiloes.com.Br. |
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70059842-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2022 11:16 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2022 Teor do ato: Fls. 314: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 161/162, assim descrito: direitos que a executada possui sobre o imóvel da Rua Palmiro Bim n. 435, bloco n. 27, apto n. 32, do Residencial Palmiro Bim, com área real privativa de 42,2100m², matrícula n. 149.846, do 1º CRI local; avaliado em R$ 40.000,00, conforme fls. 290. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr.(a) Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 09/02/2022 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 314: apresente o credor planilha com o valor atualizado do débito. Defiro a alienação judicial do bem penhorado a fls. 161/162, assim descrito: direitos que a executada possui sobre o imóvel da Rua Palmiro Bim n. 435, bloco n. 27, apto n. 32, do Residencial Palmiro Bim, com área real privativa de 42,2100m², matrícula n. 149.846, do 1º CRI local; avaliado em R$ 40.000,00, conforme fls. 290. Nos termos dos artigos 879, II e 881, ambos do CPC, determino hasta pública exclusivamente por meio eletrônico a ser realizado pelo leiloeiro Sr.(a) Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva. O leiloeiro designado deverá indicar as datas e horários das praças, devendo a serventia, pela imprensa oficial, intimar os interessados. Nos termos dos artigos 887, §1º, do CPC, a primeira praça ocorrerá em até cinco dias após a publicação do edital de leilão, que obedecerá o determinado no artigo 886, do CPC. Não havendo lance em primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, pelo prazo constante do respectivo edital (artigos 260 e 261, das NSCGJ). Em primeiro pregão, o valor da arrematação ocorrerá por lance igual ou superior ao valor da avaliação do bem contida nos autos. Em segundo pregão, a alienação ocorrerá ao maior lance ofertado, anotando-se que não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado, nos termos do parágrafo único, do artigo 891, do CPC. A formalização e publicação dos editais legais, que deverá ser providenciada pelo leiloeiro, observará o disposto nos artigos 886 e 887, do CPC. Cópia desta decisão servirá de ofício para que o leiloeiro, providencie o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis por sua guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, vistoriar e fotografar do bem. Autorizo, ainda, a inserção de material fotográfico no portal eletrônico, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Os interessados deverão cadastrar-se, previamente, junto ao sítio eletrônico indicado no edital de leilão, para que participem da hasta, fornecendo todas as informações necessárias à sua identificação e cadastro. Os lances serão promovidos e captados ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Pela imprensa, ficam as partes intimadas do deferimento de realização de leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70497418-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2021 09:31 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Fls. 296/297: a averbação da penhora sobre o imóvel (fls. 281/283) já indica que a constrição recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o bem, nada havendo a retificar. Fls. 299/305: cadastre-se a CEF como terceira interessada, ciente que a questão referente à preferência de seu crédito haverá de ser decidida ao tempo de eventual alienação do imóvel em hasta pública. Requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Mariana Santos Pompeu (OAB 407731/SP) |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado no r. Despacho. |
| 08/10/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 296/297: a averbação da penhora sobre o imóvel (fls. 281/283) já indica que a constrição recaiu sobre os direitos que a executada possui sobre o bem, nada havendo a retificar. Fls. 299/305: cadastre-se a CEF como terceira interessada, ciente que a questão referente à preferência de seu crédito haverá de ser decidida ao tempo de eventual alienação do imóvel em hasta pública. Requeira a interessada o que de direito em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70428760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 15:49 |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado no r. Despacho de fls. 293. |
| 01/09/2021 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70393787-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 01/09/2021 11:31 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 159 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Inerte a executada em regularizar sua representação processual, não conheço de suas manifestações. Exclua-se do cadastro dos autos a subscritora de fls. 179/200, 204/217 e 270/276. Exclua-se dos autos aquelas petições e documentos que as acompanham. Fls. 290: ciência da avaliação do imóvel penhorado a fls. 161/162. Promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP) |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho
Inerte a executada em regularizar sua representação processual, não conheço de suas manifestações. Exclua-se do cadastro dos autos a subscritora de fls. 179/200, 204/217 e 270/276. Exclua-se dos autos aquelas petições e documentos que as acompanham. Fls. 290: ciência da avaliação do imóvel penhorado a fls. 161/162. Promova a parte autora o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 10/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, o mandado de n. 506.2021/014723-2 não foi devolvido pelo oficial de justiça, razão pela qual, encaminho e-mail à central de mandados e ao oficial, para que tomem as providências cabíveis e devolução do mandado devidamente cumprido. |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 183 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2021 Teor do ato: Fls. 204/217: inexiste nos autos decisão atacável por recurso de apelação, razão pela qual deixo de determinar a subida dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Fls. 270/276: tal como já explanado pelo juízo, a defesa em execução de título de extrajudicial efetiva-se por meio de embargos à execução, distribuídos por dependência, razão pela qual não conheço da manifestação. Providencie a executada a regularização de sua representação processual, juntando procuração válida, no prazo de 10 dias. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 202/203. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão
Fls. 204/217: inexiste nos autos decisão atacável por recurso de apelação, razão pela qual deixo de determinar a subida dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Fls. 270/276: tal como já explanado pelo juízo, a defesa em execução de título de extrajudicial efetiva-se por meio de embargos à execução, distribuídos por dependência, razão pela qual não conheço da manifestação. Providencie a executada a regularização de sua representação processual, juntando procuração válida, no prazo de 10 dias. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 202/203. |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
o quanto determinado no primeiro parágrafo da r. Decisão de fls. 202/203, que a solicitação de averbação da penhora referente ao imóvel da matrícula nº 149.846, 1º CRI de Ribeirão Preto-SP, foi efetivada, conforme se verifica na Av. 06/149.846, fls. 283. |
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70236045-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 09:52 |
| 30/05/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 143 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2021 Teor do ato: Fls. 165: verifique a serventia a efetivação do pedido de averbação da penhora. Fls. 170/178 e 179/200: regularize a executada sua representação processual, sob pena de não conhecimento de suas manifestações. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte interessada, em 15 dias, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último hollerith ou última declaração de imposto de renda. No mais, deverá esclarecer o pedido de 170/178 porque dissonante do quanto narrado. Quanto a fls. 179/ss, lembro à executada que para os autos em epígrafe inexiste a figura de defesa por meio de contestação. Hábil, para tanto, são os embargos à execução, distribuídos por dependência, no prazo de 15 dias, contados da citação. Contudo, havendo naquela peça arguição de matéria de ordem pública, hei de conhecê-la, eventualmente, como exceção de pré-executividade. Dito isso, se regularizada a representação processual, providencie a serventia, desde logo, a intimação do credor para manifestação aos termos das petições supramencionadas. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP), Isabela Massaro Rodrigues Sargento (OAB 452451/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Fls. 165: verifique a serventia a efetivação do pedido de averbação da penhora. Fls. 170/178 e 179/200: regularize a executada sua representação processual, sob pena de não conhecimento de suas manifestações. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte interessada, em 15 dias, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último hollerith ou última declaração de imposto de renda. No mais, deverá esclarecer o pedido de 170/178 porque dissonante do quanto narrado. Quanto a fls. 179/ss, lembro à executada que para os autos em epígrafe inexiste a figura de defesa por meio de contestação. Hábil, para tanto, são os embargos à execução, distribuídos por dependência, no prazo de 15 dias, contados da citação. Contudo, havendo naquela peça arguição de matéria de ordem pública, hei de conhecê-la, eventualmente, como exceção de pré-executividade. Dito isso, se regularizada a representação processual, providencie a serventia, desde logo, a intimação do credor para manifestação aos termos das petições supramencionadas. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282318955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, Representado pela Caixa Econômica Federal CEF Diligência : 08/04/2021 |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70173924-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 10:14 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282318938TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michele Meira Fabiu Diligência : 05/04/2021 |
| 29/03/2021 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2021/014723-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2021 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 22/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 196 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Fls. 143/144: silente a executada aos termos da intimação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados e tranferidos nos autos a favor do credor. E, tratando-se de depósito judicial efetivado após 01.03.2017, com observação do Comunicado Conjunto n. 1514/2019, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Fls. 160: defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 154/156 - sito à Rua Palmiro Bim n. 435, bloco n. 27, apto n. 32, do Residencial Palmiro Bim, com área real privativa de 42,2100m², matrícula n. 149.846, do 1º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada Michele Meira Fabiu (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 09/02/2021 |
Penhora Deferida
Fls. 143/144: silente a executada aos termos da intimação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados e tranferidos nos autos a favor do credor. E, tratando-se de depósito judicial efetivado após 01.03.2017, com observação do Comunicado Conjunto n. 1514/2019, providencie a parte interessada o preenchimento e juntada formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Fls. 160: defiro a penhora do imóvel descrito a fls. 154/156 - sito à Rua Palmiro Bim n. 435, bloco n. 27, apto n. 32, do Residencial Palmiro Bim, com área real privativa de 42,2100m², matrícula n. 149.846, do 1º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada Michele Meira Fabiu (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70463285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 16:19 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 134 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2020 Teor do ato: Nos termos do despacho de fls. 149: "... Cumprida a determinação, ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se". Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do despacho de fls. 149: "... Cumprida a determinação, ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se". |
| 06/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2020 |
Documento Juntado
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| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 188 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Fls. 149: diligencie a serventia, junto ao ARISP, a existência de imóveis em nome da executada.. Cumprida a determinação, ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 23/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 149: diligencie a serventia, junto ao ARISP, a existência de imóveis em nome da executada.. Cumprida a determinação, ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70365040-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2020 11:22 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 137 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2020 Teor do ato: Fls. 125 e 129: defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo, observado o valor atualizado da execução - R$ 8.144,61 (fls. 130). 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema BacenJud, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Sendo positiva a medida, mas insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a serventia como diligência do juízo, a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. 2) Defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RenaJud, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto à delegacia da Receita Federal, para a finalidade requerida, anotando-se segredo de justiça, conforme artigo 1263, parágrafo único, das NSCGJ. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178595530TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michele Meira Fabiu Diligência : 09/07/2020 |
| 02/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/07/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/07/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/07/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/07/2020 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/07/2020 |
Documento Juntado
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| 01/07/2020 |
Documento Juntado
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| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70136435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 13:29 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 181 |
| 26/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Vistos. De modo a permitir a análise do requerimento formulado a fls. 125, apresente a parte credora o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 24/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. De modo a permitir a análise do requerimento formulado a fls. 125, apresente a parte credora o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 327 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2020 |
Decurso de Prazo
-certidão - decurso de prazo - execução extrajudicial - pagamento - embargos |
| 16/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121378970TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michele Meira Fabiu Diligência : 12/11/2019 |
| 06/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/10/2019 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0835/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 233 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2019 Teor do ato: Defiro ao credor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Se requerido, expeça-se certidão para os fins do artigo 828, do CPC. Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): George Willians Fernandes (OAB 375069/SP), Juliana Roberta Veríssimo Fernandes (OAB 407470/SP) |
| 22/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro ao credor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Se requerido, expeça-se certidão para os fins do artigo 828, do CPC. Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2020 |
Pedido de Penhora |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Contestação |
| 21/05/2021 |
Razões de Apelação |
| 24/05/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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