| Exeqte |
Condomínio Residencial Mirante das Oliveiras
Advogado: Guilherme José de Souza Moretti Advogado: Frederico Ferreira Marque |
| Exectdo | SPE Villa Senin Empre Imobiliarios Ltda |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remetidos os autos para a Justiça Federal, por malote digital, conforme documento juntado nos autos. |
| 05/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 407: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico. E considerando a presença de ente público federal na lide, esta Justiça Estadual se mostra incompetente para processamento do presente feito. Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Federal local, a quem delego a apreciação do pedido de exclusão da até então executada SPE Villa Senin Empre Imobiliários Ltda. do polo passivo da presente demanda. Os embargos à execução em apenso, já extintos, também deverão ser encaminhados à Justiça Federal após a juntada de cópia da presente decisão naquele feito. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 07/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Remetidos os autos para a Justiça Federal, por malote digital, conforme documento juntado nos autos. |
| 05/05/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 407: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico. E considerando a presença de ente público federal na lide, esta Justiça Estadual se mostra incompetente para processamento do presente feito. Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Federal local, a quem delego a apreciação do pedido de exclusão da até então executada SPE Villa Senin Empre Imobiliários Ltda. do polo passivo da presente demanda. Os embargos à execução em apenso, já extintos, também deverão ser encaminhados à Justiça Federal após a juntada de cópia da presente decisão naquele feito. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/04/2025 |
Declarada incompetência
Vistos. Fls. 407: defiro a inclusão de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo da presente demanda, providenciando a serventia a retificação no cadastro eletrônico. E considerando a presença de ente público federal na lide, esta Justiça Estadual se mostra incompetente para processamento do presente feito. Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Federal local, a quem delego a apreciação do pedido de exclusão da até então executada SPE Villa Senin Empre Imobiliários Ltda. do polo passivo da presente demanda. Os embargos à execução em apenso, já extintos, também deverão ser encaminhados à Justiça Federal após a juntada de cópia da presente decisão naquele feito. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70142882-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 10:57 |
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70140914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:04 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70135399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 08:38 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: Certifico que a parte requerida foi procurada em todos os endereços constantes nestes autos, não sendo localizada até a presente data. Certifico ainda que deixo por ora de expedir o edital, tendo em vista que não foram foram expedidos os ofícios de praxe para busca de endereços da parte requerida (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC.). À parte interessada. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que a parte requerida foi procurada em todos os endereços constantes nestes autos, não sendo localizada até a presente data. Certifico ainda que deixo por ora de expedir o edital, tendo em vista que não foram foram expedidos os ofícios de praxe para busca de endereços da parte requerida (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC.). À parte interessada. |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70064238-7 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 08/02/2025 17:09 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita." Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita." Prazo: 10 dias. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO AUTOMÁTICO - REMESSA À FILA DE PESQUISAS - REALIZAÇÃO DAS PESQUISAS ENDEREÇOS DETERMINADAS NOS AUTOS - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70664326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 11:02 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2024 Teor do ato: Efetivada a retificação do polo passivo, conforme determinado às fls. 372. Para possibilitar a pesquisa de endereço deferida, via sistema INFOJUD, providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetivada a retificação do polo passivo, conforme determinado às fls. 372. Para possibilitar a pesquisa de endereço deferida, via sistema INFOJUD, providencie parte credora o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Prazo: 10 dias. ( X ) da taxa para a realização das pesquisas requeridas, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 21/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - FINAL. |
| 25/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70599178-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 09:48 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 375 (e documento anexo): não obstante a boa-fé da credora, tem-se que ainda não providenciada a retificação do polo passivo determinada às fls. 372. Providencie credora o cumprimento do quanto determinado, no prazo de 05 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 375 (e documento anexo): não obstante a boa-fé da credora, tem-se que ainda não providenciada a retificação do polo passivo determinada às fls. 372. Providencie credora o cumprimento do quanto determinado, no prazo de 05 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70499240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 10:21 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/361: determino à parte credora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para retificação do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com o atendimento do acima deliberado, defiro a pesquisa de endereço requerida. Intime-se. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2024 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos. Fls. 360/361: determino à parte credora a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para retificação do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com o atendimento do acima deliberado, defiro a pesquisa de endereço requerida. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70359205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 17:30 |
| 20/03/2024 |
Autos no Prazo
AG. JULGAMENTO DOS EMBARGOS Vencimento: 01/12/2024 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 327/329: atos constritivos suspensos. 2. Aguarde-se julgamento final dos embargos interpostos, mantendo-se o feito suspenso. Int. Advogados(s): Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/03/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
Vistos. 1. Fls. 327/329: atos constritivos suspensos. 2. Aguarde-se julgamento final dos embargos interpostos, mantendo-se o feito suspenso. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse recurso contra a r. Decisão de fls. 323/324, tornando-se precluso tal direito. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70018002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 14:03 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 313/315 porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote à alteração da sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual próprio. Importa frisar, outrossim, que o juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme jurisprudência consolidada do C. STJ, o que veio a ser confirmada pela previsão do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC. Portanto, cabe à parte manejar o recurso adequado, razão pela qual, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração em referência e mantendo a decisão de fls. 307/309 tal como foi lançada. Intime-se. Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2023. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Nos termos do artigo 1.023 do CPC, conheço dos embargos de declaração de fls. 313/315 porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não haver qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade a ser sanada. O que pretende a parte embargante é a análise da questão posta em juízo com os fundamentos que julga pertinentes, o que demonstra o nítido caráter infringente dos embargos. Acresça-se, ainda, que o inconformismo da parte não pode servir de mote à alteração da sentença prolatada, considerando que, sendo este o caso, deve o embargante valer-se do recurso processual próprio. Importa frisar, outrossim, que o juiz não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme jurisprudência consolidada do C. STJ, o que veio a ser confirmada pela previsão do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC. Portanto, cabe à parte manejar o recurso adequado, razão pela qual, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração em referência e mantendo a decisão de fls. 307/309 tal como foi lançada. Intime-se. Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2023. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70650198-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 12:25 |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70625095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 17:41 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 21/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. |
| 18/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPR.23.70605082-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/11/2023 12:56 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 271: Sustenta o devedor que os embargos à execução que interpôs foram julgados procedentes, reconhecendo que o mesmo é parte ilegítima para figurar na presente execução. Sob tal argumento, pede o sobrestamento do presente feito, até que ocorra o trânsito em julgado naquela ação, justificando o pleito de suspensão, na impenhorabilidade do imóvel que está em vias de ser leiloado. O credor se opôs ao pleito, sustentando contradição, sob o fundamento de que a ilegitimidade do ora executado não tem o condão de afastar a penhorabilidade do imóvel, uma vez que o débito é de natureza propter rem. Contudo, em que pese a inocorrência do trânsito em julgado do V Acórdão proferido nos autos de embargos à execução, possível verificar que o embargante, ora executado, foi considerado parte ilegítima para integrar a execução, como se vê do trecho final que abaixo copio: "Diante da notícia de que a empreendedora não procedeu à entrega das chaves da unidade condominial objeto da cobrança, impedindo a posse direta do proprietário, conclui-se que o embargante é parte ilegítima para responder pelos débitos condominiais vencidos e para figurar no polo passivo da execução de título extrajudicial. Assim, é o caso de reformar a sentença para julgar procedentes os embargos à execução. Sucumbente, o embargado pagará custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do proveito econômico obtido pelo embargante, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Tem-se por prequestionada e reputa-se não violada toda a matéria constitucional e infraconstitucional invocada, anotando-se a desnecessidade de menção expressa a todos os dispositivos legais e argumentos trazidos pelas partes, conforme entendimento pacífico dos Colendos Tribunais Superiores. Nesses termos, dou provimento ao recurso". Nesse contexto, com razão o devedor quando diz necessário suspender a presente ação, porque em vias de ocorrer a hasta pública do imóvel que o mesmo adquiriu mediante financiamento junto ao credor fiduciário. Logo, ante o acima exposto, hei por bem suspender o andamento do presente feito e, consequentemente, a hasta pública designada às fls. 282/285, dando-se ciência ao leiloeiro, com urgência. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, trasladando-se cópia para estes autos. Oportunamente, tornem conclusos no fluxo de urgências para novas deliberações. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 271: Sustenta o devedor que os embargos à execução que interpôs foram julgados procedentes, reconhecendo que o mesmo é parte ilegítima para figurar na presente execução. Sob tal argumento, pede o sobrestamento do presente feito, até que ocorra o trânsito em julgado naquela ação, justificando o pleito de suspensão, na impenhorabilidade do imóvel que está em vias de ser leiloado. O credor se opôs ao pleito, sustentando contradição, sob o fundamento de que a ilegitimidade do ora executado não tem o condão de afastar a penhorabilidade do imóvel, uma vez que o débito é de natureza propter rem. Contudo, em que pese a inocorrência do trânsito em julgado do V Acórdão proferido nos autos de embargos à execução, possível verificar que o embargante, ora executado, foi considerado parte ilegítima para integrar a execução, como se vê do trecho final que abaixo copio: "Diante da notícia de que a empreendedora não procedeu à entrega das chaves da unidade condominial objeto da cobrança, impedindo a posse direta do proprietário, conclui-se que o embargante é parte ilegítima para responder pelos débitos condominiais vencidos e para figurar no polo passivo da execução de título extrajudicial. Assim, é o caso de reformar a sentença para julgar procedentes os embargos à execução. Sucumbente, o embargado pagará custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do proveito econômico obtido pelo embargante, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Tem-se por prequestionada e reputa-se não violada toda a matéria constitucional e infraconstitucional invocada, anotando-se a desnecessidade de menção expressa a todos os dispositivos legais e argumentos trazidos pelas partes, conforme entendimento pacífico dos Colendos Tribunais Superiores. Nesses termos, dou provimento ao recurso". Nesse contexto, com razão o devedor quando diz necessário suspender a presente ação, porque em vias de ocorrer a hasta pública do imóvel que o mesmo adquiriu mediante financiamento junto ao credor fiduciário. Logo, ante o acima exposto, hei por bem suspender o andamento do presente feito e, consequentemente, a hasta pública designada às fls. 282/285, dando-se ciência ao leiloeiro, com urgência. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução, trasladando-se cópia para estes autos. Oportunamente, tornem conclusos no fluxo de urgências para novas deliberações. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70568437-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 09:29 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 268/269 (e documento anexo): fica deferido pleito do leiloeiro quanto à divulgação do edital da hasta pública. Tem-se que já anotado o nome das patronas indicadas em procuração de fls. 270. Manifestação do executado (fls. 271 e documento anexo): diga credor. Fls 279/280 (e documentos anexos): ciência às partes, bem como de que a 1ª praça terá início em 24 de novembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de novembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de novembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 268/269 (e documento anexo): fica deferido pleito do leiloeiro quanto à divulgação do edital da hasta pública. Tem-se que já anotado o nome das patronas indicadas em procuração de fls. 270. Manifestação do executado (fls. 271 e documento anexo): diga credor. Fls 279/280 (e documentos anexos): ciência às partes, bem como de que a 1ª praça terá início em 24 de novembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 27 de novembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de novembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70554098-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 11:31 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70543221-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 15:55 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70542526-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/10/2023 13:47 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Vistos, Fls 241 e 246/247: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311- 300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Documentos de fls. 248/261: vista à parte executada. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls 241 e 246/247: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311- 300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Documentos de fls. 248/261: vista à parte executada. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70454969-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 13:56 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70413239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 12:27 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/225: para análise do pedido de penhora do imóvel apontado, providencie parte credora a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada. Prazo: 20 (vinte) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 224/225: para análise do pedido de penhora do imóvel apontado, providencie parte credora a juntada aos autos de certidão de matrícula atualizada. Prazo: 20 (vinte) dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a ordem de desbloqueio de fls. 226/230 foi devidamente efetivada às fls. 232/236. |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Documento Juntado
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. Constata-se erro material no último parágrafo do item "1" da decisão de fls. 218/219; deste modo, retifico o parágrafo para fazer constar com a seguinte redação: "Deste modo, defiro o pedido da parte executada, de modo a declarar a impenhorabilidade dos valores, cujo desbloqueio deverá ser imediatamente providenciado.". Providencie-se. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042S/P), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711S/P), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611S/P) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Constata-se erro material no último parágrafo do item "1" da decisão de fls. 218/219; deste modo, retifico o parágrafo para fazer constar com a seguinte redação: "Deste modo, defiro o pedido da parte executada, de modo a declarar a impenhorabilidade dos valores, cujo desbloqueio deverá ser imediatamente providenciado.". Providencie-se. Intimem-se. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 212/214 (manifestação da parte executada requerendo o desbloqueio dos valores, sob o fundamento de serem impenhoráveis, por tratar-se de conta de natureza salarial (benefício FGTS ). São impenhoráveis os valores recebidos a título de "salário", bem como as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos dos incisos IV e X do artigo 833 do CPC. Não há dúvida de que o saldo bloqueado tem origem "TED-Pag FGTS Trabalhador" (fls. 216). Não bastasse, os Tribunais estão se posicionando no sentido de não distinguir conta poupança, conta corrente ou fundos de investimento.Neste sentido: Execução. Bloqueio "on line". Orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas o valor depositado em caderneta de poupança, mas também quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta corrente ou guardada em papel moeda, bem como em fundos de investimento. Incidência do artigo 833, inciso X, do CPC. Recurso provido, com observação, no sentido de ato de levantamento do valor bloqueado deve aguardar o trânsito em julgado do presente acórdão.. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270075-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022). É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). Considerando que os valores bloqueados em conta corrente da parte executada são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, estes são impenhoráveis, por força do artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Deste modo, defiro o pedido da parte executada, de modo a declarar a impenhorabilidade dos valores, cujo bloqueio deverá ser imediatamente providenciado. 2) Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento requerendo o que de direito. Providencie-se. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Frederico Ferreira Marque (OAB 323711/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 26/05/2023 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1) Fls. 212/214 (manifestação da parte executada requerendo o desbloqueio dos valores, sob o fundamento de serem impenhoráveis, por tratar-se de conta de natureza salarial (benefício FGTS ). São impenhoráveis os valores recebidos a título de "salário", bem como as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos dos incisos IV e X do artigo 833 do CPC. Não há dúvida de que o saldo bloqueado tem origem "TED-Pag FGTS Trabalhador" (fls. 216). Não bastasse, os Tribunais estão se posicionando no sentido de não distinguir conta poupança, conta corrente ou fundos de investimento.Neste sentido: Execução. Bloqueio "on line". Orientação do STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista em lei alcança não apenas o valor depositado em caderneta de poupança, mas também quantia de até quarenta salários mínimos depositada em conta corrente ou guardada em papel moeda, bem como em fundos de investimento. Incidência do artigo 833, inciso X, do CPC. Recurso provido, com observação, no sentido de ato de levantamento do valor bloqueado deve aguardar o trânsito em julgado do presente acórdão.. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270075-17.2021.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2022; Data de Registro: 23/02/2022). É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). Considerando que os valores bloqueados em conta corrente da parte executada são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, estes são impenhoráveis, por força do artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Deste modo, defiro o pedido da parte executada, de modo a declarar a impenhorabilidade dos valores, cujo bloqueio deverá ser imediatamente providenciado. 2) Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento requerendo o que de direito. Providencie-se. Intimem-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70219126-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 18:38 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70210211-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/05/2023 16:19 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70193895-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 09:42 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que às fls. 196/207 procedi ao levantamento de sigilo que recaía sobre peças e atos destes autos. No mais, manifeste-se parte executada sobre bloqueio de valores realizado em suas contas, alegando se o caso, impugnação e/ou alegando impenhorabilidade, apresentando ainda, no ato, extratos de movimentação de suas contas dos últimos três meses, a corroborar o alegado. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que às fls. 196/207 procedi ao levantamento de sigilo que recaía sobre peças e atos destes autos. No mais, manifeste-se parte executada sobre bloqueio de valores realizado em suas contas, alegando se o caso, impugnação e/ou alegando impenhorabilidade, apresentando ainda, no ato, extratos de movimentação de suas contas dos últimos três meses, a corroborar o alegado. |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70159424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:06 |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora se insurgisse face à penhora realizada, apesar de regularmente intimada. Nada mais. |
| 11/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 11/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que junto em frente a certidão de matrícula do imóvel com a prenotação de penhora. |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a serventia o prazo de embargos à penhora. 2. Verifique a serventia junto ao ARISP se averbada a penhora efetivada. 3. Avaliações de fls. 153/164: à parte devedora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Certifique a serventia o prazo de embargos à penhora. 2. Verifique a serventia junto ao ARISP se averbada a penhora efetivada. 3. Avaliações de fls. 153/164: à parte devedora. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Decurso de Prazo
CERT. DECURSO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. |
| 21/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA468859924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Diligência : 15/09/2022 |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70424346-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 17:57 |
| 05/09/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que juntei, às fls. 175, o e-mail enviado pelo ARISP, referente ao valor devido para a realização da averbação da penhora requerida nos autos, devendo o exequente providenciar o que de direito, junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que juntei, às fls. 175, o e-mail enviado pelo ARISP, referente ao valor devido para a realização da averbação da penhora requerida nos autos, devendo o exequente providenciar o que de direito, junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. |
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
MÁQUINA - EXPEDIR CARTA AR (DIVERSOS) - MANUAL COM ATO |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70397411-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 10:22 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, no valor de R$ 29,70, para cientificação da credora fiduciária. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, no valor de R$ 29,70, para cientificação da credora fiduciária. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) |
| 22/08/2022 |
Certidão Juntada
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| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nesta data encaminho os presentes autos ao setor de cumprimento para a realização da pesquisa/registro ARISP já deferido nos autos. |
| 17/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70271374-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 15:04 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 193.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 131/133), em nome de Lucas Danilo Magri de Oliveira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Guilherme José de Souza Moretti (OAB 362611/SP) |
| 13/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 193.791 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 131/133), em nome de Lucas Danilo Magri de Oliveira. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a partir da folha seguinte procedo ao levantamento de sigilo que recaía sobre peças e atos destes autos. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a partir da folha seguinte procedo ao levantamento de sigilo que recaía sobre peças e atos destes autos. |
| 13/05/2022 |
Certidão Juntada
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70208559-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 10:59 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Vistos. De acordo com a NCGJ, o cadastro de advogados, para cada parte, é usualmente de dois profissionais. Assim sendo, indique credor quais são aqueles dois que deverão receber regulamente as intimações desta demanda No mais, a se viabilizar a análise e eventual deferimento da penhora pleiteada (fls 126), apresente parte credora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel a ser constritado. Int. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Guilherme Moretti Sociedade de Advogados (OAB 17018/SP), Lauane Clemente Lima (OAB 464869/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De acordo com a NCGJ, o cadastro de advogados, para cada parte, é usualmente de dois profissionais. Assim sendo, indique credor quais são aqueles dois que deverão receber regulamente as intimações desta demanda No mais, a se viabilizar a análise e eventual deferimento da penhora pleiteada (fls 126), apresente parte credora, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula completa e atualizada do imóvel a ser constritado. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70152640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 11:16 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70117202-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 13:21 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte credora para se manifestar sobre insucesso de bloqueio de valores, requerendo o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP), Guilherme Moretti Sociedade de Advogados (OAB 17018/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte credora para se manifestar sobre insucesso de bloqueio de valores, requerendo o que de direito, à consecução do feito. |
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70081047-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/02/2022 13:54 |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70068478-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/02/2022 16:23 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70022308-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2022 16:00 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 212/223 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado pela serventia às fls 111, requeira parte credora o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Lislaine Toso (OAB 153102/SP), Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP) |
| 01/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado pela serventia às fls 111, requeira parte credora o que de direito. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte exequente recolhesse as custas necessárias à realização da pesquisa deferida. Nada Mais. |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 157/174 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes. Prazo: 10 dias. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Advogados(s): Lislaine Toso (OAB 153102/SP), Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado, via sistema SISBAJUD, após comprovado nos autos o recolhimento das custas pertinentes. Prazo: 10 dias. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Vencimento: 23/06/2021 |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 187/228 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 101: observe-se a habilitação do executado nos presentes autos, anotando-se junto ao sistema quanto a sua representação processual. 2) Tendo em vista ter o executado passado por triagem feita pela Defensoria Pública, conforme ofício de encaminhamento de fls. 103, concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se junto ao sistema. 3) Ante o certificado às fls. 107, de que os Embargos interpostos pelo executado, autuados em apenso, foram recebidos sem a atribuição de efeito suspensivo, requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Lislaine Toso (OAB 153102/SP), Fernanda Araujo Guedes (OAB 232042/SP) |
| 11/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 101: observe-se a habilitação do executado nos presentes autos, anotando-se junto ao sistema quanto a sua representação processual. 2) Tendo em vista ter o executado passado por triagem feita pela Defensoria Pública, conforme ofício de encaminhamento de fls. 103, concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se junto ao sistema. 3) Ante o certificado às fls. 107, de que os Embargos interpostos pelo executado, autuados em apenso, foram recebidos sem a atribuição de efeito suspensivo, requeira parte credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010596-31.2021.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70128149-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 16:37 |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70122994-3 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 24/03/2021 16:35 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 506/539 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Lislaine Toso (OAB 153102/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/09/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2020/047082-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2021 Local: Oficial de justiça - Fernão César ferreira Júnior |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO DATILOGRAFIA NOVO |
| 05/08/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRPR.20.70304198-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/08/2020 13:55 |
| 01/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 145/189 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2020 Teor do ato: Diga parte credora sobre carta de citação (AR - fls. 85), recebida por pessoa estranha à lide, requerendo o que de direito, à consecução do feito. Advogados(s): Lislaine Toso (OAB 153102/SP) |
| 20/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga parte credora sobre carta de citação (AR - fls. 85), recebida por pessoa estranha à lide, requerendo o que de direito, à consecução do feito. |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 144/212 |
| 09/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178577363TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucas Danilo Magri de Oliveira Diligência : 04/07/2020 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/06/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DAS OLIVEIRAS, CNPJ 36.208.900/0001-76, e parte ré/executado - LUCAS DANILO MAGRI DE OLIVEIRA, CPF 389.251.388-08, cujo valor da causa é: R$ 7.931,93(SETE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Cumpra a serventia o r. Provimento CG 01/2020, conferindo autenticidade da guia DARE, queimando-a, conforme preconizado. Int. Advogados(s): Lislaine Toso (OAB 153102/SP) |
| 04/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/06/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DAS OLIVEIRAS, CNPJ 36.208.900/0001-76, e parte ré/executado - LUCAS DANILO MAGRI DE OLIVEIRA, CPF 389.251.388-08, cujo valor da causa é: R$ 7.931,93(SETE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Cumpra a serventia o r. Provimento CG 01/2020, conferindo autenticidade da guia DARE, queimando-a, conforme preconizado. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2020 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/03/2021 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/10/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/01/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 25/02/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2025 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1010596-31.2021.8.26.0506 | Embargos à Execução | 08/04/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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