| Exeqte |
Condominio Residencial Paranoá
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectdo | Samir José de Carvalho Mauad |
| Perito | Mariléia Terezinha de Camargo Cecchini |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Credor | Banco do Brasil S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Página 356: Processo encaminhado para expedição de intimação acerca do leilão (págs. 350). |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70240708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:10 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, observando a quantidade de pessoas a serem citadas, bem como quantidade de endereços indicados nos autos. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Para consulta de valores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, observando a quantidade de pessoas a serem citadas, bem como quantidade de endereços indicados nos autos. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Para consulta de valores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Página 356: Processo encaminhado para expedição de intimação acerca do leilão (págs. 350). |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70240708-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:10 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2026 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, observando a quantidade de pessoas a serem citadas, bem como quantidade de endereços indicados nos autos. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Para consulta de valores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de quinze (15) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas postais, para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital, observando a quantidade de pessoas a serem citadas, bem como quantidade de endereços indicados nos autos. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1. Para consulta de valores: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 09 de abril de 2026. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 09 de abril de 2026. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70173427-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2026 18:35 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão proferida, procedi à inclusão da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, por meio do qual fica regularmente intimado o Leiloeiro nomeado, para manifestar-se nos autos no prazo e na forma da Lei, de acordo com o Comunicado Conjunto nº 2191/2016, item 2.4: "Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015". |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2026 Teor do ato: Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para alienação judicial do bem penhorado nomeio leiloeira oficial "Hugo Alexandre Pedro Além - Jucesp 935 (www.vegasleiloes.com.br)", devendo a serventia providenciar a sua intimação para as providências necessárias à consecução da hasta pública. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, pela leiloeira, no site www.vegasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data do primeiro leilão e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, sob pena de nulidade. Desde já, fica o exequente intimado para apresentar o valor atualizado do crédito ora exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo - Polo Passivo (RÉU) |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70483551-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 16:19 |
| 11/08/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão/Sentença retro proferida, expedi Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s), em favor do(a/s) beneficiário(a/s) (Perito (Terceiro): Mariléia Terezinha de Camargo Cecchini), no valor de R$ 4.320,00 com correção, de acordo com o(s) dados do(s) Formulário(s) MLE(s) apresentado(s) nos autos, o(s) qual(is) se encontra(m) aguardando conferência e assinatura. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o levantamento do valor depositado em conta judicial, a favor do perito. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2025. Ana Paula Franchito Cypriano Juíza de Direito Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o levantamento do valor depositado em conta judicial, a favor do perito. 2. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Ribeirão Preto, 23 de julho de 2025. Ana Paula Franchito Cypriano Juíza de Direito |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70417623-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 22/07/2025 10:37 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Encaminhamento para Intimação do Perito |
| 02/07/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo para Manifestação Perito |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Envio e-mail Perito(a) |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Encaminhamento para Intimação do Perito |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão Automática - Decurso de Prazo para Entrega do Laudo Pericial |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70276529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 16:21 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). |
| 15/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA758740177TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Samir José de Carvalho Mauad |
| 07/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 24/04/2025, às 9 h 30 min, conforme petição de pág. 280. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Processo encaminhado para expedição de carta AR para intimação do réu acerca da data da perícia . |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da perícia agendada para o dia 24/04/2025, às 9 h 30 min, conforme petição de pág. 280. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70181283-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/04/2025 10:45 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição de págs. 275, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito para se manifestar sobre a petição de págs. 275, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70625162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 17:34 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Fls. 269/270: diga o condomínio exequente. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 269/270: diga o condomínio exequente. |
| 22/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70603635-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2024 15:37 |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/075616-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2024 Local: Oficial de justiça - Claudio Cesar Balduino |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado de intimação ao executado acerca do agendamento da perícia, conforme fls. 257. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70530426-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 19:01 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Providencie o condomínio exequente o recolhimento das diligências de oficial de justiça para intimação do executado acerca da designação da vistoria/perícia do imóvel. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o condomínio exequente o recolhimento das diligências de oficial de justiça para intimação do executado acerca da designação da vistoria/perícia do imóvel. |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Manifestação da perita (fls. 256): "..., designar o dia 21/10/2024, às 09:30 horas, à Rua Arnaldo Victaliano nº 971, Condomínio Residencial Paranoá, Apartamento 112, Ribeirão Preto, para início dos trabalhos periciais, com vistoria no imóvel objeto de perícia oportunidade que deve ser disponibilizado para livre acesso desta profissional. Por oportuno, solicita a intimação pessoal da parte Requerida tendo em vista não constar a constituição de advogado". Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação da perita (fls. 256): "..., designar o dia 21/10/2024, às 09:30 horas, à Rua Arnaldo Victaliano nº 971, Condomínio Residencial Paranoá, Apartamento 112, Ribeirão Preto, para início dos trabalhos periciais, com vistoria no imóvel objeto de perícia oportunidade que deve ser disponibilizado para livre acesso desta profissional. Por oportuno, solicita a intimação pessoal da parte Requerida tendo em vista não constar a constituição de advogado". |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70507462-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/09/2024 18:35 |
| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70456814-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 10:55 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Deposite, o credor, os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da penhora. Depositados, intime-se a perita para início dos trabalhos. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Deposite, o credor, os honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da penhora. Depositados, intime-se a perita para início dos trabalhos. No silêncio, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 (artigo 1093, §6º, NSCGJ) e Comunicado CG n. 2199/2021, efetuei consulta da(s) guia(s) DARE e confirmei o seu pagamento |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70221135-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 14:03 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 218/219 e fls. 223/224: levando em conta o conhecimento especializado e o tempo que haverá de ser vertido ao trabalho (total de 8 horas), a perita estimou seus honorários em R$ 4.320,00. Realizou o cálculo em consonância com o artigo 7º do Regulamento de Honorários do IBAPE/SP. O exequente, por outro lado, insistindo que em face do tamanho do imóvel e de seu padrão social (classe média), requer que os honorários sejam arbitrados entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00. Entretanto, o valor indicado pelo perito deve prevalecer. Com efeito, a avaliação do imóvel para posterior aferição do valor que haverá de ser atribuído aos direitos aquisitivos penhorados nesta execução certamente independe das características do bem, muito menos de seu padrão social. Conforme pontuado a fls. 218/219, o trabalho demandará dedicação exclusiva do profissional por oito horas, sendo: uma hora destinada à vistoriar o bem, três horas para realização de pesquisas de mercado e mais quatro horas para realização de cálculos, elaboração e formatação do laudo. Não bastasse, convém mencionar o destaque feito pelo juízo de sobreposição quanto à necessidade de ser aferido, além do valor de mercado atual do imóvel, "o quanto patrimonialmente representa o direito pertencente ao devedor (objeto da futura alienação), situação essa que demandará além da avaliação do bem a análise documental para verificação do crédito/débito inerente ao financiamento existente sobre ele" (fls. 188). Nesses termos, mantenho o valor indicado pelo perito, devendo a parte responsável pelo pagamento providenciar o depósito em 15 dias. Após, comunique-se a perita para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 218/219 e fls. 223/224: levando em conta o conhecimento especializado e o tempo que haverá de ser vertido ao trabalho (total de 8 horas), a perita estimou seus honorários em R$ 4.320,00. Realizou o cálculo em consonância com o artigo 7º do Regulamento de Honorários do IBAPE/SP. O exequente, por outro lado, insistindo que em face do tamanho do imóvel e de seu padrão social (classe média), requer que os honorários sejam arbitrados entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00. Entretanto, o valor indicado pelo perito deve prevalecer. Com efeito, a avaliação do imóvel para posterior aferição do valor que haverá de ser atribuído aos direitos aquisitivos penhorados nesta execução certamente independe das características do bem, muito menos de seu padrão social. Conforme pontuado a fls. 218/219, o trabalho demandará dedicação exclusiva do profissional por oito horas, sendo: uma hora destinada à vistoriar o bem, três horas para realização de pesquisas de mercado e mais quatro horas para realização de cálculos, elaboração e formatação do laudo. Não bastasse, convém mencionar o destaque feito pelo juízo de sobreposição quanto à necessidade de ser aferido, além do valor de mercado atual do imóvel, "o quanto patrimonialmente representa o direito pertencente ao devedor (objeto da futura alienação), situação essa que demandará além da avaliação do bem a análise documental para verificação do crédito/débito inerente ao financiamento existente sobre ele" (fls. 188). Nesses termos, mantenho o valor indicado pelo perito, devendo a parte responsável pelo pagamento providenciar o depósito em 15 dias. Após, comunique-se a perita para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2024 |
Decurso de Prazo
Decorreu o prazo legal do r. ato ordinatório de fls. 220, sem manifestação do requerido. |
| 18/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70606200-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 16:57 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2023 Teor do ato: Fls. 218/219: ciência às partes sobre os honorários periciais estimados. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 218/219: ciência às partes sobre os honorários periciais estimados. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70583728-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/11/2023 18:41 |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Dado parcial provimento ao recurso para desconstituir os honorários arbitrados a fls. 157/158, intime-se a experta nomeada para estimar seus honorários, que deverá ocorrer de forma fundamentada. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Dado parcial provimento ao recurso para desconstituir os honorários arbitrados a fls. 157/158, intime-se a experta nomeada para estimar seus honorários, que deverá ocorrer de forma fundamentada. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
- certidão - agravo - aguarda julgamento - sem atos |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2022 Teor do ato: Fls. 171: ciência do agravo de instrumento. Aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 171: ciência do agravo de instrumento. Aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70460346-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/09/2022 16:13 |
| 24/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA468806688TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 22/08/2022 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Vistos, Determinada a realização de prova pericial nos autos, a parte exequente impugnou os honorários arbitrados pelo juízo. Os honorários arbitrados são condizentes com a natureza e complexidade do laudo. Considera-se na mensuração, o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação de quesitos e grau de responsabilidade profissional. Nesses termos, mantenho o valor arbitrado pelo Juízo, devendo a parte responsável pelo pagamento providenciar o necessário em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Determinada a realização de prova pericial nos autos, a parte exequente impugnou os honorários arbitrados pelo juízo. Os honorários arbitrados são condizentes com a natureza e complexidade do laudo. Considera-se na mensuração, o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação de quesitos e grau de responsabilidade profissional. Nesses termos, mantenho o valor arbitrado pelo Juízo, devendo a parte responsável pelo pagamento providenciar o necessário em 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. |
| 12/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir carta AR para intimação do credor fiduciário, conforme r. Decisão de fls. 157/158. |
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70283728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 11:09 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 157/158, intimando da nomeação a perita, Sra. Marileia Terezinha de Camargo Cecchini, através do portal dos auxiliares da justiça. |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Fls. 156: recolha o credor as despesas para expedição de carta AR. Após, intime-se o credor fiduciário do imóvel penhorado nos autos. Para avaliação do bem, que obedecerá ao disposto no artigo 464 e seguintes, do CPC, nomeio, desde já, como perito(a) Marileia Terezinha Camargo Cechini, e determino a entrega do laudo no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus trabalhos. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Arbitro honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente, a teor do artigo 95 do Código de Processo Civil. Depositados os honorários, expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor ao perito, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC). O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC). Com a comprovação do depósito, intime-se o experto para início de seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 156: recolha o credor as despesas para expedição de carta AR. Após, intime-se o credor fiduciário do imóvel penhorado nos autos. Para avaliação do bem, que obedecerá ao disposto no artigo 464 e seguintes, do CPC, nomeio, desde já, como perito(a) Marileia Terezinha Camargo Cechini, e determino a entrega do laudo no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus trabalhos. Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC). Arbitro honorários em R$ 3.000,00, que deverão ser depositados pelo exequente, a teor do artigo 95 do Código de Processo Civil. Depositados os honorários, expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor ao perito, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC). O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC). Com a comprovação do depósito, intime-se o experto para início de seus trabalhos. Intime-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70144282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 09:17 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora: fls. 150/152. Para intimação da penhora, cientificação do credor fiduciário e mandado de avaliação do imóvel, providencie o exequente o recolhimento das despesas devidas, nos termos da r. Decisão de fls. 114/115. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora: fls. 150/152. Para intimação da penhora, cientificação do credor fiduciário e mandado de avaliação do imóvel, providencie o exequente o recolhimento das despesas devidas, nos termos da r. Decisão de fls. 114/115. |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70062537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 11:33 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2022 Teor do ato: Para intimação da penhora, cientificação do credor fiduciário e mandado de avaliação do imóvel, providencie o exequente o recolhimento das despesas devidas, nos termos da r. Decisão de fls. 114/115. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para intimação da penhora, cientificação do credor fiduciário e mandado de avaliação do imóvel, providencie o exequente o recolhimento das despesas devidas, nos termos da r. Decisão de fls. 114/115. |
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Fls. 133/138: cumpra-se o V. Acórdão. Negado provimento ao recurso, cumpra-se a decisão de fls. 114/115. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho
Fls. 133/138: cumpra-se o V. Acórdão. Negado provimento ao recurso, cumpra-se a decisão de fls. 114/115. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 151 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2021 Teor do ato: Fls. 126: ciência do agravo de instrumento. Fls. 128/129: cumpra-se a R. decisão. Concedido efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 16/07/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 126: ciência do agravo de instrumento. Fls. 128/129: cumpra-se a R. decisão. Concedido efeito suspensivo ao agravo, aguarde-se, em cartório, o julgamento do recurso, devendo as partes comunicar o juízo. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70300526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 11:57 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 159 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 118/122, porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Observe a credora que da matrícula do imóvel consta garantia real, de modo que a constrição deverá recair sobre direitos do executado. Nada obstante, se estes forem totais, diante de eventual quitação da dívida, a penhora ainda permanecerá hígida da forma como determinada. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 118/122, mantendo a decisão de fls. 114/115 tal como foi lançada. Cumpra-se aquela decisão. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 11/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 118/122, porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Observe a credora que da matrícula do imóvel consta garantia real, de modo que a constrição deverá recair sobre direitos do executado. Nada obstante, se estes forem totais, diante de eventual quitação da dívida, a penhora ainda permanecerá hígida da forma como determinada. Posto isso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 118/122, mantendo a decisão de fls. 114/115 tal como foi lançada. Cumpra-se aquela decisão. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.21.70245290-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/06/2021 12:01 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 200 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Fls. 113: defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 33/34 - apartamento de n. 112, do Edifício Paranoá, sito à Rua Arnaldo Vitaliano n. 971, nesta cidade, com área total de 133,9980m², matrícula n. 50.107, do 2º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada Samir José de Carvalho Mauad (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário Banco do Brasil S/A. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 25/05/2021 |
Penhora Deferida
Fls. 113: defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito a fls. 33/34 - apartamento de n. 112, do Edifício Paranoá, sito à Rua Arnaldo Vitaliano n. 971, nesta cidade, com área total de 133,9980m², matrícula n. 50.107, do 2º CRI, (artigos 838 e 845, §1º, do CPC). Nomeio depositário do bem, a parte executada Samir José de Carvalho Mauad (artigo 840, III e §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Situado o imóvel no Estado de São Paulo, proceda-se à averbação da constrição on line, pelo ARISP (artigo 837, do CPC), gerando o respectivo boleto, que será enviado ao e-mail do(a) procurador(a) do(a) exequente, para impressão e pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias de sua emissão. Decorrido este prazo, poderá efetuar o pagamento diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados, também, de sua emissão, sob pena de ineficácia da penhora. Não havendo nos autos procurador constituído pelo executado, providencie a serventia sua intimação da penhora, por AR, preferencialmente (artigo 841, §2º, do CPC), devendo a parte credora, em caso de justiça paga, providenciar o recolhimento das despesas devidas. Cientifique-se o credor fiduciário/ hipotecário Banco do Brasil S/A. Por fim, avalie-se o imóvel, servindo cópia desta decisão como mandado, que deverá ser acompanhado de folha de rosto a ser confeccionada pela serventia. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70185421-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 17:37 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 132 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Fls. 100: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado da execução - R$ 71.473,87, devendo a serventia efetuar a consulta e transferência de numerários no caso de saldo positivo, salvo tratando-se de quantia irrisória, juntando-se respectiva minuta em ambos os casos, liberando-se eventual saldo remanescente. Sendo positiva a medida, mas insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a serventia como diligência do juízo, a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 19/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 160 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR207978304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Samir José de Carvalho Mauad Diligência : 28/09/2020 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 129 |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 82/86: revejo posicionamento anterior para reconhecer instruída a execução. 2) Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). 3) Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 4) Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). 6) Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 7) Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/04/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARANOÁ, CNPJ 60.243.102/0001-60, e parte ré/executado - SAMIR JOSÉ DE CARVALHO MAUAD, CPF 026.297.648-00, cujo valor da causa é: R$ 49.375,21(QUARENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 8) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 9) Cópia desta decisão servirá de carta, mandado, carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 09/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Fls. 82/86: revejo posicionamento anterior para reconhecer instruída a execução. 2) Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). Consigne-se que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC. Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC). 3) Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 4) Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 5) Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC). No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC). 6) Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. 7) Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/04/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARANOÁ, CNPJ 60.243.102/0001-60, e parte ré/executado - SAMIR JOSÉ DE CARVALHO MAUAD, CPF 026.297.648-00, cujo valor da causa é: R$ 49.375,21(QUARENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 8) Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. 9) Cópia desta decisão servirá de carta, mandado, carta precatória. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70308690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 11:28 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 148 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra integralmente o determinado na decisão lançada a fls. 71, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 14/07/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra integralmente o determinado na decisão lançada a fls. 71, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 (artigo 1093, § 6º, NSCGJ), efetuei consulta da(s) guia(s) DARE que acompanham a petição inicial (fls. 76 e 77), verifiquei seu regular pagamento, providenciando sua vinculação aos autos ('queima'). |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.20.70182390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 07:08 |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 139 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Não obstante o volume de cotas condominiais em débito (fls. 59-70), o resultado positivo obtido pelo credor no ano de 2019, consoante prestação de contas realizada em assembleia geral ordinária de 10/02/2020 (fls. 10-16), demonstra que o condomínio edilício possui capacidade econômica de antecipar as custas processuais desta demanda. Indefiro, assim, os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente. Providencie, pois, a parte exequente, o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Nesse prazo, indispensável ainda que o exequente junte as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas referentes a todo o período exigido - as relativas aos anos de 2015 a 2018. Intime-se. Advogados(s): Natasha Orga (OAB 331526/SP) |
| 04/05/2020 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Não obstante o volume de cotas condominiais em débito (fls. 59-70), o resultado positivo obtido pelo credor no ano de 2019, consoante prestação de contas realizada em assembleia geral ordinária de 10/02/2020 (fls. 10-16), demonstra que o condomínio edilício possui capacidade econômica de antecipar as custas processuais desta demanda. Indefiro, assim, os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente. Providencie, pois, a parte exequente, o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Nesse prazo, indispensável ainda que o exequente junte as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas referentes a todo o período exigido - as relativas aos anos de 2015 a 2018. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Pedido de Penhora |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/11/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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