| Exeqte |
Condomínio Village de France
Advogado: Wadelson de Carvalho Medeiros Advogada: Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros |
| Exectdo |
Alexandre Reis Scarulis
Advogado: Odair Nunes de Siqueira Advogado: Rodrigo Carmo dos Reis |
| Perito | Camila Baldo Jorge |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70290521-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 16:22 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, a respeito das datas e horários de início e encerramento do leilão judicial: primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, através do portal www.vegasleilões.com.br. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, a respeito das datas e horários de início e encerramento do leilão judicial: primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, através do portal www.vegasleilões.com.br. |
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70290521-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 16:22 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, a respeito das datas e horários de início e encerramento do leilão judicial: primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, através do portal www.vegasleilões.com.br. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados constituídos nos autos, a respeito das datas e horários de início e encerramento do leilão judicial: primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 03 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 24 DE SETEMBRO DE 2026, às 15:00 horas, através do portal www.vegasleilões.com.br. |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70261599-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2026 12:04 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o leiloeiro nomeado nos autos, Sr. Hugo Alexandre Pedro Alem, para designar nova hasta pública. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SE o leiloeiro nomeado nos autos, Sr. Hugo Alexandre Pedro Alem, para designar nova hasta pública. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70254881-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 16:19 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 699/700: Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 699/700: Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70243529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2026 14:48 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2026 Teor do ato: Vistos. Comunique-se ao leiloeiro que poderá dar continuidade à hasta pública. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comunique-se ao leiloeiro que poderá dar continuidade à hasta pública. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.80022299-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2026 10:52 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 652/682: cassada a liminar, negado provimento ao agravo. Intimem-se as partes. Intime-se o MP, via portal. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 652/682: cassada a liminar, negado provimento ao agravo. Intimem-se as partes. Intime-se o MP, via portal. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80154251-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2025 14:55 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes, assim como o leiloeiro e o MP, sobre a liminar concedida ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 523/524 c/c 633. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cientifiquem-se as partes, assim como o leiloeiro e o MP, sobre a liminar concedida ao agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 523/524 c/c 633. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1436/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1436/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Todavia, deixo de acolher suas razões. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Pretende o embargante, em verdade, a reforma da decisão proferida visando ao acolhimento da tese por ele defendida, o que não pode ser admitido. Nota-se, do teor da petição de embargos declaratórios, o intuito meramente infringente do recurso, na tentativa de obter pronunciamento favorável à sua tese. Todavia, o inconformismo do embargante com o conteúdo da decisão embargada deverá ser expresso em recurso pertinente a ensejar sua reforma. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP), Fernanda Smoler de Carvalho Medeiros (OAB 417930/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Todavia, deixo de acolher suas razões. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Pretende o embargante, em verdade, a reforma da decisão proferida visando ao acolhimento da tese por ele defendida, o que não pode ser admitido. Nota-se, do teor da petição de embargos declaratórios, o intuito meramente infringente do recurso, na tentativa de obter pronunciamento favorável à sua tese. Todavia, o inconformismo do embargante com o conteúdo da decisão embargada deverá ser expresso em recurso pertinente a ensejar sua reforma. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70551161-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 16:09 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1324/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.25.70531574-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2025 18:55 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 227/234 o executado A. R. S. representado pela sua curadora, aduziu a ocorrência da nulidade de todo o processo em virtude da ausência de manifestação do Ministério Público, que deveria intervir no feito como fiscal da lei, ante a presença de incapaz no polo passivo. Aduz, ainda, que o acordo celebrado nos autos é abusivo, pois foi estabelecida uma multa excessiva para o caso de descumprimento. Manifestaram-se o exequente e o Ministério Público. É o relatório. Fundamento e decido. É cediço que no processo civil as nulidades, mesmo as absolutas, quando reconhecidas, somente acarretam a invalidade dos atos praticados se deles decorrer prejuízo. No caso em apreço, tardiamente o executado vem informar sua condição de interditado e com isso pretende fazer o processo retornar ao início. Digo tardiamente porque o processo não corre à revelia, houve manifestação do executado em diversas oportunidades, revelando que ele sempre teve ciência do feito e escondeu dolosamente sua condição de interditado, condição essa que não poderia de forma alguma ser conhecida do exequente, já que o registro da interdição só ocorreu recentemente, em 21/03/2025. Pois bem, em virtude da incapacidade do requerido e falta de manifestação do Ministério Público, há de se analisar se os atos processuais até aqui praticados podem ser aproveitados ou se geraram prejuízo ao requerido pela indevida representação e falta de supervisão do Ministério Público. A meu ver a resposta deve ser negativa. Isso porque o executado esteve assistido de advogado desde o princípio dos trâmites processuais e até ofertou embargos à execução, sendo certo que o patrono é pessoa mais do que qualificada para auxiliar seu cliente na condução do processo. Ademais, apesar de não estar formalmente representado pelo curador, há nos autos indícios suficientes de que o curador tinha conhecimento sobre o processo e auxiliava o executado na tomada de decisões. Com efeito, os documentos trazidos pelo exequente às fls. 280 e seguintes demonstram que em abril de 2023 o curador chegou a formular um pedido de autorização de venda do imóvel objeto dos autos para pagamento dos débitos condominiais, revelando de forma inequívoca que ele tinha ciência da existência do processo e da dívida e omitiu-se deliberadamente de retificar a representação processual do curatelado, certamente visando a plantar nulidades para poder suscitá-la quando melhor lhe aprouvesse, atitude que não pode ser referendada. Sendo assim, em que pese a inexistência de intervenção do Ministério Público e incorreta representação do curatelado, ambas já sanadas, não se verifica a ocorrência de nenhuma anomalia no processo que justifique o retorno do processo a seu estágio inicial. Reconheço, pois, a nulidade decorrente da falta de manifestação do Ministério Público, porém aproveito todos os atos processuais até aqui praticados. Comunique-se ao leiloeiro que poderá dar continuidade à hasta pública. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 227/234 o executado A. R. S. representado pela sua curadora, aduziu a ocorrência da nulidade de todo o processo em virtude da ausência de manifestação do Ministério Público, que deveria intervir no feito como fiscal da lei, ante a presença de incapaz no polo passivo. Aduz, ainda, que o acordo celebrado nos autos é abusivo, pois foi estabelecida uma multa excessiva para o caso de descumprimento. Manifestaram-se o exequente e o Ministério Público. É o relatório. Fundamento e decido. É cediço que no processo civil as nulidades, mesmo as absolutas, quando reconhecidas, somente acarretam a invalidade dos atos praticados se deles decorrer prejuízo. No caso em apreço, tardiamente o executado vem informar sua condição de interditado e com isso pretende fazer o processo retornar ao início. Digo tardiamente porque o processo não corre à revelia, houve manifestação do executado em diversas oportunidades, revelando que ele sempre teve ciência do feito e escondeu dolosamente sua condição de interditado, condição essa que não poderia de forma alguma ser conhecida do exequente, já que o registro da interdição só ocorreu recentemente, em 21/03/2025. Pois bem, em virtude da incapacidade do requerido e falta de manifestação do Ministério Público, há de se analisar se os atos processuais até aqui praticados podem ser aproveitados ou se geraram prejuízo ao requerido pela indevida representação e falta de supervisão do Ministério Público. A meu ver a resposta deve ser negativa. Isso porque o executado esteve assistido de advogado desde o princípio dos trâmites processuais e até ofertou embargos à execução, sendo certo que o patrono é pessoa mais do que qualificada para auxiliar seu cliente na condução do processo. Ademais, apesar de não estar formalmente representado pelo curador, há nos autos indícios suficientes de que o curador tinha conhecimento sobre o processo e auxiliava o executado na tomada de decisões. Com efeito, os documentos trazidos pelo exequente às fls. 280 e seguintes demonstram que em abril de 2023 o curador chegou a formular um pedido de autorização de venda do imóvel objeto dos autos para pagamento dos débitos condominiais, revelando de forma inequívoca que ele tinha ciência da existência do processo e da dívida e omitiu-se deliberadamente de retificar a representação processual do curatelado, certamente visando a plantar nulidades para poder suscitá-la quando melhor lhe aprouvesse, atitude que não pode ser referendada. Sendo assim, em que pese a inexistência de intervenção do Ministério Público e incorreta representação do curatelado, ambas já sanadas, não se verifica a ocorrência de nenhuma anomalia no processo que justifique o retorno do processo a seu estágio inicial. Reconheço, pois, a nulidade decorrente da falta de manifestação do Ministério Público, porém aproveito todos os atos processuais até aqui praticados. Comunique-se ao leiloeiro que poderá dar continuidade à hasta pública. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80119916-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2025 11:44 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar a adução de nulidade do processo, abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as alegações e documentos trazidos pelo exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP) |
| 21/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar a adução de nulidade do processo, abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as alegações e documentos trazidos pelo exequente. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - final. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70306435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 15:41 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Petição e documentos juntados autos: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. Após conclusos no fluxo das decisões. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição e documentos juntados autos: manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias. Após conclusos no fluxo das decisões. |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70253581-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 14:49 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70245373-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 20:18 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos prova da inscrição da interdição no registro de pessoas naturais competente bem como traga aos autos cópia da certidão de nascimento atualizada. Ciência ao M.P. Intime-se. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP) |
| 02/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos prova da inscrição da interdição no registro de pessoas naturais competente bem como traga aos autos cópia da certidão de nascimento atualizada. Ciência ao M.P. Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70102156-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/02/2025 13:16 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, quanto a petição e documentos de fls. 227/251. Após, tornem conclusos na fila "urgente". Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, quanto a petição e documentos de fls. 227/251. Após, tornem conclusos na fila "urgente". Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.80117615-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/11/2024 17:15 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 02/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70627689-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2024 11:40 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/234: Designada hasta pública com prazo derradeiro em 30/10/2024, às 15 horas (fls. 204/209), sobreveio aos autos pedido de nulidade de todos os atos praticados, sob alegação de que o executado é pessoa interditada desde agosto de 2017, de modo que obrigatória a intervenção do Ministério Público. A despeito de tal notícia ter chegado a este juízo no último dia da hasta pública designada e a destempo - não olvidando que a presente ação tramita desde 04.02.2020, sendo que o devedor foi citado em 18.02.2020, ingressando com ação de embargos à execução (em apenso), distribuída em 29.03.2020, com procuração outorgada pelo próprio que nada disse acerca da sua interdição, ação essa que restou julgada improcedente - suspendo, por ora, apenas eventual efeito positivo da hasta pública, até que seja ouvido o Ministério Público. Após, tornem conclusos no fluxo de urgências para análise da alegação de nulidade de todos os atos praticados. Comunique-se com urgência ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP), Rodrigo Carmo dos Reis (OAB 357443/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 227/234: Designada hasta pública com prazo derradeiro em 30/10/2024, às 15 horas (fls. 204/209), sobreveio aos autos pedido de nulidade de todos os atos praticados, sob alegação de que o executado é pessoa interditada desde agosto de 2017, de modo que obrigatória a intervenção do Ministério Público. A despeito de tal notícia ter chegado a este juízo no último dia da hasta pública designada e a destempo - não olvidando que a presente ação tramita desde 04.02.2020, sendo que o devedor foi citado em 18.02.2020, ingressando com ação de embargos à execução (em apenso), distribuída em 29.03.2020, com procuração outorgada pelo próprio que nada disse acerca da sua interdição, ação essa que restou julgada improcedente - suspendo, por ora, apenas eventual efeito positivo da hasta pública, até que seja ouvido o Ministério Público. Após, tornem conclusos no fluxo de urgências para análise da alegação de nulidade de todos os atos praticados. Comunique-se com urgência ao leiloeiro. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
SAP - Pedido de Sustação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70619933-6 Tipo da Petição: SAP - Pedido de Sustação Data: 29/10/2024 17:09 |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado das hastas públicas designadas nos autos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o resultado das hastas públicas designadas nos autos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716955818TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Reis Scarulis Diligência : 13/09/2024 |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL - COM ATO |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70509378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 15:27 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 01 de outubro de 2024, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 03 de outubro de 2024, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 30 de outubro de 2024 - 2º leilão. Providencie parte credora o recolhimento das custas para intimação do executado, no valor de R$ 32,75 - Guia FEDTJ, código 120-1. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1º leilão terá início em 01 de outubro de 2024, a partir das 08:00 horas, encerrando-se em 03 de outubro de 2024, às 15:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15:00 horas do dia 30 de outubro de 2024 - 2º leilão. Providencie parte credora o recolhimento das custas para intimação do executado, no valor de R$ 32,75 - Guia FEDTJ, código 120-1. Prazo: 10 dias. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70494272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 14:40 |
| 26/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70484158-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/08/2024 10:11 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, JUCESP 935 (gestora de leilões VEGAS EVENTOS RP LTDA - e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, sitio eletrônico www.vegasleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, JUCESP 935 (gestora de leilões VEGAS EVENTOS RP LTDA - e-mail hugoalem@vegasleiloes.com.br, sitio eletrônico www.vegasleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70212527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:27 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2024 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 22/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70090877-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/02/2024 16:19 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 22/01/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 22/01/2024 |
Documento Juntado
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| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 14/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70668318-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2023 14:31 |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70668265-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/12/2023 14:16 |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento, para a intimação do (a) perito (a) nomeado (a) nos autos, a fim de dar início os seus trabalhos, conforme determinado anteriormente. |
| 07/11/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Levantamento da suspensão |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70536807-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 09:53 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro expeça-se o mandado requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro expeça-se o mandado requerido, após comprovado nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei a perita nomeada, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 137: Defiro pleito da credora de avaliação do imóvel, nomeando para tal mister a perita Camila Baldo, anotando-se junto ao sistema. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Camila Baldo, a fim de se manifestar nos autos, apresentando sua estimativa de honorários. Com a apresentação, intime-se credora para manifestação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 137: Defiro pleito da credora de avaliação do imóvel, nomeando para tal mister a perita Camila Baldo, anotando-se junto ao sistema. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Camila Baldo, a fim de se manifestar nos autos, apresentando sua estimativa de honorários. Com a apresentação, intime-se credora para manifestação. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/07/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70180494-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 14:17 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. À parte interessada. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. À parte interessada. |
| 07/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70099211-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 10:08 |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA - SEM ATO |
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que junto em frente o e-mail enviado pelo ARISP, referente ao valor devido para a realização da averbação da penhora requerida nos autos, devendo o exequente providenciar o que de direito. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 23/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que junto em frente o e-mail enviado pelo ARISP, referente ao valor devido para a realização da averbação da penhora requerida nos autos, devendo o exequente providenciar o que de direito. |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Documento Juntado
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| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que foi realizado o pedido de averbação perante o sistema Arisp, como se segue. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 106: ante o certificado às fls. 109, defiro o levantamento requerido pela parte credora, observando-se o formulário de fls. 107/108, se em termos. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 86.084 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP (fls. 94/95). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Deverá, ainda, parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 10/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 106: ante o certificado às fls. 109, defiro o levantamento requerido pela parte credora, observando-se o formulário de fls. 107/108, se em termos. 2. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 86.084 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - SP (fls. 94/95). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Deverá, ainda, parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que a parte devedora se insurgisse face ao bloqueio de valores realizado, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 14/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.22.70595694-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/12/2022 11:10 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2022 Teor do ato: Conforme extrato(s) juntado(s) retro, manifeste-se parte executada sobre bloqueio de valores realizado, apresentando, se o caso, impugnação e/ou alegando impenhorabilidade, no prazo de 05 dias, apresentando ainda, no ato, extratos de movimentação de suas contas dos últimos três meses, a corroborar o alegado. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme extrato(s) juntado(s) retro, manifeste-se parte executada sobre bloqueio de valores realizado, apresentando, se o caso, impugnação e/ou alegando impenhorabilidade, no prazo de 05 dias, apresentando ainda, no ato, extratos de movimentação de suas contas dos últimos três meses, a corroborar o alegado. |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Alexandre Reis Scarulis Valor atualizado: R$ 82.400,12 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70282357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 16:19 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. Informa parte credora o não cumprimento pela parte executada do acordo homologado as fls. 79. 1) Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD. 2) Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 3) Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 4) Para o cumprimento do acima deliberado, providencie-se parte credora o recolhimento das custas pertinentes. Prazo: 10 dias. 5) Para a análise do pedido de penhora do imóvel, junte parte credora a cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70196178-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2022 10:48 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2021 |
Documento Juntado
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| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA |
| 29/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Aguarda cumprimento do acordo (20/05/2022) |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0804/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2021 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 75/78, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada prevista para 20/09/2021 , mais 8 parcelas mensais e consecutivas, com início em 20/10/2021 e término em 20/05/2022. 4. Nos termos do pactuado (fls. 75, quarto parágrafo), entregue-se ao credor, de imediato, a quantia bloqueada nos autos, observando-se formulário de fls. 73, se em termos. 5. Registro que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pela exequente no prazo de 30 dias, o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Intime. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 27/09/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 75/78, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada prevista para 20/09/2021 , mais 8 parcelas mensais e consecutivas, com início em 20/10/2021 e término em 20/05/2022. 4. Nos termos do pactuado (fls. 75, quarto parágrafo), entregue-se ao credor, de imediato, a quantia bloqueada nos autos, observando-se formulário de fls. 73, se em termos. 5. Registro que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pela exequente no prazo de 30 dias, o processo será extinto e arquivado, independentemente de nova intimação. Intime. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70424852-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 21/09/2021 08:56 |
| 24/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70378894-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/08/2021 13:35 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 225/228 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2021 Teor do ato: Vistos. Ante cópias de fls. 67/69, defiro levantamento da quantia bloqueada em favor da parte credora. Para tanto, providencie a juntada do formulário de MLE. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante cópias de fls. 67/69, defiro levantamento da quantia bloqueada em favor da parte credora. Para tanto, providencie a juntada do formulário de MLE. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Documento Juntado
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| 02/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, junto cópia da r. Sentença e certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução e apenso. Nada Mais. |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 117/143 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 63: primeiro, junte-se a serventia nestes autos, cópia da sentença proferida nos Embargos em apenso, bem como cópia da respectiva certidão de trânsito em julgado. Após conclusos para deliberação acerca do pedido de levantamento do valor bloqueado às fls. 56 . 2) Sem prejuízo, defiro a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, após juntada das custas pertinentes ao cumprimento do ato. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 63: primeiro, junte-se a serventia nestes autos, cópia da sentença proferida nos Embargos em apenso, bem como cópia da respectiva certidão de trânsito em julgado. Após conclusos para deliberação acerca do pedido de levantamento do valor bloqueado às fls. 56 . 2) Sem prejuízo, defiro a realização das pesquisas/bloqueios de bens via sistema RENAJUD, após juntada das custas pertinentes ao cumprimento do ato. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70214498-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/05/2021 09:59 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 150/163 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 60), de que decorreu o prazo sem que parte credora se manifestasse, aguarde-se por mais 30 dias o desfecho dos embargos á execução em apenso. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 19/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 60), de que decorreu o prazo sem que parte credora se manifestasse, aguarde-se por mais 30 dias o desfecho dos embargos á execução em apenso. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte credora. Nada Mais. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0882/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 103/126 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2020 Teor do ato: Vistos. Determinado bloqueio de R$ 29.943,07. Foi bloqueada a quantia de R$ 1.802,60 junto à Caixa Econômica Federal. Observo que há embargos à execução ainda não julgados em apenso. Aguarde-se, pois, seu julgamento para eventual análise de pedido de levantamento. No mais, requeira parte credora o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 16/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determinado bloqueio de R$ 29.943,07. Foi bloqueada a quantia de R$ 1.802,60 junto à Caixa Econômica Federal. Observo que há embargos à execução ainda não julgados em apenso. Aguarde-se, pois, seu julgamento para eventual análise de pedido de levantamento. No mais, requeira parte credora o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 141/181 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza do feito e ante certidão de fls. 43, bem como em razão da não atribuição de efeito suspensivo aos Embargos interpostos pelo executado, atuados em apenso (fls. 11), DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema BACENJUD, requerido em peça sigilosa datada de 30/07/2020. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Caso venha aos autos notícia de que a quantia bloqueada é oriunda de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020, fica determinado à serventia que, independentemente de nova conclusão, proceda ao imediato desbloqueio, tendo em vista o seu caráter alimentar, nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Resolução de nr. 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a natureza do feito e ante certidão de fls. 43, bem como em razão da não atribuição de efeito suspensivo aos Embargos interpostos pelo executado, atuados em apenso (fls. 11), DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema BACENJUD, requerido em peça sigilosa datada de 30/07/2020. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Caso venha aos autos notícia de que a quantia bloqueada é oriunda de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020, fica determinado à serventia que, independentemente de nova conclusão, proceda ao imediato desbloqueio, tendo em vista o seu caráter alimentar, nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Resolução de nr. 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Int. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 102/200 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 30 dias. No silêncio, certifique-se e intime-se a exequente, pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 03/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 30 dias. No silêncio, certifique-se e intime-se a exequente, pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte credora requeresse o que de direito*. Nada Mais |
| 29/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 287/410 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 43), de que decorreu o prazo legal sem que parte devedora efetuasse o pagamento, mas ingressando com embargos à execução, requeira parte credora o que de direito. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP), Odair Nunes de Siqueira (OAB 91024/SP) |
| 12/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado pela serventia (fls. 43), de que decorreu o prazo legal sem que parte devedora efetuasse o pagamento, mas ingressando com embargos à execução, requeira parte credora o que de direito. Int. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado, apesar de pessoalmente citada. Certifico mais e finalmente que parte devedora ingressou com embargos à execução (feito n. 1009624-95.2020.8.26.0506). Nada Mais. |
| 09/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1009624-95.2020.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR121510280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Reis Scarulis Diligência : 17/02/2020 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 285/301 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a citação. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP) |
| 17/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a citação. Int. |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 184/217 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/02/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO VILLAGE DE FRANCE, CNPJ 05.236.086/0001-70, e parte ré/executado - ALEXANDRE REIS SCARULIS, CPF 071.454.198-23, cujo valor da causa é: R$ 16.128,77(DEZESSEIS MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Wadelson de Carvalho Medeiros (OAB 218371/SP) |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/02/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO VILLAGE DE FRANCE, CNPJ 05.236.086/0001-70, e parte ré/executado - ALEXANDRE REIS SCARULIS, CPF 071.454.198-23, cujo valor da causa é: R$ 16.128,77(DEZESSEIS MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 05/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/09/2021 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 06/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
SAP - Pedido de Sustação |
| 02/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1009624-95.2020.8.26.0506 | Embargos à Execução | 04/04/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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