| Exeqte |
Parque Reino da Inglaterra
Advogado: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima Advogada: Rosiane Carina Pratti |
| Exectdo | Douglas Pereira dos Santos |
| TerIntCer |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Soc. Advogados: VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente |
| Gestor | Luiz Carlos Levoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. |
| 01/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. |
| 16/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - ACORDO - COM PRAZO SUPERIOR A 6 MESES |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2025 |
Autos no Prazo
AG. CUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO Vencimento: 30/08/2027 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento requerido. Cumprindo-se os depósitos, deverá a parte interessada manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento requerido. Cumprindo-se os depósitos, deverá a parte interessada manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento. Aguarde-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70056486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 14:57 |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - EFETUADO LEVANTAMENTO RESTRIÇÃO SISBAJUD - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
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| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 381 como embargos de declaração e corrijo a decisão de fls. 378 que passa a ter a seguinte redação: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001151-86.2021.8.26.0506 em trâmite perante este ofício, devendo recair sobre o resultado positivo do leilão judicial do imóvel penhorado, até o limite do débito aqui executado, que em dezembro/2024 era de R$ 4.764,79 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a petição de fls. 381 como embargos de declaração e corrijo a decisão de fls. 378 que passa a ter a seguinte redação: Defiro penhora no rosto dos autos nº 1001151-86.2021.8.26.0506 em trâmite perante este ofício, devendo recair sobre o resultado positivo do leilão judicial do imóvel penhorado, até o limite do débito aqui executado, que em dezembro/2024 era de R$ 4.764,79 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70711377-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/12/2024 10:15 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1035340-60.2019.8.26.0506 em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca , devendo recair sobre o resultado positivo do leilão judicial do imóvel penhorado até o limite do débito aqui executado, que em dezembro de 2024 era de R$ 4.764,79 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1035340-60.2019.8.26.0506 em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca , devendo recair sobre o resultado positivo do leilão judicial do imóvel penhorado até o limite do débito aqui executado, que em dezembro de 2024 era de R$ 4.764,79 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70703143-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/12/2024 14:29 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia o desbloqueio SISBAJUD, nos termos do art. 836, caput, do CPC. 2. Fls. 371: à parte credora para requerer o que de direito em prosseguimento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Providencie a serventia o desbloqueio SISBAJUD, nos termos do art. 836, caput, do CPC. 2. Fls. 371: à parte credora para requerer o que de direito em prosseguimento. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70634729-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/11/2024 14:39 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 364: data do leilão informada já ultrapassada. Providencie a serventia a intimação da leiloeira para que informe sobre o resultado do leilão. Após, ciência a parte credora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364: data do leilão informada já ultrapassada. Providencie a serventia a intimação da leiloeira para que informe sobre o resultado do leilão. Após, ciência a parte credora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70521280-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/09/2024 15:50 |
| 31/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70497520-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 15:47 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Douglas Pereira dos Santos Isabela Alves Ferreira Valor atualizado: R$ 4.343,51 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70321630-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 09:31 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Com relação às custas, deverá ser observado o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Com relação às custas, deverá ser observado o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70220986-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 13:12 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o término do período de leilão, que vai até 15.04.2024 e seu consequente resultado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o término do período de leilão, que vai até 15.04.2024 e seu consequente resultado. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70140283-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 20:09 |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70097549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 14:49 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70084462-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 17:29 |
| 10/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70067181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2024 09:46 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 11 de março de 2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 14 de março de 2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 15 de abril de 2024 - 2º leilão. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA638549102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Isabela Alves Ferreira Diligência : 24/01/2024 |
| 27/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA638549093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Douglas Pereira dos Santos Diligência : 24/01/2024 |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 17/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 11 de março de 2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 dias úteis, em 14 de março de 2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 15 de abril de 2024 - 2º leilão. |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70011713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 15:10 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70010167-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2024 18:11 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2024 Teor do ato: Fls. 255/257: providencie-se parte credora o recolhimento das custas destinadas à intimação dos executados, no valor de R$ 62,70- Guia FEDTJ, código 120-1. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 255/257: providencie-se parte credora o recolhimento das custas destinadas à intimação dos executados, no valor de R$ 62,70- Guia FEDTJ, código 120-1. Prazo: 10 dias. |
| 12/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO (llevoto@hotmail.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) LUIZ CARLOS LEVOTO (llevoto@hotmail.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70494942-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:50 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2023 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 174/176: credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Com razão, contudo, parte credora às fls. 186/189. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito. Homologo o laudo de avaliação de fls. 218/221. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro para a hasta pública, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc. Fls. 174/176: credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Com razão, contudo, parte credora às fls. 186/189. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito. Homologo o laudo de avaliação de fls. 218/221. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro para a hasta pública, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o prazo de embargos (fls. 167 e 170). Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631S/P) |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o prazo de embargos (fls. 167 e 170). Após, conclusos para decisão. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70184041-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:48 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Requeira credora o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira credora o que de direito, no prazo legal. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. À parte interessada. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 07/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. À parte interessada. |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nesta data encaminho os presentes autos ao setor de cumprimento para a realização da pesquisa/registro ARISP já deferido nos autos. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70562244-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:21 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70554155-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 12:48 |
| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 22/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70506747-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 17:40 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes e terceiro interessado acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes e terceiro interessado acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls 217: Nesta data encaminho os presentes autos ao setor de cumprimento para a realização da pesquisa/registro ARISP já deferido nos autos. |
| 08/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70416224-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 09:32 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora acerca da Nota de Exigência e Devolução de fls. 210/211, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora acerca da Nota de Exigência e Devolução de fls. 210/211, no prazo de 15 dias. |
| 25/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70357915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2022 13:24 |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR MANDADO (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70260144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 19:20 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Vistos. Fls 174/176: defiro prazo de 20 dias, à credora fiduciária, para apresentação da planilha de débito atualizada e cópia do contrato do cliente. Fls 181/182: com vista à avaliação pretendida, proceda credora à recolha das custas de diligências pertinentes. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao explanado pela credora fiduciária (fls. 171/176), igualmente no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), VALENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 109631/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 174/176: defiro prazo de 20 dias, à credora fiduciária, para apresentação da planilha de débito atualizada e cópia do contrato do cliente. Fls 181/182: com vista à avaliação pretendida, proceda credora à recolha das custas de diligências pertinentes. Sem prejuízo, manifeste-se quanto ao explanado pela credora fiduciária (fls. 171/176), igualmente no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70177554-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 16:25 |
| 26/04/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70176018-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/04/2022 09:41 |
| 18/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408638191TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 12/04/2022 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 09/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408638174TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Douglas Pereira dos Santos Diligência : 06/04/2022 |
| 09/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. |
| 09/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408638188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isabela Alves Ferreira Diligência : 06/04/2022 |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR MANDADO (DIVERSOS) EM NOVO ENDEREÇO - MANUAL - COM ATO |
| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70540704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 16:56 |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: 1) Providencie-se a serventia a averbação da penhora realizada às fls. 146/147, via sistema ARISP. 2) Intimem-se os devedores bem como a credora fiduciária, acerca da penhora realizada, observando-se recolhimento de fls. 150/152, se em termos. 3) Por fim, defiro expeça-se mandado de avaliação em relação ao bem penhorado, conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 21/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 149: 1) Providencie-se a serventia a averbação da penhora realizada às fls. 146/147, via sistema ARISP. 2) Intimem-se os devedores bem como a credora fiduciária, acerca da penhora realizada, observando-se recolhimento de fls. 150/152, se em termos. 3) Por fim, defiro expeça-se mandado de avaliação em relação ao bem penhorado, conforme requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70458540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 18:30 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 190/208 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 178.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 144/145), cujos proprietários são Isabela Alves Ferreira e Douglas Pereira dos Santos e como credora fiduciária a Caixa Econômica Federal. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como intime-se ainda a credora fiduciária. . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 01/10/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 178.454 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (fls. 144/145), cujos proprietários são Isabela Alves Ferreira e Douglas Pereira dos Santos e como credora fiduciária a Caixa Econômica Federal. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, bem como intime-se ainda a credora fiduciária. . Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70288240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 10:15 |
| 04/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 3290 Página: 204/225 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Resultado de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, de fls. 130/134: à parte interessada. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/139: para análise do pedido de penhora do imóvel objeto desta execução, traga parte credora aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada. Prazo: 20 (vinte) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138/139: para análise do pedido de penhora do imóvel objeto desta execução, traga parte credora aos autos cópia da certidão de matrícula atualizada. Prazo: 20 (vinte) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 384/409 |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 384/409 |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, de fls. 130/134: à parte interessada. |
| 30/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: tendo em vista o descumprimento do acordo homologado, noticiado pela credora, defiro bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: aguarde-se até final cumprimento do acordo homologado, como posto em fls. 78. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 122: tendo em vista o descumprimento do acordo homologado, noticiado pela credora, defiro bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70086122-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 14:00 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70071206-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:12 |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 120: aguarde-se até final cumprimento do acordo homologado, como posto em fls. 78. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70030096-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 17:10 |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0998/2020 Data da Disponibilização: 15/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3197 Página: 197/203 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2020 Teor do ato: Autos com vista ao exequente para que requeira o que de direito. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista ao exequente para que requeira o que de direito. |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0687/2020 Data da Disponibilização: 14/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3126 Página: 148/178 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento eletrônico, que será encaminhado automaticamente ao banco. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 149/217 |
| 21/08/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 21/08/2020 |
Guia Juntada
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| 21/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver expedido o mandado de levantamento eletrônico, que será encaminhado automaticamente ao banco. |
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2020 Teor do ato: Certifico haver expedido o Mandado de Averbação, bem como o ofício "Cumpra-se", estando os mesmos à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. À parte interessada. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP) |
| 18/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o MLE determinado nos autos, estando o mesmo em fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70308121-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 20:53 |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico haver expedido o Mandado de Averbação, bem como o ofício "Cumpra-se", estando os mesmos à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. À parte interessada. |
| 01/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 145/189 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/101: ainda que procurador da parte credora possua poderes para receber o crédito, que será creditado em sua conta bancária, certo é que beneficiária do mesmo é a parte credora, devendo ela constar no formulário de MLE como 'nome do beneficiário do levantamento'. Providencie parte credora juntada de novo formulário, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 28/07/2020 |
Mandado de Averbação Expedido
MANDADO DE AVERBAÇÃO Processo Digital nº:1035340-61.2019.8.26.0506 processo digital - SPP Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Parque Reino da Inglaterra Executado:Isabela Alves Ferreira e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto da Comarca de Ribeirão Preto, Dr. ROGERIO TIAGO JORGE, MANDA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, que à vista deste, estando devidamente assinado, expedido nos autos acima mencionados, onde figura(m) como requerente(s) PARQUE REINO DA INGLATERRA, CNPJ nº 28.254.635/0001-34 e como requerido(s) ISABELA ALVES FERREIRA, CPF 458.785.198-10 (citada às fls. 67 em 12/11/2019) e DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS, CPF 458.793.518-23 (citado às fls. 68 em 12/11/2019), em curso por este Juízo e 5º Cartório Cível, tendo como Juiz do feito, o Exmo. Sr. Dr. Rogério Tiago Jorge, que em seu cumprimento proceda ao lado da matrícula nº 178.454, a necessária AVERBAÇÃO da garantia sobre o imóvel apontado no acordo homologado, nos termos do despacho de fls. 94, cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante do presente, até final cumprimento do acordo homologado, cuja cópia também segue anexa. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. Em 15 de julho de 2020. Eu, Simone Pedroso de Pádua, Escrevente, matrícula M369768, digitei e imprimi. Eu, Hamilton Vieira de Matos, Escrivão Judicial I, subscrevo, para os fins e efeitos de direito. Rogério Tiago Jorge JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 20/07/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°:1035340-61.2019.8.26.0506 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Parque Reino da Inglaterra (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ribeirão Preto, 15 de julho de 2020. Senhor(a) Juiz(a), Pelo presente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o mandado anexo, solicitando-lhe exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", a fim de ser realizada a necessária averbação da garantia junto ao imóvel de matrícula nº 178.454, conforme acordo homologado. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ROGERIO TIAGO JORGE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Permanente do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 100/101: ainda que procurador da parte credora possua poderes para receber o crédito, que será creditado em sua conta bancária, certo é que beneficiária do mesmo é a parte credora, devendo ela constar no formulário de MLE como 'nome do beneficiário do levantamento'. Providencie parte credora juntada de novo formulário, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70267241-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 09:27 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 144/212 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Fls. 96/97: nos termos da r. decisão de fls. 78, apresente parte credora novo formulário de MLE, constando como beneficiária a parte credora. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 96/97: nos termos da r. decisão de fls. 78, apresente parte credora novo formulário de MLE, constando como beneficiária a parte credora. |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70248216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 10:05 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 113/159 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 92: providencie a serventia a averbação da garantia sobre o imóvel apontado no acordo homologado, através do sistema ARISP. 2. Junte parte credora o formulário MLE, conforme determinado na decisão de fls. 78. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 09/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 92: providencie a serventia a averbação da garantia sobre o imóvel apontado no acordo homologado, através do sistema ARISP. 2. Junte parte credora o formulário MLE, conforme determinado na decisão de fls. 78. Int. |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70201896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 17:07 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 287/410 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 287/410 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 287/410 |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, de fls. 74/77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Débito parcelado: 17 vezes, com vencimento da última parcela para o dia 10/08/2021. Libere-se em favor da parte credora a quantia bloqueada nestes autos, devendo esta providenciar a juntada do formulário de MLE constando como beneficiária a própria parte credora. Ante os termos do acordo, esclareça parte credora se a garantia ofertada (imóvel objeto do litígio) encontra-se averbada perante o competente CRI. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, mantendo-se a suspensão do feito até final cumprimento da avença. Decorridos 10 (dez) dias do prazo final para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora quanto ao seu descumprimento, certifique-se e conclusos para extinção. Providencie a serventia a liberação das peças que se encontram como sigilosas nestes autos. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Certifico que para a expedição da Carta AR, para intimação da parte executada, será necessário que a parte autora recolha a taxa postal no valor de R$ 47,10 - cód. 120-1. À parte interessada. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 22/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Vistos. Em peça sigilosa, deferiu-se o bloqueio de importância em conta bancária do executado, no valor de R$. 5225,43. Retire-se o sigilo no sistema. Bloqueou-se em conta da executada Isabela, a importância de R$ 304,80, e na conta bancária do executado Douglas, o valor de R$ 619,41 (cf. Páginas 1 a 4 da peça sigilosa). Cancele-se o sigilo. As importâncias bloqueadas deverão ser transferidas para conta judicial. Intime-se a parte executada, com o prazo de 15 dias, para manifestar sobre o bloqueio e/ou embargar. O silêncio será tido como importância não protegida pela impenhorabilidade. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 22/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que retirei o sigilo da petição WRPR.20.70007765-0, do despacho que a apreciou e das peças referentes ao cumprimento da ordem, numeradas às fls. 79/87. Nada Mais. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2020 |
| 22/05/2020 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, de fls. 74/77, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Débito parcelado: 17 vezes, com vencimento da última parcela para o dia 10/08/2021. Libere-se em favor da parte credora a quantia bloqueada nestes autos, devendo esta providenciar a juntada do formulário de MLE constando como beneficiária a própria parte credora. Ante os termos do acordo, esclareça parte credora se a garantia ofertada (imóvel objeto do litígio) encontra-se averbada perante o competente CRI. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, mantendo-se a suspensão do feito até final cumprimento da avença. Decorridos 10 (dez) dias do prazo final para cumprimento do acordo sem manifestação da parte credora quanto ao seu descumprimento, certifique-se e conclusos para extinção. Providencie a serventia a liberação das peças que se encontram como sigilosas nestes autos. Int. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70174252-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 21/05/2020 16:34 |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que para a expedição da Carta AR, para intimação da parte executada, será necessário que a parte autora recolha a taxa postal no valor de R$ 47,10 - cód. 120-1. À parte interessada. |
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em peça sigilosa, deferiu-se o bloqueio de importância em conta bancária do executado, no valor de R$. 5225,43. Retire-se o sigilo no sistema. Bloqueou-se em conta da executada Isabela, a importância de R$ 304,80, e na conta bancária do executado Douglas, o valor de R$ 619,41 (cf. Páginas 1 a 4 da peça sigilosa). Cancele-se o sigilo. As importâncias bloqueadas deverão ser transferidas para conta judicial. Intime-se a parte executada, com o prazo de 15 dias, para manifestar sobre o bloqueio e/ou embargar. O silêncio será tido como importância não protegida pela impenhorabilidade. Int. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 172/182 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 69: requeira parte credora o que de direito. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 13/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 69: requeira parte credora o que de direito. Int. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121377458TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Douglas Pereira dos Santos Diligência : 12/11/2019 |
| 16/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121377444TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Isabela Alves Ferreira Diligência : 12/11/2019 |
| 07/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 07/11/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 245/257 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo ]civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC. As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,mandado ou ofício. Cumpra-se ana forma e sob as penas da lei Int. Advogados(s): Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado (s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 03 dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, parágrafo 1º, e art. 1.051, do Código de Processo ]civil, a ação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do CPC. As citações, intimação e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo, antes das 6 e depois das 20 horas, observando o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O (s) executado (s) deverá (ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, parágrafo 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido parcelamento, do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executados(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s) deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, parágrafo 1º, CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada para cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art.782, parágrafo 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,mandado ou ofício. Cumpra-se ana forma e sob as penas da lei Int. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/05/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Ofício |
| 06/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |