| Exeqte |
Condominio Residencial Uirapuru
Advogado: WILSON MICHEL JENSEN Advogado: SAMUEL RIBEIRO LORENZI |
| Exectdo |
Cristiano Aparecido Mendes
Advogada: Estefania Rodrigues Guerreiro |
| Interesda. |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado: Carlos Eduardo Cury Advogada: Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo |
| Perito | Silvio Alves Fontes |
| Gestora | Mariângela Bellíssimo Uebara (Leiloeira Oficial) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70639118-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 16:44 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70558036-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/09/2025 16:18 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Estefania Rodrigues Guerreiro (OAB 455393/SP) |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70639118-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 16:44 |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70558036-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/09/2025 16:18 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Estefania Rodrigues Guerreiro (OAB 455393/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de leilão negativo juntado aos autos: manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70521284-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/09/2025 16:46 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/386: Manifeste-se a parte credora, em prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC), Estefania Rodrigues Guerreiro (OAB 455393/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 357/386: Manifeste-se a parte credora, em prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70442519-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 16:03 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/349 e 351: tendo em vista que praticamente encerrado o prazo do leilão, aguarde-se seu desfecho. No entanto, dê-se ciência do conteúdo dos pedidos ao leiloeiro designado. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 347/349 e 351: tendo em vista que praticamente encerrado o prazo do leilão, aguarde-se seu desfecho. No entanto, dê-se ciência do conteúdo dos pedidos ao leiloeiro designado. Int. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70382512-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 15:11 |
| 03/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770491155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristiano Aparecido Mendes Diligência : 26/06/2025 |
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70348717-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2025 12:56 |
| 29/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA770477048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristiano Aparecido Mendes Diligência : 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1° leilão terá início em 07 de julho de 2025, a partir das 15 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 10 de julho de 2025, às 15 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1° leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15 horas do dia 30 de julho de 2025 - 2° leilão. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 22/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO - PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº: 1018648-50.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condominio Residencial Uirapuru Executado: Cristiano Aparecido Mendes Destinatário(a): Cristiano Aparecido Mendes Avenida dos Andradas, 700, Apto 32, Bloco 12, Parque Ribeirao Preto Ribeirão Preto-SP CEP 14031-050 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do agendamento das datas para a hasta pública, sendo que o 1° leilão terá início em 07 de julho de 2025, a partir das 15 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 10 de julho de 2025, às 15 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1° leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15 horas do dia 30 de julho de 2025 - 2° leilão. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 21 de maio de 2025. MARIA PAULA BERNARDES SILVA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas para a hasta pública, sendo que o 1° leilão terá início em 07 de julho de 2025, a partir das 15 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 10 de julho de 2025, às 15 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1° leilão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 15 horas do dia 30 de julho de 2025 - 2° leilão. |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70273825-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2025 17:42 |
| 16/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70260446-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 16:44 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELISSIMO UEBARA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) MARIANGELA BELISSIMO UEBARA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70139840-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 13:38 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo-o (fls. 278/292). Observo, contudo, que no caso dos autos foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel (fls. 113 e 115). No meu entender, o conteúdo econômico de tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante equivalem ao valor de mercado do bem, subtraído do saldo devedor do contrato de financiamento, já que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou quitar o financiamento. Sendo assim, intime-se o credor fiduciário para que traga planilha da situação atual do financiamento, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a ausência de impugnação ao laudo pericial, homologo-o (fls. 278/292). Observo, contudo, que no caso dos autos foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel (fls. 113 e 115). No meu entender, o conteúdo econômico de tais direitos aquisitivos do devedor fiduciante equivalem ao valor de mercado do bem, subtraído do saldo devedor do contrato de financiamento, já que o arrematante assumirá a posição do devedor fiduciante, podendo alternativamente continuar arcando com o pagamento das parcelas ou quitar o financiamento. Sendo assim, intime-se o credor fiduciário para que traga planilha da situação atual do financiamento, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Intime-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o prazo de manifestação da parte executada (fls. 297). Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o prazo de manifestação da parte executada (fls. 297). Após, conclusos para decisão. Int. |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento para a expedição do ofício para liberação dos honorários periciais, conforme determinado às fls. 297- item1. |
| 04/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - Final de processo do juiz auxiliar. |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70577315-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2024 14:58 |
| 06/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) Silvio Alves Fontes . Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Diga ainda credor sobre o quanto explanado pela CEF (fls. 229/230 e documentos anexos). Obs: nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Tendo em vista à entrega do laudo pericial a contento, defiro oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais reservados nos autos, ao (à) Sr. (a) Perito (a) Silvio Alves Fontes . Servirá o presente despacho como ofício, devendo a serventia encaminhá-lo ao destinatário via e mail próprio. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Diga ainda credor sobre o quanto explanado pela CEF (fls. 229/230 e documentos anexos). Obs: nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70528940-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2024 14:18 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70490136-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/08/2024 08:58 |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento, para a intimação do (a) perito (a) nomeado (a) nos autos, conforme determinado. |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
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| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70452739-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2024 09:29 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2024/061617-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2024 Local: Oficial de justiça - Elvis José Viana |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como o atual ocupante do imóvel objeto da penhora pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Em sendo necessário, a depender da data agendada, deverá o mandado de intimação a ser expedido ser cumprido em regime de urgência, pela Central de Mandados. Observe-se. 3) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 4) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como o atual ocupante do imóvel objeto da penhora pessoalmente, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Em sendo necessário, a depender da data agendada, deverá o mandado de intimação a ser expedido ser cumprido em regime de urgência, pela Central de Mandados. Observe-se. 3) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 4) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila "ag. Laudo". Int. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70442483-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/08/2024 12:45 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento, para a intimação do (a) perito (a) nomeado (a) nos autos, conforme determinado. |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70401106-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2024 13:48 |
| 16/07/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°: 1018648-50.2020.8.26.0506 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condominio Residencial Uirapuru Executado: Cristiano Aparecido Mendes (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Justiça Gratuita Ribeirão Preto, 15 de julho de 2024. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Exa, tendo em vista o ofício SPP 619 082022 recebido (Reserva de Honorários Periciais), que proceda o cancelamento da reserva de honorários do perito Rafael Cavalini Baldin. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Loredana Henck Cano de Carvalho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Exmo Sr. Defensor Público Coordenador Regional Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto Rua Alice Além Saad, nº 1256, Nova Ribeirânia Cep: 14.096.570-RIBEIRÃO PRETO SP |
| 16/07/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Digital n°: 1018648-50.2020.8.26.0506 Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente: Condominio Residencial Uirapuru Executado: Cristiano Aparecido Mendes (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Justiça Gratuita Orientações Gerais: Utilizar este modelo apenas se a decisão que fixou os honorários periciais seja posterior a 27/02/2024 (Resolução TJSP nº 910/2023). Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para reserva de honorários periciais, conforme planilha abaixo (Resolução TJSP nº 910/2023): Nº do Processo:1018648-50.2020.8.26.0506 Nome da Ação (classe): Execução de Título Extrajudicial Carta precatória: ( ) Sim ( X ) Não Em caso de carta precatória, informar o Juízo Deprecante: * CNPJ do Tribunal: 51.174.001/0001-93 (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Dados da Parte: Autor: Condominio Residencial Uirapuru CNPJ: 20.716.357/0001-88 Réu: Cristiano Aparecido Mendes CPF:268.570.968-13 Parte beneficiária da justiça gratuita: ( X ) Autor ( ) Réu ( ) Ambas as partes ( ) Atua Defensor Público ( ) Atua Advogado conveniado ( X ) Atua Advogado particular A perícia foi requerida pelo: ( ) Autor ( ) Réu ( ) MP ( ) Ambas as partes perícia deferida após 18/03/2016? ( ) não ( ) sim Se sim, informar o rateio Autor % , Réu % (art. 95, CPC). ( X ) Determinada de ofício pelo Juiz perícia deferida após 18/03/2016? ( ) não ( X ) sim Se sim, informar o rateio Autor 100 % , Réu 0 % (art. 95, CPC). Indicar conforme anexo da Resolução nº. 910/2023 do TJ/SP: Especialidade e natureza da ação e/ou espécie da perícia: Engenharia Civil Especificar o grau da perícia, quando cabível: 2 ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023 TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA VALOR MÁXIMO 1. CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ ECONÕMICAS/ ATUARIAIS 1. Demanda ajuizada por servidores contra União/Estado/Município 1.18 UFESPs 2. Ação revisional envolvendo até 4 contratos bancários 2.18 UFESPs 3. Ação revisional envolvendo mais de 4 contratos bancários. 3.32 UFESPs 4. Ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e empresariais. 4.58 UFESPs 5. Cálculos atuariais 5.58 UFESPs 6. Outras 6.18 UFESPs 2. ENGENHARIA/ ARQUITETURA 1. Avaliação de imóvel urbano Grau I (por exemplo, sem benfeitorias) 1.44 UFESPs 2. Avaliação de imóvel urbano Grau II (por exemplo, com benfeitorias/apartamento) 2.58 UFESPs 3. Avaliação de imóvel rural Grau I (por exemplo, até 20 ha) 3.58 UFESPs 4. Avaliação de imóvel rural Grau II (por exemplo, acima de 20 ha) 4.64 UFESPs 5. Avaliação de bens móveis/máquinas Grau I 5.29 UFESPs 6. Avaliação de Bens móveis/ máquinas Grau II 6.58 UFESPs 7. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau I 7.58 UFESPs 8. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova) Grau II 8.88 UFESPs 9. Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, reticação de registro) Grau I 9.58 UFESPs 10. Possessórias/reais (reintegração e manutenção de posse, interdito proibitório, usucapião/reivindicatória, demarcatória, divisória, extinção de condomínio, reticação de registro) Grau II 10.88 UFESPs 11. Topográcas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2) 11.29 UFESPs 12. Topográcas Grau II (por exemplo, acima de 2.500 m2) 12.58 UFESPs 13. Outras 13.18 UFESPs 3. MEDICINA 1. Erro médico e perícias domiciliares 1.34 UFESPs 2. Securitárias, Interdição, incapacidade mental (cível e criminal), dependência toxicológica (cível ou criminal), além de outras 2.15 UFESPs 3. Ações Acidentárias 3.15 UFESPs 4. ODONTOLOGIA 1. Grau I 1.15 UFESPs 2. Grau II 2.32 UFESPs 5. PSICOLOGIA 1. Grau I (até 2 atendimentos) 1.13 UFESPs 2. Grau II (acima de 2 atendimentos) 2.18 UFESPs 3. Grau III (como avaliação neuropsicológica, por exemplo) 3.34 UFESPs 6. SERVIÇO SOCIAL Estudo Social 18 UFESPs 7. GRAFOTÉCNICA 15 UFESPs 8. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1. Grau I 1.23 UFESPs 2. Grau II 2.44 UFESPs 9. DIREITO/ ADMINISTRAÇÃO 1. Administração Judicial Grau I 1.29 UFESPs 2. Administração Judicial Grau II 2.58 UFESPs 10. OUTRAS 1. Avaliações em Geral 1.12 UFESPs 2. Direitos Autorais 2.29 UFESPs 3. Outros 3.15 UFESPs Valor dos honorários periciais (UFESPs): 58 UFESPs Perícia já executada: ( ) Sim ( X ) Não Em caso de perícia contábil, não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo ( ) Em caso de perícia médica, condições de saúde impedem a locomoção até unidade do IMESC ( ) Honorários periciais: ( X ) Definitivos ( ) Provisórios Ação coletiva ou litisconsórcio ativo e/ou passivo: ( ) sim ( X ) não Data da nomeação do perito (Art. 2º, §5º, da Resolução 910/2023 do TJ/SP): 09/02/2024 Dados do Perito: Nome: Silvio Alves Fontes RG: 4.941.688 SSP/SP CPF: 550.473.358-87 Data de Nascimento: 30/10/1949 Estado Civil: Casado Telefone: (16) 3931-3680/ 97401-0414 E-mail: silviofontes@hotmail.com.br Endereço residencial (com CEP): Rua Campos Salles, nº 920, Apto 101, CEP 14015-110, Ribeirão Preto-SP Número de inscrição INSS, PIS ou PASEP: 171483592-5 Número de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário CCM: 1.756.401 Dados bancários (o pagamento será realizado exclusivamente em Conta Corrente do Banco do Brasil): Banco do Brasil: Agência (com dígito): 5550-6 Apenas Conta Corrente (com dígito): 9333-5 Atenciosamente. Juiz(a) de Dirileito: Dr(a). Loredana Henck Cano de Carvalho Ribeirão Preto, 15 de julho de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/06, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Exmo(a). Sr(a). Defensor(a) Público(a) Coordenador(a) Regional da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da Res. 910/2023, tendo o perito concordado com sua nomeação, fixo o valor dos honorários em 58 UFESPs. Oficie-se. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 04/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da Res. 910/2023, tendo o perito concordado com sua nomeação, fixo o valor dos honorários em 58 UFESPs. Oficie-se. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento para a expedição do ofício para reserva de honorários periciais, na forma anteriormente determinada nos autos. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70302274-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/05/2024 10:52 |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação do perito nomeado nos autos, razão pela qual, encaminho o feito ao setor de cumprimento, para a reiteração de sua intimação. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Perícia já deferida nos autos. Ante informação da perita anteriormente nomeada às fls. 197, nomeio em substituição o perito SÍLVIO ALVES FONTES. Intime-se o perito nomeado a fim de que conheça de sua nomeação. Oficie-se à reserva de honorários. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Perícia já deferida nos autos. Ante informação da perita anteriormente nomeada às fls. 197, nomeio em substituição o perito SÍLVIO ALVES FONTES. Intime-se o perito nomeado a fim de que conheça de sua nomeação. Oficie-se à reserva de honorários. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70669819-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2023 21:15 |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico que, até a presente data, a perita não enviou os dados necessários para a expedição de ofício para reserva dos honorários, razão pela qual encaminho estes autos ao setor competente, para intimação da perita. |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - EXPEDIR OFÍCIO - COM ATO |
| 12/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70538372-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 16:07 |
| 10/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei a perita nomeada, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 184: não obstante a proposta de honorários de 186/187, INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Camila Baldo Jorge, com urgência, a fim de se manifestar nos autos acerca da sua aceitação ao encargo, nos termos do despacho de fls. 179, atentando-se que a perícia será remunerada pela Defensoria Pública, tendo em vista que parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 184: não obstante a proposta de honorários de 186/187, INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Camila Baldo Jorge, com urgência, a fim de se manifestar nos autos acerca da sua aceitação ao encargo, nos termos do despacho de fls. 179, atentando-se que a perícia será remunerada pela Defensoria Pública, tendo em vista que parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70406502-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 19:58 |
| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho - FINAL DO PROCESSO. |
| 23/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70372413-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2023 20:47 |
| 16/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei a perita nomeada, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Ante silêncio do perito avaliador nomeado, nomeio em substituição a perita CAMILA BALDO JORGE (imoveiscomcamilabaldo@gmail.com). Intime-se a perita nomeada a conhecer de sua nomeação e informar se aceita o encargo, que deverá ser cumprido na forma do despacho de fls. 171. Em caso positivo, oficie-se a DPE SP cancelando a reserva de honorários anteriormente feita, requisitando-se nova reserva em nome da perita ora nomeada. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855S/P), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988S/P), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345SC/) |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante silêncio do perito avaliador nomeado, nomeio em substituição a perita CAMILA BALDO JORGE (imoveiscomcamilabaldo@gmail.com). Intime-se a perita nomeada a conhecer de sua nomeação e informar se aceita o encargo, que deverá ser cumprido na forma do despacho de fls. 171. Em caso positivo, oficie-se a DPE SP cancelando a reserva de honorários anteriormente feita, requisitando-se nova reserva em nome da perita ora nomeada. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, reiterei a intimação do perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 05/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1639/170: intime-se o perito nomeado, Rafael Cavalini Baldin, para que designe nova data para a perícia, avisando este juízo também via mensagem eletRônica no endereço registrado no cabeçalho deste despacho, a fim de que as providências sejam ultimadas. Com a designação de nova data, cumpra a serventia com urgência o quanto determinado às fls. 163, intimando-se parte devedora pessoalmente com urgência. Caso seja obstado o cumprimento da ordem pelo sr. Perito no dia da perícia designada, autorizo a utilização de chaveiro e ordem arrombamento, devendo o sr. Perito estar acompanhado de duas testemunhas para a realização do ato, descrevendo todos os atos praticados. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 16/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1639/170: intime-se o perito nomeado, Rafael Cavalini Baldin, para que designe nova data para a perícia, avisando este juízo também via mensagem eletRônica no endereço registrado no cabeçalho deste despacho, a fim de que as providências sejam ultimadas. Com a designação de nova data, cumpra a serventia com urgência o quanto determinado às fls. 163, intimando-se parte devedora pessoalmente com urgência. Caso seja obstado o cumprimento da ordem pelo sr. Perito no dia da perícia designada, autorizo a utilização de chaveiro e ordem arrombamento, devendo o sr. Perito estar acompanhado de duas testemunhas para a realização do ato, descrevendo todos os atos praticados. Int. |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70467298-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/09/2022 13:24 |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Vistos. Perícia agendada para o próximo dia 15/09/2022, às 16:00 hs, a ser realizada no imóvel sito à Av. Dos Andradas, nr. 700, Residencial Uirapuru, bloco 12, apto 32, nesta cidade, conforme manifestação do perito, de fls. 162. Intimem-se as partes por seus representantes legais, bem como parte ré também pessoalmente, por mandado, a ser cumprido em regime de urgência, a viabilizar a realização do ato. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 25/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Perícia agendada para o próximo dia 15/09/2022, às 16:00 hs, a ser realizada no imóvel sito à Av. Dos Andradas, nr. 700, Residencial Uirapuru, bloco 12, apto 32, nesta cidade, conforme manifestação do perito, de fls. 162. Intimem-se as partes por seus representantes legais, bem como parte ré também pessoalmente, por mandado, a ser cumprido em regime de urgência, a viabilizar a realização do ato. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70397074-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 25/08/2022 05:53 |
| 24/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do perito. Nada Mais. |
| 20/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 15/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pela parte executada, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 31/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/05/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o perito nomeado, conforme mensagem eletrônica que junto em frente. Nada Mais. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70227741-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 16:32 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: 1 A par do requerimento autoral de fl.146 providencie-se a averbação da constrição na matrícula do imóvel, via ARISP, observado o endereço eletrônico do procurador da parte exequente, conforme informado no corpo da petição, para envio do respectivo boleto bancário. 2 No mais determino a realização da prova pericial para avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio perito o Sr. Rafael Cavalini Baldin, oficiando-se a Defensoria Pública para reserva de honorários junto ao Fundo de Assistência Judiciária, conforme disposto na Deliberação CSDP n° 92/08, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 A par do requerimento autoral de fl.146 providencie-se a averbação da constrição na matrícula do imóvel, via ARISP, observado o endereço eletrônico do procurador da parte exequente, conforme informado no corpo da petição, para envio do respectivo boleto bancário. 2 No mais determino a realização da prova pericial para avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio perito o Sr. Rafael Cavalini Baldin, oficiando-se a Defensoria Pública para reserva de honorários junto ao Fundo de Assistência Judiciária, conforme disposto na Deliberação CSDP n° 92/08, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70512739-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 14:39 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 129/135: credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Sem razão, contudo. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito. Certidão de fls. 142: requeira parte credora o que de direito. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Cury (OAB 122855/SP), Cássia Aparecida de Oliveira Teixeira (OAB 225988/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos, etc. Fls. 129/135: credora fiduciária faz protesto por preferência sobre eventual crédito obtido em leilão judicial do imóvel penhorado. Sem razão, contudo. Nos casos em que a execução se refere a débitos condominiais, de natureza propter rem, tem preferência sobre o produto da arrecadação de eventual leilão judicial da coisa o próprio condomínio. Este é teor da Súmula 478, do C. STJ, a ser aplicado ao caso: Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Vale lembrar que o C. STJ já fixou teses em que tal direito sobrepõe-se, inclusive, ao direito ao bem de família, de modo que a ação deverá prosseguir até seus ulteriores termos, apenas fazendo menção quando do leilão, de que há débito fiduciário a ser quitado. Prossiga-se no feito. Certidão de fls. 142: requeira parte credora o que de direito. Int. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada apresentasse impugnação à penhora, cf. Fls. 123. Nada Mais. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70373103-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 20:59 |
| 19/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR358845389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 13/08/2021 |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70369294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 14:10 |
| 15/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR358845358TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cristiano Aparecido Mendes Diligência : 09/08/2021 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3329 Página: 171/216 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 10/08/2021 |
Guia Juntada
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| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que já assinado (s) o (s) MLE (s) expedido (s) nos autos, conforme comprovante que junto em frente, devendo a parte interessada acompanhar seu andamento junto ao banco indicado. Nada Mais. |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:1018648-50.2020.8.26.0506 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Residencial Uirapuru Executado:Cristiano Aparecido Mendes Destinatário(a): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Setor Bancário Sul, 34, Quadra 4, Bloco A, Asa Sul Brasilia-DF CEP 70092-900 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) na qualidade de credora fiduciária da PENHORA que recaiu sobre sobre os direitos de propriedade que o executado dispõe sobre imóvel descrito na matrícula nr. 157.343, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, bem como para apresentar nos autos planilha da situação atual do contrato de financiamento. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 27 de julho de 2021. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:1018648-50.2020.8.26.0506 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Residencial Uirapuru Executado:Cristiano Aparecido Mendes Destinatário(a): Cristiano Aparecido Mendes Avenida dos Andradas, 700, Apartamento 32, Bloco 12, Parque Ribeirao Preto Ribeirão Preto-SP CEP 14031-050 Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da PENHORA que recaiu sobre seu(s) bem(ns), estando INTIMADO(A), conforme termo/auto de penhora ou certidão da ARISP disponível para consulta na internet. Fica advertido(a) de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). Esclareço a Vossa Senhoria que o comprovante que acompanha a presente carta vale como recibo que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 27 de julho de 2021. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/07/2021 |
Documento Juntado
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| 27/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MLE EXPEDIDO AG. CONFERÊNCIA E ASSINATURA |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70210407-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 14:21 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 396/440 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108: parte devedora já intimada do bloqueio SISBAJUD realizado (fls. 105), com certidão da serventia às fls. 109, devendo parte credora requerer o que de direito. Para análise do pedido de penhora sobre o imóvel objeto da ação, junte parte credora certidão de matrícula atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107/108: parte devedora já intimada do bloqueio SISBAJUD realizado (fls. 105), com certidão da serventia às fls. 109, devendo parte credora requerer o que de direito. Para análise do pedido de penhora sobre o imóvel objeto da ação, junte parte credora certidão de matrícula atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora impugnasse o bloqueio realizado às fls. 100/102, apesar de regularmente intimada. Nada Mais. |
| 21/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 137/156 |
| 03/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR220963919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Cristiano Aparecido Mendes Diligência : 01/02/2021 |
| 27/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO SOBRE VALORES PROCESSO DIGITAL Processo Digital nº:1018648-50.2020.8.26.0506 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais Exequente:Condominio Residencial Uirapuru Executado:Cristiano Aparecido Mendes Destinatário(a): Cristiano Aparecido Mendes Avenida dos Andradas, 700, Apartamento 32, Bloco 12, Parque Ribeirao Preto Ribeirão Preto-SP CEP 14031-050 Pela presente carta fica Vossa SenhoriaINTIMADO(A) do BLOQUEIOde valores realizado pelo Sistema BACENJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Esclareço a Vossa Senhoria que o comprovante que acompanha a presente carta vale como recibo que esta intimação se efetivou. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ribeirão Preto, 12 de janeiro de 2021. Vinicius Augusto Arcolino, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. Determinou-se o bloqueio de R$ 5.949,13 em contas da parte executada via sistema SISBAJUD. Bloqueou-se a quantia de R$ 561, 10 junto ao Banco Santander S/A e Itaú Unibanco S/A. Intime-se parte devedora pessoalmente do prazo de impugnação. No mais, tendo em vista que o bloqueio realizado não alcançou a totalidade do débito, requeira parte credora o que de direito em prosseguimento. Carta de intimação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 27/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determinou-se o bloqueio de R$ 5.949,13 em contas da parte executada via sistema SISBAJUD. Bloqueou-se a quantia de R$ 561, 10 junto ao Banco Santander S/A e Itaú Unibanco S/A. Intime-se parte devedora pessoalmente do prazo de impugnação. No mais, tendo em vista que o bloqueio realizado não alcançou a totalidade do débito, requeira parte credora o que de direito em prosseguimento. Carta de intimação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 21/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 298/318 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se junto ao sistema SAJ a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente, de fls. 86/87. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema BACENJUD. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Caso venha aos autos notícia de que a quantia bloqueada é oriunda de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020, fica determinado à serventia que, independentemente de nova conclusão, proceda ao imediato desbloqueio, tendo em vista o seu caráter alimentar, nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Resolução de nr. 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Int. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se junto ao sistema SAJ a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente, de fls. 86/87. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema BACENJUD. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Caso venha aos autos notícia de que a quantia bloqueada é oriunda de auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020, fica determinado à serventia que, independentemente de nova conclusão, proceda ao imediato desbloqueio, tendo em vista o seu caráter alimentar, nos termos do disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Resolução de nr. 318, de 07 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 143/187 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que parte executada, devidamente citada por carta com AR (fls. 89), efetuasse o pagamento voluntário e nem interpusesse embargos à execução, devendo assim parte credora requerer o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 11/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que parte executada, devidamente citada por carta com AR (fls. 89), efetuasse o pagamento voluntário e nem interpusesse embargos à execução, devendo assim parte credora requerer o que de direito, à consecução do feito. |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 102/200 |
| 15/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178592799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cristiano Aparecido Mendes Diligência : 10/07/2020 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o decidido no feito referido a fls. 84/85, primeiro parágrafo, concedo ao credor, o benefício da gratuidade da justiça (lei 1.060/50 c/c artsw. 98 e 99, CPC). Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/06/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL UIRAPURU, CNPJ 20.716.357/0001-88, e parte ré/executado - CRISTIANO APARECIDO MENDES, CPF 268.570.968-13, cujo valor da causa é: R$ 4.510,22(QUATRO MIL E QUINHENTOS E DEZ REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) |
| 02/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Ante o decidido no feito referido a fls. 84/85, primeiro parágrafo, concedo ao credor, o benefício da gratuidade da justiça (lei 1.060/50 c/c artsw. 98 e 99, CPC). Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/06/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL UIRAPURU, CNPJ 20.716.357/0001-88, e parte ré/executado - CRISTIANO APARECIDO MENDES, CPF 268.570.968-13, cujo valor da causa é: R$ 4.510,22(QUATRO MIL E QUINHENTOS E DEZ REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/09/2022 |
Manifestação do Perito |
| 23/07/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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